Ministério Público de SP forma comissões para lançamento de três editais

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As equipes ficarão responsáveis por dar provimento aos próximos três novos concursos que serão abertos pelo órgão

Yasmin Rajab – O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) formou três comissões para dar provimento a organização dos próximos editais que serão lançados pelo órgão. O Ministério abrirá três novos certames, destinados aos seguintes cargos:

  • Oficial de Promotoria I;
  • Analista de Promotoria I;
  • Analista técnico-científico.

Com as equipes formadas, os editais devem ser lançados em breve. Ainda não há data definida. As vagas disponíveis no certame são destinadas para diversas especialidades. Para a carreira de analista técnico-científico, o Ministério abrirá vagas para fonoaudiólogo, engenheiro ambiental e engenheiro eletricista.

Os candidatos para o cargo de analista de promotoria I poderão escolher entre as especialidades da área da saúde e assistência social.

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TJ-MS define banca organizadora do próximo concurso; confira

CLDF empossa 100 aprovados no último concurso. Confira!

Concursos PF e PRF: Ministro da Justiça encaminha proposta para mais aprovados

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Karolini Bandeira*- Nas redes sociais, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, informou que encaminhou à Presidência uma proposta que afasta os limites impostos pelo decreto n. 9.739, e, portanto, pode favorecer os excedentes nos concursos da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal (PF e PRF) e nomear mais aprovados.

“Atenção, #AprovadosPRF2021 e #AprovadosPF2021, encaminhei hoje à Presidência, a proposta de decreto q afasta excepcionalmente os limites do decreto 9739/19, fortalecendo ainda mais as @policiafederal e @PRFBrasil. Aos policiais penais, estou atento à situação de vcs também!”

O decreto n. 9.739, também conhecido como cláusula de barreira, causa indignação entre aprovados da PF e PRF desde 2021. A medida impede o chamamento de novos excedentes e, de acordo com a comissão de aprovados da PF, durante o concurso, causou a eliminação 875 candidatos aptos em outras etapas do certame.

O decreto limita a quantidade máxima de candidatos aprovados ao dobro da quantidade de vagas. Se a proposta de Torres for aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro, o limite deve ser invalidado e mais convocações poderão ser permitidas.

Os concursos

O concurso da Polícia Federal teve edital lançado no dia 15 de janeiro de 2021. Após ser suspenso em razão da pandemia, as provas foram realizadas no dia 23 de maio. A seleção ofereceu, ao todo, 123 vagas para delegado, 893 para agente, 400 para escrivão e 84 papiloscopista. A remuneração é de R$ 23.692,74 para o cargo de delegado e  R$ 12.522,50 para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista.

Já o concurso da PRF abriu 1.500 vagas para o cargo de policial, de nível superior. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. Foi registrado um total de 303 mil inscritos — desta forma, a seleção contou com uma concorrência de 202 candidatos por vaga. O certame foi composto por prova objetiva, prova dissertativa, Teste de Aptidão Física (TAF) e exames complementares.

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Concursos para ficar de olho! Confira os maiores destaques previstos para este ano

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Karolini Bandeira* e Jéssica Andrade — 2022 começa com grandes oportunidades para quem planeja prestar concurso público. Depois de dois anos de abertura de seleções em ritmo lento, diversos órgãos públicos sofrem agora com um alto déficit de servidores — e, por isso, têm urgência em realizar novos concursos. Muitas instituições já possuem a autorização do Ministério da Economia e estão prestes a lançar mais um certame. Outras já enviaram uma solicitação e aguardam o aval para novos lançamentos. As movimentações não param e aqui você fica por dentro de todas: confira os principais concursos com altas chances de serem lançados neste ano!

Autorizados

Ministério da Economia

Vagas: 300
Banca: Idib
Cargos: técnico e analista
Salário: até R$ 6,1 mil
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PCDF

Vagas: 300
Banca: a definir
Cargo: delegado de polícia e agente de custódia
Salário: a definir
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AGU

Vagas: 300
Banca: a definir
Cargo: advogado da União, procurador federal e procurador da Fazenda Nacional
Salário: até R$ 27,3 mil
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PPDF

Vagas: 1.179
Banca: a definir
Cargo: policial penal
Salário: R$ 4.745
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TJDFT

Vagas: 93
Banca: FGV
Cargo: analista e técnico
Salário: a definir
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TCE-RJ

Vagas: 20
Banca: Cebraspe
Cargo: analista de TI e técnico
Salário: R$ 4.400 e R$ 10.300
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Procon DF

Vagas: 174
Banca: a definir
Cargos: técnico, analista e fiscal
Salário: a definir
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SES-DF

Vagas: 957
Banca: a definir
Cargos: técnico, analista e fiscal
Salário: a definir
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PGDF

Vagas: 130
Banca: Cebraspe
Cargos: procurador
Salário: R$ 22.589,59
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UnDF

Vagas: 3.500
Banca: a definir
Cargos: professor e tutor de magistério superior
Salário: de R$ 2.200 a R$ 8.363,87
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PMSP

Vagas: 5.400
Banca: Vunesp
Cargos: soldado
Salário: R$ 3.164,58
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Detran-DF

Vagas: a definir
Banca: a definir
Cargos: técnico, analista, agente e especialista
Salário: a definir
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PCSP

Vagas: 2.939
Banca: Vunesp
Cargos: delegado, escrivão, investigador e médico legista
Salário: R$ 3.931,18 a R$ 10.382,48
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Senado

Vagas: 40
Banca: a definir
Cargos: técnico e analista
Salário: a definir
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Iprev-DF

Vagas: 65
Banca: a definir
Cargos: analista previdenciário
Salário: R$ 6.760
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PMGO

Vagas: 870
Banca: a definir
Cargos: soldados e oficiais
Salário: a definir
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EPE

Vagas: 17
Banca: FGV
Cargos: analista
Salário: R$ 11.505,45
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Embasa

Vagas: 930
Banca: Instituto AOCP
Cargos: a definir
Salário: a definir
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PPGG-DF

Vagas: 1.400
Banca: a definir
Cargos: gestor e analista
Salário: R$ 4.480 a R$ 6.760
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SLU-DF

Vagas: 100
Banca: a definir
Cargos: analista de resíduos sólidos
Salário: R$ 5.070
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PMES

Vagas: 1.111
Banca: a definir
Cargos: analista previdenciário
Salário: a definir
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SME-SP

Vagas: 3.250
Banca: a definir
Cargos: professor efetivo
Salário: R$ 2.379,56 a R$ 2.874,48
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Sefaz-BA

Vagas: 49
Banca: FGV
Cargos: agente de tributos
Salário: a definir
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PMAP

Vagas: 600
Banca: a definir
Cargos: soldado combatente
Salário: a definir
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Sead-GO

Vagas: 329
Banca: a definir
Cargos: a definir
Salário: R$ 5.338
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PCAM

Vagas: 362
Banca: FGV
Cargos: delegado, escrivão, investigador e perito
Salário: R$ 11.281,26 A R$ 20.449,05
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Expectativa

PMDF

O governador Ibaneis Rocha (MDB) anunciou a realização de um novo concurso para a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) em 2022. “A partir do momento que chamarmos a última turma, o concurso será aberto imediatamente”, afirmou. Outras informações ainda não foram divulgadas.

SEDF

A Secretaria de Educação do DF (SEDF) também tem previsão de concurso. De acordo com Ibaneis, um novo certame será encaminhado após zerar o cadastro de reserva do concurso vigente.

CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) encaminhou à Economia uma solicitação de concurso. O pedido, com autorização projetada para 2022, são para 121 vagas. Do total, 24 foram para inspetores, 48 para analistas e 49 para agentes executivos. Saiba mais.

INSS

Há altas chances de próximo concurso público do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ser realizado em 2022. Em reunião com o Sindsprev em julho, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, informou que prevê o certame para antes das eleições de 2022, realizadas em outubro.

Câmara

O governo federal divulgou o Projeto de Lei Orçamentária de 2022 (PLOA), que prevê 70 vagas para a Câmara dos Deputados, embora o último balanço da casa tenha indicado 523 cargos vagos. Contudo, conforme a assessoria de imprensa do órgão, o novo certame não tem uma nova data para a publicação deste edital. Veja.

Receita Federal

O concurso público da Receita Federal segue em análise. Após 6 meses parado, o processo de pedido de autorização do certame voltou a tramitar em de dezembro de 2021. O pedido foi para 3.360 vagas distribuídas entre diversos cargos. Saiba mais!

PF Administrativo

O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal se manifestou sobre a expectativa de realização do concurso da PF para a área administrativa. “Seguimos lutando pela realização do concurso já que nossa categoria se encontra com uma grande defasagem em seu quadro.”

Banco Central

O Banco Central confirmou ao Correio que solicitou autorização do Ministério da Fazenda para a realização de concurso público para 245 novos servidores. As chances pleiteadas são para analistas, técnicos e procuradores. As remunerações atuais destes cargos variam entre R$ 7.283 a R$ 21.014,49. Apesar da necessidade e do déficit, até o momento não há previsão de quando será lançado um novo certame. Confira mais informações.

Funai

A Fundação Nacional do Índio (Funai) informou, ao Correio, que já foram iniciadas tratativas para um novo pedido de concurso para efetivos em 2022. No entanto, não houve manifestação da Economia até o momento.

Anvisa

Sem concurso desde 2016, a Anvisa aguarda autorização do Ministério da Economia para realizar um certame com 100 vagas em carreiras de níveis médio e superior. Com o possível aval do pedido feito, a nova seleção será para especialista em regulação e vigilância sanitária (39), analista administrativo (14), técnico em regulação e vigilância sanitária (4) e  técnico administrativo (43).

ANA

A Agência Nacional de Águas (ANA) confirmou ao Correio que reiterou ao Ministério da Economia (ME), em 24 de fevereiro, a solicitação de aval para um novo concurso público com 62 vagas. O último concurso foi realizado em 2012 e ofertou 45 vagas, com remuneração inicial de R$ 4.760,18. A ANA teve pedido de concurso negado em 2019. Na ocasião, foram solicitadas 93 vagas para os cargos de especialista em recursos hídricos (47), analista administrativo (37) e técnico administrativo (9). Veja!

Inmetro

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) confirmou a solicitação de 430 vagas para chances de nível médio e superior. As vagas são distribuídas entre carreiras de nível médio e nível superior, com remuneração de R$2.403,28 a R$9.562,42. Atualmente, o déficit no órgão já ultrapassa os 1.100 cargos vagos e o último concurso aconteceu há seis anos, em 2015, o que aumenta a necessidade de recomposição do quadro de pessoal.

ANTT

Em março de 2021 o gerente da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Cleber Dias, anunciou que a agência pretendia encaminhar solicitação de concurso público ao Ministério da Economia. Segundo o gerente, “o concurso é urgente”. A ANTT sofre com mais de 700 cargos em vacância. Ainda de acordo com Dias, apesar de o quantitativo de cargos que serão pedidos não ter sido confirmado, a estimativa é que a solicitação seja para mais de 300 vagas para os níveis médio e superior. Saiba mais.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Definida banca de novo edital do Ministério da Justiça

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Edital deve ser publicado ainda este mês

Karolini Bandeira*- O Cebraspe será o responsável pelo planejamento e realização do novo processo seletivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A empresa foi oficializada em dispensa de licitação publicada nesta terça-feira (19/10) e a expectativa, agora, é de que o edital de abertura seja publicado ainda em outubro.

Estão previstas 66 vagas imediatas e temporárias em três cargos de nível técnico, com atuação em Brasília-DF. São eles:

  • Técnico especializado em gestão de ativos e parcerias – 57 vagas
  • Técnico especializado em formação e capacitação – três vagas
  • Técnico especializado em pesquisa e análise de dados – seis vagas

As vagas são para a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad). Os profissionais serão contratados por, no máximo, quatro anos. De acordo com o documento de autorização, o Ministério da Justiça e Segurança Pública definirá a remuneração dos contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II, do art. 7º, da Lei nº 8.745, de 1993.

O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses a partir da publicação do aval, divulgado em abril. Ou seja, até outubro de 2021.

*Estagiária sob supervisão de Vinicius Nader

Ministério da Justiça é autorizado a abrir seleção com 66 vagas e já define comissão

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública está autorizado a realizar um novo processo seletivo com 66 vagas temporárias. A Informação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10/6), junto com a formação de comissão especial que vai organizar a seleção.

Segundo o documento, fica instituída Comissão Especial responsável pelo processo, para contratar por tempo determinado o quantitativo máximo de 66 profissionais, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Ficam designados para compor a Comissão Especial os seguintes membros:

I – Pela Secretaria-Executiva:

a) Rodrigo César de Melo; e

b) Laenya Lane Silva Vieira;

II – Pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração:

a) José de Albuquerque Nogueira Filho;

b) Suzana Modesto da Silva; e

c) Edriene dos Santos Oliveira;

III – Pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas:

a) Ângela Cristina Rodrigues; e

b) Marcia Almeida Couto Arrais.

A Comissão Especial será coordenada pelo representante titular da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração. A participação na Comissão Especial será considerada serviço público relevante, passível do pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) nas situações legais. E, a Comissão será automaticamente extinta quando da conclusão de todas as etapas necessárias para realização da seleção.

Autorização

O Ministério da Economia autorizou em abril a abertura de um novo processo seletivo com 66 vagas para servidores atuantes na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. De acordo com aval publicado no Diário Oficial da União, as vagas serão temporárias e destinadas à Brasília.

As oportunidades serão para cargos de nível técnico. São eles:

  • Técnico especializado em gestão de ativos e parcerias: 57 vagas
  • Técnico especializado em formação e capacitação: três vagas
  • Técnico especializado em pesquisa e análise de dados: seis vagas

Os profissionais serão contratados por, no máximo, quatro anos. Ainda segundo a publicação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública definirá a remuneração dos contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II, do art. 7º, da Lei nº 8.745, de 1993.

O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria, ou seja até outubro de 2021.

Finalmente! Concurso PRF é autorizado pelo Ministério da Economia

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Serão abertas 1.500 vagas para policiais. Edital de abertura deverá publicado em até seis meses

 

A espera acabou. Finalmente! Após meses aguardando a autorização oficial do próximo concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF), saiu no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (24/12), que o Ministério da Economia autorizou a seleção. O quantitativo veio menos do que o esperado, serão abertas 1.500 vagas para policiais – cogitava-se 2 mil.

 

O edital do concurso da PRF, e também da Polícia Federal (PF), vem sendo especulado ao longo de todo o ano, com declarações de integrantes da própria corporação e do presidente Bolsonaro, o que aumentou ainda mais o clima de ansiedade entre os concurseiros do país.

 

Recentemente, o diretor executivo da corporação, José Hott, informou que o edital deve cumprir um cronograma que torne possível a realização de todas as fases da primeira etapa do concurso no primeiro semestre de 2021 e logo em sequência, no segundo semestre, seja realizado o curso de formação.

 

 

Leia também: PRF: policial consegue remoção somente após entrar com ação na Justiça 

Ex-loira do Tchan passa no concurso da PRF, posa com Bolsonaro, mas é alvo de comentários machistas

Primeiro colocado no curso de formação da PRF ganha privilégio inédito 

 

Polícia Federal

O próximo concurso público da Polícia Federal foi autorizado e também ofertará 1.500 vagas! A portaria que autoriza a realização do certame foi publicada em 9 de dezembro. De acordo com o documento, as vagas serão distribuídas entre os cargos de delegado (123), escrivão (400), papiloscopista (84) e agente (893). O edital de abertura deverá ser lançado até, no máximo, seis meses após a publicação da portaria. Ou seja, o certame deverá ser aberto até junho de 2021. Saiba mais aqui! 

Polícia Federal: Veja previsão para o lançamento do edital e etapas do próximo concurso

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Bolsonaro confirmou que o concurso da PF com 2 mil vagas já está autorizado e que, além disso,  a PRF também deve abrir seleção em breve

 

Walber Oliveira, de O Imparcial – Na semana passada, o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou, em suas redes sociais, a autorização da realização do concurso público de 2 mil vagas para a Polícia Federal (PF).

A publicação do edital está prevista para dezembro de 2020, com a prova objetiva e discursiva em abril de 2021, o TAF em junho de 2021 e o primeiro curso de formação em janeiro de 2022.

Das 2 mil vagas oferecidas, 1.016 mil são para cargo de agente; 300 vagas para delegado; 600 vagas para escrivão; e 84 para papiloscopista. O salário inicial para delegados da PF é de R$ 23.69274, já para agente, papiloscopista e escrivão é de R$ 12.522,50.

 

Saiba mais em: Bolsonaro diz que PRF vai abrir concurso em breve e que seleção da PF já está autorizada 

 

Candidatos a concorrer pelas vagas de agente e escrivão da PF precisam ter nível superior em qualquer área de formação, no mínimo 18 anos e formação na CNH d categoria “B” ou superior.

Para delegado é necessário que o concorrente possua graduação em direito, ter atividade jurídica ou policial comprovada de 3 anos e CNH na categoria “B” ou superior.

Interessados na vaga de papiloscopista precisam ter formação de nível superior e possuir CNH na categoria “B” ou superior.

Fenapef confirma distribuição de vagas para novo concurso da PF

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Federação, no entanto, está insatisfeita com o quantitativo de vagas e elabora ofício para solicitar maior paridade entre agentes e delegados e inclusão de vagas da área administrativa

 

Após o anúncio feito na semana passada pelo ministro da Justiça, André Mendonça, de que lançaria novo concurso público para a Polícia Federal (PF), com 2.000 vagas ainda este ano, e após confirmação dessa declaração pelo próprio presidente da República, Jair Bolsonaro, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) confirmou, ao Papo de Concurseiro, a distribuição dessas vagas em seus respectivos cargos. Confira:

 

  • Agente de Polícia Federal: 1.016 vagas,
  • Escrivão: 600 vagas,
  • Delegado: 300 vagas e
  • Papiloscopista: 84 vagas.

 

A Fenapef confirma os números, mas se preocupa muito com a paridade entre cargos. No momento a categoria está em elaboração de um ofício, que deverá ser entregue ao Ministério da Justiça, em que a federação solicitará a paridade entre os cargos de delegados e agentes. O ideal é que haja um delegado para seis ou sete agentes, mas, atualmente, há um delegado para três agentes.

A federação também deverá pedir a inclusão de cargos administrativos no concurso, não só de nível médio, como para médicos do trabalho e psicólogos. Eles acreditam que, como estes postos recebem menos salário, daria para contratar mais e a corporação ainda estaria dentro do orçamento.

Nesta semana passada, em seu perfil no Twitter, o deputado e policial federal Sanderson comentou, também, em suas redes, sobre o concurso e a distribuição das vagas.

 

 

Sobre a previsão de lançamento do edital este ano, a Fenapef acredita que se houver vontade política e o orçamento permitir poderá sair sim este ano, mas não é certeza. O perfil para os cargos e o valor dos salários até agora não foram divulgados. Saiba mais sobre o concurso da PF 2020 aqui! 

 

Comente a notícia no Fórum CW! 

 

*Colaborou Karolini Bandeira 

Depen: faça simulado gratuito e comentado com questões de três disciplinas do concurso!

Publicado em Deixe um comentárioCarreira policial, Concursos, Dicas de estudo, Governo federal, Ministério da Justiça

Para ajudar você concursando que está de olho em uma das 294 vagas abertas para agente federal de execução penal, que exigem nível médio, do recente edital de concurso do Departamento Penitenciário Nacional (Depen 2020), o blog Papo de Concurseiro disponibiliza um simulado com 15 questões comentadas sobre três das mais importantes disciplinas para o posto. São elas: legislação especial, execução penal e legislação sobre o Depen. As questões foram formuladas e resolvidas por professores especialistas nas matérias do IMP Concursos.

 

O concurso do Depen foi lançado nesta semana e as inscrições começam já na semana que vem! Há ainda vagas de nível superior para especialista federal em assistência à execução penal. As remunerações chegam a R$ 6.030,23! Clique aqui para saber tudo sobre as regras do novo edital do Depen. 

 

O simulado segue abaixo. Bom teste!

 

Legislação especial Depen, professor Fernando Cocito

– Julgue os itens em Certo ou Errado:

 

1 – Todos os crimes do Estatuto do Desarmamento admitem fiança, com exceção do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16, §2º), comércio ilegal de arma de fogo (art. 17) e tráfico internacional de arma de fogo (art. 18), todos hediondos nos termos da Lei nº 8.072/90, recentemente alterada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19). Os delitos previstos nos artigos 12, 13, 14 e 15 possuem pena máxima não superior a 4 (quatro) anos e já admitem fiança na Delegacia de Polícia, arbitrada na lavratura do auto de prisão em flagrante. Os três últimos, hediondos, admitem liberdade provisória – com ou sem fiança – quando ausentes os requisitos da prisão preventiva.

 

2 – Disfarce não se confunde com infiltração policial: o primeiro é típico da polícia judiciária e não exige autorização judicial; a infiltração é medida cautelar marcada pela imprescindibilidade e deve ser autorizada pelo magistrado.

 

3 – A organização criminosa é marcada pela permanência e estabilidade e exige, necessariamente, divisão de tarefas. O reconhecimento dessa estrutura permite ao operador de persecução penal – Delegado de Polícia e Membro do Ministério Público – a utilização de mecanismos novos de colheita de prova, como a ação controlada, que exige autorização judicial.

 

4 – Segundo os tribunais superiores, para o reconhecimento da lavagem de dinheiro não basta a ocultação, devendo existir “dolo de branqueamento”, isto é, conduta voltada ao ciclo de lavagem. Apenas nesse caso poderá se cogitar de conduta autônoma que visa conferir aparência lícita aos valores provenientes da infração penal anterior.

 

5 – A partir do Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), negociações informais que antecediam a acordo de colaboração premiada passam a ser formalizadas, respectivamente, na proposta de acordo e despacho de deferimento da proposta.

 

Gabarito:

1 – ERRADO. Os delitos marcados pela hediondez são insuscetíveis de liberdade provisória.

 

2 – CORRETO. O disfarce foi recentemente trazido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19) e incorporado no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) e Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06). A infiltração tem previsão da Lei nº 12.850/13 e exige autorização judicial.

 

3 – ERRADO. A ação controlada da Lei nº 12.850/13 não exige autorização judicial, contentando-se com prévia comunicação ao magistrado.

 

4 – CORRETO. Item em conformidade com recentes julgados do STJ e STF.

 

5 – CORRETO. Enunciado de acordo com as novas disposições do capítulo do acordo de colaboração premiada (Lei nº 12.850/13), alterado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19).

 

Leia também: Especialista indica disciplina que deve ter foco absoluto de candidatos do Depen

 

Legislação penal e legislação do Depen, professores Tiago Pugsley e Marília Brambilla

– Julgue os itens em Certo ou Errado:

 

LEGISLAÇÃO PENAL

1- Mévio está sendo processado pelo crime de estelionato ocorrido no ano de 2018. A defesa técnica, em sede de resposta à acusação apresentada em 2020, solicitou que a vítima fosse intimada para ofertar a representação criminal. Tal pedido deverá ser deferido pelo juiz, com fundamento no atual posicionamento do STJ, que aplica a alteração feita na lei quanto à condição de procedibilidade da ação penal prevista para o referido crime, com base no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

 

2 – Caio, analista de execução penal do DEPEN, apropriou-se de dez resmas de papel do setor que era o responsável, e imprimiu, na sua própria sala da repartição, três cópias de sua dissertação do Mestrado. Nesse caso, na esfera criminal, segundo posicionamento do STJ, poderá ser absolvido por causa de exclusão da tipicidade material, mas estará passível de sanção administrativa.

 

LEGISLAÇÃO DO DEPEN

3 – Em conformidade com a Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84) e o Regulamento Penitenciário Federal (Decreto Nº 6049/2007), julgue: A assistência psicológica ao condenado e ao egresso está prevista expressamente apenas no Regulamento, sendo prestada por profissionais da áreas, por intermédio de programas envolvendo o preso e seus familiares e a instituição, no âmbito dos processos de ressocialização e integração social.

 

4 – Nos estabelecimentos penais federais, as visitas aos presos serão gravadas e filmadas, e não poderão servir como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso ao estabelecimento.

 

5 – Segundo o Manual de Assistências do Sistema Penitenciário Federal, previsto no ANEXO I à Portaria DISPF nº 11/2015, julgue: As consultas, exames e internação do preso para o tratamento de saúde fora da penitenciária federal dependerão de autorização expressa do Juiz Federal, com base em parecer do médico em exercício na unidade ou determinação judicial, salvo nos casos emergenciais.

 

Gabarito:

1 – ERRADO. Com a nova redação dada ao Art. 171, § 5º, do Código Penal, alterado pela Lei 13964/19 (Lei ANTICRIME), onde trouxe a representação da vítima como condição de procedibilidade, a 5ª Turma do STJ, relator Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgou a questão no HC 573.098/SC. O relator do HC no STJ indeferiu o pedido, sob o argumento de que “a posição mais acertada seria a de que a retroatividade da representação no crime de estelionato deve se restringir à fase policial, não alcançando o processo, o que não se amoldaria ao caso dos autos, considerando a condição de procedibilidade da representação e não de prosseguibilidade”. (DJE 17/04/2020) Ou seja, somente seria necessária a representação da vítima em fatos anteriores a 23/01/2020 (data de vigência da alteração) em procedimentos que ainda estiverem na fase de inquérito policial.

 

2 – ERRADO- No caso Caio cometeu o crime de peculato apropriação, previsto no art. 312, do Código Penal, que tem como objeto jurídico o patrimônio público e a lisura no exercício da função pública. O princípio da insignificância é causa de exclusão da tipicidade material. Ocorre que segundo a Súmula 599, do STJ, prevê: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.” (Súmula 599, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017). Além da punição passível na esfera penal, estará sujeito à sanção administrativa, visto que são esferas autônomas e independentes.

 

3 – A assistência psicológica ao condenado e ao egresso está prevista no art. 23 do Regulamento. Na LEP estão previstas expressamente: “Art. 11. A assistência será: I – material; II – à saúde; III -jurídica; IV – educacional; V – social; VI – religiosa. Ou seja, não há previsão da assistência psicológica na LEP.

 

4 – CERTO- É a literalidade do § 3º do art.3º da Lei 11.671/2008, incluído pela Lei 13.964/19 (ANTICRIME). Visando o combate à criminalidade organizada, a lei prevê o monitoramento das visitas, das correspondências e das áreas comuns, mas faz a ressalva na cela e na entrevista com o advogado (§2º do mesmo artigo), que somente poderão ser monitoradas com expressa autorização judicial.

 

5 – ERRADO. O Art. 38 da Portaria, em conformidade com a LEP, prevê: “Art. 38. As consultas, exames e internação do preso para o tratamento de saúde fora da penitenciária federal dependerão de autorização do diretor da unidade, com base em parecer do médico em exercício na unidade ou determinação judicial, salvo nos casos emergenciais.”. Sendo assim, o Diretor é o responsável pela autorização de saída.

 

Execução penal – Depen, professor Eduardo Galante

 – Nos termos da Lei nº 7.210/84, que institui a Lei de Execução Penal, julgue os itens em Certo ou Errado:

 

1 – Constitui falta gravíssima a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

 

2 – O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade suspende o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena cumprida.

 

3 – Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

 

4 – O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

 

5 – O condenado por crime político está obrigado ao trabalho.

 

Gabarito:

1 – ERRADA. Art. 9º, § 8º – Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

 

2 – ERRADA. Art. 112, § 6º – O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

 

3 – CERTA. Art. 122, § 2º – Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

 

4 – CERTA. Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

 

5 – ERRADA. Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

 

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Concurso Depen 2020: saiba quanto ganham os servidores e os requisitos para ser um

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Carreira policial, Governo federal, Ministério da Justiça

O prazo final para o lançamento do edital de abertura do novo concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) está chegando ao fim. Junho é o mês máximo para que o regulamento seja publicado. Apesar de especulações do mercado de concursos, de que o edital sairia em maio, a assessoria de imprensa do órgão não confirmou a informação ao Papo de Concurseiro.

Em contrapartida, eles nos deram informações importantes sobre os cargos que serão abertos, verdadeiros chamarizes para que os concurseiros de plantão se inscrevam. Confira mais abaixo! 

 

Mas antes, relembre rapidamente o quê já está confirmadíssimo com relação ao certame:

  1. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi o escolhido para ser a banca organizadora do concurso, no começo de abril.
  2. Serão abertas 309 vagas, sendo agente federal de execução penal (294 vagas de nível médio) e especialista federal em assistência à execução penal (15 vagas de nível superior).
  3. A autorização para abertura do concurso foi dada no primeiro dia de 2020 pelo Ministério da Economia. O prazo máximo dado para divulgação do edital foram seis meses, ou seja, até junho, tempo que normalmente é dado pelo governo federal para a publicação do regulamento.

 

Remuneração

Remuneração inicial do cargo de Agente Federal de Execução Penal: R$ 5.572,23, incluindo o vencimento básico e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Federal de Execução Penal – GDAPEF, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009.

Vencimento básico: R$ 4.170,63; Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Federal de Execução Penal: R$ 1.401,60. Auxílio alimentação: R$ 458.

 

Remuneração inicial do cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal: R$ 5.407,70, incluindo o vencimento básico e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça – GDAPEN, de que trata a Lei nº 11.907/2009.

Vencimento básico: R$ 4.361,30 . Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada: R$ 1.046,40. Auxílio alimentação: R$ 458.

 

O candidato regularmente matriculado no curso de formação (CFP/DEPEN) fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe inicial do respectivo cargo.

 

Lotação

Não haverá como o candidato se inscrever para concorrer e ser lotado especificamente em alguma unidade da federação. O concurso é de âmbito nacional, e o candidato nomeado poderá ser lotado em qualquer uma das cinco Unidades Penais Federais, de acordo com a necessidade da Administração Pública:

  • Penitenciária Federal em Mossoró/RN;
  • Penitenciária Federal em Porto Velho/RO;
  • Penitenciária Federal em Brasília/DF;
  • Penitenciária Federal em Campo Grande/MS;
  • Penitenciária Federal em Catanduvas/PR ou
  • Sede do DEPEN, em Brasília/DF.

 

Haverá vagas para pessoas com deficiência para o cargo de agente federal de execução penal

 

Requisitos

  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;
  • Gozar dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
  • Ter, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional, idade mínima de 18 anos e observar o limite estabelecido para a aposentadoria compulsória.
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • Apresentar o diploma de nível médio, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • Estar habilitado para dirigir veículo automotor, categoria “B” ou superior;
  • Ter sido aprovado em todas as fases e etapas do Concurso Público e classificado dentro do número de vagas;
  • Não há altura mínima como requisito para o ingresso nos cargos integrantes do DEPEN;
  • Outros requisitos estabelecidos no edital do concurso, conforme as exigências das atribuições do cargo.

Funções

Ao Agente Federal de Execução Penal compete o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais federais e das atividades de natureza técnica, administrativa e de apoio a elas relacionadas. Já o cargo de Especialista em Assistência à Execução Penal, compete as atribuições voltadas às atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso.

 

O Depen

O Depen é responsável pelo Sistema Penitenciário Federal, cujos principais objetivos são isolamento das lideranças do crime organizado, cumprimento rigoroso da Lei de Execução Penal e custódia de: presos condenados e provisórios sujeitos ao regime disciplinar diferenciado; líderes de organizações criminosas; presos responsáveis pela prática reiterada de crimes violentos; presos responsáveis por ato de fuga ou grave indisciplina no sistema prisional de origem; presos de alta periculosidade e que possam comprometer a ordem e segurança pública; réus colaboradores presos ou delatores premiados.

 

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