Categoria: Poder Legislativo
Com 1.046 cargos vagos, Sindilegis diz que lutará por mais nomeações para Câmara
Na última semana, foi autorizada a abertura de um novo concurso da Câmara, com a oferta de 140 vagas de nível superior
O Sindilegis afirmou, na última semana, que continuará lutando pela nomeação de candidatos em cadastro reserva no concurso da Câmara dos Deputados. Em um texto publicado no site institucional, a categoria alega que existe uma grande necessidade de reposição no quadro de servidores da Casa.
Na última semana, foi autorizada a abertura de um novo concurso da Câmara, com a oferta de 140 oportunidades de nível superior, sem menção a cadastro de reserva. Entretanto, o Sindilegis alerta para o déficit de 1.046 servidores, um número considerado “alarmante para a continuidade dos serviços prestados pela Casa com excelência e padrão esperados”.
De acordo com o Sindicato, a preocupação foi discutida repetidas vezes com a Direção-Geral da Câmara e a Primeira Secretaria.
“Há alguns anos temos pedido e reiterado a necessidades de repor os quadros da Casa, especialmente após a última reforma da previdência, que impulsionou muitos colegas a se aposentarem. O número de vagas anunciadas ainda está aquém da necessidade, mas lutaremos para ampliar a nomeação dos aprovados em cadastro reserva, como fizemos no Senado e no TCU,” disse Alison Souza, presidente do Sindilegis.
O último concurso da Câmara dos Deputados foi realizado em 2014, com a oferta de 113 vagas. No novo concurso autorizado, a previsão é de que as vagas ofertadas sejam destinadas para as carreiras de:
- Assistente social (2 vagas);
- Consultor legislativo (34 vagas);
- Contador (3 vagas);
- Enfermeiro (2 vagas);
- Farmacêutico (1 vaga);
- Analista de Informática (30 vagas);
- Médico (15 vagas);
- Técnico legislativo (33 vagas); e
- Técnico em material e patrimônio (20 vagas).
Em resposta ao Papo de Concurseiro, a assessoria da Câmara dos Deputados afirmou que a “decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, publicada no dia 24 de maio no Diário Oficial da Casa, autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos da Casa. Não há prazo para divulgação do edital. Outras informações sobre o certame serão divulgadas oportunamente”.
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*Com informações do Sindilegis
PLOA 2023: Legislativo tem vagas previstas para Câmara, Senado e TCU
PLOA 2023 prevê 520 vagas para provimento e nenhuma para criação. As vagas são destinadas para a Câmara dos Deputados, para o Senado Federal e para o Tribunal de Contas da União (TCU)
A proposta do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2023 foi apresentada na última quarta-feira (31/8). O governo anunciou que pretende criar cerca de quase 50 mil vagas destinadas ao serviço público. No caso do Poder Legislativo o documento prevê 520 vagas para provimento e nenhuma para criação. As vagas são destinadas para a Câmara dos Deputados, para o Senado Federal e para o Tribunal de Contas da União (TCU), distribuídas desta forma:
- Senado Federal: 230 vagas para provimento;
- Tribunal de Contas da União (TCU): 150 vagas para provimento;
- Câmara dos Deputados: 140 vagas para provimento.
É válido ressaltar que o Senado Federal é o único órgão com o concurso lançado. O certame oferta são ofertadas 1014 vagas, sendo 22 imediatas e 992 vagas para a formação de cadastro reserva. Os cargos contemplados são: analista legislativo, advogado, consultor e técnico legislativo, em diversas especialidades. As inscrições já estão abertas. Já o TCU está com certame em andamento, o resultado definitivo da prova discursiva foi publicado no início de agosto.
Por fim, a Câmara dos Deputados é o que não realiza um certame por mais tampo. O último da Casa foi finalizado em agosto de 2015 e ofereceu 113 vagas para os cargos de técnico e analista legislativo.
PLOA 2023
Na última quarta-feira (31/8), o secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnagom apresentou para o Congresso Federal a peça orçamentária 2023. Segundo a Agência Senado “O PLOA 2023 começa sua tramitação no Congresso Nacional pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois de discutida e aprovada na comissão, a proposta precisa ser referendada pelo Congresso”.
O anexo V do PLOA prevê 55.189 vagas, sendo 3.427 para criação distribuídas nos três poderes. Veja a distribuição de vagas para criação e provimento previstas:
Poder Executivo | 47.834 vagas (46.657 para provimentos e 1.177 para criação) |
Poder Judiciário | 6.552 vagas (5.027 para provimento e 2.117 para criação) |
Poder Legislativo | 520 vagas (todas para provimento) |
Defensoria Pública da União | 88 vagas (57 para provimento e 31 para criação) |
Ministério Público da União | 225 vagas (183 para provimento e 42 para criação) |
Legislativo
- Câmara dos Deputados – 140 para provimento
- Senado Federal – 230 para provimento
- Tribunal de Contas da União – 150 para provimento
Judiciário
- Supremo Tribunal Federal – 3 vagas (todas para provimento);
- Superior Tribunal de Justiça – 83 vagas (todas para provimento);
- Justiça Federal – 1.475 vagas (625 para criação e 850 para provimento);
- Justiça Militar da União – 1.262 vagas (740 para criação e 522 para provimento);
- Justiça Eleitoral – 515 vagas (10 para criação e 505 para provimento);
- Justiça do Trabalho – 2.676 vagas (52 para criação e 2.624 para provimento);
- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – 387 vagas (todas para provimento);
- Conselho Nacional de Justiça – 1.051 vagas (98 para criação e 53 para provimento).
MPU
- Ministério Público Federal (MPF) –52 vagas (todas para provimento);
- Ministério Público Militar (MPM) – 12 vagas (todas para provimento);
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) – 25 vagas (todas para provimento);
- Ministério Público do Trabalho (MPT) – 40 vagas (todas para provimento);
- Escola Superior do Ministério Público da União – 5 vagas (todas para provimento).
- Conselho Nacional do Ministério Público – 91 vagas (49 para provimento e 42 para criação).
DPU
O texto propõe a criação de 31 vagas para criação e 57 para provimento.
Executivo
- Criação e provimentos de cargos e funções, exclusive substituição de terceirizados – Civis -35.010 (1.177 para criação e 33.833 para provimento)
- Fixação de efetivos – Militares – 10.920 para provimento
- Corpo de Bombeiros DF – 356 vagas;
- Polícia Militar DF – 648 vagas;
- Polícia Civil DF – 900 vagas.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
Concurso TJGO: divulgado novo cronograma de nomeações e chamamento será ainda em 2022
Ao todo serão nomeados 153 aprovados ainda este ano
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) nomeará 153 aprovados no concurso do quadro único do Poder Judiciário Estadual. “O despacho, assinado pelo presidente Carlos França, determinou alteração do calendário anterior, que iria até 2023”, escreve o TJ-GO.
Segundo o novo cronograma divulgado nas redes sociais do próprio tribunal, o chamamento seguirá a seguinte distribuição:
- Primeira chamada será em 1º de outubro; serão 50 candidatos aprovados no cargo de analista judiciário – área de apoio judiciário e administrativo e 20 no cargo de analista judiciário – área judiciária e
- Segunda chamada será em 1º de dezembro; ao todo serão nomeados 83 candidatos aprovados, sendo 50 no cargo de analista judiciário – área de apoio judiciário e administrativo e 30 na função de analistas para o cargo de analista judiciário – área judiciária.
Para ter sido considerado aprovado o candidato teve que ser selecionado na única etapa do certame que consistia em prova objetiva e prova discursiva. O candidato com a maior nota foi de 93.
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Senado aprova exigência de nível superior para o cargo de policial legislativo
IBGE divulga primeiro balanço do Censo 2022 e fala sobre falta de pessoal
TJDFT assegura vaga de candidata com deficiência física no concurso da PGDF
Sobre o concurso
O edital deste concurso foi publicado em 2021 e foi organizado pela Compete ao Centro de Seleção da UFG. O certame ofertou 95 vagas, sendo 46 vagas para analista judiciário, nas áreas de apoio judiciário e administrativo e 49 vagas para o cargo de analista judiciário, na área judiciária. Ambas as funções exigia nível superior.
O vencimento inicial ofertado na época, para 40 horas semanais, é de R$ 3.833,88 e R$ 4.259,86, respectivamente.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes.
Vale destacar que esse quantitativo é uma expectativa do governo. De acordo com o portal da Transparência do Senado, há 1.507 vagas sem preenchimento no quadro de pessoal da Casa
O concurso do Senado Federal é um dos mais esperados de todos os tempos. Ele oferece altos salários e uma carreira prestigiada. A Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício de 2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de janeiro, prevê 19 vagas para ingresso na Casa. As oportunidades são para provimento, ou seja, para chamada de aprovados em concursos novos ou válidos.
No entanto, o Senado não tem concurso em validade. Para preencher essas vagas, terá que realizar um novo concurso. Vale ressaltar ainda que o quantitativo previsto no Orçamento é apenas uma estimativa do governo.
Para que as nomeações sejam realizadas é preciso levar em consideração outros fatores, como a necessidade de servidores, cargos vagos e interesse do órgão. De acordo com o portal da Transparência do Senado, há 1.507 vagas sem preenchimento no quadro de pessoal atual da Casa.
Apenas para policial legislativo, cargo de nível médio, faltam 189 servidores. Para suprir tal déficit, em 2019, a então presidência do órgão autorizou a realização de um novo concurso. O aval era para 40 vagas distribuídas entre carreiras dos níveis médio e superior.
Na época, uma comissão foi formada para tocar os preparativos do edital. O grupo elaborou o projeto básico, recebeu propostas de bancas organizadoras e indicou o Cebraspe como instituição a ser contratada para aplicação das provas.
Em agosto de 2020, quase um ano após a autorização do certame e após cerca de seis meses da eclosão da pandemia, o concurso do Senado foi adiado por conta do covid-19. Foi então publicada, pelo então presidente, Alcolumbre, uma portaria que revogou a formação da comissão interna responsável pelo concurso, mas não revogou a realização do concurso em si.
De acordo com informações do próprio Senado, na ocasião, o concurso “continua mantido, conforme estabelece o Ato da Comissão Diretora n° 2, de 2019″. “O Senado Federal vai continuar a analisar o atual cenário da pandemia e as disponibilidades orçamentárias que possam restringir as nomeações, de modo a definir o melhor momento para dar continuidade ao processo seletivo”.
Ainda de acordo com o ato que autorizou o concurso, não há um prazo limite para a abertura do concurso, assim ele poderá ser lançado no mandato do próximo presidente da Casa ou não, ficando em stand by. Para autorizar a seleção, a comissão diretora considerou “a imperativa necessidade de preenchimento de cargos vagos e os riscos físicos e institucionais inerentes à atividade de polícia legislativa”, assim como “a perspectiva de redução no quadro de servidores ativos pela aquisição do direito de requerer aposentadoria” e “o imperativo de continuidade do serviço público”, entre outros pontos. Além disso, o ato decidiu sobre o papel do presidente do Senado com relação ao concurso:
Art. 2º O Presidente do Senado Federal designará a Comissão Examinadora do concurso público, aprovará as respectivas instruções e homologará a classificação dos candidatos, referidos no art. 12 do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Concurso Senado oferece iniciais de até R$34 mil
Em 2019, o Senado Federal foi autorizado a realizar um concurso público com 40 vagas de nível médio e superior. Desse quantitativo, 24 serão para técnico na especialidade de policial legislativo.
Confira os detalhes de cada cargo:
- Técnico Legislativo – 24 vagas
- Nível II, padrão 21, na especialidade Policial Legislativo
- Requisito de escolaridade: nível médio
- Remuneração: R$ 18.591,18
- Advogado – 4 vagas
- Nível III, padrão 41, na especialidade Advocacia
- Requisito de escolaridade: nível superior
- Remuneração: R$ 32.020,77
- Analista Legislativo – 12 vagas
- Nível III, padrão 36, na especialidade Administração, Arquivologia, Assistência Social, Contabilidade, Enfermagem, Informática Legislativa, Processo Legislativo, Registro e Redação Parlamentar, Engenharia do Trabalho e Engenharia Eletrônica e Telecomunicações
- Requisito de escolaridade: nível superior
- Remuneração: R$ 24.782,57
Veja aqui o projeto básico do concurso.
Professores levariam mais de dez mil anos para receber teto do serviço público
Uma conta triste para a Educação brasileira foi divulgada pelo Centro de Liderança Pública (CLP) e pelo movimento Unidos pelo Brasil, nesta semana. No Brasil, o piso salarial de um professor da rede pública é de R$ 2.886,24, mas para atingir o valor do teto do funcionalismo público, equivalente hoje a R$ 39,2 mil, seriam necessários mais de dez mil anos (10.941) de trabalho!
A calculadora, intitulada como ‘FimdosSuperSalários’, baseia-se em estimativas sobre evolução salarial, para mostrar quanto tempo levaria até um trabalhador comum passar a receber o teto do funcionalismo. A ferramenta considera variáveis como o Estado, Setor e Gênero.
Dados apontam que cerca de 25 mil funcionários do setor público ganham acima de R$ 39,2 mil por mês, o que é considerado inconstitucional. De acordo com o CLP, o país economizaria R$ 2,6 bilhões por ano somente com o corte das remunerações acima do teto salarial do setor público nas três esferas (Executivo,Legislativo e Judiciário) e nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal).
Os criadores explicam que a iniciativa serve para que a pauta dos supersalários “tenha maior visibilidade e auxiliar para que o projeto que combate essas remunerações seja votado e aprovado no Congresso”.
Está dando certo
Nesta terça-feira (13/7), a Câmara dos Deputados aprovou, de forma unânime, o relatório do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), ao Projeto de Lei (PL 6.726/16). A proposta prevê limitar penduricalhos que podem aumentar significativamente os subsídios, principalmente de magistrados e procuradores.
O projeto detalha todas as parcelas — já presentes no Artigo 37 da Constituição — que poderão ser pagas aos servidores. O PL segue agora para votação do Senado.
A expectativa é a de que a medida gere uma economia de até R$ 10 bilhões aos cofres públicos.
As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). Também estão incluídos Ministério Público; Defensoria Pública; contratados temporários; empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio; militares e policiais militares; aposentados e pensionistas.
“É bom que fique claro que não estamos estabelecendo o valor que deve ser pago para cada auxílio, e sim criando travas que impedem que essas verbas indenizatórias ultrapassem de forma escandalosa e sem critérios o teto constitucional”, explicou o relator, Rubens Bueno.
Segundo o relator, as verbas indenizatórias foram restritas a apenas 32 pontos, como auxílio alimentação e 13º salário, que são direitos constitucionais. “E centenas de rubricas, que antes eram consideradas indenizatórias, agora vão ser alvo do abate teto”, explicou. “O auxílio-alimentação, por exemplo, só pode ultrapassar o teto em 3%. Antes, não havia qualquer limite. Alguns recebiam R$ 500 e outros até R$ 4 mil, sendo permitido que tudo ultrapassasse o teto. Agora, estabelecemos uma uniformidade para barrar abusos”, reforçou Bueno.
*Com informações de Vera Batista
Projeto quer excluir Ebserh e 5 universidades da proibição de contratações até fim do ano
Nesta semana, a Ebserh reabriu o prazo de inscrições da seleção nacional emergencial
O texto modifica a lei do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus excluindo a Ebserh e as universidades de Catalão e Jataí (Goiás), Rondonópolis (Mato Grosso), Delta do Parnaíba (Piauí) e norte do Tocantins da regra que proíbe a admissão de servidores públicos até o fim de 2021. O texto já foi aprovado pelo Senado e está em análise agora na Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o senador Wellingon Fagundes (PL-MT) aponta que o conjunto das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) apresenta 3.345 vagas de docência e 3.417 de cargos técnico-administrativos e que “as vagas precisam ser repostas com celeridade para não ocorrer prejuízo aos alunos e nem à sociedade, principalmente quando se tratam de docentes atuando em hospitais”.
As universidades citadas no projeto foram criadas em 2018 e 2019 pelo desmembramento de outras instituições, e as restrições impostas pela lei, de acordo com a justificação do projeto, impedem a implantação de sua estrutura administrativa e acadêmica.
Serviços hospitalares
Da mesma forma, o texto determina a flexibilização de admissões na Ebserh, considerando que “o cenário atual da saúde pública acabou tornando-se mais complexo devido aos efeitos da pandemia, o que faz das contratações de pessoal uma medida essencial para a manutenção — e não a expansão, ressalte-se — da prestação de serviço de saúde pública”.
Leia também: Ebserh prorroga inscrições para contratação emergencial
Fonte: Agência Câmara
Após 11 anos, Alesc autoriza realização de novo concurso para analistas
A quantidade de vagas e o cargo também foram divulgados
Karolini Bandeira*- A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que teve seu último certame para contratação de pessoal em 2009, abrirá um novo concurso público! A Mesa Diretora da Alesc autorizou, na última quarta-feira (18/11), a contratação da banca organizadora do concurso. De acordo com a Casa Legislativa, serão 29 vagas para analista legislativo, cargo de nível superior.
Ainda não há previsão de datas para lançamento de edital, inscrições ou realização dos exames — que, segundo a Assembleia, serão compostos por uma prova objetiva e uma de títulos.
Comissão organizadora já está formada
A comissão especial que organizará os preparativos do certame já foi definida! A equipe conta com oito servidores. Veja abaixo o documento divulgado com o nome dos integrantes:
Instituição ficou mais de uma década sem abrir concurso
O último concurso da Alesc foi realizado em 2009 e contou com 56 vagas para os cargos de técnico legislativo e analista legislativo. O primeiro, de nível médio, era dividido entre as funções de programador, técnico de hardware, operador de som, operador de TV, operador de estúdio e rádio. O cargo de analista legislativo poderia ser disputado por profissionais com nível superior em análise de sistemas e jornalismo. A remuneração oferecida variou entre R$ 1.198,85 para técnicos e R$ 2.785,21 para analistas, ambos com auxílio alimentação no valor de R$ 927. O concurso foi organizado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Socio Econômicos (Fepese) da Universidade Federal do estado (UFSC). Saiba mais!
Sem nomear aprovados e com comissionados em desvio de função, Alego está na mira do MP
Segundo o MP, há vários servidores comissionados em desvio de função, especialmente no cargo de policial legislativo
Uma nova recomendação foi expedida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) para a convocação de candidatos aprovados em concursos públicos. Desta vez, a 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia recomendou ao presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira, que promova a convocação e nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos regidos pelos editais 1 e 2/2018.
A promotora Villis Marra Gomes sugeriu, para que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 entre as partes seja cumprido, que sejam chamados 30% dos classificados até o dia 30 de dezembro, 30% até dia 30 de abril de 2021 e 40% até dia 30 de maio de 2021.
Foi recomendado ainda que, diante da necessidade de reestabelecer o equilíbrio entre o número de cargos comissionados e efetivos, sejam exonerados os servidores comissionados que porventura estejam exercendo os cargos em desvio de função.
Segundo o TAC, o Poder Legislativo firmou compromisso que nomearia 30% dos candidatos aprovados no concurso público, dentro do número de vagas, em 60 dias após a homologação do certame, e o percentual restante no prazo de validade do concurso. Contudo, após um ano e três meses da homologação, nenhum dos candidatos aprovados no concurso público foi convocado para a devida nomeação.
Leia mais: Com comissionados no lugar de concursados, MP exige nomeação de aprovados da Câmara de Goiânia
Segundo o MP, há vários servidores comissionados em desvio de função, especialmente no cargo de policial legislativo. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já se pronunciou reconhecendo que a desproporção entre o número de servidores comissionados e efetivos na administração pública pode caracterizar ato de improbidade administrativa, por violar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, isonomia, supremacia do interesse público, lealdade e da boa-fé.
Caso o presidente da Alego não convoque os candidatos, o MPGO poderá entrar com ação judicial.
Com comissionados no lugar de concursados, MP exige nomeação de aprovados da Câmara de Goiânia
Além disso, o número de comissionados é muito superior ao de servidores efetivos. O prazo de validade do concurso está quase no fim
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou com ação de execução contra a Câmara Municipal de Goiânia para impor obrigação de fazer fundada em termo de ajustamento de conduta (TAC), com o objetivo de que os aprovados em concurso realizado pela casa em 2018 sejam nomeados.
Na ação, a promotora de Justiça Villis Marra requer que a Câmara de Goiânia cumpra a parte do acordo firmado com o MP-GO que trata da nomeação de todos os candidatos aprovados no certame dentro do número de vagas previsto no Edital n° 1/2018 (75 vagas), no prazo de 72 horas. Também deverá apresentar a comprovação técnica de seu cumprimento, sob pena de multa de R$ 1 mil e multa diária de 10% do salário mínimo por dia de atraso.
A titular da 78ª Promotoria de Justiça da capital explica que, desde 2012, o MP-GO tem empreendido tratativas com o Legislativo municipal para reduzir o número excessivo de comissionados, com a realização de concurso público. Em 2016, chegou a ser firmado um termo de ajustamento de conduta com o intuito para solucionar a questão.
Em cumprimento ao acordo, a Câmara publicou o Edital n° 1/2018, destinado ao provimento de 75 vagas do seu quadro permanente. “Fatos sucessivos demonstraram que remanesce ilicitamente descumprida a cláusula que previa a nomeação dos aprovados, dentro do número de vagas, no prazo de validade do concurso, o que motivou a execução desse título executivo”, pontua a promotora, referindo-se ao TAC.
Ela esclarece que, no ano passado, foi instaurado inquérito para apurar notícia de que o Legislativo municipal continuava a manter expressiva quantidade de comissionados, que ocupariam as vagas destinadas a cargos efetivos, desta vez agravado pelo fato de isso ocorrer em preterição aos aprovados no concurso de 2018. Villis Marra ressalta que o concurso foi homologado em 22 de novembro de 2018, estando ainda vigente.
Excesso de comissionados
Segundo a promotora, o órgão legislativo aprovou um projeto de lei, no ano passado, com o objetivo de criar 117 cargos comissionados, cujo teor foi consolidado com a edição da respectiva norma. Mais uma vez, o MP-GO promoveu diligências para apurar a situação. Obteve informação da existência de 50 comissionados desempenhando funções administrativas específicas de efetivos, burlando a Constituição Federal. A própria Casa declarou que existiam 150 efetivos, 150 servidores à disposição e 531 comissionados. “A Câmara, portanto, tem 63,90 % de comissionados, sendo que 50 deles estavam em desvio de função”, conclui a promotora.
Durante as investigações, Villis Marra também constatou que o concurso de 2018 estava suspenso em virtude de uma liminar em ação que exigia o cumprimento da reserva legal mínima de 5% para pessoas com deficiência. Uma sentença proferida em agosto deste ano, no entanto, homologou um acordo, revogando a liminar anteriormente concedida. Assim, foi publicado um edital complementar, oferecendo 5 vagas exclusivas para pessoa com deficiência.
Considerando que não houve chamamento dos aprovados, ainda que transcorridos dois anos da homologação do concurso público, e que o Portal da Transparência municipal indica que apenas 17,12% do quadro da Casa é de efetivos, a promotora expediu uma recomendação para que a Presidência da Câmara convocasse e nomeasse os aprovados no certame, exonerando comissionados em desvio de função. Essa orientação não foi acatada, motivando a propositura da ação de execução do TAC, inclusive para restabelecer o equilíbrio entre o número de comissionados e efetivos.
*Informações do MPGO
Reforma facilita demissão de novo servidor que não for de carreira; veja principais pontos
Enviada nesta quinta-feira pelo governo federal reforma administrativa quer acabar com licença-prêmio e férias maiores que 30 dias. Militares, magistrados, promotores e parlamentares não serão incluídos, mas a proposta vai valer para os novos servidores de todos os Poderes
Técnicos do Ministério da Economia detalharam, na manhã desta quinta-feira (3/9), a proposta de reforma administrativa do governo federal. Para parte das mudanças pretendidas será necessário alterar a Constituição, e o texto vai começar a tramitar pela Câmara dos Deputados.
Como havia antecipado o presidente Jair Bolsonaro, a proposição modifica regras somente para os futuros servidores e não atinge os que já estão no serviço público.
Entre as mudanças apresentadas, estão a vedação de promoção ou progressão na carreira exclusivamente por tempo de serviço e a proibição de mais de 30 dias de férias por ano.
Também será decretado o fim da aposentadoria compulsória como forma de punição do servidor e a impossibilidade de redução de carga horária se não houver a consequente redução da remuneração.
A reforma administrativa será enviada por proposta de emenda à Constituição (PEC), mas algumas mudanças poderão ser feitas via projeto de lei, cuja aprovação é muito mais fácil. No caso de PEC, para começarem a valer, as regras terão que ser votadas em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, sendo necessários votos favoráveis de dois terços dos deputados e dos senadores.
Os técnicos explicaram ainda que a proposta vale para servidores em geral do Executivo, Judiciário e Legislativo, mas não vale para alguns agentes considerados membros de Poder, como parlamentares, magistrados e ministros de tribunais superiores, que têm estatutos próprios. O chefe do Executivo não pode propor normas de organização dos demais Poderes. Isso dependeria de iniciativa de dos presidentes do Legislativo e do Judiciário ou de alteração da PEC durante a tramitação no Congresso.
Estabilidade
O Executivo afirma que a estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição, e os vencimentos atuais não serão reduzidos.
O atual Regime Jurídico Único (RJU) dará lugar a quatro vínculos distintos: vínculo por prazo determinado, cargo de liderança e assessoramento, cargo típico de Estado e cargo por tempo indeterminado (os dois últimos por concurso público).
Para as carreiras de Estado, as regras continuam as mesmas. O desligamento do servidor só pode se dar por processo administrativo com garantia de ampla defesa, decisão judicial transitada em julgado e insuficiência de desempenho. Para os ocupantes de cargo por tempo indeterminado, haverá regulamentação por lei das hipóteses que será possível a dispensa.
Para ambas as situações, os técnicos disseram que não serão aceitas decisões arbitrárias, sem fundamentação legal ou político-partidárias para eliminar um servidor dos quadros da administração.
Haverá ainda o vínculo de experiência, que será uma espécie de alternativa ao atual estágio probatório, constituindo mais uma etapa do concurso público. Somente os mais bem avaliados no fim do vínculo serão investidos no cargo.
O governo alega que o estágio probatório atualmente é uma mera formalidade. No Executivo Federal, por exemplo, apenas 0,4% dos trabalhadores são desligados no período. Isso porque quem passa em concurso já assume cargo público efetivo, o que dificulta um eventual desligamento.
Acumulação de cargos
Sobre a acumulação de cargos, a intenção é diminuir limitações aos servidores em geral e impor mais restrições a quem está nas carreiras típicas de Estado, como juízes, delegados, promotores, diplomatas e fiscais da Receita.
Com isso, espera-se atrair para o serviço público trabalhadores que não querem abandonar totalmente outros projetos profissionais. O objetivo ainda é fazer com que esse funcionário no cargo de Estado fique todo o tempo a serviço do país e, para isso, o ideal é que tenha mais tempo à disposição.
Segundo os representantes do Ministério da Economia, um projeto de lei vai delimitar quais são as atividades típicas de Estado e aí será possível saber com precisão quantos cargos vão se enquadrar nesse novo recorte.
Distorções
O Executivo pretende acabar também com o que ele classificou de distorções do serviço público:
. Aumento retroativo;
. Licença-prêmio;
. Adicional por tempo de serviço, também conhecido como anuênio;
. Parcelas indenizatórias sem previsão legal;
. Adicional ou indenização por substituição não efetiva;
. Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Veja os principais pontos da reforma
- Modifica regras somente para os futuros servidores e não atinge os que já estão no serviço público
- Será enviada por proposta de emenda à Constituição (PEC), mas algumas mudanças poderão ser feitas via projeto de lei, cuja aprovação é mais fácil
- Vedação de promoção ou progressão na carreira exclusivamente por tempo de serviço
- Proibição de mais de 30 dias de férias por ano
- Fim da aposentadoria compulsória como forma de punição do servidor
- Impossibilidade de redução de carga horária se não houver a consequente redução da remuneração, salvo por motivo de saúde
- Estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público será mantida e os vencimentos atuais não serão reduzidos
- Fim do aumento retroativo
- Fim da licença-prêmio
- Fim do adicional por tempo de serviço, também conhecido como anuênio
- Fim das parcelas indenizatórias sem previsão legal
- Fim do adicional ou indenização por substituição não efetiva
- Fim da Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções
Fonte: Agência Senado