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Sem nomear aprovados e com comissionados em desvio de função, Alego está na mira do MP

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Segundo o MP, há vários servidores comissionados em desvio de função, especialmente no cargo de policial legislativo

 

Uma nova recomendação foi expedida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) para a convocação de candidatos aprovados em concursos públicos. Desta vez, a 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia recomendou ao presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira, que promova a convocação e nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos regidos pelos editais 1 e 2/2018.

A promotora Villis Marra Gomes sugeriu, para que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 entre as partes seja cumprido, que sejam chamados 30% dos classificados até o dia 30 de dezembro, 30% até dia 30 de abril de 2021 e 40% até dia 30 de maio de 2021.

Foi recomendado ainda que, diante da necessidade de reestabelecer o equilíbrio entre o número de cargos comissionados e efetivos, sejam exonerados os servidores comissionados que porventura estejam exercendo os cargos em desvio de função.

Segundo o TAC, o Poder Legislativo firmou compromisso que nomearia 30% dos candidatos aprovados no concurso público, dentro do número de vagas, em 60 dias após a homologação do certame, e o percentual restante no prazo de validade do concurso. Contudo, após um ano e três meses da homologação, nenhum dos candidatos aprovados no concurso público foi convocado para a devida nomeação.

 

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Segundo o MP, há vários servidores comissionados em desvio de função, especialmente no cargo de policial legislativo. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já se pronunciou reconhecendo que a desproporção entre o número de servidores comissionados e efetivos na administração pública pode caracterizar ato de improbidade administrativa, por violar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, isonomia, supremacia do interesse público, lealdade e da boa-fé.

Caso o presidente da Alego não convoque os candidatos, o MPGO poderá entrar com ação judicial.