Categoria: cotas raciais
Vereadores aprovam, em 1º turno, PL que prevê cotas em concursos da Câmara
Projeto reserva 20% das vagas em concursos públicos para a Câmara Municipal a candidatos negros
Por Ana Mendonça — Estado de Minas — Com voto favorável de 35 vereadores, a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, na manhã desta quinta-feira (26/10), em primeiro turno, o projeto que reserva 20% das vagas em concursos públicos da instituição para candidatos negros. O texto recebeu apenas 5 votos contrários.
Os candidatos que se autodeclaram negros serão submetidos à avaliação de uma Comissão. Caso seja comprovado algum tipo de fraude, os candidatos podem ser punidos.
“É muito fácil falar de direitos iguais quando sua barriga está cheia. Quando temos pai e mãe com emprego, quanto temos uma comunidade que nos apoia. Mas é fundamental reconhecer que a dívida histórica e social se manifesta também nas pessoas, individualmente em cada cidadão negro ou negra, preto ou preta. Eles carregam em si os anos de escravidão do Brasil”, afirmou o vereador.
Já os vereadores Bráulio Lara (Novo) e Flávia Borja (PP) afirmaram que a maneira de reduzir as desigualdades sociais no país deveriam partir de investimentos em educação e não estímulo às cotas.
Concurso Nacional Unificado: “Vamos aplicar a Lei de Cotas de maneira mais correta”, diz Dweck
O Concurso Nacional Unificado (CNU), proposto pelo MGI, em agosto de ano, prevê a oferta de 7.826 vagas em diferentes órgãos do governo federal
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, durante cerimônia de lançamento do programa Esperança Garcia, realizada na última semana, assegurou a aplicação da Lei de Cotas “de uma maneira mais correta” no Concurso Nacional Unificado.
De acordo com Dweck, , a fim de aperfeiçoar a forma de aplicação da Lei de Cotas, foi feita uma análise, conjuntamente com ministérios, da atual Lei de Cotas e proposta nova instrução normativa, além do projeto que será em breve encaminhado ao Congresso.
“Precisamos renovar a lei que vence no ano que vem. Mas renovar de uma maneira melhor. […] Fizemos um guia referencial para concursos públicos, reforçando muito a necessidade de promover o ‘ethos’ público, a realidade brasileira, a inclusão, a diversidade e os direitos humanos como princípios básicos nessa seleção de pessoas para trabalhar no setor público”, disse a ministra.
Para Esther, a maneira como a legislação estava sendo aplicada acabava não assegurando as cotas mínimas de 20%. “Ou a cota de 20% tinha virado um teto, e não um piso que é como tem que ser”, acredita Esther.
Concurso Nacional Unificado
O Concurso Nacional Unificado, proposto pela pasta em agosto deste ano, prevê a oferta de 7.826 vagas em diferentes órgãos do governo federal. As oportunidades foram dividas em oito blocos temáticos, sendo eles:
- administração e finanças;
- setores econômicos, infraestrutura e regulação;
- agricultura, meio ambiente e desenvolvimento agrário;
- educação, ciência, tecnologia e inovação;
- políticas sociais, justiça e saúde;
- trabalho e previdência;
- dados, tecnologia e informação pública; e
- e nível intermediário.
A ideia da pasta é deixar o certame nos moldes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que é aplicado simultaneamente em todo o país. O exame será dividido em duas partes, por meio de provas objetivas, com matriz comum a todos os candidatos, e de provas específicas e dissertativas por blocos temáticos. A expectativa é que a prova será aplicada em 179 municípios brasileiros, em 24 de fevereiro. Saiba mais!
* Com informações do MGI
CNJ aprova reserva de cotas de 3% para indígenas em concursos para magistrados
A nova resolução é fruto de um grupo de trabalho criado há um ano pelo CNJ e entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação no Diário de Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a reserva mínima de 3% para indígenas em concursos públicos para a magistratura brasileira. A nova norma, recebeu o aval na última sexta-feira (20/6) durante a 10ª Sessão Ordinária do CNJ e entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação no Diário de Justiça e não se aplica aos certames cujos editais tiverem sido divulgados antes de sua vigência.
A nova resolução é fruto de um grupo de trabalho criado há um ano pelo CNJ, constituído pelo procurador regional da república, Felício de Araújo Pontes Junior; juíza auxiliar da presidência do CNJ, Carolina Ranzolin Nerbass; o procurador da república do Ministério Público Federal, Onésio Soares Amaral; e a antropóloga Jane Felipe Beltrão, da Universidade Federal do Pará (UFPA); além do conselheiro Sidney Madruga.
Em seu voto, o relator do ato normativo, o conselheiro Sidney Madruga, ressaltou que apenas 11 dos 18 mil juízes do país se autodeclaravam indígenas. O número é de um levantamento feito pelo próprio CNJ em 2018. “Creio que, daqui a 10 ou 15 anos, teremos uma nova fotografia do Judiciário brasileiro, com a presença de magistrados e servidores indígenas em muito maior grau e alcançando status de chefia, inclusive lugares em tribunais superiores”, afirmou Madruga.
“Chegamos à cota de 3%, por acordo com os demais conselheiros, na esperança de que esse percentual possa atender, sobretudo, regiões com maior número de indígenas, como o Norte e o Centro-Oeste do país, para concursos a partir de 10 vagas” disse ainda Madruga.
Caso a não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas na seguinte ordem: a priori para para a cota étnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. Na hipótese das vagas ainda não serem preenchidas, as vagas não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação dos aprovados.
*Estagiária sob supervisão de Thays Martins
TJDFT e Cebraspe devem manter vaga de candidato inscrito em vagas para negros
Yasmin Rajab – A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter, por unanimidade, a decisão liminar que garante a vaga de candidato no concurso público da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), dentro da classificação alcançada na lista de concorrentes negros.
O candidato denuncia que foi excluído na listagem do resultado provisório divulgado pela PGDF, dentro das vagas para negros, mesmo após ter sido aprovado dentro do quantitativo de candidatos convocados para o procedimento de heteroidentificação.
Ele relata que, em disputa pela vaga de analista jurídico, apresentou recurso administrativo ao Cebraspe, banca examinadora, no qual destacou que outras três comissões contratadas pela mesma banca reconheceram seu fenótipo como de pessoa negra, porém, ainda assim, o pedido foi negado, e o autor teve o nome incluído apenas no resultado da lista de ampla concorrência.
O desembargador relator analisou que a autodeclaração para concorrer às vagas reservadas para candidatos negros não é absoluta, fazendo com que o candidato possa ser submetido a procedimento de heteroidentificação com base no fenótipo. No entanto, o magistrado citou que o parecer da banca falta a legitimidade uma vez que o candidato passou por quatro comissões, sendo três da mesma banca, todas concluindo pelo atendimento aos critérios para concorrer às cotas.
“Em que pese a previsão editalícia no sentido de que ‘não serão considerados (…) registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais’ (item 6.2.6.2), certo é que se espera da Administração uma atuação razoável e alinhada ao princípio da boa-fé objetiva, o qual rechaça a adoção de condutas ilógicas, contraditórias ou surpreendentes”, observou o julgador.
O colegiado decidiu, portanto, que o autor deve ser inserido na classificação alcançada, dentro das vagas destinadas aos candidatos negros, uma vez que o relator avaliou ser pouco compreensível que uma mesma banca tenha identificado o autor como cotista por três vezes, e depois tenha o excluído numa quarta ocasião.
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Secretaria de Educação do DF abre seleção interna com 32 vagas para professores
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Defensoria Pública de SP cria cotas para pessoas trans em concursos
Além disso, decisão publicada reserva vagas de seleções para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo informou, por meio de publicação no Diário Oficial, que vai reservar vagas de concurso público para pessoas transexuais. De acordo com a decisão publicada, haverá reserva de 2% do total de destinada a pessoas transexuais em concursos
O documento informa que prevê reserva de vagas para ações afirmativas nos concursos e seleções públicas promovidos pela Defensoria Pública para ingresso nas carreiras de defensor e servidores da seguinte forma:
- 30% das vagas para pessoas negras ou indígenas
- 5% das vagas para pessoas com deficiência
- 2% das vagas para pessoas trans.
Ainda de acordo com o documento, se na apuração do número de vagas reservadas resultar número decimal igual ou maior que 0,5 será considerado o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 será considerado o número inteiro imediatamente inferior.
Além disso, mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5, quando o concurso indicar existência de cinco a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa com deficiência.
E, neste caso, quando o concurso indicar a existência de 11 a 24 vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa trans.
A deliberação também indica que ficam instituídas as mesmas medidas para processos de seleções públicas de estágio, da seguinte forma:
- 30% das vagas para pessoas negras ou indígenas
- 5% das vagas para pessoas com deficiência
- 2% das vagas para pessoas trans
- 12,5% para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
“As reservas de vagas para pessoas negras, indígenas, trans e para mulheres em situação de violência doméstica e familiar valerão pelo período inicial de dez anos, devendo ser renovadas sucessivamente pelo mesmo prazo se constatado objetivamente que as desigualdades que ensejaram sua implementação ainda persistirem”, diz a publicação.
Para participarem de concurso público por meio das cotas, os transexuais, negros e indígenas deverão apresentar autodeclaração e, posteriormente, passarão por avaliação de uma banca examinadora. Já os deficientes, deverão apresentar laudo médico e biopsicosocial.
A norma também prevê que as medidas afirmativas sejam estendidas, “na medida do possível”, a cargos comissionados e a contratos de prestação de serviços.
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Concursos do Rio Grande do Sul terão cota para trans e indígenas
O governo ressalta que as reservas ‘levam em consideração o histórico de violação dos direitos e exclusão extremas’ dessas populações
Karolini Bandeira*- Conforme decretado, os próximos concursos públicos do Rio Grande do Sul terão, além de reserva para pessoas negras e com deficiência, vagas reservadas para pessoas trans e indígenas. A decisão foi publicada no último dia 7 de dezembro pelo Governo do Estado.
De acordo com o decreto, a cota irá viabilizar maior pluralização no serviço público do estado. A reserva terá o percentual de 1% da quantidade total de vagas de cada certame. Para o governo, as novas cotas “levam em consideração o histórico de violação dos direitos e exclusão extrema dos povos indígenas e comunidade trans, principalmente nas funções públicas”.
“As reservas de vagas são um ato de reparação histórica e social, na qual o Estado encoraja órgãos, públicos e privados, para as ações afirmativas ao exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas sujeitas ao racismo, à discriminação racial e a formas correlatas de intolerância”, explicou o governo em nota.
A reserva também será válida para processos seletivos de contratação temporária. A decisão não altera a reserva já existente para negros, de 16%, e a reserva para pessoas com deficiência, de 10%.
O decreto encontra respaldo em um parecer da PGE-RS que aponta que a média de vida de pessoas trans é de 35 anos, o que representa a metade da média da população brasileira. Também segundo o parecer, “grande parte dos indígenas do Rio Grande do Sul vive em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica”.
“O governo precisa ser capaz de promover mudanças significativas para a sociedade. Um governo trata de questões que vão muito além de planilhas, orçamentos e investimentos. Nossa responsabilidade ultrapassa muito esse papel de gerenciamento de recursos públicos. Temos a obrigação de olhar para essas questões específicas, promovendo direitos, acesso e qualificação dos serviços públicos”, reforçou o governador do RS, Eduardo Leite (PSDB). “Essas cotas têm caráter reparatório, simbólico, e de impacto na vida dessas populações, mas também são fundamentais para o crescimento do ponto de vista civilizatório.”
Leia, na íntegra, a nota liberada pelo Governo do RS.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
MPF pede anulação de concurso da Universidade Federal da Paraíba
Universidade descumpriu legislação de cotas; UFPB será multada em R$ 10 mil por dia até o cumprimento
Karolini Bandeira*- O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma nova ação civil pública solicitando à Justiça Federal a suspensão do concurso público com 32 vagas para professores da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A ação foi ajuizada na última sexta-feira (5/11) e pede a anulação do certame até que o edital inclua reserva de vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência.
Na mesma ação e pelas mesmas razões, o MPF também pede a anulação do concurso para professores efetivos do Departamento de Ciência da Informação, realizado em 2019. O processo ainda busca que a universidade adote a reserva de cotas em quaisquer dos concursos que realizar e organizar para provimento de vagas efetivas e temporárias na administração pública federal. A ação visa assegurar a efetividade da Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos a pessoas negras, e da Lei nº 8.112/90, que assegura até 20% das vagas para pessoas com deficiência.
Nos editais dos dois concursos, a UFPB justificou a ausência de cotas “em razão da independência dos concursos de cada departamento/unidade acadêmica para as vagas de que dispõem, sendo estas em número insuficiente para atender a cota estabelecida pelo §1° do Artigo 1° da Lei 12.990/14”. Entretanto, não foi disponibilizado formulário que permitisse a inscrição de candidatos fora da ampla concorrência.
Em 2020, o MPF expediu recomendação para que a universidade anulasse o concurso de 2019 e instaurasse os procedimentos administrativos para a exoneração dos 19 profissionais nomeados em diversos departamentos. Também foi recomendada abertura de novo processo seletivo, de acordo com a legislação de cotas.
A UFPB, além de não atender a recomendação de 2020, lançou novo concurso sem a reserva de vagas, novamente alegando que “as vagas são fracionadas por departamentos e que existe a independência entre eles”. O novo concurso teve edital publicado em 6 de outubro e oferece 32 vagas.
“A política afirmativa das cotas, sejam raciais ou para pessoas com deficiência, é uma conquista da sociedade civilizada e, portanto, é dever de todos os órgãos públicos atuarem para que essa política seja implementada e não seja, em hipótese alguma, desrespeitada ou preterida, como ocorreu nesse caso, por parte da UFPB”, destacou o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza.
Além da medida liminar de anulação, o MPF determinou multa diária à universidade no valor de R$ 10 mil devido à obrigação descumprida. O valor será revertido ao Fundo de Direitos Difusos.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
Cotista com autodeclaração rejeitada consegue nomeação no concurso para diplomata
O candidato, barrado pela comissão por não ter sido considerado negro em 2015, conseguiu liminar na Justiça que reverteu a situação e garantiu a nomeação
Karolini Bandeira*- Com autodeclaração de raça rejeitada no concurso público do Itamaraty de 2015, o inscrito nas vagas reservadas para negros Lucas Nogueira Siqueira teve nomeação como diplomata oficializada em Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24/8).
O candidato, aprovado dentro do número de reserva de vagas, não havia sido considerado negro pela comissão avaliadora do certame e conquistou o ingresso no curso de formação do Instituto Rio Branco após autorização concedida por liminar na justiça, em 2016.
Na época, o advogado Danilo Prudente chegou a entrar com representação judicial solicitando ao Instituto as devidas providências e a fiscalização da “ocorrência de falsidade na autodeclaração”. Veja um trecho da solicitação do advogado:
Durante o processo, a defesa de Lucas Siqueira apresentou sete laudos, de dermatologistas diferentes, que identificavam o homem como pardo. As constatações seguiram o esquema de classificação chamado escala de Fitzpatrick, que divide a cor da pele em seis categorias após contato com a radiação ultravioleta. Confira um dos laudos:
O candidato foi aprovado, na primeira fase do concurso, com 45,5 pontos. A nota de corte para ampla concorrência, na ocasião, era de 47 pontos.
Lei 12.990
A Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, estabelece reserva de 20% do quantitativo total de vagas de um concurso público para pessoas pretas e pardas, com critério baseado em autodeclaração por parte do candidato. Ainda segundo a norma, em casos confirmados de fraude, o inscrito deve ter nomeação anulada ou ser desclassificado da seleção.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
PRF se pronuncia após determinação da Justiça de suspender concurso público
A Justiça determinou a suspensão do concurso público após pedido do MPF de que seja aplicado o uso correto das cotas raciais entre os candidatos.
Após Justiça, por meio da 3ª Vara Federal de Sergipe, determinar a suspensão do concurso público da Polícia Rodoviária Federal, a corporação informou que a Consultoria Jurídica da União no Ministério da Justiça (Conjur) já está manejando o recurso cabível para reverter a decisão.
A determinação da Justiça se deu após pedido do Ministério Público da Federal de que seja aplicado o uso correto das cotas raciais entre os candidatos.
A ação do Ministério pede à União e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), organizador da seleção, que apliquem a reserva de 20% das vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do concurso para provimento de cargos de policial rodoviário federal e não apenas no momento da apuração do resultado final.
O MPF argumenta que a União e o Cebraspe estão descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), pois estão computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.
Ao Papo de Concurseiro, o Cebraspe informou que se manifestará apenas nos autos do processo.
O concurso
O concurso oferece 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário federal. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. As provas do concurso foram realizadas em 9 de maio, compostas por três blocos. As abstenções representaram 32,56% do número total de inscritos, segundo o Cebraspe. A porcentagem representa 99.089 inscritos. Como o certame registrou 304.330 inscrições, as 1.500 estão sendo disputadas, agora, por 205.241 pessoas .
PRF se pronuncia sobre ação popular que solicita anulação dos gabaritos
Karolini Bandeira*- A Polícia Rodoviária Federal (PRF) se pronunciou sobre a ação popular protocolada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que pede a anulação dos gabaritos e da classificação final do concurso da corporação. Conforme informado, a PRF irá se manifestar em juízo por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU).
Na ação, os candidatos alegam que os inscritos da ampla concorrência e das vagas reservadas a pessoas negras aparecem em ambas as listas. No item 6,5, o edital de abertura do certame especifica que essa duplicidade não pode ocorrer:
“Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de aprovados na lista de candidatos negros.”
Veja uma parte da ação popular
O Papo de Concurseiro entrou em contato com a banca organizadora da seleção, Cebraspe, mas até a publicação desta matéria, não obteve resposta.
O concurso
O concurso oferece 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário federal. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana.
As provas do concurso foram realizadas em 9 de maio, compostas por três blocos. As abstenções representaram 32,56% do número total de inscritos, segundo o Cebraspe. A porcentagem representa 99.089 inscritos. Como o certame registrou 304.330 inscrições, as 1.500 estão sendo disputadas, agora, por 205.241 pessoas . Ainda segundo o Cebraspe, o índice está “dentro da normalidade”.
A segunda etapa do concurso é composta pelo Teste de Aptidão Física (TAF), que conta com cinco testes.
Clique aqui para acompanhar tudo sobre o concurso!
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer