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Cotista com autodeclaração rejeitada consegue nomeação no concurso para diplomata

Publicado em Concursos, cotas raciais, fraude

O candidato, barrado pela comissão por não ter sido considerado negro em 2015, conseguiu liminar na Justiça que reverteu a situação e garantiu a nomeação

Karolini Bandeira*- Com autodeclaração de raça rejeitada no concurso público do Itamaraty de 2015, o inscrito nas vagas reservadas para negros Lucas Nogueira Siqueira teve nomeação como diplomata oficializada em Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24/8).

O candidato, aprovado dentro do número de reserva de vagas, não havia sido considerado negro pela comissão avaliadora do certame e conquistou o ingresso no curso de formação do Instituto Rio Branco após autorização concedida por liminar na justiça, em 2016.

Na época, o advogado Danilo Prudente chegou a entrar com representação judicial solicitando ao Instituto as devidas providências e a fiscalização da “ocorrência de falsidade na autodeclaração”. Veja um trecho da solicitação do advogado:

Foto usada na denúncia

 

Durante o processo, a defesa de Lucas Siqueira apresentou sete laudos, de dermatologistas diferentes, que identificavam o homem como pardo. As constatações seguiram o esquema de classificação chamado escala de Fitzpatrick, que divide a cor da pele em seis categorias após contato com a radiação ultravioleta. Confira um dos laudos:

O candidato foi aprovado, na primeira fase do concurso, com 45,5 pontos. A nota de corte para ampla concorrência, na ocasião, era de 47 pontos.

Foto tirada por fotógrafo contratado pela defesa do candidato

Lei 12.990

A Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, estabelece reserva de 20% do quantitativo total de vagas de um concurso público para pessoas pretas e pardas, com critério baseado em autodeclaração por parte do candidato. Ainda segundo a norma, em casos confirmados de fraude, o inscrito deve ter nomeação anulada ou ser desclassificado da seleção.

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer