Movimento negro fará protesto em todo país contra suspeitos de fraudar cotas em concurso

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Vera Batista, do Correio Braziliense – Movimentos de defesa dos afrodescendentes farão um protesto em todo o país, no próximo dia 29, contra um ato do Ministério do Planejamento considerado discriminatório. Segundo Abayomi Mandela, do Grupo de Estudos AfroCentrados (Geac), da Universidade de Brasília (Unb), o objetivo é impedir a posse — marcada para 1º de fevereiro — de aprovados em um concurso público que, aparentemente, burlaram a política de cotas raciais. “O Planejamento ignorou a recomendação de que uma comissão específica checasse as informações e publicou a nomeação dos suspeitos cinco dias depois de um documento do Ministério Público Federal (MPF) com essa recomendação ter sido protocolado”, denunciou.

A discussão envolve certame para preenchimento de cargos de nível superior na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com salários de R$ 4,5 mil a R$ 5,5 mil. Em 18 de dezembro, o procurador federal Felipe Fritz Braga recomendou ao então secretário executivo, Dyogo Oliveira, que vários candidatos fossem submetidos, “antes da nomeação, à verificação de falsidade de autodeclaração para a reserva de 20% das vagas”, e estabeleceu prazo de 10 dias úteis para a resposta. A exigência do MPF foi feita com base na observação de 67 fotos de cotistas escolhidas aleatoriamente, a qual revelou que “17, possivelmente, não são negros” .

Em 23 de dezembro, o secretário executivo substituto, Esteves Colnago, justificou que, como a portaria com a nomeação havia sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) exatamente naquela data, e considerando o estágio avançado da seleção, não iria postergar o processo, “uma vez que atrasaria o provimento dos cargos, cuja mão de obra se necessita imediatamente”. “A verificação será providenciada após a nomeação”, disse Colnago, pois a lei também determina que “o candidato será eliminado na hipótese de declaração falsa”.

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Os argumentos indignaram os militantes dos movimentos negros. Uma vez que os suspeitos estejam dentro do serviço público, afirmam, será preciso abrir um moroso processo administrativo para aferir declaração racial. O MPF/DF informou que, como o procurador Felipe Fritz está de férias, seu substituto analisará o processo “para que a recomendação do MPF/DF seja seguida”. A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) informou que acompanha “o desenrolar dos fatos”.

Negligência
Candidatos que se sentiram lesados com a decisão do ministério procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) e pediram uma medida cautelar a fim de garantir seus direitos. O defensor Eduardo Nunes é o responsável pelo pedido de liminar. “Vamos ver se, na Justiça, será possível suspender as nomeações”, ressaltou.

De acordo com o antropólogo José Jorge de Carvalho, da UnB — responsável pela regra de cotas na universidade —, a negligência do Planejamento é gravíssima. “Como houve apenas uma amostra, o número de fraudadores pode ser superior aos 17 inicialmente identificados.”

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Ele explicou também que, no Brasil, a identificação é fenotípica (pelas características físicas), diferentemente dos Estado Unidos, onde ela é genealógica (herança genética). “Temos que verificar pessoalmente. Não se trata de caça às bruxas ou de tribunal racial. Não adianta dizer que a mãe ou a avó é negra, porque a cota, aqui, é contra a discriminação, e quem tem pele clara não sofre racismo no Brasil”, disse Carvalho. Em nota, o Planejamento informou que recebeu a orientação do MPF “com seriedade e deverá apurar as eventuais falsas declarações e, caso constatadas, excluir os ingressos no serviço público”.

Cargos
O concurso para a Enap foi aberto em meados do ano passado. Na prova, em 30 de agosto, foram selecionados 556 profissionais de nível superior para os cargos de administrador, assistente social, geógrafo, geólogo, analista técnico- administrativo, analista de tecnologia da informação, arquivista, técnico em assuntos educacionais e contador, com remuneração inicial de R$ 4.514,22; além de arquiteto, economista e engenheiro, com ganhos mensais de R$ 5.596,31; e também médico, com salário de R$ 3.625,42. Do total de vagas, 20% estavam reservadas a candidatos negros, e outros 5%, a portadores de deficiência.

Menos de 2% dos professores da UnB se declaram negros

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Após 13 anos da criação do sistema de cotas para inclusão de negros por meio do vestibular, a Universidade de Brasília lançou agora seu primeiro concurso público para professor com a reserva de vagas. Das três oportunidades abertas para docentes de direito público e privado para a cidadania, uma é destinada às cotas. O aprovado vai integrar uma estatística ainda pequena na universidade, pioneira pela implantação do sistema de cotas raciais no país, onde apenas 1,75% dos professores se declaram negros.

 

De acordo com a decana de Gestão de Pessoas da universidade, Maria Ângela Feitosa, a reserva é um ganho para a inclusão social e democratização do acesso à UnB. “A novidade resulta de uma adaptação à lei. O que fizemos foi atualizar as condições gerais do edital”. Ela destaca ainda que concursos com mais de uma vaga para professores é algo pouco comum. “O caso do Direito foge do habitual”.

 

A instituição hoje conta com 3.698 professores, sendo que 1.915 se autodeclaram brancos, 460 pardos, 71 amarelos, 65 negros e oito indígenas (demais 1.179 docentes não declararam raça).

 

A Lei 12.990, de 2014, estabelece que 20% das vagas dos concursos públicos federais devem ser reservadas a candidatos que se autodeclarem pretos ou pardos, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o edital de abertura, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo público.

 

O cargo oferecido é o de professor adjunto, com regime de dedicação exclusiva e remuneração de R$ 8.639,50. Podem concorrer candidatos com doutorado até o dia 19 de fevereiro, pelo site da UnB. A taxa custa R$ 208,61. A seleção conta com provas discursiva, oral, didática e de títulos.

 

*Com informações da Secom/UnB

MPF pede que Planejamento e Depen republiquem editais com alteração sobre cotas

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Mais dois concursos federais foram alvo de recomendação do Ministério Público Federal, no Distrito Federal, para garantir a correta verificação da autodeclaração de candidatos negros, são eles: o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Este último, segundo o MPF, dos 67 concorrentes inscritos nas cotas raciais, 17 não atendem aos critérios estabelecidos pela Lei 12.990/12, que instituiu as cotas para negros em concursos.

 

Como nas recomendações anteriores, enviadas a Agência Nacional do Petróleo, Agência Nacional de Saúde e Ministério das Relações Exteriores (saiba mais aqui), o MPF solicita que os editais dos concursos sejam republicados e que critérios para verificação da autenticidade da autodeclaração racial sejam inseridos nas seleções. As solicitações foram enviadas na última sexta-feira (18/12).

 

Os concursos estão em andamento e prevêem apenas a possibilidade de exclusão do candidato que fornecer declaração falsa, mas sem especificar o momento e a forma para que isso seja concretizado.

 

Segundo o procurador Felipe Fritz, autor das recomendações, a atribuição de cor pode ser feita por um terceiro, a fim de constatar a veracidade da declaração feita pelo candidato, para tanto deve ser analisado o fenótipo da pessoa e não a sua ascendência.

 

O Planejamento e o Depen têm 10 dias para se pronunciar com relação ao pedido.

Sistema de cotas para negros não se aplica sempre

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Após ter sido reprovado no concurso para técnico administrativo do Ministério Público da União (MPU), um candidato de Porto Alegre entrou na Justiça alegando que se a Lei 12.990/2014 tivesse sido cumprida, com reserva de 20% das vagas a candidatos negros, ele estaria classificado.

A ação foi julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região na semana passada, após já ter sido indeferida em primeira instância. Mas o entendimento se repetiu e o candidato não conseguiu o direito de continuar no concurso.

Segundo a desembargadora federal Vivian Caminha, apesar de o MPU ser um órgão federal, ele detém autonomia funcional e administrativa, ou seja, para que os concursos ofereçam a reserva de vagas é necessária a edição de legislação própria. “O sistema de reserva de vagas para negros não se aplica indistintamente a todos os entes públicos. O rol das entidades às quais a lei se aplica é taxativo, não estando o MPU entre elas”, afirmou.

A decisão foi tomada em caráter liminar e o processo ainda vai passar por análise de mérito no juízo de primeiro grau.

Com informações da Justiça Federal