Concurso Nacional Unificado: “Vamos aplicar a Lei de Cotas de maneira mais correta”, diz Dweck

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O Concurso Nacional Unificado (CNU), proposto pelo MGI, em agosto de ano, prevê a oferta de 7.826 vagas em diferentes órgãos do governo federal

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, durante cerimônia de lançamento do programa Esperança Garcia, realizada na última semana, assegurou a aplicação da Lei de Cotas “de uma maneira mais correta” no Concurso Nacional Unificado. 

De acordo com Dweck, , a fim de aperfeiçoar a forma de aplicação da Lei de Cotas, foi feita uma análise, conjuntamente com ministérios, da atual Lei de Cotas e proposta nova instrução normativa, além do projeto que será em breve encaminhado ao Congresso. 

“Precisamos renovar a lei que vence no ano que vem. Mas renovar de uma maneira melhor. […] Fizemos um guia referencial para concursos públicos, reforçando muito a necessidade de promover ethos’ público, a realidade brasileira, a inclusão, a diversidade e os direitos humanos como princípios básicos nessa seleção de pessoas para trabalhar no setor público”, disse a ministra.

Para Esther, a maneira como a legislação estava sendo aplicada acabava não assegurando as cotas mínimas de 20%. “Ou a cota de 20% tinha virado um teto, e não um piso que é como tem que ser”,  acredita Esther. 

Concurso Nacional Unificado

Concurso Nacional Unificado, proposto pela pasta em agosto deste ano, prevê  a oferta de 7.826 vagas em diferentes órgãos do governo federal.  As oportunidades foram dividas em oito blocos temáticos, sendo eles:

  • administração e finanças;
  • setores econômicos, infraestrutura e regulação;
  • agricultura, meio ambiente e desenvolvimento agrário;
  • educação, ciência, tecnologia e inovação;
  • políticas sociais, justiça e saúde;
  • trabalho e previdência;
  • dados, tecnologia e informação pública; e
  • e nível intermediário.

A ideia da pasta é deixar o certame nos moldes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que é aplicado simultaneamente em todo o país. O exame será dividido em duas partes, por meio de provas objetivas, com matriz comum a todos os candidatos, e de provas específicas e dissertativas por blocos temáticos. A expectativa é que a prova será aplicada em 179 municípios brasileiros, em 24 de fevereiro. Saiba mais!

* Com informações do MGI 

MCTI: nova portaria confirma reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência

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O edital de abertura deve ser publicado até 25 de setembro. O certame irá ofertar mais de 800 vagas

Por Raphaela Peixoto* – Foi publicada no Diário Oficial da União uma portaria que estabelece os procedimentos a serem adotados para efetuar a reserva de vagas nos concursos públicos, promovidos pelo Centro de Tecnologia Mineral, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

O documento assegura a reserva de 20%, do total de quantitativos de vagas, para  pessoas negras e 5% para pessoas com deficiência. De acordo com a portaria, ambas as reservas serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, que serão realizados após a publicação do respectivo edital do certame. Veja aqui procedimento dos sorteios.

O sorteio poderá ser dispensado quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer qualquer dúvida quanto à aplicação da Lei nº 12.990/2014, no caso da reserva de vagas para pessoas negras, e do Decreto nº 9.508/2018, em relação à reserva de vagas para pessoas com deficiência.

O certame vai oferecer 814 vagas para os cargos de analista em ciência e tecnologia (296 vagas), pesquisador (253 vagas) e tecnologista (265 vagas), todos os cargos de nível superior. O quantitativo de vagas será distribuído entre as unidades de pesquisa vinculadas e a Administração Central do MCTI. Uma Portaria, publicada em agosto, estipula 25 de setembro como data-limite para a publicação do edital.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

Comissão da Câmara aprova proposta que prevê reserva de vagas para indígenas em concursos

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O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

Por Raphaela Peixoto* – A  Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, da Câmara dos Deputados, aprovou, nesta semana, o projeto de lei que prevê a reserva de 10%  das vagas em concursos públicos para candidatos indígenas. O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e se, aprovada, segue para análise do Senado.

De acordo com a preposição, a reserva ao indígenas será aplicada em certames com três ou mais vagas oferecidas e deverá estar especificada no edital. O aval do texto foi na forma de um substitutivo de Chico Alencar ao Projeto de Lei 4386/19, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), e apensados, no qual previa as cotas para indígenas apenas para concursos públicos para professores da educação básica. A proposta insere a medida na Lei de Cotas no Serviço Público.

“Consideramos esse percentual [10%] capaz de ampliar ao longo do tempo a participação de indígenas em cargos públicos e compensar o déficit construído desde a criação do Estado brasileiro”, avalia o relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

**Com informações da Agência Câmara

Candidatos denunciam suposta fraude em cotas do concurso da DPE-RO

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Candidatos ouvidos pelo Papo de Concurseiro alegam que seis candidatos, supostamente brancos, foram reprovados no procedimento de heteroidentificação, mas conseguiram liminar para retornarem ao concurso

Candidatos ao concurso da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) alegam uma suposta fraude nas cotas. Fontes ouvidas pelo Papo de Concurseiro disseram que seis candidatos que seriam brancos foram aprovados em vagas destinadas aos candidatos negros.

O grupo alega que, inicialmente, 13 candidatos haviam sido reprovados no processo de heteroidentificação mas, posteriormente, conseguiram deferimento de medida liminar para retornarem ao concurso.

A situação causou revolta em alguns dos candidatos efetivamente negros aprovados no certame, que resolveram criar um grupo no WhatsApp para discutir sobre a suposta fraude e decidir quais decisões serão tomadas.

A comissão organizadora do concurso entrou em contato com o Papo apontando que a acusação ocorreu pela “falta de domínio” de termos jurídicos. A nota ressalta que ” o conceito de ‘liminar’ significa uma decisão temporária (precária) concedida por um juiz ao autor, em razão de um pedido de caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que poderia ser perdido se ele tivesse que aguardar até o final do julgamento do processo.”

Sendo assim, o órgão complementa que a liminar garante o direito ao candidato de ter as demais provas corrigidas, mas não garante que ele continuará na lista de aprovados de forma definita, nem assegura que ele será nomeado.

O edital do concurso da DPE-RO foi publicado em 2022, com a oferta de cinco oportunidades para a carreira de defensor público substituto. Deste quantitativo, uma vaga é destinada a candidatos negros.

Confira a nota da DPE-RO na íntegra:

“A referida ‘denúncia de uma suposta fraude nas cotas do concurso da DPE-RO’ não merece prosperar.

Isso porque a matéria jornalística informa que ‘seis candidatos, supostamente brancos, foram reprovados no procedimento de heteroidentificação, mas conseguiram liminar para retornarem ao concurso’.

Percebe-se, portanto, que o próprio texto jornalístico comprova a inexistência de fraude, em razão da falta de domínio de termos técnicos da área jurídica, razão pela qual são necessários alguns esclarecimentos para auxiliar uma reflexão sobre o caso.

  1. A DPE/RO contratou o CEBRASPE (cespe), com atribuição exclusiva, para proceder a avaliação de heteroidenficação.
  2. A Comissão do Concurso e a Defensoria Pública de Rondônia não adentraram ao mérito da avaliação, na medida em que terceirizou a avaliação de TODAS as etapas do certame.
  3. O conceito de ‘liminar’ significa uma decisão temporária (precária) concedida por um juiz ao Autor em razão de um pedido de caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que poderia ser perdido se ele tivesse que aguardar até o final do julgamento do processo.
  4. A concessão da ‘LIMINAR’, no presente caso, confere ao candidato que tenha as demais provas corrigidas, caso tenha obtido nota suficiente para tanto, mas não garante que ele figurará na lista de aprovados, de forma definitiva, e será nomeado.
  5. Os candidatos que buscaram a tutela jurisdicional tentaram via administrativa, enviando recurso à Comissão do Concurso, mas, por não ‘deter’ competência para rever decisão do CEBRASPE, indeferiu os pedidos sem avaliar o mérito (conteúdo) da avaliação, por não detectar flagrante ilegalidade.
  6. A título de exemplo, no IV concurso para Defensores Público da DPE/RO foram deferidas liminares, mas nenhuma delas foram confirmadas, isto é, o juiz decidiu, ao final, que os candidatos não tinham razão e foram excluídos da lista de aprovados.
  7. A judicialização serve justamente para evitar fraude, pois na pessoa do Estado Juiz, confere que o Estado faça a defesa. Há contraditório e ampla defesa, por meio de Procuradores do Estado (uma espécie de ‘advogado do Estado’) e Advogado das partes, para, ao final, o magistrado decidir, de maneira fundamentada, se o autor tem razão ou não.
  8. Outro ponto importante se refere ao empenho da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em fazer valer as políticas públicas sociais, a exemplo das ações afirmativas, consubstanciadas na reserva de vagas para negras (pretos e pardos) e pessoas com deficiência, no percentual de 20% e 10% ,respectivamente, no presente certame.
  9. Por fim, informo que o resultado final do certame foi homologado na data de 22 de junho de 2023, em que foram deferidas 3 liminares (decisão temporária e precária) e apenas UMA delas foi referente a candidatos negros.
  10. Site:  https://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_ro_22_defensor