Categoria: Senado Federal
Concurso Senado: três bancas entre oito são habilitadas para organizar seleção
O Senado Federal ainda se pronunciou acerca da expectativa de lançamento do edital de abertura ainda em 2020
Mais uma etapa foi concluída para o lançamento do edital de abertura do concurso público do Senado Federal! De acordo com a Casa legislativa, a comissão examinadora da seleção que vai abrir 40 vagas de níveis médio e superior concluiu, na última segunda-feira (6/7) a análise das propostas técnicas recebidas das instituições interessadas em organizar o concurso.
Foram avaliadas propostas de oito instituições:
- Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe);
- Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego;
- Instituto AOCP;
- Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC);
- Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan);
- Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social (Mais);
- Fundação Getúlio Vargas (FGV);
- Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO (Funrio)
Segundo o Senado, “após o exame dos requisitos jurídicos, técnicos, econômico-financeiros e de regularidade fiscal e trabalhista, foram habilitadas as instituições Cebraspe, Idecan e FGV.
O Senado ainda informou que para a assinatura do contrato serão observadas as normas procedimentais estabelecidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 9/2015, que estabelece o Regulamento de Compras e Contratações do Senado Federal, e a assinatura do contrato somente ocorrerá após a deliberação das autoridades competentes.
Sobre a possível publicação do edital ainda em 2020, o Senado afirmou que, “considerando a crise de saúde pública atual e o rito procedimental para formalização do contrato, não há previsão para publicação do Edital de Abertura”.
O aval para que as bancas interessadas em se responsabilizar pela organização do concurso do Senado foi dado em 18 de maio pelo presidente da comissão examinadora Roberci Ribeiro de Araujo, no Diário Oficial da União (DOU).
O concurso do Senado Federal já foi autorizado em 2019 e ofertará 40 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para técnicos e analistas, com salários atuais que variam de R$ 18 a R$ 32 mil! A comissão do concurso público foi anunciada um dia após a autorização do certame.
Leia mais em: Presidente da comissão revela expectativa para lançamento de edital do Senado
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Senador é contra privatização de estatal que é única empresa da América Latina que produz chips
O senador Paulo Paim (PT-RS) lamentou, em pronunciamento nesta quinta-feira (2/7), a possível extinção do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec). Senador afirmou que a estatal brasileira é a única empresa da América Latina que atua na fabricação de chips. Para ele, a empresa é fundamental para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do Brasil.
O senador lembrou que o governo chegou a cogitar privatizar o Ceitec em 2019. Ainda segundo ele, a empresa conta com 250 servidores concursados e alguns terceirizados. Caso ocorra a privatização, todos perderão seus empregos, disse Paim.
— Essa empresa é fundamental para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do Brasil. Gerando, assim, emprego e renda. Ora, como será importante no período pós pandemia. Todos nós sabemos que vai ser uma revolução toda forma de atuar e trabalhar. Acabar com Ceitec é um erro. A história vai cobrar se acontecer. Acredito que não vai acontecer — disse.
O parlamentar informou que a estatal desenvolve projetos inovadores na área de microeletrônica, inclusive, sensores capazes de detectar a covid-19. O senador lamentou a falta de interesse do governo em continuar com a empresa e disse que o Brasil é um dos poucos países da economia forte a não dominar a cadeia de produção de circuitos integrados.
— China, Rússia, índia Coreia do Sul e Malásia são países que investem pesadamente nesse setor. Extinguir o Ceitec significa ir contra o movimento global das nações. Europa, Japão, USA, por exemplo, estão criando fundos de investimentos exatamente para atração de empresas de semicondutores para aquela região — afirmou.
Leia mais: Ceitec, empresa estatal do ”chip do boi” vai ser extinta
Fonte: Agência Senado
Confira lista de órgãos com 12 concursos públicos previstos para o DF!
Tirando o último da lista, são concursos já autorizados! Uns terão o edital de abertura publicados a qualquer momento e outros aguardam estudos das comissões para que a seleção seja aberta. Das vagas declaradas, são, ao todo, 5.320 oportunidades até o momento. Confira!
Senado Federal
O concurso é federal, mas os aprovados serão lotados em Brasília, sede do Poder Legislativo brasileiro. A autorização foi feita em outubro do ano passado pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, para 40 vagas para técnicos e analistas. A expectativa era de que o edital seria lançado já neste primeiro semestre de 2020, mas com a pandemia de coronavírus, o Senado preferiu esperar a normalidade da situação de calamidade pública. Recentemente, o órgão abriu processo de escolha da banca organizadora no Diário Oficial da União e o presidente da comissão organizadora do concurso veio a público informar que a intenção é de que, não só o edital seja lançado este ano, como todo o concurso seja concluído também! Saiba mais aqui!
PCDF
O edital para agente da Polícia Civil (PCDF) está quase sendo publicado. O contrato com a banca organizadora, o Cebraspe, já foi assinado e responsáveis pela organização do certame já afirmaram que a previsão é de que o edital de abertura seja publicado em junho, com provas previstas para setembro deste ano. Serão 1.800 vagas, sendo 600 de provimento imediato. Saiba mais aqui!
DPDF
O concurso da Defensoria Pública (DPDF) foi autorizado em janeiro deste ano, mesmo mês em que a comissão da seleção foi formada. Serão abertas 60 vagas, além da formação de cadastro reserva, para o cargo de analista de apoio à assistência jurídica. A Defensoria não informou o prazo para publicação do edital de abertura. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi o escolhido por meio de dispensa de licitação em abril. Saiba mais aqui!
Zoológico
Em abril, a diretora-presidente da Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB – pertencente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente) formalizou a instituição do grupo de trabalho que será responsável pela atualização processual para abertura de um novo concurso público. Os nomes do grupo foram postos a público e Mendes reiterou que eles têm agora 120 dias para a apresentar o resultado pretendido. Saiba mais aqui!
Secult DF
A Secretaria de Cultura (Secult/DF) criou a comissão organizadora de seu próximo concurso público em fevereiro deste ano. O grupo tinha inicialmente 90 dias para conclusão dos trabalho, prazo que foi prorrogado pelo mesmo período neste mês de maio. Em 2014 a Secretaria realizou o último concurso, organizado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). A oferta foi de 100 vagas e remunerações variando entre R$ 4.160 e R$ 5.999,99. Saiba mais aqui!
Leia também: 9,9 MIL cargos estão previstos no PLDO 2021 para o DF! Veja para quais órgãos
PGDF
O secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, André Clemente de Oliveira, publicou autorização para que seja realizado um novo concurso público para a Procuradoria-Geral local (PGDF). Serão, ao todo, 130 oportunidades, sendo 65 vagas imediatas para o cargo de procurador do DF, além de 65 vagas para formação de cadastro reserva. A autorização já prevê que o provimento dos cargos acontecerá em fevereiro de 2021! Saiba mais aqui!
Agepen
Em fevereiro, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal autorizou a realização de um novo concurso público para Agepen-DF. Serão ao todo 1.179 vagas de agentes de execução penal , sendo 400 para provimento imediato e 779 para formação de cadastro de reserva. A informação foi publicada em edição extra do Diário Oficial. O provimento está previsto para julho de 2021. Saiba mais aqui!
SEDF
A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) afirmou que vai abrir novo edital de processo seletivo simplificado em 2020 para professores substitutos. Segundo a pasta, o objetivo é suprir a necessidade de mão de obra no ano letivo de 2021, com possibilidade de prorrogação também para uso do banco de aprovados em 2022. Saiba mais aqui!
Procon DF
O concurso do Instituto de Proteção ao Consumidor (Procon/DF) tem comissão organizadora constituída desde setembro de 2019, mas já prorrogou cinco vezes o prazo para a entrega dos estudos técnicos para sua realização (prazo que inclusive já acabou). Sem concurso há oito anos, o órgão tem atualmente um deficit de mais de 50% dos servidores. Saiba mais aqui!
CRN da 1 Região
O Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região (CRN1), com sede em Brasília, vai abrir um novo concurso público e já tem banca escolhida, o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). A informação foi publicada no Diário Oficial da União em fevereiro. De acordo com o projeto básico do certame, serão cinco vagas de provimento imediato, além de formação de cadastro reserva, para nível médio e superior. Saiba mais aqui!
IFB
O secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e o ministro de Estado da Educação autorizaram, em fevereiro, a contratação de 16 profissionais especializados e tradutores e intérpretes de libras, por tempo determinado, para o Instituto de Federal de Brasília (IFB). Saiba mais aqui!
Guarda Civil Distrital
Em março, a Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) encaminhou ao Governo do Distrito Federal (GDF) a proposta de projeto de lei para a criação da Guarda Civil Distrital, que prevê abertura de novo concurso público com a criação de 2 mil vagas. Para ingresso na nova corporação serão exigidos ensino médio completo e concurso com prova objetiva, teste físico e psicológico, comprovação de idoneidade e boa conduta, além da conclusão do curso de formação. O salário inicial é de R$ 2,5 mil podendo chegar, ao fim da carreira, a R$ 6,3 mil. Saiba mais aqui!
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Concurso Senado: presidente da comissão revela expectativa para lançamento de edital
Após dar sinal verde para a continuação do concurso público mais esperado do ano, dando alívio geral à nação brasileira de concurseiros, o presidente da comissão que organiza a seleção do Senado Federal, Roberci Ribeiro de Araújo afirmou que o ideal seria que, não só o edital de abertura seja lançado este ano, mas sim que todo o concurso seja concluído em 2020! Segundo ele, a Lei Orçamentária (LOA) é anual e contempla a nomeação dos 40 aprovados ainda em 2020. Sem falar que não há como prever, acrescenta o servidor, como será o Orçamento do próximo ano.
Quando falamos em sinal verde estamos nos referindo ao aviso de chamamento público, publicado no Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira (18/5), convocando as bancas organizadoras interessadas em se responsabilizar pelo certame a apresentarem suas propostas de execução e custos (saiba mais sobre isso aqui). De acordo com Araújo, a comissão trabalha com a perspectiva de que a contratação da examinadora se efetive até junho, mas não é possível ainda lançar o edital devido à crise sanitária por que passa o país provocada pela covid-19.
Há também, ressalta ele, a tramitação interna do processo de contratação. “Esse é um procedimento interno de instrução da contratação O intuito é identificar o preço médio e, com base nos aspectos técnicos jurídicos, econômicos, financeiros, fiscais e trabalhistas, saber quais instituições demonstram melhores condições de executar o concurso.”
“Depois que conseguir o valor e identificar a instituição a ser contratada, terá o trâmite ordinário de contratação da Casa. É preciso submeter a proposta ao Comitê de Contratação, à Diretoria-Geral e à avaliação da Primeira-Secretaria e do presidente do Senado. Têm ainda uns caminhos até anunciar quando o edital sairá,” prevê o presidente.
Provas x pandemia
A avalanche de concursos públicos suspensos devido à pandemia de coronavírus se deve ao fato da aglomeração de pessoas durante a realização das provas, que pode se tornar foco de transmissão da doença. Mas, para Araújo, é possível estabelecer as condições que garantam o distanciamento entre os candidatos durante a realização dos testes. “Talvez você tenha que estabelecer critérios, como menos pessoas nas salas e intervalo maior entre as cadeiras. O Senado tem hoje uma demanda de pessoal muito grande.”
O concurso do Senado já está autorizado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre, e abrirá 40 vagas de níveis médio e superior. Desse total, 24 são de nível médio para a função de policial legislativo. As demais são para advogado e analista legislativo nas especialidades de administração, arquivologia, assistência social, contabilidade, enfermagem, informática legislativa, processo legislativo, registro e redação parlamentar, engenharia do trabalho e engenharia eletrônica e telecomunicações.
Leia também – Concurso PCDF: ele passou para escrivão, agente e delegado! Conheça suas estratégias de estudo
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* Com informações da Agência Senado
Senado dá sinal verde para continuação de concurso! Bancas já podem enviar propostas
O presidente da comissão examinadora responsável pela realização do próximo concurso público Senado Federal, Roberci Ribeiro de Araujo, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (18/5), um aviso de chamamento público convidando as instituições interessadas em operacionalizar o certame para o provimento de cargos efetivos da Casa Legislativa a enviar proposta técnica para seleção e contratação da banca organizadora.
A publicação é um alívio para os concurseiros de todo país que aguardam ansiosamente o concurso mais esperado do ano! No começo da pandemia de coronavírus no Brasil, em meados de março, a Casa havia informado que aguardaria o pleno restabelecimento da normalidade do País para só então lançar o edital de abertura do concurso público, a exemplo de tantos outros concursos que se encontram suspensos ou com cronograma indefinido. Mesmo assim, o órgão disse ainda que a Comissão Examinadora do concurso seguia envolvida na preparação do certame.
Agora, as empresas interessadas em organizar o concurso do Senado 2020 têm oito dias úteis, a partir de hoje, observados os termos do projeto básico simplificado, que será disponibilizado aos representantes legais das proponentes mediante a apresentação do instrumento de outorga de poderes, com firma reconhecida em cartório ou mediante o uso de certificado digital ICP-Brasil, e da assinatura do termo de confidencialidade.
Concurso Senado Federal: faça simulado gratuito e comentado
As propostas e a documentação pertinente serão recebidas por meio eletrônico (comissaoexaminadora@senado.leg.br), ou presencialmente, no horário comercial, mediante prévio agendamento, no seguinte endereço: SENADO FEDERAL – Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público – Praça dos Três Poderes – Bloco 2 (Ed. Senador Ronaldo Cunha Lima) – 1º Andar – Brasília/DF – CEP 70165-900.
O concurso do Senado Federal já foi autorizado em 2019 e ofertará 40 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para técnicos e analistas, com salários atuais que variam de R$ 18 a R$ 32 mil! A comissão do concurso público foi anunciada um dia após a autorização do certame. A autorização gerou expectativas ainda maiores para os concurseiros pelo número de candidatos convocados no último concurso, que apesar da seleção oferecer 246 vagas, a Casa nomeou 615 aprovados, ou seja, 150% a mais do que previa o edital!
Suspensão de concursos, salários congelados? Entenda o PLP 39 aprovado pelo Congresso
O Senado concluiu, na noite desta quarta-feira (6/5), a votação do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prevê o repasse emergencial de recursos aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal para o combate à pandemia de covid-19.
A proposta suspende o pagamento de dívidas com a União e com a Previdência Social – medida que libera cerca de R$ 65 bilhões para os entes federados, e também prevê o repasse de R$ 60 bilhões em quatro meses. Como contrapartida, as folhas de pagamento da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ficará congelada até o final de 2021.
Ficarão de fora dessa regra os servidores civis e militares diretamente envolvidos no combate à Covid-19, como os da saúde e da segurança pública, além das Forças Armadas. O Senado incorporou sugestões dos deputados e incluiu na lista os trabalhadores da educação e da assistência social; os integrantes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal; os guardas municipais; os agentes socioeducativos; e os profissionais de limpeza urbana e serviços funerários.
Entre outras medidas, o texto proíbe, até dezembro de 2021, reajustar salários, reestruturar carreiras, contratar pessoal (exceto para repor vagas abertas), realizar concursos e criar cargos.
Também ficam suspensos, até o término da vigência do estado de calamidade pública (fim de dezembro deste ano), os prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020. A suspensão abrange todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, bem como os da administração direta ou indireta, já homologados.
É o oitavo artigo da lei que trata sobre o assunto, confira os principais pontos:
A União, os Estados, o DF e municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
– Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial;
– criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
– alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
– admitir ou contratar pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata a Constituição, as contratações temporárias para o serviço militar e as de alunos de órgãos de formação de militares;
– realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias já mencionadas;
– entre outros -> veja a íntegra aqui.
O texto segue agora para a sanção presidencial.
* Com informações das agências Câmara e Senado
Projeto cancela proibição de hora extra e adicionais para servidor em teletrabalho
Em tempos de confinamento por conta do coronavírus, o teletrabalho é cada vez vez mais utilizado. Um projeto (PDL 175/2020) apresentado pelos senadores petistas Jean Paul Prates (RN), Paulo Paim (RS) e Paulo Rocha (PA) cancela norma do Ministério da Economia que proibiu o pagamento de horas extras, auxílio-transporte e alguns adicionais para servidores públicos que estão trabalhando remotamente durante a pandemia de covid-19. Os adicionais ocupacionais atingidos são de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas.
Paim considera que o ministério foi além dos seus poderes ao baixar a instrução, e que os trabalhadores estão sendo prejudicados. “Eles que estão lá de dia, de noite, fazendo hora extra, tendo o mínimo de auxílio, auxílio transporte, trabalho noturno, trabalho em áreas de alto risco, periculoso, insalubre, irradiação, raio-x, é um absurdo isso.”
Prates, por sua vez, explicou que sem esses adicionais, os salários podem sofrer um corte de até 30%. “O que pode levar alguns desses funcionários a se exporem ao risco de contrair o vírus trabalhando presencialmente para não ter o corte na sua renda. É bom considerar que muitas dessas indenizações não são pagas por uma eventualidade, os efeitos de uma pessoa que se expõe cotidianamente a um raio-x, por exemplo, demoram a ser sanados.”
Os autores lembram ainda que o trabalho remoto não foi uma escolha dos trabalhadores, mas uma decisão do próprio governo tomada em função da pandemia.
Fonte: Rádio Senado
Aprovado congelamento dos salários de servidores públicos, mas há exceções
A aprovação do congelamento de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021 foi um dos pontos mais discutidos entre os senadores, no último sábado (2/5), na votação do substitutivo aos Projetos de Lei Complementar (PLPs) 149/2019 e 39/2020. O texto estabelece a compensação a estados e municípios pela perda de arrecadação provocada pela pandemia de coronavírus.
A suspensão do reajuste de salários por 18 meses foi negociada com o governo pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, relator da matéria, como contrapartida ao auxílio financeiro da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para mitigar os efeitos da covid-19. Davi atuou para garantir os recursos sem a necessidade de corte salarial em 25%, que era a proposta inicial do Executivo. Foram excluídos do congelamento os servidores da saúde, da segurança pública e das Forças Armadas.
A vedação ao crescimento da folha de pagamento da União, estados e municípios está entre as medidas adicionais do programa de enfrentamento à doença. Os entes federados ficam proibidos de reajustar salários, reestruturar a carreira, contratar pessoal (exceto para repor vagas abertas) e conceder progressões a funcionários públicos por um ano e meio.
A economia estimada é de cerca de R$ 130 bilhões, sendo R$ 69 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 61 bilhões para os municípios, até o final de 2021.
Exceções
Boa parte das emendas dos senadores aos projetos pedia a retirada da vedação aos reajustes salariais. Essa também foi a finalidade dos destaques apresentados pelos líderes partidários Eliziane Gama (Cidadania-MA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Alvaro Dias (Podemos-PR) e Telmário Mota (Pros-RR). Os senadores queriam garantir, especialmente, a possibilidade de aumento para os servidores da saúde e da segurança pública.
— São servidores que têm dado, literalmente, a vida. Nós temos um percentual grande de profissionais da área da saúde que, infelizmente, estão sendo contaminados, trazendo perdas terríveis para a família, para o Brasil e para todos nós — ressaltou Eliziane.
— Imagine aquelas pessoas que estão saindo de casa, como o profissional da área de segurança, o agente de trânsito, o guarda municipal, o policial militar, o policial civil, o médico, o enfermeiro: toda essa gente está na linha de frente, colocando sua vida em risco para poder dar garantia de vida para os demais. Então, o mínimo que esta Casa pode fazer é essa honra ao mérito dessas pessoas — afirmou Telmário.
Os senadores Major Olimpio (PSL-SP) e Marcos do Val (Podemos-ES), entre outros, saíram em defesa do reajuste para os servidores das Forças Armadas.
— Nós devemos também incluir nessa necessidade fundamental, e não vai haver nenhum custo para a União. As Forças Armadas já não têm quinquênio, não têm triênio, não têm anuênio, não têm mais nada disso — pontuou Major Olimpio.
Em acordo sugerido por Eduardo Braga (MDB-AM), os senadores retiraram os destaques para acelerar a votação, e a exceção aos servidores dessas áreas essenciais, e também das Forças Armadas, foi incluída no relatório de Davi Alcolumbre.
— Eu queria agradecer a todos os senadores e senadoras que se manifestaram em relação a nós excetuarmos [esses servidores] deste projeto e protegermos aqueles que estão na ponta, salvando e preservando a vida e a segurança dos brasileiros — disse Davi.
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), elogiou o texto de consenso de Davi, que buscou conciliar interesses do Congresso e da equipe econômica do governo.
— A construção desse entendimento foi muito importante. Foi muito importante a participação do ministro Paulo Guedes, que agora durante a sessão, nos apelos que foram feitos por diversos senadores em relação à excepcionalização dos servidores da área de segurança pública, da área da defesa e da área da saúde, permitiu que a gente avançasse nas negociações nesse sentido — declarou.
Tempo de serviço
Apesar de considerar um avanço a exceção concedida aos servidores que fazem o atendimento direto às vítimas da covid-19, Randolfe Rodrigues manteve o destaque apresentado por ele para impedir que houvesse prejuízo aos trabalhadores na contagem do tempo de serviço.
— O que nós queremos ressalvar? É em relação a todos os servidores, não somente de um grupo, que seja preservado o tempo de serviço público, seja preservado o direito à progressão. O mínimo que estamos querendo é pelo menos isso. Não é hora de sacrificar quem quer que seja — explicou.
Em resposta a Randolfe, o substitutivo foi alterado para deixar claro que não haverá qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria e outros fins.
É proibido, entretanto, contar esse tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
Os senadores Styvenson Valentim (Podemos-RN), Izalci Lucas (PSDB-DF), Arolde de Oliveira (PSD-RJ) e Eduardo Gomes (MDB-TO) também apresentaram emendas para assegurar a contagem de tempo para promoções, progressões e outros benefícios. Foi acatada a proposta para preservar as carreiras militares, entre os ocupantes de cargos estruturados em carreiras, como explicou o relator.
— É o caso dos militares federais e dos estados. A ascensão funcional não se dá por mero decurso de tempo, mas depende de abertura de vagas e disputa por merecimento. Não faria sentido estancar essa movimentação, pois deixaria cargos vagos e dificultaria o gerenciamento dos batalhões durante e logo após o estado de calamidade — justificou Davi.
Ex-territórios
Foram acatadas ainda as emendas apresentadas pelos senadores Chico Rodrigues (DEM-RR), Lucas Barreto (PSD-AP) e Randolfe Rodrigues para que a proibição de contratação não se aplique aos servidores dos ex-territórios federais que serão integrados a quadro em extinção da União.
Fonte: Agência Senado
Senado, PCDF e BB: preparatório para concursos oferece lives gratuitas
Em tempos de quarentena, necessária para evitar a propagação do coronavírus, as lives tem sido bem populares. E não seria diferente para os concursos públicos, certo?
Assim, o IMP Concursos elaborou uma programação especial para os concursandos que não querem perder o ritmo durante o período de distanciamento social.
Por meio da plataforma online do cursinho serão disponibilizadas diversas lives, preparadas por professores da instituição, com conteúdos específicos para os concursos da Polícia Civil do DF, Senado Federal e Banco do Brasil.
PCDF
Com a chegada do novo coronavírus (Covid-19) ao Brasil, a aplicação das provas objetivas e discursivas do concurso da PCDF para o cargo de Escrivão da Polícia foram adiadas. A medida seguiu a orientação do Governo do Distrito Federal. Mais de 50 mil candidatos se inscreveram para concorrer às 300 vagas do certame, que agora aguarda o momento oportuno para divulgação de novo cronograma. Ainda sobre a PCDF, outro certame aguardado com expectativa pelos concursandos são as provas para o cargo de Agente de Polícia. Nesse caso, ainda precisa ser definida a banca organizadora.
Senado
Paralelo as provas da Polícia, outro grande concurso muito esperado para 2020 é o do Senado Federal. A publicação do edital estava prevista para o primeiro semestre do ano, contudo, por conta do esforço contra a propagação da Covid-19 a comissão organizadora já anunciou que haverá atrasos.
Faça aqui um simulado gratuito e comentado para o concurso do Senado Federal!
BB
No último dia 31 de março, o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria de nº 8.775, que estabelece um novo quadro de pessoal do Banco do Brasil. A publicação aumentou a expectativa com relação a um possível novo concurso do banco. Saiba mais aqui!
Tendo isso posto, as aulas serão transmitidas pelo canal do YouTube da Instituição. Algumas já passaram, mas as gravações ainda pode ser conferidas. Confira toda a programação:
15/04
Atos administrativos, às 12h, com professor José Trindade;
Mini curso de PNE – Plano Nacional de Educação para SEDF – Parte I, às 15h, com professora Vânia Rêgo;
Direito Penal parte Especial, às 19h, com professor Vitor Falcão;
Matemática em exercícios para PCDF, às 19h, com professor Antônio Geraldo;
16/04
Princípios do Direito Penal para o Senado Federal, às 9h, com professor Rodrigo Larizzatti;
Direitos Políticos, às 12h, com professor Ricardo Blanco;
Mini curso de PNE – Plano Nacional de Educação para SEDF – Parte II, às 15h, com professora Vânia Rêgo;
Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: modelagem conceitual e relacional de dados; às 19h, com professor Gabriel Pacheco;
17/04
Retrospectiva dos tópicos mais cobrados de economia 2019/2020, às 12h, com professora Fábio Dáquila;
Direito Penal parte Especial, às 19h, com professor Vitor Falcão;
Gramática em resolução de provas completas do Cebraspe para PCDF, às 19h com professora Raquel Cesário;
23/04
Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: banco de dados SQL, às 19h;
30/04
Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: data Warehouses, dados multidimensionais, OLAP, às 19h.
O concurso público do Senado Federal é uma realidade. Passada a quarentena obrigatória, necessária para conter a disseminação da pandemia de coronavírus, o edital certamente, e finalmente, será publicado (com chances de isso acontecer ainda este ano!).
Por isso, se você quiser trabalhar lá um dia, é preciso estudar com afinco e se testar constantemente. Assim, pedimos para dois professores do Gran Cursos Online produzirem um simulado com 10 questões sobre as disciplinas de direito penal e processual penal, que são as matérias centrais para o cargo de técnico legislativo-policial legislativo, único cargo de nível médio da seleção e que deve bater recorde de concorrência.
Mas tem uma coisa: pra ficar mais interessante, vamos disponibilizar na quinta-feira (16/4) apenas as perguntas. O gabarito com as respostas e os comentários serão postados sexta-feira (17/4). Fechado?
Então, seguem as questões abaixo. Recomendamos primeiro responder sem consulta, para que a prova seja realmente simulada, como se tivesse sendo aplicada pelo examinador. Cronometre também o tempo que você levará para responder, e classifique as questões em níveis de dificuldade (mamão com açúcar, mais ou menos ou nível cinco do créu -> brincadeira kkkkkk). Veja quais você é expert, quais talvez tenha chutado e quais não tenha nenhuma noção; com esse balanço dá pra saber qual conteúdo já foi apreendido e pode ser apenas revisado daqui pra frente e qual merece mais empenho nos estudos. Tenham todos um bom teste!
Direito Penal – Professor Maximillian Fernandes
Questão 01 – Mévio, durante grande tempestade, acaba sendo arrastado pela correnteza e abalroa-se com Tício, levando este a bater com a cabeça no asfalto e, consequentemente, falecer. Em razão do ocorrido, considerando a disciplina de Direito Penal sobre o tema, marque a assertiva correta.
(A) Restou configurada a conduta típica por parte de Mévio.
(B) O fato narrado é típico, ilícito e culpável.
(C) Considerando que a conduta é toda ação/omissão, para fins penais, houve conduta por parte de Mévio.
(D) Em razão de Mévio não ter praticado conduta, não houve fato típico.
(E) A conduta de Mévio, apesar de típica, não é culpável, motivo pelo qual ele deve ser absolvido.
Comentários
a) Incorreta. A conduta compõe o fato típico, porém, na situação narrada, em razão do evento de força maior que arrastou Mévio, sua conduta foi excluída, motivo pelo qual não há que se falar em tipicidade.
b) Incorreta. Não houve conduta, portanto o fato não é típico.
c) Incorreta. A conduta é formada cumulativamente pela vontade e a ação, estando ausentes quaisquer dos seus elementos, não haverá conduta para fins penais.
d) Correta. Em razão de não ter havido vontade na conduta de Mévio, seu agir não é considerado para fins penais, o que afasta a tipicidade da conduta, inclusive na modalidade culposa.
e) Incorreta. Conforme relatado, não há conduta, portanto não há fato típico, o que não se confunde com causa excludente de culpabilidade.
Gabarito: Letra d.
Questão 02 – Considerando os princípios e as disciplinas balizares que regem o Direito Penal, assinale a alternativa correta:
(A) O princípio da presunção de inocência, implicitamente previsto na Constituição Federal de 1988, relata que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
(B) Observado o perigo de dano e a imediata necessidade, surge ao Presidente da República, excepcionalmente, a possibilidade de editar Medida Provisória para instituição de crime, estando a eficácia do novo tipo penal sujeito à aprovação da referida MP.
(C) O princípio da adequação social justifica a não aplicabilidade do crime de adultério.
(D) O princípio da insignificância, ante a incompatibilidade, não possui aplicabilidade sobre os crimes cometidos contra a Administração Pública.
(E) Tanto o Direito Administrativo quanto o Direito Penal possuem princípios Constitucionais, porém, este último não detém princípios implícitos, ante a observância à estrita legalidade.
Comentários
(A) Incorreta, o princípio da presunção de inocência é considerado explícito, não implícito.
(B) Incorreta, o art. 62, inciso I, alínea “b”, impede a edição de Medida Provisória sobre matéria de Direito Penal.
(C) Correta, haja vista que o Princípio da adequação social justifica o afastamento da tipificação de condutas consideradas socialmente permitidas.
(D) Incorreta, os tribunais superiores têm admitido a aplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes cometidos contra a Administração Pública, excepcionalmente, conforme o caso concreto.
(E) Incorreta, ambos os ramos citados possuem princípios constitucionais implícitos. Como exemplo, cita-se o princípio da proporcionalidade.
Gabarito: Letra c.
Questão 03 – Segundo o art. 3º do Código Penal Brasileiro, a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Considerando o texto acima mencionado, o instituto jurídico que justifica a aplicabilidade da lei penal revogada é denominado:
(A) Atividade Ultratemporal
(B) Irretroatividade
(C) Crime permanente
(D) Ultra-atividade
(E) Teoria da atividade temporal
Comentários:
(A) Incorreta, conceito totalmente desconexo do tema.
(B) Incorreta, pois representa o sentido oposto de retroatividade, que por sua vez, somente será aceita quando mais benéfica.
(C) Trata-se de crime, não instituto.
(D) Correta, visto que a Ultra-atividade é espécie de Extra-atividade da Lei que autoriza a persecução penal através de uma lei revogada por ser menos gravosa.
(E) Incorreta, visto que esta Teoria visa explicar o momento em que o crime foi praticado.
Gabarito: Letra d.
Questão 04 – Analise as assertivas a seguir e marque a alternativa que apresenta integralmente crimes sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.
(A) Crimes contra a Administração Pública e o patrimônio privado.
(B) Crimes cometidos contra o patrimônio da União ou fé pública de município.
(C) Crime de genocídio e os praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras.
(D) Crimes praticados por brasileiro e genocídio.
(E) Crimes contra o patrimônio do Presidente e os contra sua liberdade.
Comentários
(A) Incorreta, os crimes contra o patrimônio privado não se inserem dentre aqueles sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.
(B) Correta, conforme art. 7º, inciso I, alínea “b”, do Código Penal.
(C) Incorreta, o crime de genocídio somente estará sujeito à extraterritorialidade incondicionada quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
(D) Incorreta, vide item (C), considerando inclusive que os crimes cometidos por brasileiros se sujeitam à extraterritorialidade condicionada.
(E) Incorreta, somente engloba os crimes praticados contra a vida ou a liberdade do Presidente.
Gabarito: Letra b.
Questão 05 – Considerando a disciplina quanto aos sujeitos da infração penal, marque a assertiva correta.
(A) O reconhecimento de crime por parte de Pessoa Jurídica somente pode ser concebido através da Teoria da Dupla Imputação.
(B) A classificação quanto à posição do sujeito passivo do crime em mediato ou imediato é feita segundo apuração do dolo direto do autor na ação típica.
(C) O sujeito ativo do crime é aquele que pratica a ação descrita na Medida Provisória Penal.
(D) O Estado nunca será sujeito passivo de crime, haja vista que, na configuração do crime, sempre haverá um bem jurídico particular lesado, seja ele material ou imaterial.
(E) A Pessoa Jurídica pode praticar fato típico, antijurídico e culpável.
Comentários
(A) Incorreta, pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente de forma individual por crime ambiental.
(B) Incorreta, esse critério tem como premissa a titularidade do bem atingido, não o dolo do agente infrator.
(C) Incorreta, Medida Provisória não institui crime.
(D) O Estado é o sujeito passivo mediato do crime.
(E) Correta, vide posicionamento recente dos tribunais superiores, que roga pela possibilidade de a pessoa jurídica cometer crimes contra o meio ambiente previstos na Lei n. 9.605/1998.
Gabarito – Letra e.
Direito Processual Penal – Professor Diego Henrique
Questão 01 – Se o MP requerer o arquivamento do inquérito policial pela atipicidade do fato e o juiz homologar:
(A) caberá desarquivamento no prazo de até 6 meses.
(B) é impossível desarquivar.
(C) caberá desarquivamento independentemente de qualquer prazo.
(D) caberá desarquivamento, desde que não prescrito o crime.
(E) o juiz terá a discricionariedade de desarquivar ou não
Comentário
Isso porque tal arquivamento faz coisa julgada formal e material. Logo, é incabível o desarquivamento, não se aplicando o art. 18 do CPP.
Gabarito: Letra b.
Questão 02 – Quanto à restituição de coisas apreendidas, marque a alternativa correta.
(A) Apenas após transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas poderão ser restituídas.
(B) Delegado de Polícia não pode restituir coisa apreendida.
(C) Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão necessariamente recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.
(D) Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.
(E) Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.
Comentário
(A) Errado. Pode ser restituída antes, desde que não interessem ao processo (art. 118 do CPP).
(B) Errado. Pode, desde que não haja dúvida sobre o direito do reclamante.
(C) Errado. Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação. (art. 124, do CPP).
(D) Errado. Prazo de 10 dias. Questão muito comum em prova!!!!
(E) Certo. Art. 120, § 3º, do CPP. Quebrando a regra de que, quando há a palavra SEMPRE, a questão está errada.
Gabarito: E
Questão 03 – O crime de ameaça praticado por um amigo contra outro é de ação penal:
(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.
Comentário
Atenção!!!! Esse crime é comum de ocorrer na prática e sua ação penal é pública condicionada à representação.
Gabarito: letra b.
Questão 04 – O crime de ameaça contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar é de ação penal:
(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.
Comentário
Pela questão mencionada, o candidato pode acreditar que seria incondicionada, já que agora envolve uma mulher em violência doméstica. Ocorre que na ADI 4424/DF decidiu-se apenas que a lesão corporal leve e culposa – quanto a esta (culposa), para alguns, há divergência – são de ação penal pública incondicionada. Os demais crimes seguem a regra do CP, ou seja, será condicionada à representação!
Gabarito: Letra b.
Questão 05 – João, delegado de polícia, estava assistindo ao jornal, quando observou a notícia de que naquela manhã teria ocorrido um crime de roubo numa padaria que se situa ao lado de sua residência. Ele decidiu, por isso, instaurar inquérito policial. Trata-se de notitia criminis:
(A) de cognição mediata.
(B) de cognição imediata.
(C) de cognição coercitiva.
(D) de cognição massificada.
(E) de cognição atual.
Comentário
Considera-se que se trata de notitia criminis de cognição imediata ou direta. Ocorre quando se toma notícia do fato através de suas atividades funcionais rotineiras ou, até mesmo, pela imprensa. Ao contrário, se houvesse um encaminhamento do MP, seria caso de cognição mediata. E se se tratasse de prisão em flagrante seria de condução coercitiva. As duas últimas [letras (D) e (E)] não são de previsão no ordenamento.
Gabarito: Letra b.