Projeto de Lei Orçamentária prevê 60 vagas para o Senado em 2017

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Ainda em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o ano que vem contém autorização para o Senado Federal prover 60 cargos vagos. Para tanto, seria necessário despender um montante de R$ 9.729.120,00. De acordo com a Casa, o quantitativo de vagas foi definido a partir do limite orçamentário divulgado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

 

Contudo, o inciso V, do § 12, do artigo 84 do projeto, condiciona a realização de concurso público somente para os casos em que os respectivos editais tenham sido publicados até 31 de agosto deste ano, limitados à quantidade de vacâncias que venham a ocorrer em 2017, e até o respectivo número de vagas previstas ou com prazo improrrogável vencendo em 2017. Portanto, não há previsão de abertura de concurso para o Senado ano que vem, uma vez que nenhum edital foi publicado no período estipulado.

 

Apesar disso, na semana passada, o primeiro secretário da Casa publicou um ato sobre a organização de concursos do Senado. Uma fagulha suficiente para aumentar a expectativa dos concurseiros pela abertura de uma das seleções mais aguardadas, apesar de ser uma possibilidade remota. No ato, ficou estipulado que “as Comissões Organizadoras e as Bancas Examinadoras dos Concursos Públicos realizados pelo Senado Federal não poderão ser integradas por cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, inclusive, de candidato inscrito no certame”. E aí, o concurso sai ano que vem ou não? Comente no FórumCW.

 

Mais de mil cargos vagos

Em março deste ano, o Correio fez um levantamento que apontou que o Senado Federal tem atualmente mais de mil cargos vagos. As áreas que apresentam deficit são as de advogado, analista legislativo, consultor legislativo, secretário parlamentar e técnico legislativo. O cargo que mais precisa de funcionários é o de analista legislativo, na área de processos, que tem 252 postos vazios. Confira aqui a lista completa de desocupação dos cargos.

Senado aprova contratação temporária de pessoal pelo Poder Público por convênio

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Da Agência Senado – O Plenário do Senado aprovou projeto que permite a contratação temporária de pessoal pelo Poder Público nas três esferas de governo. O objetivo do PLS 490/2015 é facilitar a execução de convênios entre a Administração Pública Federal e secretarias ou outros órgãos estaduais e municipais. O relator da matéria, senador Antonio Anastasia, (PSDB–MG), lembrou que a iniciativa atende a uma reivindicação dos prefeitos na última Marcha à Brasília. A proposta foi apresentada pela Comissão Especial do Senado criada para aprimorar o Pacto Federativo e segue agora para a Câmara dos Deputados.

O projeto muda a Lei de Licitações ao abrir a possibilidade de contratação de pessoal por tempo determinado em convênios, acordos e ajustes dentro do poder público. A proposta, que é de autoria da própria comissão, seguiu com urgência para o Plenário da Casa.

O PLS 490/2015 torna obrigatória a inclusão de um plano de gestão de recursos humanos dentro do plano de trabalho que embasa os convênios, acordos e ajustes firmados entre entes ou órgãos das administrações públicas federais, estaduais ou municipais.

Em alguns casos, esse plano de gestão poderá estabelecer a contratação de pessoal por tempo determinado. Trata-se de uma autorização constitucional para casos de necessidade temporária de excepcional interesse público. O projeto abre essa possibilidade para entidades da administração pública direta (ministérios e secretarias) e para autarquias e fundações.

A justificativa é que essa permissão torna mais flexível a execução dos convênios, uma vez que não será mais necessário criar uma estrutura administrativa apenas para as contratações temporárias necessárias e que não teria mais serventia no futuro.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), recomendou a aprovação do projeto. “O projeto é de elevado mérito para a Administração Pública ao objetivar ganhar flexibilidade na operacionalização dos convênios e ajustes entre entes federativos, especialmente com participação dos municípios, para que se possa realizar a execução coordenada de políticas públicas, sem o risco de se cristalizar uma estrutura administrativa que poderá não mais ser exigida, uma vez finalizado o convênio,” disse o senador durante a votação da proposta.