Votação relâmpago: distritais aprovam suspensão da validade dos concursos no DF

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PL do Executivo recebeu cinco emendas, como o impedimento do provimento temporário de cargos em detrimento dos aprovados

 

Em uma aprovação relâmpago, com unanimidade de 17 votos a favor, o projeto de lei nº 1346/2020, enviado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) à Câmara Legislativa (CLDF), suspende a validade dos concursos públicos homologados e vigentes na administração pública direta e indireta do DF. A medida valerá até o fim do estado de calamidade pública.

O projeto chegou ao Legislativo nesta terça-feira (11/8) e um acordo entre as lideranças políticas da Casa permitiu a rápida votação da proposta, que beneficia milhares de aprovados em concursos públicos.

Para o governador Ibaneis, “o decreto garante o direito de quem passou nos concursos públicos, principalmente porque o GDF está impedido, por lei, de fazer novas contratações até o dia 31 de dezembro de 2021”.

Segundo a Secretaria de Economia, a medida deve abranger concursos vigentes para 29 cargos, em 158 especialidades, de dez órgãos do GDF. “É uma boa notícia para os concursados do Distrito Federal que aguardavam pela esperada nomeação”, afirma o secretário de Relações Parlamentares, Bispo Renato.

Emendas

O texto original recebeu cinco emendas de plenário visando o aperfeiçoamento da proposta. Todas as modificações também foram aprovadas por unanimidade pelos distritais.

Uma das emendas suprimiu o artigo 3º do projeto, permitindo assim que a suspensão também possa ser adotada nos certames promovidos pelas estatais locais. Outra modificação estabelece que a decretação do estado de calamidade pública não pode ser usada para provimento temporário de cargos em detrimento dos aprovados em concurso público em vigor para cargos com atribuições equivalentes.

O texto aprovado indica ainda que as nomeações que ocorrerem durante o período de suspensão não impedem a prorrogação da validade do concurso. Também foi aprovada uma emenda definindo que a suspensão dos concursos passa a valer a partir da edição do Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, até o término de vigência do estado de calamidade pública no DF.

O projeto segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.

 

Posse já suspensa

No DF, a posse de candidatos aprovados já havia sido suspensa – com exceção dos profissionais necessários para atuar no enfrentamento à pandemia de Covid-19 – na época da publicação do Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020, que formalizou o estado de calamidade pública.

A medida foi adotada pelo Governo Federal por meio da Lei Complementar nº 173, que impede estados e municípios de aumentar despesas com pessoal até dezembro de 2021. Somente poderão ser nomeados servidores para reposição de vacâncias – providência que evita, desta forma, a descontinuidade da prestação dos serviços públicos.

 

*Com informações da CLDF e Agência Brasília 

GDF vai encaminhar PL para suspender validade de concursos públicos

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Atualmente, estão vigentes concursos para 29 cargos, em 158 especialidades, de 10 órgãos do GDF

 

O Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhará, nesta semana, à Câmara Legislativa (CLDF), um projeto de lei para suspender os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes durante o estado de calamidade pública estabelecido por meio do Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020. Atualmente, estão vigentes concursos para 29 cargos, em 158 especialidades, de 10 órgãos do GDF.

O objetivo do PL é resguardar os direitos dos candidatos aprovados. O texto também visa evitar prejuízos à administração com a realização de novos certames. Além disso, com a suspensão dos prazos por meio de lei, haverá maior segurança jurídica, evitando a judicialização de demandas sobre o tema. “É uma questão de justiça. O decreto garante o direito de quem passou nos concursos públicos, principalmente porque o GDF está impedido por Lei de fazer novas contratações até o dia 31 de dezembro de 2021”, disse o governador Ibaneis Rocha.

O Decreto nº 40.572/2020 já havia suspendido, por tempo indeterminado, a posse e o exercício de aprovados, com exceção dos profissionais necessários para atuar no enfrentamento da pandemia de covid-19. A aprovação do projeto de lei, no entanto, não impedirá a nomeação para reposições decorrentes de vacâncias de cargos públicos efetivos.

A medida também foi adotada pelo governo federal por meio da Lei Complementar nº 173, com a suspensão dos “prazos de validade dos concursos públicos homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União”. A lei federal impede os estados e municípios de aumentar as despesas com pessoal até dezembro de 2021. No entanto, autoriza a nomeação de servidores para reposição de vacância, evitando, dessa forma, a descontinuidade da prestação dos serviços públicos.

“Estamos seguindo o que determina a lei federal e ao mesmo tempo dando segurança jurídica a todos os envolvidos a fim de que não haja prejuízo aos aprovados nem à administração pública”, afirma o secretário de Economia do DF, André Clemente.

 

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Ibaneis suspende processos administrativos de servidores em investigação durante pandemia 

 

 

*Informações da Agência Brasília 

Lives gratuitas da semana têm aulas para concursos da PCDF, Senado, DPDF, PF e TCU

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Gran Cursos Online

PCDF

10 a 14/08, às 10h – Semana de Exercícios Avançados para PCDF (Agente)

10/08, às 19h – Nunca estudei Direito Constitucional: Como começar agora?, com Aragonê Fernandes

10//08, às 19h – Orientação de Estudos – revisão, início de estudos e foco, com Fernando Mesquita

10/08, às 20h – Redação e Atualidades: Temas que podem cair na prova, com Rebecca Guimarães e Léo Murga

11/08, às 9h – Direito Administrativo de um jeito fácil, com Vandré Amorim

11/08, às 10h – 10 decisões recentes do STF que podem cair na sua prova, com Renato Borelli

11/08, às 12h – 10 dicas de como resolver questões, com Anderson Ferreira e Vandré Amorim

11/08, às 15h – PCDF: Contabilidade esquematizada: Começando do zero, com Feliphe Araújo

14/08, às 12h – Português para a gente: Futuros PCDFs

Outros concursos 

11/08, às 20h – Senado Federal: Lançamento de Cursos e Dicas, com Aragonê Fernandes e Gabriel Dezen

11/08, às 20h30 – Estudo Combinado DPDF: Direito Processual Penal + Direito Penal, com Mayara Tachy e Túlio Max

12/08, às 9h – AFO e LRF Sem Medo: Aprenda de um jeito fácil (todas as quartas), com Anderson Ferreira

12/08, às 20h – Processo Penal e Execução Penal em tempos de pandemia,

13/08, às 10h30 – Redação Oficial para o Senado Federal

13/08, às 12h – Planejamento, Foco e Estudo: TCU

13/08, às 15h – Gran Mática 3ª temporada – A Linguagem da Internet

14/08, às 18h – Vida de Delegado

15/08 e 16/08, a partir das 8h – Programação Especial – Delta Polícia Federal

Acesse as aulas aqui 

 

Direção Concursos

10/8, 20h – Em quais concursos focar até 2021?
Acesse aqui 

11/8, 19h – Mapa da Prova Polícia Federal – Direito Penal e Processo Penal
Acesse aqui 

12/8, 20h30 – Panorama Geral PRF – professor Julio Ponte

13/8, 8h30 – Direito Digital p/ Senado. Prof Patrícia Drayer

14/8, 19h – Como estudar para a PF e PRF. Prof Julio Ponte

15/8, 8h – Simulado para a Polícia Federal – Agente

16/8, 14h – Simulado para a Área Fiscal

Acesse as demais aulas aqui 

PMDF: Juíza suspende edital que tornou sem efeito desconvocação de aprovados

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Corporação alegou que a convocação não poderia ser efetuada devido a pandemia do novo coronavírus, mas o curso de formação está sendo feito à distância

Sete candidatos aprovados para soldado no último concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foram convocados para ingressar no curso de formação em março deste ano, porém, em julho, eles tiveram suas convocações tornadas sem efeito pelo Departamento de Gestão de Pessoal da corporação, devido à pandemia de covid-19. O concurso foi lançado pela PMDF em janeiro de 2018, e os candidatos foram aprovados entre as posições 1.100ª e 1.217ª. Para tentar reverter essa situação, eles decidiram entrar na Justiça e brigar pela nomeação.

Assim, entraram com uma ação de conhecimento que visou anular o ato administrativo publicado em julho. Além disso, a ação pede ainda que a PMF apresente um cronograma de convocação, incluindo os candidatos no próximo Curso de Formação, a ser realizado imediatamente após a finalização do curso que se inicia em 1º/09/2020 e, ainda, dentro da validade do certame, no intuito de garantir a sua posse.

Segundo o advogado da ação e especialista em concursos, Max Kolbe, “ao nomear os candidatos para o Curso de Formação, a PMDF já tinha ciência da situação pandêmica do Distrito Federal, não se fazendo razoável a anulação de ato jurídico perfeito, salvaguardado, inclusive, de qualquer ilegalidade, sob essa pífia justificativa, especialmente, em razão do Curso de Formação Profissional, atualmente, ser realizado via sistema EAD (Educação à Distância), conforme os documentos em anexo, o que não traria nenhum risco de contaminação aos candidatos nomeados, muito menos, ressalta-se, a Administração e a sociedade em geral.”

“É inerente à carreira militar – nos termos do artigo3º, §1º, alínea “d”, da Lei 7.289/84, quando da convocação dos Requerentes para o Curso de Formação, tem-se que houve nomeação e consequentemente com o ingresso os Requerentes tomariam posse,” argumentou.

 

Efetivo baixo

A ação ainda argumentou que faltou razoabilidade e proporcionalidade no ato, já que conforme documentação em anexo no processo, o efetivo de policiais no Distrito Federal é cada vez mais baixo e com a tendência cada vez maior de redução. “Assim, tornar nulo o ato de nomeação dos Requerentes não atende a finalidade e o interesse social do Concurso Público, que é suprir a carência de servidores, e gera prejuízos a continuidade ao serviço público.”

Segundo a ação, hoje o efetivo da PMDF é de 10.339 policiais, sendo que 40% está acima dos 45 anos, muitos desses com tempo de serviço averbado, o que leva a um grande número de aposentadorias nos próximos três anos, e mostra uma real e urgente necessidade de reposição.

 

Decisão

De acordo com a juíza Ana Maria da Silva, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF do TJDFT, o administrador não apresentou a devida motivação para este ato, limitando-se a informar aos candidatos sobre a anulação dos editais de convocação para entrega dos documentos, “o que, consequentemente, frustra a expectativa dos requerentes para nomeação e posse no cargo almejado. […] Posto isso, defiro o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos do Edital nº103/DGP – PMDF e determinar ao Distrito Federal que promova a convocação dos autores, para que estes entreguem os documentos solicitados no Edital de abertura, caso não existam outros impedimentos. Tal medida cominatória deverá ser realizada no prazo de 10 dias, sob pena de fixação de multa.”

Professores aprovados tomam posse e são distribuídos em 300 escolas no DF

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Como medida preventiva à Covid-19, a pasta elaborou um cronograma de posse, com hora marcada para cada professor, pela manhã e à tarde

 

Grande parte dos 821 professores aprovados no último concurso de Secretaria de Educação foram empossados. Com a assinatura do termo de posse, os professores já podem se apresentar de imediato às escolas escolhidas. Todos já têm os anos/séries definidos, bem como as unidades de ensino onde atuarão. Eles estarão distribuídos em 300 escolas, de todas as 14 regionais de ensino.

Como medida preventiva à Covid-19, a pasta elaborou um cronograma de posse, com hora marcada para cada professor, pela manhã e à tarde. Os profissionais empossados tiveram que usar máscara e levar sua própria caneta esferográfica azul, além do documento de identificação. Apenas o candidato teve acesso à sala para assinatura.

O secretário Leandro Cruz deu as boas-vindas aos novos professores. “Agradeço o esforço administrativo dos profissionais da Educação que realizaram essa operação logística de nomeação e posse com extrema segurança e competência. Para a entrega dos documentos, a secretaria adotou o drive-thru para evitar aglomeração de pessoas, e nesta fase de posse todos os cuidados também foram tomados. Nós garantimos o distanciamento social e não paramos a máquina pública.”

Segundo o professor de enfermagem do Centro de Educação Profissional Articulado do Guará, Marcos Eugênio Cabral Alexandre de Moraes,  a posse foi bastante diferente, mas deu certo. “Agradeço pelo apoio e desenvoltura das equipes que muito nos auxiliaram nesta etapa de nomeação e posse. Foi bastante complexo e, no mínimo, diferente de todo o processo por conta da pandemia da covid-19, porém, acredito que o esforço e afinco com que todos trabalharam, pôde fazer com que o momento delicado fosse mais ameno para todos nós, dentro de casa realidade.”

Para a professora de atividades do Jardim de Infância 114 Sul, Aline Grace de Alcântara, a continuidade do ano letivo será um desafio de todos profissionais da educação. “Vejo um momento de oportunidades e de quebra de paradigmas. O aprendizado precisa continuar, mesmo à distância,” afirmou.

 

 

*Com informações da Seduc/DF 

Distritais mais que dobram cargos previstos na LDO 2021 e enviam proposta para Ibaneis

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Mas não pense que os órgãos tiveram apenas aumentos de cargos previstos, alguns também tiveram diminuição, e das grandes. Confira!

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou a redação final da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021, na primeira sessão do segundo semestre, realizada nesta terça-feira (4/8). O projeto havia sido aprovado pelos distritais no fim de junho, com 164 emendas e, agora, será submetido ao exame do Governo do Distrito Federal (GDF). A proposta tem previsão de R$ 42,6 bilhões para o próximo ano, somadas todas as receitas, sendo que R$ 8,4 bilhões é o custo total da manutenção da máquina pública.

Os deputados mais que dobraram a previsão de cargos públicos para criação e provimento proposta inicialmente pelo GDF, assim a previsão passou de 9.905 cargos para 20.831 – o que equivale a 110% de aumento.

De acordo com os dados disponívies no Diário Oficial da Casa, desta quarta-feira (5/8), o anexo IV, que define as despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos, determina que todas as vagas serão para provimento.

Desse total, 409 cargos serão apenas do Poder Legislativo, sendo 397 para a própria CLDF e 12 para o Tribunal de Contas (TCDF). Os outros 20.422 cargos são apenas para o Poder Executivo, sendo a maioria, 6.623, para a Secretaria de Educação (Seduc/DF); seguida pela Secretaria de Saúde (SES/DF), com 5.771 cargos; depois pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes/DF), com 2.143 – o maior aumento com relação à proposta de LDO do governo; a Polícia Militar (PMDF), com 1.600; e a Secretaria de Segurança Pública, com 1.089 postos.

Mas não pense que os órgãos tiveram apenas aumentos de cargos previstos, alguns tiveram diminuição, e das grandes, como a Secretaria de Segurança Pública, com menos 1.000 postos. Mesmo assim, a CLDF ainda acresentou mais três órgãos que não estavam previstos na LDO enviada pelo Executivo.

 

Veja abaixo quadro comparativo com a totalização dos postos por pastas:

  • Aumento de 50 para 397 – Câmara Legislativa (CLDF)
  • Permaneceu 12 – Tribunal de Contas (TCDF)
  • Aumento de 509 para 709 – Secretaria de Economia (SEEC)
  • Aumento de 3.843 para 5.771 – Secretaria de Saúde (SES/DF)
  • Aumento de 1.631 para 6.223 – Secretaria de Educação (Seduc)
  • Diminuição de 2.089 para 1.089 – Secretaria de Segurança Pública (SSP)
  • Permaneceu 10 – Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob)
  • Diminuição de 565 para 375 – Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus)
  • Permaneceu 10 – Secretaria de Obras e Infraestrutura (SO)
  • Permaneceu 10 – Secretaria do Meio Ambiente (Sema)
  • Aumento de 260 para 2.143 – Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds)
  • Permaneceu 165 – Procuradoria-Geral (PGDF)
  • Permaneceu 43 – Controladoria-Geral (CGDF)
  • Permaneceu 260 – Polícia Civil (PCDF), administrativo
  • Aumento de 140 para 226 – Defensoria Pública (DPDF)
  • Permaneceu 121 – Fundação Hemocentro
  • Permaneceu 72 – Departamento de Trânsito (Detran)
  • Permaneceu 105 – Serviço de Limpeza Urbana (SLU)
  • Permaneceu 116 – Instituto de Defesa do Consumidor (Procon)
  • Permaneceu 25 – Agência Reguladora de Águas e Saneamento (Adasa)
  • Aumento de 10 para 370 – Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal)
  • Permaneceu 49 – Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab)
  • 600 – Corpo de Bombeiros Militar (CBM/DF)*
  • 1.600 – Polícia Militar (PMDF)*
  • 140 – Secretaria da Mulher*

* Esses três últimos itens não foram contemplados na proposta inicial do GDF e foram acrescentados pelos parlamentares somente agora, por isso não há como fazer comparação da evolução do quantitativo.

Segundo o documento, em 2021, para o provimento desses cargos há previsão orçamentária de R$ 14,07 milhões; em 2022, de R$ 16,48 milhões; e em 2023, de R$ 17,43 milhões. Confira a lista completa de órgãos aqui, a partir da página 86. 

 

Entenda a LDO

De acordo com o secretário de Assuntos Parlamentares, Bispo Renato, as emendas acrescentadas à LDO pelos deputados distritais serão analisadas pela Secretaria de Economia, como é praxe, para que seja verificada a viabilidade de cada uma. Depois, o texto seguirá para sanção do chefe do Executivo local.

A LDO orienta a elaboração do Orçamento Anual – proposição enviada ao Legislativo sempre em setembro – e define metas e prioridades da administração pública para o ano seguinte, além de dispor sobre alterações na legislação tributária. A LDO estabelece as metas fiscais para o exercício financeiro de 2021 e avalia os riscos a que as contas públicas estarão submetidas.

 

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*Com informações da Agência Brasília 

Pós-pandemia: GDF vai adotar teletrabalho de servidores de forma definitiva

Publicado em Deixe um comentárioDistrito Federal, GDF

As áreas que serão incluídas nesse regime, assim como a quantidade de servidores de cada unidade que exercerão as respectivas atividades de casa, ainda estão sendo definidas

 

Desde março deste ano, com o Decreto nº 40.546, passaram a trabalhar de casa servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias do Governo do Distrito Federal (GDF), que não exercem atividades essenciais e com infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada. Após a realização de uma pesquisa no setor pela Universidade de Brasília (UnB), em que 92% dos servidores de chefia aprovaram o modelo, o governo decidiu que adotará definitivamente o teletrabalho.

Para o GDF, foi uma oportunidade de aprofundar estudos sobre a adoção dessa modalidade de trabalho e, principalmente, de estar preparado para o período pós-pandemia. “Nós estamos preocupados com o retorno, olhando para o futuro, e com a pesquisa pudemos ouvir os servidores e envolvê-los nessa discussão,” afirma o secretário de Economia, André Clemente.

Participaram da pesquisa Trabalho Remoto no GDF — Enfrentamento à Pandemia Covid-19 7.421 servidores de 93 órgãos e entidades da administração pública local. Foram aplicados dois questionários: um para ocupantes de cargos de chefia, ao qual responderam integralmente 1.455 pessoas, e outro para os que não lideram equipes, com 5.966 respostas.

Para os acadêmicos, a pesquisa no governo local foi uma oportunidade de avaliar como o contexto da pandemia — sem planejamento e de forma compulsória — afetaria essas percepções. “Sem generalizar, podemos afirmar que a experiência no GDF foi bem-sucedida, especialmente considerando que, nos dois grupos, 60% nunca tinha trabalhado nessa modalidade. Não houve perda de produtividade — pelo contrário, em alguns casos,” resume Gardênia Abbad, professora doutora de psicologia organizacional e do trabalho que liderou o grupo de estudo E-Trabalho da UnB.

 

Leia também: Ministério da Economia publica instrução para programa de teletrabalho de servidores 

 

Teletrabalho híbrido 

A pesquisa mostrou que a maioria interessada em seguir nesse regime após o fim das restrições da pandemia prefere um esquema parcial, e não todos os dias. Na avaliação de 78,5% dos que não lideram equipes, mais da metade de suas atividades pode ser executada remotamente, mesmo com o fim da necessidade de isolamento.

Para se comunicar, as mensagens por WhatsApp são a forma mais utilizada, seguida do telefone e de plataformas de videoconferência. O Sistema Eletrônico de Informações, o SEI, também foi fundamental para a viabilização do trabalho a distância no governo, uma vez que permite o acesso a processos e sua tramitação pela internet.

A resistência à modalidade remota é maior entre os que ocupam cargo de liderança, mas, ainda assim, no caso do GDF, 73% das chefias pretendem permitir que parte da equipe siga trabalhando dessa forma. Dos que não têm subordinados, 89% se manifestam favoráveis à manutenção do teletrabalho após a pandemia: 56% preferem trabalhar de casa de duas a três vezes por semana e 33% gostariam de cumprir as atividades exclusivamente a distância.

“Já estamos testando no governo uma ferramenta que possibilita a gestão da entrega, mas sua eficiência dependerá da revisão de planos de trabalho e da modulação de metas possíveis dentro das equipes”, adianta Juliano Pasqual, secretário-executivo de Gestão Administrativa, da Secretaria de Economia.

O sistema, além de permitir a melhor gestão administrativa do trabalho remoto, contribuirá para que o cidadão monitore resultados de forma mais precisa, afirma Pasqual. “Podemos prestar os mesmos serviços com maior eficiência. Acredito que o teletrabalho será a reforma administrativa mais profunda na administração pública local, mas será um processo gradual, em que diversos pactos terão de ser estabelecidos, conforme a particularidade de cada unidade e do trabalho por ela realizado.”

 

 

* Com informações da Secretaria de Economia  

DPDF: “Edital robusto,” avalia especialista sobre concurso com 60 vagas para analistas

Publicado em Deixe um comentárioDefensoria Pública, Distrito Federal

São 60 vagas para analistas de nível superior distribuídas em 13 áreas distintas. Salário inicial de R$ 5,2 mil

O edital de abertura do concurso público da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) foi lançado nesta terça-feira (21/7), com oferta de 60 vagas de nível superior para analistas de apoio à assistência judiciária. As chances foram distribuídas em 13 áreas distintas de atuação e a remuneração inicial é de R$ 5,2 mil para os aprovados. Organizado pelo Cebraspe, o concurso vai aplicar provas em novembro, e, para ajudar a direcionar melhor os estudos dos concurseiros, o Papo de Concurseiro conversou com especialista em seleções para uma melhor análise do edital. Confira!

 

A quantidade de matérias pode enganar à primeira vista, já que serão exigidas apenas três matérias básicas, mas, de acordo com o professor de direito constitucional Gustavo Machado, do IMP Concursos, o edital veio robusto, pois as matérias específicas estão grandes e completas. ”De um modo geral é um edital bastante robusto, mas um edital que não foge muito dos outros editais para esse tipo de cargo, então quem já vem estudando não terá dificuldade.”

E apesar de ser um edital apenas para cargos que exigem graduação em funções específicas, Machado acredita que a concorrência vai ser grande sim. ”Estamos vivendo numa época em que não há tantos concursos assim. A própria pandemia fez muita gente voltar a estudar, aproveitando o tempo livre para se preparar de uma maneira mais forte, então acredito que vai ser um concurso bem acirrado.”
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Sobre a quantidade de vagas, o especialista avalia não ser tão pequena assim. ”Temos que lembrar que é comum hoje os editais trazerem o número de vagas inferior à quantidade que realmente vai ser provida, isso vai depender sempre das questões orçamentárias, havendo espaço orçamentário devem ser chamados mais candidatos do que o número previsto em edital. Isso tem sido uma praxe em todos os concursos.”

Em relação à banca, a grande vantagem para o aluno é que é uma organizadora muito conhecida, os alunos já sabem qual é o estilo de prova do Cebraspe, aquilo de uma errada anular uma certa, por exemplo, porém é preciso cuidado. ”É importante ter estratégia para o aluno não errar questões que poderia deixar de marcar e, assim, não anular questões certas.”

Com provas marcadas para 8 de novembro, agora é um ótimo momento para fazer uma boa revisão. ”Quem precisar estudar o edital inteiro, possivelmente vai ter muita dificuldade. Agora, quem já está em um ritmo bom de estudos, esse tempo é suficiente sim para poder começar uma boa revisão e tentar acertar na hora da prova.”

Sobre a redação, o professor não tem dúvidas de que o candidato deve se deparar com alguma questão relacionada ao que estamos vivendo nos últimos tempos: pandemia, isolamento, discussão sobre liberdade de expressão, fake news, até que ponto o Estado pode limitar os direitos fundamentais de alguém para controlar uma crise, entre outros temas relacionados.

Questionado se a DPDF teria um perfil de candidato pré-definido, Machado diz que ”a Defensoria Pública tem um papel relevantíssimo dentro da Constituição, para sociedade, então quem queira trabalhar lá tem que ter um perfil de realmente saber que ali ele vai fazer a diferença na vida de muitas pessoas que não têm condições de ter uma assistência judiciária adequada, e se integrar à DPDF, não apenas no exercício do cargo, mas também no sentido de também agregar valores e motivação para que o órgão preste esse papel que é tão importante na sociedade brasileira.”

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Simulados gratuitos vão testar conhecimentos para PCDF e Depen

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Os editais já lançados vão exigir muito treino dos concorrentes, opções gratuitas é o que não falta. Confira e programe-se!

 

IMP Concursos

PCDF

Quem está se preparando para o concurso de agente de Polícia da PCDF terá a chance de testar seus conhecimentos em um simulado online e gratuito, elaborado pelos especialistas do IMP Concursos. Segundo o cursinho, a prova atende 100% os critérios da banca e será aplicada diretamente no portal do aluno, às 9h do dia 26 de julho (domingo). Além de tempo limite de 03h30 para a resolução das questões, o simulado também terá um gabarito comentado no dia 27/7.

O conteúdo programático contempla todo o edital, exceto a redação discursiva, com 120 questões. Acesse aqui. 

 

Faça também -> Concurso agente PCDF: Faça simulado de disciplina que está tirando sono dos concurseiros  

 

Direção Concursos

PCDF

No dia 25 de julho, o Direção Concursos, em parceria com o QConcursos, promoverão um simulado também para o cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal. Os interessados devem fazer a inscrição até 9h do dia da prova. A correção será feita no canal do Youtube do preparatório.

Todas as matérias cobradas na prova serão abordadas no caderno de questões. Acesse aqui. 

 

Gran Cursos Online

Depen 

Com prova prevista para o dia 6 de setembro, o Gran Cursos Online oferecerá simulado para o concurso do Depen neste sábado (25 de julho), a partir das 8h. A prova seguirá os mesmos moldes da banca Cespe/Cebraspe, com 120 itens de certo e errado, com preenchimento de gabarito online. 

 

PCDF 

Já no domingo (26 de julho), os candidatos a agente da PCDF também poderão testar seus conhecimentos. De acordo com o cursinho, o simulado foi elaborado nos moldes da banca Cespe/Cebraspe e contará com cinco horas de duração, com início às 14h. 

Acesse aqui. 

Ibaneis sanciona Estatuto para pessoas com deficiência com normas para participação em concursos

Publicado em Deixe um comentárioDistrito Federal, GDF

As novas normas falam sobre isenção da taxa de inscrição, equidade na realização das provas, adaptação das etapas, entre outros temas importantes

 

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta terça-feira (21/7), trouxe a público a a Lei de nº 6.637, de autoria do deputado Iolando Almeida e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, estabelecendo o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal. O objetivo é dar orientações normativas que objetivam assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência (incluídas as neurofibromatoses), visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa

A partir da Seção II da nova lei, é possível ficar sabendo sobre a reserva de cargos e empregos para os PCDs. Assim, fica assegurado o direito de se inscrever em concurso público, processo seletivo ou qualquer outro procedimento de recrutamento de mão de obra para provimento de cargo ou emprego público em igualdade de condições com os demais candidatos.

O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorre a todas as vagas, sendo no mínimo 20% delas reservados a pessoas com deficiência. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deve ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando-se o percentual máximo das vagas oferecidas no certame.

A reserva do percentual adotado é distribuída proporcionalmente pelas vagas em disputa.

Isso não se aplica aos casos de provimento de cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato, auferida em parecer emitido por equipe multiprofissional – o exame de higidez física ou avaliação médica não pode excluir o candidato em razão de sua deficiência, exceto nos casos em que se exija aptidão plena do candidato em razão da função a ser desempenhada.

 

Inscrições gratuitas

É assegurada a gratuidade de inscrição em concurso público à pessoa com deficiência comprovadamente carente, desde que apresente comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único – CadÚnico para programas sociais do governo federal.

É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa com deficiência em concurso público para ingresso em carreira da administração pública direta e indireta. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de atendimento diferenciado nos dias do concurso deve requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

 

Acessibilidade

Os editais de concursos públicos e testes seletivos devem ser disponibilizados em formato acessível às pessoas com deficiência visual nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores.

O órgão responsável pela realização do concurso deve ter assistência de equipe multiprofissional composta por 3 profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiência em questão, sendo 1 deles médico e 2 profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

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A equipe multiprofissional emite parecer observando:

  1. as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, inclusive as constantes do laudo médico;
  2. a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
  3. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
  4. a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou meios que habitualmente utilize;
  5. a CIF e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

A equipe multiprofissional vai avaliar a compatibilidade entre as atribuições dos cargos e a deficiência do candidato apenas durante o estágio probatório.

A avaliação do servidor ou empregado com deficiência, durante ou após o período de estágio probatório, deve considerar as condições oferecidas pelo órgão para o efetivo desempenho de suas atribuições.

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Os editais de concursos públicos devem conter: 

  1. número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva destinada à pessoa com deficiência;
  2. atribuições e tarefas essenciais dos cargos;
  3. previsão de adaptação das provas do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato;
  4. previsão do conteúdo das provas para aferir as habilidades do candidato, quando se trate de funções que dispensam conhecimentos técnicos e comprovação de escolaridade;
  5. exigência de apresentação, pelo candidato com deficiência, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, bem como a provável causa da deficiência, após a realização da prova de conhecimentos, mediante convocação específica para este fim, sendo assegurada a alteração de sua inscrição para as vagas de livre concorrência nos casos em que o laudo médico não se enquadre nos critérios legais para definição de pessoa com deficiência.
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Equidade nas provas

O candidato com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deve requerê-lo no prazo estabelecido no edital do concurso.

A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nesta Lei, participa de concurso em equidade de condições com os demais candidatos no que concerne:

  1. ao conteúdo das provas;
  2. à avaliação e aos critérios de aprovação;
  3. ao horário e local de aplicação das provas;
  4. à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.}
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A igualdade de condições a que se refere o caput também compreende:

  1. adaptação de provas;
  2. apoio necessário, previamente solicitado pelo candidato com deficiência;
  3. avaliação de provas discursivas ou de redação por uma comissão composta por ao menos 1 profissional com formação específica na área da deficiência que acarreta especificidades na escrita da língua.
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Consideram-se adaptação de provas todos os meios utilizados para permitir a realização da prova pelo candidato com deficiência, assim compreendendo, entre outros:

  1. a disponibilidade da prova em braile e, quando solicitado, o serviço do ledor apto, ou outros meios existentes, nos casos de candidato com deficiência visual;
  2. a disponibilidade de intérprete, quando solicitado, nos casos de candidato surdo ou com deficiência auditiva;
  3. tempo adicional para a realização das provas, inclusive para preenchimento do cartão-resposta, quando for o caso e se necessário, conforme as características da deficiência.

 

A publicação do resultado final do concurso é feita em 2 listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive daqueles com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória.

Já a nomeação dos candidatos com deficiência aprovados deverá ser feita concomitantemente com a dos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação das listas citadas.

 

O poder público tem prazo de até 12 meses, contados da data de publicação desta Lei, para atender ao disposto.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal em sua íntegra pode ser conferido a partir da página 3, do DODF.