Concurso PCDF: Justiça dá prazo de 90 dias para a aplicação das provas

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As provas do concurso da PCDF, inicialmente previstas para 17 e 18 de outubro, haviam sido adiadas devido à pandemia de covid-19. Agora, a Justiça determinou que, no prazo de 10 dias, seja publicada uma nova data para a realização dos exames

 

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou, em liminar, que a Polícia Civil do DF e a banca organizadora Cebraspe definam, no prazo máximo de 10 dias, a nova data para a realização das provas objetivas e discursivas do concurso para agente e escrivão. Além disso, o exame deverá ser realizado no prazo máximo de 90 dias.

No último dia 14, foi publicado edital suspendendo a realização das provas. O motivo, segundo o comunicado publicado no site da banca organizadora, foi a priorização dos cuidados que devem ser tomados durante a pandemia do novo coronavírus. As provas, seriam aplicadas inicialmente em 17 e 18 de outubro.

Em 16 de setembro, o  magistrado deu prazo de 48 horas para que   PCDF, a Secretaria de Saúde e o Distrito Federal se manifestassem sobre o adiamento das provas.

Em resposta, a corporação argumentou que, no dia 10 de setembro, foi informada pela organizadora do evento que o número de inscritos passava de 60 mil candidatos e que a situação em relação à covid-19 ainda inspira cuidados. O DF, por sua vez, afirmou que a decisão administrativa foi tomada com base em informações somente conhecidas após a consolidação dos dados, número de inscritos e situação epidemiológica.

De acordo com o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), ao analisar a liminar, o juiz explicou que a autoridade pública tem a discricionariedade de suspender datas da aplicação das provas, mas que deve existir razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o julgador, no caso, não houve razoabilidade no motivo da decisão que suspendeu o concurso. Isso porque “parte de premissas fáticas que já eram conhecidas quando da publicação do edital”.

 

“O edital jamais deveria ter sido publicado quando a curva epidemiológica estava em níveis alarmantes e os organizadores dispunham de dados objetivos para prever o número de candidatos inscritos. O vício está no motivo, na incoerência, no comportamento contraditório e injustificável e, principalmente, na ausência de razoabilidade, que leva ao reconhecimento da ilegalidade do ato, o que o torna passível de controle judicial”, explicou.

 

O autor da ação na Justiça, Rafael Campos Marques da Costa, chegou a pedir também, em caráter liminar, que as provas fossem mantidas para a data inicialmente prevista. Mas,  pontuou que a suspensão do ato que adiou a aplicação das provas do concurso da PCDF não teria consequências práticas adequadas, uma vez que manteria a prova para o dia 18 de outubro.

“O ato administrativo ostenta vício, mas o reconhecimento deste, com a manutenção do exame, poderá representar risco para os candidatos que participarão do certame. (…) No caso, será reconhecido o vício no ato administrativo, mas em razão da necessidade dos organizadores elaborarem planejamento estratégico para preservar a saúde dos candidatos, a alternativa é impor aos réus prazo máximo para designarem nova data para a realização dos exames preliminares, em tempo suficiente para preparação da logística, adequação da mobilidade dos candidatos inscritos e preparação das medidas preventivas para segurança sanitária dos candidatos”, disse.

 

Dessa forma, o magistrado deferiu, em parte, a liminar para suspender os efeitos do ato administrativo viciado (vício no motivo) e manter a prova, porém, em nova data.

 

Os concursos

A PCDF está oferecendo dois concursos públicos: um para preenchimento de 1.800 vagas de nível superior no cargo de agente — sendo, deste número, 600 de provimento imediato e 1.200 para formação de cadastro reserva. E outro que oferece 300 vagas para escrivão, cargo de nível superior. O salário de ambas as profissões é de R$ 8.698,78 para 40 horas de trabalho semanal. Confira os editais aqui.

 

Nova retificação

Mesmo suspenso, o concurso para agentes da PCDF sofreu algumas alterações com relação ao cronograma, elas foram publicadas no Diário Oficial local (DODF) desta sexta-feira (25/9), veja:

CLDF rejeita veto de Ibaneis e garante ‘auxílio fardamento’ a servidores da Saúde e Samu

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O projeto não fixa um valor para o chamado “auxílio fardamento”; contudo, estabelece que a indenização deve consistir em montante necessário para a aquisição de jalecos e demais itens de uso pessoal obrigatório

 

Os servidores da Secretaria de Saúde (SES/DF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Distrito Federal que são obrigados a usar fardamento (uniforme) vão passar a receber auxílio financeiro para a aquisição desses bens. O benefício, previsto no projeto de lei nº 616/2019, foi garantido pela Câmara Legislativa durante sessão remota nesta quinta-feira (17), quando os distritais derrubaram, de forma unânime, o veto total do governador Ibaneis Rocha.

O projeto não fixa um valor para o chamado “auxílio fardamento”; contudo, estabelece que a indenização deve consistir em montante necessário para a aquisição de jalecos e demais itens de uso pessoal obrigatório, no caso dos profissionais que atuam na Secretaria de Saúde; bem como de soma para a aquisição de calça, camiseta, colete, macacão, bota, boné, luva, cinto e outras peças, para os integrantes do Samu. Segundo o projeto, o gasto anual estimado com os uniformes é de R$ 1 mil por profissional.

Ao agradecer o apoio dos colegas para a derrubada do veto, o autor da matéria, deputado Jorge Vianna (Podemos), lembrou que o uniforme é uma espécie de equipamento de proteção individual (EPI) para os trabalhadores da Saúde e do Samu. Ele apontou, ainda, que o auxílio fardamento já está previsto no regime jurídico dos servidores públicos do DF.

 

 

 

*Informações da CLDF 

Justiça mantém concurso da PCDF suspenso até manifestação de autoridades sanitárias

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Segundo o juiz, é evidente o prejuízo da decisão que suspendeu o concurso, mas a suspensão não merece censura, e sim os atos administrativos que levaram milhares a confiar na concretização do cronograma previsto no edital

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, determinou que a Secretaria de Saúde local (SES/DF) informe, no prazo de 48 horas, se há segurança sanitária para realização das provas do concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), previstas no edital da seleção para 18 de outubro. Segundo o órgão, as provas seguem suspensas até que sejam ouvidas as autoridades sanitárias em relação à segurança dos candidatos, em virtude do novo coronavírus.

Segundo a decisão liminar, publicada na última sexta-feira (18/9), a pasta deve apresentar, com gráficos e relatórios, a curva epidemiológica do DF em relação à covid-19 e o governador Ibaneis Rocha deve informar se houve alguma determinação de autoridades sanitárias em relação à risco à saúde pública quanto à realização do concurso público.

Foi determinado também que a Diretora da Escola Superior de PCDF apresente relatório técnico-sanitário que evidencie a impossibilidade de realização da prova por questões de segurança sanitária. O Conselho Regional de Medicina (CRM) deve esclarecer a situação da curva epidemiológica no Distrito Federal em relação à covid-19.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a ilegalidade do ato que suspendeu a prova relaciona-se a todos os fatos que o antecederam desde a publicação do edital, que ocorreu em julho deste ano. De acordo com o julgador, ao assumir o risco de publicar o edital no auge da pandemia, o gestor deveria prever que o cronograma de provas poderia não ser cumprido.

“É evidente o prejuízo que tal decisão administrativa, decorrente de ausência de planejamento e estratégia na gestão do certamente, causará ao patrimônio público, pois não é o fato de suspender o certame para proteção da saúde pública que merece censura, mas os atos administrativos anteriores, que levaram milhares de pessoas a confiarem na administração pública em relação à concretização do cronograma previsto no edital. Não houve razoabilidade na publicação do edital durante o pior momento da pandemia, quando não era possível prever a situação de saúde pública no segundo semestre de 2020, em especial no mês de outubro, data das provas. Se o edital tivesse sido publicado antes da pandemia, qualquer suspensão seria absolutamente razoável, legítima e compreensível”, observou.

O magistrado ponderou, apesar dos equívocos evidentes, que é necessário ouvir as autoridades sanitárias em relação à segurança dos candidatos, uma vez que a saúde pública deve prevalecer. “Ainda que as questões apontadas pelo autor sejam absolutamente relevantes sob a perspectiva administrativa e que a decisão administrativa foi baseada em valores jurídicos abstratos, (…) é essencial, antes de determinar a realização das provas na data inicialmente prevista, ouvir os réus a respeito da condição sanitária do DF, assim como autoridades sanitárias quanto à segurança dos candidatos”, explicou.

A decisão ainda cabe recurso.

 

Provas do PCDF suspensas. E agora, o que fazer? 

 

Concurso suspenso

Na última segunda-feira (14/9), foi publicado edital suspendendo a realização das provas objetivas e discursivas do concurso para 1.800 agentes da PCDFsob a justificativa de que a curva epidemiológica do vírus covid-19 demanda cuidados no Distrito Federal. O autor da ação popular alega que a suspensão do certame é lesiva ao patrimônio público e viola o princípio da moralidade administrativa. Requer, em caráter liminar, que a prova seja mantida para a data inicialmente prevista.

 

 

 

*Com informações do TJDFT 

Provas do PCDF suspensas. E agora, o que fazer?

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Érico Palazzo, professor de Direito Penal e delegado da PCDF, relembra que a seleção, adiada devido à covid-19, é uma oportunidade única e dá dicas aos concurseiros. Confira:

Os concursos públicos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), para agente e escrivão, estão sendo muito aguardados por concurseiros. As seleções trazem a oportunidade perfeita: ao todo, 2.100 vagas oferecidas para um salário inicial que ultrapassa R$ 8 mil. Entretanto, a suspensão das provas objetivas e discursivas não deve ser motivo de desestimulação. Em uma entrevista ao Papo de Concurseiro, o professor de Direito Penal do Gran Cursos Online e delegado da PCDF, Érico Palazzo, deu dicas aos candidatos de como prosseguir neste momento:

“Primeiro, é bom ressaltar que as provas foram suspensas, mas não foram canceladas”, relembrou o delegado. Segundo Palazzo, a expectativa é que o exame prossiga em 2021. Desta forma, há mais tempo para os candidatos se prepararem: “Não é hora de se desesperar. Vários candidatos gostaram da decisão, principalmente por causa dos riscos da covid-19. Não é momento de desespero, e sim um momento de se manter a sobriedade e estudar”.

O delegado também ressaltou a importância de continuar focado: “É fundamental que o candidato se mantenha motivado durante esse período, estudando durante os meses que vão se seguir até a realização da prova”. As provas podem ter sido suspensas, mas isso não significa que o concurso deixará de acontecer. No momento, revisar conteúdos e estudar partes que faltaram é uma boa estratégia. “Não tem outro caminho a não ser estudar e persistir. É uma oportunidade única com uma remuneração de quase dez mil reais”, reafirma Palazzo.

Ainda segundo o delegado, a suspensão do exame devido à pandemia causada pelo coronavírus não foi uma grande surpresa para os candidatos: “Os alunos já sabiam dessa possibilidade, não foi surpresa para ninguém. Vai ter mais tempo para se preparar agora, então temos que enxergar uma possibilidade de estudar e se dedicar mais”.

Vantagens e desvantagens da suspensão

A boa notícia é que os candidatos terão mais tempo de estudo. Em contrapartida, a falta de previsões e um cronograma pode ser um fator desmotivador os participantes, segundo Érico: “Sem uma data da prova já designada, os candidatos terão que manter um bom ritmo de estudo para continuar estudando até uma nova data ser divulgada”.

Provas objetivas

Serão 120 questões (50 de conhecimentos básicos e 70 de conhecimentos específicos) na prova objetiva. A prova discursiva valerá 30 pontos, consistidos em uma redação de texto dissertativo.

Cronograma

Sobre a atualização das datas, Érico Palazzo ressaltou que ainda não há previsão: “A PCDF e o Cebraspe irão aguardar a diminuição de contágio e mortes por coronavírus para estabelecerem um novo cronograma”. Porém, o delegado afirmou várias vezes que as provas serão aplicadas: “Existe uma incerteza sobre a data da prova, mas o concurso será realizado”.

Os concursos

A PCDF está oferecendo dois concursos públicos: um para preenchimento de 1.800 vagas de nível superior no cargo de agente — sendo, deste número, 600 de provimento imediato e 1.200 para formação de cadastro reserva. E outro que oferece 300 vagas para escrivão, cargo de nível superior. O salário de ambas as profissões é de R$ 8.698,78 para 40 horas de trabalho semanal.

 

Corpo de Bombeiros do DF suspende prazo de concurso com 779 vagas

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A comissão permanente de concursos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBM/DF) publicou, no Diário Oficial local (DODF), seis editais suspendendo o prazo de validade do concurso para formação de praças nas áreas de manutenção (aeronaves/equipamentos e veículos/equipamentos), combatentes, saúde e complementar, condutor e operador de viaturas e geral operacional.

 

De acordo com as publicações, a suspensão, que começará a contar de 26 de junho de 2020, é referente ao prazo de validade do concurso público para matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM) para cada um dos quadros mencionados acima. Confira aqui. 

 

No dia 13 de dezembro de 2019, foi publicado no DODF a prorrogação do prazo de validade do concurso até dezembro de 2021.

 

Os seis editais do último concurso do CBM/DF foram lançados em 2016, com um total de 779 vagas. As remunerações variaram de R$ 5.108,08 a R$ 11.654,95. As vagas são distribuídas nos cargos de oficial combatente (115), oficial médico (20), oficial cirurgião-dentista (4), oficial do quadro complementar (20), combatente (448), motoristas de viaturas (112), mecânico de veículos (55) e mecânico de aeronaves (5).

Suspensão de concursos no DF: saiba o que diz a nova lei sancionada por Ibaneis

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Os prazos suspensos voltam a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2021, em observância à Lei Complementar Federal nº q73/2020

 

Um pouco mais de uma semana após votação relâmpago do projeto de lei nº 1346/2020, enviado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) à Câmara Legislativa (CLDF), o governador Ibaneis Rocha sancionou e publicou, em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), na última sexta-feira (21/8), a Lei 6.662/2020, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal enquanto durar o estado de Calamidade Pública.

Atualmente, estão vigentes concursos para 29 cargos, em 158 especialidades, de 10 órgãos do GDF.

 

Um acordo entre as lideranças políticas da CLDF permitiu a rápida votação da proposta, que beneficia milhares de aprovados em concursos públicos. Para o governador Ibaneis, “o decreto garante o direito de quem passou nos concursos públicos, principalmente porque o GDF está impedido, por lei, de fazer novas contratações até o dia 31 de dezembro de 2021”.

 

O que diz a nova lei 

– Ficam excepcionalmente suspensos os prazos de validade dos concursos públicos homologados e em vigência na data da publicação do Decreto nº 40.475/2020.

– Os prazos suspensos voltam a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2021, em observância à Lei Complementar Federal nº q73/2020.

– A suspensão desses prazos não impede a nomeação de aprovados para reposições decorrentes de vacâncias de cargos públicos efetivos.

– As nomeações que vierem a ocorrer durante o período de suspensão não impedem a prorrogação da validade do concurso.

Caberá a cada órgão promover a atualização dos editais de concursos públicos já homologados sob sua responsabilidade. A Lei entra em vigor nesta sexta-feira (21), mas os efeitos contam a partir da decretação do estado de calamidade pública no DF, desde 26 de junho deste ano.

 

Direitos resguardados 

A lei tem como objetivo resguardar os direitos dos candidatos aprovados. O texto também visa evitar prejuízos à administração com a realização de novos certames. Além disso, com a suspensão dos prazos por meio de lei, haverá maior segurança jurídica, evitando a judicialização de demandas sobre o tema.

O Decreto nº 40.572/2020 já havia suspendido, por tempo indeterminado, a posse e o exercício de aprovados, com exceção dos profissionais necessários para atuar no enfrentamento da pandemia de covid-19.

A medida também foi adotada pelo governo federal por meio da Lei Complementar nº 173, com a suspensão dos “prazos de validade dos concursos públicos homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União”.

A lei federal impede os estados e municípios de aumentar as despesas com pessoal até dezembro de 2021. No entanto, autoriza a nomeação de servidores para reposição de vacância, evitando, dessa forma, a descontinuidade da prestação dos serviços públicos. Saiba mais aqui.  

 

 

 

 

*Com informações da Agência Brasília 

PL é aprovado por distritais e altera Lei dos Concursos no DF

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Segundo a deputada autora do projeto, a alteração visa fortalecer o princípio da publicidade na Administração Pública

 

Os distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovaram, nesta terça-feira (18/8), em primeiro turno, o PL nº 677/19, da deputada Arlete Sampaio (PT). O projeto altera a Lei dos Concursos do DF (Lei nº 4.949/12), de forma a obrigar a entidade ou o órgão responsável pelo certame a publicar a relação integral dos inscritos em cada cargo.

Segundo Sampaio, “com essa medida, pretende-se aprimorar a legislação vigente, de forma a fortalecer o princípio da publicidade na Administração Pública, evitando fraudes e, sobretudo, inscrições viciadas por conflitos de interesse”.

A proposição visa adicionar um segundo parágrafo ao artigo 19 da Lei Geral dos Concursos no DF, que originalmente está assim disposto:

Art. 19. Não pode inscrever-se em concurso público a pessoa que participa de qualquer ato, fase, rotina ou procedimento relacionado com o concurso publico ou com os preparativos para sua realização.

Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo é extensiva ao cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade.

 

Leia também: No Dia do Estagiário, CLDF aprova estágio como experiência para concursos 

Morador de Águas Claras DF, “concurseiro mais novo do Brasil” estuda direito com apenas 11 anos de idade

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O aspirante mirim a promotor começou seu interesse em ser servidor aos 8 anos  de idade e hoje faz lives explicando direito para seus seguidores

 

O Papo de Concurseiro teve a honra de conversar com Otavio Ferreira de Brito, mais conhecido como “o concurseiro mais novo do Brasil”! O título é bem propício, afinal, com apenas 11 anos, o jovem, morador de águas Claras/DF, já tem líquido e certo na cabeça que será promotor de Justiça. Mas não fica só na vontade, não. Quem acompanha Otavio, em seu perfil no Instagram (@otavionapromotoria), sabe que ele estuda, e muito, direito e acaba ensinando o que aprende em suas lives.

Como se não bastasse, Otavio constantemente entrevista, ao vivo, profissionais da área do direito para saber mais sobre suas carreiras e ajudar seus quase 1.000 seguidores com dicas para concursos públicos. A lista de convidados já é extensa e inclui cargos como delegada, professores, juiz, agente, defensora e promotora.

O desejo pela carreira jurídica veio do exemplo do pai, Miqueias, soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que também faz graduação em direito e estuda para concursos públicos. “Meu filho começou com essa ideia frequentando minhas aulas na faculdade de vez em quando, via meus livros e se interessou pelo assunto. Daí, eu expliquei para ele o trabalho de um promotor e ele começou a ler textos sobre, até artigos jurídicos. Otávio ainda fez buscas de perfis da carreira na internet e seguiu promotores e juizes, especialmente o promotor e professor de direito penal, Rogério Sanches Cunha, de São Paulo. A filha pequena dele, Sophia, também faz lives explicando direito, então ele se inspirou.”

Foi então com cerca de oito a nove anos de idade que Otávio já começou a se dedicar aos estudos para prestar concurso público e ser promotor de Justiça no futuro. Mas nem sempre teve esse sonho, ele afirmou que já pensou em ser youtuber, cantor, ator e médico, como sua irmã mais velha (ele ainda tem uma irmã mais nova, de três anos), mas que agora será promotor “para ajudar o Brasil a ser menos corrupto, fazer justiça, e prender criminosos”.

“Eu espero incentivar outras crianças e adolescentes a sempre estudar, correr atrás dos seus sonhos e seguir carreiras profissionais como a promotoria, fazer concursos, não só querer ser jogador de futebol, como a maioria, as pessoas precisam ver outras possibilidades,” diz o aspirante a servidor.

Otávio é grande fã de direito penal e a maioria de suas dicas são sobre o assunto. Ele já demonstra domínio da “linguagem youtuber” de fazer vídeos, interage com os seguidores, sabe fazer aquele joguinho de cintura enquanto o convidado não entra na live, promove seus vídeos, mas não deixa de dar um alô especial quando, por exemplo, sua avó participa nos comentários.

 

Primeiro “concurso público”

E se engana quem pensa que vai demorar para Otavio concorrer em seu primeiro concurso público. Na verdade, isso já aconteceu! No ano passado, Otavio passou no processo seletivo para ingresso ao Colégio Militar Tiradentes, em Brasília, o qual tem muito orgulho de estar cursando o sexto ano do Ensino Fundamental (segundo a PMDF, o colégio está em primeiro lugar em qualidade entre as escolas públicas, a frente até do Colégio Militar do Exército e Bombeiros).

Ele conseguiu ingressar após passar por prova objetiva (com conteúdos de língua portuguesa e matemática), redação, entrevista, teste psicopedagógico, entrega de atestado médico admissional e ficha de saúde – se isso não tem pinta de concurso, não sei mais o que tem 🙂

Segundo ele, apenas alguns de seus amigos sabem de sua vocação e que eles, e os professores, o apoiam muito. “Acho bem legal essas autoridades todas aceitarem meu convite para as conversas nas lives que faço, é uma super oportunidade de aprender sobre as carreira deles,” comentou orgulhoso.

 

História do concurseiro de 11 anos viraliza e levanta polêmica sobre infância; pai se pronuncia 

Concurseiro de 11 anos: É possível fazer concurso ou assumir cargo público sendo menor de idade? 

 

Segundo sua mãe, Lorena, os estudos sobre direito e as lives no Instagram são um hobby, e que ele faz tudo sem pressão. “A obrigação dele é o estudo, ele faz uma live quando está com tempo livre – nessa quarentena conseguiu fazer mais. Sabemos que hoje a ideia dele é essa, mas se ele mudar de opinião depois não tem problema. A gente incentiva, mas a nossa prioridade é a formação do caráter, a criação, a escola e os princípios cristãos. A gente incentiva o Otavio a ser promotor, o pai dele corre atrás do que ele precisa, mas ele começou toda essa história por conta própria. Temos muito orgulho!”

 

Leia também: Casal de servidores recorre à Justiça para conseguir remoção e manter família unida 

Gari e dona de casa têm oito filhos servidores públicos 

 

 

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GDF economiza R$ 36 milhões com teletrabalho de servidores públicos

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Adotado de forma emergencial por conta da pandemia da covid-19, o teletrabalho tem gerado grande economia para os cofres do Governo do Distrito Federal (GDF). Para se ter uma ideia, entre os meses de abril e julho deste ano, o Executivo local economizou R$ 36,4 milhões em despesas de material de consumo e de prestação de serviços relacionados à manutenção administrativa. Em média, a economia mensal é de aproximadamente R$ 9,1 milhões.

As maiores economias foram referentes às despesas de serviços de energia elétrica e de água e esgoto, que totalizaram uma redução de R$ 24,1 milhões. A variação percentual do liquidado em água e esgoto chegou a -17%, equivalente a R$ 7,2 milhões a menos do que os R$ 42 milhões do ano passado. E a economia em gastos com o fornecimento de energia teve variação percentual de -13% e ficou em R$ 110,5 milhões.

 

Por dia, mais de 48 mil pessoas acessam o sistema do GDF para desempenharem suas funções de casa.

 

Segundo o secretário de Economia, André Clemente, o teletrabalho já fazia parte do programa de modernização da administração pública no DF, mas foi acelerado por conta da pandemia. “É uma forma de reduzir o tamanho do Estado, barateando o uso de equipamentos, serviços e de prédios públicos”, diz o gestor que ainda destaca o impacto positivo da modalidade na qualidade de vida dos servidores públicos. “O trabalhador não precisa mais se deslocar e enfrentar o trânsito, por exemplo. Com isso, ainda ajuda a melhorar a mobilidade urbana.”

Houve ainda significativas diminuições dos gastos com relação a combustíveis e lubrificantes automotivos (– R$ 395.112); material de expediente (– R$ 868.793); material de informática (– R$ 1.007.717); serviço técnico, administrativo e operacional – pessoa física (-R$ 1.588.202); apoio técnico, administrativo e operacional – pessoa jurídica (-R$ 6.400.440); e serviços de abastecimento da frota de veículos (-R$ 2.018.095).

De acordo com o governo, o teletrabalho não afetou negativamente a produtividade do serviço público. No SEI, principal plataforma digital do governo, a média de acessos se manteve estável em comparação ao trabalho presencial, com cerca de 30 mil documentos gerados diariamente.

 

Teletrabalho definitivo

Desde março deste ano, com o Decreto nº 40.546, passaram a trabalhar de casa servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias do Governo do Distrito Federal (GDF), que não exercem atividades essenciais e com infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada. Após a realização de uma pesquisa no setor pela Universidade de Brasília (UnB), em que 92% dos servidores de chefia aprovaram o modelo, o governo decidiu que adotará definitivamente o teletrabalho. O anúncio foi feito em julho, saiba mais aqui. 

 

Leia também: PL direciona economia gerada pelo teletrabalho de servidores ao combate à covid-19 

 

 

 

Com informações da Secretaria de Economia

SLU DF anuncia que novo concurso público está autorizado!

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Segundo o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), para 2021, estão previstas 105 vagas, sendo cinco para analistas e 100 para assistentes de gestão de resíduos sólidos

O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) informou, ao Papo de Concurseiro, que um novo concurso público para o órgão já está autorizado! A publicação oficial da portaria de autorização, porém, ainda não foi divulgada. Segundo o SLU, o órgão pretende realizar o concurso, para contratar profissionais de nível médio, “mas é preciso levar em conta a Lei complementar federal 173/2020, que proíbe ao aumento de despesas com pessoal até 31/12/2021”.

Segundo o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), para 2021, estão previstas 105 vagas, sendo cinco para analistas de gestão de resíduos sólidos e 100 para assistentes de gestão de resíduos sólidos.

 

Atribuições, remunerações e benefícios

Analista de Gestão de Resíduos Sólidos: formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas ao gerenciamento dos serviços de limpeza pública e à gestão de resíduos sólidos; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.

A remuneração inicial é de R$ 5.070, para 30 horas, e de R$ 6.760, para 40 horas.

 

Assistente de Gestão de Resíduos Sólidos: desenvolver atividades relacionadas ao gerenciamento dos serviços de limpeza pública e à gestão de resíduos sólidos; executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.

A remuneração inicial é de R$ 3.360, para 30 horas, e de R$ 4.480, para 40 horas.

 

Benefícios

  • Os servidores do SLU DF ainda têm direito a auxílio-alimentação – 22 dias úteis = R$ 656,63.
  • A cada ano de serviço ganha-se 1% do vencimento relativo ao adicional por tempo de serviço.
  • Adicional de Qualificação percentuais calculados do valor de R$ 2.800 Lei 4.426 de 18.11.2009 e Decreto 31.452.
  • GETIT Lei 4.426/2009 e Decreto 31.452/2010.
  • Não há plano de saúde em favor dos servidores do SLU.
  • Auxílio-transporte, desde que a cota parte (que é de 6% do vencimento) não ultrapasse o valor total do auxílio transporte a ser pago. Valor do auxilio transporte depende do endereço do local de residência e local de trabalho e dias úteis trabalhados e valor da passagem.

 

Veja tabela completa. 

 

Último concurso recente

O último concurso do SLU DF foi lançado recentemente, em 2019, com 150 oportunidades para lotação em Brasília, sendo 50 para preenchimento imediato e o restante para formação de cadastro reserva. Foram registradas 18.655 inscrições, sendo a grande maioria para o cargo de analista de gestão de resíduos sólidos, na especialidade de administração, com 3.296 participações.

As vagas disponíveis foram para o cargo de analista de gestão de resíduos sólidos, nas áreas de administração, arquitetura, biologia, ciências contábeis, jornalismo, relações públicas, direito e legislação, economia, engenharia ambiental, engenharia civil, engenharia de produção, engenharia de segurança do trabalho, engenharia elétrica, engenharia mecânica, engenharia química, geografia, informática, modernização de gestão de atividades de resíduos sólidos e serviço social.

Os aprovados exercerão jornadas de trabalho de 30 horas semanais para receber remuneração de R$ 5.070.