Funai abre concurso de remoção interna para servidores

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A remoção costuma preceder a abertura de um novo concurso público

 

Karolini Bandeira*- A Fundação Nacional do Índio (Funai) tornou pública uma nova seleção para realocação dos servidores. O edital do 3º concurso interno de remoção foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (16/11). Os funcionários que querem fazer transferência interna entre as unidades da Funai podem se inscrever no concurso de 20 de novembro a 3 de dezembro.

 

Poderão participar os servidores efetivos de cargo de nível auxiliar, nível intermediário e nível superior, com ressalvas: os profissionais de nível auxiliar poderão ser movidos somente para as Coordenações de Frente de Proteção Etnoambiental (CFPE). Já a sede da Funai, em Brasília, só receberá transferências de servidores que ocupam o cargo de engenheiro.

 

Ao todo, 350 servidores serão movidos entre as mais de 80 unidades da Fundação disponíveis. As inscrições deverão ser feitas por meio de preenchimento de formulário disponibilizado no site da Funai.

 

Apesar de não prever o lançamento de um novo concurso público, é normal que instituições façam seleções de remoção interna antes de novos profissionais serem admitidos. Vale lembrar que em setembro, o presidente da Funai, Marcelo Augusto Xavier, confirmou que o órgão está se preparando para a abertura de um novo concurso. De acordo com Marcelo, a Fundação aguarda apenas a autorização de viabilidade do Ministério da Economia para iniciar o processo de seleção de novos funcionários.

 

800 vagas solicitadas

Em julho, a Funai encaminhou solicitação para o Ministério da Justiça e Segurança Pública a realização de um novo concurso público. O pedido foi para o preenchimento de 826 vagas, destinadas a cargos com exigências de ensino médio e nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 6.420,87. A distribuição das oportunidades pelos postos não foi confirmada.

 

Último concurso

O último concurso da Funai foi lançado em 2016. Os candidatos disputaram 220 vagas para os cargos de contador, engenheiro agrônomo, engenheiro nas áreas de agrimensura e civil e indigenista especializado. As remunerações variaram de R$ 5.345,02 a R$ 6.330,31.

Os candidatos foram avaliados por prova objetiva. A avaliação discursiva e objetiva acerca de língua portuguesa, raciocínio lógico e quantitativo, direito constitucional e administrativo, legislação indigenista, informática básica, administração pública e conhecimentos específicos de cada cargo.

Os aprovados puderam optar para serem lotados nas Unidades da Funai nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima. O prazo de validade do certame foi de um ano, prorrogado uma única vez, por igual período.

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

DF: profissional de nível superior é desclassificada em concurso de nível médio

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A candidata entrou com ação na Justiça para poder tomar posse no cargo

 

Karolini Bandeira* – Aprovada na função de técnico em nutrição e dietética, no concurso público do Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília, uma profissional graduada em nutrição entrou com ação judicial ao ser impossibilitada de tomar posse do cargo por não possuir o curso técnico exigido no edital.

 

Para a União, a candidata deveria ser desclassificada por não obedecer os requisitos pré-estabelecidos do cargo inscrito. Em contrapartida, a relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, lembrou que “de acordo com a jurisprudência do Tribunal, o candidato que possui nível de escolaridade superior ao previsto no edital não pode ser excluído do concurso, tendo em vista que a exigência de formação escolar para o preenchimento de cargo ou emprego público tem por finalidade assegurar a coerência dos conhecimentos técnicos dos candidatos às atribuições que serão exercidas no desempenho das atividades funcionais”.

 

Por fim, o colegiado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou, de forma unânime, a nomeação e posse da nutricionista aprovada no concurso público.

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Distritais derrubam veto de Ibaneis e garantem cota para mais pobres em concursos do DF

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Nova lei beneficiará quem tem renda de até um salário-mínimo e meio e cursado o Ensino médio em escola pública ou com bolsa em particulares

 

O veto ao projeto de lei nº 653/2019, que reserva 10% das vagas oferecidas em concursos públicos do Distrito Federal para pessoas comprovadamente hipossuficientes – aquelas consideradas sem condições financeiras -,  foi apreciado na sessão remota da Câmara Legislativa, nesta terça-feira (10/11). A proposta foi vetada na íntegra pelo governador Ibaneis Rocha, mas a desaprovação foi derrubada pelos parlamentares e o texto deverá ser promulgado ainda esta semana.

“O concurso público é o processo mais democrático de ingresso no mercado de trabalho. Porém, como a educação no país é deficitária e os preparatórios especializados em concursos públicos inacessíveis aos hipossuficientes, a participação destes se torna desigual e extremamente limitada,” afirma o deputado Cláudio Abrantes (PDT), autor do PL.

 

O que vai conter a nova lei

  • Serão considerados hipossuficientes pessoas cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até um salário-mínimo e meio e que tenha cursado o Ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral;

 

  • A comprovação da hipossuficiencia se dará no nomento da inscrição. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

 

  • A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 10;

 

  • Os candidatos hipossuficientes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Os candidatos hipossuficientes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;

 

  • Em caso de desistência de candidato hipossuficiente aprovado em vaga reservada. a vaga será preenchida pelo candidato hipossuficiente posteriormente classificado. Na hipótese de não haver número de candidatos hipossuficientes aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação;

 

  • A Lei terá vigência pelo prazo de 10 anos, não se aplicando aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

 

Veja aqui a tramitação da matéria.

Novos professores da Educação Básica do DF enviam documentação para posse

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Os aprovados terão a oportunidade de indicar três regionais de ensino, em ordem de preferência, nas quais pretendem atuar. A posse coletiva está marcada para 25 de novembro

 

As 184 vagas para professores da Educação Básica, da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), não ocupadas durante a última posse, em agosto deste ano, serão preenchidas agora. As vagas não foram ocupadas devido à solicitação de reposicionamento para o final da lista de classificação, conforme ato publicado pelo governador Ibaneis Rocha, no Diário Oficial local de 29 outubro. Esta terça-feira (10/11) é o dia para a entrega da documentação.

Os nomeados foram aprovados no concurso realizado em 2016, para as áreas de atividades, biologia, geografia, física, filosofia, ciências naturais, enfermagem, história, informática, inglês, francês, espanhol, português, japonês, matemática, química, sociologia.

O recebimento dos envelopes com os documentos (veja a documentação aqui) foi feito por meio de sistema drive-thru, instalado na Sede III do órgão, localizada no SIA. Os horários foram definidos por area de atuação, com começo às 9h. A secretaria informou que não vai realizar a redução de carga horária em virtude da presente nomeação.

Dessa forma, não foi necessário sair do carro, e era obrigatório o uso de máscaras mesmo dentro dos veículos. No caso de professores que não foram de automóvel até o local, a orientação era deixar o envelope em um ponto de apoio montado especificamente para a entrega.

O subsecretário de Gestão de Pessoas da SEEDF, Idalmo Santos, esteve na Sede III para acompanhar o recebimento de envelopes. “A entrega de documentos através do sistema drive-thru foi novamente marcada pela organização, cuidado, rapidez e sem atrasos”, afirma.

Diante da necessidade de medidas de segurança para o manejo dos documentos, tendo em vista a pandemia de covid-19, os envelopes lacrados entregues pelos candidatos serão abertos após dois dias do recolhimento.

A partir do 3º dia útil após o recolhimento, serão encaminhados e-mails aos candidatos com informações e pendências, caso haja, verificadas quando da análise de sua documentação. Também serão divulgados no site da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os resultados das análises documentais em listagem nominal indicando se há pendência a ser sanada, conforme cronograma de ações.

Os aprovados terão a oportunidade de indicar três regionais de ensino, em ordem de preferência, nas quais pretendem atuar. O resultado da análise documental vai sair em 16 de novembro. Já a posse coletiva está marcada para 25 de novembro.

A pasta ainda detalhou outras datas, exames admissionais, acumulação de cargos, entre outras informações importantes aqui. 

Diretor-geral da PCDF comenta demora para liberar concursos de escrivão e agente

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“Batalhei muito para conseguir as autorizações,” afirma o delegado Robson Cândido

 

Karolini Bandeira*- O diretor-geral da Polícia Civil do DF (PCDF), delegado Robson Cândido, respondeu a algumas dúvidas de seus seguidores no Instagram sobre os concursos da corporação. Segundo comentário feito na última quinta-feira (5/11) pelo diretor, o concurso será sim realizado, a PCDF só aguarda a redução no contágio de coronavírus para isso. Confira:

 

 

 

Em outubro, Robson Cândido se pronunciou no Instagram garantiu que a instituição estava se esforçando para realizar os concursos: “Boa tarde, estamos trabalhando para realizarmos o mais breve possível as provas dos concursos de Agente e Escrivão da PCDF!! Continuem com os estudos”.

 

Dois concursos no aguardo

São dois os concursos públicos da PCDF com provas suspensas desde setembro: um para preenchimento de 1.800 vagas de nível superior no cargo de agente — sendo, deste número, 600 de provimento imediato e 1.200 para formação de cadastro reserva. E outro que oferece 300 vagas para escrivão, cargo de nível superior. O salário de ambas as profissões é de R$ 8.698,78 para 40 horas de trabalho semanal.

Saiba tudo sobre os concursos aqui! 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Novo concurso à vista! Codevasf contrata banca; serão mais de 90 vagas

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A remuneração inicial será de R$ 8.168,91

 

Karolini Bandeira*- O Ministério do Desenvolvimento Regional divulgou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5/11), um extrato de contrato que formaliza a contratação do Cebraspe como banca organizadora do próximo concurso da Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba). A publicação ainda informou o quantitativo de vagas, as funções e os salários oferecidos!

 

Serão 91 vagas imediatas e formação de cadastro reserva. Os profissionais serão contratados nas funções de assessor jurídico e analista em desenvolvimento regional, ambos cargos de nível superior. A remuneração inicial será de R$ 8.168,91. Veja abaixo o quadro com as áreas de formação aceitas:

 

 

A lotação dos cargos ainda não foi divulgada. O último concurso, realizado em 2008, distribuiu os cargos entre Brasília, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Piauí, Ceará e Maranhão. O método de seleção na ocasião contou com provas objetivas, discursivas, práticas e exames médicos. Saiba mais!

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Nova carreira aprovada para o DF! Saiba mais sobre o cargo de analista do Iprev

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O PL que propôs a carreira foi aprovado em dois turnos pela CLDF e agora aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha. Veja requisitos, salário, gratificações e atribuições do novo cargo:

Em sessão extraordinária remota, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na última quarta-feira (28/10), o projeto de lei nº 1.235/2020,  do Executivo, que cria a Carreira de Atividades Previdenciárias do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF). A proposta foi aprovada em segundo turno por unanimidade e segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.

A autarquia, criada em 2008, presta atendimento aos aposentados e pensionistas do serviço público da capital federal e cabe a ela gerir o Regime Próprio de Previdência (RPPS) dos Servidores do Distrito Federal. A Iprev, é responsável, por exemplo, pelos recadastramentos e provas de vida dos segurados. O projeto foi encaminhado à Casa em 24 de maio e tramitou em regime de urgência.

A nova carreira será composta pelo cargo de nível superior de Analista Previdenciário, com 65 servidores. Na justificativa do projeto, o governo assegura que o ingresso na carreira acontecerá exclusivamente por concurso público.

Poderão concorrer candidatos com diploma de curso de graduação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com formação compatível com as especialidades oferecidas – tais áreas ainda serão definidas em ato conjunto do titular do órgão gestor da carreira e do titular do órgão central de gestão de pessoas do GDF.

A jornada dos analistas será de 40 horas semanais, com salário inicial de R$ 6.760, podendo chegar a R$ 9.074,82 no fim do plano da carreira.

 

Atribuições e gratificações do Analista Previdenciário:

  1. formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas às Atividades Previdenciárias, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF;
  2. executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade
    do cargo;
  3. atuar na análise e instrução de processos;
  4. utilizar e alimentar sistemas informatizados.

O PL ainda criou a Gratificação por Habilitação em Atividades Previdenciárias (GHPrev) concedida aos integrantes da carreira, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado. Veja:

  1. 2ª Graduação: equivalente a 13%;
  2. Especialização: equivalente a 20%;
  3. Mestrado: equivalente a 30%;
  4. Doutorado: equivalente a 35%.

 

Ficou instituída também a Gratificação de Atendimento ao Aposentado e Pensionista (GAAP), no valor de R$600, destinada exclusivamente aos servidores do Quadro de Pessoal do Iprev/DF que realizem atendimento direto, ininterrupto e exclusivo ao público e, enquanto perdurar esta condição – nos primeiros dois anos de vigência da Lei fica limitado em 35, o número de servidores com direito ao benefício.

Quem presta serviço eleitoral continua tendo direito a isenção da taxa de concursos no DF

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Lei que garante direito foi alvo de ADI por parte do GDF, mas o TJDFT manteve a constitucionalidade da legislação

 O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a constitucionalidade da Lei Distrital nº 5.818/2017, que prevê a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral. O julgamento foi realizado no último dia 27 de outubro.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo governador do DF, que pediu a concessão de liminar para suspender a vigência da mencionada lei, sob o argumento de que a mesma padece de vício formal, por ferir competência privativa do governador para legislar sobre provimento de cargos publico; bem como vício material, por afrontar o princípio das separação dos poderes.

O colegiado já havia negado a liminar, por maioria, em julgamento ocorrido em março de 2019. Ao analisar o mérito da ação, os desembargadores explicaram que não vislumbraram os vícios apontados. Assim, registraram que a norma não trata sobre Administração Pública do Distrito Federal, nem sobre critérios de provimento de cargos, dispondo apenas sobre isenção de valor para inscrição de concursos públicos locais.

O que diz a lei

Ficam isentos do pagamento de valores a título de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público do Distrito Federal os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal que tenham prestado serviço no período eleitoral visando à preparação, à execução e à apuração de eleições oficiais.

Para ter direito à isenção, o eleitor convocado deve comprovar a prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição.

 

 

*Com informações do TJDFT 

Suspensão da validade de concursos no DF por tempo indefinido é inconstitucional, declara TJDFT

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Segundo os desembargadores, apesar da questão ter maior relevância devido a pandemia, a norma foi promulgada antes da atual situação e a ausência de lapso temporal para a suspensão da validade do concurso aumenta a insegurança jurídica dos participantes

Por unanimidade, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 6.228/2018, que alterou o art. 68 da Lei Distrital 4.994/2012, para permitir a suspensão automática do prazo de validade de concurso público, enquanto a Administração estiver impedida de efetivar a nomeação dos aprovados.
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A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), sob o argumento da presença de vício de inconstitucionalidade material, pois a norma estabelece a possibilidade de suspensão de prazo de validade dos concursos públicos sem a imposição de limite de tempo, fato que viola o texto da própria constituição sobre o tema, além de violar o interesse público e o princípio da razoabilidade.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) se manifestou em defesa da legalidade da norma. A Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) e o governador Ibaneis Rocha também opinaram pela improcedência do pedido. No entanto, os desembargadores explicaram que, apesar de a questão tomar maior relevância pelo contexto de pandemia, a norma foi promulgada antes da atual situação e a ausência de lapso temporal para a suspensão da validade do concurso aumenta a insegurança jurídica dos participantes, pois ficam sem nenhuma previsão de data final para eventual convocação.

“Sob tais aspectos, entendo que a proposta de suspensão por lapso temporal indefinido em nada congrega com os princípios da segurança jurídica ou da confiança legítima do administrado, ao revés, os macula, tendo em vista que o candidato classificado não teria qualquer previsão do termo final para sua convocação, após seleção árdua que exigiu aprimoramento intelectual, renúncia a momentos de lazer e investimentos financeiros em materiais didáticos suficientes à capacitação para o exercício da função pública”, destacou o relator.

Recentemente, em agosto deste ano, em uma aprovação relâmpago e por unanimidade, o projeto de lei nº 1346/2020, enviado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) à Câmara Legislativa (CLDF), suspendeu a validade dos concursos públicos homologados e vigentes na administração pública direta e indireta do DF. A medida valerá até o fim do estado de calamidade pública. Saiba mais aqui. 

 

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*Informações do TJDFT 

Secretaria de Educação do DF divulga banca que fará seleção para professores

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A banca será responsável pela seleção de professores substitutos da pasta

 

Fábio Pereira de Souza, secretário-executivo da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE DF), tornou público o resultado parcial do chamamento público para contratação da banca organizadora para o novo processo seletivo simplificado da pasta para professores substitutos. De acordo com a publicação divulgada no Diário Oficial local (DODF) desta quarta-feira (28/10), o Instituto Quadrix será a empresa examinadora da seleção por “apresentar proposta mais vantajosa para a Administração”.

 

Veja a publicação: 

 

A seleção simplificada para professores temporários foi autorizada pela Secretaria de Economia do DF em maio deste ano. De acordo com a portaria de autorização, o objetivo é a contratação temporária de professores substitutos à Carreira Magistério Público para o ano letivo de 2021. Há ainda a possibilidade de que os contratados sejam também convocados para o ano letivo de 2022, com a anuência prévia desta Secretaria de Estado.

O quantitativo total de professores substitutos será terá o limite de 340.000 horas semanais, e ao montante anual de R$ 683.083.698,20.

O secretário Leandro Cruz afirmou que o processo seletivo para professores temporários tem previsão para ocorrer em janeiro de 2021, mas o número de vagas ainda não foi definido. Os aprovados farão parte do banco de reserva e serão chamados para substituições temporárias. As substituições podem ser apenas para um turno de aula como períodos mais longos, como licença maternidade e afastamento para estudos.

De acordo com o documento, a seleção será realizada por meio de prova objetiva, contemplando os diversos componentes curriculares ofertados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, com no mínimo 100 itens, sendo o mínimo de 60 de conhecimentos gerais e 40 de conhecimentos específicos. A remuneração do professor de educação básica é de R$ 5.016,53, para 40 horas de trabalho semanal. O contratado também terá garantido o direito ao pagamento de férias e 13º salário proporcionais ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.

Saiba mais aqui! 

 

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