Categoria: Distrito Federal
Aprovado em 2º lugar não valida diploma estrangeiro e é eliminado de concurso
A decisão foi tomada por unanimidade pelo TJDFT, após pedido do Cebraspe, banca organizadora do certame
Por Yasmin Rajab – Um candidato, aprovado em 2º lugar na primeira fase do concurso público para analista da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), foi eliminado da seleção após apresentar diploma estrangeiro não revalidado por universidade brasileira.
A decisão unânime foi tomada pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), após pedido do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora.
Segundo informações do TJDFT, o participante foi eliminado durante a convocação para a avaliação de títulos. A decisão foi tomada sob justificativa de que o diploma de nível superior teria que ser expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou, quando for o caso de diploma estrangeiro, ser reconhecido ou revalidado no Brasil.
DF: texto final da PLDO 2024 prevê mais de 58 mil provimentos em concursos
No documento, está previsto de 58.633 cargos para provimento, sendo 210 para o Legislativo e 58.423 para o Executivo
Por Raphaela Peixoto* — O texto final do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2024 foi publicado no Diário Oficial do Legislativo do Distrito Federal na segunda-feira (10/7), na página 97. No documento, está previsto de 58.633 cargos para provimento, sendo 210 para o Legislativo e 58.423 para o Executivo.
Os quantitativos representam uma estimativa de vagas e não necessariamente uma autorização para novos concursos. No entanto, traz uma previsão e condições legais para o investimento em novas vagas nos órgãos descritos no documento.
O projeto define regras para organização e execução do orçamento para o próximo ano, além de traçar prioridades para o GDF. A previsão total do documento de recursos está na ordem de R$ 59,25 bilhões para pagamento de pessoal, custeio e investimentos nos órgãos detalhados na proposta. Depois de aprovada pelos distritais, a preposição seguirá para apreciação do governador Ibaneis Rocha (MDB), que poderá aprovar na íntegra ou modificar trechos da matéria.
*Estagiária sob supervisão de Talita de Souza
Sinpro-DF exige nomeação de candidatos aprovados no concurso para o magistério
O Sindicato promoveu uma reunião com a comissão que representa os aprovados para debater pautas importantes a respeito da convocação
Por Yasmin Rajab — A Comissão de Negociação do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) se reuniu, na última sexta-feira (7/7), com a comissão que representa os aprovados no concurso realizado em 2022 para a carreira do magistério público. O encontro debateu pautas importantes a respeito da convocação dos candidatos aprovados nas vagas imediatas e daqueles que ficaram no cadastro reserva.
O grupo pede que as nomeações sejam feitas após a homologação do concurso, firmada pelo GDF para ocorrer em 27 de julho. Segundo a diretora do Sinpro-DF, Ana Bonina, “a nomeação de todos os aprovados, até o cadastro reserva, é um acordo feito entre a Comissão de Negociação e o GDF durante a greve da Educação”.
Os membros também sugeriram recorrer à Lei Cláudio Abrantes no Poder Judiciário. A legislação extingue a eliminação automática de candidatos que tiveram pontuação para aprovação, mas ficaram acima do número de vagas estabelecido pelo edital, tanto para contratação imediata quanto para cadastro de reserva.
“São muito poucas as vagas ofertadas para a carreira do magistério público. Em contraponto, temos um rombo de professores e professoras efetivos na rede pública de ensino. Esse é um projeto político de desmonte do serviço público e de desvalorização da educação pública. O governo escolhe realizar contratos temporários, impondo aos trabalhadores um vínculo trabalhista frágil e precarizado”, afirma Ana.
Com informações do Sinpro-DF
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TJDFT: bombeiro com HIV excluído de concurso deve ser reintegrado e indenizado
Na análise da desembargadora relatora, as provas apontam que a exclusão do autor do Curso de Formação de Praças e da própria corporação correspondeu a ato ilícito e arbitrário
Foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a decisão que condena o governo do Distrito Federal (GDF) a declarar a regularidade da aprovação de um bombeiro militar, excluído do curso de aperfeiçoamento de classe, por ser diagnosticado com o vírus da imunodeficiência humana (HIV), no concurso da corporação. Além disso, a Justiça também determinou ao GDF a indenizar, por danos morais, o autor da ação judicial, em R$ 30 mil.
O militar é soldado de segunda classe e, em agosto de 2019, iniciou o Curso de Formação de Praças, para ser promovido à primeira classe. Ele alega que, devido a um quadro depressivo, precisou ser afastado das funções por 58 dias. Após esse período, a Junta de Inspeção de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) manteve o afastamento do servidor público “em razão da medicação que ele usava”, impedindo-o de concluir o curso e de continuar na corporação.
O servidor público ainda afirma que acabou sendo desligado das atividades de aperfeiçoamento, não sendo levados em consideração o relatório da médica que o acompanhava e o atestado de capacidade emitido pela perícia da corporação. Ademais, na ação judicial, ele acrescenta que a junta médica exigiu uma série de exames ilegais e decretou afastamento dele por seis meses. Para o soldado, o real motivo do afastamento foi o fato de ser soro positivo.
Consoante ao TJDFT, o GDF alega que “não houve nenhum ato ilícito praticado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) no tocante à exclusão do autor do Curso de Formação de Praças e da própria corporação militar”. Para o ente público, “a Junta Médica Oficial do órgão emitiu parecer conclusivo”, dado que o autor foi diagnosticado com transtorno afetivo bipolar, condição incompatível com o curso de formação operacional. O GDF acrescenta que “em decorrência das especificidades da atividade, é razoável e proporcional que o órgão de segurança pública exija boas condições de saúde física e mental dos militares”.
Na análise da desembargadora relatora, as provas apontam que a exclusão do autor do Curso de Formação de Praças e da própria corporação correspondeu a ato ilícito e arbitrário, dado que foi comprovado, pelo militar, sua plena capacidade laborativa e o caráter discriminatório da decisão tomada pela junta médica do CBMDF. “Os inúmeros relatórios médicos apresentados pelo demandante e a posição da banca examinadora em considerá-lo apto ao exercício do serviço militar foram reforçados pela perícia médica judicial, a qual atestou, de forma clara e precisa, a capacidade do periciado de exercer regularmente as atividades inerentes à sua profissão”, ressaltou a magistrada.
Nesse sentido, o colegiado “concluiu que o afastamento discriminatório do serviço militar, decorrente da condição de portador do vírus HIV, e a ausência de atribuição de sigilo aos documentos que atestam esse quadro clínico, justificam a responsabilidade civil do DF em reparar os danos morais sofridos pela vítima, que teve violados direitos da personalidade relacionados à dignidade da pessoa humana, intimidade, vida privada e imagem”. Processo em segredo de Justiça.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
*Com informações do TJDFT
PMDF recebe aval para realizar novo concurso público para oficiais
O aval é de 147 vagas, sendo 49 para contratação imediata e 98 para cadastro reserva. O cargo é de nível superior
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) está autorizada a realizar um novo concurso público para o cargo de oficial. A portaria autorizativa foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta quarta-feira (5/7), na página 11. O documento foi assinado pelo secretário de estado de planejamento, orçamento e administração do DF, Ney Ferraz Júnior.
Foram autorizadas 147 vagas, no qual 49 serão para contratação imediata e 98 para cadastro reserva. As oportunidades serão distribuídas entre homens e mulheres, sendo 132 para homens (44 imediatas e 88 para cadastro reserva) e 15 para mulheres (5 imediatas e 10 para cadastro reserva).
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Último concurso
O último edital da corporação para o curso de formação de oficiais militares foi publicado em 2016. Ao todo, foram ofertadas 50 vagas, sendo 45 para candidatos do sexo masculino e 5 para candidatas do sexo feminino, além de 150 vagas destinadas ao cadastro de reserva. O salário ofertado poderia chegar a R$ 11.894,25.
Para se candidatar é necessário ter formação em qualquer área de nível superior, idade entre 18 e 30 anos, altura mínima de 1,65m (homens) e 1,60m (mulheres).
Das condições gerais de exercício do cargo
De acordo com o último edital o aprovado vai trabalhar tendo contato cotidiano com o público, de forma individual ou em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé, montado ou em veículos, em horários diversos (diurno, noturno ou em rodízio de turnos). Atuar em condições de pressão e de risco
de contágio e de morte em sua rotina de trabalho.
Segundo o edital, o prazo de validade do concurso encerra após 2 anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Concurso PMDF: Celina Leão consultará TCDF sobre correção de redações de mulheres
As candidatas do último certame da PMDF levantam a necessidade de correção de todas as redações das participantes mulheres, visto que não há homens suficientes com nota mínima para terem a redação corrigida. Segundo Celina, serão encaminhas duas consultas ao TCDF para analisar a situação
A vice-governadora do Distrito Federal informou, nesta sexta-feira (30/6), que serão encaminhadas consultas ao Tribunal de Contas do DF para analisar o pedido das candidatas do último concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que levanta a necessidade de correção de todas as redações das participantes mulheres. Elas alegam que não há homens suficientes com nota mínima para terem a redação corrigida, sobrando espaço para mais correções de mulheres.
Segundo a governadora, serão duas consultas: uma a respeito da nota de corte dos participantes homens e outra a respeito da correção das redações das candidatas. “Fiquem despreocupadas, já estamos encaminhando duas consultas ao Tribunal de Contas. Estamos juntas”, afirmou Celina no vídeo publicado em suas redes sociais.
Entenda o caso
Candidatas ouvidas pelo Papo de Concurseiro explicam que a previsão do edital era de 3.780 redações de homens corrigidas e de 420 redações de mulheres. No entanto, apenas 2.570 homens foram aprovados. Entre as mulheres, por outro lado, são 988 aprovadas no concurso. O resultado preliminar das provas objetivas foi divulgado em 20 de junho.
Porém, o edital de abertura afirmava que os candidatos não classificados dentro do número máximo de redações previstas seriam automaticamente desclassificados do concurso. Para ser considerado aprovado, era necessário obter no mínimo 60% da pontuação máxima possível da prova objetiva, ou 48 pontos.
As candidatas também ressaltam que a banca organizadora do concurso, o Instituto AOCP, foi contratada para correção de mais de 5 mil redações.
Do certame
O concurso oferta 2.100 oportunidades, de preenchimento imediato e para formação de cadastro reserva, para a carreira de soldado. Confira a distribuição do quadro de vagas a seguir:
- Soldado QPPMC – Masculino: 1.890 vagas (630 imediatas e 1.260 cadastro reserva);
- Soldado QPPMC – Feminino: 210 vagas (70 imediatas e 140 cadastro reserva).
A seleção é formada pelas fases de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; redação; teste de aptidão física; avaliação médica e odontológica; avaliação psicológica; sindicância da vida pregressa; e investigação social.
Durante o Curso de Formação de Praças, o valor da remuneração é de R$ 5.336,96, acrescido de R$ 850, referente ao auxílio alimentação. Depois do CFP, o ganho mensal será alterado para R$ 6.081,28.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
Veja os órgãos e o número de vagas para concursos previstos no PLDO aprovado pela CLDF
Aprovada pelos distritais, a preposição seguirá para apreciação do governador Ibaneis Rocha (MDB), que poderá aprovar na íntegra ou modificar trechos da matéria
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2024 no Distrito Federal, aprovado na Câmara Legislativa nesta semana, prevê 54.534 cargos de criação e provimento — 54.132 são para vagas em concursos e 402 se referem a criação de cargos. Isso porque o texto original proposto pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que previa 5.777 cargos, recebeu emendas, aprovadas no Plenário, que acrescentaram 48.757 cargos para provimento e criação no documento. Os números constam na emenda 261, onde foi reunido todas as emendas relativa o Anexo IV e Item I do PLDO.
Do total de vagas previstas para provimento, 210 são para o Poder Legislativo (180 para a Câmara Legislativa do DF e 30 para o Tribunal de Contas do DF) e 53.922 para o Poder Executivo, com destaque para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDUC-DF), com 17.418 e 17.256 cargos, respectivamente. Veja lista completa no fim da matéria.
Os quantitativos representam uma estimativa para criação ou provimento de vagas e não uma autorização para novos concursos. No entanto, traz uma previsão e condições legais para o investimento em novas vagas nos órgãos descritos no documento.
Do PLDO 2024
O projeto define regras para organização e execução do orçamento para o próximo ano, além de traçar prioridades para o GDF. A previsão total do documento de recursos está na ordem de R$ 59,25 bilhões para pagamento de pessoal, custeio e investimentos nos órgãos detalhados na proposta.
Do total do orçamento, R$ 36,043 bilhões são de receita própria, sendo 59,59% oriundas de receita tributária. Já a receita proveniente do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) é estimada em cerca de R$ 23 bilhões — destes, R$ 10,2 bilhões são destinados para a segurança pública, R$ 7,2 bilhões para a saúde e R$ 5,6 bilhões para a educação.
Depois de aprovada pelos distritais, a preposição seguirá para apreciação do governador Ibaneis Rocha (MDB), que poderá aprovar na íntegra ou modificar trechos da matéria.
Órgãos e provimentos autorizados:
- Câmara Legislativa do DF: 180 cargos;
- Tribunal de Contas do DF: 30 cargos;
- Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad-DF): 6.852 cargos;
- Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF): 17.418 cargos
- Secretaria de Estado de Educação do DF (Seduc-DF): 17.256 cargos;
- Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF): 178 cargos;
- Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF): 1.112 cargos;
- Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape-DF): 1.300 cargos;
- Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito do Distrito Federal (Sejus-DF): 4.570 cargos;
- Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF): 96 cargos (não era previsto no texto do GDF)
- Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal (Sefaz-DF): 366 cargos (não era previsto no texto do GDF)
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDS): 900 cargos;
- Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF): 60 cargos;
- Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF): 242 cargos (não era previsto no texto do GDF)
- Controladoria Geral do Distrito Federal (CGDF): 10 cargos;
- Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF): 260 cargos (não era previsto no texto do GDF)
- Fundação Hemocentro de Brasília (FHB): 50 cargos;
- Universidade do Distrito Federal (UnDF): 409 cargos;
- Departamento de Estradas e Rodagem (DER-DF): 100 cargos;
- Departamento de Trânsito (Detran-DF): 645 cargos;
- Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram-DF): 323 cargos;
- Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF): 173 cargos;
- Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal (Adasa-DF): 135 cargos;
- Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal): 554 cargos;
- Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF): 65 cargos;
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB): 312 cargos;
- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater DF): 36 cargos; e
- Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF): 500 cargos.
*Estagiária sob supervisão de Talita de Souza
Concurso Emater-DF: publicado o extrato contratual entre órgão e banca
Serão ofertadas 126 vagas para carreiras de níveis médio, técnico e superior
O concurso do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) passou por novas atualizações. Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (27/6), o extrato contratual entre o órgão e a banca organizadora, o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades).
Segundo o documento, a empresa ficará responsável pelos “serviços técnicos de elaboração, diagramação, impressão, logística, supervisão, aplicação de provas, julgamento de recursos, perícia médica, avaliação de heteroidentificação dos candidatos declarados negros e avaliação econômico financeira dos candidatos hipossuficientes, processamento e divulgação de resultados, bem como todo e qualquer ato pertinente à organização e realização do concurso”.
Serão ofertadas 126 oportunidades no certame, destinado aos empregos de extensionista rural e técnico especializado, da carreira grupo ocupacional de nível superior e serviços operacionais finalísticos e para os empregos de assistente administrativo, da carreira grupo ocupacional de apoio administrativo e serviços gerais.
Desse quantitativo, 35 serão de preenchimento imediato e as 91 restantes serão para formação de cadastro reserva. A portaria que autoriza o certame foi publicada em 2022. De acordo com o documento, a Emater vai contratar pessoal para os cargos de auxiliar de serviços gerais, eletricista, motorista e mecânico automotivo.
Na publicação, também constam as profissões de fotógrafo, digitador, desenhista, assistente administrativo e técnico em informática.
A última vez que o órgão realizou uma seleção de pessoal foi há 14 anos, em 2009, com organização do Instituto Cetro. O edital anterior trouxe 56 vagas em cargos de níveis superior, médio e fundamental. Os concorrentes foram avaliados por meio de provas objetivas e discursivas.
TCDF inicia processo de abertura para novos concursos de auditor e analista
As oportunidades serão distribuídas para auditor e analista. Os novo certames serão organizado pelo Cebraspe
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) publicou, nesta segunda-feira (26/6), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o aviso de abertura dos procedimentos administrativos para a realização de novos concursos públicos, que juntos ofertarão com 23 vagas. As oportunidades serão assim distribuídas:
- Auditor de controle externo (área auditoria) — 10 vagas;
- Auditor de controle externo (área especializada) — especialidade tecnologia da informação — orientação sistemas de TI — 03 vagas; e
- Analista administrativo de controle externo – 10 vagas.
Consoante ao documento, todos os concursos ainda contarão com a formação de cadastro reserva.
As novas seleções serão organizadas pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), como informa o extrato de contrato, também publicado na edição desta segunda do DODF. Confira o documento aqui, na página 82.
Comissão formada
Também consta no DODF a comissão organizadora dos novos concursos. Ao todo, foram publicadas duas portarias que designam, juntas, sete servidores do TCDF para compor o grupo. Confira aqui as portarias, a partir da página 64
Serão duas equipes: uma para o certame destinado ao cargo de auditor e a outra para analista. Elas serão presididas, respectivamente, por Rômulo Miranda Alvim e João Guilherme Lima Cândido.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Concurso PCDF: TJDFT mantém decisão que excluiu candidato que agrediu ex-esposa
O candidato foi reprovado na fase de investigação social devido à condenação por agressão
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve decisão que indeferiu o pedido para que candidato, reprovado na fase de investigação social, em razão de ter sido condenado por agressão à sua ex-esposa, continuasse nas demais fases do concurso de agente da Polícia Civil do DF (PCDF).
De acordo com a decisão, o recorrente omitiu a existência de ocorrências policiais em que figurava como autor, contrariando condição imposta pelo edital do certame. Ademais, consoante ao colegiado a eliminação do candidato está assegurada no edital e se trata de empecilho à retidão moral e social, esperada de um agente de segurança pública. “O agravante já demonstrou, com seu histórico de agressão e violência no âmbito doméstico, a incompatibilidade com as funções de sua carreira policial”, afirmou a juíza relatora
Também foi citado pela turma recursal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que menciona que “a lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça e da segurança pública (CRFB/1988, art. 144)”.
A PCDF publicou edital para a seleção de agentes em junho de 2020. Ao todo, o edital oferta 1,8 mil vagas sendo 600 vagas imediatas, mais 1,2 mil para formação de cadastro de reserva. Os ganhos da carreira são de R$ 8.698,78 para 40 horas de trabalho semanal.
*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori