IMG_6676-1024x683 Foto: Divulgação/PMDF

Concurso PMDF: PT faz questionamento ao STF sobre limite de vagas para mulheres

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Por Yasmin Rajab – O Partido dos Trabalhadores (PT) apresenta uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando o limite de vagas disponíveis para mulheres nos concursos da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

A ADI aborda a Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, que regulamenta o efetivo referente a policiais militares. A norma reserva 10% dos efetivos da PM de todo o país para mulheres.

O documento cita a desproporcionalidade das vagas ofertadas nos concursos da PMDF. No edital para oficiais, por exemplo, são ofertadas 147 vagas, sendo 132 para homens e 15 para mulheres. Já no certame para a carreira de soldado, 630 são para homens e apenas 70 para mulheres. A desproporcionalidade também pode ser observada nas vagas para formação de cadastro reserva: são 1.260 para homens e 140 para mulheres.

O PT também menciona sobre a correção das redações das candidatas. O edital prevê uma classificação máxima para correção, sendo:

No entanto, após a divulgação do resultado preliminar, observou-se que 2.573 homens alcançaram os requisitos e 988 mulheres foram aprovadas. Sendo assim, a quantidade de candidatos do sexo masculino foi inferior às vagas disponíveis para a fase de correção, enquanto as candidatas mulheres superaram o limite de vagas disponíveis para o gênero.

“Frente a esse problemática, a opção encontrada pela Polícia Militar do Distrito Federal foi a de diminuir a nota de corte para, assim, possibilitar a classificação de um número maior de homens para etapa seguinte do certame, ao invés de se aproveitar do efetivo de mulheres que, avaliadas sob a mesma métrica, obtiveram resultados iguais ou superiores aos de seus colegas”, afirma um trecho do documento.

O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, solicitou esclarecimentos à presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, no prazo de 10 dias. “Após, abra-se vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Geral da República, sucessivamente, pelo prazo legal”, diz o documento.

Em contato com o Papo de Concurseiro, uma das participantes da comissão composta pelas candidatas do concurso destacou a importância da alteração da Lei nº 9.713.

“Mais de 20 anos depois, conseguimos, com muita luta, perseverança e apoio político chegar ao STF para questionar essa limitação que impede o ingresso feminino na PMDF… Diversas outras unidades da federação não possuem essa limitação dentro da Polícia Militar, o Distrito Federal, que abriga capital da República, tem que ser exemplo e abrir espaço para inclusão feminina… Não somos menos capazes por sermos mulheres!”.

A Polícia Militar do DF enviou a seguinte nota: “Reforçamos o porquê da quantidade de mulheres no acesso à corporação. O número de ingresso de candidatos do sexo masculino é maior que do sexo feminino em decorrência de expressa determinação legal prevista no Art. 4º, da Lei Federal nº 9.713, de 25 de novembro de 1998: ‘Art. 4º O efetivo de policiais militares femininos será de até dez por cento do efetivo de cada quadro'”.