Categoria: suspensão
Decisão judicial suspende concurso da Polícia Técnico-Científica de Goiás
A liminar determina que sejam adotadas “as providências cabíveis para prorrogar o prazo de inscrição dos candidatos”, a fim de incluir biólogos licenciados
O juiz federal substituto Hugo Otávio Tavares Vilela acatou o pedido do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região, que questionou a exigência de bacharelado aos candidatos formados em Biologia, e suspendeu o concurso público da Superintendência Polícia Técnico Científica de Goiás (SPTC-GO). O certame oferta 220 vagas para os cargos de auxiliar de autópsia e perito criminal. A medida determina que sejam adotadas “as providências cabíveis para prorrogar o prazo de inscrição dos candidatos, com o intuito de viabilizar a participação no processo seletivo dos biólogos titulares de licenciatura”.
Para o Conselho Regional de Biologia da 4ª Região, o referido requisito do edital é contrário ao que determina a lei que disciplina a profissão. “É explícita a garantia do exercício da profissão de biólogo tanto ao bacharel, quanto ao licenciado, sendo evidente e incontestável que o edital do concurso ora averiguado jamais poderia consignar uma restrição que não existe na lei”, pontuou a entidade, que citou ainda o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Ainda de acordo com a liminar, a Secretaria de Estado de Administração (Sead) afirmou que as regras do certame foram definidas por uma comissão especial, constituída por membros do órgão e da SPTC, no qual foi levado em conta as legislações vigentes e as necessidades da Superintendia.
Entretanto, a justificativa não foi capaz de convencer o juiz. “Ao se valer do termo ‘bacharelado’ no dispositivo legal em comento, a intenção do legislador foi de estabelecer qualificação mínima exigida para o cargo, e não de impedir que titulares de licenciatura – que é um plus em relação ao bacharelado – pudessem concorrer nos concursos públicos para perito criminal”, apontou o Hugo.
Resultado final do concurso da SEE-DF é suspenso cautelarmente
A representação foi formulada por candidatos que se sentiram prejudicados com possíveis falhas na distribuição dos pontos da seleção
O resultado final do concurso para as carreiras do Magistério Público e Assistência à Educação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), está suspenso cautelarmente. A informação foi divulgada pela banca organizadora do concurso, o Instituto Quadrix, por meio de um comunicado emitido nesta terça-feira (28/3) e publicado na página oficial do certame. No documento, a examinadora afirma que a medida foi tomada em cumprimento à decisão nº 380/2023, de 15 de fevereiro de 2023, proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
- Justiça suspende concurso da Secretaria de Educação do DF por não atender os critérios de acessibilidade a pessoas surdas
- Candidatos de concurso da SES-DF denunciam possíveis irregularidades
Em suma, a representação, com pedido de medida cautelar, aponta possíveis irregularidades na distribuição da pontuação na seleção.
A ação foi formulada por cidadãos (candidatados às vagas destinadas à categoria de professor de filosofia e de matemática) após anulação de três questões. Eles alegam que a banca examinadora não teria redistribuído os pontos conforme sua equivalência, seguindo os critérios de ajuste proporcional previstos na Lei 4.949/2012 (Lei dos Concursos do Distrito Federal). A suposta falha teria prejudicado os candidatos que tiveram questões anuladas, nos termos do gabarito definitivo, culminando, inclusive, na eliminação de participantes.
Por meio da decisão, a Corte determinou que o Instituto Quadrix se manifestasse sobre o caso no prazo de cinco dias. Segundo o TCDF, no dia 1 º de março, a Secretaria de Educação protocolou ofício apresentando esclarecimentos e também documentos produzidos pela banca acerca da decisão nº 380/2023. Cabe salientar que a banca organizadora, no comunicado, também ressaltou o envio dos esclarecimentos.
“A manifestação está sob análise do corpo técnico do Tribunal. Tão logo seja concluída essa avaliação, o processo será remetido para o gabinete do conselheiro relator para elaboração de relatório/voto e posterior deliberação”, afirmou a Corte ao Correio Braziliense.
Concurso da SEE-DF: são mais de 4 mil vagas
O concurso da Secretaria de Educação do DF oferta 4.254 vagas para diversos cargos de nível superior. Desse quantitativo, 776 vagas foram de preenchimento imediato, e 3.104 foram para formação de cadastro de reserva para o cargo de professor de educação básica; 20 vagas imediatas e 80 de cadastro reserva para pedagogo; e 16 vagas imediatas e 258 de cadastro reserva para gestor em políticas públicas.
O certame registrou 93.501 mil inscrições, sendo 89 candidatos com deficiência auditiva. Os aprovados receberão salário inicial entre R$ 4.076,99 e R$ 5.497,13.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Concursos da USP são suspensos por não preverem cotas raciais
Na decisão, a juíza Luiza Barros Rozas Verottia ressalta que respeitar a lei é fundamental para “superar o racismo estrutural e institucional”
A Justiça paulistana suspendeu, liminarmente, os concursos, que estavam com inscrições abertas, da Universidade de São Paulo (USP) para procurador, analista administrativo e médico veterinário. Consoante a ação civil pública, ajuizada pela Defensoria Pública do estado, não estava sendo respeitada a legislação que prevê reserva de vagas ou seleção diferenciada para candidatos pretos, pardos e indígenas em certames.
Na decisão da 13ª Vara de Fazenda Pública, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti destaca que respeitar a lei é fundamental para “superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente”.
No texto, a magistrada também enfatiza que a Defensoria notificou a USP, mas a instituição não apresentou resposta em tempo hábil, o que prejudicaria os candidatos, caso a solicitação fosse atendida. À vista disso, foi determinada a suspensão das provas, que seriam realizadas entre abril e maio.
“A tardia procedência do pedido acarretaria aos candidatos pretos, pardos e indígenas desvantagem nos aludidos certames, caso a providência seja concedida apenas ao final da demanda.”
O Papo de Concurseiro tentou contato com a USP, mas até o momento não obteve retorno.
*Estagiária sob supervisão de Thays Martins
Concurso SES-DF: saiba quais são as inúmeras infrações apontadas pelo TCDF
A decisão foi publicada na edição da última segunda-feira (6/2), no DODF. Todavia, o documento não citou quais seriam as inúmeras infrações apontadas no relatório. Questionada pelo Papo de Concurseiro, a Corte de Contas apontou algumas falhas mais relevantes
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), por meio da Decisão nº 44/2023, de 25 de janeiro de 2023, suspendeu, cautelarmente – ou seja, provisoriamente até nova deliberação do TCDF–o prosseguimento do concurso público da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva na carreira de vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde, tendo em conta inúmeras irregularidades/ilegalidades apontadas no processo.
A decisão foi publicada na edição da última segunda-feira (6/2), no Diário Oficial do DF (DODF). Todavia, não citou quais seriam as infrações apontadas no relatório. Questionada pelo Papo de Concurseiro, a Corte de Contas apontou algumas falhas mais relevantes:
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- Não observância de comandos da Lei nº 5.237/13, que exige que o Agente Comunitário de Saúde resida na região administrativa em que atua, o que, consequentemente, demandaria a destinação de vagas por regiões administrativas;
. - Falhas na indicação de datas no cronograma do certame, como, por exemplo, no subitem 5.12 (prevê período de interposição de recurso contra o indeferimento da solicitação de inscrição antes do encerramento do período de inscrições); nos subitens 5.14 e 9.1, que cuida dos relatórios finais dos candidatos inscritos e com inscrições deferidas, ou mesmo da ausência de datas (conforme Anexo I -cronograma) prováveis para a divulgação da relação preliminar dos pedidos de inscrição para concorrer pela reserva de vagas para negros, do período recursal e da divulgação do resultado definitivo das inscrições deferidas como negro;
. - Distinção injustificada do prazo de solicitação de inscrição para o candidato que concorrer às vagas na condição de pessoa com deficiência, assim como do prazo para solicitação de atendimento especial, e os consectários dessa discrepância;
. - Desconsideração da norma contida no art. 61 da Lei nº 6.637/2020, que determina que “o órgão responsável pela realização do concurso deve ter assistência de equipe multiprofissional composta por 3 profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiência em questão, sendo 1 deles médico e 2 profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato”;
. - Não previsão da possibilidade de interposição de recurso em face da divulgação do resultado preliminar para pedidos de vagas destinadas para pessoas com deficiência;
. - Utilização de normas federais em detrimento das distritais;
. - Contrariedade (subitem 7.4.2 do edital) ao que dispõe o § 3º do art. 3º da Lei DF nº 6.321/2019, que prevê a eliminação do candidato na hipótese de declaração falsa da sua condição de negro ou pardo, bem como (subitem 7.15) ao art. 16 do Decreto Distrital nº 42951/2022, que exige cinco membros como integrantes da comissão de heteroidentificação;
. - Ausência de disciplinamento acerca das condições para concorrer na condição de candidato hipossuficiente, conforme disciplina a Lei 6.741/2020;
. - Infringência (subitem 8.2.4) aos comandos dos incisos V e VI do § 3º do art. 52 da Lei DF nº 4.949/2012, que disciplinam a suspensão da contagem do tempo de realização das provas para a candidata lactante, e aos do art. 59 da mesma lei, no caso de anulação de questões da prova objetiva (item 14.10);
. - Não acatamento (item 12.5) do que dispõe, em relação aos critérios de desempate, o art. 8º do Decreto Distrital nº 42.951/2022.
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O TCDF também determinou à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal que promova todas as correções no Edital nº 01/2022, levando-se em consideração as sugestões apresentadas pelo corpo técnico do Tribunal, bem como pelo Ministério Público junto ao TCDF (MPjTCDF).
O concurso público da SES-DF oferta 1.019 vagas. O certame é organizado pela Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec). Do total de oportunidades, 17 são vagas imediatas e 400 de cadastro reserva para o cargo de agente de vigilância ambiental com salário de R$ 4.485. Já para a função de agente comunitário de saúde (ACS) são 102 chances imediatas e 500 de cadastro reserva, o valor da remuneração inicial é de R$ 1.988.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Concurso de prefeitura no sudoeste da BA é suspenso devido a irregularidades
Segundo o MP-BA foram constatadas diversas irregularidades no processo do concurso que causaram dano aos cofres públicos de no mínimo R$ 442.890
A Justiça e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) suspenderam, em caráter liminar, o resultado final do concurso da prefeitura de Poções, no sudoeste da Bahia. As decisões atendem a ações do Ministério Público estadual que determinam que a banca organizadora do certame, o Instituto Brasileiro Educar Conquista (Ibec), não divulgue os resultados, que estava previsto para serem publicados nesta quinta-feira (8/12) até a deliberação final. A decisão foi tomada na última terça-feira (6/12).
Segundo o MP-BA foram constatadas diversas irregularidades no processo do concurso que causaram dano aos cofres públicos de no mínimo R$ 442.890. Foram detectadas as seguintes irregularidades: vícios na dispensa de licitação, apropriação ilegal pelo instituto das receitas auferidas com as inscrições e diversas irregularidades na execução das provas “que comprometeram a seriedade, lisura e segurança do certame”, entre outras.
A ação solicita ainda o ressarcimento dos danos, a condenação ao pagamento de danos morais coletivos, a aplicação das sanções previstas na lei anticorrupção e a realização de novo concurso público.
“As investigações se iniciaram após o Ministério Público receber diversas notícias de fato relatando, entre outras irregularidades, entrada de candidatos portando celulares, deslocamentos dos candidatos para o banheiro portando celulares, falta de cadernos de provas impressos suficientes, fotocópia de provas no momento da aplicação, ausência de participação da OAB no certame de procurador e aprovação de candidatos e parentes que supostamente possuem vínculos com a gestão do município”, afirma o MP estadual.
De acordo com o Ministério Público, o Ibec recebeu um valor capaz de realizar cinco concursos públicos da mesma natureza se comparado com o certame realizado pela mesma instituição em outro município baiano no início deste ano.
O município de Poções foi intimado para que se manifeste acerca dos pedidos formulados pelo MP-BA.
*Estagiária sob supervisão de Thays Martins
MP-CE determina suspensão do concurso da Universidade Regional do Cariri
Medida foi tomada mediante o recebimento de diversas reclamações relacionadas ao descumprimento pela comissão do concurso do próprio edital da seleção
Por Raphaela Peixoto- A 1ª Vara Cível do Crato concedeu na terça-feira (29/11) uma medida liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) que determina suspensão do concurso público da Universidade Regional do Cariri, em Juazeiro do Norte, a 491 km de Fortaleza.
O certame ficará suspenso até que a comissão do concurso divulgue, no prazo de 72 horas, na área individual de cada candidato, o link de acesso à sua prova escrita e às atas de correção de cada um dos examinadores da banca.
Segundo a decisão, depois que o link for disponibilizado, a comissão desta seleção deverá reabrir o prazo para recurso em relação ao resultado preliminar da prova escrita para todos os candidatos, inclusive para os que já interpuseram recurso em relação a essa mesma fase, mas sem acesso. A comissão deverá receber os recursos por meio de link próprio a ser disponibilizado na página oficial do certame ou em link disponível na área individual de cada candidato, e não por e-mail.
Ainda consoante a Justiça, a comissão está obrigada a responder os recursos no prazo que a comissão executiva do vestibular (CEV), da URCA estipular, e com disponibilização aos candidatos de acesso ao termo de recurso e às respostas fundamentadas de cada um dos examinadores.
Depois do julgamento dos recursos, será divulgado o resultado definitivo das provas escritas e, no mesmo ato, será publicado a convocação para o sorteio dos pontos para os candidatos que ainda não se submeteram à prova didática. Cabe salientar que as mesmas obrigações devem ser observadas em relação às outras fases do concurso, bem como divulgados os resultados preliminares da prova de títulos (3ª fase) somente após a divulgação do resultado definitivo da 2ª fase.
A medida foi tomada mediante o recebimento de diversas reclamações relacionadas ao descumprimento pela comissão do concurso do próprio edital da seleção. Segundo os candidatos fases do concurso foram atropeladas, além da falta de publicidade e transparência dos atos administrativos, e à violação ao direito de petição dos candidatos e às garantias do contraditório e da ampla defesa.
“Com a medida, a URCA será obrigada a realizar um “freio de arrumação” na sua condução do concurso público e a disponibilizar aos candidatos o acesso às provas e às correções fundamentadas dos membros das bancas examinadoras”, afirma o MP-CE.
*Estagiária sob supervisão de Thays Martins
Justiça suspende concurso público da Secretaria de Educação de ES
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu a posse dos aprovados no concurso Secretaria de Educação do Espírito Santo (Sedu-ES) após denuncias de candidatos alegando erros relacionados a vagas reservadas para cotas raciais.
O pedido liminar, com vistas a republicação do edital de classificação geral do concurso público para o cargo de agente de suporte educacional regido pelo edital SEGER/SEDU nº 13/2022, com a exclusão dos candidatos declarados negros com nota suficiente para constar na lista de ampla concorrência foi concluído nesta sexta-feira (11/11).
Segundo a decisão judicial liminar, os candidatos alegaram que a regra editalícia segundo a qual os candidatos cotistas que atingissem pontuação para a lista de ampla concorrência não deveriam preencher as vagas destinadas para a reserva não foi assegurada.
Foram disponibilizadas, nesta especialidade, 600 vagas para a ampla concorrência, além de 102 oportunidades para cotas raciais e outras 78 vagas para deficientes e indígenas. “Esclarecem que na classificação total dos candidatos para cotas raciais haveria um quantitativo de 43 (quarenta e três) candidatos com nota de corte para compor a lista de ampla concorrência, porém foram equivocadamente lançados na listagem de cotistas”, afirma o documento.
No texto o desembargador do TJES, Rapahel Americano Câmara, ressaltou o item 6.8 do edital, que traz informações referente os candidatos concorrerem às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla, conforme consta na Lei n.º 12.990/2014 e Resolução n.º 203/2015 do CNJ.
O certame é organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC). A banca organizadora emitiu um comunicado na página inicial do concurso. Segundo o registro, a Chamada para Posse e Escolha de
Posto de Trabalho dos Candidatos Nomeados pelo Decreto nº 1.018-S, de 19 de outubro de 2022, teve início na última quinta-feira (10/11).
No Twitter aprovados reclamam da decisão judicial:
E foi assim 😂😂☠👍🏻#sedu #CONCURSO pic.twitter.com/fNqj25mnEm
— Ernane Angeli (@angeliernane) March 28, 2022
*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori
Concurso IASES: IDCAP emite nota informando a suspensão do certame
Segundo informativo divulgado pela banca, o concurso está suspenso temporariamente em razão da determinação de uma ação civil pública
Yasmin Rajab – O Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (IDCAP), responsável pela organização do concurso público do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (IASES), emitiu uma nota informando a suspensão do certame.
“Considerando a determinação constante da Ação Civil Pública nº 5031841-85.2022.8.08.0024, em face do edital IASES nº 001/2022, o IDCAP informa que o concurso público se encontra suspenso temporariamente”, informa o comunicado.
Os candidatos que desejarem acompanhar as informações do concurso poderão acessar o site da banca. O IDCAP ainda não informou se há uma data definida para o retorno da seleção.
Segundo o jornal A Gazeta, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) recorreu à justiça após suspeitas de irregularidades na contratação da banca examinadora.
O concurso público do IASES está ofertando 400 vagas para o cargo de agente socioeducativo. Para tomar posse do cargo, é necessário ter diploma de nível médio reconhecido pelo Ministério da Educação.
As oportunidades ofertadas são divididas entre as regiões Metropolitana (300 vagas), Sul (50 vagas) e Norte (50 vagas). Desse quantitativo, 100 são para mulheres e 300 para homens.
Os aprovados no concurso serão remunerados com o valor inicial de R$ 3.167,04, para uma jornada de trabalho de 40h semanais. Além do salário, os candidatos receberão o auxílio alimentação de R$ 300,00.
Leia mais: Secretaria de Educação do Recife define banca de novo edital para mil vagas
CNMP aprova abertura de novo concurso para técnicos e analistas
Concurso do Senado: mais de 80 mil candidatos se inscreveram no certame
Bolsonaro veta projeto que exigia nível superior para técnico judiciário
Fenajufe informa que tentará a derrubada do veto no Congresso Nacional. Os demais projetos, como a transformação de cargos vagos de técnicos em cargos de analistas foram sancionados
Yasmin Rajab – O presidente Jair Bolsonaro – candidato à reeleição pelo PL – vetou o projeto de lei que exigia nível superior para a carreira de técnico judiciário. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22/9).
Bolsonaro vetou os artigos 1º e 4º, que previa o diploma de faculdade para tomar posse do cargo de técnico judiciário do Poder Judiciário da União. Como justificativa, o presidente argumentou que:
“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União”.
Os demais artigos do projeto de lei que transforma cargos vagos de técnico judiciário em cargos de analista judiciário foram sancionados.
Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e MPU (Fenajufe), a medida atrasa o pedido que está em pauta há 15 anos esperando para ser aprovada. A instituição informou que irá entrar com o pedido de suspensão do veto, que deverá ser analisado pelo Congresso Nacional.
Para que o pedido de derrubada dos vetos seja atendido, são necessários pelo menos 257 votos contrários à eles na Câmara dos Deputados e 41 no Senado.
Transformação de cargos no TJDFT
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que transforma cargos de auxiliar e técnico em cargos vagos da carreira de analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22/9).
Segundo o documento, 4 cargos vagos efetivos da carreira de auxiliar judiciário e outros 192 cargos efetivos de técnico judiciário serão transformados em 118 cargos vagos de provimento efetivo da carreira de analista judiciário, sem aumento de despesa.
O TJDFT realizou o último concurso neste ano, ofertando 112 vagas de nível médio e superior pra diversas especialidades das carreiras de técnico e analista. Organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o certame foi um dos mais esperados do ano.
Leia mais: Bolsonaro sanciona lei de transformação de cargos no TJDFT; confira as mudanças!
Alerj aprova proposta que autoriza convocação dos aprovados no concurso da PC-RJ de 2005
Inscrições abertas! Concurso INSS oferta 45% das vagas para região Sudeste
Candidatos denunciam irregularidades no concurso da Polícia Penal de Minas
Concurso TJTO: CNJ emite liminar que suspende o certame; entenda
Foram registrados 26,7 mil inscritos para 63 vagas nos cargos de técnico judiciário e contador/distribuidor
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de uma liminar suspendeu o concurso público do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A decisão acatou a solicitação do candidato que argumentou que edital do concurso foi descumprido na correção das provas discursivas.
Conforme trecho da decisão, “alega que o citado edital previa que seriam corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas em 10 (dez) vezes o número de cargos vagos existentes na data da publicação do edital, mas teria sido considerado, em vez disso, o número de cargos ofertados em edital, resultando na correção de 552 provas”.
Todavia, a banca organizadora, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) em comunicado publicado no dia 12 de agosto afirmou que a relação de candidatos “se depreende da interpretação conjunta dos itens 9.6.3 e 3.1 do Edital de Abertura, estando também de acordo com o Projeto Básico SEI 4004250 item 12 que originou o certame”.
No último sábado (3/9), o TJTO emitiu uma nota que diz que o órgão acatou a decisão tomada pelo conselheiro-relator Marcello Terto. “o Judiciário tocantinense … já está envidando todos os esforços para que o certame seja retomado o mais breve possível.”
As provas foram realizadas em junho deste ano e o resultado preliminar foi divulgado no fim de julho pela FGV. Consoante ao CNJ, foram registrados 26,7 mil inscritos para 63 vagas nos cargos de técnico judiciário e contador/distribuidor, além da formação de cadastro reserva.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes.