Seleções com mais de 1.000 vagas são suspensas pela Prefeitura de Porto Seguro (BA)

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Karolini Bandeira*- Três seleções, que visavam preencher 1.307 vagas temporárias, foram canceladas pela Prefeitura de Porto Seguro, na Bahia. A decisão foi tomada durante reunião no Gabinete do Prefeito e contou com a presença de representantes da Secretaria de Administração, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Chefia de Gabinete e Procuradoria Geral do município. 

De acordo com a prefeitura, a comissão decidiu pelo cancelamento dos editais 001/21, 002/21 e 003/21 devido à necessidade de adequação à legislação atual, rever números de vagas e priorizar o chamamento do cadastro de reserva do concurso realizado em 2019. A medida foi tomada após as recomendações do MP 01/21, 02/21, 03/21, 04/21 e 05/21 e de solicitações de conselhos de classe e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. 

Ainda segundo a prefeitura, ficou determinado que uma nova data será marcada para realização de um próximo processo seletivo. 

 

A seleção

As oportunidades eram para todos os níveis de escolaridade com atuação temporária em escolas, ações sociais e serviços públicos. A jornada de trabalho dos contratados foi definida em 20 a 40 horas semanais para remuneração de R$ 1.100 a R$ 8.000. As inscrições foram encerradas em 22 de fevereiro, sem necessidade de pagamento de taxa. Os inscritos seriam avaliados a partir de análise de currículos e experiência profissional. 

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

“Uma total falta de respeito”, diz delegado-geral da PCPR após suspensão tardia de provas

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Candidatos de outros estados voltaram para a casa de “mão abanando; mais de 100 mil inscritos foram pegos de surpresa

 

Karolini Bandeira*- “O sentimento da Polícia Civil é de total indignação”, disse o delegado-geral da Polícia Civil do Paraná (PCPR), Silvio Jacob Rockembach, sobre a suspensão inesperada das provas do concurso público da corporação marcadas para o último domingo (21/2). A banca organizadora da seleção, Núcleo de Concurso da Universidade Federal do Paraná (NC-UFPR), só foi anunciar a suspensão das avaliações às 5h42 de domingo, com menos de 8 horas para a aplicação.

Segundo o comunicado publicado no site do núcleo de concurso, a medida de suspensão foi tomada devido à ausência de requisitos indispensáveis de segurança para a aplicação das provas do concurso. De acordo com o documento, a falta dos requisitos só foi observada durante a última checagem realizada na madrugada do dia 21.

Em coletiva de imprensa, o delegado-geral da PCPR afirmou que a corporação não estava a par da situação e também foi pega de surpresa com o comunicado. “Fomos comunicados através do comunicado que foi postado pela universidade federal no site”, contou. Rockembach ainda falou que tinha se reunido no dia anterior à prova com o organizador da banca que, segundo o delegado, garantiu que tudo estava em “perfeitas condições”. “Isso é uma total falta de desrespeito não só com o candidato quanto com a polícia civil”, alegou.

“A Polícia Civil vinha acompanhando diariamente em várias oportunidades, inclusive por escrito. A resposta que a gente sempre tinha aos questionamentos e às dúvidas era que o núcleo de concursos da universidade federal estava completamente preparado e em condições de aplicar as provas.

 

Reprodução/NC-UFPR

 

“É um prejuízo para o cofre público, mas acima de tudo é um desrespeito ao ser humano

Mais de 106 mil pessoas estavam inscritas no concurso com 400 vagas para delegado, investigador e papiloscopista. Com edital publicado em abril e inscrições em maio de 2020, os candidatos estavam há mais de nove meses esperando a aplicação das provas, em Curitiba. “É inadmissível que mais de 100 mil candidatos sejam tratados e desrespeitados da forma como foram”, lamentou Silvio Rockembach.  O delegado relembrou que muitos candidatos se locomoveram de outros estados apenas para realizar a prova. “Só quem fez concurso sabe o quanto é difícil”, comentou. E ressaltou: “É um verdadeiro absurdo que não se pode admitir.”

 

“É um prejuízo para o cofre público, mas acima de tudo é um desrespeito ao ser humano. Se haviam falhas, que tivessem nos chamado para uma conversa franca com antecedência. Teria que ter havido essa transparência, ainda que o concurso fosse cancelado.”

 

Rockembach chegou a encorajar os candidatos prejudicados a cobrar um posicionamento da banca da UFPR. “Os candidatos têm o direito de cobrar. Se eu fosse candidato eu também cobraria. Eles têm que cobrar da universidade federal, que é responsável por organizar e pela aplicação das provas. Inclusive, nós vamos tentar buscar a responsabilização pessoal dos responsáveis pelo ocorrido”, posicionou-se.

 

Após o ocorrido, a NC-UFPR chegou a publicar um comunicado. Veja:

Reprodução/NC-UFPR

Leia a nota na íntegra aqui!

 

Quebra do contrato está sendo analisada pela PCPR

O delegado-geral informou que a PCPR ainda está apurando a situação e que, dependendo do que for apurado, irão tomar as medidas legais que forem “cabíveis”. De acordo com Rockembach, a corporação está avaliando o cancelamento do contrato com a universidade federal e o concurso poderá ter continuidade “muito provavelmente com outra instituição”. O profissional enfatizou que a suspensão inesperada da prova é grave e prejudicou os candidatos, a polícia civil e a sociedade.

 

“A Polícia Civil tem um déficit histórico de efetivos. Além de ser um concurso esperado pela polícia civil, (a suspensão) causa um prejuízo monstruoso à sociedade porque nós precisamos contratar policiais. Era um concurso necessário para que a polícia pudesse recompor os seus quadros para que, cada vez mais, possa prestar um serviço de eficiência à população do Paraná.”

Indignados, os mais de 100 mil candidatos agora cobram algum posicionamento da instituição pelo prejuízo que tiveram. Nas redes sociais, alguns prejudicados desabafaram sobre o sentimento de desrespeito e descaso, além de pedirem pela devolução da taxa de participação e cancelamento do contrato com a banca.

 

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

Validades de concursos públicos em Mato Grosso do Sul são suspensas pelo governador

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As convocações dos aprovados não serão afetadas! Entenda:

 

Karolini Bandeira*- Foram suspensos, nesta quarta-feira (17/2), os prazos de validade dos concursos vigentes no Mato Grosso do Sul. A determinação foi assinada pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja, e publicada no Diário Oficial. De acordo com o decreto, a medida foi tomada devido à pandemia de covid-19.

A medida impacta os aprovados nos concursos públicos realizados pelos órgãos de administração pública direta, pelas autarquias e pelas fundações do Poder Executivo Estadual homologados antes do período de vigência do Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020, que declarou situação de emergência em razão da pandemia. A decisão é retroativa, ou seja, a suspensão entrou em vigor a partir de 19 de março do ano passado.

O prazo de validade das seleções retornará ao normal após o término do decreto de calamidade pública e o período de suspensão será acrescentado à validade. Felizmente, a suspensão não prejudica a convocação dos candidatos aprovados, que poderão ser nomeados normalmente. Veja:

 

 

Leia a medida na íntegra! (Página 4)

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

São Paulo 2021: quais concursos não devem ser afetados pelo decreto de suspensão?

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A PMSP, por exemplo, acabou de lançar edital de concurso público, com 2.700 vagas

 

Karolini Bandeira*- Um novo decreto, publicado nesta quarta-feira (13/1) e assinado pelo governador de São Paulo João Dória, suspende o andamento e a abertura de concursos públicos no Estado até 31 de dezembro de 2021. O documento dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais durante a pandemia de covid-19. A boa notícia é que o decreto não engloba todos os concursos indiscriminadamente – apenas órgãos sem autonomia administrativa e concursos de caráter estadual. Concursos municipais, de órgãos com autonomia administrativa e de universidades públicas estaduais não serão afetados. São eles:

  • Tribunal de Contas do Município de São Paulo
  • Prefeitura Municipal de São Paulo
  • Polícia Militar de São Paulo
  • Ministério Público de São Paulo
  • Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo
  • Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

 

Polícia Militar de São Paulo

Com edital recém-lançado, as inscrições do novo concurso público da PMSP se iniciaram nesta quinta-feira (14/1)! São 2.700 chances para a carreira de soldado de 2ª classe, que exige nível médio, idade de 17 a 30 anos e carteira de habilitação entre as categorias B e E. A remuneração inicial do cargo é de R$ 3.164,58. Os interessados poderão se inscrever até 25 de fevereiro pelo site da banca organizadora, Fundação Vunesp. Saiba mais aqui!

O Centro de Comunicação Social da corporação já, inclusive, se pronunciou nas redes para acalmar os concurseiros preocupados: “Não sofrerão alteração no prosseguimento das etapas”, comunicou.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Atualmente, existem 195 cargos vagos com lotação em diversos cartórios de São Paulo que podem ser preenchidos através um novo concurso público do Tribunal de Justiça (TJSP) para as unidades. Um certame para a área já foi autorizado pelo governo e teve comissão e banca organizadora definidas.

 

Ministério Público de São Paulo

O MPSP está autorizado, desde dezembro de 2019, a realizar um novo concurso público de ingresso na carreira do órgão! Inicialmente, foram previstas 157 vagas para promotores, mas o processo de planejamento foi atrasado devido à pandemia de covid-19. De acordo com o Portal da Transparência, o subsídio do cargo é de R$ 28.883,97. A carreira possui como pré-requisito a conclusão de curso de bacharelado em direito, além de ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

 

Prefeitura de São Paulo

O atual prefeito do município de São Paulo Bruno Covas, prometeu, em dezembro de 2020, um novo edital de concurso para o município durante o mandato. De acordo com a proposta de governo, disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o concurso oferecerá 1.000 vagas para o cargo de nível médio de guarda civil municipal (GCM SP).

 

 

 

 

 *Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Norma que previa licença-maternidade menor às mães adotivas é suspensa por STF

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Karolini Bandeira*- O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu partes do Estatuto dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Estado do Tocantins que definia um prazo menor de licença-maternidade em casos de adoção. Para o ministro, “a norma tocantinense, ao diferenciar o tempo de licença conforme o tipo de maternidade, em prejuízo da maternidade adotiva, foi discriminatória em relação a essa forma de vínculo familiar, contrariando diretamente as previsões constitucionais sobre a matéria”.

O dispositivo do estatuto estabelecia 120 dias de licença-maternidade à policiais e bombeiras militares que se tornassem mães. Entretanto, o período era alterado de acordo com a idade dos filhos caso a maternidade não fosse biológica: 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade; 60 dias, para crianças entre um e quatro anos; e 30 dias, para crianças com mais de quatro e menos de oito anos. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) por violar dispositivos constitucionais de princípio de igualdade, proteção da maternidade, da infância e da família e à proibição de diferenciação no tratamento jurídico entre filhos biológicos e adotivos.

Alexandre de Moraes ressaltou também que “as normas impugnadas não estão em consonância com os preceitos constitucionais apontados pelo procurador-geral da República, especialmente o dever de proteção da maternidade, da infância e da família e o direito da criança adotada à convivência familiar a salvo de toda forma de discriminação”. Em consonância ao ministro, o relator do caso defendeu que “a disponibilidade da pessoa adotante em prol da acolhida da criança adotada será crucial para a melhor adaptação da mesma à convivência no novo núcleo familiar”. A decisão de suspensão deverá ser submetida a referendo pelo Plenário.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Suspenso concurso em Goiás após série de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas

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De acordo com o Tribunal, o edital se contradiz em vários pontos; prefeito e presidente da comissão poderão ser multados

 

Karolini Bandeira*- Em Goiás, o concurso público da Prefeitura de Mozarlândia, com mais de 400 vagas para todos os níveis de escolaridade, foi suspenso novamente. Desta vez, a suspensão foi requerida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCMGO) devido à falha e irregularidades encontradas no edital de abertura do certame. De acordo com o TCM, além do documento apresentar erros nas etapas de avaliação, pré-requisitos e remunerações, foi descumprido o prazo de protocolização física do edital previsto em norma.

 

No acórdão  Nº 07267/2020, do TCM GO, foi apontado que o edital de abertura exigia, obrigatoriamente, a fase de prova de aptidão física aos cargos de agente de vigilância, executor de serviços gerais e gari. A etapa, entretanto, não é prevista na legislação municipal que regula as profissões.

 

Um equívoco também foi ressaltado no pré-requisito dos cargos de operador de máquinas e tesoureiro. No primeiro, o edital exige habilitação categoria “D”, enquanto em lei municipal não é exigida uma categoria específica. Já para o segundo cargo citado, a Lei nº 855/2017 conta, como pré-requisito, ensino superior completo em qualquer área e habilitação específica, enquanto o edital requere apenas ensino superior em qualquer área. No cargo de eletricista não foi diferente: enquanto o documento de abertura exige ensino fundamental completo, a lei municipal solicita somente ensino fundamental incompleto.

 

O acórdão também aponta falta de clareza quanto aos requisitos do cargo de gestor ambiental e sanitarista. Para o Tribunal, colocar como pré-requisito “ensino superior completo em área ambiental” é vago. Necessitando, portanto, “apresentar lei que defina quais os cursos de nível superior são considerados da área ambiental, exemplo, biologia, meteorologia, oceanografia, engenharia florestal, ecologia, agronomia, e, como consequência, retificar o edital de modo a indicar quais são esses cursos.”

 

Vencimentos desatualizados

Também foi cometido um erro ao definir a remuneração dos cargos de agente de vigilância, executor de serviços gerais e gari. Segundo o TCM GO, os vencimentos ofertados estão desatualizados. O acórdão ressalta ainda, que, caso haja divergência entre os salários do edital e da lei, os responsáveis pelo ato poderão ser penalizados com multa.

 

Por fim, foram cobrados dos responsáveis apresentação de um plano de gerenciamento de riscos da covid-19 nas etapas presenciais do certame. O documento deverá ser subscrito por profissionais de saúde habilitados como responsáveis técnicos, contendo aprovação da autoridade sanitária do município sede das provas.

 

O prefeito do município, Adalberto José Ferreira, e a presidente da comissão do concurso, Lázara Adriana Cabral, terão o prazo de até 20 dias para apresentar todas as solicitações requeridas pelo Tribunal, sob pena de aplicação de multa.

Sobre o concurso

O certame oferece 418 vagas, sendo 103 vagas imediatas e 315 em cadastro reserva para todos os níveis de escolaridade. Dentre os cargos disponíveis estão operador de máquinas, executor de serviços gerais, gari, bibliotecário, técnico de enfermagem, executor administrativo, advogado, biólogo, psicólogo, tesoureiro, professor, médico. O certame conta com dois exames, dependendo da especialidade: um objetivo, para todas as áreas; e um discursivo, destinado apenas para aqueles que forem competir ao cargo de professor.

 

Os concorrentes na área de educação também deverão passar por uma análise de títulos. Cargos como executor de serviços gerais, gari e agente de vigilância, contarão com um teste físico. Já, para a especialidade de advogado, a seleção terá uma prova prático-profissional. O certame tem prazo de validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, como estabelece o edital.

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Sob restrições, concursos terão atividades retomadas no RJ; saiba quais são as regras

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Suspensos desde o início do ano, os concursos no RJ já podem ser reabertos — desde que sigam algumas medidas

 

Karolini Bandeira*- Foi divulgado, no Diário Oficial do Rio de Janeiro desta segunda-feira (23/11), as novas regras para a retomada de atividades dos concursos no município. De acordo com o documento, publicado pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio (SMS RJ), medidas preventivas contra a covid-19 deverão ser tomadas nas etapas presenciais para que as seleções suspensas sejam reabertas.

 

Vale lembrar que a suspensão de concursos foi uma das normas impostas pela Prefeitura do Rio no início da pandemia. Agora, estes mesmos certames em atraso desde o início do ano poderão ter continuidade, desde que sigam regras específicas nas etapas presenciais. Saiba quais são:

 

  • As bancas organizadoras devem capacitar os servidores que trabalharão nas atividades presenciais dos concursos;
  • Os ambientes de prova deverão ser redimensionados, priorizando o distanciamento social estabelecido;
  • O local de aplicação de prova deve estar com o piso devidamente sinalizado para direcionar o sentido do deslocamento dos candidatos;
  • Os meios eletrônicos deverão ser priorizados no reconhecimento do candidato e da inscrição;
  • Portas e janelas precisarão ser mantidas abertas o máximo possível;
  • Os candidatos e trabalhadores deverão, obrigatoriamente, usar máscara facial;
  • Todos os espaços físicos do local de prova precisam disponibilizar álcool gel 70%;
  • Uso direto do bebedouro proibido.

 

Leia o documento na íntegra – a partir da página 16

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

 

Ataque cibernético suspende aplicação de exame do Conselho Federal de Contabilidade

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Segundo o Conselho, o site da banca organizadora foi hackeado

 

Karolini Bandeira*- O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) suspendeu a segunda edição de seu exame de suficiência para a obtenção de registro profissional, previsto para ser realizado às 9h30 do último domingo (8/11). De acordo com o Conselho, o site da banca organizadora Consulplan sofreu um ataque cibernético e, as provas, que seriam feitas online, deverão ser remarcadas. Veja abaixo o aviso publicado no site do CFC:

 

 

O exame será constituído de prova objetiva com 50 questões para bacharéis em ciências contábeis. As questões serão distribuídas entre contabilidade geral, contabilidade de custo, contabilidade aplicada ao setor público, contabilidade gerencial, controladoria, noções de direito e legislação aplicada, matemática financeira e estatística, teoria da contabilidade, legislação e ética profissional, princípios da contabilidade, auditoria contábil, perícia contábil e língua portuguesa. Clique aqui para ler o edital completo!

 

Até o momento, não foram divulgadas novas informações sobre a próxima data de aplicação. As informações devem ser divulgadas no site do CFC.

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

TCE SC se pronuncia acerca de continuidade de concurso com 40 vagas para auditores

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O certame está sendo organizado desde 2019 e foi adiado devido à covid-19

 

O concurso do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE SC), com 40 vagas para o cargo de auditor de controle externo, segue suspenso em decorrência da pandemia de coronavírus e, segundo a assessoria de comunicação do Tribunal, ainda não há um prazo definido. “Assim que as autoridades sanitárias permitirem a realização de provas, o cronograma do certame deverá ser retomado”, garantiu o assessor.

 

Número de vagas definido

Em dezembro de 2019, presidente do TCE SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, divulgou que serão 40 vagas para o cargo de auditor fiscal de controle externo.

 

A comissão organizadora, definida também em 2019, apontou a necessidade do preenchimento de vagas no cargo de auditor fiscal de controle externo para as habilitações em administração, ciências da computação, ciências contábeis, ciências econômicas, direito e engenharia.

 

Último concurso foi há cinco anos

Realizado em 2015, o último concurso ofertou 50 vagas para o cargo de auditor fiscal de controle externo. Os candidatos puderam optar entre as áreas de administração, contabilidade, direito, economia, engenharia civil e informática. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi a banca organizadora. A seleção foi realizada por provas objetivas e avaliação de títulos, tendo sido realizadas em Florianópolis/SC.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

TCE RJ e Cebraspe renovam contrato para concurso suspenso devido à pandemia

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O concurso do Tribunal, para analistas, foi suspenso temporariamente no início de 2020 devido à pandemia

 

O Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE RJ) renovou contrato com o Cebraspe, banca organizadora responsável pelo concurso do órgão, até 2022. O extrato da renovação foi divulgado no Diário Oficial do Rio na última segunda-feira (19/9).

 

São 40 vagas para analistas

O concurso, suspenso por tempo indeterminado em março deste ano, oferta 40 vagas para analistas e remuneração de R$ 13.708,81. As chances são para as áreas de controle externo, ciências contábeis, direito e tecnologia da informação. As inscrições já se encerraram.

 

Os candidatos serão avaliados por provas objetivas, prova discursiva e avaliação de títulos. A primeira prova objetiva contará com disciplinas de conhecimentos básicos (língua portuguesa, administração pública, análise de dados e informações, auditoria governamental, controle externo, direito administrativo e direito constitucional). A segunda prova contará com disciplinas de conhecimentos específicos de cada especialidade.

 

Após aprovados, os candidatos exercerão jornadas de trabalho de 40 horas semanais. Todas as fases serão realizadas no Rio de Janeiro/RJ.