Coronavírus: TJM/MG suspende abertura de inscrições do concurso

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Victória Olímpio – O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJM/MG), o juiz James Ferreira Santos, tendo em vista a pandemia de Covid-19, comunicou a suspensão da abertura das inscrições do concurso público para oficiais e técnicos judiciários do Tribunal.

De acordo com nota publicada pelo Tribunal, ficam igualmente sem validade as demais datas, prazos e períodos expressos ou referidos no edital, que serão estabelecidos em novo cronograma de execução a ser oportunamente e amplamente divulgado.

As inscrições seriam realizadas a partir de 30 de março e vão até 29 de abril, pelo site da Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC), banca organizadora. As lotações serão para as Secretarias de Juízo Militar (1ª Instância) e para a Secretaria do TJM/MG (2ª Instância).

Sobre o concurso

São 24 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para oficial judiciário nas especialidades de oficial judiciário (19) e assistente técnico de sistemas (1), técnico judiciário nas especialidades de técnico judiciário (CR), contador (1), analista de sistemas (1), administrador de rede (1) e estatístico (1).

Os candidatos serão avaliados por provas objetivas de múltipla escolha e prova de redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório. As provas objetivas, a prova de redação para todos os candidatos, a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e a averiguação dos candidatos que se declararam negros (de cor preta ou parda), serão todas realizadas em Belo Horizonte/MG. Confira!

 

Abear firma contrato e concurseiros poderão remarcar voos sem multa

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Victória Olímpio – Devido a pandemia do novo coronavírus (covid-19), a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) firmou um novo acordo que irá permitir que voos sejam remarcados sem custos adicionais! Para os concurseiros que iriam viajar para fazer provas e os concursos foram suspensos, as passagens poderão ser alteradas desde que as passagens aéreas tenham sido compradas entre os dias 1º de março e 30 de junho deste ano.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) permite o benefício e foi assinado Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

As passagens poderão ser marcadas em até 12 meses da data da viagem e o valor pago será convertido integralmente em créditos. A companhia terá até 12 meses para devolver valores pagos, de acordo com as regras de contratação, que podem incluir multas, caso você prefira cancelar.

De acordo com nota publicada pela Amber, quando a companhia cancela o voo, o passageiro pode ter a opção de ser reacomodado em outro voo, ficar com créditos ou ser reembolsado integralmente em até 12 meses.

A associação representa as principais empresas de passagens aéreas no Brasil, entre elas, Latam, Gol, Azul e Passaredo. A remarcação vale tanto para voos nacionais quanto internacionais e só será permitido fazer o reagendamento uma vez, respeitando a mesma origem e destino. Caso o passageiro queira fazer alguma alteração, deverá arcar com eventual diferença tarifária.

Veja quais concursos estão suspensos até o momento!

São Paulo: CRO adia provas e CAU suspende concurso público

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Victória Olímpio – A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) interferiu na rotina de todo mundo, incluindo os concurseiros. Os concursos públicos do Conselho Regional de Odontologia (CRO/SP) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) também entraram nessas mudanças. O CAU/SP suspendeu o certame, enquanto o CRO/SP apenas adiou por tempo indeterminado as provas do certame.

CRO SP

Devido a preocupação com os níveis de disseminação e a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, o Conselho comunicou o adiamento, por prazo indeterminado, da aplicação das provas que seriam realizadas em 5 de abril de 2020. A nota foi divulgada pela RBO Concursos, banca organizadora do concurso.

O certame oferta 69 vagas para agente fiscal, auxiliar administrativo, advogado/procurador jurídico, analista – de controle interno, de desenvolvimento de sistemas de informação, de infraestrutura de tecnologia de informação, de licitações e compras, de recursos humanos, jurídico e de suporte de tecnologia da informação, assistente – administrativo, contábil, de comunicação e para eventos e fiscal. As remunerações variam de R$ 2.805,96 e R$ 6.525,73.

 

CAU SP

Também devido ao COVID-19, o concurso público foi suspenso! A nota foi publicada pelo presidente do Conselho, José Roberto Geraldine Júnior e divulgada no site da Fundação Vunesp, banca organizadora do certame. O concurso previa oferta de 34 vagas para assistente técnico administrativo, analista administrativo, analista contábil, analista de comunicação, analista de gestão de pessoas, analista de gestão financeira, analista de tecnologia da informação e comunicação, analista executivo, agente de fiscalização e analista técnico em arquitetura e urbanismo.

As oportunidades seriam para as cidades de Bauru, Campinas, Mogi das Cruzes, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo e Sorocaba. Os aprovados receberão remunerações variando de R$ 2.832,11 a R$ 8.842,28, além dos benefícios.

Coronavírus: CNJ veda aplicação de provas de todos os concursos do Poder Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando a necessidade de  se  uniformizar,  nacionalmente,  o funcionamento do Poder Judiciário, em face do quadro excepcional e emergencial de saúde, publicou uma nova resolução para tentar conter o avanço do covid-19, o novo coronavírus. Segundo a determinação, todos os concursos de qualquer órgão do Poder Judiciário estão suspensos. A resolução foi assinada pelo ministro Dias Toffoli, em 19 de março.

 

“Nos  concursos  públicos  em  andamento,  no  âmbito  de qualquer órgão  do  Poder  Judiciário,  ficam  vedados  a  aplicação  de  provas,  qualquer  que  seja  a fase a que esteja relacionada, realização de sessões presenciais de escolha e reescolha de serventias,  nos  concursos  das  áreas  notarial  e  registral,  bem  como  outros  atos  que demandem comparecimento presencial de candidatos.”

 

Além das leis já promulgadas para o enfrentamento da pandemia, a resolução do CNJ ainda levou em consideração que  as  autoridades  públicas  médicas  e  sanitárias  já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus; e a aprovação   pela   Câmara   dos   Deputados da Mensagem Presidencial no 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil.

 

Segundo a resolução, o objetivo do CNJ também é a preservação  da  saúde  de  magistrados,  agentes  públicos, advogados e usuários em geral.

 

Servidores do Judiciário

Por meio da mesma resolução, o CNJ estabeleceu  o  regime  de  Plantão  Extraordinário,  no  âmbito  do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir  o  acesso  à  justiça  neste  período  emergencial – tirando o  Supremo  Tribunal Federal e a Justiça Eleitoral.

 

O  Plantão  Extraordinário,  que  funcionará  em  idêntico  horário  ao do  expediente  forense  regular,  estabelecido  pelo  respectivo  Tribunal,  importa  em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas  unidades  judiciárias,  assegurada  a  manutenção  dos  serviços  essenciais  em  cada Tribunal.

 

A resolução ainda suspende prazos processuais e garante a apreciação de alguns tipos de matérias, como habeas corpus, comunicação de prisão em flagrante, pedidos de busca e apreensão, entre outros. Confira a íntegra aqui.

 

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Pandemia: PMDF suspende convocações de candidatos aprovados para praça

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A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) publicou, no Diário Oficial local (DODF), desta quinta-feira (19/3), a suspensão das convocações dos candidatos aprovados para praças anunciadas em 10 de março. A suspensão faz parte das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

 

As convocações de 750 PMs foram realizadas pelos editais 37 e 38, de 10 de março, para a entrega de documentos , a partir de 24 de março, dos   candidatos   aprovados   dentro   do   quantitativo   de   vagas   do   concurso   público   de admissão  ao  Curso  de  Formação  de  Praças  (CFP)  com  graduação  de  Soldado  do  Quadro  de  Praças  Policiais  Militares  Músicos e  do Quadro   de   Praças   Policiais   Militares   Especialistas   Corneteiros (regido pelo Edital Normativo  nº  22/DGP,  de  24  de  janeiro  de  2018)  e  do  concurso  público  de  admissão  ao  Curso de  Formação  de  Praças  (CFP)  com  graduação  de  Soldado  do  Quadro  de  Praças  Policiais  Militares  Combatentes (regido  pelo  edital  nº21/DGP,  de 24  de  janeiro  de  2018).

 

A orientação oficial é que todos  os  candidatos  convocados  deverão agora acompanhar  os  meios oficiais  (DODF,  site  do  IADES  e  site  da  PMDF) para  que  assim  que  se  normalize  as  atividades  no Distrito  Federal,  sejam  divulgadas  novas  datas  para  a  entrega  de  documentos.

 

Foto: Reprodução/DODF

 

Saiba mais sobre as convocações aqui.

 

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Concurso PM e CBM da Bahia é suspenso por decisão judicial

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Victória Olímpio * – O Secretário da Administração e os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia suspenderam o concurso público para Seleção de candidatos ao Curso de Formação de Soldado da PM e CBM do Estado. A publicação foi feita pelo site do IBFC, banca organizadora do certame. De acordo com a publicação, a suspensão será até o julgamento final do mérito ou modificação da mencionada decisão judicial.

 

 

Em 20 de janeiro a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) impetrou mandado de segurança e o Tribunal de Justiça do estado (TJBA) suspendeu o concurso. Os editais apresentavam diversas falhas, que violam os direitos dos candidatos, bem como os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade de gênero, uma vez que há exigência de exames invasivos para as candidatas, o que não acontece com os concursandos homens.

Outra falha apontada no edital é a a comprovação da idade máxima deve ocorrer no momento da inscrição do concurso, conforme entendimento do STF; e não do Curso de Formação, como consta no edital, que, por sinal, também não prevê qual será a data de realização. A Defensoria também destacou a desproporcionalidade das vagas para o sexo masculino e feminino e exige que seja estabelecido um percentual superior a 20% de vagas para mulheres.

Sobre o concurso

As chances são para o curso de formação de soldado. No total, são oferecidas 1.250 oportunidades, que exigem nível médio de formação. Para a PM são destinadas mil vagas, sendo 900 para homens e apenas 100 para mulheres. Já para o Corpo de Bombeiros são 250 oportunidades, sendo 207 para homens e apenas 43 para mulheres.

Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas e discursivas, exames pré-admissionais (avaliação psicológica e exames médicos-odontológicos), teste de aptidão física e exame de documentação e investigação social. Depois dessas etapas, o candidato se tornará aluno do curso de formação e receberá, a título de bolsa, o equivalente a um salário mínimo (R$ 998). Já a remuneração, após a aprovação no curso, é de até R$ 3.410,68, com gratificações.

Os aprovados serão lotados nas cidades de Salvador, Interior Juazeiro, Interior Feira de Santana, Interior Ilhéus, Interior Vitória da Conquista, Interior Barreiras, Interior Itaberaba, Interior Teixeira de Freitas, Interior Alagoinhas, Interior Itabuna, Interior Porto Seguro, Interior Jequié, Interior Paulo Afonso, Interior Santo Antônio de Jesus. Saiba mais.

* Estagiária sob supervisão de Humberto Rezende

Concursos da PM e CBM da Bahia suspensos por exigir exames invasivos a mulheres

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Victória Olímpio* – A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) impetrou mandado de segurança e o Tribunal de Justiça do estado (TJBA) suspendeu o concurso público da Polícia Militar (PMBA) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM/BA)! As provas objetivas e discursivas do certame foram realizadas no último domingo (19/1) e poderão ser reaproveitadas após provável retificação do edital e retomada do concurso. Ao todo, são 112.335 mil inscritos, sendo 99.560 mil para admissão na PM e 12.775 mil para CBM, concorrendo às 1.250 vagas.

De acordo com a publicação da suspensão, os editais possuem diversas falhas, que violam os direitos dos candidatos, bem como os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade de gênero, uma vez que há exigência de exames invasivos para as candidatas, o que não acontece com os concursandos homens.

Dentre essas falhas, é apontado a exigência para as candidatas do exame ginecológico, citologia oncótica,  microflora e colposcopia caso o laudo médico dos exames registre alteração sugestiva de patologia viola o princípio da isonomia entre homens e mulheres, além de ferir “os direitos à intimidade, privacidade, integridade física e psicológica das mulheres candidatas aos concursos públicos, bem como os princípios da dignidade humana, da igualdade de gênero e isonomia, visto que não há exame de invasão equivalente exigido aos candidatos homens”.

Outra falha no edital é a que aponta que a comprovação da idade máxima deve ocorrer no momento da inscrição do concurso, conforme entendimento do STF; e não do Curso de Formação, como consta no edital,  que, por sinal, também não prevê qual será a data de realização.

A Defensoria também destaca a desproporcionalidade das vagas para o sexo masculino e feminino e exige que seja estabelecido um percentual superior a 20% de vagas para mulheres.

 

Sobre o concurso

As chances são para o curso de formação de soldado. No total, são oferecidas 1.250 oportunidades, que exigem nível médio de formação. Para a PM são destinadas mil vagas, sendo 900 para homens e apenas 100 para mulheres. Já para o Corpo de Bombeiros são 250 oportunidades, sendo 207 para homens e apenas 43 para mulheres.

Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas e discursivas, exames pré-admissionais (avaliação psicológica e exames médicos-odontológicos), teste de aptidão física e exame de documentação e investigação social. Depois dessas etapas, o candidato se tornará aluno do curso de formação e receberá, a título de bolsa, o equivalente a um salário mínimo (R$ 998). Já a remuneração, após a aprovação no curso, é de até R$ 3.410,68, com gratificações.

Os aprovados serão lotados nas cidades de Salvador, Interior Juazeiro, Interior Feira de Santana, Interior Ilhéus, Interior Vitória da Conquista, Interior Barreiras, Interior Itaberaba, Interior Teixeira de Freitas, Interior Alagoinhas, Interior Itabuna, Interior Porto Seguro, Interior Jequié, Interior Paulo Afonso, Interior Santo Antônio de Jesus. Saiba mais. 

 

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*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Julgamento pendente no STF faz CREF da 4ª Região cancelar concurso

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Victória Olímpio* – O concurso público do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (Cref-4), com sede em São Paulo, foi cancelado! O certame estava suspenso desde setembro em razão da tutela de urgência deferida nos autos de ação civil pública em que se discutia o regime jurídico da contratação no quadro de pessoal. As informações e procedimentos sobre a devolução da taxa de inscrição serão divulgados no prazo de até 30 dias, nos meios oficiais.
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), esta quarta-feira (23/10), uma série de motivos para o cancelamento. Confira abaixo:
  • Pende no Supremo Tribunal Federal o julgamento de ações que tem por objetivo definir o regime jurídico dos empregados nos conselhos de fiscalização;
  • Não há data para julgamento dessas áreas pelo Supremo Tribunal Federal;
  • Há divergência sobre o regime jurídico dos empregados dos conselhos de fiscalização;
  • O CREF-4 adota para seus empregados o regime da CLT;
  • A impossibilidade de manter dois regimes de contratação;
  • A impossibilidade de adotar o regime estatutário, que exige a criação dos respectivos cargos por lei;
  • Não existe lei criando cargos para o CREF-4;
  • A eventual definição pelo Supremo Tribunal Federal pelo regime estatutário como sendo o regime jurídico dos empregados de conselhos de fiscalização implicaria na impossibilidade da contratação, visto a ausência de lei de criação dos cargos e
  • O cenário em questão causa insegurança jurídica.

Sobre o concurso do Cref da 4ª Região

O certame ofertava 21 vagas e remunerações variando de R$ 2.255,72 a R$ 6.552,34. Para nível médio/técnicos as chances seriam para atendente de unidade móvel, motorista, oficial administrativo, operador de teleatendimento e técnico de informática – suporte de redes e manutenção.
Já para nível superior estavam sendo ofertadas vagas para os cargos de ouvidor, controlador interno, agente de orientação e fiscalização, analista – contábil, de infraestrutura de TI, de licitação e contratos, de recursos humanos e sistemas de TI e analista técnico em educação física.
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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Justiça suspende validade de concursos públicos em Goiás

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Victória Olímpio* – Uma liminar foi concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, de Goiânia, determinando a suspensão provisória de todos os concursos públicos do Estado que estejam em plena validade. O pedido foi feita pelo advogado Otávio Alves Forte, em ação popular proposta contra o governador Ronaldo Caiado e o Estado de Goiás.

O motivo da suspensão se deu devido às dificuldades financeiras que estão sendo enfrentadas em Goiás. Também foi decidido que não serão realizadas nomeações decorrentes de aprovação em concurso público até junho de 2020.

A decisão atinge 500 candidatos, que já foram aprovados, e todos concursos válidos já realizados, que permanecerão suspensos enquanto durar os problemas financeiros estaduais. Segundo o advogado, o valor investido nos certames chega a R$ 5,57 milhões, sendo uma média de R$ 930 mil por concurso.

“Não é razoável permitir que os concursos caduquem, gerando um gasto desnecessário dos recursos públicos com a realização de novos procedimentos, justamente quando a motivação da suspensão é a falta de recursos públicos,” defendeu Forte.

Para o juiz Gustavo Dalul Faria, o argumento demonstra que a suspensão dos concursos evitaria novos gastos para realização de certames que ainda se encontram no prazo de validade, permitindo que os aprovados sejam empregados em setores onde a atuação do Estado se faça necessária.

O juiz observou ainda que o perigo da demora, que justifica a concessão da liminar, encontra-se evidenciado pelo fato de que o não deferimento da tutela implicará na impossibilidade de nomeação e posse de candidatos já aprovados em concursos.

“Não vejo, em exame sumária, ofensa à eventual discricionariedade, visto que não se está determinando a nomeação e posse, mas a suspensão provisória de todos os concursos que estejam em plena validade, enquanto perdurar o fato criado pelos poderes e instituições do Estado, qual seja, a suspensão de nomeações”, afirmou.

 

Suspensão dos concursos em Goiás

Em abril, o Governo de Goiás suspendeu a realização de novos concursos públicos devido a problemas de ordem fiscal. Também estava inclusa na decisão a análise do quantitativo de pessoal que aguardava nomeação das áreas prioritárias e da situação econômico-fiscal estadual De acordo com a assessoria do órgão, os certames ficariam suspensos até que Goiás pudesse ter um melhor diagnóstico da realidade atual. Saiba mais aqui. 

 

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* Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

IFB suspende seleção que ofertava vaga para professor substituto

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Victória Olímpio* – O Instituto Federal de Brasília (IFB) tornou público o cancelamento do processo seletivo simplificado que ofertou uma vaga para o cargo de professor substituto de sociologia, para o Campus de Brasília.

De acordo com a Coordenação Geral de Pessoas do Campus Brasília, o cancelamento se deu devido a recomendação pela Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF/MPF), em virtude da falta de publicação, no Diário Oficial da União, do edital do processo seletivo.

O resultado final da seleção havia sido divulgado pelo IFB em maio, mas não houve convocação de nenhum candidato aprovado, visto que logo após a divulgação do resultado, o IFB recebeu a notificação emitida pela PRDF/MPF.

Também foi informado que o Instituto está em trâmites para realização de um novo processo seletivo que será divulgado em breve.

Sobre a seleção

A seleção ofertou uma vaga para o cargo de professor substituto de sociologia, com remuneração de até R$ 5.786,68, a depender da titulação. Para assumir foi exigido diploma de curso superior em sociologia ou ciências sociais. A seleção foi realizada por análise curricular e prova de desempenho didático.

 

Leia também: Gilmar Mendes suspende MP que dispensa publicação de editais na grande imprensa 

 

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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco