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Justiça suspende concurso público da Secretaria de Educação de ES

Publicado em Concursos, Concursos Públicos, Sem categoria, suspensão

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu a posse dos aprovados no concurso Secretaria de Educação do Espírito Santo (Sedu-ES) após denuncias de candidatos alegando erros relacionados a vagas reservadas para cotas raciais.

O pedido liminar, com vistas a republicação do edital de classificação geral do concurso público para o cargo de agente de suporte educacional regido pelo edital SEGER/SEDU nº 13/2022, com a exclusão dos candidatos declarados negros com nota suficiente para constar na lista de ampla concorrência foi concluído nesta sexta-feira (11/11).

Segundo a decisão judicial liminar, os candidatos alegaram que a regra editalícia segundo a qual os candidatos cotistas que atingissem pontuação para a lista de ampla concorrência não deveriam preencher as vagas destinadas para a reserva não foi assegurada.

Foram disponibilizadas, nesta especialidade, 600 vagas para a ampla concorrência, além de 102 oportunidades para cotas raciais e outras 78 vagas para deficientes e indígenas. “Esclarecem que na classificação total dos candidatos para cotas raciais haveria um quantitativo de 43 (quarenta e três) candidatos com nota de corte para compor a lista de ampla concorrência, porém foram equivocadamente lançados na listagem de cotistas”, afirma o documento.

No texto o desembargador do TJES, Rapahel Americano Câmara, ressaltou o item 6.8 do edital, que traz informações referente os candidatos concorrerem às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla, conforme consta na Lei n.º 12.990/2014 e Resolução n.º 203/2015 do CNJ.

O certame é organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC). A banca organizadora emitiu um comunicado na página inicial do concurso. Segundo o registro, a Chamada para Posse e Escolha de
Posto de Trabalho dos Candidatos Nomeados pelo Decreto nº 1.018-S, de 19 de outubro de 2022, teve início na última quinta-feira (10/11).

No Twitter aprovados reclamam da decisão judicial:

*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori