20190326124021504248u Foto: Reprodução/Facebook TRF-1

Decisão judicial suspende concurso da Polícia Técnico-Científica de Goiás

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A liminar determina que sejam adotadas “as providências cabíveis para prorrogar o prazo de inscrição dos candidatos”, a fim de incluir biólogos licenciados

O juiz federal substituto Hugo Otávio Tavares Vilela acatou o pedido do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região, que questionou a exigência de bacharelado aos candidatos formados em Biologia, e suspendeu o concurso público da Superintendência Polícia Técnico Científica de Goiás (SPTC-GO). O certame oferta 220 vagas para os cargos de auxiliar de autópsia e perito criminal. A medida determina que sejam adotadas “as providências cabíveis para prorrogar o prazo de inscrição dos candidatos, com o intuito de viabilizar a participação no processo seletivo dos biólogos titulares de licenciatura”.

Para o Conselho Regional de Biologia da 4ª Região, o referido requisito do edital é contrário ao que determina a lei que disciplina a profissão. “É explícita a garantia do exercício da profissão de biólogo tanto ao bacharel, quanto ao licenciado, sendo evidente e incontestável que o edital do concurso ora averiguado jamais poderia consignar uma restrição que não existe na lei”, pontuou a entidade, que citou ainda o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Ainda de acordo com a liminar, a Secretaria de Estado de Administração (Sead) afirmou que as regras do certame foram definidas por uma comissão especial, constituída por membros do órgão e da SPTC, no qual foi levado em conta as legislações vigentes e as necessidades da Superintendia.

Entretanto, a justificativa não foi capaz de convencer o juiz. “Ao se valer do termo ‘bacharelado’ no dispositivo legal em comento, a intenção do legislador foi de estabelecer qualificação mínima exigida para o cargo, e não de impedir que titulares de licenciatura – que é um plus em relação ao bacharelado – pudessem concorrer nos concursos públicos para perito criminal”, apontou o Hugo.