Confira lista de órgãos com 12 concursos públicos previstos para o DF!

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Tirando o último da lista, são concursos já autorizados! Uns terão o edital de abertura publicados a qualquer momento e outros aguardam estudos das comissões para que a seleção seja aberta. Das vagas declaradas, são, ao todo, 5.320 oportunidades até o momento. Confira!

 

Senado Federal

O concurso é federal, mas os aprovados serão lotados em Brasília, sede do Poder Legislativo brasileiro. A autorização foi feita em outubro do ano passado pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, para 40 vagas para técnicos e analistas. A expectativa era de que o edital seria lançado já neste primeiro semestre de 2020, mas com a pandemia de coronavírus, o Senado preferiu esperar a normalidade da situação de calamidade pública. Recentemente, o órgão abriu processo de escolha da banca organizadora no Diário Oficial da União e o presidente da comissão organizadora do concurso veio a público informar que a intenção é de que, não só o edital seja lançado este ano, como todo o concurso seja concluído também! Saiba mais aqui! 

 

PCDF

O edital para agente da Polícia Civil (PCDF) está quase sendo publicado. O contrato com a banca organizadora, o Cebraspe, já foi assinado e responsáveis pela organização do certame já afirmaram que a previsão é de que o edital de abertura seja publicado em junho, com provas previstas para setembro deste ano. Serão 1.800 vagas, sendo 600 de provimento imediato. Saiba mais aqui!

 

DPDF

O concurso da Defensoria Pública (DPDF) foi autorizado em janeiro deste ano, mesmo mês em que a comissão da seleção foi formada. Serão abertas 60 vagas, além da formação de cadastro reserva, para o cargo de analista de apoio à assistência jurídica. A Defensoria não informou o prazo para publicação do edital de abertura. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi o escolhido por meio de dispensa de licitação em abril. Saiba mais aqui! 

 

Zoológico

Em abril, a diretora-presidente da Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB – pertencente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente) formalizou a instituição do grupo de trabalho que será responsável pela atualização processual para abertura de um novo concurso público. Os nomes do grupo foram postos a público e Mendes reiterou que eles têm agora 120 dias para a apresentar o resultado pretendido. Saiba mais aqui! 

 

Secult DF

A Secretaria de Cultura (Secult/DF) criou a comissão organizadora de seu próximo concurso público em fevereiro deste ano. O grupo tinha inicialmente 90 dias para conclusão dos trabalho, prazo que foi prorrogado pelo mesmo período neste mês de maio. Em 2014 a Secretaria realizou o último concurso, organizado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). A oferta foi de 100 vagas e remunerações variando entre R$ 4.160 e R$ 5.999,99.  Saiba mais aqui! 

 

Leia também: 9,9 MIL cargos estão previstos no PLDO 2021 para o DF! Veja para quais órgãos

 

PGDF

O secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, André Clemente de Oliveira, publicou autorização para que seja realizado um novo concurso público para a Procuradoria-Geral local (PGDF). Serão, ao todo, 130 oportunidades, sendo 65 vagas imediatas para o cargo de procurador do DF, além de 65 vagas para formação de cadastro reserva. A autorização já prevê que o provimento dos cargos acontecerá em fevereiro de 2021! Saiba mais aqui! 

 

Agepen

Em fevereiro, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal autorizou a realização de um novo concurso público para Agepen-DF. Serão ao todo 1.179 vagas de agentes de execução penal , sendo 400 para provimento imediato e 779 para formação de cadastro de reserva. A informação foi publicada em edição extra do Diário Oficial. O provimento está previsto para julho de 2021. Saiba mais aqui!

 

SEDF

A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) afirmou que vai abrir novo edital de processo seletivo simplificado em 2020 para professores substitutos. Segundo a pasta, o objetivo é suprir a necessidade de mão de obra no ano letivo de 2021, com possibilidade de prorrogação também para uso do banco de aprovados em 2022. Saiba mais aqui! 

 

Procon DF

O concurso do Instituto de Proteção ao Consumidor (Procon/DF) tem comissão organizadora constituída desde setembro de 2019, mas já prorrogou cinco vezes o prazo para a entrega dos estudos técnicos para sua realização (prazo que inclusive já acabou). Sem concurso há oito anos, o órgão tem atualmente um deficit de mais de 50% dos servidores. Saiba mais aqui!

 

CRN da 1 Região

O Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região (CRN1), com sede em Brasília, vai abrir um novo concurso público e já tem banca escolhida, o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). A informação foi publicada no Diário Oficial da União em fevereiro. De acordo com o projeto básico do certame, serão cinco vagas de provimento imediato, além de formação de cadastro reserva, para nível médio e superior. Saiba mais aqui! 

 

IFB

O secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e o ministro de Estado da Educação autorizaram, em fevereiro, a contratação de 16 profissionais especializados e tradutores e intérpretes de libras, por tempo determinado, para o Instituto de Federal de Brasília (IFB). Saiba mais aqui! 

 

Guarda Civil Distrital

Em março, a Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) encaminhou ao Governo do Distrito Federal (GDF) a proposta de projeto de lei para a criação da Guarda Civil Distrital, que prevê abertura de novo concurso público com a criação de 2 mil vagas. Para ingresso na nova corporação serão exigidos ensino médio completo e concurso com prova objetiva, teste físico e psicológico, comprovação de idoneidade e boa conduta, além da conclusão do curso de formação. O salário inicial é de R$ 2,5 mil podendo chegar, ao fim da carreira, a R$ 6,3 mil. Saiba mais aqui! 

 

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Suspensão de concursos, salários congelados? Entenda o PLP 39 aprovado pelo Congresso

Publicado em Deixe um comentárioCâmara dos Deputados, Congresso Nacional, Governo federal, Poder Legislativo, Senado Federal

O Senado concluiu, na noite desta quarta-feira (6/5), a votação do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prevê o repasse emergencial de recursos aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal para o combate à pandemia de covid-19.

A proposta suspende o pagamento de dívidas com a União e com a Previdência Social – medida que libera cerca de R$ 65 bilhões para os entes federados, e também prevê o repasse de R$ 60 bilhões em quatro meses. Como contrapartida, as folhas de pagamento da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ficará congelada até o final de 2021.

Ficarão de fora dessa regra os servidores civis e militares diretamente envolvidos no combate à Covid-19, como os da saúde e da segurança pública, além das Forças Armadas. O Senado incorporou sugestões dos deputados e incluiu na lista os trabalhadores da educação e da assistência social; os integrantes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal; os guardas municipais; os agentes socioeducativos; e os profissionais de limpeza urbana e serviços funerários.

Entre outras medidas, o texto proíbe, até dezembro de 2021, reajustar salários, reestruturar carreiras, contratar pessoal (exceto para repor vagas abertas), realizar concursos e criar cargos.

Também ficam suspensos, até o término da vigência do estado de calamidade pública (fim de dezembro deste ano), os prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020. A suspensão abrange todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, bem como os da administração direta ou indireta, já homologados.

É o oitavo artigo da lei que trata sobre o assunto, confira os principais pontos:

A União, os Estados, o DF e municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

– Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial;

– criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

– alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

– admitir ou contratar pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata a Constituição, as contratações temporárias para o serviço militar e as de alunos de órgãos de formação de militares;

– realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias já mencionadas;

– entre outros -> veja a íntegra aqui.

 

O texto segue agora para a sanção presidencial.

 

 

* Com informações das agências Câmara e Senado

Além de não autorizar aumento a servidor, veja o que a PLDO de 2021 diz sobre contratação de pessoal

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As Consultorias de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado e da Câmara dos Deputados divulgaram um informativo conjunto sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2021 (PLN 9/2020). A proposta foi enviada pelo governo ao Legislativo no dia 15 de abril e deve passar por audiências públicas, receber emendas e ser votada até 17 de julho, em Plenário, em sessão conjunta do Congresso Nacional.

A apresentação das consultorias é descritiva e detalha 11 tópicos da norma elaborada pela equipe econômica do governo. Em relação à despesa de pessoal, por exemplo, o PLDO 2021 não traz autorização para aumentos de remuneração de servidores civis, militares ou membros de Poderes.

As admissões dependerão da existência de cargo e emprego público vagos. Fica vedado o reajuste de auxílio-alimentação, de auxílio-moradia e da assistência pré-escolar pagos aos servidores, empregados e seus dependentes. Essa vedação é válida também para os militares e os empregados das estatais.

O projeto, no entanto, autoriza — desde que observada a existência de dotação orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal — a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa, bem como o provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária.

Na ocasião da apresentação da LDO 2021, o secretário de Orçamento Federal do Ministério da Economia, George Soares, disse que a LDO do próximo ano também não prevê a realização de concursos públicos, mas lembrou que essa questão pode ser rediscutida na Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve ser apresenta em agosto.

A LDO estabelece as metas e prioridades do governo para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar e traça regras, proibições e limites para as despesas dos Poderes. Também autoriza o aumento das despesas com pessoal, regulamenta as transferências a entes públicos e privados e disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas.

O projeto de LDO deve ser enviado pelo Executivo federal ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, devendo ser devolvido para sanção até o dia 17 de julho do mesmo ano.

 

O PLDO 2021 autoriza (desde que observada a LRF e a existência de dotação orçamentária):

  • Criação de cargos, funções e gratificações por meio de transformação de cargos, funções e gratificações que, justificadamente, não implique aumento de despesa;
  • Provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou cargos em comissão vagos, que estavam ocupados em março de 2020, e cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de proventos de aposentadoria ou pensão por morte;
  • Contratação de pessoal por tempo determinado, quando caracterizar substituição de servidores e empregados públicos, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária;
  • Criação de cargos, funções e gratificações e o provimento de civis ou militares até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2021;
  • Reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa;
  • Provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária.

 

Com informações da Agência Senado e Marina Barbosa

Concurso Senado Federal: faça simulado gratuito e comentado

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O concurso público do Senado Federal é uma realidade. Passada a quarentena obrigatória, necessária para conter a disseminação da pandemia de coronavírus, o edital certamente, e finalmente, será publicado (com chances de isso acontecer ainda este ano!).

Por isso, se você quiser trabalhar lá um dia, é preciso estudar com afinco e se testar constantemente. Assim, pedimos para dois professores do Gran Cursos Online produzirem um simulado com 10 questões sobre as disciplinas de direito penal e processual penal, que são as matérias centrais para o cargo de técnico legislativo-policial legislativo, único cargo de nível médio da seleção e que deve bater recorde de concorrência.

Mas tem uma coisa: pra ficar mais interessante, vamos disponibilizar na quinta-feira (16/4) apenas as perguntas. O gabarito com as respostas e os comentários serão postados sexta-feira (17/4). Fechado?

Então, seguem as questões abaixo. Recomendamos primeiro responder sem consulta, para que a prova seja realmente simulada, como se tivesse sendo aplicada pelo examinador. Cronometre também o tempo que você levará para responder, e classifique as questões em níveis de dificuldade (mamão com açúcar, mais ou menos ou nível cinco do créu -> brincadeira kkkkkk). Veja quais você é expert, quais talvez tenha chutado e quais não tenha nenhuma noção; com esse balanço dá pra saber qual conteúdo já foi apreendido e pode ser apenas revisado daqui pra frente e qual merece mais empenho nos estudos. Tenham todos um bom teste!

 

Direito Penal – Professor Maximillian Fernandes

 

Questão 01 – Mévio, durante grande tempestade, acaba sendo arrastado pela correnteza e abalroa-se com Tício, levando este a bater com a cabeça no asfalto e, consequentemente, falecer. Em razão do ocorrido, considerando a disciplina de Direito Penal sobre o tema, marque a assertiva correta.

(A) Restou configurada a conduta típica por parte de Mévio.

(B) O fato narrado é típico, ilícito e culpável.

(C) Considerando que a conduta é toda ação/omissão, para fins penais, houve conduta por parte de Mévio.

(D) Em razão de Mévio não ter praticado conduta, não houve fato típico.

(E) A conduta de Mévio, apesar de típica, não é culpável, motivo pelo qual ele deve ser absolvido.

 

Comentários
a) Incorreta. A conduta compõe o fato típico, porém, na situação narrada, em razão do evento de força maior que arrastou Mévio, sua conduta foi excluída, motivo pelo qual não há que se falar em tipicidade.

b) Incorreta. Não houve conduta, portanto o fato não é típico.

c) Incorreta. A conduta é formada cumulativamente pela vontade e a ação, estando ausentes quaisquer dos seus elementos, não haverá conduta para fins penais.

d) Correta. Em razão de não ter havido vontade na conduta de Mévio, seu agir não é considerado para fins penais, o que afasta a tipicidade da conduta, inclusive na modalidade culposa.

e) Incorreta. Conforme relatado, não há conduta, portanto não há fato típico, o que não se confunde com causa excludente de culpabilidade.

Gabarito: Letra d.

 

Questão 02 – Considerando os princípios e as disciplinas balizares que regem o Direito Penal, assinale a alternativa correta:

(A) O princípio da presunção de inocência, implicitamente previsto na Constituição Federal de 1988, relata que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

(B) Observado o perigo de dano e a imediata necessidade, surge ao Presidente da República, excepcionalmente, a possibilidade de editar Medida Provisória para instituição de crime, estando a eficácia do novo tipo penal sujeito à aprovação da referida MP.

(C) O princípio da adequação social justifica a não aplicabilidade do crime de adultério.

(D) O princípio da insignificância, ante a incompatibilidade, não possui aplicabilidade sobre os crimes cometidos contra a Administração Pública.

(E) Tanto o Direito Administrativo quanto o Direito Penal possuem princípios Constitucionais, porém, este último não detém princípios implícitos, ante a observância à estrita legalidade.

Comentários

(A) Incorreta, o princípio da presunção de inocência é considerado explícito, não implícito.

(B) Incorreta, o art. 62, inciso I, alínea “b”, impede a edição de Medida Provisória sobre matéria de Direito Penal.

(C) Correta, haja vista que o Princípio da adequação social justifica o afastamento da tipificação de condutas consideradas socialmente permitidas.

(D) Incorreta, os tribunais superiores têm admitido a aplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes cometidos contra a Administração Pública, excepcionalmente, conforme o caso concreto.

(E) Incorreta, ambos os ramos citados possuem princípios constitucionais implícitos. Como exemplo, cita-se o princípio da proporcionalidade.

Gabarito: Letra c.

 

Questão 03 – Segundo o art. 3º do Código Penal Brasileiro, a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Considerando o texto acima mencionado, o instituto jurídico que justifica a aplicabilidade da lei penal revogada é denominado:

(A) Atividade Ultratemporal
(B) Irretroatividade
(C) Crime permanente
(D) Ultra-atividade
(E) Teoria da atividade temporal

Comentários:

(A) Incorreta, conceito totalmente desconexo do tema.

(B) Incorreta, pois representa o sentido oposto de retroatividade, que por sua vez, somente será aceita quando mais benéfica.

(C) Trata-se de crime, não instituto.

(D) Correta, visto que a Ultra-atividade é espécie de Extra-atividade da Lei que autoriza a persecução penal através de uma lei revogada por ser menos gravosa.

(E) Incorreta, visto que esta Teoria visa explicar o momento em que o crime foi praticado.

Gabarito: Letra d.

 

Questão 04 – Analise as assertivas a seguir e marque a alternativa que apresenta integralmente crimes sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.

(A) Crimes contra a Administração Pública e o patrimônio privado.

(B) Crimes cometidos contra o patrimônio da União ou fé pública de município.

(C) Crime de genocídio e os praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras.

(D) Crimes praticados por brasileiro e genocídio.

(E) Crimes contra o patrimônio do Presidente e os contra sua liberdade.

 

Comentários 

(A) Incorreta, os crimes contra o patrimônio privado não se inserem dentre aqueles sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.

(B) Correta, conforme art. 7º, inciso I, alínea “b”, do Código Penal.

(C) Incorreta, o crime de genocídio somente estará sujeito à extraterritorialidade incondicionada quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

(D) Incorreta, vide item (C), considerando inclusive que os crimes cometidos por brasileiros se sujeitam à extraterritorialidade condicionada.

(E) Incorreta, somente engloba os crimes praticados contra a vida ou a liberdade do Presidente.

Gabarito: Letra b.

 

Questão 05 – Considerando a disciplina quanto aos sujeitos da infração penal, marque a assertiva correta.

(A) O reconhecimento de crime por parte de Pessoa Jurídica somente pode ser concebido através da Teoria da Dupla Imputação.

(B) A classificação quanto à posição do sujeito passivo do crime em mediato ou imediato é feita segundo apuração do dolo direto do autor na ação típica.

(C) O sujeito ativo do crime é aquele que pratica a ação descrita na Medida Provisória Penal.

(D) O Estado nunca será sujeito passivo de crime, haja vista que, na configuração do crime, sempre haverá um bem jurídico particular lesado, seja ele material ou imaterial.

(E) A Pessoa Jurídica pode praticar fato típico, antijurídico e culpável.

Comentários

(A) Incorreta, pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente de forma individual por crime ambiental.

(B) Incorreta, esse critério tem como premissa a titularidade do bem atingido, não o dolo do agente infrator.

(C) Incorreta, Medida Provisória não institui crime.

(D) O Estado é o sujeito passivo mediato do crime.

(E) Correta, vide posicionamento recente dos tribunais superiores, que roga pela possibilidade de a pessoa jurídica cometer crimes contra o meio ambiente previstos na Lei n. 9.605/1998.

Gabarito – Letra e.

 

Direito Processual Penal – Professor Diego Henrique

 

Questão 01 – Se o MP requerer o arquivamento do inquérito policial pela atipicidade do fato e o juiz homologar:

(A) caberá desarquivamento no prazo de até 6 meses.

(B) é impossível desarquivar.

(C) caberá desarquivamento independentemente de qualquer prazo.

(D) caberá desarquivamento, desde que não prescrito o crime.

(E) o juiz terá a discricionariedade de desarquivar ou não

 

Comentário

Isso porque tal arquivamento faz coisa julgada formal e material. Logo, é incabível o desarquivamento, não se aplicando o art. 18 do CPP.

Gabarito: Letra b.

 

Questão 02 – Quanto à restituição de coisas apreendidas, marque a alternativa correta.

(A) Apenas após transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas poderão ser restituídas.

(B) Delegado de Polícia não pode restituir coisa apreendida.

(C) Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão necessariamente recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.

(D) Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

(E) Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

 

Comentário

(A) Errado. Pode ser restituída antes, desde que não interessem ao processo (art. 118 do CPP).

(B) Errado. Pode, desde que não haja dúvida sobre o direito do reclamante.

(C) Errado. Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação. (art. 124, do CPP).

(D) Errado. Prazo de 10 dias. Questão muito comum em prova!!!!

(E) Certo. Art. 120, § 3º, do CPP. Quebrando a regra de que, quando há a palavra SEMPRE, a questão está errada.

Gabarito: E

 

Questão 03 – O crime de ameaça praticado por um amigo contra outro é de ação penal:

(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.

Comentário

Atenção!!!! Esse crime é comum de ocorrer na prática e sua ação penal é pública condicionada à representação.

Gabarito: letra b.

 

Questão 04 – O crime de ameaça contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar é de ação penal:

(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.

Comentário

Pela questão mencionada, o candidato pode acreditar que seria incondicionada, já que agora envolve uma mulher em violência doméstica. Ocorre que na ADI 4424/DF decidiu-se apenas que a lesão corporal leve e culposa – quanto a esta (culposa), para alguns, há divergência – são de ação penal pública incondicionada. Os demais crimes seguem a regra do CP, ou seja, será condicionada à representação!

Gabarito: Letra b.

 

Questão 05 – João, delegado de polícia, estava assistindo ao jornal, quando observou a notícia de que naquela manhã teria ocorrido um crime de roubo numa padaria que se situa ao lado de sua residência. Ele decidiu, por isso, instaurar inquérito policial. Trata-se de notitia criminis:

(A) de cognição mediata.
(B) de cognição imediata.
(C) de cognição coercitiva.
(D) de cognição massificada.
(E) de cognição atual.

Comentário

Considera-se que se trata de notitia criminis de cognição imediata ou direta. Ocorre quando se toma notícia do fato através de suas atividades funcionais rotineiras ou, até mesmo, pela imprensa. Ao contrário, se houvesse um encaminhamento do MP, seria caso de cognição mediata. E se se tratasse de prisão em flagrante seria de condução coercitiva. As duas últimas [letras (D) e (E)] não são de previsão no ordenamento.

Gabarito: Letra b.

Para Maia, governo precisa propor congelamento de salários de servidores por dois anos

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que pode ser construído uma convergência no Legislativo sobre uma proposta de congelamento de salário no serviço público por dois anos, mas defendeu que o governo encaminhe uma proposta e dialogue com as bancadas partidárias sobre a importância da medida. Ele participou de uma videoconferência nesta segunda-feira (13) promovida pela Abitrigo para debater a crise da pandemia da Covid-19.

“Se o governo encaminhar a proposta, é óbvio que vamos votar, mas precisa ser combinado. Se o governo apresentar o congelamento [de salários por dois anos], a minha posição vai ser de convergência, mas é preciso que o Executivo encaminhe a proposta para trabalhar junto às bancadas”, disse o presidente.

Maia voltou a afirmar que o debate sobre a redução de salários no serviço público poderá ser retomado em outro momento, mas disse que o não dá para fazer demagogia sobre o tema. Segundo ele, os Poderes são independentes e todos deverão dar sua contribuição, mas deve ser uma proposta unificada do Executivo, do Judiciário e do Legislativo.

 

Reabertura do comércio 

Rodrigo Maia foi questionado se a Câmara pode atuar para acelerar a retomada das atividades econômicas e a reabertura do comércio. Segundo ele, não é papel do Legislativo resolver essa questão, mas sim dar previsibilidade para garantir o isolamento social. Maia defendeu a política de isolamento e as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde. Rodrigo Maia defendeu que a saída da crise deve ser pensada com diálogo entre o governo, a sociedade, o Parlamento, o Supremo, os estados e os municípios.

“Essa angústia é a de todos nós e do setor produtivo também e nos pressiona para uma decisão que parecer ser mais fácil, mas se fizer errado, o caos vai ser muito maior. Muitos estados estão abrindo leitos, mas, como a velocidade do vírus é muito grande, a possibilidade do colapso é muito grande. Não cabe ao Congresso decidir sobe o isolamento ou não, cabe é respeitar a OMS e o ministério da Saúde”, respondeu Maia.

 

 

Fonte: Agência Câmara 

PL garante estabilidade a trabalhador do setor público e privado durante pandemia

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O Projeto de Lei 651/20 assegura que trabalhadores do setor público e privado tenham estabilidade, ou seja, não possam ser demitidos enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Para a autora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), a pandemia tem provocado uma crise econômica de amplitude mundial, com fechamento de empresas e fábricas e uma série de restrições à locomoção das pessoas para evitar a disseminação da doença.

“A vida das pessoas é mais importante do que o lucro. Por isso é de suma importância garantir aos trabalhadores e às trabalhadoras direitos básicos em um momento tão difícil”, disse Bonavides. Segundo a deputada, o enfrentamento da pandemia deve passar pela proteção dos mais vulneráveis.

 

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser analisada pelo Sistema de Deliberação Remota do Plenário da Câmara.

 

 

Fonte: Agência Câmara 

Coronavírus: com reuniões do Senado canceladas, análise da PEC Emergencial é adiada

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A PEC pode ser emergencial, mas o risco da pandemia não respeita o protocolo parlamentar

 

As reuniões de comissões e do Plenário do Senado foram canceladas esta semana por conta da pandemia da covid-19, o novo coronavírus. O primeiro item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reuniria na última quarta-feira (18/3), seria a PEC Emergencial (PEC 186/2019), que limita os gastos dos governos federal, estaduais e municipais para buscar equilíbrio fiscal, teve a votação adiada.

 

Apenas a comissão mista que analisa a Medida Provisória que institui o Contrato Verde Amarelo (MP 905/2019) realizou reunião e votação naquele dia. Duas audiências públicas para discutir a PEC na comissão também haviam sido canceladas. Na quinta-feira (19/3), outras três reuniões previstas também não se realizaram.

 

*Com informações da Agência Senado

Câmara analisa se órgão público com gasto de pessoal no limite pode contratar temporário para área social

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 237/19 autoriza os órgãos públicos com despesa com pessoal no limite a contratar temporários para as áreas de educação, saúde e segurança em casos de excesso de servidores em licença médica ou por aumento desproporcional da população. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Atualmente, a norma estabelece um limite de gasto com pessoal para cada poder e órgão público, federal estadual ou municipal. Quando constatado que o gasto total com pessoal ultrapassa a 95% desse limite, o órgão é proibido de contratar pessoal, entre outras restrições.

Para o deputado Juarez Costa (MDB-MT), autor do projeto, essa restrição prejudica os municípios que enfrentam um crescimento rápido da população, ou quando há uma ocorrência atípica de licenças para tratamento de saúde dos servidores. Para ele, nestes casos a regra deve ser contornada, para não prejudicar a população atendida pelos serviços de educação, saúde e segurança pública.

“Queremos corrigir essa falha, sem, naturalmente, colocar em risco a eficácia desta importante norma [LRF], dando mais liberdade aos municípios que se encontram no limite prudencial”, disse Costa. “A medida é justa porque não há qualquer desrespeito às regras permanentes da lei. Em segundo lugar, porque os serviços prioritários de saúde e educação não podem parar por causa de problemas de ordem financeira ou orçamentária.”

 

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

 

* Informações da Agência Câmara 

Entenda como 2020 pode ser o ano de transformação para servidores e concursos públicos

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O ano de 2020 pode ficar registrado como um verdadeiro divisor de águas na história do funcionalismo brasileiro

Se depender das intenções da equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro, liderada pelo ministro Paulo Guedes, benefícios como estabilidade e altos salários, que encabeçam a lista dos grandes chamarizes da carreira pública, devem sofrer drásticas reduções e a forma como vemos a figura do servidor e, consequentemente, dos concursos públicos, poderá mudar permanentemente. Tudo em nome da contenção de gastos públicos e do desequilíbrio fiscal atual da União.

Para se ter uma ideia, o governo prevê um gasto de R$ 336,6 bilhões apenas com servidores ativos no Orçamento de 2020. É a segunda maior despesa, atrás apenas dos benefícios previdenciários, que acabaram de passar por reforma. Um estudo divulgado pelo Banco Mundial, em outubro passado, vai ao encontro do pensamento poupador do atual governo ao apontar que o governo federal emprega cerca de 12% dos servidores públicos brasileiros e despende com salários cerca de 25% do gasto total com o funcionalismo público. Esse valor cresceu a uma taxa média de 2,9% ao ano de 2008 a 2018, representando 22% de suas despesas primárias. Nesse período também houve crescimento real médio da folha de pagamentos de servidores ativos do governo federal de 2,5% ao ano, passando de R$ 105,4 bilhões para R$ 132,7 bilhões. Além disso, a contratação de novos servidores apresentou taxa de 1,29 novo servidor para cada aposentado, aumentando o número total de funcionários.

Por conta disso, mexer no funcionalismo e, no mundo dos concursos públicos, tem sido alvo de mudanças desde o início do governo atual. Após apenas três meses da posse, em março passado, a forma de solicitação de concursos e seleções simplificadas pelos órgãos públicos foi alterada por decreto de Bolsonaro, dando ao Ministério da Economia maior controle dos processos e quase todo o poder de decisão de abertura de editais ao ministro da pasta.

Guedes, por sua vez, já foi a público confirmando que o governo optou por não promover concursos públicos no Poder Executivo nos próximos anos, exceto em casos excepcionais. Segundo ele, cerca de 40% do funcionalismo federal atual deve se aposentar em até cinco anos, mas a intenção não é repor esse pessoal, já que na sua maioria (cerca de dois terços) são profissionais de nível auxiliar e intermediário, e que poderão ser substituídos por avanços tecnológicos (veja quadro abaixo). A tática adotada agora é a de identificar as áreas onde sobram trabalhadores e transferí-los para setores onde há falta de mão de obra.

 

Ingresso de servidores por concursos e seleções

2018: 57.062 (todo o ano)

2019: 52.083 (até novembro – primeiro ano do governo Bolsonaro)

Saldo: – 4.979 servidores

2015: 53.351 (primeiro ano do governo Dilma)

 

Aposentadorias

2018: 18.837 (todo o ano)

2019: 36.024 (até novembro)

Saldo entrada (concursos e seleções) x saídas (aposentadorias): – 22.059 servidores

2015: 16.714 (todo o ano)

 

Pessoal ativo

2018: 1.272.847

2019: 1.274.905

Saldo: + 2.058 servidores

 

* Fonte: PEP 
* Novembro foi o último mês com dados liberados pelo Ministério da Economia para o PEP 

 

Novas propostas

Agora, estão em elaboração e análise propostas de emenda à Constituição e várias reformas que vão impactar em cheio a carreira pública federal. Como a Proposta de Emenda à Constituição 186, chamada de PEC Emergencial, que foi entregue ao Congresso no último novembro e já tramita no Senado Federal. Como o nome já diz, trata-se de medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias para abrir espaço a investimentos.

Para tanto, a intenção é permitir que sejam acionados automaticamente mecanismos de estabilização e ajuste fiscal quando forem realizadas operações de crédito que excedam à despesa de capital. Assim, seriam vedadas ao Poder Executivo, Judiciário, Legislativo e ao Ministério e Defensoria Públicas:

 

  • aumento salarial de servidores;
  • criação de cargo, emprego ou função com aumento de despesa;
  • alteração de estrutura de carreira com aumento de despesa;
  • admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
  • realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias;
  • de progressão e da promoção funcional em carreira de servidores públicos, com exceções de dos membros do Ministério Público, Serviço Exterior Brasileiro, carreiras policiais, entre outros.

A medida ainda permite a redução da carga horária de trabalho em até 25%, com adequação proporcional de subsídios e vencimentos.

 

Em dezembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a PEC 438/2018, que altera a chamada regra de ouro, que impede o governo de se endividar para custear despesas como folha salarial, manutenção de órgãos e programas sociais.

Entre as medidas que podem ser aplicadas estão a redução dos salários dos servidores por um ano, com diminuição de jornada; interrupção do pagamento do abono salarial do PIS/Pasep e a demissão de servidores que não têm estabilidade e de comissionados. Além disso, o governo também poderá suspender a realização de concursos públicos e a criação de cargos. A implementação dos dispositivos poderá ser feita toda vez que as operações de crédito atingirem 95% das despesas de capital. A PEC ainda será analisada por uma comissão especial e depois pelo plenário.

Já a reforma administrativa em si, que promete ser a mais bombástica de todas, ainda não foi oficialmente apresentada para análise do Congresso Nacional. Mas a intenção é que já no começo deste ano o texto seja entregue pelo governo federal. Entre os diversos pontos polêmicos, a lista de possibilidades que está em avaliação pelo governo é encabeçada pelo fim da estabilidade de novos servidores públicos – está em estudo a contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em que os funcionários podem ser demitidos (desde que a dispensa seja motivada) e o trabalhador tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é uma espécie de seguro para demissão sem justa causa. Além disso, os critérios para estabilidade dos atuais servidores podem ser revistos, com a garantia alcançada apenas após 10 anos de estágio probatório e somente para aqueles que se mostrarem produtivos – hoje a estabilidade é garantida pela Lei 8.112 ao servidor que completa dois anos de exercício efetivo, o servidor estável só perde o cargo em virtude de sentença transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe é assegurada ampla defesa.

Outras possibilidades, não menos retumbantes, são: a diminuição do número de carreiras (de 117 para cerca de 20 ou 30); a redução do salário de entrada dos servidores; além da aproximação dos valores ao dos trabalhadores da iniciativa privada em funções ou formação acadêmica semelhantes; revisão do sistema de licenças e gratificações; o fim da progressão automática por tempo de serviço; a determinação das férias de no máximo 30 dias para todas as carreiras, já que hoje categorias como as de juízes e membros do Ministério Público têm direito a férias de 60 dias; e o aprimoramento das formas de avaliação de desempenho dos servidores. O texto ainda deve permitir que o presidente da República altere por decreto a estrutura do Poder Executivo e até declare extintos órgãos e ministérios.

 

Foto: Ed Alves/CB/D.A Press 

 

Preocupação

Com mudanças tão profundas, não é de se estranhar a manifestação de entidades e lideranças do funcionalismo. De acordo com Oton Pereira Neves, secretário geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep/DF), o governo Bolsonaro quer acabar com o Estado brasileiro e com o serviço público. “Vemos com extrema preocupação a aprovação de todas essas propostas, não apenas com relação à situação do servidor como trabalhador, mas o maior prejudicado será a população brasileira. O Estado precisa do serviço público, e o governo está deixando-o em uma precariedade total. Estamos há três anos com salários congelados devido a Emenda à Constituição 95, e agora ele quer diminuir em até 25% os salários e a carga horária, isso significa menos trabalhador prestando serviço, quando o Estado necessita é de mais contratações”.

Para o líder sindicalista, a estabilidade do servidor é uma garantia não apenas para ele, mas para população também. “O servidor é agente do Estado, não é trabalhador do governo, sem a estabilidade ele fica vulnerável ao pedido do chefe, o quê representa um desastre pro serviço público. A suspensão dos concursos públicos é um absurdo, eles são uma conquista da sociedade brasileira, para contratar quem detém maior capacidade por mérito próprio, agora vem o governo irresponsável e tira isso. Se a estabilidade acabar vai haver substituição em massa de servidor por apadrinhados e milicianos”.

Apesar das propostas, Neves se diz esperançoso para reverter o quadro. “Dia 8 de fevereiro vamos ter uma reunião com a Frente Parlamentar Mista do Serviço Público no Congresso Nacional. O objetivo é fazer greve nacional em 18 de março e até lá vamos sensibilizar as categorias para lutar”.

Os protestos feitos até agora tiveram certo resultado e provocaram uma pequena abertura no discurso do governo para o diálogo. Bolsonaro chegou a dizer que a reforma “será a mais suave possível”, sugerindo que o governo poderá ceder às pressões dos servidores, “desidratando” a proposta e preservando privilégios.

Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, por sua vez, já declarou que a pauta é prioridade da Casa e a intenção é votar a reforma administrativa até julho. Para Maia, o objetivo é melhorar e estimular a qualidade do serviço prestado, garantindo “o mínimo de meritocracia possível”. Para o parlamentar, a estabilidade no serviço público deve estar condicionada a regras mais firmes. “Concurso não pode ser a garantia de estabilidade. A garantia tem que ser a qualidade do serviço que ele [funcionário público] presta à sociedade,” disse.

Já o Ministério da Economia, informou apenas que “a proposta da Nova Administração Pública faz parte do Projeto de Transformação do Estado e está em construção. Ela está sendo desenhada, desde o início, com base em dados, evidências e boas práticas mundiais. Todos os conceitos e propostas que a constituem estão baseados nos elementos acima e são resultado de ampla e profunda reflexão. O encaminhamento ao Congresso se dará em data oportunamente divulgada e servirá para ampliar o debate sobre o tema, que tem o objetivo de transformar a administração pública civil, prepará-la para o futuro e promover uma melhor entrega de serviços para a população”.

 

Análise

De acordo com Antônio Isidro, coordenador do Laboratório de Inovação e Estratégia em Governo da Universidade de Brasília (UnB), a reforma pode ser aprovada em virtude da situação de emergência ou de risco fiscal que temos de gasto público. “De fato algo precisa ser feito em curto prazo, mas não se torna sustentável se não houver complementação de ganhos de produtividade e melhoria das relações com o setor público. Valorizar, motivar e preparar o servidor para um governo mais inovador e estado mais eficiente é imprescindível, só a economia de gastos não resolve, isso geraria apenas uma sensação falsa de economia e eficiência. O importante é que sejam adotadas medidas paralelas, como investimento em novas tecnologias”.

O especialista defende que o primeiro aspecto que precisamos destacar na reforma, do ponto de vista do orçamento, é que o Estado brasileiro tenha equilíbrio. “Sempre que a despesa de pessoal aumentar é importante adotar medidas para sanar. Mas não temos muita margem para isso dentro regramento jurídico dos servidores atualmente, não temos muita alternativa se não for pela impossibilidade de novos concursos e segurar os reajustes anuais e progressões. Não são as melhores saídas do ponto de vista do servidor, mas são emergenciais e, se nada for feito, causaria um dano maior”.

Além disso, Isidro frisa que é preciso investir em inovação para que o custo dos processos burocráticos sejam mais baixos. “Se nada for suficiente, o último recurso seria alteração nas remunerações para os servidores atuais. Para os funcionários futuros, ainda tem que se discutir se as medidas anunciadas são viáveis. Mas nunca perdendo foco quanto ao respeito e a motivação para com o servidor, já que quando se estabelece esse tipo de medidas, desgaste, desmotivação e desconfiança são gerados na relação do servidor com o governo”.

“É preciso destacar que o potencial humano dos servidores pode ser melhor aproveitado. Muitas carreiras hoje impedem que o servidor possa ter uma mobilidade maior, muitas vezes se recorre ao concurso, não porque é a melhor alternativa, mas porque em virtude dos planos existentes não se pode aproveitar o servidor em outra área. Esse é um ponto interessante que tem sido adotado pelo Ministério da Economia, aumentar a flexibilidade de alocação das pessoas, considerando as suas capacidades, e assim minimizar os efeitos de novas contratações. O segundo ponto importante é que nos últimos anos o Estado tem buscado a digitalização, para ter mais eficiência, com canais digitais de atendimento e automação de rotinas. Isso gera economia importante para preservar o servidor e fazer com que ele cumpra sua função para com a sociedade”.

 

Concursos abertos, autorizados e previstos

Apesar das discussões sobre reformas e mudanças que podem afetar os concursos públicos, especialistas dizem que 2020 será um ano de muitas oportunidades também. Segundo eles, o ano promete abertura de seleções em diversas áreas como nas carreiras policiais, fiscais, em tribunais e também para órgãos que possuem alto déficit de servidores e que estão sempre na mira dos concurseiros. Saiba mais em -> Para todos os gostos: veja lista completa de concursos abertos e previstos para 2020! 

 

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Governo deve encaminhar proposta da reforma administrativa em fevereiro

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A agenda de reformas em debate no Congresso Nacional promete movimentar o ano legislativo, que terá início em fevereiro. Entre os temas que vão ocupar o debate parlamentar está a proposta de reforma administrativa, que quer mexer nas regras de remuneração e estabilidade para os servidores públicos, dentre outros pontos.

O governo sinalizou, após adiar seu envio ao Congresso três vezes, que deve encaminhar a proposta em fevereiro. O texto, no entanto, ainda não está pronto. Segundo o presidente Jair Bolsonaro, ainda falta um “polimento final” na proposta.

A expectativa é que o texto avance em uma nova reunião com sua equipe de governo nos próximos dias. Uma das preocupações do Planalto é tratar o tema com mais sensibilidade. Bolsonaro, na semana passada, que o assunto não pode estar limitado a números porque esbarra na situação de pessoas que compõem o serviço público no país.

“Vamos discutir o assunto novamente, para dar polimento nela [na reforma], em uma reunião de ministros, acho que dia 19 agora. Queremos uma reforma administrativa que não cause nada de abrupto na sociedade. Não dá para a gente consertar calça velha com remendo de aço. Alguma coisa será remendo, outra será reforma,” disse o presidente.

Segundo Bolsonaro, os ajustes finais vão unificar o que pretende a equipe econômica e o que ele quer, na condição de governante. “Acho que já amadureceu o que a equipe econômica quer. Às vezes a equipe econômica tem algum problema de entendimento conosco porque eles veem números e a gente vê número e pessoas,” afirmou.

“A reforma administrativa tem que ser dessa maneira. Não vai atingir 12 milhões de servidores. A reforma é daqui para a frente. Mas como essa mensagem vai chegar junto aos servidores? Temos de trabalhar primeiro a informação para depois nós chegarmos a uma decisão,” acrescentou.

 

*Informações da Agência Brasil 

 

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