Categoria: Concursos
Projeto de lei pode aumentar limite de idade para ingresso nos concursos da PMSP
A Assembleia Legislativa de São Paulo analisa um novo projeto de lei complementar 52/2019 que pode trazer mudanças no processo de ingresso na Polícia Militar do estado, por meio de concurso. O documento prevê o aumento da idade máxima para a entrada na carreira.
O projeto, enviado pela deputada Letícia Aguiar (PSL, visa alterar o limite de idade nos concursos PM-SP de soldado 2º classe e aluno-oficial, da seguinte maneira:
– São requisitos para inscrição no concurso de ingresso nas carreiras da Polícia Militar:
Ter idade máxima de:
a) 35 anos, para ingresso no Quadro de Oficiais Policiais Militares
b) 40 anos, para ingresso no Quadro de Oficiais de Saúde;
c) 40 anos, para ingresso no Quadro de Oficiais Músicos;
d) 35 anos, para ingresso no Quadro de Praças Policiais Militares;
Como justificativa, a autora afirma que tal medida se faz necessária para afastar injustiças cometidas anualmente em concursos públicos, inviabilizando candidatos que almejam integrar os quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo por causa da idade.
“Ademais, a idade limite para o ingresso nos quadros da Polícia Militar encontra-se ultrapassada, especialmente considerando que a referida Lei Complementar exige aprovação em teste de aptidão física para que a aprovação seja alcançada. Com isso, não há motivos para impedir o ingresso de pessoas apenas diante da idade, mesmo após a comprovação de aptidão física para o exercício da função policial”, argumenta.
Para a deputadas, a aprovação do projeto espelha daria mais clareza ao princípio constitucional da razoabilidade, “recomendando o bom senso entre idade que poderá traduzir em presunção de vigor para o exercício da função policial, conjugada com a aprovação em teste de aptidão física”.
Projeto fixa idade máxima em todo país
Está em tramitação também na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 1469/20 que estabelece uma idade máxima para o ingresso, por meio de concursos públicos, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros em todo o país.
De acordo com a proposta, fica determinada a idade-limite de 35 anos para os quadros de oficiais e de praças e de 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações.
De acordo com o autor do projeto, o deputado Guilherme Derrite (PP), o projeto visa garantir mais isonomia entre policiais e bombeiros de todo o Brasil e corrigir “recorrentes” distorções referentes ao ingresso nas carrerias. E, ainda, segundo ele, os editais atuais seguem parâmetros “já ultrapassados, pautados em realidades sócio-etárias que não existem mais”. Saiba mais aqui!
Concurso da PCDF terá provas “o mais breve possível”, diz diretor-geral
Rapidamente os seguidores do delegado comentaram a publicação demonstrando dúvidas a apreensões sobre a situação do concurso
Após a suspensão das provas dos concursos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para agentes e escrivães, os candidatos seguem sem previsão de uma nova data de realização dos exames. Para tranquilizar os concorrentes, o diretor-geral, delegado Robson Cândido, usou as redes sociais para se pronunciar.
Boa tarde, estamos trabalhando para realizarmos o mais breve possível as provas dos concursos de Agente e Escrivao da PCDF!! Continuem com os estudos!!!,” disse.
E, rapidamente os seguidores do delegado comentaram a publicação demonstrando dúvidas a apreensões sobre a situação do concurso. Uma pessoa, por exemplo, afirmou que os candidatos não aguentam mais as remarcações e que a administração pública precisa divulgar uma data definitiva. ” Coloquem uma data segura pra vocês manterem e a gente poder estudar em paz”, pediu.
Outros criticaram também o posicionamento do delegado. “Doutor, acho que tinha que deixar as coisas acontecerem. Ficar falando sem algo concreto, não ajuda em nada”, apontou.
Entenda a suspensão
Em setembro foi publicado edital suspendendo a realização das provas. O motivo, segundo o comunicado no site da banca organizadora, foi a priorização dos cuidados que devem ser tomados durante a pandemia do novo coronavírus. As provas, seriam aplicadas inicialmente em 17 e 18 de outubro.
Logo depois, a Justiça determinou que fosse publicada uma nova data para os exames e que eles fossem realizados em até, no máximo, 90 dias , ou seja, até dezembro deste ano. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) recorreu da decisão e informou em seu recurso que a Polícia Civil do DF decidiu, “prudentemente, suspender a realização das provas do certame, a fim de preservar não apenas os próprios candidatos, mas toda a população do Distrito Federal, uma vez que a grande quantidade de candidatos inscritos (88.894), poderia acarretar um aumento de casos de covid-19 no DF, principalmente pelo fato de que 47.418 candidatos são de fora”.
Já no início de outubro, a Justiça decidiu manter a suspensão das provas. O desembargador da 6ª turma cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que, embora muitas medidas restritivas de isolamento adotadas durante a pandemia de covid-19 tenham sido flexibilizadas, o momento ainda exige prudência.
Os concursos
A PCDF está oferecendo dois concursos públicos: um para preenchimento de 1.800 vagas de nível superior no cargo de agente — sendo, deste número, 600 de provimento imediato e 1.200 para formação de cadastro reserva. E outro que oferece 300 vagas para escrivão, cargo de nível superior. O salário de ambas as profissões é de R$ 8.698,78 para 40 horas de trabalho semanal. Confira os editais aqui.
Deputados distritais aprovam PL que altera Lei Geral dos Concursos no DF
O texto agora segue para a sanção do governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha
Deputados distritais concluíram a apreciação Projeto de Lei nº 678/2019, em benefício das pessoas com deficiência auditiva. O PL altera a Lei Geral dos Concursos, de forma a assegurar às pessoas surdas o direito de realizar provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras). O texto agora segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha.
De autoria do deputado Jorge Vianna (Podemos), o projeto garante a realização de prova por meio de videoconferência em Libras. Emenda do próprio autor ainda ampliou a previsão inicial, para assegurar a aplicação de provas por profissional habilitado em Libras na forma presencial.
O autor do projeto justificou que recebeu muitas reclamações dos estudantes de Brasília informando que as provas de concursos do DF não levam em conta as necessidades especiais dos deficientes auditivos na aplicação das provas, “uma vez que não é possível traduzir literalmente o conteúdo escrito na Língua Portuguesa”.
“Por isso, defendemos que seja dado a opção aos deficientes auditivos de poder realizar prova na Língua Portuguesa em Libras, por meio da gravação de vídeo único a ser aplicado a todos os concorrentes que se comunicam em libras”, argumenta o projeto.
“O que fizemos hoje foi colocar em prática o conceito de inclusão”, comemorou Vianna após a conclusão da votação do projeto.
Câmara avalia modelos de reforma administrativa de outros países
A Câmara dos Deputados realiza nesta quinta-feira (15) um benchmarking internacional sobre reforma administrativa. Benchmarking é uma análise das melhores práticas usadas por empresas do mesmo setor.
O debate terá início às 14 horas e será transmitido ao vivo pela internet.
Foram convidados para o evento:
– o secretário de Relações Internacionais, deputado Alex Manente (Cidadania-SP);
– o presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa,Tiago Mitraud (Novo-MG);
– a embaixadora do Reino Unido, Liz Davidson;
– o embaixador da Espanha, Fernando García Casas; e
– o embaixador da Austrália, Timothy Kane.
Proposta da Câmara
No mês passado, a Câmara apresentou sua reforma administrativa, que prevê economia de aproximadamente R$ 400 milhões por ano aos cofres públicos. A ideia é adequar o Parlamento à imposição constitucional do teto de gastos que limita o aumento das despesas públicas.
Entre as mudanças que estão sendo estudadas estão a extinção de 1000 cargos efetivos e de 500 cargos em comissão; a promoção na carreira por meritocracia, em decorrência do desempenho individual; e a definição de requisitos para assumir funções comissionadas.
Governo federal
O Poder Executivo também já apresentou sua proposta de reforma administrativa (PEC 32/20). As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças. Veja quadro abaixo:
Fonte: Agência Câmara
Concursos PF e PRF no mesmo dia? Diretor-executivo comenta a possibilidade
Os concursos da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) caminham para que o edital seja lançado ainda em 2020. O próprio presidente da República Jair Bolsonaro vem comentando a expectativa pelas seleções a meses. Com isso, os interessados em concorrer em ambos os certames temem pelo choque de datas de provas.
Perguntado por um seguidor, nas redes sociais, sobre a possibilidade de provas no mesmo dia, o diretor-executivo da PRF, José Hott Júnior, deu a sua opinião sobre o assunto.
“Como são dois concursos muito grandes, não me parece viável ser no mesmo dia, pois demandam estruturas para aplicação das provas. Fora isso, pode ser no mesmo mês, na mesma semana etc…”
O presidente Jair Bolsonaro confirmou, em agosto, que o concurso da PF com 2 mil vagas já está autorizado e que a PRF, também com 2 mil vagas, deve abrir seleção em breve.
Concurso PF
O próximo concurso público da PF, que vai oferecer 2 mil vagas, é um dos mais aguardados no país. E, de acordo com a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) a previsão é que a definição da banca organizadora seja logo em outubro.
De acordo com o presidente da Federação, Luis Boudens, os possíveis prazos e datas do concurso foram enviados ao governo junto ao pedido para a realização do concurso. E, esse cronograma prévio indica que o contrato com a banca será assinado e oficializado em novembro. Dessa forma, a escolha da organizadora deve ocorrer em outubro. A previsão indica ainda que o edital pode sair até dezembro deste ano e que as provas sejam realizadas em abril.
Das 2 mil vagas oferecidas, 1.016 mil são para cargo de agente; 300 vagas para delegado; 600 vagas para escrivão; e 84 para papiloscopista. O salário inicial para delegados da PF é de R$ 23.69274, já para agente, papiloscopista e escrivão é de R$ 12.522,50.
Concurso PRF
Bolsonaro afirmou que próximo concurso da PPRF vai oferecer 2 mil vagas e pode ser aberta no final do ano ou no início do próximo.
O projeto básico do novo concurso público da (PRF) já foi entregue pela comissão da seleção. A informação foi confirmada pelo diretor-executivo da corporação, José Hott. Agora, o processo se encaminha para a escolha da banca organizadora. Entretanto, esse trâmite depende de aval do governo.
Em uma live realizada no Instagram, Hott explicou que a comissão cumpriu seu papel de providenciar o projeto e que a corporação está preparada para que o certame seja autorizado.
O órgão registra 2.758 cargos vagos de policial rodoviário federal. A participação no certame deve exigir ensino superior e os salários variam entre R$ 9.899,88 e R$ 16.552,34.
A Secretaria de Educação do Distrito Federal informou ao Papo de Concurseiro que recebeu propostas de nove bancas para organização do novo concurso para professores temporários. As instituições tiveram até o último dia 7 para manifestar interesse em realizar a seleção.
Os nomes das organizadores não foram divulgados. Todas as propostas ainda estão em análise e a Secretaria informa que ainda não há uma decisão a respeito da escolhida. O último concurso para temporários da Secretaria foi realizado pelo Instituto Quadrix.
O chamamento público a fim de escolher a instituição para a realização do próximo processo seletivo de professores substitutos foi divulgado no Diário Oficial do DF em setembro.
A realização do processo seletivo simplificado de professores substitutos para 2021 foi autorizado por meio da Portaria n° 201/2020. O processo terá validade de um ano, prorrogável por mais um.
Projeto básico da seleção
De acordo com o projeto básico da seleção, a contratação do professor substituto será para suprir carências provisórias decorrentes de afastamento legal temporário de professor efetivo da Secretaria ou de carências temporárias. O candidato aprovado comporá o banco de reservas da Secretaria. A remuneração do professor de educação básica é de R$ 5.016,53, para 40 horas de trabalho semanal.
Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva, contemplando os diversos componentes curriculares ofertados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, com no mínimo 100 itens, sendo o mínimo de 60 de conhecimentos gerais e 40 de conhecimentos específicos.
As provas deverão ser realizadas no Distrito Federal, em data e turno a serem definidos pela banca
definida. Saiba mais aqui!
Leia também: Secretaria de Educação do DF anuncia concurso para professor efetivo em 2021
Projeto de lei fixa idade máxima para ingresso na PM e Bombeiros de todo país
Idade-limite vai variar de 35 a 40 anos a depender do cargo
Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 1469/20 que estabelece uma idade máxima para o ingresso, por meio de concursos públicos, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros em todo o país.
De acordo com a proposta, fica determinada a idade-limite de 35 anos para os quadros de oficiais e de praças e de 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações.
De acordo com o autor do projeto, o deputado Guilherme Derrite (PP), o projeto visa garantir mais isonomia entre policiais e bombeiros de todo o Brasil e corrigir “recorrentes” distorções referentes ao ingresso nas carrerias. E, ainda, segundo ele, os editais atuais seguem parâmetros “já ultrapassados, pautados em realidades sócio-etárias que não existem mais”.
“Ora, se em décadas passadas era razoável fixar a idade-limite para ingressos nas polícias militares e bombeiros em torno de 20 anos, nos dias atuais, tal medida revela-se anacrônica e, em última análise, inconstitucional, por violar os princípios da igualdade e eficiência administrativa, entre outros”, argumenta.
Para o deputado, fixar a idade máxima é uma medida necessária para impedir a ocorrência de injustiças por parte da administração pública em concursos públicos e que inviabilizam o acesso a cargos nestas corporações.
O último concurso do Conselho foi há 10 anos, com 25 chances para cinco cargos de níveis médio e superior
A banca organizadora do próximo concurso público do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren/SE) foi definida! Em uma dispensa de licitação, publicada na última quinta-feira (8/10), no Diário Oficial da União (DOU), foi oficializado que o
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) ficará responsável pela organização do certame. Agora, para o edital ser publicado, falta apenas a assinatura do Conselho com a banca.
O certame oferecerá vagas efetivas aos cargos de técnico administrativo e enfermeiro fiscal. O número de vagas, entretanto, ainda não foi divulgado.
Comissão organizadora formada
A comissão organizadora da seleção foi definida em janeiro deste ano. Cinco servidores acompanharão o concurso:
- Clarice Fonseca Mandarino, conselheira
- Lucas Fernandes Araujo, empregado público do Coren/SE
- Daniela de Santana Miranda, empregada público do Coren/SE
- Jefferson Santos da Silva Braga, representante do Sindiscose
- Gabriela de Carvalho Lima Pereira, representante do Seese
Último concurso foi há 10 anos
O último concurso do Conselho foi em 2010, com 25 chances para cinco cargos de níveis médio e superior: técnico administrativo, técnico em contabilidade, técnico de suporte, advogado e enfermeiro fiscal. O concurso teve prova objetiva, prova discursiva e análise de títulos. Aos candidatos aprovados, foi oferecida uma remuneração que variava de R$ 604,95 a R$ 3.000, para uma jornada de 30 a 40 horas por semana. Saiba mais aqui!
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Concursos no Espírito Santo: Voluntários das eleições terão isenção de taxas
A legislação engloba concursos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público estadual
Já está em vigor a Lei 11.196, que concede isenção do pagamento de inscrição em concursos públicos estaduais para os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Espírito Santo (ES) para prestarem serviços nas eleições oficiais. A legislação é derivada do Projeto de Lei (PL) 456/2020, do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri), e foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo.
A legislação engloba concursos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público estadual.
Terão acesso a esse direito, as funções de presidente de mesa, primeiro e segundo mesário, secretário e suplente; membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral; coordenador de seção eleitoral; secretário de prédio e auxiliar de juízo; e os designados para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive, aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.
De acordo com a lei, para ter direito à isenção o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não. A comprovação desse serviço será feita por meio de documento expedido pela autoridade eleitoral que contenha o nome, função desempenhada, o turno e a data da eleição. O benefício valerá por dois anos a partir do momento em que a pessoa cumprir os requisitos.
“Premiar cidadãos que auxiliam nas eleições”
Segundo o deputador e autor do projeto a finalidade da novidade é “premiar os cidadãos que auxiliam nas eleições”. “Essa ideia foi mandada por um amigo e vai ajudar inúmeras pessoas que participam da eleição como voluntários, além dos benefícios já previstos pela legislação, aqui no estado vão ficar isentas das taxas de concursos”, disse.
Com informações da Assembleia Legislativa do ES.
Candidato da PRF consegue ser nomeado em vaga destinada a deficiente físico
A União sustentou que o candidato não foi considerado deficiente, uma vez que o edital não enquadrou as patologias dele entre as enfermidade de deficientes físicos
Um candidato ao concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) conseguiu reconhecimento da Justiça como portador de deficiência física e assim garantir a nomeação e posse no cargo de policial. Anteriormente, ele não havia sido considerado deficiente pela avaliação da junta médica da banca examinadora. Entretanto, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) usou o argumento de que o rol das alterações físicas, definido pelo art. 4º e incisos do Decreto 3.298/1999, é meramente exemplificativo, podendo nele serem enquadradas outras deficiências. Assim, o requerente comprovou seu enquadramento no referido decreto por meio de perícia judicial e sua aptidão para exercer o cargo.
O candidato foi classificado em segundo lugar no concurso dentro da lista específica de pessoa com deficiência, pois tem sindactilia, uma malformação que consiste na fusão entre dois ou mais dedos, e anquilose, ou seja, a perda da mobilidade articular em decorrência de uma adesão anormal entre as partes ósseas, articulares ou tecidos nos membros inferiores
Em seu recurso contra a sentença do candidato, a União havia sustentado que o candidato não foi considerado deficiente, uma vez que a norma do edital não enquadrou as patologias dele entre as enfermidade de deficientes físicos.
Mas, o relator do caso, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, ao analisar o caso, explicou que o Decreto nº 3.298/1999 qualificou como deficiência física “alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”.
Assim, o magistrado reconheceu que o candidato se enquadra como pessoa com deficiência, apto ao exercer o cargo do concurso, pois os laudos médicos apontam deformações congênitas que causam limitação para correr e ficar de pé longos períodos e limitações para o desempenho de certas atividades físicas. A decisão do Colegiado foi unânime.]
Com informações do TRF-1