Ibaneis anuncia convocação de 378 bombeiros e 600 policiais militares em 2020

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O comunicado foi feito durante a cerimônia de posse do novo comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), o coronel William Augusto Ferreira Bomfim

 

O Distrito Federal vai ganhar o reforço de 378 bombeiros militares ainda em 2020. Os profissionais serão nomeados até dezembro, conforme anúncio do governador Ibaneis Rocha nesta segunda-feira (5/10). O comunicado foi feito durante a cerimônia de posse do novo comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), o coronel William Augusto Ferreira Bomfim. “Faremos a convocação de 378 bombeiros. Todos os concursados que estão aptos serão nomeados”, assegurou o governador.

“É com muita felicidade que eu recebo esta notícia. Precisamos dar oportunidade a esses jovens, que passaram em um concurso com mais de 40 mil candidatos. Espero que ingressem e trabalhem arduamente no Corpo de Bombeiros”, comemorou o comandante-geral.

Além da convocação dos bombeiros, Ibaneis Rocha reafirmou o compromisso de chamar mais 600 policiais militares até o fim do ano. O chamamento desses profissionais ficou suspenso devido à pandemia de covid, a doença causada pelo novo coronavírus.

Durante a cerimônia, o chefe do Executivo destacou a importância do Corpo de Bombeiros Militar no combate à covid-19. “A agilidade dos militares foi fundamental para salvar vidas durante a pandemia. Foram aproximadamente 100 vidas salvas e isso é muito. Às vezes o que aparece dos bombeiros é o combate ao incêndio, mas a instituição é muito mais do que isso. Os bombeiros do DF são um dos mais destacados do país”, afirmou o chefe do Executivo.

Ex-comandante-geral dos Bombeiros, Lisandro Paixão destacou que, ao longo de nove meses no cargo, realizou um trabalho de bases sólidas, desafiado pela atuação no combate à covid-19. “Preservamos a vida dos bombeiros e das bombeiras e mantivemos nossos atendimentos, com o reforço de 20 ambulâncias nas ruas”, destacou Lisandro Paixão.

 

 

 

 

*Com informações do GDF 

Pazuello se diz disposto a sanar irregularidades apontadas em seleção com 4.117 vagas

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O Ministro da Saúde se reuniu com sindicalistas para tratar sobre as irregularidades apontadas na seleção com 4.117 vagas

 

Karolini Bandeira* – Em reunião com sindicalistas e parlamentares na última quinta-feira (30/9), o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, prometeu resolver as falhas do processo seletivo do Ministério apontadas por profissionais da saúde. No encontro, o ministro alegou já ter solicitado uma análise com todos os problemas do certame, a fim de solucioná-los.

 

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social no Rio de Janeiro (Sindsprev/RJ), que estava sendo representado na reunião pela dirigente Cristiane Gerardo, Pazuello afirmou que, entre os 40 mil candidatos inscritos para o certame, “não existe ninguém eliminado” e que seu objetivo é “proteger a rede de forma que se mantenha o serviço à população usuária”.

 

O ministro da Saúde assegurou, também, que já consultou a Secretaria de Atenção Especializada de sua pasta sobre a possibilidade de fazer uma reinserção de dados dos candidatos inscritos. As dificuldades que os candidatos tinham para inserir seus dados no sistema de inscrição do certame foi uma das principais reclamações feitas sobre a seleção.

 

Por fim, Eduardo Pazuello afirmou que, se a única solução dos problemas é o cancelamento do certame, a medida será implementada no tempo adequado e com a devida segurança jurídica.

 

“A audiência foi bastante positiva porque confirmou a existência de inúmeros problemas do atual certame. Os mesmos problemas que estamos denunciando há mais de um mês. Esperamos que a solução adotada restitua o pleno direito dos candidatos que foram prejudicados durante e após se inscreverem no processo seletivo”, comentou a dirigente do Sindsprev/RJ, Cristiane Gerardo.

 

Em vídeo publicado no Instagram, o deputado Dr. Luizinho  (PP-RJ), que também estava presente na reunião, comentou sobre a seleção: “Nosso pedido é que seja reaberta a apresentação dos títulos e do tempo de experiência. (…) Principalmente, para que as pessoas que trabalham há anos nos hospitais não sejam prejudicadas por uma análise errônea. Tenho a expectativa que o general Pazuello possa nos atender e a gente possa fazer um processo seletivo justo”. 

 

Irregularidades

Algumas das falhas do processo seletivo denunciadas pelos profissionais da saúde são a não observância da bonificação de um ponto adicional para cada ano de experiência comprovada pelos candidatos (limitada a 10 pontos); o redirecionamento de candidatos que disputavam na ampla concorrência para vagas reservadas a pessoas com deficiência e a exclusão de 70% de profissionais que trabalham atualmente nas unidades federais de saúde. Saiba mais em: Parecer recomenda cancelamento de seleção do Ministério da Saúde com 4.117 vagas 

 

 

 

*Com informações do Sindsprev/RJ

PCRN: projeto de lei poderá aumentar o número de aprovados em concursos

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Faltando pouco tempo para publicação do edital, Polícia Civil se reúne com Assembleia Legislativa do Estado para alterar fases importantes do concurso

 

Karolini Bandeira* – A delegada-geral da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN), Ana Cláudia Saraiva, participou de uma reunião na Assembleia Legislativa estadual para tratar sobre o projeto de lei que solicita a revogação da Lei Complementar Estadual nº 270/2004. A lei restringe a quantidade de candidatos após a primeira fase do concurso público da Polícia Civil do Estado (PCRN) e, caso aprovado, o projeto de lei, proposto pela governadora Fátima Bezerra, tornará possível a participação de um número maior de candidatos nas fases do certame que vêm após a prova objetiva.

A governadora encaminhou ao presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira, um Projeto de Lei solicitando que seja retirada, da Lei Complementar nº 270/2004, uma determinação que restringe, no concurso público da PCRN, a correção das provas discursivas somente aos candidatos que obtiverem nível de acertos igual ou superior a 50% na prova objetiva, o que limita o número de vagas.

A revogação da Lei implica diretamente no número de contratados. Segundo o Governo, é comum haver evasão dos candidatos aprovados que terminam o curso de formação e são nomeados em outros concursos. Devido a isto, delimitar o número de participantes logo no início do certame pode fazer com que o número de servidores contratados seja menor do que o previsto.

Em publicação no Instagram, a PCRN alegou que “caso seja mantido o texto como se encontra atualmente, haverá uma restrição legal na qual só poderão ser corrigidas as provas subjetivas de até cinco vezes a quantidade de vagas previstas no edital, o que totaliza apenas 1.500 provas, independente da quantidade de inscritos”. Veja:

 

 

O concurso

O concurso, que está em processo desde 2019, teve banca definida dia 11 deste mês: a Fundação Getulio Vargas (FGV) foi escolhida para organizar o certame. Quem anunciou a decisão foi Ana Cláudia Saraiva Gomes, em vídeo publicado no Instagram da instituição. A oficialização e assinatura do contrato com a FGV deve ser efetuada até 9 de outubro; a publicação do edital está previsto para, no máximo, 31 de outubro, conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O certame oferecerá 301 vagas, sendo 47 para delegado, 230 para agente e 24 para escrivão. A principal exigência é possuir nível superior. Para concorrer a delegado, cargo com o maior salário, é necessário possuir graduação em Direito. A remuneração inicial varia de R$ 4.731,91 a R$ 16.670,59.

 

Leia tambémApós 12 anos de espera, PCRN firma TAC com MP e deve lançar concurso até outubro 

 

Último edital

O último certame do concurso público da Polícia Civil do Rio Grande do Norte foi publicado há mais de 10 anos, em 2008. A banca organizadora da seleção foi o Cebraspe. Na época, foram oferecidas 438 vagas para delegado (68), agente (263) e escrivão (107). Saiba mais!

 

GDF recorre da decisão judicial que pedia nova data para realização de provas do concurso da PCDF

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Mais uma reviravolta no concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Desta vez, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) recorreu da decisão que determinou e deu prazo para que a corporação definisse uma nova data para a realização das provas objetivas e discursivas do concurso.  As provas, inicialmente previstas para 17 e 18 de outubro, haviam sido adiadas devido à pandemia de covid-19 e logo depois, em 24 de setembro, a Justiça determinou que fosse publicada uma nova data para os exames e que eles fossem realizados em até, no máximo, 90 dias , ou seja, até dezembro deste ano.

Agora, o  GDF argumentou que “não faz nenhum sentido a realização das provas em 90 dias, pois, assim como os dirigentes da Polícia Civil do Distrito Federal foram surpreendidos com o avanço dos casos do novo coronavírus” .

A PGDF informou em seu recurso que a Polícia Civil do DF decidiu, “prudentemente, suspender a realização das provas do certame, a fim de preservar não apenas os próprios candidatos, mas toda a população do Distrito Federal, uma vez que a grande quantidade de candidatos inscritos (88.894), poderia acarretar um aumento de casos de covid-19 no DF, principalmente pelo fato de que 47.418 candidatos são de fora”.

A decisão administrativa levou em consideração também as informações provenientes da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, sobretudo o Boletim Epidemiológico nº 192 da Subsecretaria de Vigilância de Saúde – SVS/SESDF, o qual registrava um grande quantitativo de casos diários de covid-19, e que o denominado platô de contaminação e de mortes estava em grau muito elevado, fato que foi considerado pela PCDF para decidir pela suspensão da realização das provas.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal esclareceu ainda que não faz sentido uma decisão judicial substituir uma decisão administrativa em tais casos, uma vez que a Polícia Civil do Distrito Federal, no momento seguro e adequado, marcará a data para a realização das provas.

Ao Papo de Concurseiro, a  PCDF informou apenas que não comenta decisão judicial, e aguarda o desfecho para as devidas providências, “respeitando e cumprindo a ordem do judiciário”.

Relembre

Em 24 de setembro, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou, em liminar, que a Polícia Civil do DF e a banca organizadora Cebraspe definam, no prazo máximo de 10 dias, a nova data para a realização das provas objetivas e discursivas do concurso para agente e escrivão. Além disso, o exame deveria ser realizado no prazo máximo de 90 dias.

No último dia 14, foi publicado edital suspendendo a realização das provas. O motivo, segundo o comunicado publicado no site da banca organizadora, foi a priorização dos cuidados que devem ser tomados durante a pandemia do novo coronavírus. As provas, seriam aplicadas inicialmente em 17 e 18 de outubro.

Em 16 de setembro, o  magistrado deu prazo de 48 horas para que   PCDF, a Secretaria de Saúde e o Distrito Federal se manifestassem sobre o adiamento das provas.

Em resposta, a corporação argumentou que, no dia 10 de setembro, foi informada pela organizadora do evento que o número de inscritos passava de 60 mil candidatos e que a situação em relação à covid-19 ainda inspira cuidados. O DF, por sua vez, afirmou que a decisão administrativa foi tomada com base em informações somente conhecidas após a consolidação dos dados, número de inscritos e situação epidemiológica.

De acordo com o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), ao analisar a liminar, o juiz explicou que a autoridade pública tem a discricionariedade de suspender datas da aplicação das provas, mas que deve existir razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o julgador, no caso, não houve razoabilidade no motivo da decisão que suspendeu o concurso. Isso porque “parte de premissas fáticas que já eram conhecidas quando da publicação do edital”.

Os concursos

A PCDF está oferecendo dois concursos públicos: um para preenchimento de 1.800 vagas de nível superior no cargo de agente — sendo, deste número, 600 de provimento imediato e 1.200 para formação de cadastro reserva. E outro que oferece 300 vagas para escrivão, cargo de nível superior. O salário de ambas as profissões é de R$ 8.698,78 para 40 horas de trabalho semanal. Confira os editais aqui.

Concurso da Polícia Civil de Minas Gerais poderá ter mais de 1.500 vagas

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As vagas estão distribuídas entre sete cargos de nível médio e superior 

 

Karolini Bandeira* – Segundo a assessoria da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), o órgão encaminhou ao governo estadual a solicitação de que haja 1.514 vagas no próximo certame. O pedido está sendo analisada pela Câmara de Orçamento e Finanças do Estado (Cofins). 

As vagas estão distribuídas entre sete cargos de nível médio e superior: serão 201 vagas para delegado, 317 para escrivão, 689 para investigador, 16 para médico legista, 51 para perito, 80 para analista e 160 para técnico assistente. Veja abaixo a remuneração de cada cargo, de acordo com a Secretaria de Vencimento: 

 

– R$ 11.475,60 para Delegado de Polícia

– R$ 4.098,43 para Escrivão de Polícia (grau A)

– R$ 8.874,60 para Perito Criminal de Polícia (grau A)

– R$ 3.688,58 para Investigador de Polícia (grau A)

– R$ 1.322,36 para Auxiliar da Polícia Civil (grau A)

– R$ 2.782,15 para Analista da Polícia Civil (grau A)

– R$ 1.530,18 para Técnico Assistente da Polícia (grau A)

 

Atualmente, a PCMG tem deficit de pessoal de 41,8%, segundo o chefe da corporação, Wagner Pinto de Souza, confirmou na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no último 29 de setembro. As principais dificuldades são encontradas no cargo de escrivão de polícia (49,2% de déficit) e de delegado (44,1%). Ao todo, estão faltando mais de 7 mil policiais civis, consideradas todas as carreiras.  

O Cofins também estuda a nomeação dos excedentes do concurso realizado em 2018, sendo eles 65 delegados e 152 escrivães de polícia. Isso não seria suficiente para sanar o deficit de pessoal, mas daria um “respiro” até que se possa realizar novo concurso, que leva no mínimo entre 18 e 24 meses para ser concluído.

 

Último concurso

O último concurso da PCMG foi realizado em 2018. Foram 195 chances foram para os cargos de escrivão e delegado substituto. Antes desse, a corporação realizou um certame em 2013, com 1.517 vagas distribuídas entre as ocupações de médico legista, perito criminal, analista e técnico assistente. 

A seleção foi organizada pela banca Fundação Mariana Resende Costa (Fumarc) e foi composto por prova objetiva, exames biomédicos e biofísicos, avaliação psicológica, investigação social e curso de formação inicial. 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

 

Justiça do Trabalho determina que a Caesb substitua terceirizados por concursados

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A Justiça do Trabalho determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) substitua profissionais terceirizados que exerçam a atividade de oficial por empregados aprovados em concurso público. O juízo original estabeleceu prazo de 90 dias para o cumprimento, sob pena de multa.

A decisão veio após a Justiça indeferir um pedido da Caesb, realizado em mandato de segurança, que objetivava suspender a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) alegando que a empresa pública descumpriu Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a substituição de terceirizados por concursados.

Segundo o desembargador relator Grijalbo Fernandes Coutinho, a Caebs havia usado argumentos  de que a Reforma Trabalhista flexibilizou e permitiu a terceirização das atividades, mas isso não invalida o pacto trabalhista feito em 2004 e até hoje não cumprido pela estatal. “Ademais, mesmo que se considere o TAC como simples contrato (entendimento do qual não compartilho), a simples alteração no ordenamento jurídico não implica a revisão automática e unilateral das avenças firmadas, sendo necessária autorização convencional ou legal (o que não é o caso) ou distrato”, explica o magistrado.

Em manifestação enviada ao Judiciário, o procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla também destaca que o MPT considera “inconstitucionais disposições que possam permitir a terceirização em empresas estatais, sem considerar a correlação e as atividades desenvolvidas por empregados constantes do quadro de carreira”.

Relembre o caso

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Caesb, no qual a estatal se comprometeu a não terceirizar atividades finalísticas, prevendo contratação dos profissionais apenas por concurso público.

Em 2014, após o reiterado descumprimento do compromisso, o MPT entrou com Ação de Execução contra a empresa cobrando a substituição dos terceirizados por concursados e o pagamento de multa.

Também ajuizou Ação Cautelar e obteve a prorrogação do Edital do Concurso da CAESB nº 001/2012 por tempo indeterminado. O pedido foi feito para preservar o direito dos aprovados no certame e que não foram convocados em razão da ocupação da vaga por terceirizados.

Em outubro de 2019, o juízo de primeira instância fixou o prazo de 90 dias para a empresa promover a substituição dos terceirizados no cargo de Oficial – serviço de água e esgoto e encarregado de serviço de água e esgoto – por empregados concursados, sob pena de multa por descumprimento.

A Caesb recorreu alegando que não poderia cumprir a Decisão e que a não suspensão acarretaria prejuízos financeiros. O pedido foi negado, o que motivou a impetração do Mandado de Segurança, também negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Com informações do MPT.

Candidata do MPU foi rejeitada para cota de negros por ser “bonita”, afirma TJDFT

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A candidata afirmou ainda que a mesma banca já a considerou como negra em outros concursos

 

Após ter sido excluída do 10º concurso do Ministério Público da União (MPU), por não se enquadrar nos critérios fenotípicos para a cota de negros adotados pela banca (o Cebraspe), uma candidata acaba de ganhar na Justiça o direito de retornar à seleção e dentro das vagas raciais reservadas. Rebeca Silva Mello disputou o cargo de técnica administrativa e alegou já ter sido considerada negra em concursos organizados pela mesma examinadora. Até aqui, a história já é polêmica por si só, mas a análise feita pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) do caso, colocou ainda mais fogo na história ao afirmar que a banca teria excluído a candidata por ela ser “bonita” e não apresentar as “anatomias identificadas aos negros”, como cabelo crespo, nariz e lábios extremamente acentuados, cor da pele negra evidenciada. Entenda:

 

Em primeira instância, a candidata informou que prestava, no mesmo período, concurso para analista de prospecção de mercados pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), de responsabilidade de outra banca (Iades). Alegou ainda que também se candidatou para vagas reservadas a pessoas de raça negra e foi considerada habilitada, bem como obteve o reconhecimento da sua condição racial.

Além disso, a candidata disse que em três processos seletivos realizados pelo Cebraspe foi considerada apta, no resultado final dos certames, a concorrer às vagas reservadas aos negros. Foi quando a sentença acolheu o pedido formulado da autora e determinou o reconhecimento da condição de cotista à autora.

A banca recorreu. Segundo o processo, o Cebraspe, entre outros motivos, alegou que a candidata foi entrevistada por banca avaliadora composta por três membros. A entrevista foi filmada para efeito de registro e de avaliação. “Não restou constatada a condição de candidata negra, na avaliação da banca, pois se verificou que as características fenotípicas da apelada não se enquadravam nos preceitos da Resolução n. 170/2017 do CNMP.”

Além disso, o Cebraspe afirmou que os critérios utilizados foram baseados principalmente nas características fenotípicas utilizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e que as decisões pelo indeferimento foram unânimes. Sustentou também que as regras previstas em edital são a lei do concurso; a impossibilidade do Poder Judiciário substituir a banca examinadora – mérito administrativo; e que houve decisão por maioria no sentido de que a autora não possui características fenotípicas de negra.

A examinadora argumentou ainda que a aprovação candidata como negra em outros certames foi feita por bancas diferentes. “O atendimento ao pedido da apelada implicará tratamento diferenciado, em ofensa ao art. 5º, inc. I, da Constituição Federal, além de poder gerar futuros ajuizamentos de novas e semelhantes demandas judiciais.”

 

Decisão

De acordo com o desembargador Teófilo Caetano, relator designado do caso, a simples relação feita, pela banca, das fotografias da candidata no processo, denota que os critérios pontuados pelo próprio ente para aferição da concorrente como pessoa negra foram: “o cabelo não é totalmente crespo, conquanto não seja liso, os lábios e o nariz são característicos de pessoas negras/pardas e, não obstante seja pessoa parda, a candidata visualmente possui padrões socialmente enquadrados e aceitos como de beleza, logo, não sofrera ou experimentara discriminação e, portanto, não pode ser considerada negra ou parda para o sistema de cotas”.

 

Caetano continuou afirmando: “Ressalte-se, a avaliação fenotípica com essa finalidade deve estar restrita tão-somente a identificação de raça, não suportando outras especulações sobre o estereótipo do candidato, inclusive o estético. Salta aos olhos acerca do que sustentara o apelante de que, após a avaliação das características fenotípicas da apelada, inclusive sobre o que afirmara, que a ‘cor da pele também foi considerada’, não apresentara traços fisionômicos historicamente passíveis de preconceitos e ordinariamente atribuídos aos negros. Ou seja, infere-se indubitavelmente de tal argumentação que, por ser uma mulher bonita e não apresentar as anatomias ‘identificadas aos negros’ (cabelo crespo, nariz e lábios extremamente acentuados, cor da pele negra evidenciada) não sofrera discriminação, conquanto seja negra/parda, e, portanto, deveria ser excluída do certame pelo sistema de cotas.”

 

“Significa afirmar, então, que somente as negras/pardas que não apresentam traços estéticos socialmente estabelecidos como padrão de beleza são as que sofreram discriminação social e preconceito racial e estariam habilitadas a ingressarem no serviço público pelo sistema de cotas? Trata-se de critério avaliativo preconceituoso e não previsto no ordenamento, até porque não se afigura como esse o espírito normativo em tela, que restringe à heteroidentificação a conclusão se o candidato é negro/pardo, sem qualquer especulação acerca de sua estética.”

 

Em entrevista ao Papo de Concurseiro, o advogado e pai da candidata, Magno Mello, afirmou que o Cebraspe de fato não usa essa expressão “bonita” para embasar sua decisão, mas, segundo ele, o desembargador foi “agudo e perspicaz” ao perceber que, apesar de não relacionarem assim, esse era o raciocínio. “É uma afirmação engraçada, eles reconhecem expressamente que ela não é branca, mas para ser negra precisa de certas características e é aí que se atrapalharam. Ou seja, para ser negra é preciso ter um fenótipo que as pessoas rejeitem. Você quer ser negra ou quer ser bonita? É uma coisa pavorosa. O racismo está muito intrínseco, a banca está tentando não ser racista e não sabe o quanto está sendo, quando vincula uma coisa com a outra. Para eles, a pessoa para ser negra tem que ser rejeitada pela sociedade, tem que ser chicoteada, é essa a condição? O que desembargador fez foi aprofundar discussão. Nos Estados Unidos eles estão numa guerra cobrando os direitos dos negros, no Brasil se acredita que ninguém é negro ou branco, que é todo mundo misturado, e isso acaba prejudicando a política de cotas”.

Rebeca endossa Magno. “A banca nega, mas me disse que que sou negra, mas uma negra adequada socialmente, quando afirma que meu cabelo não é liso, mas também não é crespo, que meus lábios e nariz são de negros, mas não muito acentuados.” Ela ainda nos contou sobre um episódio de racismo que marcou muito sua vida. “Quando tinha 10 anos, a avó de uma amiga falou que tenho um pé grande na senzala, e isso me marcou. Hoje, com 28 anos, ainda sofro preconceito, mais de pessoas mais velhas, mas acredito que a maioria está se policiando mais quanto à discriminação racial.”

 

Ao Papo de Concurseiro, o Cebraspe encaminhou nota sobre o caso, confira a íntegra:

 

“Sobre o caso citado, o Cebraspe informa que, em sua apelação, jamais fez qualquer associação entre os critérios fenotípicos exigidos para que o candidato seja considerado negro na etapa de heteroidentificação e quaisquer padrões de beleza ou estética.

Causou estranheza a este Centro que, na decisão judicial, haja a associação entre beleza e critérios fenotípicos, tendo em vista que a análise presencial feita no momento da heteroidentificação visa analisar, tão somente, se o candidato possui um conjunto de características da pessoa negra. Ressalta-se, ainda, que esse procedimento é feito por banca composta por membros com experiência em políticas públicas de enfrentamento ao racismo.

O Cebraspe esclarece que jamais avalia padrão de beleza ou estética em procedimento de heteroidentificação ou em qualquer outra fase do concurso público e reforça seu compromisso com as políticas afirmativas de combate ao racismo.”

 

Leia também: Cebraspe considera o mesmo candidato negro em um concurso, mas em outro não 

 

O que diz a lei

A Lei 12.990/2014 tornou obrigatória a reserva de 20% das vagas previstas em concursos públicos da Administração Federal a candidatos negros. Previu que poderão concorrer a tais vagas aqueles que se autodeclarassem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Governo do Pará anuncia concursos para PM e PC com mais de 3 mil vagas

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O governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), anunciou novidades sobre os próximos concursos públicos das polícias civil e militar do Estado. As seleções, que juntas vão oferecer mais de 3 mil vagas, já tiveram as bancas organizadoras escolhidas. A empresa instituto AOCP será a responsável pelo concurso da Polícia Civil (PC) do Pará e o instituto IADES pelo concurso da Polícia Militar (PM).

A Seplad informou também que trabalha dentro de sua competência, para que o edital do concurso seja publicado até o fim de 2020.

Para a PC o certame prevê vagas para os seguintes cargos: 265 vagas para delegado, 252 para escrivão, 818 investigador e 160 para papiloscopista. Já para a PM serão 95 vagas de oficial e 2.310 Praça, totalizando 2.405 oportunidades.

A secretária adjunta de gestão e modernização administrativa da Seplad, Josynélia Tavares, ressaltou a importância da execução do concurso como uma das melhorias para a segurança pública do Estado, além de firmar mais um compromissos do governo para com a população.

“O concurso para as polícias Civil e Militar vem para somar as melhorias em busca de mais desenvolvimento no Pará, principalmente na área da segurança, além de aumentar o efetivo que atua hoje em nosso Estado. Trabalhamos com lisura para que este processo ocorra dentro da legalidade”, frisou Josynélia Tavares.

 

CCJ aprova projeto com alterações na Lei Geral dos Concursos; veja o que muda

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o projeto de lei 957/2020 que altera a Lei nº 4.949/2012 , a chamada Lei Geral dos Concursos.  Uma das mudanças amplia a validade das regras dos processos seletivos temporários de estatais que recebam recursos do Tesouro, assim como aos órgãos de segurança pública subordinados ao Governador do Distrito Federal.

De acordo com o autor do projeto, José Gomes as modificações visam aperfeiçoar a legislação, para obter maior segurança jurídica, transparência e isonomia e diminuir a judicialização excessiva em razão de alguns dispositivos legais.

A proposta também estabelece que o deficiente auditivo e o de visão monocular têm direito de concorrer, em concurso público, na administração direta, autárquica e fundacional, às vagas reservadas aos deficientes. O texto considera deficiência auditiva como a perda permanente de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.

Também são feitas alterações nos processos de correção de provas e apresentação de recursos. Segundo o autor do projeto, a intenção é diminuir a litigiosidade nos procedimentos de seleção de pessoal, bem como a de garantir maior transparência e segurança jurídica para a Administração e para os candidatos.

O projeto ainda está em tramitação. Acompanhe aqui.

STJ: Tortura de policiais contra presos é considerada ato de improbidade administrativa

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a  prática de atos de tortura praticados por agentes policiais configura improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública. Diante dessa tese, a 3ª Turma do TRF 1ª Região anulou uma  sentença que não aceitou a condenação de um agente da polícia federal que supostamente torturou um preso provisório no Núcleo de Custódia da Superintendência da PF.

Na decisão do caso, o juiz argumentou que a tortura de presos “não se insere na tipificação dos atos de improbidade administrativa, uma vez que a Lei n° 8.429/92 visa sancionar lesões à administração pública”. Ao Tribunal, o MPF requereu a anulação dessa sentença alegando que o julgamento antecipado caracteriza violação ao devido processo legal e ao contraditório.

Assim, no TRF1, a relatora do caso, desembargadora federal Mônica Sifuentes, acolheu o pedido do Ministério e explicou que a lei autoriza ao magistrado julgar antecipadamente “quando não houver necessidade de produção de outras provas”.

A desembargadora arugmentou também que o STJ já decidiu que atos de tortura de presos por parte de policiais caracterizam improbidade administrativa, conforme previsto no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92. Assim, o colegiado, acompanhando o voto da relatora, determinou o retorno dos autos à origem para que se apurem os fatos em regular instrução.

Com informações do TRF1.