Senado, Depen, PF: confira agenda de lives gratuitas para concursos dessa semana

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Direção Concursos

25/5 – 14h – Mantendo o ritmo – Concurso Senado – Informática – Victor Dalton

 

25/5 – 19h – Legislação DEPEN – Lei 11.671/2008 e Decreto 6.877/2008. Prof Luiz Fernando

 

26/5 – 19h -  Processo penal na mira: Enquadrando o edital PF – Prof. Alexandre Salim

 

27/5 – 19h – TCE SC – Ainda dá tempo? – Jetro Coutinho, professor de Economia

 

28/5 – 19h – Direito Constitucional na mira: Enquadrando o edital PRF – Prof. Nathália Masson

 

29/5 – 11h – Concursos abertos na área de Psicologia – Prof. Thayse Duarte

 

30/5 – 9h – Simuladão carreiras policiais – Processo Penal e Direito Constitucional – Profs. Alexandre Salim e Nathália Masson

 

IMP Concursos

25/5 

12h – Ricardo Blanco

Direito Administrativo para o DEPEN ( parte II)

 

26/5 

12h – Vânia Araújo

Redação Discursiva para DEPEN

 

27/5 

12h – Elias Batista

Direito Constitucional para DEPEN ( parte II)

19h – Madalena Coatio

Resolução 1/2017 – Normas da Educação Especial para SEDF

 

28/5

12h – Elton Soares

Raciocínio Lógico para DEPEN ( parte II)

19h – Gabriel Pacheco

Banco do Brasil – Gabaritando Tecnologia da Informação: MS Excel

 

29/5

12h – José Trindade

Responsabilidade civil do Estado – teoria e exercícios – aula 2

19h – Marília Brambilla

Legislação Extravagante para Depen ( parte II)

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Gran Cursos Online


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Ibaneis nomeia primeiros 101 aprovados do concurso da Sedes DF

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, publicou no Diário Oficial do DF da última  quinta-feira (21/5), em edição extra, a nomeação de 101 técnicos de assistência social aprovados no concurso público para a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), antiga SEDESTMIDH. Nesse chamamento são 89 aprovados da ampla concorrência e 13 que se declararam pessoa com deficiência.

Os aprovados são os primeiros a serem chamados do concurso promovido no ano passado.

 

A partir de agora, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos civil do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais – Lei complementar nº 840, de 23/12/2011; esses aprovados têm o prazo improrrogável de 30 dias, contados da publicação do ato de nomeação, para apresentarem a documentação necessária para a posse. Após esse procedimento, são até cinco dias úteis para entrar em serviço.

 

O convocado precisa apresentar cópia e original da documentação abaixo na Gerência de Registros Funcionais (Digep) da Sedes. No 3º andar, sala 303, na SEPN 515 Bloco A Edifício Banco do Brasil, na Asa Norte, das 9h às 11h30 e 14h às 17h.

 

Outros cargos 

Na última sexta-feira (22/5), venceram os prazos para recurso da prova discursiva dos candidatos aos cargos de Especialista em Assistência Social. A partir da próxima semana está prevista a divulgação desse resultado definitivo. Na sequência, é liberado o cronograma do curso de formação para aquelas especialidades com previsão dessa etapa.

 

Exame médico

Os exames admissionais do Governo do Distrito Federal são de responsabilidade da Subsaúde/Seec. Para tal, até segunda-feira (25), essa unidade vai definir e divulgar todos os procedimentos para o agendamento.

 

Documentação para posse

  1. Ficha de Cadastro: preencher o formulário
  2. Carteira de Identidade – RG;
  3. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  4. Título de Eleitor;
  5. Comprovante de quitação eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral, link abaixo;
  1. Número do PIS/PASEP e data de vínculo ao Programa (PIS ou Pasep);

OBS 1: A data de vínculo no PIS/Pasep é dado imprescindível e deve ser obtida junto à Caixa Econômica Federal no caso de PIS e junto ao Banco do Brasil no caso de Pasep.

OBS 2: Caso não possua PIS/Pasep, favor preencher o Formulário de inclusão no Pasep(disponível no setor) e entregar na Gerf no ato da entrega dos demais documentos.

  1. Certificado de Reservista/Dispensa de Incorporação/Carta Patente, que conste se remunerado ou não;
  2. Carteira do Conselho Regional de Classe do Distrito Federal (quando a categoria funcional exigir);

OBS: Para aqueles que possuem Conselho de outro estado, ao solicitarem seu Registro junto ao Conselho do DF, deverão possuir uma cópia autenticada do Diploma frente e verso para conferência no NUAM, tendo em vista que o Diploma original fica retido no Conselho;

  1. Certidão de Casamento;
  2. 2 (duas) foto 3×4 recente (escreva seu nome e cargo no verso)
  3. Comprovante de Escolaridade (cópia frente e verso) exigido para o cargo de acordo com o que consta no edital normativo (verificar para os cargos de nível médio, a exigência também do Certificado de nível médio);
  4. Declaração de Idoneidade (disponível no site);
  5. Declaração de Bens (disponível no site);
  6. Declaração de não participação em Gerência ou Administração de Empresa Privada (disponível no site);
  7. Declaração de Acumulação em Cargo/Emprego/Função na Administração Pública (disponível no site);
  8. Certidões:

– Certidões negativas da Justiça Federal, Cível e Criminal (TRF1);

– Certidões negativas da Justiça Distrital Cível e Criminal (TJDFT);

– Certidões negativas da Justiça Eleitoral – Crime Eleitoral (TSE);

– Certidão negativa da Justiça Militar Federal (STM);

– Certidão Negativa expedida pelo Banco Central do Brasil (Administração e Instituição em Liquidação Extrajudicial);

– Certidão negativa Tribunal de Contas do DF (Certidão de Julgamento de Contas).

  1. Caso receba proventos de aposentadoria, pensão ou reforma: Apresentar o Contracheque e Declaração do Órgão de Vínculo;
  2. Comprovante de Residência;

OBS.: Deve ser em nome do candidato e constar o Código de Endereçamento Postal (CEP). Caso o comprovante apresentado não seja no nome do candidato, preencher Declaração de Residência;

  1. Número de sua Conta Corrente no Banco de Brasília – BRB.

a – Se não tiver uma conta no BRB, deverá providenciar a abertura em qualquer agência. No momento da abertura da conta você deve levar impresso o DODF – Diário Oficial onde consta sua nomeação (caso o Gerente solicite documento específico da SES/DF, você deve procurar o Nuam);

b – Se tiver conta no BRB, deverá trazer a cópia do cartão ou extrato bancário.

  1. Parecer Médico emitido pela Medicina do Trabalho/SEEC-DF
  2. Caso tenha sido nomeado em vaga destinada a PCD

(pessoa com deficiência): laudo técnico que comprove a condição de portador de necessidade especial, expedido por equipe multiprofissional de entidades públicas ou organização credenciada de atendimento a deficientes, no caso de pessoa com deficiência investida em cargo, cujas vagas decorram de reserva legal;

  1. Caso exerça ou detenha outro cargo, emprego ou função pública: apresentar declaração funcional (deve ser emitida pelo setor de pessoal do órgão) constando:

a – Data de admissão;

b – Matrícula;

c – Carga horária semanal; e escala do mês anterior (início e término da jornada diária de trabalho).

 

 

*Informações da Sedes DF 

Nomeações de mais de 800 aprovados da Secretaria de Educação do DF estão mantidas

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Suspensa pelo Decreto nº 40.572, de 28 de março deste ano, a posse de 821 professores da educação básica segue como uma das prioridades da Secretaria de Educação (SEE). Ainda em vigor, o adiamento do processo foi adotado pelo governador Ibaneis Rocha entre as medidas para conter a disseminação do novo coronavírus.

Devido à situação de calamidade pública provocada pela pandemia, apenas os cargos com funções necessárias para a prevenção, contenção ou combate ao coronavírus podem iniciar o exercício. Com isso, não é possível prever quando o processo será retomado. Quando for possível, o cronograma de posse será retomado exatamente de onde parou.

Nomeações serão mantidas

Segundo a subsecretária de Gestão de Pessoas (Sugep), Kelly Bueno, a SEE manterá a mesma lista de professores nomeados. “A autorização já existe”, explica. “Voltaremos a nomeá-los e dar todos os prazos legais. Nosso interesse é que os professores ingressem na educação o mais rápido possível”.

Ainda de acordo com Kelly, após cessada a pandemia, a SEE fará uma consulta à Subsecretaria de Saúde e Segurança no Trabalho (Segad) e à Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) para verificar a possibilidade de reaproveitamento dos exames admissionais dos candidatos que estão com a avaliação em mãos e já tenham se submetido aos exames médicos.

 

*Informações da SEDF

Evento online discute como lidar com ansiedade, concursos públicos e quarentena

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A pandemia do coronavírus tem provocado mudanças significativas nos aspectos sociais, culturais, econômicos e políticos ao redor do mundo. Essas mudanças, por sua vez, têm impactado os concursos públicos, provocando alterações nos cronogramas de diversos certames.

Nesse cenário, muitos concurseiros precisam lidar com a frustração de ter provas adiadas ou certames suspensos, e com a incerteza sobre a realização dos concursos.

Pensando nisso, a psicóloga Juliana Gebrim preparou um evento online especial para este domingo (24/05), a partir das 18h, no canal do YouTube do Gran Cursos Online.

Será uma excelente oportunidade para os candidatos terem acesso a dicas de como lidar de forma saudável com a ansiedade gerada pela pandemia e como se manter motivado nos estudos mesmo em meio à incerteza.

O evento é online e gratuito.

 

Ansiedade, Concursos Públicos e Quarentena: Como Lidar?

📅 Data: 24/05 (domingo)

⏰ Horário: 18h (horário de Brasília)

Acesse aqui 

Confira lista de órgãos com 12 concursos públicos previstos para o DF!

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Concursos Públicos, Congresso Nacional, Defensoria Pública, Distrito Federal, DODF, DOU, educação, GDF, Governo federal, Magistério, segurança, Senado Federal, temporário

Tirando o último da lista, são concursos já autorizados! Uns terão o edital de abertura publicados a qualquer momento e outros aguardam estudos das comissões para que a seleção seja aberta. Das vagas declaradas, são, ao todo, 5.320 oportunidades até o momento. Confira!

 

Senado Federal

O concurso é federal, mas os aprovados serão lotados em Brasília, sede do Poder Legislativo brasileiro. A autorização foi feita em outubro do ano passado pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, para 40 vagas para técnicos e analistas. A expectativa era de que o edital seria lançado já neste primeiro semestre de 2020, mas com a pandemia de coronavírus, o Senado preferiu esperar a normalidade da situação de calamidade pública. Recentemente, o órgão abriu processo de escolha da banca organizadora no Diário Oficial da União e o presidente da comissão organizadora do concurso veio a público informar que a intenção é de que, não só o edital seja lançado este ano, como todo o concurso seja concluído também! Saiba mais aqui! 

 

PCDF

O edital para agente da Polícia Civil (PCDF) está quase sendo publicado. O contrato com a banca organizadora, o Cebraspe, já foi assinado e responsáveis pela organização do certame já afirmaram que a previsão é de que o edital de abertura seja publicado em junho, com provas previstas para setembro deste ano. Serão 1.800 vagas, sendo 600 de provimento imediato. Saiba mais aqui!

 

DPDF

O concurso da Defensoria Pública (DPDF) foi autorizado em janeiro deste ano, mesmo mês em que a comissão da seleção foi formada. Serão abertas 60 vagas, além da formação de cadastro reserva, para o cargo de analista de apoio à assistência jurídica. A Defensoria não informou o prazo para publicação do edital de abertura. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi o escolhido por meio de dispensa de licitação em abril. Saiba mais aqui! 

 

Zoológico

Em abril, a diretora-presidente da Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB – pertencente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente) formalizou a instituição do grupo de trabalho que será responsável pela atualização processual para abertura de um novo concurso público. Os nomes do grupo foram postos a público e Mendes reiterou que eles têm agora 120 dias para a apresentar o resultado pretendido. Saiba mais aqui! 

 

Secult DF

A Secretaria de Cultura (Secult/DF) criou a comissão organizadora de seu próximo concurso público em fevereiro deste ano. O grupo tinha inicialmente 90 dias para conclusão dos trabalho, prazo que foi prorrogado pelo mesmo período neste mês de maio. Em 2014 a Secretaria realizou o último concurso, organizado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). A oferta foi de 100 vagas e remunerações variando entre R$ 4.160 e R$ 5.999,99.  Saiba mais aqui! 

 

Leia também: 9,9 MIL cargos estão previstos no PLDO 2021 para o DF! Veja para quais órgãos

 

PGDF

O secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, André Clemente de Oliveira, publicou autorização para que seja realizado um novo concurso público para a Procuradoria-Geral local (PGDF). Serão, ao todo, 130 oportunidades, sendo 65 vagas imediatas para o cargo de procurador do DF, além de 65 vagas para formação de cadastro reserva. A autorização já prevê que o provimento dos cargos acontecerá em fevereiro de 2021! Saiba mais aqui! 

 

Agepen

Em fevereiro, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal autorizou a realização de um novo concurso público para Agepen-DF. Serão ao todo 1.179 vagas de agentes de execução penal , sendo 400 para provimento imediato e 779 para formação de cadastro de reserva. A informação foi publicada em edição extra do Diário Oficial. O provimento está previsto para julho de 2021. Saiba mais aqui!

 

SEDF

A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) afirmou que vai abrir novo edital de processo seletivo simplificado em 2020 para professores substitutos. Segundo a pasta, o objetivo é suprir a necessidade de mão de obra no ano letivo de 2021, com possibilidade de prorrogação também para uso do banco de aprovados em 2022. Saiba mais aqui! 

 

Procon DF

O concurso do Instituto de Proteção ao Consumidor (Procon/DF) tem comissão organizadora constituída desde setembro de 2019, mas já prorrogou cinco vezes o prazo para a entrega dos estudos técnicos para sua realização (prazo que inclusive já acabou). Sem concurso há oito anos, o órgão tem atualmente um deficit de mais de 50% dos servidores. Saiba mais aqui!

 

CRN da 1 Região

O Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região (CRN1), com sede em Brasília, vai abrir um novo concurso público e já tem banca escolhida, o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). A informação foi publicada no Diário Oficial da União em fevereiro. De acordo com o projeto básico do certame, serão cinco vagas de provimento imediato, além de formação de cadastro reserva, para nível médio e superior. Saiba mais aqui! 

 

IFB

O secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e o ministro de Estado da Educação autorizaram, em fevereiro, a contratação de 16 profissionais especializados e tradutores e intérpretes de libras, por tempo determinado, para o Instituto de Federal de Brasília (IFB). Saiba mais aqui! 

 

Guarda Civil Distrital

Em março, a Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) encaminhou ao Governo do Distrito Federal (GDF) a proposta de projeto de lei para a criação da Guarda Civil Distrital, que prevê abertura de novo concurso público com a criação de 2 mil vagas. Para ingresso na nova corporação serão exigidos ensino médio completo e concurso com prova objetiva, teste físico e psicológico, comprovação de idoneidade e boa conduta, além da conclusão do curso de formação. O salário inicial é de R$ 2,5 mil podendo chegar, ao fim da carreira, a R$ 6,3 mil. Saiba mais aqui! 

 

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PMPR publica adiamento de provas de concurso com 2.400 vagas em rede social

Publicado em Deixe um comentáriocarreira militar, Coronavírus

O perfil oficial da Polícia Militar do Paraná (PMPR) no Instagram publicou que as provas do concurso com 2.400 vagas para soldados da PM e do Corpo de Bombeiros (CBM/PR) foram adiadas. O motivo é a pandemia de coronvírus. Entretanto, até o momento, nenhum comunicado oficial foi postado no site da corporação nem no site da banca organizadora da seleção, o Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

A banca organizadora do concurso já previa, porém, que as datas das etapas poderiam ser alteradas em decorrência das medidas de prevenção estabelecidas pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do covid-19, conforme estabelece o subitem 20.4 do edital de abertura.

 

As inscrições já foram encerradas e as provas estavam programadas para 28 de junho. Do total de oportunidades, 2 mil são para soldado policial militar e 400 para soldado bombeiro militar. Os postos exigem nível médio de formação escolar.

De acordo com o edital, o salário varia de R$ 1.933,63 a R$ 4.263,67. Para concorrer ainda é necessário ter no máximo 30 anos de idade na data do primeiro dia de inscrição.

Os aprovados a PM poderão ser lotados em Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel; já os classificados a bombeiro poderão trabalhar em Curitiba, Londrina e Cascavel.

Haverá ainda provas de habilidades específicas, de caráter eliminatório, constituída por exame de capacidade física, exame de sanidade física, avaliação psicológica e investigação social.

TCDF investiga possível irregularidade na contratação da banca do concurso da Adasa

Publicado em Deixe um comentárioDistrito Federal, DODF, GDF, PMDF, Poder Executivo, Poder Judiciário, Tribunal de contas

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou prazo de 5 dias para que a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) se manifeste sobre supostas irregularidades na contratação do Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), para a organização de concurso público para o quadro da Autarquia. O Iades também deverá prestar esclarecimentos no mesmo prazo.

A decisão, proferida na sessão plenária da última quarta-feira, 13 de maio, foi tomada pelo Tribunal após a análise preliminar de uma representação protocolada pelo Instituto Quadrix, que também participou da licitação para escolha da instituição organizadora do certame. A empresa alega que a contratação do Iades pela Adasa teria sido irregular.

De acordo com a representação, o Iades estaria impedido de contratar com a Administração Pública após sanção aplicada pela Polícia Militar do Distrito Federal em 2017, por descumprimento de cláusula contratual na organização de processo seletivo interno de admissão ao Curso de Habilitação de Oficiais Policiais Militares em diversas áreas.

O prazo de cinco dias para manifestação conta a partir da notificação oficial.

A Adasa informou ao Papo de Concurseiro que foi notificada pelo Tribunal de Contas do DF, em 14 de maio de 2020, a se manifestar sobre o teor dos fatos alegados em representação formulada perante àquela Corte de Contas pelo Instituto QUADRIX em face da contratação do Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES, para organização de concurso público desta Agência Reguladora. Atendendo a citada notificação, a Adasa já encaminhou ao referido Tribunal, no dia 19 de maio, as informações prestadas pela Comissão do Concurso, visando demonstrar a regularidade dos procedimentos adotados na contratação, aguardando-se, agora, a decisão a ser proferida pelo TCDF.

E o Iades nos disse que está analisando a solicitação feita pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e fornecerá as informações solicitadas de acordo com o prazo definido.

 

Entenda o caso

Em 18 de julho do ano passado, o Chefe do Departamento de Logística e Finanças do GDF, devido a irregularidades na aplicação do exame prático musical para oficiais especialistas músicos do concurso da PMDF, publicou no Diário Oficial local (DODF) sanção ao Iades, suspendendo a banca de contratar com a Administração Pública, por 24 meses e sujeito a  multa.

 

Outra sanção

Em uma ocorrência recente teve os mesmos protagonistas (PMDF e Iades). O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar tornou pública, em janeiro deste ano, sanção de advertência aplicada ao Iades por irregularidade contratual do concurso público lançado em 2018, que ofertou 24 vagas para admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP). De acordo com a publicação, a banca disponibilizou os espelhos de provas discursivas sem correção aos candidatos e por receber, a maior [parte], R$ 51.578,50 de taxas de inscrição. Saiba mais aqui.

 

Concurso adiado

O concurso oferece 75 vagas, sendo 25 para provimento imediato e 50 para formação de cadastro reserva. Há chances para pessoas com nível médio e/ou superior. Atualmente o certame foi adiado devido ao risco de disseminação da Covid-19 e das medidas de enfrentamento adotadas pelo Governo do Distrito Federal.

O período de inscrições não chegou a ser aberto. As provas estavam previstas para serem aplicadas em 6 e 14 de junho de 2020.

Os cargos oferecidos são:  regulador de serviços públicos, de nível superior, tem salário inicial de R$ 10 mil para 40 horas de trabalho semanal, e oferta as seguintes especialidades: gestão e regulação, engenharia civil, engenharia ambiental e sanitária, geologia, economia e contabilidade.

Há ainda o cargo de técnico de regulação de serviços públicos, de nível médio, com salário inicial de R$ 4.300, também para 40 horas de trabalho semanal.

 

 

*Com informações do TCDF

Barroso: ”Qualquer interpretação que imunize agente público por ato ilícito fica desde logo excluída”

Publicado em Deixe um comentárioBolsonaro, STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (20/5), em sessão por videoconferência, sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Medida Provisória (MP) 966/2020, que relativiza a responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia da Covid-19. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que, na interpretação da MP, fique claro que as autoridades devem exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente dos mesmos parâmetros, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos. O julgamento será retomado na sessão de hoje (21/5).

O ministro Roberto Barroso, ao votar, ressaltou que, ao contrário da justificativa para sua edição, a medida provisória não eleva a segurança dos agentes públicos. Segundo o relator, o controle dos atos da administração pública sobrevém muitos anos depois dos fatos, quando não se tem mais registros da situação de insegurança, da urgência e das incertezas que levaram o administrador a decidir.

Barroso destacou que propinas e superfaturamento são condutas ilegítimas com ou sem pandemia, e esses crimes não estão protegidos pela medida provisória. “Qualquer interpretação que dê imunidade a agentes públicos por atos ilícitos fica desde logo excluída”, afirmou. “Essa MP não beneficia nenhum agente público que tenha praticado ato de improbidade administrativa, pois para isso existe legislação específica”.

Em seu voto, o relator observou que, de acordo com a jurisprudência do STF em matéria de saúde e de proteção à vida, as ações devem observar padrões técnicos e evidências científicas sobre a matéria, além dos princípios da prevenção e da precaução, que recomendam a autocontenção no caso de dúvida sobre a eficácia ou o benefício de alguma ação ou medida. Para o ministro, esses parâmetros devem ser observados na interpretação da MP 966, especialmente na qualificação de “erro grosseiro”.

O relator propôs que o artigo 2º da MP 966/2020 seja interpretado conforme a Constituição, para que se configure como erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado em razão da inobservância de normas e critérios científicos e técnicos. Segundo a tese proposta pelo relator, a autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente dos mesmos parâmetros, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.

 

AGU defende tranquilidade

Após a manifestação dos representantes dos autores da ação, que reiteraram seus argumentos, o advogado-geral da União (AGU), José Levi do Amaral, defendeu que a medida visa assegurar tranquilidade ao gestor público para levar a efeito políticas públicas que vier a julgar necessárias em momento sensível. Segundo Amaral, a MP alcança apenas atos de natureza cível e administrativa, e não a esfera penal.

 

Erro grosseiro

A MP 966, editada em 13/5, prevê, entre outros pontos, que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados com as medidas de enfrentamento à pandemia e aos efeitos econômicos e sociais dela decorrentes. As ações foram ajuizadas pela Rede Sustentabilidade (ADI 6421), pelo Cidadania (ADI 6422), pelo Partido Socialismo e Liberdade (ADI 6424), pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6425), pela Associação Brasileira de Imprensa (ADI 6427), pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6428) e pelo Partido Verde (6431). Os partidos e a ABI sustentam que esses critérios poderiam implicar a anistia ou o salvo-conduto a toda e qualquer atuação estatal desprovida de dolo ou erro grosseiro. Saiba mais aqui.

 

 

*Informações do STF

Impedido de fazer concurso pela covid-19, Bolsonaro prorroga temporários do Ministério da Justiça

Publicado em Deixe um comentárioBolsonaro, Coronavírus, DOU, Governo federal

Foi publicada na edição desta quarta-feira (20/5) do Diário Oficial da União a MP 968/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a prorrogar os contratos temporários de nove servidores.

Os profissionais prestam serviço para o ministério desde 2015. Com a publicação da MP, os contratos poderão ser prorrogados por mais um ano, vencendo no dia 18 de maio de 2021.

O governo federal argumenta que os servidores são necessários para a operacionalização do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp). O Sinesp integra informações dos estados relativas à segurança pública, como boletins de ocorrência policial, monitoramento de áreas com altos índices de criminalidade, dados de mandados de prisão e cadastros de desaparecidos, entre outros, explica a mensagem que acompanha a MP. A equipe também é importante para a implantação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), sustenta o texto.

O governo diz ainda que a epidemia de covid-19 impede a realização de concurso público para provimento dessas vagas. A medida provisória será agora analisada pelo Congresso Nacional.

 

 

Fonte: Agência Senado

MPF e MPT entram na Justiça para tornar teletrabalho de servidores obrigatório

Publicado em Deixe um comentárioGoverno federal, Ministério Público, teletrabalho

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entraram com ação civil pública contra a União para que seja instituída norma tornando obrigatório o teletrabalho de servidores na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O home office poderá ser aplicado desde que não haja prejuízo à realização dos respectivos serviços ou atividades e aos imperativos de interesse público e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da covid-19.

Em abril, MPF e o MPT chegaram a emitir recomendação conjunta ao Ministério da Economia, mas não foi atendida, por isso a judicialização do tema.

Uma das principais preocupações é com as recentes notícias de relaxamento na adoção de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo Federal e a consequente retomada do trabalho presencial em um momento em que só aumentam os números de casos de infectados pela covid-19 (inclusive no serviço público federal) e o número de óbitos decorrentes da doença, já tendo levado a colapso o sistema de saúde de diversas cidades do Brasil.

Ainda, segundo o pedido, o gestor deverá se abster de determinar o trabalho presencial relativo a atividade ou a serviço não essencial. A ação pede ainda que seja determinada, em caráter de urgência, a antecipação de tutela para obrigar a União a, no prazo de cinco dias, instituir o teletrabalho como regra, nos termos citados, para todo o pessoal civil (servidores, empregados, terceirizados e estagiários, ainda que temporários), sob pena de multa de R$ 100 mil ao dia.

Atualmente, o Executivo Federal determina o trabalho à distância apenas para os servidores do grupo de risco ou que convivam com pessoas nesta situação e deixa a critério das autoridades máximas de cada órgão a deliberação de home office para os demais servidores.

Para os procuradores que assinam a ação, “embora o governo federal tenha adotado algumas medidas para mitigar os riscos no ambiente de trabalho e tenha, inclusive, previsto (…) a possibilidade de a autoridade máxima de cada entidade federal adotar o trabalho remoto que abranja a totalidade das atividades desenvolvidas, o fato é que, até o presente momento – sobretudo diante do atual quadro de agravamento da pandemia – e mesmo após receber recomendações do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, limitou-se a determinar (de modo cogente) o trabalho remoto apenas para determinados grupos de servidores, sem torná-lo regra para todos os serviços e atividades que, por sua natureza, e sem prejuízo aos imperativos de interesse público, possam ser desempenhados remotamente, sobretudo nas localidades onde esteja em vigor norma estadual, distrital ou municipal (ou haja determinação judicial) de isolamento/distanciamento social”.

Segundo os procuradores, é incompatível com a Constituição qualquer medida de proteção insuficiente de direitos fundamentais, devendo o Poder Público lançar mão de todos os instrumentos de que disponha para a devida tutela de tais direitos.

A ação também chama a atenção para possíveis implicações financeiras, visto que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade da contaminação pelo novo coronavírus ser considerada doença ocupacional, viabilizando a responsabilização de quem expõe indevidamente os respectivos trabalhadores a riscos.

A ação tramita na 21ª Vara de Justiça Federal. Confira a íntegra aqui. 

 

 

*Com informações do MPF