Escola preparatória para concursos de magistratura inicia aulas virtuais gratuitas durante pandemia

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A Escola da Magistratura do Distrito Federal (ESMA), instituição vinculada à Associação dos Magistrados do Distrito Federal, começou a ministrar aulas virtuais para seus alunos. E, durante o período da pandemia de coronavírus, elas estão sendo gratuitas!

Os cursos são realizados por professores juízes e desembargadores do TJDF para preparação em concursos da magistratura.

Atualmente a formação para o concurso de juiz é complexa, pois as provas exigem enorme quantidade e diversidade de conteúdos. A preparação ainda compreende a troca de experiências para o fortalecimento da postura emocional do candidato.

Além dos cursos preparatórios a ESMA também executa quatro de especializações em direito: Civil/Processo Civil, Penal/Processo Penal/Empresarial, Público e Gênero e Direito.

 

Confira abaixo o calendário de aulas virtuais gratuitas que serão dadas ainda para essa semana: 

 

Curso Preparatório para Magistratura
➢ quinta-feira – 28/05
✓ Professor: Ricardo Rocha – Processo Civil – 19h30 às 21h30

• Link: https://meet.google.com/ojv-bfpp-tca

➢ sexta-feira – 29/05
✓ Professor: Alessandro – Eleitoral – 19h15 às 21h30

• Link: https://meet.google.com/ryw-rjdz-gqu

 

Pós – Graduação – Direito Civil 
➢ quinta-feira – 28/05:
✓ Professor: Hilmar – Res. Civil – 10h às 12h

• Link: https://meet.google.com/yxq-fphw-kxp

➢ sexta-feira – 29/05:
✓ Professor: Ricardo Rocha – Direito Civil – Processo Civil – Proc. do Conhecimento 10h às 12h

• Link: https://meet.google.com/zbp-auwq-bki

 

Pós – Graduação – Direito Público 
➢ sexta-feira – 29/05:
✓ Professor: Marco André – Tributário – 10h às 12h

• Link: https://meet.google.com/dkw-tjza-mme

➢ quinta-feira – 28/05:
✓ Professora: Patrícia Dreyer – Consumidor – 10h às 12h

• Link: https://meet.google.com/bns-pcud-jhc

➢ sexta-feira – 29/05:
✓ Professor: Fábio Esteves – Direito Constitucional I-19h30 às 21h30

Link: https://meet.google.com/zyg-xnzz-rfp

Preparatório de concursos oferece curso gratuito de imersão para concentração nos estudos

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A concentração é essencial para se conseguir uma vaga no serviço público. Nesses tempos de coronavírus então, a concentração é ainda mais necessária para os estudos de concursos públicos. Pensando nisso, o Gran Cursos Online, realiza, nesta quinta-feira, às 22h, o evento de lançamento do curso Imersão de 14 dias: mentalidade de aprovado. O evento é gratuito e será transmitido ao vivo, no canal do preparatório no YouTube.

As aulas serão ministradas durante duas semanas, pelos professores Fernando Mesquita e Juliana Gebrim. Durante o curso, os alunos vão conhecer as atitudes que diferenciam os concurseiros dos aprovados, os comportamentos que eles têm em comum, além de aprender a colocar essas atitudes e comportamentos em prática para alcançar a aprovação. O evento também sorteará prêmios, como um laptop, curso gratuito e mais seis meses de coaching.

De acordo com a psicóloga Juliana Gebrim, o objetivo do curso é aliar técnicas nos estudos com equilíbrio emocional. “O curso tem três módulos, no qual serão abordados tópicos como ansiedade, mindfulness, motivação, família e comunicação não violenta. É um curso que demonstra as técnicas essenciais, para que um concurseiro possa conseguir a aprovação.”

Já o coordenador do programa de coach, Fernando Mesquita, ressalta a importância da parte técnica. “Vamos abordar técnicas muito importantes, aplicadas desde o começo da técnica de estudos, aumentando as chances do concurseiro ser aprovado.”

Imersão de 14 dias: mentalidade de aprovado

Quando: quinta-feira, 28 de maio de 2020
Horário: 22h
Onde: Canal do Gran Cursos Online, no YouTube 

Secretaria de Educação do DF é autorizada a lançar seleção para professores

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Além de autorizar seleção com 900 vagas para a Secretaria de Saúde do DF, o secretário de Economia local, André Clemente de Oliveira, também autorizou a relização de um novo processo seletivo simplificado para a Secretaria de Educação!

De acordo com a portaria de autorização, publicada em edição extra do Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (27/5), o objetivo é a contratação temporária de professores substitutos à Carreira Magistério Público para o ano letivo de 2021. Há ainda a possibilidade de que os contratados sejam também convocados para o ano letivo de 2022, com a anuência prévia desta Secretaria de Estado.

O quantitativo total de professores substitutos será terá o limite de 340.000 horas semanais, e ao montante anual de R$ 683.083.698,20.

A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Leia também: Nomeações de mais de 800 aprovados da Secretaria de Educação do DF estão mantidas 

Confira lista de órgãos com 12 concursos públicos previstos para o DF! 

Secretário de Economia do DF autoriza seleção pública com mais de 200 vagas para brigadistas 

 

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Covid-19: secretário de Economia autoriza nova seleção com 900 vagas para a SES DF

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O Secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente de Oliveira autorizou a realização de um novo processo seletivo simplificado para a Secretaria de Saúde (SES/DF)! De acordo com a portaria de autorização, publicada no Diário Oficial local (DODF), em edição extra desta quarta-feira (27/5), serão abertas 900 vagas para profissionais da saúde de nível superior e técnico. O objetivo é a realização de triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de coronavírus (covid-19).

A contratação será temporária pelo período inicial de seis meses, com fundamento no Decreto nº 40.416, de 24 de Janeiro de 2020, que declarou situação de emergência no âmbito da saúde pública do Distrito Federal e autorizou a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção da epidemia.

Está autorizado ainda a previsão de cadastro reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas (ou seja, o total de vagas autorizadas é de 1.350). O quantitativo de oportunidades imediatas autorizado será distribuído da seguinte forma:

  • 140 Médicos,
  • 150 Enfermeiros,
  • 80 Especialistas em Saúde e
  • 530 Técnicos em Saúde

 

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A subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde, Silene Almeida, explica que a medida é reforço temporário de enfrentamento à pandemia da Covid 19. “Servirá para ajudar no quadro de pessoal neste momento de pandemia como também para os casos necessários de substituição daqueles profissionais afastados temporariamente de suas atividades”, detalha.

Ela lembra que outras medidas já foram tomadas dentro do planejamento para enfrentamento à Covid 19. “Ampliamos cargas horárias dos servidores nos setores mais críticos, fazemos movimentações provisórias de uma unidade com menor demanda para outras mais sobrecarregadas”, detalha. “Mas essa autorização é fundamental para assegurar um reforço maior e mais seguro das equipes,” completa.

 

O governador Ibaneis também nomeou mais médicos e enfermeiros para o DF. Saiba mais aqui! 

O provimento das vagas estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a
contratação se dará conforme a necessidade, a urgência e o agravamento da situação da pandemia no Distrito Federal.

De acordo com a portaria, a contratação do cadastro reserva fica condicionada à manutenção do interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira.

 

 

E mais: Confira lista de órgãos com 12 concursos públicos previstos para o DF! 

Secretário de Economia do DF autoriza seleção pública com mais de 200 vagas para brigadistas 

 

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*Com informações da Agência Brasília 

Medida provisória determina recomposição salarial para policiais do Distrito Federal

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O Poder Executivo publicou nesta terça-feira (26), em edição extra do “Diário Oficial da União”, a Medida Provisória 971/20, que prevê os percentuais da recomposição salarial retroativa a janeiro deste ano para os agentes de segurança pública do Distrito Federal. A medida foi autorizada pela Lei 14.001/20.

O impacto da recomposição salarial neste ano é estimado em pouco mais de R$ 519 milhões, oriundos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). O reajuste é de 25% na Vantagem Pecuniária Especial (VPE) devida a policiais militares e bombeiros. Na Polícia Civil, o aumento é de 8%, linear, para todos os cargos.

A MP 971 também corrige em 25% a tabela da VPE devida a PMs e bombeiros da ativa, inativos e pensionistas dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima. Essas carreiras fazem parte de quadro de servidores da União atualmente em extinção.

 

Tramitação

A medida provisória seguirá o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

 

 

Fonte: Agência Câmara 

Em tempos de incertezas causadas pelo coronavírus, apoio da família é fundamental a concurseiros

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Psicóloga clínica traz orientações especiais direcionadas para esse momento de estudos durante a quarentena

Em tempos de incerteza em razão desse momento de pandemia, o apoio da família é fundamental para ajudar o concurseiro a seguir com a preparação para concursos públicos. Ter pontos de apoio é essencial para ele não cair no desânimo, desistir dos objetivos ou até mesmo ter problemas emocionais.

Pensando nisso, o Divã do Concurseiro desta terça-feira (26/5) traz uma discussão importante para auxiliar o candidato a encontrar apoio emocional e motivação para seguir a preparação até a aprovação. O evento é gratuito e conduzido pela psicóloga e neuropsicóloga reconhecida em todo Brasil, Juliana Gebrim.

“O principal objetivo desta edição é mostrar como a família pode ajudar ou atrapalhar os estudos. Falaremos também sobre mães tóxicas, estruturas doentias nas relações, comunicação não-violenta entre outras orientações direcionadas aos candidatos que se preparam para concursos”, explica.

Na ocasião, os participantes poderão conhecer as emoções de uma forma profunda e profissional, além de terem acesso à técnicas que irão auxiliar no controle e prevenção de doenças. “Já abordamos durante os nossos encontros diversos pontos essenciais para quem está estudando para concursos, mas talvez um dos mais importantes seja a família, pois nela o candidato pode encontrar apoio emocional e motivação para seguir a preparação até a aprovação,” ressalta a psicóloga.

Segundo a especialista, em épocas de quarentena, muitas vezes o distanciamento dentro de casa acaba acontecendo, mas o candidato precisa encontrar uma solução para manter um relacionamento saudável com os familiares.

Divã do Concurseiro: A Família e o Concurseiro
Data: 26/5 (hoje)
Hora: 19h

TJDFT assegura distribuição de pontos de questão anulada em concurso da Sedes

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Uma candidata a especialista do concurso público da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF), antiga SEDESTMIDH, teria sido beneficiada sozinha após entrar na Justiça e conseguir a anulação de uma questão da prova, conseguindo dois pontos a mais na classificação. Porém, mesmo reconhecendo a ausência de resposta correta para a questão, o Ibrae, banca organizadora do concurso, não anulou a questão para os demais candidatos.

Os candidatos se sentiram prejudicados e duas delas resolveram também entrar na Justiça para assegurar que a pontuação fosse dada igualmente a todos, pedindo a anulação da questão nº 20 da prova tipo C e seus correspondentes nos demais tipos da avaliação objetiva.
Segundo a peça dos advogados Cássio Castro, Déborah Mesquita e Bárbara Pertence, o objetivo é que seja conferido tratamento isonômico de critérios de avaliação e correção na prova do concurso; eles ainda pediram a antecipação dos efeitos da tutela recursal para que fosse anulada a questão.

“A anulação, muito embora tenha contemplado uma candidata, no âmbito administrativo pelo IBRAE, tal medida não foi estendida administrativamente quanto aos seus efeitos a todos os candidatos, do que se deduz a violação do princípio isonômico Constitucional.”

Assim, na semana passada, o juiz de Direito João Luís Fischer Dias, do TJDFT, julgou o caso a favor da distribuição dos pontos a todos os candidatos. Para embasar sua decisão, o magistrado citou a Lei Distrital nº 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Segundo ele, em especial nos seus incisos I e II, a legislação é clara no sentido de que é vedada a inobservância da isonomia entre os candidatos. “Vejamos: Art. 6º É vedado: I – estabelecer critérios de diferenciação entre candidatos, salvo quando previstos em lei; II – restringir, dificultar ou impedir a moralidade, a isonomia, a publicidade, a competitividade, a seletividade e a razoabilidade do concurso público”.

Dias também destacou que “pelo próprio princípio da economia processual e da impossibilidade de se decidir de forma diferente para estes ‘terceiros’ é de ser ampliado os efeitos benéficos da decisão”, a fim de alcançar todos os candidatos do concurso.

Assim, em decisão liminar, ficou determinado que o Distrito Federal e o Ibrae mantenham sete candidatos no concurso para provimento do cargo de especialista em Assistência Social até que sejam declaradas nulas as alterações acerca da fórmula de cálculo para correção das provas objetivas. Foi determinando ainda que os candidatos voltem a constar na lista de aprovados e participem das demais fases, respeitando as suas classificações.

“Em setembro de 2019, a candidata entrou na Justiça pedindo anulação da questão e atribuição dos dois pontos a ela. O Ibrae reconheceu a situação e o juiz sentenciou a favor dela. Depois disso, o TCDF publicou uma decisão afirmando que, de acordo com a Lei 4.949, as questões anuladas não pontuam, elas tem que ser distribuídas entre as demais questões. Antes, cada questão valia dois pontos (eram 20 itens, 40 pontos no total), quando a candidata resolveu entrar com a ação. Neste período, outra três questões foram anuladas. Aí tínhamos 17 questões válidas, agora valendo 2,35 cada, pelo cálculo do TCDF. E isso acabou criando uma situação difícil, porque com o recalculo da nota algumas pessoas, que já haviam passado em várias etapas posteriores e estavam quase no curso de formação, foram eliminadas,” explica Castro. “Aí pedimos então a anulação da questão para todos, aí a pontuação valeria 2,5. Os dois pontos dados à candidata então não existem mais, mas como é questão judicial ela continua com eles.”

 

Confira o processo aqui. 

 

Ibrae

De acordo com o Ibrae, banca organizadora do concurso, desde julho de 2019, o processo da primeira candidata está tramitando no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal e a banca aguarda decisão da Justiça. Com a questão anulada pelo Poder Judiciário, a candidata ficou com 24 pontos (9 questões) que, à época, julho de 2019, eram suficientes para a sua aprovação na parte de conhecimentos gerais. Já na parte de conhecimentos específicos, a candidata teve nota bem superior a exigida para a sua aprovação. A sentença transitou em julgado em novembro de 2019. 

Após a sentença transitar em julgado, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou recálculo das notas e que não fossem mais pontuadas as questões anuladas. Inicialmente, o IBRAE, administrativamente, cumpriu a decisão do TCDF e determinou que as questões anuladas não fossem pontuadas. Com isso, excluiu a candidata do certame. Todavia, foi intimado pelo Poder Judiciário para que cumprisse, rigorosamente, a decisão judicial, sob pena da prática do crime de desobediência. Com isso, o IBRAE manteve a pontuação atribuída às questões anuladas e submeteu a sua decisão ao Poder Judiciário. Enquanto aguarda a decisão, a candidata permanece no certame na condição de sub judice, ou seja, de acordo com a decisão do Poder Judiciário poderá ser excluída posteriormente.” 

 

Nesta segunda-feira, a Sedes divulgou resultados definitivos e preliminares referentes ao cargo de especialista. Confira aqui. 

Senado aprova MP que cria 860 funções comissionadas na Polícia Federal

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O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (25/5) a medida provisória que cria 860 funções comissionadas na Polícia Federal (MP 918/2020). Como foi aprovado sem emendas, o texto segue direto para a promulgação, sem a necessidade de sanção presidencial.

A MP transforma 281 cargos em comissão em 344 funções comissionadas, e ainda cria 516 funções novas. A diferença entre cargos em comissão e funções comissionadas é que as funções só podem ser atribuídas a servidores efetivos, já concursados, da administração pública, enquanto os cargos também podem ser ocupados por não-servidores, por meio de livre contratação e exoneração.

A medida terá impacto estimado de R$ 7,9 milhões por ano. Segundo o relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), esse custo não precisará de um novo aporte em 2020, porque sairá do orçamento já reservado para a própria Polícia Federal.

Marcos do Val também defendeu a medida afirmando que ela vai fortalecer a estrutura das delegacias da Polícia Federal, uma vez que as funções serão destinadas para as tarefas regionalizadas da corporação — como os serviços de imigração, a fiscalização de empresas de segurança privada e de produtos químicos e a emissão de passaportes.

— Com essa mudança, as delegacias do interior serão mais bem reconhecidas e valorizadas. Além disso, as superintendências regionais serão fortalecidas com a uniformização dos cargos em todos os estados.

O senador Major Olimpio (PSL-SP) destacou que o Senado precisava aprovar a MP 918 para garantir a sanção do auxílio financeiro a estados e municípios contra a pandemia de covid-19 (PLP 39/2020). O auxílio é condicionado à proibição da criação de funções no serviço público que impliquem aumento de despesa, como é o caso da MP. Caso o auxílio já estivesse sancionado, não seria possível criar as funções na Polícia Federal.

O PLP 39/2020 foi aprovado pelo Congresso no dia 7 de maio e o prazo para a sanção presidencial termina na próxima quarta-feira (27). Se isso não acontecer, o projeto estará sancionado automaticamente, sem vetos.

A medida provisória recebeu apenas um voto contrário, do senador Cid Gomes (PDT-CE). Ele observou que não questiona a importância de se valorizar a estrutura da Polícia Federal, mas argumentou que esse tema não precisava de uma MP e se disse incomodado com a “banalização” das medidas provisórias.

— Ela passa a viger imediatamente. Isso praticamente nos inibe de qualquer alteração, porque já está feita essa mudança de cargos. É um acinte à técnica legislativa. Acho que está na hora de dizermos ao Executivo que ele não pode fazer das MPs um instrumento para alterações sem urgência.

 

 

Fonte: Agência Senado

Secretário de Economia do DF autoriza seleção pública com mais de 200 vagas para brigadistas

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André Clemente Lara de Oliveira, secretário de Economia do Distrito Federal, autorizou a realização de um novo processo seletivo simplificado para a contratação temporária de 148 brigadistas. O objetivo é a prevenção e combate a focos de incêndio no cerrado. A autorização foi publicada em edição extra do Diário Oficial local (DODF), desta segunda-feira (25/5).

Desse total de vagas, quatro serão para supervisores de brigada, 24 para chefes de brigada e 120 para brigadistas combatentes.

De acordo com a portaria de autorização, a seleção ainda formará cadastro reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas – o que totaliza 222 vagas ao todo.

O provimentos dos postos está previsto a partir de junho de 2020, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Veja também: Confira lista de órgãos com 12 concursos públicos previstos para o DF! 

 

 

Última seleção para brigadistas no DF

Em agosto de 2019 o GDF lançou edital da última seleção para brigadistas por meio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental – Ibram). Foram 100 vagas.

A seleção se deu por meio de análise curricular e teste de aptidão física (TAF e teste de habilidade no uso de ferramentas agrícolas).

Quem quis concorrer para chefe de brigada precisou ter nível médio e certificado de participação em curso de formação de brigada de combate a incêndio florestal, com, no mínimo, 40 horas. Além de CNH de categoria B e experiência comprovada na área de combate a incêndios em instituições do governo. A remuneração foi de R$ 3.193,60, mais seguro acidente.

Já para o posto de chefe de esquadrão, foi necessário ser alfabetizado, ter certificado de participação em curso de formação de brigada de combate a incêndio florestal, com, no mínimo, 40 horas. Também foi preciso ter CNH de categoria B e experiência comprovada na área de combate a incêndios em instituições do governo. A remuneração foi de R$ 2.495,00, mais seguro acidente.

E para brigadista de combate a incêndios florestais, também foi requisitado ser alfabetizado e ter certificado de participação em curso de formação de brigada de combate a incêndio florestal, com, no mínimo, 40 horas. Neste caso, o salário foi de R$ 1.996, além de seguro acidente.

Todos com jornada de trabalho de 12h x 36h.

Os candidatos puderam concorrer a um, dois ou até três cargos disponíveis, desde que tenham os requisitos para assumir a respectiva vaga. Saiba mais detalhes sobre a seleção passada aqui. 

 

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Covid-19: ministérios da Economia e Saúde autorizam contratação de mais de 5.000 profissionais

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O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel; e o ministro de Saúde substituto, Eduardo Pazuello, resolveram autorizar a contratação, por tempo determinado, do quantitativo máximo de 5.158 profissionais de níveis médio e superior. O aval foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26/5).

Os profissionais poderão ser contratados a partir de maio de 2020 para atuar nas atividades de assistência e apoio à assistência à saúde, nas cidades do país que fazem frente ao combate do novo coronavírus (covid-19).

O Ministério da Saúde definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados e a distribuição do quantitativo máximo de profissionais.

O prazo de validade dos contratos será de até seis meses, limitados os respectivos termos finais a 31 de dezembro de 2020.

As despesas com as contratações autorizadas correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 105 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.

Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, as contratações serão custeadas com recursos orçamentários oriundos da publicação de Medida Provisória destinada a abertura de credito extraordinário para enfrentamento do estado de calamidade pública.

 

 

Veja a portaria em sua íntegra aqui.