Alexandre Frota apresenta PL que reserva percentual de vagas a mulheres em concursos

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Segundo Frota, as mulheres muitas vezes, por serem chefes de família, se sentem obrigadas a aceitar salários inferiores aos dos homens, apesar de muitas vezes estarem mais capacitadas, por puro preconceito

 

Um novo projeto de lei que afeta concursos públicos foi apresentado nesta quinta-feira (25/6) na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), o PL 3510 de 2020 estabelece o mínimo de 15% dos cargos públicos, ofertados em concursos públicos, para mulheres.

Confira a íntegra da justificativa para apresentação do projeto pelo parlamentar:

“Na maioria das unidades da federação observa-se o fenômeno que as mulheres se tornaram chefes de família e, invariavelmente, o rendimento mensal dos domicílios chefiados por mulheres é inferior àquele dos domicílios cujos chefes são do sexo masculino. Pode-se afirmar, que no âmbito da oferta de trabalhadoras, tem havido significativas mudanças, cita-se, por exemplo, o aumento do nível educacional das mulheres, que atualmente é superior ao dos homens.

Nos últimos 15 anos, o número de famílias de casais com filhos, chefiadas por mulheres aumentou mais de 10 vezes no País e saltou de 301 mil, em 1993, para 3,6 milhões, em 2007. Os dados estes que fazem parte da pesquisa “Retrato das desigualdades de gênero e raça”, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem).

Restam, no entanto, algumas providências que melhor premiem a dedicação das mulheres ao trabalho, a livrando da pecha de trabalhadoras de segunda categoria. Assim sendo, proponho através deste Projeto de Lei, que 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas em Concurso Público, sejam providas por mulheres, objetivando desta forma promover justiça para as trabalhadoras que seguem sendo as principais responsáveis pelas atividades domésticas e pelo cuidado com os filhos e demais familiares, o que representa uma sobrecarga para aquelas que também realizam atividades econômicas, e que muitas vezes, por serem chefes de família, se sentem obrigadas a aceitar salários inferiores aos dos homens, apesar de muitas vezes estarem mais capacitadas, por puro preconceito.” 

 

O PL está agora aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados. Confira o PL aqui. 

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Novas regras dificultam realização de concursos públicos federais

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A partir de 1.º de julho, passa a valer nova instrução normativa que exigirá estudo de impacto financeiro de longo prazo na análise de autorização de concursos

Na tentativa de conter a expansão da folha de pessoal e melhorar o planejamento, o governo federal resolveu apertar as regras para a concessão do aval de novos concursos. A partir de 1.º de julho, o Ministério da Economia vai exigir estudo de impacto financeiro de longo prazo na análise de autorização de concursos públicos da administração pública federal.

Essa análise vai levar em conta o tempo médio que o servidor permanece na ativa. Levantamento do governo aponta um tempo médio de 34,2 anos na ativa, 24,6 anos na inatividade e mais 11 anos de remuneração dos pensionistas dos servidores depois da sua morte.

A decisão coincide com o prazo de análise da área econômica para novos pedidos de reposição dos servidores dos diversos órgãos do governo. Caso sejam aceitos, a previsão de concurso e do gasto adicional têm de constar na proposta de Lei Orçamentária de 2021, que será enviada no fim de agosto.

Contenção

Por conta do ajuste fiscal, os concursos estão sendo feitos, nos últimos anos, de forma pontual, como ocorreu com a Polícia Federal. Os pedidos já chegaram e estão sob análise. A contenção da folha, um dos maiores gastos obrigatórios do governo, com Previdência e juros, está na lista de prioridades da equipe econômica, que não conseguiu emplacar até agora a reforma administrativa. A Lei de Responsabilidade Fiscal já prevê uma avaliação de impacto orçamentário-financeiro nos primeiros três anos após a contratação do servidor.

Saiba mais em: Guedes muda norma de autorização de concursos para ter detalhes do impacto das despesas a longo prazo 

O governo avalia que a tendência é que os custos de um servidor sejam gradualmente maiores ao longo do tempo, em virtude do aumento na expectativa de vida da população. Assim, a despesa com um servidor permanece na folha de pagamento durante toda a sua vida funcional ativa, passando pelo período de aposentadoria e continua até que o seu último dependente perca o direito à pensão. Hoje, em média, são 69,8 anos de comprometimento da União com o servidor.

Segundo Wagner Lenhart, secretário de gestão e desempenho de pessoal do Ministério da Economia, a nova norma vai introduzir a perspectiva de longo prazo na análise do impacto orçamentário e levará em consideração itens relevantes à composição da despesa com a folha de pagamento, entre eles: progressões, promoções, reajuste e incorporação de gratificações.

“Precisamos enxergar lá na frente qual vai ser o impacto dessa contratação”, diz o secretário. Ele destaca que, com a pandemia da covid-19, os desafios fiscais que já eram enormes ficaram ainda maiores.

 

*Informações da Agência Estado 

CLDF aprova projeto que autoriza governo a contratar temporários sem previsão na LDO

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Segundo o governo, a permissão viabiliza os esforços para combate à covid-19

 

Um novo projeto de lei, de autoria do Governo do Distrito Federal (GDF), foi aprovado na Câmara Legislativa local (CLDF) nesta quarta-feira (24/6), em sessão extraordinária remota. O Projeto de Lei nº 978, de 2020, ajusta o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano para, entre outros itens, autorizar a contratação de pessoal por tempo determinado sem a necessidade de constar especificamente no Anexo IV da própria LDO 2020.

Além disso, também fica autorizado, sem previsão no respectivo anexo, a ampliação de carga horária, realização de horas extras, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária; a reestruturação de carreiras e a transformação de cargos e funções que não implique aumento de despesa. Segundo o governo, a permissão viabiliza os esforços para combate à covid-19.

De acordo com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Economia do DF, “é importante tal previsão na LDO/2020 para que haja autorização específica às condicionantes orçamentárias, de forma a identificar a proposição geradora da despesa. Vale destacar que no caso da contratação de pessoal por tempo determinado ocorre nas secretarias de Saúde e Educação. A ampliação de carga horária, por necessidade do serviço e a realização de horas extras, também ocorre em órgãos da administração distrital”.

O Anexo IV da LDO DF é onde sempre, no ano anterior, é acordada, entre os poderes Executivo e Legislativo, a previsão orçamentária para determinado quantitativo de criação ou provimento de cargos públicos vagos nos órgãos da administração local.

 

Temporários da Saúde e Educação

Os processos seletivos simplificados são mais comuns de serem propostos no DF pelas secretarias de Educação, para professores temporários, e de Saúde (esta inclusive intensificou a prática devido ao novo coronavírus e a necessidade emergencial temporária de contratação de profissionais). Constantemente esse tipo de seleção é criticado pelos concurseiros, já que preferem a realização de concursos públicos com cargos de natureza permanente.

Recentemente, inclusive, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) determinou que a SES DF lance concurso para ”regularizar, de vez, situação precária de agentes”. 

Mesmo assim, este ano já foi autorizada pelo governo uma nova seleção para professores temporários para o ano letivo de 2021, e provavelmente 2022, enquanto mais de 800 aprovados para vagas permanentes aguardam nomeação. Quanto a Saúde, a última autorização foi publicada há menos de um mês, em maio, quando o secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente de Oliveira, autorizou a realização de um novo processo seletivo simplificado para 900 vagas, de nível superior e técnico, com o objetivo de triagem e atendimento a pacientes confirmados ou suspeitos de coronavírus (covid-19).

 

Temporários no Executivo federal

A “tendência” de abrir cada vez mais seleções simplificadas ao invés de concursos públicos também se reflete no Executivo federal. O modelo é atualmente defendido por secretários de gestão pessoal do Ministério da Economia, órgão responsável pelas autorizações de contratação para órgãos pertencentes ao governo federal. Saiba mais em Uebel e Lenhart: ”É evidente que precisaremos, cada vez mais, fazer uso da contratação temporária” 

Deputados querem posse de 821 professores da Educação Básica do DF

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A posse dos professores permanentes foi suspensa. Apesar disso, as aulas virtuais já começaram e a secretaria está autorizada a abrir nova seleção simplificada para mais temporários

 

Na sessão extraordinária remota desta terça-feira (23/6) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), os deputados Jorge Vianna (Podemos) e Arlete Sampaio (PT) defenderam a posse dos 821 professores da educação básica do DF. Segundo Vianna, não faz sentido a Secretaria de Educação contratar professores temporários se há profissionais aprovados em concurso público e aptos a atuar, especialmente diante do retorno das atividades escolares nesta segunda-feira (22/6).

Do mesmo modo, a deputada Arlete Sampaio indagou: “Por que contratar temporários quando há aprovados?”. Professores que acompanharam a sessão virtual pela TV Web CLDF pleitearam, em comentários no canal que transmite no Youtube as atividades da Casa, apoio dos parlamentares para posse imediata nos cargos.

De acordo com a Secretaria de Educação do DF, as posses foram suspensas pelo Decreto nº 40.572, de 28 de março deste ano, quando o adiamento do processo integrou as medidas para conter a disseminação da Covid-19. Sem aulas desde março, os 460 mil estudantes da rede pública do DF retomaram, ontem (22), o ano letivo por meio de aulas virtuais.

 

Seleção simplificada autorizada

Em 28 de maio deste ano, a SEDF foi autorizada pelo secretário de Economia local, André Clemente de Oliveira, a relizar um novo processo seletivo simplificado para professores substitutos para o ano letivo de 2021. Há ainda a possibilidade de que os contratados sejam também convocados para o ano letivo de 2022, com a anuência prévia desta Secretaria de Estado. A comissão organizadora da seleção já foi inclusive formada. Saiba mais aqui. 

Poucos dias antes da autorização da seleção simplificada, a subsecretária de Gestão de Pessoas (Sugep), Kelly Bueno, afirmou que a pasta manterá a mesma lista de professores permanentes nomeados. “A autorização já existe”, explica. “Voltaremos a nomeá-los e dar todos os prazos legais. Nosso interesse é que os professores ingressem na educação o mais rápido possível”. Saiba mais aqui. 

 

 

*Com informações da CLDF 

Guedes muda norma de autorização de concursos para ter detalhes do impacto das despesas a longo prazo

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Nova norma do ministro da Economia aprofunda a análise dos pedidos de autorização para abertura de concursos públicos federais

O ministro da Economia Paulo Guedes publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24/6), uma nova instrução normativa que altera a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

De acordo com a publicação, o ministro quer ficar a par de todos os detalhes com relação aos impactos orçamentários a longo prazo das despesas necessárias para que concursos públicos federais sejam autorizados, considerando inclusive eventuais reajustes futuros.

 

Assim, foram incluídos um inciso ao artigo 4º:

"VI - a necessidade de estudo de impacto de longo prazo da despesa de pessoal, 
de modo a fortalecer a capacidade institucional e a preservar o equilíbrio fiscal do Estado."(NR)

 

e uma quarta seção à instrução:

"Seção IV

Decisão para fins de autorização do concurso

Art. 17-A. O processo de análise das solicitações de autorização de concurso público 
deverá ser instruído pelo Ministério da Economia com os elementos necessários para a tomada de decisão.

Parágrafo único. Deverá ser incluída, na análise de que trata o caput, 
a estimativa de impacto da despesa a longo prazo, considerando, dentre outros fatores, 
as progressões e promoções, os eventuais reajustes e a incorporação de gratificações." (NR)

 

Segundo a nova norma, as novas regras entram em vigor em 1º de julho de 2020.

 

Veja como ficou todo o artigo 4º:

Art. 4º A realização de concurso público e o provimento de cargos públicos têm por objetivo permitir renovação contínua do quadro de pessoal dos órgãos e entidades integrantes do Sipec, observados:

I – a orientação para as prioridades do serviço público federal em face da situação atual e projetada da força de trabalho de todos os órgãos e entidades demandantes;

II – o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e demais procedimentos definidos no âmbito do órgão central do Sipec com vistas ao fortalecimento da capacidade institucional;

III – a existência de dotação orçamentária;

IV – a disponibilidade orçamentário-financeira; e

V – o alinhamento da admissão de pessoal com o aumento da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços e das políticas públicas.

 

E confira aqui a íntegra da Instrução Normativa nº 2, que foi alterada.

Proibição de concursos públicos até dezembro de 2021 é contestada no STF

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Lei que proíbe concursos como medida de enfrentamento do coronavírus foi sancionada pelo presidente Bolsonaro em maio de 2020

 

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6465, com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbe, até 31/12/2021, a realização de concurso público nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, em razão da pandemia da Covid-19.

O inciso V do artigo 8º da norma permite a seleção apenas para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. A Fenafisco alega que, ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei viola a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo.

A entidade ressalta que o enorme deficit de servidores públicos fiscais tributários, em muitos estados, atingiu a proporção de 50%. Segundo a federação, alguns estados não realizam concursos públicos desde a década de 1990, outros desde o início dos anos 2000, e que isso tem impacto na arrecadação tributária. Outro argumento é que a norma atenta contra a autonomia administrativa de estados e municípios.

A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6447, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona dispositivos da mesma lei que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021.

 

Destaques da LC 173 sobre concursos

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

[…]

IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX docaputdo art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;

V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;

[…]

Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

§ 1º (VETADO).

§ 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública.

§ 3º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público.

[…]

“Art. 21. É nulo de pleno direito:

I – o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

[…]

IV – a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando:

a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou

b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.

 

*Com informações do STF 

PCDF, Depen, FUB, PRF: Veja agenda de lives gratuitas de preparatórios para concursos

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Confira a agenda de lives gratuitas dos cursinhos preparatórios de concursos públicos desta semana e programe-se!

 

Gran Cursos Online

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IMP Concursos

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Direção Concursos

22/6, 15h – Engatinhando no Raciocínio Lógico com o professor Arthur Lima, acesse aqui 

23/6, 19h – Questões Comentadas do CESPE – Contabilidade Geral – Prof Igor Cintra, acesse aqui 

24/6, 9h – Engatinhando no Direito Administrativo – Erick Alves, acesse aqui 

25/6, 9h – Questões ICMS SP – Direito Constitucional. Prof Nathália Masson, acesse aqui 

26/6, 14h – Questões PRF – Legislação de Trânsito. Prof Julio Ponte

27/6, 14h – Simulado de Direito Constitucional para PCPR – Prof Nathália Masson

28/6, 19h – Receita Federal: do zero à aprovação

Acesse aqui! 

FAB reestabelece continuação de 5 seleções suspensas devido ao covid-19

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As seleções estavam suspensas desde de março como medida protetiva ao novo coronavírus

O diretor de Administração de Pessoal da Força Aérea Brasileira (FAB), major-brigadeiro-do-ar Valdir Codinhoto, publicou nova portaria no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (22/6), reestabelecendo os processos seletivos para convocação e incorporação de profissionais de nível superior, com vistas à prestação do Serviço Militar Voluntário, em caráter temporário, para o ano de 2020. São eles: QOCon MFDV 2020, QOCon Tec 2020, QOCon Tec MAG 2020, QOCon Tec SED 2020 e QOCon Tec 2-2020.

Assim, tornou-se sem efeito a portaria publicada em 23 de março deste ano, que suspendeu temporariamente as seleções citadas como medida de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

A página de acompanhamento das seleções pode ser conferida aqui. 

 

 

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Mais perto do que nunca: DPDF publica contrato com banca no Diário Oficial

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Publicação ainda estipula o valor da taxa de inscrição e a quantidade de inscritos esperadas no concurso de analista

Mais um passo decisivo para a abertura do mais novo concurso da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) foi publicado no Diário Oficial local (DODF), desta segunda-feira (22/6). O órgão divulgou o extrato do contrato com a banca organizadora, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que foi escolhido por meio de dispensa de licitação no final de abril deste ano.

No extrato do contrato é possível verificar ainda qual será o valor da taxa de inscrição e o quantitativo de inscrições que a DPDF espera receber no concurso, que vai abrir 60 vagas, além da formação de cadastro reserva, para o cargo de analista de apoio à assistência jurídica. Segundo a publicação, o valor global estimado do contrato é de R$ 1.528.050, considerando-se 15.000 inscrições pagas, o que perfaz um valor unitário de R$ 101,87.

“Para efeito de cálculos, considerou-se o quantitativo de inscrições pagas, uma vez que as isenções serão arcadas pela CONTRATADA. Acima desse quantitativo de inscrições (15.000), será retido pela CONTRATADA o valor unitário de R$ 64,00 por inscrição paga excedente. Caso os recursos arrecadados com as taxas de inscrição excedam a remuneração da CONTRATADA, o excedente será revertido em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF.”

 

Leia também: DPDF suspende nomeações de aprovados em concursos públicos; veja o prazo! 

 

O contrato – assinado por Mari José de Nápolis, defensora Pública-Geral e pelas diretoras geral e executiva do Cebraspe Adriana Rigon Weska e Cláudia Maffini Griboski -, tem vigência de 12 meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite legal, desde que o objeto não tenha sido finalizado.

 

 

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Deputados querem saber sobre continuidade de convocações do concurso do BRB

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O deputado Fábio Felix enviou nesta semana requerimento ao presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para que seja solicitado, ao presidente do Banco de Brasília S.A. (BRB), informações sobre o quadro de funcionários da instituição e sobre a convocação de aprovados do último concurso público para escriturário do banco.

Segundo o distrital, o processo de expansão da instituição financeira contrasta com o déficit no quadro de empregados efetivos do BRB, “de modo a potencialmente gerar sobrecarga, adoecimento e afastamento das atividades funcionais. Haja vista a realização do Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva para o Cargo de Escriturário, constante do Edital Normativo nº 1/CP-29-BRB, de 2 de maio de 2019, e a demanda apresentada pela Comissão de Aprovados no referido concurso é que urge dirimir as questões aqui colocadas.”

Para Felix, o requerimento busca compreender se o quadro de funcionários do Banco de Brasília adequa-se ao processo de expansão do Banco, com vistas a garantir o melhor atendimento da população do Distrito Federal.

Dentre as questões levantadas pelo distrital estão: 

  • Qual o atual déficit de escriturários da instituição?
  • Qual o posicionamento do Banco a respeito da prorrogação da validade do concurso para escriturários?
  • O BRB pretende aproveitar o Cadastro Reserva de aprovados para os cargos de escriturários ao longo da implementação de sua expansão regional?
  • De que forma a recente expansão no portfólio de serviços do BRB (Bilhetagem, Microcrédito, Financiamento imobiliário) afeta a demanda pela contratação de novos funcionários?
  • O concurso vigente foi autorizado mediante o argumento de uma urgente necessidade de novas contratações. Por que motivo, após seis meses da homologação do concurso, o Banco ainda não convocou todos os escriturários aprovados dentro das vagas?
  • As duas turmas de escriturários convocados até o momento receberam treinamento virtual, demonstrando a rápida adaptação do BRB à situação de pandemia atual. Por qual motivo este modelo implementado com sucesso não gerou nova convocação de mais aprovados, sejam eles dentro das vagas ou do Cadastro Reserva?
  • Por quais motivos os excelentes resultados financeiros do BRB, nos últimos relatórios, não se traduziram em uma ampla recomposição do quadro de funcionários?

Ofício

Na mesma intenção e também após o pleito da comissão de aprovados do concurso, o deputado distrital Reginaldo Sardinha enviou ofício ao presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, na semana passada, solicitando informações sobre a continuidade do processo de convocação dos aprovados do concurso público.

Sardinha ainda quer saber com relação a suspensão do prazo de validade do concurso por força do decreto 40.572 de 28 de março deste ano, em razão do estado de calamidade pública causada pelo covid-19.

O parlamentar ainda solicita que seja agendado um encontro dele e da comissão de aprovados com a diretoria do BRB para tratar sobre o assunto.

 

O concurso

O último concurso do BRB foi lançado em maio de 2019, pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). Foram abertas 100 vagas para escriturário, cargo de nível médio e contabilizadas 84.317 inscrições. A remuneração inicial do cargo é de R$ 3.204,26, para jornada de trabalho de 30 horas semanais.

Até o momento, o BRB fez duas convocações de candidatos aprovados deste concurso, a primeira com 20 aprovados e a segunda com 50, totalizando 70 convocações. Acompanhe aqui. 

 

*A reportagem entrou em contato com o BRB e até o momento não recebeu resposta.