CBNFOT140120200781 Foto: Valter Campanato/Agencia Brasil Ministro economia Paulo Guedes

Guedes muda norma de autorização de concursos para ter detalhes do impacto das despesas a longo prazo

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Nova norma do ministro da Economia aprofunda a análise dos pedidos de autorização para abertura de concursos públicos federais

O ministro da Economia Paulo Guedes publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24/6), uma nova instrução normativa que altera a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

De acordo com a publicação, o ministro quer ficar a par de todos os detalhes com relação aos impactos orçamentários a longo prazo das despesas necessárias para que concursos públicos federais sejam autorizados, considerando inclusive eventuais reajustes futuros.

 

Assim, foram incluídos um inciso ao artigo 4º:

"VI - a necessidade de estudo de impacto de longo prazo da despesa de pessoal, 
de modo a fortalecer a capacidade institucional e a preservar o equilíbrio fiscal do Estado."(NR)

 

e uma quarta seção à instrução:

"Seção IV

Decisão para fins de autorização do concurso

Art. 17-A. O processo de análise das solicitações de autorização de concurso público 
deverá ser instruído pelo Ministério da Economia com os elementos necessários para a tomada de decisão.

Parágrafo único. Deverá ser incluída, na análise de que trata o caput, 
a estimativa de impacto da despesa a longo prazo, considerando, dentre outros fatores, 
as progressões e promoções, os eventuais reajustes e a incorporação de gratificações." (NR)

 

Segundo a nova norma, as novas regras entram em vigor em 1º de julho de 2020.

 

Veja como ficou todo o artigo 4º:

Art. 4º A realização de concurso público e o provimento de cargos públicos têm por objetivo permitir renovação contínua do quadro de pessoal dos órgãos e entidades integrantes do Sipec, observados:

I – a orientação para as prioridades do serviço público federal em face da situação atual e projetada da força de trabalho de todos os órgãos e entidades demandantes;

II – o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e demais procedimentos definidos no âmbito do órgão central do Sipec com vistas ao fortalecimento da capacidade institucional;

III – a existência de dotação orçamentária;

IV – a disponibilidade orçamentário-financeira; e

V – o alinhamento da admissão de pessoal com o aumento da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços e das políticas públicas.

 

E confira aqui a íntegra da Instrução Normativa nº 2, que foi alterada.