Próximo concurso para diplomatas tem banca definida; confira!

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O extrato de contrato com a banca examinadora foi publicado no Diário Oficial da União, desta quinta (4/5)

O Ministério das Relações Exteriores, por meio do Instituto Rio Branco, definiu a banca do próximo concurso público destinado ao provimento de vagas na carreira de diplomata.

Segundo o documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4/5), o certame será organizado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). Confira o extrato de contrato:

De acordo com a autorização concedida em março, serão abertas 30 oportunidades para a carreira. Para concorrer, é preciso apresentar diploma de ensino superior completo.

O último concurso para diplomatas foi realizado em 2022 e ofertou 34 chances. Desse quantitativo, 25 foram para ampla concorrência, 7 para candidatos negros e 2 para pessoas com deficiência.

Fazem parte das atividades da carreira realizar tarefas de natureza diplomática e consular, em seus aspectos específicos de representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no âmbito internacional. Na época, os salários iniciais ultrapassavam o valor de R$ 19 mil.

Governo sanciona lei que modifica cargos no Ministério Público do Trabalho

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173 cargos vagos de analista e 173 de técnico do MPU foram transformados em 12 cargos de subprocurador-geral do trabalho, 65 de procurador regional do trabalho e 77  cargos em comissão

O vice-presidente da República, no exercício do cargo de presidente, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (27/4) a Lei nº 14.561, que dispõe sobre a modificação de cargos vagos de analista e de técnico do Ministério Público da União em cargos de subprocurador-geral do trabalho e procurador regional do trabalho e em cargos em comissão, código CC-4, no âmbito do Ministério Público do Trabalho. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União .

Ao todo foram transformados 173 cargos vagos de analista e 173 de técnico do MPU em 12 cargos de subprocurador-geral do trabalho, 65 de procurador regional do trabalho e 77  cargos em comissão no âmbito do MPT. É importante ressaltar que de acordo com a Lei, os cargos comissionados serão preenchidos apenas por servidores efetivos.

“Os cargos criados por esta Lei serão alocados em ofícios de lotação comum ou especial do Ministério Público do Trabalho, vedada sua alocação em ofícios de administração” assegura a Lei.

O provimento dos cargos criados por esta Lei observará o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal e “a vedação prevista no caput deste artigo extingue-se em 5 (cinco) anos após o primeiro provimento do cargo”, afirma o texto.

 

*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori

Proposta de reajuste salarial dos servidores deve ser votada na próxima terça (18/4)

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A informação foi divulgada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck nesta sexta-feira (14/4)

Em publicação nas redes sociais, nesta sexta-feira (14/4), a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, divulgou que a proposta do governo para reajuste dos servidores públicos federais deve ser votada no Congresso Nacional na próxima terça-feira (18/4).

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Com o reajuste linear de 9% mais R$ 200 no auxílio alimentação, que passará para R$ 658, valendo a partir de maio, o pagamento no contracheque dos servidores somente começará a ocorrer em junho.

A priori, as categorias do funcionalismo federal pediam 43,6% de reajuste, valor correspondente à inflação acumulada desde o último reajuste salarial dos servidores, em 2016. A preposição original do ministério era de um reajuste de 7,8% a partir de março, que estava previsto na proposta orçamentária deste ano, mas os sindicatos pediram um valor maior para o reajuste linear, de 13,5%, além dos R$ 200 de reajuste no auxílio alimentação. Como o número de meses diminuiu enquanto as negociações da Mesa estavam em curso com o MGI, a pasta manteve o impacto fiscal do reajuste previsto anteriormente.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

ICMBio anuncia processo seletivo para contratação de agente temporário ambiental

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A informação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta (12)

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12/4) uma portaria que autoriza a abertura dos novos processos seletivos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O concurso será destinado a contratação de profissionais para a carreira de agente temporário ambiental, na área de temática brigada de prevenção e combate a incêndios.

Segundo o documento, a quantidade de vagas, o período de inscrição, os critérios de seleção e outras informações sobre o processo seletivo estarão disponíveis no site do ICMBio. Clique aqui e acesse.

O Instituto informa que outras áreas também serão contempladas em 2023, como: agentes de apoio ao monitoramento patrimonial e ambiental, agentes de apoio à gestão de unidades de conservação, agentes de apoio à fiscalização ambiental e agentes de apoio ao uso público.

Os processos seletivos do ICMBio acontecem em duas fases. A primeira é a pré-seleção, de caráter eliminatório e classificatório, que consiste nos testes de aptidão física e de habilidade e uso de ferramentas agrícolas. A segunda consiste na análise curricular, na qual os candidatos devem comprovar por apresentação de documentos suas experiências e capacitações, conforme os critérios estabelecidos.

Concurso fecha portões antes da hora e prejudica candidatos em Ouro Preto

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Participantes ainda informaram que no cartão de confirmação constava um local errado da prova. Grupo prepara uma carta recurso para a banca organizadora

Por: Estado de Minas – Candidatos de um concurso para a Prefeitura de Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais, alegam ter sido impedidos de fazer a prova porque os portões foram fechados antes do horário previsto, nesse último domingo (12/3). Algumas pessoas ainda afirmam que o local que constava no comprovante definitivo de inscrição estava errado, e pelo menos 50 pessoas teriam sido lesadas pela confusão.

O concurso de edital nº 01/2022, referente à administração e saúde do município, já havia sido adiado em janeiro e fevereiro devido aos temporais que atingiram Ouro Preto. O certame foi organizado pela banca do Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP) e recebeu quase 19 mil candidatos durante o fim de semana.

O item de número 9.2.1.1 do edital estipulava que os portões do local de prova seriam abertos em até uma hora antes da aplicação e fechados, de forma impreterível, 15 minutos antes do início. No entanto, o candidato Djalma Miranda, de 26 anos, cuja a prova estava marcada para as 8h da manhã, foi barrado às 7h40, cinco minutos antes do fim do prazo de entrada.

“Eu paguei a inscrição do concurso e gastei ao todo uns R$ 800 com material de estudo e transporte. Então, cabe registrar as queixas pela lesão financeira que eu sofri por não ter conseguido fazer a minha prova, devido à falta de gestão da banca organizadora”, disse Djalma.

O homem pleiteava o cargo de técnico fiscal e de cadastro da Receita municipal e conta que  investiu o dinheiro ganho como garçom para estudar e arranjar um trabalho estável, “para no final ser destruído pela incapacidade dos outros”, completou Djalma Miranda.

Barrados dentro do local

As provas foram realizadas na Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), mas muitos candidatos que entraram nos limites do campus antes do fim do prazo limite foram impedidos de caminhar até as salas. Karine Neves Corrêa, de 34, conta que outras pessoas que estavam dentro de ônibus e carros de aplicativo não tiveram problema em seguir.

“Dentro do horário eu já estava dentro da faculdade e até então eu poderia entrar na sala, porque o edital fala que seriam fechados os portões, dando a entender que seriam os da faculdade. A partir do momento que eu já estava dentro eu poderia seguir para os pavilhões, e não foi falado que essas portas seriam fechadas”, explica Karine.

A profissional de Educação Física e estudante também contou que tentou registrar um boletim de ocorrência no momento da confusão, para ter uma prova de que estiveram dentro da faculdade antes das 8h.

Carta recurso

Com um grupo de 12 pessoas, Karine prepara uma carta recurso para tentar solucionar o problema. No documento eles também destacaram que o local da prova estava errado no comprovante de inscrição, constando ser na Rua Professor Paulo Magalhães Gomes nº 112, uma antiga unidade da Cemig.

O grupo alega que vários candidatos que não eram do município seguiram para o local errado e perderam o horário, sendo impedidos de fazer a prova. A carta destaca que, no sábado (11/3), os horários de ônibus divulgados pela prefeitura também estavam errados.

Com as queixas apresentadas, os candidatos esperam conseguir recorrer à banca para fazer a prova. No mínimo eles reivindicam o cancelamento do concurso ou que as pessoas que não querem retornar a Ouro Preto para um novo concurso sejam ressarcidos de alguma forma.

Prefeitura defende o Edital

Em comunicado, a Prefeitura de Ouro Preto defendeu o edital do concurso e destacou alguns pontos que deveriam ser de atenção dos candidatos. Já o IBGP reiterou o comunicado enviado pela prefeitura.

Segundo a administração do município o item 9.1.7 do edital deixa explícito que os candidatos deveriam comparecer aos locais das provas 60 minutos antes do horário de início, mas também destacou o item 9.2.1.1, que previa o prazo de 15 minutos antes do início das provas. Os dias e locais das provas foram divulgados com antecedência para que os candidatos tivessem tempo razoável para planejar o deslocamento.

A prefeitura também informou que o IBGP documentou o fechamento dos portões em todas as instituições em que o certame foi realizado, horário que foi atestado por candidatos e policiais militares que acompanharam o processo, além da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto.

Sobre o transporte público, a prefeitura voltou a reiterar que os candidatos deviam se preparar para estes imprevistos. “É de conhecimento de todos que, em qualquer cidade onde se realiza um concurso público com elevado número de inscritos, a mobilidade urbana fica prejudicada em torno dos horários e locais de realização das provas, o que exige dos candidatos mais prudência”, diz uma parte do comunicado.

O edital novamente foi usado no argumento, com os itens 8.3, 8.4 e 8.5:

“8.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de se evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável visitar o local de realização das provas com antecedência.”

“8.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.”
“8.5. O não comparecimento às provas ou o atraso do candidato, por qualquer motivo, caracterizará na respectiva desistência no certame e, consequentemente, na eliminação do candidato.”

Professor que passou em 1º lugar em concurso da UFMG elaborou a prova

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Chefe de departamento do Instituto de Ciências Biológicas (ICB) foi aprovado na seleção para professor adjunto do Departamento de Genética, Ecologia e Evolução

Por: Estado de Minas – A Justiça Federal suspendeu liminarmente, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o resultado de um concurso para professor adjunto do Departamento de Genética, Ecologia e Evolução do Instituto de Ciências Biológicas (ICB) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

A ação se deu ao se constatar que o primeiro colocado do concurso era o chefe do Departamento de Biologia Geral da UFMG na época da elaboração da seleção e que ele agiu em todas as fases de formatação do processo seletivo do qual participou.

O procurador da República Adailton Ramos do Nascimento afirmou que a participação do professor numa seleção elaborada por ele próprio viola o dever de igualdade de condições exigível nas disputas por cargos públicos, além de outros princípios da administração pública, como moralidade, impessoalidade, legalidade e isonomia. Ele apontou ainda a possibilidade de fragilidade nos mecanismos de controle da UFMG.

“Sendo a moralidade administrativa um conceito amplo que inclui a integridade, a honestidade, a probidade e a imparcialidade, percebe-se com clareza cristalina que o professor agiu, deliberadamente, em flagrante conflito de interesses, prejudicando a imparcialidade e a lisura do processo de seleção”, argumentou o MPF na ação.
Por lei, é vedada a participação em licitação, direta ou indiretamente, de agente público do órgão licitante. Portanto, a participação do professor no concurso é nula e não pode produzir efeitos.

Vantagem sobre concorrentes

Segundo o MPF, o professor foi designado para a chefia do departamento em fevereiro de 2018. A partir daí, ele participou diretamente da definição dos critérios da vaga que seria ofertada em concurso, como a área de conhecimento, o perfil desejado do candidato e os quesitos para avaliação e atribuição de nota. Documentos assinados por ele comprovam a participação.
O edital do concurso foi publicado em agosto de 2019 e em novembro daquele mesmo ano o então chefe de departamento foi dispensado do cargo. Dias depois, ele se inscreveu no mesmo concurso. Em dezembro de 2022, o resultado homologado atribuiu ao professor o primeiro lugar.
O professor havia entrado também com pedido de aposentadoria e, assim, poderia acumular os salários de professor aposentado e professor adjunto.

Reconhecimento da nulidade do processo

A Justiça Federal reconheceu a aparente nulidade da seleção pública por violação, em especial, da impessoalidade, o que justificou a suspensão do processo seletivo. “Ao se constatar que o servidor apresenta interesses outros diversos do estritamente coletivo, verifica-se a ofensa ao interesse público.
Apenas o desinteresse absoluto do servidor público tem nítido caráter impessoal. O ato administrativo não pode se eivar de subjetivismo, predileções e preferências pessoais”, diz trecho da decisão judicial. A ação civil pública segue tramitando na Justiça Federal em Minas Gerais. Ainda cabe recurso da decisão liminar.
A reportagem do Estado de Minas pediu posicionamento da UFMG e do Departamento de Genética, Ecologia e Evolução do ICB mas não havia obtido respostas até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestação dos citados na matéria.

Após eliminação, Justiça garante vaga PCD para candidato com síndrome de Guillan-Barré

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Candidato a vaga de técnico judiciário do STM havia sido eliminado da lista de PCD, mesmo tendo apresentado declaração médica atestando a doença

Após eliminação indevida, a 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal garantiu a aprovação de Wander Alves Cajazeira, candidato a vaga PCD de técnico judiciário, na área administrativa, do concurso do Superior Tribunal Militar.

O STM não havia reconhecido a condição de deficiência do candidato, que é portador de síndrome de Guillan-Barré, mesmo após ter apresentado declaração médica profissional e o diagnóstico da doença.

Trechos do processo afirmam que “a nulidade se justifica por se violar o direito à isonomia, inclusão social, dignidade da pessoa humana e direito de acesso ao cargo público amplamente protegido pelas normas brasileiras”.

Wander já havia tomado posse no Hemocentro de Brasília como PCD. Max Kolbe, Presidente da Comissão de Concursos da OAB-DF e responsável pela defesa do candidato, considera o caso como “importante e inédito ao país”. “É sempre motivo de muito orgulho ganhar ação judicial que visa o reconhecimento de enfermidade rara como condição de deficiência para fins de ingresso no cargo público”, afirma.

“No caso específico, trata-se da síndrome de Guillan-Barré. Muitas das vezes, pessoas com síndromes raras vivem a margem da sociedade em virtude das suas limitações para o convívio em sociedade. Vencer ação judicial com essa temática traz esperança para todos aqueles que são esquecidos, muita das vezes, pelo Estado”, complementa.

De acordo com o Ministério da Saúde, a síndrome de Guillan-Barré é um distúrbio autoimune, ou seja, o sistema imunológico do próprio corpo ataca parte do sistema nervoso, que são os nervos que conectam o cérebro com outras partes do corpo. A incidência anual é de 1-4 casos por 100.000 habitantes e pico entre 20 e 40 anos de idade.

Até R$ 41 mil: TJCE, TCE, MPCE e Defensoria solicitam reajuste salarial

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Caso sejam aprovados, os salários corrigidos chegarão ao valor de R$ 41 mil, em fevereiro de 2025

O Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público e a Defensoria Pública do Ceará solicitaram à Assembleia Legislativa do estado reajuste salarial de 18%. O objetivo é elevar as remunerações dos membros dos órgãos auxiliares do Poder Judiciário até alcançar o valor de R$ 41 mil em fevereiro de 2025.

De acordo com o Diário do Nordeste, os órgãos enviaram o pedido de revisão salarial nesta terça-feira (7/3), e já foram aprovados pelas comissões. Todos os pedidos exigem aumento de 18%, a ser pago de forma escalonada a partir de abril deste ano até fevereiro de 2025.

A correção exigida pelos órgãos possuem como base o reajuste salarial concedido aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente. Caso seja aprovado, os valores corrigidos chegarão a R$ 41.845,49 em fevereiro de 2025, afirma o jornal.

Prefeitura do Recife encaminhará pedido de criação do primeiro concurso para a Secretaria da Mulher

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Decisão faz parte do conjunto de ações para fortalecer e ampliar os serviços para as mulheres

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta quarta-feira (8/3), a Prefeitura do Recife anunciou que irá enviar um Projeto de Lei à Câmara Municipal solicitando a realização do primeiro concurso público para a Secretaria da Mulher do Recife.

O prefeito de Recife, João Campos (PSB), assinou o PL com o objetivo de fortalecer a prestação do serviço público voltado para as mulheres. O edital abrirá 81 oportunidades nas carreiras de assistência social, psicologia, jurídica, pedagogia, ciências sociais, educação social e arte educação.

“Pela primeira vez na história, teremos um concurso público para Secretaria da Mulher e, com isso, a gente garante perenidade. Independente do gestor, a gente garante que haverá a permanência dessas políticas públicas”, disse o prefeito.

“Então, verdadeiramente, como a primeira capital do Brasil a ter paridade de gênero nos seus cargos de liderança, hoje eu fico feliz de compartilhar essa luta. Temos um time grande de mulheres que está liderando o Recife e eu acredito que a nossa cidade está melhor a cada dia”, completou.

Após o envio do pedido, o Projeto será avaliado pelos vereadores antes de ser executado. A decisão faz parte de um conjunto de ações realizadas pela Prefeitura de Recife em celebração ao Dia da Mulher.

*Com informações do site da Prefeitura do Recife

Concurso TCDF: órgão convoca últimos aprovados para a carreira de auditor

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Cerimônia de posse coletiva será na próxima terça-feira (14/3), no plenário do TCDF

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) publicou a lista dos últimos aprovados no concurso público destinado ao cargo de auditor de controle externo. A lista com os nomes dos participantes foi divulgada no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (7/3).

O edital do referente concurso foi lançado em 2020. No total, foram aprovados 79 candidatos, sendo 58 de ampla concorrência, seis pessoas com deficiência e 15 participantes negros. Desse quantitativo, restavam 29 aprovados, os quais foram nomeados por meio da Portaria Nº 105/2023.

Os nomeados serão lotados nas unidades da Secretaria-Geral de Controle Externo (SEGECEX) e desempenharão funções ligadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operação da administração pública do Distrito Federal, além da legalidade dos atos de admissão, aposentadoria, reforma e pensão.

O Tribunal de Contas do DF realizará a cerimônia de posse coletiva na próxima terça-feira (14/3), às 15 horas, no plenário do TCDF. Clique aqui e confira a lista completa com os nomes dos convocados.