Projeto que suspende prazo de validade de concursos públicos no RS é protocolado

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Karolini Bandeira*- O projeto de lei que suspende o prazo de validade dos concursos públicos do Rio Grande do Sul durante o período de calamidade pública, devido à pandemia, foi protocolado e recebido nesta terça-feira (1/06) pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Gabriel Souza (MDB).

Segundo a Assembleia, o texto, texto, entregue pelo secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos Júnior e por deputados, foi autorizado para seguir os trâmites do Legislativo. Enviado em regime de urgência, o projeto irá trancar a pauta de votações daqui a 30 dias.

A proposta abrange todos os concursos públicos estaduais já homologados, bem como os da administração direta ou indireta. O projeto não impede a convocação dos aprovados nos certames, nem a realização de suas demais etapas. “A suspensão beneficia os aprovados em concursos que tiveram suas convocações paralisadas em razão das restrições impostas pela pandemia de covid-19”, disse o presidente da Assembleia.

Um dos deputados que propôs o texto, Neri (Solidariedade) explica que a proposta também visa a economia em novos concursos e valoriza a dedicação dos candidatos aprovados que aguardam a nomeação. “Por isso a importância de suspender o prazo de validade dos concursos no período da pandemia. É nítido também que os órgão públicos necessitam de mais efetivos em seus quadros para atender a nossa população. Este projeto é importante também para manter a motivação dos futuros servidores e de todos aqueles que desejam trabalhar em prol de todos os gaúchos”, destacou o parlamentar.

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

STF é a favor de Ibaneis e declara inconstitucional reserva de cargos em comissão a servidores

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Governador do DF, Ibaneis Rocha, entrou com a ação para desobrigar mínimo de 50%

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional regra contida na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que concede no mínimo 50% das vagas de cargos em comissão na administração distrital para servidores públicos. O julgamento, encerrado no dia 14 de maio, aconteceu após uma ação movida pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

Segundo a relatora, a Constituição não estabelece patamar mínimo de cargos em comissão destinados aos servidores de carreira, e o inciso V do artigo 37 delega esse encargo à legislação infraconstitucional. “As condições e percentuais mínimos para o preenchimento de cargos em comissão devem ser delineadas em lei ou Constituições estaduais, cujo processo legislativo é reservado à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, ao justificar seu voto.

Ibaneis também questionou a constitucionalidade de outros dispositivos jurídicos que reproduzem o mesmo percentual de reserva de vagas: as leis distritais 4.858/2012 e 5.192/2013 e a Lei Complementar Distrital 840/2011.

No julgamento, a relatora lembrou ainda que o STF tem declarado inconstitucionais leis estaduais de iniciativa parlamentar que tratam do regime jurídico de servidores públicos. No entanto, concluiu: “eventual alteração dos percentuais previstos exige, se for o caso, nova deliberação, cabendo ao próprio governador do DF a competência para tanto”.

 

 

 

*Com informações do STF