Categoria: Governo federal
Ministério do Desenvolvimento Regional é autorizado a contratar 249 funcionários
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel, publicou nova portaria, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (1/6), autorizando o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) a realizar chamamento público para contratação por tempo determinado de pessoal. Serão 249 novos profissionais, sendo 144 engenheiros e 105 analistas administrativos.
De acordo com a portaria, a autorização possibilita a contratação de aposentados pelo regime próprio de previdência social da União de que trata o art. 40 da Constituição, na forma do disposto no art. 3º-A da Lei nº 8.745, de 1993.
A contratação poderá ocorrer já a partir da publicação da portaria e a seleção dos profissionais será realizada conforme os requisitos do chamamento público a ser elaborado e publicado pelo MDR.
As despesas com as contratações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, condicionadas à declaração do respectivo Ordenador de Despesa quanto à adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O prazo para publicação do chamamento público será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria.
Confira a íntegra da autorização aqui.
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Covid-19: ministérios da Economia e Saúde autorizam contratação de mais de 5.000 profissionais
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel; e o ministro de Saúde substituto, Eduardo Pazuello, resolveram autorizar a contratação, por tempo determinado, do quantitativo máximo de 5.158 profissionais de níveis médio e superior. O aval foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26/5).
Os profissionais poderão ser contratados a partir de maio de 2020 para atuar nas atividades de assistência e apoio à assistência à saúde, nas cidades do país que fazem frente ao combate do novo coronavírus (covid-19).
O Ministério da Saúde definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados e a distribuição do quantitativo máximo de profissionais.
O prazo de validade dos contratos será de até seis meses, limitados os respectivos termos finais a 31 de dezembro de 2020.
As despesas com as contratações autorizadas correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 105 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.
Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, as contratações serão custeadas com recursos orçamentários oriundos da publicação de Medida Provisória destinada a abertura de credito extraordinário para enfrentamento do estado de calamidade pública.
Veja a portaria em sua íntegra aqui.
Confira lista de órgãos com 12 concursos públicos previstos para o DF!
Tirando o último da lista, são concursos já autorizados! Uns terão o edital de abertura publicados a qualquer momento e outros aguardam estudos das comissões para que a seleção seja aberta. Das vagas declaradas, são, ao todo, 5.320 oportunidades até o momento. Confira!
Senado Federal
O concurso é federal, mas os aprovados serão lotados em Brasília, sede do Poder Legislativo brasileiro. A autorização foi feita em outubro do ano passado pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, para 40 vagas para técnicos e analistas. A expectativa era de que o edital seria lançado já neste primeiro semestre de 2020, mas com a pandemia de coronavírus, o Senado preferiu esperar a normalidade da situação de calamidade pública. Recentemente, o órgão abriu processo de escolha da banca organizadora no Diário Oficial da União e o presidente da comissão organizadora do concurso veio a público informar que a intenção é de que, não só o edital seja lançado este ano, como todo o concurso seja concluído também! Saiba mais aqui!
PCDF
O edital para agente da Polícia Civil (PCDF) está quase sendo publicado. O contrato com a banca organizadora, o Cebraspe, já foi assinado e responsáveis pela organização do certame já afirmaram que a previsão é de que o edital de abertura seja publicado em junho, com provas previstas para setembro deste ano. Serão 1.800 vagas, sendo 600 de provimento imediato. Saiba mais aqui!
DPDF
O concurso da Defensoria Pública (DPDF) foi autorizado em janeiro deste ano, mesmo mês em que a comissão da seleção foi formada. Serão abertas 60 vagas, além da formação de cadastro reserva, para o cargo de analista de apoio à assistência jurídica. A Defensoria não informou o prazo para publicação do edital de abertura. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi o escolhido por meio de dispensa de licitação em abril. Saiba mais aqui!
Zoológico
Em abril, a diretora-presidente da Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB – pertencente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente) formalizou a instituição do grupo de trabalho que será responsável pela atualização processual para abertura de um novo concurso público. Os nomes do grupo foram postos a público e Mendes reiterou que eles têm agora 120 dias para a apresentar o resultado pretendido. Saiba mais aqui!
Secult DF
A Secretaria de Cultura (Secult/DF) criou a comissão organizadora de seu próximo concurso público em fevereiro deste ano. O grupo tinha inicialmente 90 dias para conclusão dos trabalho, prazo que foi prorrogado pelo mesmo período neste mês de maio. Em 2014 a Secretaria realizou o último concurso, organizado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). A oferta foi de 100 vagas e remunerações variando entre R$ 4.160 e R$ 5.999,99. Saiba mais aqui!
Leia também: 9,9 MIL cargos estão previstos no PLDO 2021 para o DF! Veja para quais órgãos
PGDF
O secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, André Clemente de Oliveira, publicou autorização para que seja realizado um novo concurso público para a Procuradoria-Geral local (PGDF). Serão, ao todo, 130 oportunidades, sendo 65 vagas imediatas para o cargo de procurador do DF, além de 65 vagas para formação de cadastro reserva. A autorização já prevê que o provimento dos cargos acontecerá em fevereiro de 2021! Saiba mais aqui!
Agepen
Em fevereiro, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal autorizou a realização de um novo concurso público para Agepen-DF. Serão ao todo 1.179 vagas de agentes de execução penal , sendo 400 para provimento imediato e 779 para formação de cadastro de reserva. A informação foi publicada em edição extra do Diário Oficial. O provimento está previsto para julho de 2021. Saiba mais aqui!
SEDF
A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) afirmou que vai abrir novo edital de processo seletivo simplificado em 2020 para professores substitutos. Segundo a pasta, o objetivo é suprir a necessidade de mão de obra no ano letivo de 2021, com possibilidade de prorrogação também para uso do banco de aprovados em 2022. Saiba mais aqui!
Procon DF
O concurso do Instituto de Proteção ao Consumidor (Procon/DF) tem comissão organizadora constituída desde setembro de 2019, mas já prorrogou cinco vezes o prazo para a entrega dos estudos técnicos para sua realização (prazo que inclusive já acabou). Sem concurso há oito anos, o órgão tem atualmente um deficit de mais de 50% dos servidores. Saiba mais aqui!
CRN da 1 Região
O Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região (CRN1), com sede em Brasília, vai abrir um novo concurso público e já tem banca escolhida, o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). A informação foi publicada no Diário Oficial da União em fevereiro. De acordo com o projeto básico do certame, serão cinco vagas de provimento imediato, além de formação de cadastro reserva, para nível médio e superior. Saiba mais aqui!
IFB
O secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e o ministro de Estado da Educação autorizaram, em fevereiro, a contratação de 16 profissionais especializados e tradutores e intérpretes de libras, por tempo determinado, para o Instituto de Federal de Brasília (IFB). Saiba mais aqui!
Guarda Civil Distrital
Em março, a Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) encaminhou ao Governo do Distrito Federal (GDF) a proposta de projeto de lei para a criação da Guarda Civil Distrital, que prevê abertura de novo concurso público com a criação de 2 mil vagas. Para ingresso na nova corporação serão exigidos ensino médio completo e concurso com prova objetiva, teste físico e psicológico, comprovação de idoneidade e boa conduta, além da conclusão do curso de formação. O salário inicial é de R$ 2,5 mil podendo chegar, ao fim da carreira, a R$ 6,3 mil. Saiba mais aqui!
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Impedido de fazer concurso pela covid-19, Bolsonaro prorroga temporários do Ministério da Justiça
Foi publicada na edição desta quarta-feira (20/5) do Diário Oficial da União a MP 968/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a prorrogar os contratos temporários de nove servidores.
Os profissionais prestam serviço para o ministério desde 2015. Com a publicação da MP, os contratos poderão ser prorrogados por mais um ano, vencendo no dia 18 de maio de 2021.
O governo federal argumenta que os servidores são necessários para a operacionalização do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp). O Sinesp integra informações dos estados relativas à segurança pública, como boletins de ocorrência policial, monitoramento de áreas com altos índices de criminalidade, dados de mandados de prisão e cadastros de desaparecidos, entre outros, explica a mensagem que acompanha a MP. A equipe também é importante para a implantação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), sustenta o texto.
O governo diz ainda que a epidemia de covid-19 impede a realização de concurso público para provimento dessas vagas. A medida provisória será agora analisada pelo Congresso Nacional.
Fonte: Agência Senado
MPF e MPT entram na Justiça para tornar teletrabalho de servidores obrigatório
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entraram com ação civil pública contra a União para que seja instituída norma tornando obrigatório o teletrabalho de servidores na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O home office poderá ser aplicado desde que não haja prejuízo à realização dos respectivos serviços ou atividades e aos imperativos de interesse público e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da covid-19.
Em abril, MPF e o MPT chegaram a emitir recomendação conjunta ao Ministério da Economia, mas não foi atendida, por isso a judicialização do tema.
Uma das principais preocupações é com as recentes notícias de relaxamento na adoção de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo Federal e a consequente retomada do trabalho presencial em um momento em que só aumentam os números de casos de infectados pela covid-19 (inclusive no serviço público federal) e o número de óbitos decorrentes da doença, já tendo levado a colapso o sistema de saúde de diversas cidades do Brasil.
Ainda, segundo o pedido, o gestor deverá se abster de determinar o trabalho presencial relativo a atividade ou a serviço não essencial. A ação pede ainda que seja determinada, em caráter de urgência, a antecipação de tutela para obrigar a União a, no prazo de cinco dias, instituir o teletrabalho como regra, nos termos citados, para todo o pessoal civil (servidores, empregados, terceirizados e estagiários, ainda que temporários), sob pena de multa de R$ 100 mil ao dia.
Atualmente, o Executivo Federal determina o trabalho à distância apenas para os servidores do grupo de risco ou que convivam com pessoas nesta situação e deixa a critério das autoridades máximas de cada órgão a deliberação de home office para os demais servidores.
Para os procuradores que assinam a ação, “embora o governo federal tenha adotado algumas medidas para mitigar os riscos no ambiente de trabalho e tenha, inclusive, previsto (…) a possibilidade de a autoridade máxima de cada entidade federal adotar o trabalho remoto que abranja a totalidade das atividades desenvolvidas, o fato é que, até o presente momento – sobretudo diante do atual quadro de agravamento da pandemia – e mesmo após receber recomendações do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, limitou-se a determinar (de modo cogente) o trabalho remoto apenas para determinados grupos de servidores, sem torná-lo regra para todos os serviços e atividades que, por sua natureza, e sem prejuízo aos imperativos de interesse público, possam ser desempenhados remotamente, sobretudo nas localidades onde esteja em vigor norma estadual, distrital ou municipal (ou haja determinação judicial) de isolamento/distanciamento social”.
Segundo os procuradores, é incompatível com a Constituição qualquer medida de proteção insuficiente de direitos fundamentais, devendo o Poder Público lançar mão de todos os instrumentos de que disponha para a devida tutela de tais direitos.
A ação também chama a atenção para possíveis implicações financeiras, visto que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade da contaminação pelo novo coronavírus ser considerada doença ocupacional, viabilizando a responsabilização de quem expõe indevidamente os respectivos trabalhadores a riscos.
A ação tramita na 21ª Vara de Justiça Federal. Confira a íntegra aqui.
*Com informações do MPF
Ministro das Relações Exteriores publica novas regras para concurso de diplomata 2020; veja vagas!
O ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, publicou nova portaria com o regulamento para o concurso público para diplomatas 2020! De acordo com a publicação, serão oferecidas 25 cargos na classe de terceiro-secretário da carreira.
A primeira fase do concurso consistirá em prova objetiva, de caráter eliminatório, constituída de questões de: língua portuguesa, história do Brasil, história mundial, geografia, língua inglesa, política internacional, economia e direito.
Já a segunda fase do concurso será composta por provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de questões de língua portuguesa e língua inglesa.
A terceira fase, por sua vez, serão provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de questões de: história do Brasil, política internacional, geografia, economia, direito, língua espanhola e língua francesa.
Serão estabelecidas notas mínimas para aprovação nas provas escritas de língua portuguesa e de língua inglesa e será estabelecida nota mínima para aprovação no conjunto das provas escritas de história do Brasil, política internacional, geografia, economia, direito, língua espanhola e língua francesa.
Publicação do edital de diplomata
A diretora-geral do Instituto Rio Branco fará a publicação do edital do concurso. O prazo de realização da primeira prova, com relação à data de publicação do edital de abertura, será reduzido para dois meses, nos termos do artigo 41, § 2º, do decreto nº 9.739/2019.
Segundo a portaria, a redução de prazo deve-se à necessidade de que a data de conclusão do concurso seja compatível com o planejamento de atividades do Instituto Rio Branco em 2021.
O provimento dos cargos previstos nesta portaria fica condicionado à autorização, em anexo próprio da lei orçamentária anual, e à observação das restrições impostas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Último concurso
O último concurso para diplomata foi lançado em julho do ano passado, com 20 vagas e remuneração inicial de R$ 19.199,06. O Iades foi a banca organizadora que contabilizou 6.411 pessoas inscritas. A taxa de inscrição custou R$ 208.
Depen: faça simulado gratuito e comentado com questões de três disciplinas do concurso!
Para ajudar você concursando que está de olho em uma das 294 vagas abertas para agente federal de execução penal, que exigem nível médio, do recente edital de concurso do Departamento Penitenciário Nacional (Depen 2020), o blog Papo de Concurseiro disponibiliza um simulado com 15 questões comentadas sobre três das mais importantes disciplinas para o posto. São elas: legislação especial, execução penal e legislação sobre o Depen. As questões foram formuladas e resolvidas por professores especialistas nas matérias do IMP Concursos.
O concurso do Depen foi lançado nesta semana e as inscrições começam já na semana que vem! Há ainda vagas de nível superior para especialista federal em assistência à execução penal. As remunerações chegam a R$ 6.030,23! Clique aqui para saber tudo sobre as regras do novo edital do Depen.
O simulado segue abaixo. Bom teste!
Legislação especial Depen, professor Fernando Cocito
– Julgue os itens em Certo ou Errado:
1 – Todos os crimes do Estatuto do Desarmamento admitem fiança, com exceção do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16, §2º), comércio ilegal de arma de fogo (art. 17) e tráfico internacional de arma de fogo (art. 18), todos hediondos nos termos da Lei nº 8.072/90, recentemente alterada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19). Os delitos previstos nos artigos 12, 13, 14 e 15 possuem pena máxima não superior a 4 (quatro) anos e já admitem fiança na Delegacia de Polícia, arbitrada na lavratura do auto de prisão em flagrante. Os três últimos, hediondos, admitem liberdade provisória – com ou sem fiança – quando ausentes os requisitos da prisão preventiva.
2 – Disfarce não se confunde com infiltração policial: o primeiro é típico da polícia judiciária e não exige autorização judicial; a infiltração é medida cautelar marcada pela imprescindibilidade e deve ser autorizada pelo magistrado.
3 – A organização criminosa é marcada pela permanência e estabilidade e exige, necessariamente, divisão de tarefas. O reconhecimento dessa estrutura permite ao operador de persecução penal – Delegado de Polícia e Membro do Ministério Público – a utilização de mecanismos novos de colheita de prova, como a ação controlada, que exige autorização judicial.
4 – Segundo os tribunais superiores, para o reconhecimento da lavagem de dinheiro não basta a ocultação, devendo existir “dolo de branqueamento”, isto é, conduta voltada ao ciclo de lavagem. Apenas nesse caso poderá se cogitar de conduta autônoma que visa conferir aparência lícita aos valores provenientes da infração penal anterior.
5 – A partir do Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), negociações informais que antecediam a acordo de colaboração premiada passam a ser formalizadas, respectivamente, na proposta de acordo e despacho de deferimento da proposta.
Gabarito:
1 – ERRADO. Os delitos marcados pela hediondez são insuscetíveis de liberdade provisória.
2 – CORRETO. O disfarce foi recentemente trazido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19) e incorporado no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) e Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06). A infiltração tem previsão da Lei nº 12.850/13 e exige autorização judicial.
3 – ERRADO. A ação controlada da Lei nº 12.850/13 não exige autorização judicial, contentando-se com prévia comunicação ao magistrado.
4 – CORRETO. Item em conformidade com recentes julgados do STJ e STF.
5 – CORRETO. Enunciado de acordo com as novas disposições do capítulo do acordo de colaboração premiada (Lei nº 12.850/13), alterado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19).
Leia também: Especialista indica disciplina que deve ter foco absoluto de candidatos do Depen
Legislação penal e legislação do Depen, professores Tiago Pugsley e Marília Brambilla
– Julgue os itens em Certo ou Errado:
LEGISLAÇÃO PENAL
1- Mévio está sendo processado pelo crime de estelionato ocorrido no ano de 2018. A defesa técnica, em sede de resposta à acusação apresentada em 2020, solicitou que a vítima fosse intimada para ofertar a representação criminal. Tal pedido deverá ser deferido pelo juiz, com fundamento no atual posicionamento do STJ, que aplica a alteração feita na lei quanto à condição de procedibilidade da ação penal prevista para o referido crime, com base no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.
2 – Caio, analista de execução penal do DEPEN, apropriou-se de dez resmas de papel do setor que era o responsável, e imprimiu, na sua própria sala da repartição, três cópias de sua dissertação do Mestrado. Nesse caso, na esfera criminal, segundo posicionamento do STJ, poderá ser absolvido por causa de exclusão da tipicidade material, mas estará passível de sanção administrativa.
LEGISLAÇÃO DO DEPEN
3 – Em conformidade com a Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84) e o Regulamento Penitenciário Federal (Decreto Nº 6049/2007), julgue: A assistência psicológica ao condenado e ao egresso está prevista expressamente apenas no Regulamento, sendo prestada por profissionais da áreas, por intermédio de programas envolvendo o preso e seus familiares e a instituição, no âmbito dos processos de ressocialização e integração social.
4 – Nos estabelecimentos penais federais, as visitas aos presos serão gravadas e filmadas, e não poderão servir como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso ao estabelecimento.
5 – Segundo o Manual de Assistências do Sistema Penitenciário Federal, previsto no ANEXO I à Portaria DISPF nº 11/2015, julgue: As consultas, exames e internação do preso para o tratamento de saúde fora da penitenciária federal dependerão de autorização expressa do Juiz Federal, com base em parecer do médico em exercício na unidade ou determinação judicial, salvo nos casos emergenciais.
Gabarito:
1 – ERRADO. Com a nova redação dada ao Art. 171, § 5º, do Código Penal, alterado pela Lei 13964/19 (Lei ANTICRIME), onde trouxe a representação da vítima como condição de procedibilidade, a 5ª Turma do STJ, relator Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgou a questão no HC 573.098/SC. O relator do HC no STJ indeferiu o pedido, sob o argumento de que “a posição mais acertada seria a de que a retroatividade da representação no crime de estelionato deve se restringir à fase policial, não alcançando o processo, o que não se amoldaria ao caso dos autos, considerando a condição de procedibilidade da representação e não de prosseguibilidade”. (DJE 17/04/2020) Ou seja, somente seria necessária a representação da vítima em fatos anteriores a 23/01/2020 (data de vigência da alteração) em procedimentos que ainda estiverem na fase de inquérito policial.
2 – ERRADO- No caso Caio cometeu o crime de peculato apropriação, previsto no art. 312, do Código Penal, que tem como objeto jurídico o patrimônio público e a lisura no exercício da função pública. O princípio da insignificância é causa de exclusão da tipicidade material. Ocorre que segundo a Súmula 599, do STJ, prevê: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.” (Súmula 599, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017). Além da punição passível na esfera penal, estará sujeito à sanção administrativa, visto que são esferas autônomas e independentes.
3 – A assistência psicológica ao condenado e ao egresso está prevista no art. 23 do Regulamento. Na LEP estão previstas expressamente: “Art. 11. A assistência será: I – material; II – à saúde; III -jurídica; IV – educacional; V – social; VI – religiosa. Ou seja, não há previsão da assistência psicológica na LEP.
4 – CERTO- É a literalidade do § 3º do art.3º da Lei 11.671/2008, incluído pela Lei 13.964/19 (ANTICRIME). Visando o combate à criminalidade organizada, a lei prevê o monitoramento das visitas, das correspondências e das áreas comuns, mas faz a ressalva na cela e na entrevista com o advogado (§2º do mesmo artigo), que somente poderão ser monitoradas com expressa autorização judicial.
5 – ERRADO. O Art. 38 da Portaria, em conformidade com a LEP, prevê: “Art. 38. As consultas, exames e internação do preso para o tratamento de saúde fora da penitenciária federal dependerão de autorização do diretor da unidade, com base em parecer do médico em exercício na unidade ou determinação judicial, salvo nos casos emergenciais.”. Sendo assim, o Diretor é o responsável pela autorização de saída.
Execução penal – Depen, professor Eduardo Galante
– Nos termos da Lei nº 7.210/84, que institui a Lei de Execução Penal, julgue os itens em Certo ou Errado:
1 – Constitui falta gravíssima a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.
2 – O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade suspende o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena cumprida.
3 – Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.
4 – O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.
5 – O condenado por crime político está obrigado ao trabalho.
Gabarito:
1 – ERRADA. Art. 9º, § 8º – Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.
2 – ERRADA. Art. 112, § 6º – O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.
3 – CERTA. Art. 122, § 2º – Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.
4 – CERTA. Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.
5 – ERRADA. Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.
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Concurso Depen 2020: especialista indica disciplina que deve ter foco absoluto de candidatos
O aguardado concurso público do Departamento Nacional Penitenciário (Depen) foi lançado e abriu 309 vagas de níveis médio e superior. O edital trouxe uma penca de novidades em termos de conteúdo com relação ao edital anterior, lançado em 2015. Várias disciplinas foram incluídas, o que aumentou e muito a carga de matérias para serem estudadas pelos concurseiros. Para tirar algumas dúvidas e analisar o edital, conversamos com o professor e coordenador das carreiras policiais do Gran Cursos Online, Érico Pallazo. Confira o bate-papo:
– Faltam ainda datas importantes no cronograma do edital, como a data das provas discursivas, a que você atribui isso?
Isso é relativamente normal, nem todo edital prevê todas as datas até a homologação do concurso. Inclusive o edital da PCDF foi impugnado por causa disso e na época eles tiveram que fazer um cronograma completo. É possível que o edital do Depen seja impugnado e venham determinar que ele traga já o cronograma completo, mas caso isso não aconteça não é tão incomum. Lembrando que a prova discursiva vai acontecer no dia da prova objetiva.
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– Há no cronograma apenas a previsão das provas objetivas para 6 de setembro, você acha que quatro meses é um tempo bom para vencer o edital? Acha que até lá a pandemia estará controlada a ponto de podermos ter aplicação de provas?
Eu acredito que até setembro, não que a situação do Brasil esteja normalizada, mas a realização da prova ocorrerá, provavelmente com o uso de máscaras, mas não vai impedir a aplicação.
O prazo de quatro meses até a aplicação das provas é bem razoável, inclusive para aquela pessoa que eventualmente tem interesse em começar a estudar agora, vai ter que obviamente ter um esforço muito grande para conseguir a aprovação, mas isso se torna possível. Antigamente os concursos do Executivo federal tinham dois meses entre a publicação do edital e a realização da prova, agora foi determinado por decreto que tenha esse espaçamento de pelo menos quatro meses entre o edital e prova. É um prazo bom para que o candidato se prepare sabendo exatamente o que vai ser cobrado e se adeque às novidades do regulamento, que veio com conteúdo maior, mesclando conteúdo das duas provas passadas.
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– Você pode fazer uma comparação com o concurso passado, o que mudou?
Vários conteúdos do edital de 2015 estão repetidos nesse edital. A novidade é que agora eles resgataram conteúdos de 2013 e que não apareceram em 2015: raciocínio lógico, informática, direito constitucional, administrativo, penal e processual penal. A expectativa é que sejam cobradas de 8 a 9 questões para cada uma dessas disciplinas.
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– Quais as disciplinas-chave do concurso? Quais as dicas pontuais para ajudar nos estudos dos candidatos?
Português sempre tem uma grande relevância, apesar do peso ser de 0,75, é uma disciplina que deve vir com muitas questões (cerca de 15 a 20 delas). E, sem dúvida alguma, o que há de mais importante (até porque tudo é importante, já que o conteúdo é dividido em blocos e o candidato tem que atingir uma pontuação mínima em cada um para ser aprovado), são as disciplinas que vão ter maior peso na nota do aluno, que são aquelas dos conhecimentos complementares. São 40 itens sobre execução penal com peso 1,5. E então são 60 pontos, ou seja, metade da pontuação de toda a prova, que vale 120 pontos. E a lei que encabeça e que mais será cobrada, sem dúvida alguma, será a Lei 7.210; e todo o tópico de Departamento Penitenciário Nacional, que são leis, decretos, portarias, resoluções, aplicadas especificamente ao Depen. Então os conhecimentos complementares tem que ser o foco absoluto, e não único, dos estudantes.
– O cargo de nível médio tem uma remuneração maior do que o cargo de nível superior, pode isso?
O vencimento básico de nível superior é maior, a grande diferença é que o cargo de nível médio, apesar de ter um vencimento básico inferior, ele tem uma gratificação específica de atividade de execução penal, e aqui vai englobar inclusive a periculosidade do cargo. Como é um posto que lida com a área fim do órgão, diretamente com os internos, com transferência e escolta de presos, acaba tendo esse grau de periculosidade maior, e a gratificação também fica maior.
Vale destacar que a banca que aplicou as provas, tanto em 2015 quanto em 2013, também foi o Cebraspe, mesma organizadora atual. Confira aqui as páginas dos concursos com os editais, para comparações sobre o conteúdo, e com as provas e cadernos de respostas: 2015 e 2013.
O concurso do Depen
Há chances de nível superior para especialista federal em assistência à execução penal, com remuneração de R$ 5.865,70. O posto é dividido nas áreas de enfermagem, médico clínico, médico psiquiatra, odontologia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional. Já para quem tem nível médio, há vagas para agente federal de execução penal, com remuneração R$ 6.030,23. Para concorrer também é necessária carteira de habilitação de categoria B.
Interessados devem se inscrever entre 15 de maio e 5 de junho. As taxas variam de R$ 120 a R$ 130. Para saber mais detalhes sobre o edital clique aqui!
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Suspensão de concursos, salários congelados? Entenda o PLP 39 aprovado pelo Congresso
O Senado concluiu, na noite desta quarta-feira (6/5), a votação do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prevê o repasse emergencial de recursos aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal para o combate à pandemia de covid-19.
A proposta suspende o pagamento de dívidas com a União e com a Previdência Social – medida que libera cerca de R$ 65 bilhões para os entes federados, e também prevê o repasse de R$ 60 bilhões em quatro meses. Como contrapartida, as folhas de pagamento da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ficará congelada até o final de 2021.
Ficarão de fora dessa regra os servidores civis e militares diretamente envolvidos no combate à Covid-19, como os da saúde e da segurança pública, além das Forças Armadas. O Senado incorporou sugestões dos deputados e incluiu na lista os trabalhadores da educação e da assistência social; os integrantes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal; os guardas municipais; os agentes socioeducativos; e os profissionais de limpeza urbana e serviços funerários.
Entre outras medidas, o texto proíbe, até dezembro de 2021, reajustar salários, reestruturar carreiras, contratar pessoal (exceto para repor vagas abertas), realizar concursos e criar cargos.
Também ficam suspensos, até o término da vigência do estado de calamidade pública (fim de dezembro deste ano), os prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020. A suspensão abrange todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, bem como os da administração direta ou indireta, já homologados.
É o oitavo artigo da lei que trata sobre o assunto, confira os principais pontos:
A União, os Estados, o DF e municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
– Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial;
– criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
– alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
– admitir ou contratar pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata a Constituição, as contratações temporárias para o serviço militar e as de alunos de órgãos de formação de militares;
– realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias já mencionadas;
– entre outros -> veja a íntegra aqui.
O texto segue agora para a sanção presidencial.
* Com informações das agências Câmara e Senado
Governo autoriza contratação de 8.320 aposentados e militares inativos para INSS e Economia
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel, publicou nova portaria, no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (28/4), autorizando a própria pasta e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizar chamamento público para contratação temporária de pessoal. Foram abertas, ao todo, 8.320 vagas.
A autorização diz respeito à contratação de aposentados pelo regime de previdência social da União e militares inativos para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos da Administração Pública.
A contratação poderá ocorrer a partir da publicação desta Portaria e a seleção dos profissionais será realizada conforme os requisitos do chamamento público a ser elaborado e publicado pelo órgão e entidade autorizados.
O prazo para publicação do chamamento público será de até seis meses, ou seja, até outubro de 2020.
As despesas com as contratações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, condicionadas à declaração do respectivo Ordenador de Despesa quanto à adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A portaria prevê orçamento para as contratações até 2022. Confira a portaria em sua íntegra aqui.