Ministério da Economia aumenta rol de medidas para tentar proteger servidores públicos do coronavírus

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Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, publicou uma nova instrução normativa (nº 20) no Diário Oficial da União (DOU), que altera a instrução normativa nº 19, de 12 de março, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Segundo a instrução, hipóteses específicas de trabalho remoto são para servidores e empregados públicos com sessenta anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes.

O Ministro de Estado ou autoridade máxima da entidade poderá adotar uma ou mais das seguintes medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade: 

Adoção de regime de jornada em turnos alternados de revezamento e trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos do órgão ou entidade.

Além de melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso.

Segundo o ministério, a adoção de quaisquer das medidas previstas ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.

Os órgãos e entidades do SIPEC também poderão autorizar os servidores e empregados públicos, que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus (COVID-19).

A instrução frisa, porém, que a prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Confira a íntegra da nova instrução aqui.

Contratação temporária de aposentados prevista pela MP 922 divide opiniões de parlamentares

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Editada pelo governo federal para permitir que servidores aposentados possam dar socorro ao INSS, a Medida Provisória 922/2020 não deve ter vida fácil no Congresso. A proposta vai além e promove mudanças em outras legislações: as mais polêmicas são as que ampliam as hipóteses de contratações temporárias no serviço público. O reflexo disso é que terminado o prazo para apresentação de emendas, na segunda-feira (9/3), o texto do Executivo recebeu 186 sugestões de mudanças. 

 

Alguns oposicionistas alegam que a MP 922 amplia exageradamente e sem fundamento constitucional a contratação temporária de servidores. Além de desrespeito à Constituição, seria o pontapé inicial na reforma administrativa anunciada pelo governo e que ainda não foi apresentada ao Legislativo pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

 

O senador Paulo Paim (PT-RS), por exemplo, apresentou 28 emendas e já prevê longas discussões sobre a proposição. Para ele, será necessário mudar o texto para que seja aprovado.

 

– Quando passaram a terceirização, e da forma que passaram, abriram a porteira para tudo, na área pública e na área privada. Isso não é o ideal, nem o adequado. O erro está lá atrás. Viajei o pais todo, os 26 estados e o Distrito Federal, com palestras e debates, dizendo que isso poderia acontecer. Se a moda pega, não vai vai mais haver concurso público nem no município, nem no estado e nem na União – avaliou o parlamentar.

 

O representante do Rio Grande do Sul também defendeu a adoção de “travas” para se evitar terceirizações indiscriminadas e mostrou-se preocupado com a qualidade do serviços públicos e com a situação dos brasileiros que aguardam na fila do INSS.

 

–  O que mais preocupa é a forma que como serão atendidos os que procurarem o serviço público. Historicamente, em qualquer país do mundo o atendimento ao público tem que ser algo qualificado. Consequentemente, existe concurso para isso. E o governo agora encaminha uma MP para, em caráter de urgência e emergência, contratar militares e servidores aposentados a fim de atender a demanda de uma reforma inconsequente. Por isso virou um impasse agora. Vai haver uma discussão muito grande. Se não se colocar uma trava para se evitar a terceirização e, como alguns dizem, até a quarteirização, desprovida de critério, estará feita a esculhambação – avaliou.

 

Defesa

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), um dos vice-líderes do governo no Senado, lembrou que medida provisória ainda passará pelo crivo de senadores a deputados, que terão a oportunidade de avaliar se houve excessos por parte do Executivo.

 

– Por isso o Congresso tem que aprovar. Lógico se tiver algo gritante… O governo editou a MP para atender as necessidades imediatas. O texto chegou aqui e, se alguém disser que tem abertura para isso [desrespeito à Constituição] e convencer a maioria dos parlamentares, nós vamos alterar. Mas não parece ser o caso – afirmou.

 

Izalci destacou também que aumentou muito a demanda de pessoas requerendo aposentadoria e benefícios sociais e era preciso providências imediatas.

 

– Nós temos que resolver o problema. É algo temporário, para atender uma emergência e não adianta ficar criticando. Temos que ter uma solução para solucionar as filas e a demora. Infelizmente, o serviço público no nosso país ainda não é digital. Se fosse, já teríamos superado isso. Pelo contrário, o INSS implantou agora uma serie de sistemas para facilitar. Mas não se muda isso da noite para o dia – avaliou.

 

Flexibilização

A contratação temporária é regida pela Lei 8.745, de 1993. Originalmente, ela previa poucas brechas para a dispensa de concurso público, como calamidade pública, epidemias, censos demográficos e contratação de professores estrangeiros, substitutos e visitantes. Ao longo dos anos, no entanto, a norma foi sofrendo alterações, com a abertura de novas possibilidades.

 

Agora, o governo Bolsonaro dá ainda mais a liberdade ao Executivo, que poderá contratar temporários, por exemplo, para o atendimento de demandas decorrente do aumento do volume de trabalho em qualquer órgão público; em caso de necessidade de redução de processos e de trabalho acumulado em anos anteriores e para o desempenho de atividades que se tornarão obsoletas no curto e no médio prazo.

 

– Metade das profissões que existem hoje daqui a cinco ano não vai existir mais. Estamos no século 21. Não faz sentido realizar novos concursos nos moldes tradicionais em determinadas áreas – alertou Izalci.

 

INSS

Ao enviar a medida provisória ao Legislativo, o governo alegou que no atual cenário socioeconômico, o gestor precisa se valer de medidas mais céleres e eficientes na utilização dos recursos públicos. Por isso, a contratação de servidores públicos efetivos muitas vezes não se mostra como a melhor medida para atender situações emergenciais, excepcionais ou sazonais.

 

“Como exemplo de situações emergenciais que exigem instrumentos mais céleres de atuação do Estado, cita-se a enfrentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o grande volume de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais represados, aguardando análise para resposta aos interessados”, justificou a equipe econômica.

 

Ainda segundo o governo, atualmente há 2 milhões de processos aguardando conclusão no INSS.

 

A MP 922 ainda não tem relatoria definida. A comissão mista que vai analisar o texto antes que ele seja votado pelos plenários da Câmara e do Senado ainda não foi instalada.

 

Temas tratados pela MP 922/2020

Contratação temporária     

* Altera a Lei 8.745, de 1993, ampliando a possibilidade de contratação temporária no serviço público, ou seja, sem concurso. Os concursos também ficam dispensados em caso de atendimento de demandas pelo aumento do volume de trabalho em qualquer órgão público; necessidade de redução de processos e de trabalho acumulado em anos anteriores; desempenho de atividades que se tornarão obsoletas no curto e no médio prazo; atividades preventivas em caso de riscos ambientais, humanitários e de saúde pública; atendimento humanitário a imigrantes, entre outras hipóteses.

 

Aposentados 

* Permite a recontratação de servidores aposentados, que serão recrutados por processo seletivo simplificado. A remuneração pode ser por produtividade ou por jornada de trabalho. Aposentados com 75 anos ou mais não podem participar. Também não podem os que foram aposentados por invalidez permanente.

 

Desconto em folha 

* Modifica a Lei do Empréstimo Consignado para autorizar a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignações pelo INSS. A contratação será por licitação, que será dispensada caso o INSS opte por uma empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar o serviço.

 

Perícia 

* Estabelece que a avaliação pericial do servidor público federal, realizada pela perícia médica, dispensará a necessidade de junta médica. Segundo o governo, o objetivo é simplificar os procedimentos relacionados à avaliação médico-pericial do servidor público regido pela Lei 8.112, de 1990, retirando exigências que aumentam a morosidade, sem perder o rigor da análise.

 

Conselho do PPI 

* Trata do processo de tomadas de decisões no âmbito do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), alterando a Lei 13.334/2016, que criou o programa. Permite, por exemplo, que, em casos de urgência e interesse público relevante, o presidente do Conselho e o ministro da respectiva área interessada deliberem de forma ad referendum, ou seja, para posterior aprovação do colegiado. A decisão a ser referendada deve ser submetida aos conselheiros na primeira reunião subsequente à deliberação.

 

Requisição de servidores 

* Amplia a possibilidade de requisição de servidores. Passam a ser irrecusáveis as requisições de servidores para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia; para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (até 31 de dezembro de 2021) e para o Ministério da Justiça e Segurança Pública (até 31 de dezembro de 2020).

 

* Os servidores, empregados e militares nessa condição fazem jus à gratificações de Representação da Presidência da República mesmo que não estejam em exercício nesse órgão, enquanto durar a cessão.

 

Fonte: Agência Senado 

 

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Representantes de servidores públicos criticam PEC Emergencial no Senado Federal

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Representantes de diversas categorias do funcionalismo público criticaram a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC Emergencial (PEC 186/2019). A proposta prevê uma série de iniciativas voltadas para o ajuste fiscal, principalmente pela redução de jornada e salário de servidores. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) deverá apresentar o relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no próximo dia 18 de março.

Fernando Marcelo Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, destacou que a PEC pode prejudicar o trabalho dos juizes e desestimular a entrada de quadros qualificados na magistratura.

“Um dos principais pontos que traz a preocupação à magistratura, e para todo o serviço público, é a possibilidade da redução salarial, em razão de um cenário de crise. O juiz vive de salário, de subsídio. O juiz não pode ter nenhuma atividade, salvo a de professor”.

O senador Messias de Jesus, do Republicanos/RR, afirmou que os servidores públicos devem ser valorizados. “O servidor público é essencial em todos os sentidos para o bom desempenho do serviço público desse país”. 

Ophir Filgueiras, representante da Ordem dos Advogados do DF (OAB/DF), afirmou que as PECs do Plano Mais Brasil invertem a lógica prevista na Constituição de 88. “É essa nova lógica que está sendo trazida através dessas PECs – é claro que há situações meritórias em muitas delas, e a gente precisa reconhecer a existência disso -, mas no fim elas trazem essa nova lógica em que o fiscal prevalece sobre o social e isso é danoso, contraditório à Constituição Federal.”

Essa também foi a crítica de Roseli Faria, presidente da Associação Nacional de Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento. “O Estado tem que ampliar a proteção social, principalmente para os grupos mais vulneráveis, este é um momento que não poderíamos ter filas no Bolsa Família, no INSS, a gente deveria estar ampliando essa cobertura.”

Já o relator da PEC, senador Oriovisto Guimarães, afirmou que a proposta cria alternativas e não obrigações aos administradores. “Essa PEC não obriga nenhum administrador a usar coisa nenhuma, é sempre poderá, poderá, poderá. Esse corte linear e absoluto de que estão falando em todas as categorias não existe.” 

 

Fonte: Agência Senado

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Contratação de aposentados: entenda MP que mudou as regras de temporários no serviço público

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Da Agência Câmara – A Medida Provisória 922/20 autoriza o governo federal a contratar pessoal temporário para diminuir trabalho acumulado em órgãos públicos que não possa ser reduzido pelos servidores efetivos, mesmo cumprindo hora extra. O contrato será de 4 anos, com prorrogação de mais um ano. A MP também autoriza a administração a contratar temporariamente, pelo prazo máximo de 2 anos, servidores civis da União aposentados.

A MP altera as regras para contratação temporária de pessoal, no serviço público federal, para atender situações de excepcional interesse público, previstas na Lei 8.745/93. Além dos pontos já citados, a norma traz as seguintes mudanças:

 

Novas situações

– Poderá haver contratação de pessoal temporária para atuar com pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, no âmbito de projetos com prazo determinado, com contrato de até 4 anos, podendo ser prorrogado por até 8 anos;

– Também poderão ser contratados temporariamente profissionais para trabalhar em atividades que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, que tornem desvantajoso o provimento efetivo de cargos. Este ponto será posteriormente regulamentado por decreto;

– O texto abre também a possibilidade de contratação de pessoal para prestar assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito de ingresso de estrangeiros no País, como ocorreu recentemente com venezuelanos;

– Haverá dispensa de processo seletivo para a contratação de pessoal para atender às necessidades decorrentes de emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade;

– O recrutamento de pessoal será feito por processo seletivo simplificado. A MP desobriga a publicação do edital no Diário Oficial da União.

 

Readmissão

– Os temporários não poderão ser novamente admitidos antes de decorridos 24 meses após o fim do contrato, exceto nas hipóteses em que a contratação seja precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos, como nas universidades federais e institutos de pesquisa.

 

Aposentados

– O recrutamento para a contratação será divulgado em edital de chamamento público. Não serão contratados aqueles com idade a partir de 75 anos, e nem aposentados por incapacidade permanente;

– O contrato de trabalho terá metas de desempenho e o pagamento terá uma parcela fixa e outra variável, esta conforme a produtividade. O valor não será incorporado à aposentadoria e não estará sujeito à contribuição previdenciária;

– O aposentado contratado terá direito aos auxílios transporte e alimentação, e diárias.

 

PPI

A MP 922/20 também altera a Lei 13.334/16, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), para transferir ao governo o poder de definir, discricionariamente, a composição do Conselho do PPI, inclusive o seu presidente. Antes da mudança, o conselho era formado por sete ministros e três presidentes de bancos estatais. A presidência cabia ao ministro-chefe da Casa Civil.

Órgão máximo do PPI, o conselho avalia e recomenda ao presidente da República os projetos que integrarão o programa. Criado ainda no governo Michel Temer (2016-2018), o PPI coordena as privatizações e as políticas de investimentos em infraestrutura por meio de parcerias com o setor privado.

 

Empréstimo consignado

A medida provisória também altera a Lei do Empréstimo Consignado para permitir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terceirize a prestação dos serviços de operacionalização das consignações. A contratação será por licitação. Se o INSS optar por uma estatal para o serviço, como a Caixa Econômica Federal, haverá dispensa de licitação.

 

Tramitação

A medida provisória será analisada agora por uma comissão mista. O colegiado será presidido por um deputado, e o relator principal será um senador, a serem indicados. O parecer aprovado pela comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Ministério da Economia autoriza nova seleção para o IBGE

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O secretario de Desburocratização, gestão e governo digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel autorizou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a contratar 35 profissionais, por tempo limitado. As contratações podem ocorrer já a partir de fevereiro para atuar no desenvolvimento de atividades no âmbito dos testes de homologação do Censo Demográfico 2020. Para tanto deverá ser aberto novo processo seletivo simplificado.

De acordo com a portaria de autorização, divulgada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22/1), o prazo de duração dos contratos deverá ser de dois meses, com possibilidade de prorrogação, desde que não ultrapasse o período de quatro meses.

Já o prazo de publicação do edital de abertura da nova seleção é de até seis meses, contados a partir de hoje.

A maioria das vagas é para o cargo de recenseador para a função de coleta, com 30 vagas; seguido da atividade de coordenação para a função de agente censitário municipal, com quatro oportunidades; e uma chance para supervisão, na função de agente censitário supervisor.

 

 

As despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Leia também: IBGE confirma novos editais com 225.678 vagas para fevereiro! 

 

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Reforma administrativa: governo deve mudar regras de contratação de novos servidores públicos

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O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse hoje (16/1) que o governo pretende implementar a reforma administrativa em fases. A primeira proposta deve ser apresentada em fevereiro e a intenção do governo é que o conjunto de mudanças seja implementado até 2022.

O secretário disse que a intenção do governo é não fazer alterações substanciais que afetem as carreiras dos atuais servidores, mas que haverá mudanças pontuais. Segundo ele, o governo vai detalhar o conjunto de mudanças em fevereiro.

“Depende obviamente de quanto tempo o Congresso vai demorar para cumprir cada uma desses etapas. A gente mira em uma reforma finalizada em cada uma de suas fases, a PEC e as leis que precisarão regulamentar dispositivos”, disse Uebel ao apresentar um balanço das ações da secretaria no ano passado e as perspectivas para este ano.

Entre as medidas que devem ser encaminhas estão mudanças nas regras de contratação de servidores públicos, número de carreiras, remuneração, entre outros pontos. Uma das medidas estudadas pelo governo é a contratação de funcionários temporários e celetistas.

“[A reforma] Não vai mexer com a estabilidade dos servidores atuais. Não vai haver mudança nos salários dos servidores atuais e não vai haver desligamento dos servidores atuais. Têm coisas que vão mudar nos servidores atuais, mas coisas pontuais”.

 

Reformas: entenda como 2020 pode ser o ano de transformação para servidores e concursos públicos 

 

Medidas

De acordo com o secretário adjunto de Desburocratização, Gleisson Rubin, o conjunto de medidas inclui uma proposta de emenda à Constituição (PEC), projetos de lei e de lei complementares e decretos. A ordem de apresentação vai depender do avanço da votação da PEC, que deve ser apresentada em um primeiro momento, ao Congresso Nacional.

“Na reforma administrativa há matérias que são constitucionais e outras que são disciplinadas em normas infraconstitucionais. O projeto de reforma terá que olhar para todo esse ordenamento jurídico. Isso significa que a reforma é mais que a PEC e eu não posso apresentar um projeto de lei complementar sem a PEC estar validada pelo Congresso”, explicou.

Rubin não deu detalhes sobre as mudanças, mas disse que o governo deve apresentar o “conceito completo” da reforma em fevereiro. “Vai ser enviado em fases, e também, por consequência, vai ser implementado em fases”, disse.

O secretário adjunto disse ainda que a reforma administrativa e o processo de digitalização de serviços vão trazer mudanças na contratação de servidores. A ideia é que as medidas de digitalização de serviços, entre outras, diminuam o número de servidores de áreas meio, como as administrativas, liberando as contratações para áreas fim.

“A redução de gastos e a reforma administrativa devem provocar uma nova conformação da administração pública em que os órgãos terão áreas meio cada vez mais enxutas para que os recursos orçamentários e físicos possam ser direcionados para a área fim”, disse Rubin.

 

Serpro e Dataprev

Questionado sobre a intenção do governo de privatizar o Serpro e a Dataprev, que operam sistemas de dados e informações do governo federal, entre os quais dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Rubin disse que, caso as empresas sejam vendidas, os dados e informações dos cidadãos devem permanecer com o governo. Nesta quinta-feira (16), o Diário Oficial da União publicou o decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, incluindo o Dataprev no programa de privatizações do governo federal.

“Dado público não pode ser vendido, independentemente da venda da estrutura das empresas o que for dado e sistema do governo federal tem que ser tirados da venda”, afirmou.

 

Perspectivas

O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, disse que entre as perspectivas da secretaria para 2020 estão a continuidade do processo de regulamentação da Lei da Liberdade Econômica, da revisão de atos normativos, de compras por meio de pregão eletrônico, da digitalização de documentos e do TáxiGov, serviço de deslocamento de funcionários públicos federais do Executivo, no Distrito Federal, com o uso de aplicativos de transporte. Nesse caso, 56 órgãos federais já utilizam o serviço, que deve ser expandido para os estados de Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Norte.

 

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*Informações da Agência Brasil 

Governo quer vender R$ 150 bilhões em desestatizações de empresas públicas em 2020

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Da Agência Brasil – Depois de levantar cerca de R$ 105,4 bilhões com desestatizações ao longo do ano passado, o governo pretende vender R$ 150 bilhões em empresas neste ano, disse nesta semana o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Salim Mattar.

O valor refere-se a privatizações totais, parciais e a venda de parcelas minoritárias de mais de 300 empresas de um total de 624 empresas com participação do governo federal. O secretário classificou de ousada a meta de desestatização, mas reiterou que Petrobras, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil não serão privatizados totalmente. Banco do Nordeste e Banco da Amazônia também estão fora da lista.

Em relação aos Correios, o secretário disse que a situação da empresa ainda está em avaliação no Programa de Parceria de Investimentos (PPI), que só então definirá se a companhia será privatizada. Ele ressaltou que o projeto não será concluído neste ano por se tratar de uma empesa complexa e que alguma decisão sobre a estatal só sairá em meados ou no fim de 2021. O secretário, no entanto, descartou a liquidação ou extinção dos Correios.

 

Via rápida

Segundo Mattar, o projeto de fast track (via rápida) para as privatizações está pronto. No momento, o governo avalia se envia a proposta ao Congresso em fevereiro. Ele explicou que a proposta consiste em incluir as empresas passíveis de privatização diretamente no Plano Nacional de Desestatização (PND), sem passar pela etapa de análise e estudos no PPI. Caberia ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a outros bancos (públicos e privados) elaborar o processo de modelagem das desestatizações.

De acordo com o secretário, para economizar tempo, o projeto de lei listará as empresas já incluídas no programa de privatização. O governo, no entanto, deve encaminhar propostas de emenda à Constituição (PEC) para permitir a venda da Casa da Moeda, que tem o monopólio garantido pela Carta Magna, e da Hemobrás, estatal de medicamentos para hemofílicos. Uma eventual privatização dos Correios também depende de PEC.

Enviado em novembro ao Congresso, o projeto de lei de privatização da Eletrobras é considerado prioridade pela equipe econômica. Mattar disse acreditar que a proposta será aprovada neste ano. Segundo o secretário, o Tesouro terá de aportar de R$ 14 bilhões por ano na companhia caso a venda não seja concluída.

O secretário especial também anunciou um pente-fino nos investimentos do Fundo de Infraestrutura do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), que financia empreendimentos com recursos dos trabalhadores. Ele disse que algumas suspeitas de investimentos ruins ou mal gerenciados serão enviadas ao Tribunal de Contas da União para investigação.

 

Balanço

Mattar fez um balanço das desestatizações em 2019. No ano passado, o governo conseguiu vender R$ 105,4 bilhões em participações. Quase metade do total, R$ 50,4 bilhões, deve-se à Petrobras, que se desfez de subsidiárias de distribuição e de gás. Ao todo, o governo vendeu totalmente participações em 71 empresas, das quais 13 subsidiárias, 39 coligadas e 19 empesas com participações simples da União.

Guedes: ”Mobilização por aumento pode levar opinião pública a exigir medidas mais duras do que proporemos na reforma administrativa”

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Da Agência Estado – Ao comentar a possível mobilização do funcionalismo por aumentos salariais, o ministro da Economia, Paulo Guedes, criticou a iniciativa e disse que ela poderá se voltar contra o movimento. “Qualquer onda do funcionalismo para pedir aumento de salário agora, mais privilégios, seria uma demonstração colossal de insensatez,” afirmou. “Com 40 milhões de brasileiros sem carteira assinada, acredito que, se isso ocorrer, poderá levar a opinião pública a exigir medidas muito mais duras do que as que nós vamos propor para os funcionários atuais na reforma administrativa. Estamos poupando o funcionalismo na questão da estabilidade e não estamos falando nada de salários atuais.” 

Nos últimos 15 anos, segundo Guedes, o funcionalismo federal teve mais de 50% de aumento real (acima da inflação) nos salários, enquanto o Brasil mergulhou no desemprego em massa. “São pessoas que têm estabilidade no emprego, privilégios na aposentadoria. Acho que seria do interesse do funcionalismo não criar muita onda agora.”

Em resposta a pergunta sobre um possível amolecimento de Bolsonaro com a pressão dos servidores, Guedes disse acreditar que “ele sabe a diferença entre um presidente forte e popular, como Ronald Reagan (ex-presidente americano) e a ex-primeira ministra (britânica) Margaret Thatcher, e um populista e fraco, como João Goulart”.

Reforma deve priorizar contratação pela CLT nos órgãos públicos, afirma estudo do Senado

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Da Agência Senado – Em um estudo publicado no final de dezembro, a Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) afirmou que a União pode substituir servidores públicos por empregados públicos em uma futura reforma administrativa. 

Apesar de ambos trabalharem para o Estado mediante concurso público, os servidores e os empregados diferem no seu vínculo com a administração. Os servidores têm estabilidade, seguem as regras do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112, de 1990) e integram um regime específico da Previdência Social. Já os empregados são trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943), que não confere estabilidade, e se aposentam pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Hoje, não são admitidos empregados públicos nas carreiras responsáveis pelas atividades típicas de Estado, como magistratura, diplomacia, segurança pública, elaboração orçamentária, fiscalização tributária e trabalhista e política monetária, entre outras. Essa modalidade de vínculo é mais utilizada nas empresas estatais.

A reforma administrativa da União ainda não tem um formato definido, mas faz parte da agenda de reformas estruturais que pretende conter o crescimento das despesas públicas obrigatórias. Para a IFI, no texto Retrato das despesas de pessoal no serviço público federal civil, Parte 1, esse objetivo não poderá ser alcançado sem mudanças profundas nas regras de contratação, remuneração e gestão de recursos humanos pela administração federal.

O estudo, assinado pelo analista Alessandro Casalecchi, faz menção à PEC Emergencial (PEC 186/2019), que permite medidas temporárias de redução de salários de servidores em ocasiões excepcionais. Para Casalecchi, essas medidas não configuram uma solução de longo prazo.

“Para garantir um controle de despesas de pessoal mais duradouro, a PEC deverá ser complementada por reforma que, entre outros objetivos, buscará aproximar as remunerações dos servidores daquelas observadas no setor privado de maneira permanente”, escreve.

A adoção de mais empregados públicos no lugar de servidores se insere no panorama das reformas porque essa modalidade de contratação alivia os gastos da União com pessoal. A IFI calcula que essa despesa, segunda maior entre as obrigatórias, cresceu em R$ 263 bilhões entre o fim de 2007 e o fim de 2019 (valor que já desconta a inflação).

Casalecchi explica que a pressão das despesas obrigatórias dentro do Orçamento tem dois principais efeitos negativos: acirra a dívida pública e comprime a capacidade do governo de promover investimentos e prestar serviços de qualidade. O primeiro passo para mudar essa realidade, diz ele, foi dado com a reforma da Previdência, e a reforma administrativa deverá vir na sequência.

“Com essas iniciativas, pretende-se liberar recursos para investimentos, entre outras destinações, que são relevantes, inclusive para a retomada do crescimento econômico sustentável do país”, afirma a análise.

Os cálculos da despesa com pessoal incluem não apenas os salários dos funcionários públicos, sejam eles servidores ou empregados, mas também as aposentadorias e benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende apenas aos servidores. Além disso, algumas verbas marcadas como receitas estão incluídas nas contas, como as contribuições previdenciárias patronais recolhidas pela União — que é o empregador dos servidores públicos. Esse dinheiro não sai dos cofres públicos, mas é transferido para outras rubricas dentro da contabilidade orçamentária.

O estudo da IFI destaca ainda que o aumento de celetistas na força de trabalho estatal já é uma realidade nos últimos 20 anos. Apesar de os servidores ainda representarem a maioria absoluta dos funcionários públicos, a sua proporção dentro do total caiu de 96% para 88%, entre 1999 e 2018. Enquanto o contingente de servidores nesse período cresceu cerca de 8%, o número de empregados mais do que triplicou.

Esses cálculos se referem ao Poder Executivo federal, e não incluem o Banco Central e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

“Nota-se, assim, que a substituição de servidores com estabilidade por trabalhadores com outra vinculação (por exemplo, celetistas), algo que uma eventual reforma administrativa pretende reforçar, vem ocorrendo ao longo das últimas décadas, mas eles ainda representam pouco do total”, conclui Casalecchi.

 

Quadro geral

O estudo da IFI aborda apenas o quadro de pessoal do Poder Executivo na esfera da União. Uma visão mais ampla (porém sem recomendações para uma eventual reforma) foi feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) no Atlas do Estado Brasileiro, publicado no início de dezembro.

A pesquisa aborda os 30 anos entre 1986 e 2017, explorando toda a consolidação estrutural do serviço público no período pós-Constituição de 1988. Seus dados incluem todos os três Poderes, além do Ministério Público, em todos os níveis federativos — União, estados, municípios e Distrito Federal.

As remunerações no Poder Executivo são, em média, as mais baixas em todos os três níveis. Em 2017, o salário médio de um funcionário do Executivo federal era cerca de R$ 8,5 mil, contra R$ 9,9 mil no Legislativo e R$ 14,1 mil no Judiciário. No entanto, o Executivo ainda domina o contingente de funcionários públicos, com mais de 94% de todos os cidadãos que trabalham para o Estado no plano federal.

Com isso, a maior parte da despesa com pessoal se concentra no Poder Executivo. Segundo a IFI, 73% da despesa bruta com funcionários civis ativos em 2018 foi para o Executivo, único dos três Poderes a ver sua participação nesse gasto aumentar desde 2008. O Executivo respondeu por 88% do aumento dessa despesa entre 2008 e 2018.

Entenda como 2020 pode ser o ano de transformação para servidores e concursos públicos

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O ano de 2020 pode ficar registrado como um verdadeiro divisor de águas na história do funcionalismo brasileiro

Se depender das intenções da equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro, liderada pelo ministro Paulo Guedes, benefícios como estabilidade e altos salários, que encabeçam a lista dos grandes chamarizes da carreira pública, devem sofrer drásticas reduções e a forma como vemos a figura do servidor e, consequentemente, dos concursos públicos, poderá mudar permanentemente. Tudo em nome da contenção de gastos públicos e do desequilíbrio fiscal atual da União.

Para se ter uma ideia, o governo prevê um gasto de R$ 336,6 bilhões apenas com servidores ativos no Orçamento de 2020. É a segunda maior despesa, atrás apenas dos benefícios previdenciários, que acabaram de passar por reforma. Um estudo divulgado pelo Banco Mundial, em outubro passado, vai ao encontro do pensamento poupador do atual governo ao apontar que o governo federal emprega cerca de 12% dos servidores públicos brasileiros e despende com salários cerca de 25% do gasto total com o funcionalismo público. Esse valor cresceu a uma taxa média de 2,9% ao ano de 2008 a 2018, representando 22% de suas despesas primárias. Nesse período também houve crescimento real médio da folha de pagamentos de servidores ativos do governo federal de 2,5% ao ano, passando de R$ 105,4 bilhões para R$ 132,7 bilhões. Além disso, a contratação de novos servidores apresentou taxa de 1,29 novo servidor para cada aposentado, aumentando o número total de funcionários.

Por conta disso, mexer no funcionalismo e, no mundo dos concursos públicos, tem sido alvo de mudanças desde o início do governo atual. Após apenas três meses da posse, em março passado, a forma de solicitação de concursos e seleções simplificadas pelos órgãos públicos foi alterada por decreto de Bolsonaro, dando ao Ministério da Economia maior controle dos processos e quase todo o poder de decisão de abertura de editais ao ministro da pasta.

Guedes, por sua vez, já foi a público confirmando que o governo optou por não promover concursos públicos no Poder Executivo nos próximos anos, exceto em casos excepcionais. Segundo ele, cerca de 40% do funcionalismo federal atual deve se aposentar em até cinco anos, mas a intenção não é repor esse pessoal, já que na sua maioria (cerca de dois terços) são profissionais de nível auxiliar e intermediário, e que poderão ser substituídos por avanços tecnológicos (veja quadro abaixo). A tática adotada agora é a de identificar as áreas onde sobram trabalhadores e transferí-los para setores onde há falta de mão de obra.

 

Ingresso de servidores por concursos e seleções

2018: 57.062 (todo o ano)

2019: 52.083 (até novembro – primeiro ano do governo Bolsonaro)

Saldo: – 4.979 servidores

2015: 53.351 (primeiro ano do governo Dilma)

 

Aposentadorias

2018: 18.837 (todo o ano)

2019: 36.024 (até novembro)

Saldo entrada (concursos e seleções) x saídas (aposentadorias): – 22.059 servidores

2015: 16.714 (todo o ano)

 

Pessoal ativo

2018: 1.272.847

2019: 1.274.905

Saldo: + 2.058 servidores

 

* Fonte: PEP 
* Novembro foi o último mês com dados liberados pelo Ministério da Economia para o PEP 

 

Novas propostas

Agora, estão em elaboração e análise propostas de emenda à Constituição e várias reformas que vão impactar em cheio a carreira pública federal. Como a Proposta de Emenda à Constituição 186, chamada de PEC Emergencial, que foi entregue ao Congresso no último novembro e já tramita no Senado Federal. Como o nome já diz, trata-se de medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias para abrir espaço a investimentos.

Para tanto, a intenção é permitir que sejam acionados automaticamente mecanismos de estabilização e ajuste fiscal quando forem realizadas operações de crédito que excedam à despesa de capital. Assim, seriam vedadas ao Poder Executivo, Judiciário, Legislativo e ao Ministério e Defensoria Públicas:

 

  • aumento salarial de servidores;
  • criação de cargo, emprego ou função com aumento de despesa;
  • alteração de estrutura de carreira com aumento de despesa;
  • admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
  • realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias;
  • de progressão e da promoção funcional em carreira de servidores públicos, com exceções de dos membros do Ministério Público, Serviço Exterior Brasileiro, carreiras policiais, entre outros.

A medida ainda permite a redução da carga horária de trabalho em até 25%, com adequação proporcional de subsídios e vencimentos.

 

Em dezembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a PEC 438/2018, que altera a chamada regra de ouro, que impede o governo de se endividar para custear despesas como folha salarial, manutenção de órgãos e programas sociais.

Entre as medidas que podem ser aplicadas estão a redução dos salários dos servidores por um ano, com diminuição de jornada; interrupção do pagamento do abono salarial do PIS/Pasep e a demissão de servidores que não têm estabilidade e de comissionados. Além disso, o governo também poderá suspender a realização de concursos públicos e a criação de cargos. A implementação dos dispositivos poderá ser feita toda vez que as operações de crédito atingirem 95% das despesas de capital. A PEC ainda será analisada por uma comissão especial e depois pelo plenário.

Já a reforma administrativa em si, que promete ser a mais bombástica de todas, ainda não foi oficialmente apresentada para análise do Congresso Nacional. Mas a intenção é que já no começo deste ano o texto seja entregue pelo governo federal. Entre os diversos pontos polêmicos, a lista de possibilidades que está em avaliação pelo governo é encabeçada pelo fim da estabilidade de novos servidores públicos – está em estudo a contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em que os funcionários podem ser demitidos (desde que a dispensa seja motivada) e o trabalhador tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é uma espécie de seguro para demissão sem justa causa. Além disso, os critérios para estabilidade dos atuais servidores podem ser revistos, com a garantia alcançada apenas após 10 anos de estágio probatório e somente para aqueles que se mostrarem produtivos – hoje a estabilidade é garantida pela Lei 8.112 ao servidor que completa dois anos de exercício efetivo, o servidor estável só perde o cargo em virtude de sentença transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe é assegurada ampla defesa.

Outras possibilidades, não menos retumbantes, são: a diminuição do número de carreiras (de 117 para cerca de 20 ou 30); a redução do salário de entrada dos servidores; além da aproximação dos valores ao dos trabalhadores da iniciativa privada em funções ou formação acadêmica semelhantes; revisão do sistema de licenças e gratificações; o fim da progressão automática por tempo de serviço; a determinação das férias de no máximo 30 dias para todas as carreiras, já que hoje categorias como as de juízes e membros do Ministério Público têm direito a férias de 60 dias; e o aprimoramento das formas de avaliação de desempenho dos servidores. O texto ainda deve permitir que o presidente da República altere por decreto a estrutura do Poder Executivo e até declare extintos órgãos e ministérios.

 

Foto: Ed Alves/CB/D.A Press 

 

Preocupação

Com mudanças tão profundas, não é de se estranhar a manifestação de entidades e lideranças do funcionalismo. De acordo com Oton Pereira Neves, secretário geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep/DF), o governo Bolsonaro quer acabar com o Estado brasileiro e com o serviço público. “Vemos com extrema preocupação a aprovação de todas essas propostas, não apenas com relação à situação do servidor como trabalhador, mas o maior prejudicado será a população brasileira. O Estado precisa do serviço público, e o governo está deixando-o em uma precariedade total. Estamos há três anos com salários congelados devido a Emenda à Constituição 95, e agora ele quer diminuir em até 25% os salários e a carga horária, isso significa menos trabalhador prestando serviço, quando o Estado necessita é de mais contratações”.

Para o líder sindicalista, a estabilidade do servidor é uma garantia não apenas para ele, mas para população também. “O servidor é agente do Estado, não é trabalhador do governo, sem a estabilidade ele fica vulnerável ao pedido do chefe, o quê representa um desastre pro serviço público. A suspensão dos concursos públicos é um absurdo, eles são uma conquista da sociedade brasileira, para contratar quem detém maior capacidade por mérito próprio, agora vem o governo irresponsável e tira isso. Se a estabilidade acabar vai haver substituição em massa de servidor por apadrinhados e milicianos”.

Apesar das propostas, Neves se diz esperançoso para reverter o quadro. “Dia 8 de fevereiro vamos ter uma reunião com a Frente Parlamentar Mista do Serviço Público no Congresso Nacional. O objetivo é fazer greve nacional em 18 de março e até lá vamos sensibilizar as categorias para lutar”.

Os protestos feitos até agora tiveram certo resultado e provocaram uma pequena abertura no discurso do governo para o diálogo. Bolsonaro chegou a dizer que a reforma “será a mais suave possível”, sugerindo que o governo poderá ceder às pressões dos servidores, “desidratando” a proposta e preservando privilégios.

Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, por sua vez, já declarou que a pauta é prioridade da Casa e a intenção é votar a reforma administrativa até julho. Para Maia, o objetivo é melhorar e estimular a qualidade do serviço prestado, garantindo “o mínimo de meritocracia possível”. Para o parlamentar, a estabilidade no serviço público deve estar condicionada a regras mais firmes. “Concurso não pode ser a garantia de estabilidade. A garantia tem que ser a qualidade do serviço que ele [funcionário público] presta à sociedade,” disse.

Já o Ministério da Economia, informou apenas que “a proposta da Nova Administração Pública faz parte do Projeto de Transformação do Estado e está em construção. Ela está sendo desenhada, desde o início, com base em dados, evidências e boas práticas mundiais. Todos os conceitos e propostas que a constituem estão baseados nos elementos acima e são resultado de ampla e profunda reflexão. O encaminhamento ao Congresso se dará em data oportunamente divulgada e servirá para ampliar o debate sobre o tema, que tem o objetivo de transformar a administração pública civil, prepará-la para o futuro e promover uma melhor entrega de serviços para a população”.

 

Análise

De acordo com Antônio Isidro, coordenador do Laboratório de Inovação e Estratégia em Governo da Universidade de Brasília (UnB), a reforma pode ser aprovada em virtude da situação de emergência ou de risco fiscal que temos de gasto público. “De fato algo precisa ser feito em curto prazo, mas não se torna sustentável se não houver complementação de ganhos de produtividade e melhoria das relações com o setor público. Valorizar, motivar e preparar o servidor para um governo mais inovador e estado mais eficiente é imprescindível, só a economia de gastos não resolve, isso geraria apenas uma sensação falsa de economia e eficiência. O importante é que sejam adotadas medidas paralelas, como investimento em novas tecnologias”.

O especialista defende que o primeiro aspecto que precisamos destacar na reforma, do ponto de vista do orçamento, é que o Estado brasileiro tenha equilíbrio. “Sempre que a despesa de pessoal aumentar é importante adotar medidas para sanar. Mas não temos muita margem para isso dentro regramento jurídico dos servidores atualmente, não temos muita alternativa se não for pela impossibilidade de novos concursos e segurar os reajustes anuais e progressões. Não são as melhores saídas do ponto de vista do servidor, mas são emergenciais e, se nada for feito, causaria um dano maior”.

Além disso, Isidro frisa que é preciso investir em inovação para que o custo dos processos burocráticos sejam mais baixos. “Se nada for suficiente, o último recurso seria alteração nas remunerações para os servidores atuais. Para os funcionários futuros, ainda tem que se discutir se as medidas anunciadas são viáveis. Mas nunca perdendo foco quanto ao respeito e a motivação para com o servidor, já que quando se estabelece esse tipo de medidas, desgaste, desmotivação e desconfiança são gerados na relação do servidor com o governo”.

“É preciso destacar que o potencial humano dos servidores pode ser melhor aproveitado. Muitas carreiras hoje impedem que o servidor possa ter uma mobilidade maior, muitas vezes se recorre ao concurso, não porque é a melhor alternativa, mas porque em virtude dos planos existentes não se pode aproveitar o servidor em outra área. Esse é um ponto interessante que tem sido adotado pelo Ministério da Economia, aumentar a flexibilidade de alocação das pessoas, considerando as suas capacidades, e assim minimizar os efeitos de novas contratações. O segundo ponto importante é que nos últimos anos o Estado tem buscado a digitalização, para ter mais eficiência, com canais digitais de atendimento e automação de rotinas. Isso gera economia importante para preservar o servidor e fazer com que ele cumpra sua função para com a sociedade”.

 

Concursos abertos, autorizados e previstos

Apesar das discussões sobre reformas e mudanças que podem afetar os concursos públicos, especialistas dizem que 2020 será um ano de muitas oportunidades também. Segundo eles, o ano promete abertura de seleções em diversas áreas como nas carreiras policiais, fiscais, em tribunais e também para órgãos que possuem alto déficit de servidores e que estão sempre na mira dos concurseiros. Saiba mais em -> Para todos os gostos: veja lista completa de concursos abertos e previstos para 2020! 

 

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