Categoria: Distrito Federal
Com mais de 300 cargos vagos, TJDFT poderá ter concurso em 2021
Salário ultrapassa R$ 12 mil
Karolini Bandeira*- De acordo com o Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de 2020, o órgão sofre com déficit de 385 cargos vagos. Sem concurso há mais de cinco anos, a maior carência do Tribunal é nas carreiras de analista e técnico. A boa notícia é que, de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021, um novo concurso público para contratação de servidores pode ser realizado este ano!
Enviado pelo Ministério da Economia ao Congresso Nacional em agosto de 2020, o PLOA 2021 conta com reserva financeira para provimento de 111 vagas para o TJDFT. Vale ressaltar que o PLOA não garante, necessariamente, a realização de um concurso público para o órgão; mas implica que o governo tem condições financeiras para tal. Um ponto que também deve ser considerado é que o TJDFT não precisa pedir autorização de órgãos externos para realizar seleção pública, como ocorre com órgãos do Poder Executivo, e isso facilita a abertura de novos certames.
Ainda segundo o Portal da Transparência do Tribunal, um analista judiciário ganha, atualmente, R$ 12.455,30, enquanto um técnico judiciário tem remuneração no valor de R$ 7.591,39. Os valores são divididos em salário base e gratificação por atividade jurídica.
Último concurso
O último concurso, realizado em 2015, contou com 71.831 candidatos disputando 80 vagas abertas. Houve cargos em que a disputa contou com mais de mil participantes por oportunidade. Foi o caso do posto de técnico judiciário de área administrativa, cargo de maior disputa, com 46.692 inscritos para 36 vagas, ou seja, 1.334 pessoas por chance.
O órgão convocou 920 aprovados durante a validade do edital. Outros 127 foram convocados por outros órgãos de peso do Poder Judiciário, como Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Superior Tribunal Militar (STM) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre outros.
*Estagiária sob a supervisão de Humberto Rezende
Funcionários do BRB cobram mais mão de obra para compor quadro
Em encontro, os servidores do Banco de Brasília e o sindicato apontam deficit de pessoal
Karolini Bandeira*- Em reunião com o Sindicato dos Bancários de Brasília, no final de dezembro, os gerentes gerais do Banco de Brasília (BRB) denunciaram, entre os problemas de gestão nas agências, a carência de servidores. De acordo com o relato dos gerentes, a quantidade de funcionários aprovados nos últimos concursos é insuficiente e as equipes continuam reduzidas.
Durante o encontro, que foi destacado pelo sindicato na edição do Informativo Especial BRB do mês de dezembro, os gerentes expuseram que a falta de servidores os deixa “sem braço para fazer as tarefas”. Ainda segundo o exposto, “faltam escriturários e falta pessoal até para atender telefone nas agências”. Para os gerentes, nas agências há adoecimento de funcionários, alta carga de trabalho e o baixo número de servidores.
“É preciso avançar na questão para que as agências e a direção geral tenham plenas condições de efetivar as entregas internas do banco, além de evitar a sobrecarga de trabalho que acaba adoecendo o trabalhador”, comenta o diretor da Fetec Centro-Norte, André Nepomuceno, sobre a carência no quadro de efetivos.
Atualmente, o BRB está com concursos vigentes com aprovados aguardando convocação. Três concursos foram promovidos em 2019 e receberam, no total, mais de 92 mil inscrições. Os salários dos aprovados variam de R$ 3.342,26 (escriturários com carga horária de 30 horas semanais) a R$ 20.372,44 (advogados com carga horária de 40 horas semanais). Para analistas de TI e engenheiro de segurança do trabalho, a remuneração é, respectivamente, de R$ 8.021,67 e R$ 11.517,35.
O blog Papo de Concurseiro entrou em contato com a assessoria de imprensa do BRB e, até o fechamento da nota, não obteve resposta.
*Estagiária sob a supervisão de Humberto Rezende
*Errata: corrigimos a informação de que os funcionários do banco cobraram nova seleção.
Seleção de professores temporários da SEE DF é adiada por tempo indeterminado
De acordo com a Secretaria, a medida foi adotada em razão da pandemia da covid-19
Karolini Bandeira*- O processo seletivo para contratação de professores substitutos da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) foi adiado por tempo indeterminado. Em vez de contratar novos servidores temporários, o GDF optou por prorrogar por mais um ano o contrato dos atuais professores substitutos. A medida, segundo a SEE DF, foi adotada para evitar aglomeração de pessoas nas etapas presenciais de uma nova seleção.
A Lei nº 6.763, que prorroga por mais um ano o contrato dos atuais servidores temporários, foi sancionada pelo governador do DF Ibaneis Rocha na ultima quarta-feira, 23/12. Os professores aprovados na seleção simplificada de 2018, que teriam contrato encerrado dia 31 de dezembro de 2020, continuarão ocupando o cargo até 31 de dezembro de 2021. De acordo com a lei, a medida só será permitida em casos de emergência ou calamidade.
Cerca de 11 mil professores do DF tiveram seus contratos prorrogados. A proposta foi aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no início de dezembro. Para o relator na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Jorge Vianna (Podemos), a proposta dará mais segurança aos profissionais.
Ainda segundo a SEEDF, os professores substitutos deverão suprir carências temporárias, que vão desde curtos períodos a períodos mais longos. O objetivo da lei é acrescentar um segundo parágrafo ao artigo 4º da Lei nº 4.266/2008, para que a Secretaria de Educação possa prorrogar por mais um ano os contratos temporários de professores substitutos. Ou seja, a lei recém sancionada garante prorrogação de mais um ano para contratos que já garantem um ano de duração e um ano de prorrogação, totalizando a possibilidade máxima de três anos de contrato para os professores temporários do DF.
De acordo com nota publicada pela SEEDF, a Secretaria dará os encaminhamentos para que a lei permita também o chamamento de professores substitutos aprovados na seleção de 2018 que ainda não foram convocados. Ao todo, 20 mil professores esperam ser convocados. A SEEDF enfatiza, porém, que “o professor do banco que nunca foi convocado só será chamado se houver necessidade”. Confira o PL na íntegra!
Lei que prorroga contratação de professores substitutos no DF é sancionada
Efetivos
O próximo concurso público para professores efetivos da SEEDF segue previsto para o final de 2021. A previsão foi anunciada pelo secretário de Educação, Leandro Cruz. Em contato ao Papo de Concurseiro, a assessoria de imprensa da Secretaria alegou que a prorrogação dos contratos temporários não interferem no concurso público para efetivos previsto.
Segundo dados da SEEDF, em 2020 foram nomeados 821 professores efetivos. Com isto, a rede pública de ensino do DF conta atualmente com 25.979 efetivos. Os educadores da rede pública do DF têm salário base inicial de R$ 3.858,87 para a carga de 40 horas semanais, ou seja, acima do piso nacional. Além disso, todos os professores da rede recebem auxílio alimentação de R$ 394,50, auxílio saúde de R$ 200 e gratificação de atividade de R$ 1.157,66 (30% da remuneração base). Assim, um professor efetivo da rede pública do DF com carga horária de 40 horas semanais recebe mensalmente, no mínimo, R$ 5.611,03.
Leia mais em: Secretaria de Educação do DF anuncia concurso para professor efetivo em 2021
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Lei que prorroga contratação de professores substitutos no DF é sancionada
Karolini Bandeira*- Professores substitutos contratados em 2018 a partir do concurso público da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) terão contratação prorrogada! A Lei nº 6.763, que prorroga em até três anos o contrato dos profissionais, foi sancionada pelo governador do DF Ibaneis Rocha e publicada nesta quarta-feira, 23/12, no Diário Oficial do Distrito Federal.
A prorrogação de contratos foi tomada devido à pandemia da Covid-19 e aos riscos à saúde pública que etapas presenciais de concursos poderiam causar neste cenário. Ainda de acordo com a lei, a medida só será permitida em situações emergenciais.
Os professores substitutos deverão suprir carências temporárias, que vão desde curtos períodos a períodos mais longos. O objetivo da lei é acrescentar um segundo parágrafo ao artigo 4º da Lei nº 4.266/2008, para que a Secretaria de Educação possa prorrogar por mais um ano os contratos temporários de professores substitutos. Ou seja, a lei recém sancionada garante prorrogação de mais um ano para contratos que já garantem um ano de duração e um ano de prorrogação, totalizando a possibilidade máxima de três anos de contrato para os professores temporários do DF. Leia mais aqui!
Companhia aérea terá que indenizar militar por extravio de farda durante viagem
Karolini Bandeira*- Foi decidido, pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, no TJDF, que a linha aérea Latam deverá indenizar um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) por danos morais sofridos com extravio de bagagem. O homem, que fazia uma viagem a trabalho com destino a Santiago, no Chile, teve sua farda extraviada pela empresa e sofreu consequências nos serviços que iria prestar no país.
Com o extravio da bagagem, localizada apenas uma semana depois, na véspera do retorno a Brasília, o militar ficou completamente impossibilitado de exercer as atividades profissionais previstas no exterior. Apesar de a companhia aérea ter afirmado que a bagagem havia sido devolvida poucos dias após a abertura da reclamação formal, a Turma Recursal concluiu que “o simples fato de a entrega da bagagem ser feita em momento posterior ao desembarque do passageiro não gera danos morais não merece guarida, pois o extravio de bagagem no exterior, especialmente quando a falta da farda que estava na mala extraviada o impediu de executar as tarefas profissionais objeto da viagem, causando, certamente, alterações no estado anímico do consumidor que extrapolam os meros dissabores do cotidiano, ensejando a caracterização de danos morais”.
A empresa aérea foi condenada ao pagamento indenizatório no valor de R$ 3.000 ao militar prejudicado, a título de reparação por danos morais.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Limite de idade para ingresso na magistratura do DF é barrado pelo STF
“Ao contrário, tudo indica que a pessoa estará no gozo de sua plena capacidade produtiva,” afirmou o ministro Alexandre de Moraes com relação a idade limite
Karolini Bandeira*- A exigência de idade mínima de 25 anos e máxima de 50 para ingresso em profissões da magistratura do Distrito Federal e dos Territórios foi tornada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Ficou entendido pelos ministros de que o requisito, constado na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, viola a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Para o ministro do STF Alexandre de Moraes, estipular um limite máximo de idade para carreira de magistratura não faz sentido, tendo em vista que as atribuições do cargo são, majoritariamente, de “caráter intelectual”. O ministro ainda argumentou que restrições desse tipo “somente se justificam em vista de necessidade do cargo, como ocorre em carreiras militares ou policiais”, ressaltando que a idade não interfere na capacidade de exercício da função: “Ao contrário, tudo indica que a pessoa estará no gozo de sua plena capacidade produtiva.”
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, prevê como requisitos basilares para o ingresso na carreira inicial da magistratura a aprovação em concurso público de provas e títulos, o bacharelado em Direito e o mínimo de três anos de atividade jurídica. Por sua vez, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar federal 35/1979 – Loman) também disciplina o ingresso inicial na carreira. A partir da leitura dessas normas, o ministro verificou que a fixação de faixa etária viola esse artigo, pois as condições para investidura no cargo devem ser estabelecidas pelo próprio texto constitucional ou pela Loman. Portanto, não cabe à lei ordinária federal inovar e prever norma de caráter restritivo que não encontra pertinência nessas normas.
Pelas características próprias da atividade jurisdicional, em que a experiência profissional e o conhecimento jurídico acumulado qualificam o exercício da função, ele considera que o atingimento da idade de 50 anos, por si só, não desabona o candidato. “Ao contrário, tudo indica que a pessoa estará no gozo de sua plena capacidade produtiva”, afirmou.
Também foi relembrado, durante a sessão, que a imposição de limite de 50 anos de idade suscitaria complicações para pessoas elegíveis à magistratura nos Tribunais Superiores (entre 35 anos e 65 anos) prestarem concurso público para a magistratura de primeira instância.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
*Com informações do STF
MPU publica edital de concurso de remoção para técnicos e analistas
Será que vem concurso público novo por aí?
Karolini Bandeira*– Foi aberto um novo concurso de remoção do Ministério Público da União (MPU)! O edital, divulgado nesta quinta-feira (10/12), no Diário oficial da União, dispõe de vagas para técnicos de administração e analistas de direito. A seleção é feita por servidores que pretendem mudar de lotação ou a área de atuação no Ministério.
O concurso de remoção é uma seleção interna para os servidores do órgão trocarem de cargo, caso queiram. Geralmente, o concurso de remoção é realizado antes da abertura de uma nova seleção externa para que os cargos vagos sejam oferecidos e preenchidos pelos futuros contratados. Normalmente e realizada duas vezes por ano, a seleção de remoção sofreu atraso em 2020 devido à pandemia de coronavírus.
Desta vez, o MPU oferece aos servidores 17 oportunidades, sendo oito vagas para analista de direito e nove para técnico em administração. As ofertas são para para o Ministério Público do Distrito Federal; o Ministério Público Federal, em Goiás, Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal e São Paulo; e Ministério Público do Trabalho, no Maranhão e Rio de Janeiro. Confira o edital de remoção aqui.
Último certame
O último concurso público do MPU foi organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), em 2018. Foram abertas 47 vagas imediatas e formação de cadastro reserva disputadas por 264.924 candidatos. Na ocasião, duas ocupações foram concorridas: técnico de administração, de escolaridade média, e analista em direito, de escolaridade superior.
Os salários oferecidos variaram entre R$ 6.862,72 e R$ 11.259, 81. Além da remuneração base, foi oferecido aos candidatos aprovados auxílio-alimentação no valor de R$ 910. As ocupações têm jornada de trabalho de 40 horas semanais. O prazo de validade da seleção foi suspenso em junho deste ano em decorrência da pandemia.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Saúde do DF prorroga prazo de inscrições da seleção e amplia vagas
Fique por dentro de todas as mudanças:
Karolini Bandeira*- Atenção, concurseiros do Distrito Federal! As inscrições do processo seletivo da Secretaria Estadual de Saúde (SES DF) foram prorrogadas! De acordo com a retificação, as inscrições, que seriam encerradas nesta quinta-feira (10/12), poderão ser feitas até 22 de dezembro. O documento de retificação foi divulgado no site do organizador Instituto AOCP.
Os interessados também contarão com um maior número de vagas. O certame, que inicialmente oferecia 78 vagas para médicos da área de clínica médica, agora dispõe de 153 vagas, sendo 102 imediatas e 51 para formação de cadastro reserva. Ainda de acordo com a retificação, profissionais aprovados fora do número de vagas poderão ser lotados em uma unidade diferente da opção escolhida.
A seleção
Aberto dia 1° de dezembro, o processo seletivo da SES/DF tem caráter emergencial e visa contratar médicos para o atendimento à população do DF no combate à pandemia de coronavírus. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo site do Instituto AOCP. Pessoas que se enquadrem no grupo de risco da covid-19, como idosos ou portadores de doenças crônicas, não poderão se inscrever.
Os candidatos serão avaliados mediante análise de títulos e experiência profissional, de até 30 pontos. Dentre os critérios, serão avaliados especialização, mestrado e doutorado na área. Os profissionais admitidos receberão remuneração de R$ 6.327 para uma jornada de 20 horas semanais, devendo compor o quadro de funcionários do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), Hospital Regional de Brazlândia (HRBz), Hospital Regional de Ceilândia (HRC) ou do Hospital Regional de Planaltina (HRPL). Alguns médicos também deverão integrar a equipe de Unidade Avançada Móvel do SAMU do DF.
O processo seletivo será válido por seis meses, a partir da homologação do resultado final. A contratação também será valida por seis meses, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez. Leia o edital na íntegra!
*Estagiária sob supervisão de Humberto Rezende
Detran DF confirma que está programando lançar concurso público em 2021!
A LDO 2021 prevê quantidade significativa de cargos para o Detran DF, mas há muito mais cargos vagos atualmente
Um super notícia para os concurseiros foi confirmada pelo Papo de Concurseiro: o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran DF) nos informou que está programando lançar concurso público em 2021!
Questionamos ainda sobre uma possível quantidade de vagas que serão abertas, tendo em vista as 72 vagas previstas na LDO do ano que vem, mas o órgão informou apenas que “não há como inferir a quantidade de vagas a serem preenchidas”.
Segundo o Detran DF, atualmente o órgão de fiscalização do trânsito da capital federal conta com 400 cargos vagos, sendo 263 pertencentes a carreira de Atividade de Trânsito e 137 à carreira de Fiscalização e Policiamento de Trânsito.
O que prevê a LDO 2021
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano que vem (LDO 2021) prevê um novo concurso público para o Detran DF com 72 vagas imediatas. Desse total, 49 são para técnicos de trânsito e 23 para assistentes de trânsito.
De acordo com o plano de carreira, técnicos de trânsito ganham atualmente remuneração inicial de R$ 4.420, valor que pode chegar a 5.933,54 no fim da carreira; já assistentes começam com remuneração de R$ 6.006, podendo chegar a R$ 8.238,80.
Nomenclatura de cargos do Detran DF alterada
Em abril deste ano, três cargos da Carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Detran-DF tiveram nomenclatura alterada. Passou então a se chamar Especialista em Atividades de Trânsito o cargo que, atualmente, chama-se Analista de Trânsito. Além disso, Assistente de Trânsito passará a ser conhecido por Analista em Atividades de Trânsito. Por fim, Técnico de Trânsito torna-se Técnico em Atividades de Trânsito. Saiba mais.
Último concurso Detran DF
O último edital de concurso público lançado pelo órgão foi em 2012 e já está com a validade vencida.
O concurso foi organizado pela Fundação Universa. Ao todo foram oferecidas 100 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva, e classificados 400 pessoas, sendo 28 com deficiência. Foram 19.547 candidatos inscritos, ou seja, uma concorrência de cerca de 195 pessoas por chance ofertada.
As oportunidades foram para o cargo de agente da carreira de policiamento e fiscalização, que exigiu diploma de nível superior em qualquer curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Na ocasião, as remunerações eram de R$ 5.485,24 para uma jornada de 40 horas semanais. Para participar, também foi preciso ter carteira de habilitação na categoria “B”.
Vinte por cento das chances foram destinadas a candidatos com deficiência. Após aprovação em todos os exames (prova objetiva e discursiva, prova de capacidade física, avaliação psicológica e investigação social), os participantes ainda passarão pelo curso de formação, com duração de 244 horas.
A taxa de participação custou R$ 109. Os candidatos inscritos realizaram . Por fim, a segunda etapa do concurso consistirá de curso de formação profissional e investigação social.
O concurso foi marcado ainda por uma série de protestos dos candidatos classificados por conta do atraso do calendário do concurso e da demora nas nomeações.
Concursos no DF
Concursos para o DF em 2021: 16 editais com mais de 13 mil vagas previstas!
Justiça dá 120 dias para que PCDF e Cebraspe definam data das provas de concurso
Distritais derrubam veto de Ibaneis e garantem cota para mais pobres em concursos do DF
Apesar do apoio à proposta do GDF, os deputados destacaram a importância da realização de concurso público
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em segundo turno e redação final, o Projeto de Lei nº 1.572 de 2020, de autoria do Poder Executivo, que permite ao secretário de Educação prorrogar o contrato temporário dos cerca de 11 mil professores substitutos da rede de ensino do Distrito Federal, em caso de emergência ou calamidade.
Para o relator na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Jorge Vianna (Podemos), a proposta dará mais segurança aos profissionais, garantindo a vigência do contrato por mais um ano. Para Reginaldo Veras (PDT) e Julia Lucy (Novo), o ideal seria permitir ao governo definir o prazo da prorrogação, que seria “de até 12 meses”.
Apesar do apoio à proposta do GDF, os deputados destacaram a importância da realização de concurso público. “Que o GDF tome a iniciativa e pare com a seleção para cargos temporários e realize concurso para efetivar esses professores na carreira de magistério aqui no DF”, defendeu João Cardoso (Avante).
A proposta, que altera a Lei nº 4.266/2008, recebeu emenda de Jorge Vianna, “apenas para corrigir a redação”, retirando a previsão de prorrogar o contrato de profissionais de saúde.
Contratos agora por até 3 anos
O objetivo do PL é acrescentar um segundo parágrafo ao artigo 4º da referida legislação para que a Secretaria de Educação possa prorrogar por mais um ano os contratos temporários de professores substitutos. Ou seja, a lei já garante contratos de um ano para esses profissionais e a prorrogação por mais um ano, agora o PL quer acrescentar mais um ano de contrato, totalizando a possibilidade máxima de três anos de contrato para os professores temporários do DF.
Segundo o texto, se for aprovado, essa previsão será facultada a pasta e permitida apenas em situações de emergência e calamidade pública, como a que vivemos atualmente, com a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
*Informações da CLDF