‘’Não há força humana que me faça retroceder,’’ diz presidente do TCE/AM sobre lançamento de concurso este ano

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Durante uma live em seu perfil oficial do Instagram, o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, anunciou, que o órgão realizará um novo concurso público com vagas para Procuradoria-Geral Jurídica da Corte de Contas, para quem é formado em direito, além das outras vagas já anunciadas para auxiliares, de nível superior. A expectativa é de que o edital de abertura seja divulgado até o fim deste ano.

“Já conversei com o governador Wilson Lima e ele irá enviar para a Assembleia um projeto para alterar a Constituição do Estado e autorizar a criação da Procuradoria Jurídica no Tribunal de Contas,” explicou Mello.

Atualmente, o TCE-AM é representado judicialmente pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), mas a iniciativa do presidente do Tribunal prevê a criação de uma Procuradoria Jurídica própria. A partir da criação da estrutura organizacional será realizado o concurso.

O concurso público deverá ser conduzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo informações do próprio órgão, deverão ser ofertadas vagas para auditor técnico de controle externo – auditoria governamental, auditor técnico de controle externo – auditoria de obras públicas, auditor técnico de controle externo – tecnologia da informação; e auditor técnico de controle externo – Ministério Público de Contas.

“Continue estudando! Nossa expectativa é um concurso para, no mínimo, 150 vagas, mas temos uma demanda de 304 servidores. Além de realizar o concurso, irei nomear todos na minha gestão ainda. Não há força humana que me faça retroceder,” disse.

Segundo ele, a previsão é que as provas sejam realizadas no final deste ano ou até o início de 2021. “Tenho muita fé em Santa Clara e, se Deus quiser, iremos realizar o concurso ainda este ano. Meu compromisso e meu objetivo é fazer este concurso este ano,” reafirmou.

 

Home office

Desde 20 de março, o TCE-AM suspendeu as atividades presenciais por 15 dias e passou a atuar em home office por conta da pandemia do novo coronavírus, o COVID-19. A suspensão terminaria no dia 04 de abril, mas deve ser reavaliada, segundo o presidente.

 

 

*Com informações do TCE/AM

Nova MP aumenta proteção a servidores do Banco Central durante pandemia

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira a Medida Provisória 930/2020, que garante maior proteção legal à diretoria colegiada e aos servidores do Banco Central (BC) durante a pandemia do novo coronavírus. A norma editada pelo presidente da República também altera regras de tributação sobre investimentos de bancos no exterior.

Segundo a medida provisória, ressalvadas as hipóteses de dolo ou de fraude, os integrantes da direção e os funcionários da autoridade monetária não serão passíveis de responsabilização por atos praticados no exercício de suas atribuições, exceto pelos respectivos órgãos correcionais ou disciplinares. O benefício será aplicável enquanto perdurarem os efeitos das ações, assistência e programas adotados pelo BC em resposta à crise decorrente da pandemia da covid-19. De todo modo, a responsabilidade penal não será afastada.

Hedge

A MP 930/2019 determina ainda que a variação cambial de parcela com hedge (cobertura de risco) de um investimento no exterior seja computada no lucro real e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa sediada no Brasil. Tais valores deverão ser computados de forma escalonada: 50% em 2021 e 100% a partir de 2022. O governo alega que a medida visa a “reduzir distorções tributárias”.

Hedge é uma operação de proteção contra o risco de determinado investimento. Ao fazer uma operação desse tipo, o investidor tenta eliminar a chance de perdas futuras. Por isso é muito usado, por exemplo, nas negociações envolvendo commodities (mercadorias básicas cujos preços variam internacionalmente), sujeitas a fortes oscilações de preços.

Tramitação

As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, as MPs precisam da apreciação pela Câmara e pelo Senado para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas casas do Congresso Nacional. Caso ela seja prorrogada e não seja votada nos 120 dias de sua validade, a medida provisória perde seus efeitos.

O prazo para apresentação de emendas à MP 930/2020 é até 6 de abril.

 

Fonte: Agência Senado

Wellington Dias prorroga validade de concursos no Piauí devido a estado de calamidade

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O governador Wellington Dias assinou uma medida, na última segunda-feira (30/3), que prorroga o prazo de validade de todos os concursos públicos no Estado do Piauí. Segundo ele, o objetivo é evitar que os aprovados em seleções tenham prejuízo devido ao estado de emergência necessário ao enfrentamento do coronavírus.

A medida foi definida em reunião por videoconferência com o Comitê de Operações Emergenciais (COE) para o coronavírus, coordenado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), e teve também como destaque medidas mais rigorosas para os idosos, intensificação das barreiras sanitárias nas divisas do estado, continuação da suspensão das aulas, ajuda financeira aos alunos da rede estadual de ensino e a continuação da suspensão de todo e qualquer evento.

“Autorizei uma medida da prorrogação do prazo de vigência para os concursos públicos. Esse ato foi feito com base no decreto nacional e estadual de calamidade. O concurso pausa o prazo de contagem de sua vigência e volta a contar com o fim do decreto de calamidade. O objetivo é que as pessoas que fizeram concurso não tenham prejuízos”, determinou.

 

Leia também: Ibaneis suspende nomeação de aprovados em concursos e posse de 821 professores é cancelada

Proposta suspende prazos de concursos enquanto durar pandemia de coronavírus 

 

 

*Com informações do Governo do Piauí

Órgãos expõem servidores públicos ao risco do coronavírus, denuncia sindicato a Doria

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O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo pediu ao governo João Doria (PSDB) o fornecimento de equipamentos de proteção individual, álcool em gel e máscaras, assim como o afastamento de funcionários em grupos de risco. Eles denunciaram ao governo que alguns órgãos não estão tomando providências para conter a disseminação do coronavírus, e que servidores têm sido expostos pelos diretores dessas entidades e autarquias.

“Alguns órgãos da administração indireta como autarquias e fundações sob o comando do Governo Paulista, tais como: Funap – Fundação Padre Manoel, Fundação Casa, Fundação Procon, Hospital de Clínicas, UPAS e UBS, não estão tomando as devidas providencias no sentido de conter a disseminação do mencionado vírus, pois, tem chegado diariamente ao nosso conhecimento que alguns diretores/dirigentes de tais órgãos tem exposto desnecessariamente ao risco de contágio, servidores que não atuam nos seguimentos tidos como essenciais e que poderiam desenvolver suas atividades a distância ou internamente no respectivo local de trabalho”, afirma o ofício do presidente do sindicato, Lineu Neves Manzano, encaminhado ao governador.

A entidade afirma que, pelas “narrativas dos servidores em questão, nota-se que devido a falta de orientação de forma expressa do governo, alguns diretores/chefes de setores estão tomando decisões por conta própria, sem ao menos utilizar-se do bom senso, por exemplo, temos alguns servidores, bem como filhos e dependentes com problemas respiratórios”.

“De forma que, caso ocupem funções essenciais, entendemos que devam ser realocadas, pelo menos por enquanto, vez que, suas vidas e de seus dependentes devem ser preservadas, sob pena do Estado responder, inclusive por indenizações aos familiares”, diz o sindicato.

Ainda diz que é “fato notório que o COVID-19 (SIC) tem vitimado pessoas jovens, portanto, todo o esforço deve ser despendido para preservar a saúde e a vida, sob pena de difícil reparação para servidores e seus familiares’.

“Na hipótese de ocorrências de tal natureza é cediço que será pela arrogância/ignorância de alguns diretores que insistem em descumprir o protocolo estabelecido pelas autoridades de saúde do Brasil e do mundo”, completa a entidade.

O governo estadual de São Paulo de manifestou pro meio de nota: “as decisões do Comitê Extraordinário Administrativo do Governo de São Paulo são pautadas pelos critérios técnicos do Centro de Contingência do coronavírus. Até o momento, foi identificada a necessidade de teletrabalho para servidores estaduais com idade a partir de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas, hipertensos e pacientes com baixa resistência imunológica. A regulamentação e organização do trabalho para atender a população é definida pelos órgãos e autarquias. As medidas são definidas para garantir a saúde de todos e a manutenção dos serviços públicos. As determinações valem até o momento e são revisadas diariamente pelo Comitê Extraordinário Administrativo para possíveis alterações, de acordo com o panorama da disseminação do coronavírus no estado, que é acompanhado em tempo real”.
Fonte: Agência Estado

Covid-19: Secretário do DF Legal autoriza horário diferenciado a servidores para diminuir aglomerações

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Devido ao estado oficial de emergência adotado devido à pandemia do coronavírus, o secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), Gutemberg Gomes, publicou uma nova portaria, no Diário Oficial local (DODF), em edição extra desta segunda-feira (30/3).

 

A partir de agora, fica  autorizado,  aos  subsecretários  e  às  chefias  de  unidades, o  estabelecimento  de  horário  diferenciado  aos  servidores,  efetivos  e  comissionados,  empregados  públicos,  estagiários e contratados, com a adoção de escalas e turnos alternados de revezamento, de modo  a  diminuir  a  aglomeração  de  pessoas  no  mesmo  ambiente.

 

Para tanto deverá ser  mantida  a  carga  horária  ordinária dos servidores e sem prejuízo da continuidade na prestação do serviço.

 

O complemento da jornada deverá ser feito por meio de trabalho remoto, estabelecido e fiscalizado pelas chefias imediatas.

 

Já os  servidores,  efetivos  e  comissionados,  empregados  públicos,  estagiários  e  contratados designados para as ações relacionadas às medidas de enfrentamento à COVID-19 deverão se apresentar regularmente nos postos determinados.

 

A portaria  vigorará  enquanto  perdurar o estado oficial de emergência de saúde pública em razão da COVID-19.

 

Confira a portaria em sua íntegra aqui.

EBSERH é autorizada a abrir concurso com mais de 6.000 vagas para combater coronavírus

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Após ser anunciado pelo governo federal, na semana passada, que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), abriria mais de 6.000 vagas temporárias, para atuação em 40 hospitais universitários federais vinculados, a autorização já saiu no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30/3).

Segundo a publicação, serão 6.381 vagas abertas. A iniciativa se dará por edital de chamamento público, com previsão de publicação do edital já nesta semana.

Estão previstas aproximadamente 900 vagas para médicos, 1.400 enfermeiros, 3.000 técnicos em enfermagem, 500 fisioterapeutas e 100 vagas para engenheiros e arquitetos, necessários para promover as mudanças estruturais exigidas para a acomodação de pacientes infectados pelo Covid-19.

 

Segundo anúncio do ministro da Educação, Abraham Weintraub, trata-se de uma antecipação do governo Bolsonaro para substituição de profissionais de saúde que, infelizmente, devem vir a adoecer devido ao atendimento de enfermos na linha de frente do combate ao novo coronavírus. Assista:

 

 

Segundo o presidente da estatal, Oswaldo Ferreira, “estamos em um momento em que temos que nos dedicar ainda mais à nossa missão de cuidar. Somos a linha de frente no combate a uma pandemia mundial e a população brasileira depende de todos nós que atuamos na área da saúde. A Rede Ebserh está fazendo a sua parte e o reforço de nosso contingente vai ao encontro das necessidades desse período tão delicado”, declarou.

 

A autorização também foi comemorada pelo próprio presidente Bolsonaro em um post em seu perfil pessoal no Twitter:

 

 

A EBSERH afirmou que as medidas adotadas estão alinhadas à Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, à Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional do Ministério da Saúde e ao Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus.

Ibaneis suspende nomeação de aprovados em concursos e posse de 821 professores é cancelada

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, decidiu suspender, por tempo indeterminado, os atos de nomeação e posse, inclusive para entrada em exercício, de candidatos já aprovados em concursos públicos realizados no Distrito Federal. A decisão foi feita por decreto (40.572) divulgado em uma edição extra do Diário Oficial local (DODF), no último sábado (28/3).


Com a determinação, fica cancelada, por exemplo, a posse de 821 professores de Educação Básica que aconteceria a partir de terça-feira (31/3).

Segundo a Secretaria de Educação, será verificada a possibilidade de aproveitar os exames admissionais e avaliação na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde) dos candidatos que já passaram por essa etapa.

A determinação considerou que a nomeação de novos servidores públicos pode comprometer as medidas de contenção da disseminação do coronavírus, e a necessidade de se respeitar as limitações de locomoção de pessoas nesse momento de contenção da epidemia.

Considerou ainda que a posse e o exercício de novos servidores para atividades não essenciais na contenção da disseminação do coronavírus pode gerar desnecessário gasto financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, contrariando o interesse público.

Além disso, a 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu a realização de exames médicos admissionais relativos aos candidatos nomeados até 5 de abril deste ano.

Ainda foram levados em conta o Decreto nº 40.546, de 20 de março, que estabeleceu, em virtude da situação de emergência em saúde pública e da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que as atividades incompatíveis com o teletrabalho devem ficar suspensas; e o Decreto Legislativo nº 6, que reconheceu o estado de calamidade pública por conta da contaminação do coronavírus.

Ficaram de fora da suspensão aqueles cujo exercício seja necessário para a prevenção, contenção ou combate ao novo Coronavírus.

Confira a íntegra aqui. 

 

Nomeações da Educação

A maioria dos nomeados para a pasta era destinada ao componente Atividades, a maior demanda da rede. Além disso, também foram nomeados professores de artes, biologia, ciências naturais, filosofia, física, geografia, história, espanhol, francês, inglês, português, matemática, química e sociologia.

As nomeações, que aconteceram no último 6 de março, contemplaram ainda profissionais para as escolas técnicas da Secretaria de Educação nas áreas de administração, eletrônica, enfermagem, informática, nutrição, em regimes de 20h e 40h.

Os professores nomeados foram aprovados no último concurso público realizado pela Secretaria de Educação, em 2016, cuja validade segue até setembro de 2021. No total, já foram nomeados 2.500 professores, desde a homologação do concurso, que previa 800 vagas. Cerca de 2.900 candidatos foram aprovados.

 

Caso foi parar na Justiça

Na última sexta-feira (27/3), o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) publicou decisão da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, que determinou, em liminar, a suspensão dos exames admissionais dos candidatos nomeados, no dia 6 de março, para exercer a carreira de magistério público do Distrito Federal. Segundo o órgão, a realização dos exames fica suspensa até o dia 5 de abril, ou data posterior que vier a ser decretada pelo Executivo Distrital, nos termos do das restrições contidas no Decreto nº 40.550/2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Ao analisar a ação, de autoria Segundo o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico-DF), a magistrada destacou que, no cenário atual, a suspensão dos exames mostra-se razoável. “A extensa quantidade de profissionais empossandos representa a possibilidade/probabilidade de escalas e agendamentos em número bastante de pessoas dia/hora, situação que contribuirá para aglomeração de pessoas, o que vem sendo constantemente objeto de medidas preventivas contra a infecção.”

Além disso, de acordo com a julgadora, se “a fase da perícia se mantivesse em vigor, todo um instrumental de máscaras, luvas e distanciamento se faria premente como precaução à infecção, o que, visto por um enfoque econômico, não se mostra razoável, já que gerará um gasto do recurso público que momentaneamente precisa ser direcionado (…) ao sistema de saúde distrital envolvido em linha de frente no combate e tratamento dos combalidos pelo coronavírus.”

A magistrada acrescentou ainda que houve suspensão das aulas na rede pública e privada. “Eventual postergação da realização dos exames médicos admissionais para os professores da rede pública de ensino não terá efeito irreversível”.

 

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*Com informações do TJDFT e Sec de Educação

Censo IBGE: Cebraspe divulga data prevista para reembolso de taxas

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O Cebraspe, banca organizadora de duas seleções abertas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou comunicado informando aos inscritos que vai reembolsar as taxas de inscrições pagas.

As seleções em questão tiveram o período de inscrições suspenso devido ao adiamento do Censo, que estava previsto para este ano e foi adiado para 2021, devido à pandemia de coronavírus. Os cargos atingidos foram os de agente censitário municipal e agente censitário supervisor, com 28.138 vagas abertas; e o de recenseador, com 180.557 oportunidades.

Segundo o documento, a data prevista para a disponibilização do ressarcimento é dia 18 de maio, na forma de ordem de pagamento pelo Banco do Brasil. As taxas cobradas custaram de R$ 23,61 a R$ 35,80.

 

Veja o comunicado em sua íntegra:

REEMBOLSO DAS TAXAS DE INSCRIÇÕES NOS PROCESSOS SELETIVOS PARA CENSO 2020

O IBGE e o Cebraspe estão trabalhando em conjunto para viabilizar o ressarcimento dos valores pagos pelas inscrições com a maior brevidade possível. O Cebraspe vai encaminhar as informações cadastrais de cada um dos pagantes ao IBGE, para que possamos proceder ao reembolso, que estará disponível na forma de ordem de pagamento, a cada um dos candidatos, nas agências do Banco do Brasil. Neste momento, a data prevista para a disponibilização do ressarcimento é dia 18 de maio de 2020. Reiteramos que todos os candidatos serão integralmente ressarcidos e as orientações para o recebimento dos reembolsos serão amplamente divulgadas a todos nas páginas oficiais e demais canais de comunicação do IBGE e do Cebraspe.

 

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Ministério da Economia: Não faz sentido pagar benefícios de atividade presencial a servidor em teletrabalho

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Os servidores públicos federais em trabalho remoto por causa da pandemia de coronavírus deixarão de receber uma série de adicionais, auxílios e gratificações durante o período. A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia publicou ontem (26/3), no Diário Oficial da União, as instruções normativas 27 e 28 que suspendem benefícios para o servidor que trabalha de casa.

Entre os benefícios suspensos, estão horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e de periculosidade e gratificação para quem trabalha com raios x ou substâncias radioativas. No caso do adicional do trabalho noturno, o servidor precisará comprovar a prestação do serviço remoto entre 22h e 5h para receber o benefício. As medidas valerão enquanto durar o estado de emergência de saúde pública.

Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, a medida teve o objetivo de adequar o Orçamento à nova rotina de trabalho do serviço público federal decorrente do novo coronavírus. Para o Ministério da Economia, não faz sentido pagar benefícios relacionados à atividade presencial para quem trabalha de casa.

A suspensão afetará os servidores da administração pública federal autorizados a adotar o trabalho remoto. Englobam essa categoria os servidores com mais de 60 anos, com sintomas de gripe, com doenças preexistentes crônicas ou graves e as servidoras grávidas e lactantes. Servidores com contrato temporário e estagiários também deixarão de receber os benefícios relacionados ao trabalho presencial.

Quem trabalha nas áreas de segurança, saúde e em setores considerados essenciais pelo governo não serão abrangidos pelas medidas porque esses servidores continuam trabalhando de forma tradicional. O Ministério da Economia não informou quanto economizará com a suspensão dos benefícios.

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Proposta suspende prazos de concursos enquanto durar pandemia de coronavírus

 

Fonte: Agência Brasil

Proposta suspende prazos de concursos enquanto durar pandemia de coronavírus

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O Projeto de Lei 866/20 suspende todos os prazos relativos a concursos públicos em âmbito federal enquanto durar no País a pandemia do novo coronavírus. O texto engloba os certames promovidos pela administração direta ou indireta que não foram finalizados até a edição do Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A ideia é evitar lesão ou prejuízo aos direitos do participante de seleções públicas por motivo alheio à sua vontade”, disse o autor, deputado Rafael Motta (PSB-RN).

 

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