Autor: Lorena Pacheco
GDF regulamenta teletrabalho e deixa servidores da Saúde e Segurança de fora
A Casa Civil do Distrito Federal regulamentou o teletrabalho temporário no serviço público da capital. As orientações das medidas que devem ser adotadas pelos órgãos e entidades foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), na noite desta quinta-feira (19/3). A medida foi adotada para prevenir o contágio do novo coronavírus, considerando a classificação de pandemia, e engloba funcionários que fazem parte do grupo de risco e que conseguem trabalhar em casa.
A Portaria nº 17, de 19 de março de 2020, regulamenta o Decreto nº 40.526, publicado dois dias antes. Conforme o texto, só pode aderir ao teletrabalho em caráter excepcional aqueles que têm infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada para manter as atividades fora do ambiente de trabalho. O uso dos equipamentos próprios não serão custeados pelo Executivo.
As atividades desenvolvidas de casa serão monitoradas pela chefia imediata e não serão consideradas, para efeito de remuneração extra ou qualquer outro, como horas excedentes de trabalho. O texto ainda estabelece que o servidor precisa permanecer acessível e disponível, mantendo contatos atualizados e ativos para garantir comunicação imediata com o órgão nos dias de expediente.
Quando solicitado, o servidor em regime de teletrabalho deve comparecer à repartição. Se necessário, a retirada de documentos e processos físicos depende de autorização, e terá todo o procedimento devidamente registrado. Em caso de descumprimento das regras determinadas, a pessoa poderá responder a processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade.
Quem tem direito ao teletrabalho
O decreto que instituiu o teletrabalho em caráter excepcional e temporário definiu os critérios para executar as funções de casa enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do coronavírus.
O texto engloba servidores efetivos e comissionados, empregados públicos e contratados com sintomas da Covid-19 ou que tenham retornado de viagem internacional recente, além de idosos acima de 60 anos, imunossuprimidos e gestantes. Também estão incluídos aqueles que estão em convívio com familiar diagnosticado com a doença.
Para não comprometer a prestação de serviços essenciais à população, servidores dos setores da saúde e segurança pública não serão incluídos no regime de teletrabalho. Além disso, deverão seguir as orientações das secretarias competentes. Uma das primeiras medidas publicadas já autorizava trabalho remoto para quem apresentasse sintomas de gripe.
E mais: GDF amplia teletrabalho das secretarias de Desenvolvimento Social e de Segurança Pública
Pandemia: PMDF suspende convocações de candidatos aprovados para praça
Fonte: Agência Brasília
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Coronavírus: com reuniões do Senado canceladas, análise da PEC Emergencial é adiada
A PEC pode ser emergencial, mas o risco da pandemia não respeita o protocolo parlamentar
As reuniões de comissões e do Plenário do Senado foram canceladas esta semana por conta da pandemia da covid-19, o novo coronavírus. O primeiro item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reuniria na última quarta-feira (18/3), seria a PEC Emergencial (PEC 186/2019), que limita os gastos dos governos federal, estaduais e municipais para buscar equilíbrio fiscal, teve a votação adiada.
Apenas a comissão mista que analisa a Medida Provisória que institui o Contrato Verde Amarelo (MP 905/2019) realizou reunião e votação naquele dia. Duas audiências públicas para discutir a PEC na comissão também haviam sido canceladas. Na quinta-feira (19/3), outras três reuniões previstas também não se realizaram.
*Com informações da Agência Senado
Coronavírus: CNJ veda aplicação de provas de todos os concursos do Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando a necessidade de se uniformizar, nacionalmente, o funcionamento do Poder Judiciário, em face do quadro excepcional e emergencial de saúde, publicou uma nova resolução para tentar conter o avanço do covid-19, o novo coronavírus. Segundo a determinação, todos os concursos de qualquer órgão do Poder Judiciário estão suspensos. A resolução foi assinada pelo ministro Dias Toffoli, em 19 de março.
“Nos concursos públicos em andamento, no âmbito de qualquer órgão do Poder Judiciário, ficam vedados a aplicação de provas, qualquer que seja a fase a que esteja relacionada, realização de sessões presenciais de escolha e reescolha de serventias, nos concursos das áreas notarial e registral, bem como outros atos que demandem comparecimento presencial de candidatos.”
Além das leis já promulgadas para o enfrentamento da pandemia, a resolução do CNJ ainda levou em consideração que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus; e a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial no 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil.
Segundo a resolução, o objetivo do CNJ também é a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral.
Servidores do Judiciário
Por meio da mesma resolução, o CNJ estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial – tirando o Supremo Tribunal Federal e a Justiça Eleitoral.
O Plantão Extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal, importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.
A resolução ainda suspende prazos processuais e garante a apreciação de alguns tipos de matérias, como habeas corpus, comunicação de prisão em flagrante, pedidos de busca e apreensão, entre outros. Confira a íntegra aqui.
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GDF amplia teletrabalho das secretarias de Desenvolvimento Social e de Segurança Pública
O Governo do Distrito Federal (GDF) ampliou a modalidade de teletrabalho para servidores da administração pública. De acordo com informações publicadas no Diário Oficial local (DODF) na quarta-feira (18/3) em edição extra e nesta quinta-feira (19/3) também.
A medida é mais uma das adotadas pelo Executivo local no combate ao novo coronavírus (Covid-19) e agora atinge os profissionais do Jardim Botânico e das secretarias de Desenvolvimento Social e de Segurança Pública.
Como o Papo de Concurseiro noticiou na última terça-feira (17/3), o governador Ibaneis Rocha editou decreto em que estabelecia, em caráter excepcional e temporário, o teletrabalho para servidores que fazem parte do grupo de risco de contágio, ou seja, idosos com mais de 60 anos, pessoas imunossuprimidas (que nasceram com uma doença imunológica), gestantes e aqueles com familiares sob suspeita ou diagnosticados pela Covid-19.
Aos poucos, a medida tem sido ampliada dentro das secretarias e órgãos de governo.
Também devem aderir ao chamado home office (na tradução literal, escritório em casa) os funcionários que apresentem sintomas característicos da doença, como tosse seca, dificuldade para respirar, dor de garganta, dor de cabeça e no corpo ou que tenham feito viagem internacional nos últimos 14 dias – ou daqui para frente. As medidas valem tanto para servidores efetivos quanto comissionados.
No Jardim Botânico a medida vale por 15 dias a partir da publicação do decreto, em edição extra de quarta-feira (18). A Secretaria de Segurança Pública e seus órgãos e entidade vinculados, como o Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Polícia Militar, Casa Militar e Detran-DF também vão adotar o teletrabalho para parte dos servidores. Outra medida é a suspensão de viagens internacionais para esses profissionais enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
A Emater-DF e o Tribunal de Contas do DF (TCDF) também adotaram o sistema.
Além do teletrabalho, outras medidas tomadas pelo GDF para distanciamento social dos servidores foi a suspensão de atividades educacionais e ponto facultativo.
Leia também: Ibaneis decreta medidas de teletrabalho para servidores do Distrito Federal
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GDF nomeia 180 aprovados em concursos para enfrentamento do coronavírus
Depois de abrir seleção pública para contratação emergencial de profissionais de saúde pelo IGESDF, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) publicou a nomeação de 180 profissionais aprovados em concursos públicos, em uma edição extra do Diário Oficial local de quarta-feira (18/3), para ajudar no enfrentamento do coronavírus.
“Estamos cumprindo as determinações do governador Ibaneis Rocha, para dar celeridade ao combate a esta pandemia. Trata-se de um conjunto de ações articuladas e a nomeação de mais profissionais de saúde é fundamental para o sucesso de todas as medidas adotadas,” destaca o secretário de Saúde, Francisco Araújo.
Entre os nomeados estão 15 médicos intensivistas adulto, aprovados em concurso de outubro de 2017, além de 10 pneumologistas, 10 infectologistas, 40 médicos emergencistas, 40 cirurgiões geral – trauma e 20 médicos de ortopedia e traumatologia. Um total de 45 enfermeiros obstetras, aprovados em concurso realizado em março de 2018, também foram convocados.
“Tem sido empreendido um esforço conjunto das equipes do governo para darmos a resposta que a população espera, entregando saúde com qualidade para todos. Essa ação também significa um olhar sensível para os profissionais de saúde, que têm enfrentado um sistema sobrecarregado em razão da situação de incerteza e preocupação com o Coronavírus,” afirmou a subsecretária de Gestão de Pessoas, Silene Almeida.
De acordo com o governo, em até 35 dias, os nomeados já poderão reforçar as equipes nas unidades de saúde pública do Distrito Federal.
Seleção do IGESDF
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) abriu contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, para selecionar médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem. O objetivo é atender as demandas de urgência e emergência da população na rede de saúde pública do Distrito Federal no combate ao novo coronavírus.
A seleção será para os cargos de enfermeiro (urgência e emergência), técnico em enfermagem (urgência e emergência), médico pneumologista, médico anestesiologista, médico clínico geral, médico infectologista e médico imunologista. Os cargos para médicos serão de 20h e os de técnico e enfermeiro, de 36h.
Os candidatos serão avaliados por análise curricular e os aprovados serão contratados de forma temporária, por seis meses.
O número de vagas será de acordo com as necessidades para atender as demandas de urgência e emergência da população na rede de saúde pública do Distrito Federal no combate ao novo coronavírus.
O IGESDF também está com outras seleções abertas. Saiba como participar de todas aqui!
*Com informações da SES/DF
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Pandemia: PMDF suspende convocações de candidatos aprovados para praça
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) publicou, no Diário Oficial local (DODF), desta quinta-feira (19/3), a suspensão das convocações dos candidatos aprovados para praças anunciadas em 10 de março. A suspensão faz parte das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
As convocações de 750 PMs foram realizadas pelos editais 37 e 38, de 10 de março, para a entrega de documentos , a partir de 24 de março, dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) com graduação de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Músicos e do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Corneteiros (regido pelo Edital Normativo nº 22/DGP, de 24 de janeiro de 2018) e do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) com graduação de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (regido pelo edital nº21/DGP, de 24 de janeiro de 2018).
A orientação oficial é que todos os candidatos convocados deverão agora acompanhar os meios oficiais (DODF, site do IADES e site da PMDF) para que assim que se normalize as atividades no Distrito Federal, sejam divulgadas novas datas para a entrega de documentos.
Saiba mais sobre as convocações aqui.
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Coronavírus: TJMS se antecede e suspende provas previstas para daqui a um mês
As provas objetivas do concurso para cartórios do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) foram suspensas. A decisão levou em consideração a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Segundo o comunicado oficial do TJMS, a suspensão das provas é até ulterior deliberação. Mas fica mantida a data da audiência pública de sorteio das serventias destinadas a vagas a serem preenchidas por candidatos portadores de deficiência, que será realizada em 24 de março, às 9h, e será transmitida ao vivo também por meio do canal TJMS Oficial do Youtube.
A determinação também levou em conta o aumento do número de casos de coronavírus e a disseminação global que resultou na decisão da Organização Mundial de Saúde declarando o evento como caso de pandemia. Além da Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que estabelece que poderão ser adotadas medidas, previstas na lei já citada, para resposta à emergência de saúde pública, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.
O TJMS informou ainda que já adotou, no âmbito do Poder Judiciário local, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19.
Veja o comunicado em sua íntegra aqui.
O concurso é destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais. Foram abertas 54 vagas em serventias, sendo 36 a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de provimento e 18 no critério de remoção.
As inscrições do concurso se encerraram em 20 de fevereiro e as provas estavam previstas para serem aplicadas só daqui a um mês, em 19 de abril.
O concurso prevê provas objetiva, escrita e prática, oral e de títulos. Veja a página da seleção aqui.
TJSC publica que concurso com inscrições ainda abertas está com provas mantidas
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) veio a público, por meio de sua conta oficial no Instagram, avisar à população concurseira que o concurso recém-aberto, que oferta duas vagas imediatas e formação de cadastro reserva, está mantido.
Segundo o post, “as inscrições permanecem abertas, exclusivamente via internet, até as 14h do próximo dia 31 de março pelo site www.concursosfcc.com.br. As provas objetivas têm previsão de aplicação para o próximo dia 17 de maio. Eventuais mudanças de datas e prazos serão comunicadas pelo Poder Judiciário de Santa Catarina”.
O concurso abriu vagas para analista administrativo, analista de sistemas, assistente social, médico, psicólogo e técnico judiciário auxiliar. A banca organizadora responsável pelo certame é a Fundação Carlos Chagas (FCC). As remunerações variam entre R$ 3.856,79 e R$ 6.639,06, além do acréscimo de auxílio alimentação de R$ 1.392.
Após aprovados, os candidatos serão lotados nas cidades de Florianópolis, Criciúma, Lages, Joinville, Blumenau, Itajaí, Canoinhas, Chapecó, Joaçaba, Palhoça, São José, Içara, Capivari de Baixo, Meleiro, Sombrio, Urussanga, Turvo, Abelardo Luz, Anchieta, Pinhalzinho, São Lourenço do Oeste, Seara, Xanxerê e Xaxim. As duas vagas imediatas são para a capital catarinense.
As taxas de inscrição variam entre R$ 68 para nível médio e R$ 85 para nível superior, podendo solicitar isenção inscritos no CadÚnico, doadores de sangue ou de medula óssea e pessoas com deficiência com renda mensal que não ultrapasse dois salários mínimos.
Os candidatos serão avaliados por provas objetivas contando com disciplinas de conhecimentos gerais (português, raciocínio lógico matemático, noções de direitos – administrativos, constitucional e pessoas com deficiência) e conhecimentos específicos de cada cargo.
As provas serão realizadas nas cidades de Florianópolis, Criciúma, Lages, Joinville, Blumenau, Itajaí, Canoinhas, Chapecó e Joaçaba. Saiba mais aqui.
Coronavírus: IBGE suspende coleta de dados domiciliar e vai rever cronograma do Censo
Por meio de nota, assinada pelo Conselho diretor nesta terça-feira (17/3), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que está suspensa a coleta de informações domiciliares devido ao coronavírus.
Segundo o órgão, considerando o quadro de emergência da saúde pública causado pelo COVID-19 e as orientações do Ministério da Saúde, o IBGE decidiu suspender a coleta domiciliar (presencial) da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD).
O IBGE afirmou, porém, que segue estudando alternativas para a realização da pesquisa de modo que não envolvam visitas a domicílios.
“Toda e qualquer opção ou possibilidade será antes testada e validada para assegurar os padrões de qualidade e excelência do corpo técnico do IBGE, buscando preservar a série histórica dos dados”.
Em breve, um novo cronograma do Censo Demográfico deverá ser anunciado pelo IBGE.
Atualmente, o IBGE está com seleção pública aberta para realização do Censo Demográfico 2020, que oferece 208.695 vagas, sendo 133.203 para o quadro de recenseador, cargo que exige nível fundamental de formação escolar; e 28.138 vagas para agente censitário municipal e agente censitário supervisor, ambos de nível médio. Só no Distrito Federal, são 354 vagas para agentes e 2.571 para recenseador.
As vagas desse processo seletivo estão distribuídas por todos o país e as inscrições estão abertas até 24 de março.
Saiba mais sobre o concurso do IBGE aqui!
Programação gratuita treina candidatos para as provas do concurso do IBGE
Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, publicou uma nova instrução normativa (nº 20) no Diário Oficial da União (DOU), que altera a instrução normativa nº 19, de 12 de março, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Segundo a instrução, hipóteses específicas de trabalho remoto são para servidores e empregados públicos com sessenta anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes.
O Ministro de Estado ou autoridade máxima da entidade poderá adotar uma ou mais das seguintes medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade:
Adoção de regime de jornada em turnos alternados de revezamento e trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos do órgão ou entidade.
Além de melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso.
Segundo o ministério, a adoção de quaisquer das medidas previstas ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.
Os órgãos e entidades do SIPEC também poderão autorizar os servidores e empregados públicos, que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus (COVID-19).
A instrução frisa, porém, que a prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.