CLDF: projeto aumenta insalubridade de servidores que atuam contra coronavírus

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em sessão extraordinária remota na semana passada, em primeiro turno, o projeto de lei complementar nº 41/2020, da deputada Arlete Sampaio (PT), que aumenta para o grau máximo, 20%, o adicional de insalubridade dos servidores públicos que atuem diretamente no controle, prevenção e atendimento ao vírus da covid-19. A proposta ainda precisa ser analisada em segundo turno.

O projeto altera o artigo 83 da Lei Complementar nº 840/2011, mais conhecida como Regime Jurídico Único dos Servidores, prevendo que os servidores envolvidos no combate à Covid-19 recebam o adicional de insalubridade no percentual de 20%. Segundo a autora da proposta, a gratificação maior não cobre o dano a que o trabalhador “venha suportar em caso de contaminação ou infecção, mas compensa e ameniza a possibilidade do dano, ou o risco a que o trabalhador se expõe”.

 

Fonte: CLDF

Toffoli afasta decisão que permitia a servidor mudar de cargo com apresentação de diploma

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido do prefeito de Uruará (PA) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que permitia mudança de cargo para servidores sem realização de concurso público. A legislação municipal, que possibilitava que integrantes da carreira do magistério público em nível médio progredissem para o cargo de nível superior mediante a apresentação de documento comprobatório de escolaridade, havia sido suspensa em 2014 por meio de medida cautelar. Mas a liminar foi revogada pela nova relatora do caso no TJ-PA, levando o município a ajuizar no STF a Suspensão de Liminar (SL) 1312.

Para o presidente do STF, a revogação pode acarretar graves consequências à ordem jurídico-administrativa do município e a seus cofres públicos. O ministro também lembrou que, em ações de contracautela, não se aprofunda no exame do mérito, mas que o caso específico exigia análise dos termos por envolver muitos servidores públicos, afrontar a jurisprudência do Supremo e causar insegurança jurídica.

Toffoli assinalou ainda que, de acordo com a Súmula Vinculante 43, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Veja a íntegra da decisão aqui

Fonte: STF

Senado, PCDF e BB: preparatório para concursos oferece lives gratuitas

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Em tempos de quarentena, necessária para evitar a propagação do coronavírus, as lives tem sido bem populares. E não seria diferente para os concursos públicos, certo?

Assim, o IMP Concursos elaborou uma programação especial para os concursandos que não querem perder o ritmo durante o período de distanciamento social.

Por meio da plataforma online do cursinho serão disponibilizadas diversas lives, preparadas por professores da instituição, com conteúdos específicos para os concursos da Polícia Civil do DF, Senado Federal e Banco do Brasil.

PCDF

Com a chegada do novo coronavírus (Covid-19) ao Brasil, a aplicação das provas objetivas e discursivas do concurso da PCDF para o cargo de Escrivão da Polícia foram adiadas. A medida seguiu a orientação do Governo do Distrito Federal. Mais de 50 mil candidatos se inscreveram para concorrer às 300 vagas do certame, que agora aguarda o momento oportuno para divulgação de novo cronograma. Ainda sobre a PCDF, outro certame aguardado com expectativa pelos concursandos são as provas para o cargo de Agente de Polícia. Nesse caso, ainda precisa ser definida a banca organizadora.

 

Senado

Paralelo as provas da Polícia, outro grande concurso muito esperado para  2020 é o do Senado Federal. A publicação do edital estava prevista para o primeiro semestre do ano, contudo, por conta do esforço contra a propagação da Covid-19 a comissão organizadora já anunciou que haverá atrasos.

 

Faça aqui um simulado gratuito e comentado para o concurso do Senado Federal! 


BB

No último dia 31 de março, o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria de nº 8.775, que estabelece um novo quadro de pessoal do Banco do Brasil. A publicação aumentou a expectativa com relação a um possível novo concurso do banco. Saiba mais aqui! 

 

Tendo isso posto, as aulas serão transmitidas pelo canal do YouTube da Instituição. Algumas já passaram, mas as gravações ainda pode ser conferidas. Confira toda a programação:

 

15/04

Atos administrativos, às 12h, com professor  José Trindade;

Mini curso de PNE – Plano Nacional de Educação para SEDF – Parte I, às 15h, com professora Vânia Rêgo;

Direito Penal parte Especial, às 19h, com professor Vitor Falcão;

Matemática em exercícios para PCDF, às 19h, com professor Antônio Geraldo;

 

16/04 

Princípios do Direito Penal para o Senado Federal, às 9h, com professor  Rodrigo Larizzatti;

Direitos Políticos, às 12h, com professor Ricardo Blanco;

Mini curso de PNE – Plano Nacional de Educação para SEDF – Parte II, às 15h, com professora Vânia Rêgo;

Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: modelagem conceitual e relacional de dados; às 19h, com professor Gabriel Pacheco;


17/04

Retrospectiva dos tópicos mais cobrados de economia 2019/2020, às 12h, com professora Fábio Dáquila;

Direito Penal parte Especial, às 19h, com professor Vitor Falcão;

Gramática em resolução de provas completas do Cebraspe para PCDF, às 19h com professora Raquel Cesário;

 

23/04

Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: banco de dados SQL, às 19h

 

30/04

Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: data Warehouses, dados multidimensionais, OLAP, às 19h.

Ministério da Justiça escolhe banca de próxima seleção; edital até maio!

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O Ministério da Justiça já escolheu a banca organizadora do processo seletivo simplificado autorizado em novembro do ano passado. De acordo com extrato de dispensa de licitação, divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15/4), o Instituto AOCP ficará responsável pela seleção de 35 novos profissionais para a pasta.

 

As vagas ofertadas serão para os cargos de analista de governança de dados – Big Data; cientista de dados – Big Data; engenheiro de dados – Big Data. Os profissionais serão contratados para atuar no desenvolvimento de atividades inerentes ao projeto SINESP Big Data e Inteligência Artificial, no âmbito do Ministério.

 

Ainda de acordo com a autorização, o prazo para a publicação do edital é até maio de 2020.

O prazo de duração dos contratos de trabalho será de, no máximo, quatro anos, podendo ser prorrogados com base nas necessidades do órgão.

Os salários dos profissionais e o orçamento para a contratação correrão diretamente por conta do Ministério da Justiça, de acordo com a sua capacidade orçamentária.

A portaria foi assinada pelo secretário de desburocratização, Paulo Spencer Uebel, e também pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro.

 

Confira a dispensa de licitação aqui. 

Concurso Senado Federal: faça simulado gratuito e comentado

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O concurso público do Senado Federal é uma realidade. Passada a quarentena obrigatória, necessária para conter a disseminação da pandemia de coronavírus, o edital certamente, e finalmente, será publicado (com chances de isso acontecer ainda este ano!).

Por isso, se você quiser trabalhar lá um dia, é preciso estudar com afinco e se testar constantemente. Assim, pedimos para dois professores do Gran Cursos Online produzirem um simulado com 10 questões sobre as disciplinas de direito penal e processual penal, que são as matérias centrais para o cargo de técnico legislativo-policial legislativo, único cargo de nível médio da seleção e que deve bater recorde de concorrência.

Mas tem uma coisa: pra ficar mais interessante, vamos disponibilizar na quinta-feira (16/4) apenas as perguntas. O gabarito com as respostas e os comentários serão postados sexta-feira (17/4). Fechado?

Então, seguem as questões abaixo. Recomendamos primeiro responder sem consulta, para que a prova seja realmente simulada, como se tivesse sendo aplicada pelo examinador. Cronometre também o tempo que você levará para responder, e classifique as questões em níveis de dificuldade (mamão com açúcar, mais ou menos ou nível cinco do créu -> brincadeira kkkkkk). Veja quais você é expert, quais talvez tenha chutado e quais não tenha nenhuma noção; com esse balanço dá pra saber qual conteúdo já foi apreendido e pode ser apenas revisado daqui pra frente e qual merece mais empenho nos estudos. Tenham todos um bom teste!

 

Direito Penal – Professor Maximillian Fernandes

 

Questão 01 – Mévio, durante grande tempestade, acaba sendo arrastado pela correnteza e abalroa-se com Tício, levando este a bater com a cabeça no asfalto e, consequentemente, falecer. Em razão do ocorrido, considerando a disciplina de Direito Penal sobre o tema, marque a assertiva correta.

(A) Restou configurada a conduta típica por parte de Mévio.

(B) O fato narrado é típico, ilícito e culpável.

(C) Considerando que a conduta é toda ação/omissão, para fins penais, houve conduta por parte de Mévio.

(D) Em razão de Mévio não ter praticado conduta, não houve fato típico.

(E) A conduta de Mévio, apesar de típica, não é culpável, motivo pelo qual ele deve ser absolvido.

 

Comentários
a) Incorreta. A conduta compõe o fato típico, porém, na situação narrada, em razão do evento de força maior que arrastou Mévio, sua conduta foi excluída, motivo pelo qual não há que se falar em tipicidade.

b) Incorreta. Não houve conduta, portanto o fato não é típico.

c) Incorreta. A conduta é formada cumulativamente pela vontade e a ação, estando ausentes quaisquer dos seus elementos, não haverá conduta para fins penais.

d) Correta. Em razão de não ter havido vontade na conduta de Mévio, seu agir não é considerado para fins penais, o que afasta a tipicidade da conduta, inclusive na modalidade culposa.

e) Incorreta. Conforme relatado, não há conduta, portanto não há fato típico, o que não se confunde com causa excludente de culpabilidade.

Gabarito: Letra d.

 

Questão 02 – Considerando os princípios e as disciplinas balizares que regem o Direito Penal, assinale a alternativa correta:

(A) O princípio da presunção de inocência, implicitamente previsto na Constituição Federal de 1988, relata que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

(B) Observado o perigo de dano e a imediata necessidade, surge ao Presidente da República, excepcionalmente, a possibilidade de editar Medida Provisória para instituição de crime, estando a eficácia do novo tipo penal sujeito à aprovação da referida MP.

(C) O princípio da adequação social justifica a não aplicabilidade do crime de adultério.

(D) O princípio da insignificância, ante a incompatibilidade, não possui aplicabilidade sobre os crimes cometidos contra a Administração Pública.

(E) Tanto o Direito Administrativo quanto o Direito Penal possuem princípios Constitucionais, porém, este último não detém princípios implícitos, ante a observância à estrita legalidade.

Comentários

(A) Incorreta, o princípio da presunção de inocência é considerado explícito, não implícito.

(B) Incorreta, o art. 62, inciso I, alínea “b”, impede a edição de Medida Provisória sobre matéria de Direito Penal.

(C) Correta, haja vista que o Princípio da adequação social justifica o afastamento da tipificação de condutas consideradas socialmente permitidas.

(D) Incorreta, os tribunais superiores têm admitido a aplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes cometidos contra a Administração Pública, excepcionalmente, conforme o caso concreto.

(E) Incorreta, ambos os ramos citados possuem princípios constitucionais implícitos. Como exemplo, cita-se o princípio da proporcionalidade.

Gabarito: Letra c.

 

Questão 03 – Segundo o art. 3º do Código Penal Brasileiro, a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Considerando o texto acima mencionado, o instituto jurídico que justifica a aplicabilidade da lei penal revogada é denominado:

(A) Atividade Ultratemporal
(B) Irretroatividade
(C) Crime permanente
(D) Ultra-atividade
(E) Teoria da atividade temporal

Comentários:

(A) Incorreta, conceito totalmente desconexo do tema.

(B) Incorreta, pois representa o sentido oposto de retroatividade, que por sua vez, somente será aceita quando mais benéfica.

(C) Trata-se de crime, não instituto.

(D) Correta, visto que a Ultra-atividade é espécie de Extra-atividade da Lei que autoriza a persecução penal através de uma lei revogada por ser menos gravosa.

(E) Incorreta, visto que esta Teoria visa explicar o momento em que o crime foi praticado.

Gabarito: Letra d.

 

Questão 04 – Analise as assertivas a seguir e marque a alternativa que apresenta integralmente crimes sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.

(A) Crimes contra a Administração Pública e o patrimônio privado.

(B) Crimes cometidos contra o patrimônio da União ou fé pública de município.

(C) Crime de genocídio e os praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras.

(D) Crimes praticados por brasileiro e genocídio.

(E) Crimes contra o patrimônio do Presidente e os contra sua liberdade.

 

Comentários 

(A) Incorreta, os crimes contra o patrimônio privado não se inserem dentre aqueles sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.

(B) Correta, conforme art. 7º, inciso I, alínea “b”, do Código Penal.

(C) Incorreta, o crime de genocídio somente estará sujeito à extraterritorialidade incondicionada quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

(D) Incorreta, vide item (C), considerando inclusive que os crimes cometidos por brasileiros se sujeitam à extraterritorialidade condicionada.

(E) Incorreta, somente engloba os crimes praticados contra a vida ou a liberdade do Presidente.

Gabarito: Letra b.

 

Questão 05 – Considerando a disciplina quanto aos sujeitos da infração penal, marque a assertiva correta.

(A) O reconhecimento de crime por parte de Pessoa Jurídica somente pode ser concebido através da Teoria da Dupla Imputação.

(B) A classificação quanto à posição do sujeito passivo do crime em mediato ou imediato é feita segundo apuração do dolo direto do autor na ação típica.

(C) O sujeito ativo do crime é aquele que pratica a ação descrita na Medida Provisória Penal.

(D) O Estado nunca será sujeito passivo de crime, haja vista que, na configuração do crime, sempre haverá um bem jurídico particular lesado, seja ele material ou imaterial.

(E) A Pessoa Jurídica pode praticar fato típico, antijurídico e culpável.

Comentários

(A) Incorreta, pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente de forma individual por crime ambiental.

(B) Incorreta, esse critério tem como premissa a titularidade do bem atingido, não o dolo do agente infrator.

(C) Incorreta, Medida Provisória não institui crime.

(D) O Estado é o sujeito passivo mediato do crime.

(E) Correta, vide posicionamento recente dos tribunais superiores, que roga pela possibilidade de a pessoa jurídica cometer crimes contra o meio ambiente previstos na Lei n. 9.605/1998.

Gabarito – Letra e.

 

Direito Processual Penal – Professor Diego Henrique

 

Questão 01 – Se o MP requerer o arquivamento do inquérito policial pela atipicidade do fato e o juiz homologar:

(A) caberá desarquivamento no prazo de até 6 meses.

(B) é impossível desarquivar.

(C) caberá desarquivamento independentemente de qualquer prazo.

(D) caberá desarquivamento, desde que não prescrito o crime.

(E) o juiz terá a discricionariedade de desarquivar ou não

 

Comentário

Isso porque tal arquivamento faz coisa julgada formal e material. Logo, é incabível o desarquivamento, não se aplicando o art. 18 do CPP.

Gabarito: Letra b.

 

Questão 02 – Quanto à restituição de coisas apreendidas, marque a alternativa correta.

(A) Apenas após transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas poderão ser restituídas.

(B) Delegado de Polícia não pode restituir coisa apreendida.

(C) Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão necessariamente recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.

(D) Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

(E) Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

 

Comentário

(A) Errado. Pode ser restituída antes, desde que não interessem ao processo (art. 118 do CPP).

(B) Errado. Pode, desde que não haja dúvida sobre o direito do reclamante.

(C) Errado. Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação. (art. 124, do CPP).

(D) Errado. Prazo de 10 dias. Questão muito comum em prova!!!!

(E) Certo. Art. 120, § 3º, do CPP. Quebrando a regra de que, quando há a palavra SEMPRE, a questão está errada.

Gabarito: E

 

Questão 03 – O crime de ameaça praticado por um amigo contra outro é de ação penal:

(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.

Comentário

Atenção!!!! Esse crime é comum de ocorrer na prática e sua ação penal é pública condicionada à representação.

Gabarito: letra b.

 

Questão 04 – O crime de ameaça contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar é de ação penal:

(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.

Comentário

Pela questão mencionada, o candidato pode acreditar que seria incondicionada, já que agora envolve uma mulher em violência doméstica. Ocorre que na ADI 4424/DF decidiu-se apenas que a lesão corporal leve e culposa – quanto a esta (culposa), para alguns, há divergência – são de ação penal pública incondicionada. Os demais crimes seguem a regra do CP, ou seja, será condicionada à representação!

Gabarito: Letra b.

 

Questão 05 – João, delegado de polícia, estava assistindo ao jornal, quando observou a notícia de que naquela manhã teria ocorrido um crime de roubo numa padaria que se situa ao lado de sua residência. Ele decidiu, por isso, instaurar inquérito policial. Trata-se de notitia criminis:

(A) de cognição mediata.
(B) de cognição imediata.
(C) de cognição coercitiva.
(D) de cognição massificada.
(E) de cognição atual.

Comentário

Considera-se que se trata de notitia criminis de cognição imediata ou direta. Ocorre quando se toma notícia do fato através de suas atividades funcionais rotineiras ou, até mesmo, pela imprensa. Ao contrário, se houvesse um encaminhamento do MP, seria caso de cognição mediata. E se se tratasse de prisão em flagrante seria de condução coercitiva. As duas últimas [letras (D) e (E)] não são de previsão no ordenamento.

Gabarito: Letra b.

Sem cronograma, revisão pode ser diferencial em estudo para concursos, veja técnicas

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Os concursandos do Brasil estão passando por um grande momento de dúvidas acerca do tempo dos concursos públicos. Com as suspensões e adiamentos sem prazo de retomada, devido à pandemia de coronavírus, como organizar um cronograma de estudos sem datas de lançamento de edital, sem datas de provas e divulgação de resultados?

O jeito é usar o tempo de quarentena a nosso favor, mesmo que muitas vezes o desequilíbrio psicológico tente nos sabotar nesses tempos de medo e incerteza devido a uma doença tão contagiosa e fatal.

Uma atitude que pode ajudar, e muito, os concurseiros é a revisão constante do conteúdo, para que, de algumas forma, estejamos sempre prontos para as avaliações. Para ajudar, conversamos com o professor Thiago Medeiros, do IMP Concursos, que deu dicas importantes. Confira: 

 

1. É importante que o aluno concursando faça revisão de conteúdos já estudados? Com que frequência?

 

As revisões de conteúdo são essenciais para quem se prepara para uma prova de concurso público. É evidente que a aprendizagem é um processo complexo e a revisão é uma das suas importantes etapas. Existem diversas formas de se fazer uma boa revisão e sua frequência depende diretamente do seu tempo de dedicação aos estudos e da data da prova para qual você se prepara.

Não existe uma forma ou frequência ‘certa’ de revisar um conteúdo. Só porque funcionou para outra pessoa, não garante que seja a melhor maneira de você aprender. Você precisará testar. Experimente diferentes formas: mapas mentais, resumos, mnemônicos, flashcards ou resolução de questões de concursos. E em relação a frequência, experimente intercalar revisões diárias, semanais e mensais.

A melhor forma será a que você identificar maior absorção de conteúdo a frequência ideal será aquela em que de fato você consiga executar sem entrar em pânico ou em um looping emocional de frustração.

 

2. Em tempo de quarentena, qual a importância de manter o conteúdo sempre vivo na mente?

 

Durante os tempos de adversidade, especialmente o que o mundo está passando no momento, temos uma tendência a diminuir o ritmo dos estudos ou até mesmo abandoná-lo. Afinal, a situação é mesmo seríssima e exige uma série de mudanças nas nossas vidas.

Porém, pense nisso como uma grande oportunidade para aprimorar os estudos e explorar novas formas de aprender. Formas de criar atalhos mentais para fixar o conteúdo estudado e, assim, aprender mais rápido.

 

3. Os concursos estão suspensos temporariamente sem previsão de retorno. Como o aluno pode se prevenir quanto a isso em relação aos estudos, já que o período de isolamento tem data incerta e as provas também?

 

É importante ressaltar que os concursos públicos não foram cancelados. Foram suspensos temporariamente assim como diversas outras atividades e assim que a situação se normalizar os editais e as provas devem retomar com sua frequência habitual.

O mais importante nesse cenário é manter o foco nos estudos, revisar com qualidade as matérias acumuladas, aproveitar o momento para se dedicar a uma matéria que tenha dificuldade e, principalmente, observar essa situação de uma perspectiva positiva, fazendo um bom uso do tempo que forçadamente a quarentena nos deu.

 

4. Que dicas podem ser direcionadas a esses estudantes?

 

Comece com um cronograma. A organização é a base de tudo. Colocar as coisas a fazer em uma lista libera sua mente. Estudar em tempos de quarentena não é tarefa fácil. O desafio é criar uma rotina diária que se adapte com os afazeres domésticos e com a convivência familiar.

Defina um ambiente confortável de estudos e crie seu próprio ritual de aprendizado. Três etapas são necessárias para criar seu próprio ritual de aprendizado:

1. Defina um horário para iniciar seus estudos e cumpra-o, mesmo que você esteja realmente ocupado e sobrecarregado. Apenas comece. Mesmo que não esteja 100% concentrado essa insistência em cumprir o horário de início irá te ajudar a criar um gatilho de “start” e, assim, forçar uma rotina de estudo diário.

2. Mantenha-se consistente ao usar esse tempo “definido” sem procrastinar ou cair na distração. Fuja das redes sociais durante esse tempo. Acredite: intercalar 20 minutos de estudos com uma “olhadinha” no Instagram não dá certo!

3. Aumente os resultados que você obtém de cada hora de estudo usando técnicas de estudos que ajudam a lembrar e aplicar o que aprendeu.
No começo pode parecer difícil e muito lento, mas em menos de uma semana, você consegue aumentar o ritmo e perceberá o progresso no aprendizado.

 

5. Há algum tipo de técnica para que os conteúdos não se percam na memória?

 

Existem várias técnicas para aumentar a memorização e melhorar o aprendizado. E obviamente não existe uma receita de bolo. Portanto, a melhor maneira de usar todas essas técnicas e outras dicas de aprendizado é entender o processo de aprendizagem.

Aprender é desafiador. Seja cético quando as pessoas sugerem atalhos incríveis para chegar a algum lugar. Não é assim que o aprendizado geralmente funciona. Devemos compreender que nunca fomos ensinados a estudar corretamente e, como resultado, a maioria de nós enfrentamos dificuldades na preparação de alto nível para as provas de concurso público.

Se você entender como os princípios do aprendizado funcionam, será mais fácil aprender qualquer conteúdo.
Portanto, vale a pena dedicar algum esforço para entender esse processo, pois pode economizar muitas horas de estudo e frustração.

A meta-habilidade de aprender a aprender é, a meu ver, a técnica mais importante que você pode ter na sua preparação para as provas de concurso público. Com ela você pode desenvolver suas próprias habilidades de aprendizagem.

 

6. Qual sua mensagem para ajudar os estudantes nesse momento difícil de pandemia?

Muitas coisas estão fora do nosso controle, mas gastamos nosso tempo e energia nos preocupando com isso ou pensando em maneiras de controlar o inevitável.

Quanto mais rápido conseguirmos reconhecer o que está sob nosso controle e o que não está, mais práticos nos condicionamos a ser.
A quarentena é uma lacuna de oportunidade para quem deseja evoluir.  Tudo ficará bem!

DPDF nomeia 16 defensores aprovados em concurso de 2019

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A defensora pública-geral da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), Maria José de Nápolis, publicou nova portaria com a nomeação de 16 novos defensores públicos de classe inicial, no Diário Oficial local (DODF), desta quarta-feira (15/4). Eles foram aprovados no concurso lançado em 2019.

 

Para tanto, Nápolis considerou a necessidade de pleno atendimento aos princípios da indisponibilidade do interesse público; da continuidade do serviço público; o risco de comprometimento do atendimento à população hipossuficiente do Distrito Federal, missão constitucional indeclinável da Defensoria Pública do DF; a necessidade de reposição diante de exonerações e aposentadorias ocorridas desde a expiração do prazo de validade do certame anterior, em 23 de abril de 2018; bem como as justificativas encartadas no Processo Administrativo no 00401-00007713/2018-28.

 

Nomeados

Veja abaixo a lista com os nomes dos aprovados nomeados, respeitada a classificação final no concurso:

 

THAIS MARA DA COSTA SILVA, 1o, TATHIANA LEITE DE MORAES COELHO, 2o, LORENNA FALCAO MACEDO, 3o, CAROLINE TALGAT, 4o, ANA BEATRIZ ROCHA WAGNITZ, 5o, MARINA CUNHA MARINHO DE BARROS, 6o, LUCAS VILELA DE FRANCA FREITAS, 7o, MARCIO ROGERIO LICERRE, 8o, PATRICIA ALBUQUERQUE TAVARES, 9o, JULIANA BRAGA GOMES, 10o, PRISCILA DA SILVA RODRIGUES MOURA, 11o, FELIPE ZUCCHINI CORACINI, 12o, GUILHERME GOMES VIEIRA, 13o, e os candidatos que se declararam como pessoa com deficiência: JORGE LUIZ GUEDES GRANJEIRO, 99o, THIAGO SANTIAGO DOS PRAZERES DE MATOS ROCHA, 107o, LUISA ALBUQUERQUE DE CASTRO REIS, 114o.

Ibaneis nomeia 50 aprovados no concurso do Hemocentro Brasília

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Posse de nomeados para o Hemocentro deve ser agendada

 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, nomeou 50 aprovados do concurso de 2017 para a Fundação Hemocentro de Brasília, em edição extra do Diário Oficial de 13 de abril. Além disso, para preencher as nomeações tornadas sem efeito e desistências, foram nomeados três analistas e cinco técnicos de atividades do Hemocentro.

Os convocados têm 30 dias corridos para apresentar a documentação completa e tomar posse no cargo. É preciso apresentar os documentos abaixo (original e cópia) no Núcleo de Administração de Pessoal do Hemocentro.

 

Porém, o Hemocentro está preocupado com a aglomeração que a entrega de documentos possa causar, por isso, para tanto, será preciso agendar horário. Confira as medidas adotadas para evitar o contágio pelo coronavírus:

 

Precauções – coronavírus

  • Para evitar aglomerações, é preciso agendar horário para posse por meio dos telefones (61) 3327-4432 ou (61) 3327-4437.
  • Nomeados que apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse, dor ou irritação na garganta), ou que convivam com familiar diagnosticado com Covid-19, devem entrar em contato com o Núcleo de Administração de Pessoal para orientação.
  • Em caso de dúvidas, envie um e-mail para rh@fhb.df.gov.br.

 

Documentação:

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turno) ou certidão de quitação eleitoral;
  • Comprovante de residência;
  • PIS ou Pasep;
  • Certificado de reservista, para aprovados do sexo masculino;
  • Certidão de nascimento dos filhos (dependentes);
  • Certidão de casamento;
  • Duas fotos 3×4 (escreva seu nome no verso);
  • Declaração funcional com horário de trabalho, caso tenha outro vínculo empregatício;
  • Carteira do conselho regional de classe;
  • Diploma do curso ou especialidade, ou certificado de escolaridade;
  • Número da conta corrente no BRB (caso não possua, levar cópia da publicação da nomeação no Diário Oficial para abertura da conta corrente);
  • Parecer médico da medicina do trabalho (mediante a apresentação dos exames médicos admissionais).
  • ATENÇÃO! O Hemocentro divulgará orientação ainda nesta semana quanto à perícia admissional.

 

Nomes dos aprovados

ANALISTA DE ATIVIDADES

ADMINISTRAÇÃO: HENRIQUE SANJIRO YUZUKI FARIAS, 7°; LUCAS MOURA DIAS, 8º; GLAUCO COSTA DE OLIVEIRA, 9º.

 

ANALISTA DE LABORATÓRIO: ANDRESSA DE CASSIA FERNANDES COLOMBO, 25º; LUIZ HENRIQUE PAZ DE LIMA, 26º; VIVIANNE MACHADO DE ARAUJO, 27º; ANA CECILIA SZEWINSK SOUSA, 28º; FLAVIA ALVES MARTINS, 29º.

 

ARQUIVOLOGIA: RENAN VIANA DE ARAUJO, 2º.

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL: POLIANA LEONARDO DOS SANTOS, 2º.

 

CONTABILIDADE: ALINE BORGES BARBOSA, 7º; LUANNA CAMILLA FERNANDES ALVES, 8º.

 

ENFERMAGEM: ARIANNY INACIO DE OLIVEIRA CARVALHO, 14º; JUNIA VITORIA DE ALCANTARA ASSIS, 15º; CINTHIA GUIMARAES CORTES, 16º; KASSIA CORREA CASTRO, 17º; JANAYNA DE FATIMA MOREIRA, 18º.

 

ESTATÍSTICA: THAIS HELENA FERNANDES TEIXEIRA, 2º.

 

FARMÁCIA: BRUNO PINHEIRO DOS SANTOS; 4º. Pessoa com deficiência: MAIRA NUNES PEREIRA, 1º.

 

FISIOTERAPIA: DANILLO NUNES DE AGUIAR, 2º.

 

PSICOLOGIA: MARIANA LEMOS ALMEIDA, 3º.

 

COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO): JOAO NETO DE SOUSA SILVA, 4º.

 

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: LUCAS AUGUSTO DE ALMEIDA, 15º.

 

TÉCNICO DE ATIVIDADES

ADMINISTRATIVO: LUCAS FERNANDES VERAS SARDEIRO, 23º; CECILIA ALVARES CORREA, 24º; VALBER SILVA DE CASTRO, 25º; JOAO LUCAS MAGALINI ZAGO, 26º; ALINE DE ARAGAO ZAMBRANA, 27º; RENATA PELUSO DE OLIVEIRA, 28º; THAISA MAVIGNIER CASARI, 29º; FERNANDA PEREIRA DE SOUZA, 30º; MILENA FERRAZ GONTIJO SOARES, 31º; WEBERTI CIRILO SANTOS SILVA, 32º; VANESSA LAGES ECHEVERRIA, 33º; JORDANA DE OLIVEIRA NEVES, 34º; ANDRE LUIZ FERNANDES, 35º. Pessoas com deficiência: PABOLA RIBEIRO DOS SANTOS, 5º; VITOR NASCIMENTO DOS SANTOS, 6º; WANDER ALVES CAJAZEIRA, 7º.

 

CONTABILIDADE: ALINE BORGES BARBOSA, 6º.

 

HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA: ARIADNE DE ALMEIDA BRANCO OLIVEIRA, 41º; AMANDA DE OLIVEIRA WERNECK RODRIGUES, 42º; MAJOY MARTINS VERGUEIRO, 43º; CAMILAH AMORIM ABRAO, 44º; CASSIA KAROLINA PANIAGO, 45º; THAIANA CIRQUEIRA GONCALVES, 46º; FRANCISCO PAULINO DOS SANTOS SALES, 47º; ADRIANA LUIZA PESSOA, 48º; BRUNA CAMILA DOS SANTOS, 49º; LETICIA SIQUEIRA RODRIGUES, 50º; ALEXIA RAQUEL PINTO MOREIRA, 51º; ROSANA DA CUNHA LIMA, 52º; JOAO PAULO LOPES DE ANDRADE, 53º; JANAYNA DE FATIMA MOREIRA, 54º; LUNA GARCIA DAHER, 55º.

 

INFORMÁTICA: RHANDERIS LISBOA GOMES, 7º.

 

RADIOLOGIA: LUANA TEIXEIRA CARDOSO, 5º.

 

Fonte: Hemocentro

Mandetta e Uebel autorizam contratação de 70 técnicos de enfermagem

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Concursos, Coronavírus, DOU, Governo federal, Ministério da Economia, Ministério da Saúde, Poder Executivo

Um nova portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (15/4), em que o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel, autorizam a contratação de 70 profissionais de nível médio/técnico para o cargo de técnico de enfermagem.

As chances são por tempo limitado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público durante seis meses. Prazo que tem a possibilidade de prorrogação, desde que justificada, e poderá ser pelo tempo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública, sem que se exceda dois anos, contados da primeira contratação.

Segundo a portaria, compete ao Ministério da Saúde definir as remunerações dos profissionais, que serão contratados por meio de processo seletivo simplificado. As despesas com as contratações autorizadas pela portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do art. 98 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.

Poderá ainda ser contratado profissional selecionado em processo já realizado, desde que não tenha sido por exclusiva análise curricular.

Confira a portaria em sua íntegra aqui.

 

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Zoológico de Brasília deverá abrir concurso público em breve

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Distrito Federal, DODF

Na ata de reunião ordinária do Conselho deliberativo da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, feita por videoconferência e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta terça-feira (14/4), a diretora-presidente, Eleutéria Mendes, afirmou que, no grupo de trabalho sobre concurso público do Zoológico, será incluída a questão de reestruturação do quadro de pessoal, em função de adequação do decreto 40.610/2020. Agora o grupo terá 120 dias para finalizar os trabalhos referentes à reestruturação.