Senado vota criação de novos cargos e funções comissionadas para o CNJ

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Por Yasmin Rajab — O Senado irá votar o PL 2.342/2022, que cria novos cargos efetivos e funções comissionadas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (29/8). O órgão é responsável por zelar pela autonomia do Poder Judiciário e o cumprimento do Estatuto da Magistratura, definir os planos, metas e programas de avaliação do Judiciário, receber reclamações, petições e representações contra seus membros e julgar processos disciplinares.

De autoria do senador Weverton (PDT-MA), o projeto prevê a criação de 20 funções comissionadas de nível FC-6, 20 cargos de provimento efetivo de analista judiciário e 50 de técnico judiciário.

O Senado também irá votar outros dois projetos que preveem a criação de cargos e funções no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª região (TRT-Piauí).

Todos os três projetos já foram aprovados pela Câmara dos Deputados e, se aprovados pelos senadores, irão à sanção presidencial.

Último concurso do CNJ

O último concurso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi realizado em 2012, com a organização do Cespe (atual Cebraspe). Na época, o edital ofertou 177 vagas de preenchimento imediato, mais oportunidades de cadastro reserva.

Foram contemplados cargos de ensino médio (técnico judiciário, nas áreas administrativa e programação de sistemas) e superior (analista judiciário, nas áreas administrativa, contabilidade, pedagogia, analista de sistemas, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, engenharia civil, estatística, psicologia e sociologia).

MPGO recomenda realização de novo concurso para a Câmara de Goiânia

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O objetivo da realização de um novo concurso público da Câmara de Goiânia seria a readequação de quadro de funcionários

O Ministério Público de Goiânia (MPGO) solicitou à Câmara Municipal que realize um novo concurso público visando readequar o quadro de funcionários do órgão.

A recomendação, realizada pela promotora de Justiça Villis Marra, titular da 78ª Promotoria de Goiânia, pede que o certame seja realizado para restabelecer o equilíbrio entre o número de cargos comissionados e efetivos.

A promotora também solicitou um relatório detalhado sobre as necessidades dos funcionários do MPGO, informando os cargos que deveriam ser criados, bem como o quantitativo.

Villis explica que desde o fim do ano tem realizado uma investigação a respeito da desigualdade de cargos comissionados e efetivos no Legislativo de Goiânia. A promotora cita a sanção da Lei Municipal 10.719/2021, que altera diplomas legais anteriores que tratavam da estrutura de cargos do Poder Legislativo, além de acrescentar outras disposições.

A Câmara de Goiânia já havia enviado uma relação de funcionários do órgão, mostrando o quantativo de 353 servidores efetivos e 884 comissionados. Segundo a promotora, o número pode ser ainda maior, ultrapassando mil vagas ocupadas por servidores comissionados.

Último concurso da Câmara Municipal de Goiânia

O último concurso da Câmara Municipal de Goiânia ocorreu em 2018. Na época, o certame ofereceu 75 vagas, para os cargos de nível médio e superior, disponibilizando vagas nas seguintes especialidades:

Nível Médio:

Nível superior:


A carga horária semanal dos aprovados foi de 30 horas, e receberam a remuneração inicial de R$ 4.379,33, para os cargos de nível médio, e R$ 6.737,44 para os cargos de nível superior.

Confira o edital completo de 2018 clicando aqui.

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Defensoria Pública de SP cria cotas para pessoas trans em concursos

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Além disso, decisão publicada reserva vagas de seleções para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo informou, por meio de publicação no Diário Oficial, que vai reservar vagas de concurso público para pessoas transexuais. De acordo com a decisão publicada, haverá reserva de 2% do total de destinada a pessoas transexuais em concursos

O documento informa que prevê reserva de vagas para ações afirmativas nos concursos e seleções públicas promovidos pela Defensoria Pública para ingresso nas carreiras de defensor e servidores da seguinte forma:

  • 30% das vagas para pessoas negras ou indígenas
  • 5% das vagas para pessoas com deficiência
  • 2% das vagas para pessoas trans.

Ainda de acordo com o documento, se na apuração do número de vagas reservadas resultar número decimal igual ou maior que 0,5 será considerado o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 será considerado o número inteiro imediatamente inferior.

Além disso, mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5, quando o concurso indicar existência de cinco a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa com deficiência.

E, neste caso, quando o concurso indicar a existência de 11 a 24 vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa trans.

A deliberação também indica que ficam instituídas as mesmas medidas para processos de seleções públicas de estágio, da seguinte forma:

  • 30% das vagas para pessoas negras ou indígenas
  • 5% das vagas para pessoas com deficiência
  • 2% das vagas para pessoas trans
  • 12,5% para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

“As reservas de vagas para pessoas negras, indígenas, trans e para mulheres em situação de violência doméstica e familiar valerão pelo período inicial de dez anos, devendo ser renovadas sucessivamente pelo mesmo prazo se constatado objetivamente que as desigualdades que ensejaram sua implementação ainda persistirem”, diz a publicação.

Para participarem de concurso público por meio das cotas, os transexuais, negros e indígenas deverão apresentar autodeclaração e, posteriormente, passarão por avaliação de uma banca examinadora. Já os deficientes, deverão apresentar laudo médico e biopsicosocial.

A norma também prevê que as medidas afirmativas sejam estendidas, “na medida do possível”, a cargos comissionados e a contratos de prestação de serviços.

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Câmara de Catalão deve adequar proporção de concursados e comissionados, diz MPGO

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à Câmara Municipal de Catalão, que, no prazo de 60 dias, faça a adequação do quantitativo de cargos ocupados por servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo. “O objetivo é resguardar a devida proporcionalidade, ou seja, para que no quadro de pessoal os cargos efetivos sejam a maioria do seu quantitativo total, estabelecendo porcentual mínimo para ocupação dos cargos comissionados por servidores de carreira”, pontuou a promotora de Justiça Ariete Vale, autora da recomendação.

Conforme determinado, o Legislativo municipal deverá adequar o seu quadro funcional na forma solicitada pelo Tribunal de Contas dos Municípios e comprovar documentalmente a providência no MPGO. A promotora de Justiça requisitou, também, ao presidente da Casa informação sobre a quantidade de servidores públicos efetivos e comissionados.

Vale ainda advertiu a Câmara que o não acolhimento da recomendação pode causar adoção de medidas legais cabíveis, “principalmente no que se refere à propositura de ação judicial visando à apuração de possível responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa e danos ao erário”.

Promotoria percebeu desproporcionalidade

A promotora de Justiça relata que a Câmara não estava em concordância com o regulamento do Projeto de Lei nº 52/2017, que extinguiu cargos comissionados e criou cargos efetivos. Foi apurado que a Câmara possui 40 servidores efetivos, sendo que dois estão licenciados e outros dois cedidos a órgãos, enquanto os comissionados chegam ao número de 80. A quantidade de comissionados, concluiu a investigação, não é proporcional ao permitido pela Constituição Federal.

Senado aprova transformação de cargos do MPU em vagas para o MPDFT

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Karolini Bandeira*- O Plenário do Senado aprovou, em sessão nesta quinta-feira (16/12), uma proposta que transforma cargos de técnico do Ministério Público da União (MPU) em cargos de procurador de Justiça e em cargos comissionados do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Conforme o projeto, serão 141 cargos efetivos de técnico do MPU transformados em 164 cargos em comissão e em oito cargos de procurador de Justiça. O texto agora vai à sanção presidencial.

O relator do PL 813/2021, senador Izalci Lucas, destacou que a modificação adapta a estrutura do MPDFT às necessidades da organização da Justiça do Distrito Federal e Territórios. “Principalmente no que tange à criação de oito novas vagas de desembargadores do Tribunal de Justiça e, posteriormente, 20 cargos de juízes substitutos de segundo grau, o que impõe o incremento no número de procuradores de Justiça aptos a atuar perante a referida corte de segundo grau.” Ainda segundo o senador, a criação dos cargos não irá acarretar em aumento imediato de despesas.

A matéria do projeto justifica que a criação dos cargos de provimento em comissão tem por finalidade a “melhoria da atividade-fim do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios”. Em setembro, enquanto a proposta passava pela aprovação da Câmara dos Deputados, o procurador-geral da República, Augusto Aras, reforçou que a solicitação de alteração do Ministério Público ocorreu devido à sistemática de arquivamentos que deve aumentar a quantidade de procedimentos — inquéritos policiais e termos circunstanciados — que serão analisados pelas câmaras de coordenação e revisão do MPDFT.

De acordo com o texto do PL, os novos cargos em comissão deverão ser preenchidos, obrigatoriamente, por servidores públicos efetivos. A exclusividade  foi apresentada em emenda da deputada Celina Leão (PP), relatora do projeto durante tramitação na Câmara. “Apresentamos essa emenda com o objetivo de evitarmos questionamentos perante o Poder Judiciário sobre a constitucionalidade dessa transformação de cargos efetivos em cargos comissionados.”

Em resposta ao Correio, a assessoria do relator, Izalci Lucas, esclareceu que não será aberto novo concurso público para a nomeação dos procuradores. O provimento dos cargos, tanto comissionados quanto o de procurador, será feito mediante reestruturação e remanejamento interno de funcionários públicos nos órgãos. “Não haverá seleção. Precisamos reestruturar internamente o órgão para poder atender as novas demandas”, explicou a assessoria.

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes.

Servidores de São Paulo protestam contra reajustes para cargos comissionados

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Proposta aumenta em até 30% salário de profissionais indicados por políticos

Karolini Bandeira*- Os servidores públicos da Prefeitura de São Paulo se reuniram na tarde desta terça-feira (26/10) na frente da Câmara Municipal para protestar contra três projetos de lei discutidos pelos parlamentares. Os Projetos de Lei 650, 651 e 652 preveem alterações nas regras do funcionalismo e reorganizam as carreiras públicas na capital. Entre as mudanças, os textos definem aumento no salário de cargos comissionados e criam um novo quadro de cargo em comissão em órgãos da administração pública.

De acordo com informações do Sindsep (Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo), a proposta prevê reajuste salarial de quase 30%  para profissionais comissionados, enquanto os servidores administrativos concursados terão mudança de apenas 10%. O projeto também aumenta os salários dos subprefeitos, secretários adjuntos e chefes de gabinete — os 32 subprefeitos do município recebem hoje cerca de R$ 19,3 mil. Seguindo a proposta, o valor passa a ser de R$ 26,6 mil, que representa 37% de reajuste.

Manifestantes e representantes do serviço público presentes durante a sessão criticaram, principalmente, o governo querer aumentar da gratificação de profissionais indicados por políticos enquanto tenta aprovar uma reforma da previdência que, segundo a categoria, irá afetá-los. João Gabriel Buonavita, vice-presidente do Sindsep, exaltou a força e união dos protestantes. “Nós estamos aqui demonstrando a força do funcionalismo municipal, que encontrou na união a nossa maior arma para enfrentar os ataques desta gestão.” Para Buonavita, os PLs pretendem “dar um cheque em branco para o governo desmontar secretarias e transformar os postos em cargos comissionados”.

Apesar da luta e presença dos servidores contra a nova proposta, os PLs foram aprovados em segundo turno na noite desta terça (26) e agora segue para sanção do prefeito de SP, Ricardo Nunes (MDB).

*Estagiária sob supervisão de Vinicius Nader

Associação de Cartórios se manifesta contra nomeações de profissionais sem concurso

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A Associação Brasileira de Cartórios Extrajudiciais (Abrace) se pronunciou novamente sobre a nomeação de profissionais sem concurso público em serventias extrajudiciais vagas por prazo indeterminado. Desta vez, a entidade também falou sobre a não admissão como amicus curiae, na ação direta de inconstitucionalidade 1183, em tramitação no STF.

O indeferimento de seu ingresso, segundo decisão do juiz,  foi por entender que, após o julgamento da ADI, além de contrariar a jurisprudência da Corte, seria intentar “de certo modo”, a “ratificação do julgado”, apresentando-se, portanto, como verdadeiras “contrarrazões” aos embargos, o que não seria previsto em Lei.

Em nota, a Abrace informou respeitar a decisão mas disse também que acredita que teria muito mais a contribuir. “Mas realmente converge amplamente com o decidido pela Corte Superior, que reconheceu a limitação das substituições, a título precário e é o que deseja seja mantido e é o que a Constituição impõe”.

Apesar disso, a Associação continua defendendo que há afronta à Constituição e à própria República,  em
detrimento para todos concursados e concurseiros a manutenção de substituições calcadas em apadrinhamentos. “É prejudicial ao cidadão em face ausência da reestruturação legítima cartorária em diversos estados do país, perpetuando um sistema híbrido inconstitucional de concursados e não concursados na administração cartorária a contribuir tão somente para a ineficiência dos serviços, efetivar a insegurança jurídica na prática de atos, ante a ausência de conhecimento técnico jurídico, e da competência dos profissionais de direito notarial e de registro habilitados para a atribuição”, disse.

Confira a manifestação da Abrace na íntegra:

“A “Eficácia Plena Natimorta” do §3º do art. 236 da CF

No próximo dia 5 de outubro a Constituição da República Federativa do Brasil irá completar 33 anos, uma data significativa. Generalizando ao extremo, se trata de idade em que se espera (em tese) de mulheres e homens já mais que suficientemente amadurecidos e responsáveis para fazer frente a seus desígnios. Aos 33 anos Jesus Cristo já tinha sido assassinado, contudo, já havia realizado o absurdo jamais imaginado, e a força de suas palavras e ações forjaram os milenares alicerces do Cristianismo que, mais de dois milênios após, ainda emprestam a inabalável
certeza que até hoje sustenta 2,3 billhões de fiéis pelo mundo.

Infelizmente, ainda que guardadas as intransponíveis desproporções, não podemos sustentar equivalente força de nossa Carta Magna nessa próxima e efêmera coetaneidade. Decididamente, embora nossa Constituição carregue as marcas das complicações de seu conturbado parto, donde derivam, por vezes, suas limitações congênitas, assim como, talvez, sua reconhecida força e luta por longevidade, em muitos pontos não alcançou ainda a maturidade,
não se demonstra responsável ante seus desígnios, menos ainda empresta certeza e segurança aos seus constituintes, os mais de 211 milhões de brasileiros.

O Supremo Tribunal Federal, em recente e memorável decisão de relatoria do Exmo. Ministro Nunes Marques, nos autos da ADI 1.183/DF, dentre outros méritos enfrentados, culminou por ressarcir ao § 3º do art.236 da Constituição Federal sua eficácia plena despojada há trinta e três anos, ou seja, desde a promulgação da própria Carta Magna.
Mesmo que flagrante a força cogente do dispositivo constitucional determinando, com clareza solar, que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, jamais foi cumprido, foi tornado promessa vã, letra morta, por diversos entes federativos.

Através do decidido na ADI 1.183/DF, embora resuscitada a constitucionalidade abortada do §3º do art.236 da CF, mal pode tomar folêgo porque, ao primeiro suspiro, novas tentativas de sufocamento ameaçam com total retrocesso ao recém-decidido, a ponto de inviabiliizar a eficácia da Decisão. Tratam-se das investidas contidas nos Embargos de Declaração aviados pela própria parte autora – Partido Comunista do Brasil, PC do B, nos quais, em despropositada inovação processual, pretende a modulação dos efeitos quanto ao decidido para atingir somente as vacâncias futuras, do mesmo modo, e noutra ponta, com o avanço da denominada PEC nº 255/2016, em regime de tramitação especial, que se encontra aguardando parecer do Relator na CCJ da Câmara dos Deputados, a despeito de significativas melhorias para o extrajudicial, se pretende, dentre outras alterações, a plena invalidação do decidido no que toca ao §3º do art.236 da CF, propondo, inclusive, a supressão do dipositivo.

Por tais razões é que a ABRACE – Associação Brasileira de Cartórios Extrajudicias intentou seu ingresso como amicus curiae na ADI 1183/DF, na sua missão institucional de representante dos delegatários concursados, velando pela estrita obediência dos preceitos constituicionais, e ainda acreditanto que somenete o Direito e capaz de resgatar o próprio Direito. O indeferimento de seu ingresso, segundo as razões do Exmo. Relator, foi por entender que, após o julgamento da ADI, além de contrariar a jurisprudência da Corte, seria intentar “de certo modo”, a “ratificação do julgado”, apresentando-se, portanto, como verdadeiras “contrarrazões” aos embargos, o que não seria previsto em Lei.

Com todo acatamento e respeito ao decidido, a ABRACE acredita que teria muito mais a contribuir, mas realmente converge amplamente com o decidido pela Corte Superior, que reconheceu a limitação das substituições, a título precário e é o que deseja seja mantido e é o que a Constituição impõe.

Caso consolidadas tais ameaças, os juristas do mundo inteiro deveriam se dedicar a um novo conceito jurídico criado em nosso país, mais uma jabuticaba, sugerimos o nome de eficácia plena natimorta, como efeito do §3º do art.236, abortado na plenitude de seus 33 anos de idade. Observe-se que, no final das contas, não se trata de Emenda Constitucional, mas de supressão e substituição do poder constituinte originário, uma vez que, mesmo ante a clara e simples redação original, jamais foi efetivada.

A afronta não é somente à Constituição e à própria República, é insultuoso e em detrimento para todos concursados e concurseiros a manutenção de substituições calcadas em generosos apadrinhamentos, é prejudicial ao cidadão em face ausência da reestruturação legítima cartorária em diversos estados do país, perpetuando um sistema híbrido inconstitucional de concursados e não concursados na administração cartorária a contribuir tão somente para a ineficiência dos serviços, efetivar a insegurança jurídica na prática de atos, ante a ausência de conhecimento técnico jurídico, e da competência dos profissionais de direito notarial e de registro habilitados para a atribuição.
Perdoem se voltamos a blasfemar com a comparação, mas a associação é inevitável. O Nazareno, Filho do Homem morreu aos 33 anos e mantém até hoje 2.3 bilhões de fiéis a seu legado. Nossa Constituição, filha da redemocratização do país, aos 33 anos, aborta o seu legado e colabora para a apostasia de 211 milhões de cidadãos.

Belo Horizonte/MG, em 20 de setembro de 2021.”

Bolsonaro sanciona lei que altera carreira de servidores comissionados

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Karolini Bandeira*- O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, na última sexta sexta-feira (17/9), lei que reestrutura o atual regulamento de cargos comissionados ou de carreiras de confiança no Poder Executivo. O texto da Lei 14.204 altera os critérios para nomeação e gratificações.

Segundo a lei, para ser um servidor de cargo comissionado, serão avaliados:

  • I – idoneidade moral e reputação ilibada;
  • II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a função para a qual tenha sido indicado; e
  • III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Também serão analisados os seguintes requisitos:

  • I – para os cargos comissionados dos níveis 1 a 4, somente poderão ser nomeados servidores ocupantes de cargo efetivo, empregados permanentes da administração pública e militares;
  • II – para as funções de confiança, somente poderão ser designados servidores ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou de entidade de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
  • III – para os cargos em comissão existentes na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total serão ocupados por servidores de carreira.

Salário

Conforme documento, o servidor efetivo, o funcionário permanente da administração pública e o militar empossados em cargos de comissão (CCE) terão o direito de optar por uma das seguintes formas de ganhos:

  • I – a remuneração do CCE acrescida dos anuênios já incorporados à remuneração;
  • II – a diferença entre a remuneração do CCE e a remuneração do cargo efetivo, do emprego ou do posto ou da graduação;
  • III – a remuneração do cargo efetivo, do emprego ou do posto ou da graduação, acrescida do valor do CCE, para os níveis 1 a 4; ou
  • IV – a remuneração do cargo efetivo, do emprego ou do posto ou da graduação acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do CCE, para os níveis 5 a 18.

O profissional contemplado em função de confiança (FCE) irá receber o salário do cargo efetivo e o valor da função de confiança. e, por fim, é definido que as carreiras comissionadas ocupadas por servidores efetivos, por empregados permanentes da administração pública ou por militar e as FCE:

  • I – não se incorporarão à remuneração, ao salário ou ao soldo;
  • II – não servirão de base de cálculo para qualquer outra parcela remuneratória; e
  • III – não integrarão os proventos de aposentadoria e de pensão, ressalvadas as opções de que tratam o § 2º do art. 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e o § 1º do art. 16 da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Reforma Administrativa: parecer detalha estabilidade do servidor e admissão por concurso público

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Agência Brasil – O parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 que trata da reforma administrativa foi lido no último dia 1º, na comissão especial que trata do tema. Um pedido de vista coletivo adiou a análise e votação do texto. Com isso, a expectativa é de que a votação no colegiado ocorra entre os dias 14 e 15 de setembro.

O parecer, apresentado relator deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), manteve a estabilidade dos servidores públicos, o chamado regime jurídico único. O texto prevê ainda que o acesso ao serviço público se dará por concurso, mas manteve a previsão de prestação de serviços por meio de contrato temporário.

No caso do concurso público, a avaliação do estágio probatório, que é o período de experiência, não seria mais feita apenas ao final dos três primeiros anos, mas com uma avaliação a cada seis meses, ao longo dos três anos, totalizando seis avaliações.

“A estabilidade de servidores públicos, tal como vigora no texto constitucional, constitui mesmo, como defenderam inúmeros palestrantes no debate sobre o tema, um instrumento de defesa em favor dos cidadãos e não em prol dos servidores”, defendeu Maia. “O mecanismo inibe e atrapalha o mau uso dos recursos públicos, na medida em que evita manipulações e serve de obstáculo ao mau comportamento de gestores ainda impregnados da tradição patrimonialista”, argumentou.

O projeto original, encaminhado pelo governo no ano passado, acabava com a estabilidade em grande parte dos cargos e reduzia o número de carreiras. A proposta também proibia progressões automáticas de carreira, como as gratificações por tempo de serviço, e criava mais restrições para acesso ao serviço público.

Para o relator, manter a proposta do governo seria fazer uma “ruptura do sistema administrativo introduzido pela Constituição de 1988” e a administração pública teria que recomeçar do zero.

“O resultado concreto seria a colocação de todos os atuais servidores em um regime em extinção, como se nenhuma contribuição mais pudessem dar para o futuro da administração pública. Com a boa intenção de preservar direitos adquiridos, o sistema previsto na PEC não respeitaria direito algum, porque só se respeita efetivamente aquilo que se leva em conta”, afirmou Maia.

Emendas

Das 45 emendas apresentadas à proposta na comissão especial, o relator acolheu, totalmente, sete delas e, parcialmente, 20. O parecer do relator prevê a possibilidade de demissão dos servidores com a comprovação de insuficiência de desempenho, após avaliação que deverá ser realizada a cada 12 meses e contará com a participação do usuário do serviço público.

Serão submetidos a procedimento de desligamento os servidores que obtiverem resultado insuficiente três vezes consecutivas ou cinco vezes intercaladas. Já os contratos temporários podem durar até dez anos, também com avaliações, e só poderão ser encerrados antes do prazo se o desempenho do servidor for ruim.

O texto também abre a possibilidade para a redução de jornada e de salários dos servidores em até 25%. Nesse caso, o texto diz que os servidores e empregados públicos admitidos até a data de publicação da emenda poderão optar pela jornada reduzida ou pela jornada máxima estabelecida para o cargo ou emprego.

Outro ponto é o que diz que, tanto a modalidade de contrato temporário, quanto a redução de jornada e salário não serão permitidas para as funções consideradas como exclusivas de estado.

Entre as categorias elencadas como carreiras de estado estão as relacionadas à segurança pública, à diplomacia, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo e à atuação institucional do Ministério Público. Essas categorias, também conseguiram assegurar, no parecer, garantias adicionais em caso de processo administrativo aberto por desempenho insuficiente.

O parecer extingue, para futuros servidores, benefícios como licença-prêmio, promoção automática por tempo de serviço, férias superiores a 30 dias e aposentadoria compulsória como modalidade de punição. O fim dos benefícios também valerá para detentores de mandatos eletivos.

Inicialmente o relator havia estendido o fim das férias de 60 dias para outras carreiras como membros do Ministério Público e magistrados, mas retirou a limitação do parecer. Maia disse que essa parte do texto deverá ser analisada separadamente.

“Mantive a presença de nós, deputados, no texto. Não me sinto à vontade de fazer essa reforma sem incluir os parlamentares no meio. Com relação aos outros poderes, apesar da existência desse parecer, eu remeto para a decisão do plenário da comissão”, afirmou.

Críticas

Para os deputados, o texto apresentado apresentou melhoras em relação à proposta do governo. Eles também apontaram a disposição do relator em alterar a proposta.

Segundo o deputado André Figueiredo (PDT-CE), o  relatório é fruto da contribuição dos parlamentares e das audiências públicas e afastou alguns temores que norteavam os parlamentares. Para Figueiredo, a Casa tem a compreensão de que essa reforma administrativa não era prioritária nesse atual momento, mas que o texto é fruto do diálogo e aprimora a peça apresentada pelo  Poder Executivo.

Apesar dos avanços do texto do relator, muitos deputados criticaram a manutenção de um artigo da reforma, o 37-A, que prevê a possibilidade de a União, estados e municípios firmarem contrato com órgãos e entidades públicas e privadas para a execução de serviços públicos, “inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira”.

Na avaliação do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), o artigo precariza a prestação do serviço público, abrindo caminho até para a privatização dos serviços públicos.

“Ele fragiliza a estabilidade do emprego do serviço público. Na prática é a privatização. Se isso aqui prevalecer não haverá mais concurso público e vão optar pelo caminho mais fácil que será a cooperação com o setor privado com todas as ingerências políticas que isso pode significar”, afirmou. “Isso poderá ser na área da saúde, da educação, na área administrativa, não tem limitação”, acrescentou.

Os deputados também criticaram a não inclusão dos professores da rede pública como integrantes de carreira típica de estado. O relator Maia disse que retirou esse ponto e chamou de “vaidade” a inclusão de professores na categoria.

“Você tem um professor que pode trabalhar de manhã na escola pública e de tarde na escola privada. Mas eu não conheço nenhum diplomata que trabalha pela manhã na diplomacia pública e à tarde na diplomacia privada”, disse Maia.

A afirmação foi rebatida pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP), que lembrou que a Constituição já coloca como responsabilidade do Estado prover direitos como Saúde e Educação. “O setor de educação e de saúde estão inscritos na Constituição”, disse. “Um sujeito quando se forma, ele vai ser professor: ele pode dar aula na escola privada, pode. Assim como tem muito policial que faz bico no setor de segurança”, argumentou.

Outro ponto que sofreu críticas é o artigo que delegava poder ao diretor-geral da Polícia Federal (PF) para designar os delegados da instituição para conduzir inquéritos policiais relacionados ao exercício das funções institucionais da PF. Após as criticas, Maia disse que iria retirar o ponto do texto. “Isso tá errado, já mandei minha assessoria excluir isso do texto”, disse.

Outro ponto criticado é o que determina que cabe ao Supremo Tribunal Federal o processo e julgamento de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade que possam ter sido cometidos pelo diretor-geral da Polícia Federal. Atualmente, este foro é reservado apenas para ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas, além de membros de tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática.

Ministério da Economia autoriza nomeação de 75 aprovados em concurso da Abin

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O Ministério da Economia autorizou nesta quarta-feira (1/9), a título de provimento adicional, a nomeação de 75 candidatos aprovados e não convocados no concurso público do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para o quadro de pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A informação foi divulgada no Diário Oficial da União.

Segundo o documento, o provimento dos cargos  deverá ocorrer a partir desta data, não podendo ocorrer após o prazo de validade do concurso, e está condicionado à:

I – existência de vagas na data da nomeação dos candidatos; e

II – declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público será do Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.

O concurso

O concurso ofereceu 300 vagas imediatas distribuídas em três cargos de níveis médio e superior: oficial, oficial técnico e agente de inteligência. Os salários são de R$ 16.620,46 (oficial), R$ 15.312,74 (oficial Técnico) e R$ 6.302,23 (agente). Todas as chances são para lotação em Brasília, apenas o cargo de oficial de inteligência área 1 (para qualquer graduação) admite trabalhar em qualquer Unidade da Federação.
Quem tem nível médio de formação concorreu a 20 vagas para agente de inteligência. As outras 60 oportunidades foram para Oficial Técnico de Inteligência, que admitiu inscrição de graduados em administração, economia, contabilidade, direito, psicologia, pedagogia, engenharia civil, engenharia eletrônica, engenharia elétrica, matemática, estatística, tecnologia da informação, arquivologia ou biblioteconomia. As demais 220 vagas são para o cargo de oficial de inteligência, para candidatos com curso de graduação em qualquer área de formação.