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Concurso Polícia Penal do DF: candidatos alegam prejuízo após mudança em correção de prova

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A mudança excluiu 398 candidatos que haviam sido aprovados na lista provisória.

O resultado preliminar do concurso da Polícia Penal do Distrito Federal está rendendo dor de cabeça para alguns candidatos. Isso porque depois de divulgar a lista dos aprovados, o certame passou por uma correção na prova que excluiu quase 400 pessoas que haviam passado inicialmente. A prova foi aplicada em Brasília no início de julho e o edital ofereceu 1.779 para o cargo de policial penal, com a remuneração inicial no valor de R$ 5.445.

A mudança foi divulgada após a banca organizadora, o Instituto AOPC, ter publicado a lista provisória de aprovados num dia, mas no dia seguinte decidiu reajustar a pontuação na prova. “Considerando que a anulação de questões da objetiva implica no ajuste proporcional ao sistema de pontuação previsto no edital do concurso público, conforme previsto no artigo 59 da Lei 4.949/2012. O Instituto AOCP informa que o Resultado Preliminar da Prova Objetiva será recorrigido e publicado”, informou comunicado.

Antes disso, já havia saído o gabarito definitivo da prova e a lista de candidatos que prosseguiriam nas demais fases do certame, em documento publicado no dia 29 de julho. O problema, de acordo com os candidatos prejudicados, é que a lista atualizada excluiu diversas pessoas injustamente, pois alterou o cálculo das notas, resultando em quase 400 eliminações.

Os candidatos alegam, inclusive, que a banca responsável pela realização do concurso não poderia ter inovado em relação ao critério de divisão proporcional utilizado, referente à pontuação das questões anuladas, após a realização da prova objetiva, segundo dispõe o item 24.1 do Edital que rege o certame:

24.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto AOCP, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

Ao Papo de Concurseiro, a comissão de aprovados da primeira lista argumenta que, segundo o Art. 59 da Lei DF nº 4.949/2012, no caso de anulação de questão da Prova Objetiva, a pontuação correspondente deveria ser atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso, havendo o ajuste proporcional da pontuação das questões.

Dessa forma, a comissão enfatiza que o correto seria considerar as questões como corretas, e atribuir os pontos a todos os candidatos. Entretanto, ao invés disso, a banca redistribuiu os pontos somente dentro das questões de língua portuguesa, ocasionando mudanças no cálculo final da nota.

Um candidato, que não quis ser identificado, informou ao Papo de Concurseiro, que se sente prejudicado com a situação. Ele explicou que inicialmente as matérias tinham peso igual e após essa distribuição, a matéria de português passou a valer mais que as outras, pois a banca redistribuiu os pontos apenas nesta disciplina.

Com a adoção desse critério, os candidatos que acertaram igualmente 19 questões no bloco de conhecimentos básicos, poderiam ser considerados aprovados ou reprovados, a depender da quantidade de acertos na parte de língua portuguesa.

Ele ainda acrescenta que os demais candidatos estão em contato com o Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal (Sindpol) e com a Câmara Legislativa do DF. “Nossa luta é para que a banca retome a lista de 29 de julho, já que é o cálculo previsto no edital e o que resultou no maior número de aprovados”, informa.

A pauta também foi tema de uma Reunião Extraordinária da Comissão de Concursos da OAB/DF. A ocasião tratou a ilegalidade no certame, e solicitou que a banca altere a nota e mantenha o primeiro resultado.

A Ordem recebeu a comissão dos aprovados no certame, e assinou o ofício alegando “evidente ilegalidade na nova forma de cálculo das notas dos candidatos ao cargo de Policial Penal do DF, prejudicando de forma direta aproximadamente 400 pessoas que, de fato devem ser aprovadas para a próxima fase do certame”.

O documento também informa que há diversas formas possíveis de se realizar um “ajuste proporcional” ao sistema de pontuação”.

Em resposta ao Papo, o Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF, Maximiliano Kolbe, ressalta que “a interpretação equivocada que a banca examinadora deu ao sistema proporcional previsto na lei distrital prejudicou centenas de candidatos, pois alterou as regras do jogo após a publicação do edital, outorgando peso maior a prova de língua portuguesa em prejuízo as demais matérias de conhecimento básico, fato tido como impossível segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores.”

O Papo de Concurseiro entrou em contato com o Instituto AOPC e com a Secretaria de Economia, e até então não obteve respostas. O espaço segue aberto para manifestação.

Concurso Polícia Penal do DF

O concurso público da Polícia Penal do DF foi aplicado no dia 03 de julho. O certame ofertou no total 1.779 vagas para policial penal, para preenchimento imediato e formação de cadastro de reserva. Os aprovados receberão a remuneração de R$ 5.445,00.

Além da prova objetiva, a seleção contou com as seguintes fases:

  • Teste de aptidão física;
  • Prova de aptidão psicológica;
  • Sindicância de vida pregressa;
  • Curso de formação profissional.

Entre as atribuições do cargo de policial penal, estão:

  • zelar pela disciplina e pela segurança da pessoa privada de liberdade e do internado;
  • verificar as condições de segurança, limpeza e higiene das celas e dos espaços de uso diário da pessoa privada de liberdade e do internado;
  • realizar as atividades de escoltas internas e externas;
  • conduzir veículos destinados ao sistema penitenciário;
  • realizar a guarda e a vigilância tanto interna quanto externa;
  • realizar o atendimento, a orientação e a vigilância de visitantes da pessoa presa e do internado, dos profissionais do sistema de justiça penal, dos grupos assistenciais e da sociedade civil;
  • promover diariamente os registros administrativos e de informações penais, inclusive aqueles dispostos em sistemas eletrônicos, relacionados à pessoa presa, ao internado, ao estabelecimento penal, a veículos e a toda espécie de equipamento disponibilizado;
  • efetuar atividades de inteligência voltadas à segurança e à repressão da prática de ilícitos no interior dos estabelecimentos penais;
  • atuar na recaptura de fugitivos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
  • exercer outras atividades que lhe forem cometidas compatíveis com o seu cargo.

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