Ação no STF questiona criação de 548 cargos comissionados no MP do Maranhão

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Da Agência Estado – A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6246, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra oito leis do Estado do Maranhão que criaram 548 cargos em comissão no âmbito do Ministério Público Estadual. O relator é o ministro Celso de Mello e as informações estão no site do Supremo.

A entidade sustenta que “foram desrespeitados os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da eficiência” e “inobservados o artigo que trata da obrigatoriedade do concurso público e as hipóteses para a criação de cargos de provimento em comissão”. Segundo a Ansemp, há “um movimento nacional de criação exacerbada” de cargos nos Ministérios Públicos dos Estados.

Na avaliação da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público, “além de precarizar as relações de trabalho, a situação exige a adoção de medidas judiciais em defesa do concurso público e da criação de cargos em comissão somente em circunstâncias excepcionais”.

No caso do Maranhão, a entidade afirma que os cargos de livre exoneração, a partir de 2004, passaram de 233 para 548, enquanto os cargos efetivos aumentaram de 514 para 630.

Ao pedir liminar para suspender a eficácia dos dispositivos das oito leis estaduais (Leis 8.077/2004, 8.155/2004, 8.558/2006, 9.397/2011, 9.688/2012, 9.885/2013, 10.539/2016 e 10.675/2017), os servidores do Ministério Público argumentam que “a criação dos cargos sem vínculo efetivo pode comprometer a qualidade do serviço público, em detrimento da constituição de um quadro permanente de servidores”.

TJDFT: auxílio doença não garante estabilidade em cargos comissionados

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Victória Olímpio* –  Uma decisão, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), assegura que o ocupante de cargo em comissão não possui direito à estabilidade provisória acidentária e pode ser exonerado após o término de auxílio-doença. Por unanimidade, a Turma manteve sentença de 1º grau, que negou a manutenção no cargo de uma servidora do Distrito Federal,  que foi exonerada da função ao voltar de licença médica.

Foi explicado pela autora da ação que após ser nomeada em cargo em comissão na Agência do Trabalhador do Plano Piloto, sofreu um acidente a caminho do trabalho e foi licenciada do serviço, quando começou a receber auxílio doença acidentário da Previdência Social. Após os três meses afastada, ela foi exonerada do cargo.

Na ação, a autora solicitou estabilidade no cargo pelo período de 12 meses. Após julgar o caso, o juíz relator afirmou que a solicitação da autora não procede, visto que a designação do cargo é de livre nomeação e revogação por autoridade administrativa competente.

Também foi esclarecido que o cargo da autora não se confunde com contratação por prazo temporário ou determinado, constante das Leis nº 6.019/74 e da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Como conclusão, o julgador declarou que apesar do acidente de trabalho e da percepção do benefício previdenciário, não houve ilegalidade na exoneração da autora, reconhecendo legitimidade da exoneração e negando provimento do recurso.

Comente e confira o quê os concurseiros também acham da notícia no Fórum CW.

 

*  Com informações do TJDFT 

* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

GDF divulga quantitativo de cargos comissionados e suspende nomeações por 10 dias

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O secretário de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, André de Oliveira, publicou no Diário Oficial local (DODF) a relação dos cargos em comissão e de funções de confiança preenchidos no governo no mês de março. De acordo com o quadro, atualmente o GDF conta com 115.662 trabalhadores, sendo que 12.515 corresponde ao total de ocupantes de cargos em comissão – 54,49% destes postos são de servidores efetivos e 45,51% de servidores sem vínculo com o governo.

A Secretaria de Saúde (SES/DF) lidera o número de comissionados, dos 32.602 servidores, 1.319 têm cargo em comissão; seguida pela Polícia Civil (PCDF), com 1.083. Já a Secretaria de Educação fica no topo em termos de funções gratificadas, com 2.989 servidores efetivos com o benefício. O quadro com os quantitativos específicos de cada órgão do governo local pode ser visto a partir da página 3, do DODF desta segunda-feira (15/4).

 

Edição extra

O DODF de ontem ainda trouxe uma edição extra em que o governador Ibaneis Rocha assinou o Decreto 39.776 suspendendo, por 10 dias, as nomeações para cargos de natureza especial – CNE e cargos em comissão da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal. Confira aqui. 

TST: Hemobrás pode contratar comissionados para funções específicas

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Do CorreioWeb – Após o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) estender o entendimento do juízo de primeira instância, de anular empregos comissionados da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) que estavam desvirtuados de suas funções, e assim afastar todos os comissionados do órgão, o Tribunal Superior do Trabalho foi acionado. A Sexta Turma do TST, por sua vez, possibilitou por unanimidade a criação e contratação de comissionados para a Hemobrás sem a necessidade de lei, desde que as atividades estejam relacionadas à direção, chefia e assessoramento.

 

A decisão vai contra o entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT), que, em maio de 2013, defendeu ação civil pública para que a Hemobrás deixasse de admitir trabalhadores comissionados, sem concurso público. Segundo o órgão, quando a empresa foi criada, em 2004, foram criados vários empregos comissionados para equipar o quadro técnico. Mas a previsão era que os contratos durassem apenas dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos. Mas os contratados estavam sendo mantidos há nove anos, sem substituições via concurso público. Segundo o MPT, isso vai contra a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal.

 

A Hemobrás argumenta que a existência de empregos públicos em seu quadro tem amparo no Decreto 3.735/2001, e que a contratação ocorre apenas quando há atribuições de direção, chefia ou assessoramento, seguindo o que foi ordenado pelo TST.

 

A relatora do processo, presidente da Sexta Turma do TST, ministra Kátia Arruda Magalhães, declarou a legalidade da criação de novos empregos públicos em comissão sem a necessidade da lei, desde que as atividades estejam relacionadas à direção, chefia e assessoramento. “A empresa foi preenchida com empregados sem concurso público, chegando à esdrúxula situação de só ter empregados em comissão, inclusive com atividades que não tinham relação com as funções de chefia, assessoramento ou direção”, ressaltou.

 

Quanto à desnecessidade de lei específica, a ministra lembrou que a Constituição Federal (artigo 37, inciso II) não prevê a elaboração de lei para a criação de empregos que são providos mediante concurso público na administração indireta, então não seria razoável sustentar que para a criação de empregos comissionados, é necessária uma lei específica.

Deputados aprovam projeto que cria cargos sem concurso no MP de Minas

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Alessandra Mello , do Estado de Minas – Por 53 votos a quatro, os deputados estaduais aprovaram na tarde desta segunda-feira o Proleto de Lei 4.361/17, que extingue 825 cargos efetivos e cria outros 800 de recrutamento amplo no Ministério Público de Minas Gerais. Para virar lei, o texto depende agora apenas da sanção do governador Fernando Pimentel (PT).

A proposta começou a tramitar na Assembleia Legislativa em 8 de junho, e na semana passada foi aprovada em primeiro turno por 50 votos a zero. Para agilizar a tramitação da proposta, a direção da Casa convocou para a tarde desta segunda-feira uma reunião extraordinária. João Leite (PSDB), Elismar Prado (PDT), João Vitor Xavier (PSDB) e Fabiano Tolentino (PPS) foram os únicos a votar contra o texto. Servidores do MPMG acompanharam a votação nas galerias.

‘Sobrevivência’

Ao justificar a necessidade do projeto, o sub-procurador geral do MP, Rômulo Ferraz, disse que os benefícios dos servidores concursados, legítimos segundo ele, fazem com que a folha de pessoal tenha um crescimento vegetativo de 16% a 18% ao ano, o que dificulta a situação financeira da instituição. De acordo com Ferraz, mesmo com a aprovação desse projeto, o número de comissionados da instituição ainda vai permanecer bem abaixo do que determina a legislação. Segundo ele, haverá 10% de comissionados no órgão.

Segundo ele, a opção por cargos sem concurso é uma questão de “sobrevivência da instituição”. Hoje o MP está bem próximo de atingir o limite prudencial de 1,9% no gasto com pessoal, permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Questionado sobre como o MP vai atuar para barrar contratações sem concurso no serviço público, como sempre fez, depois de defender esse projeto, Ferraz afirmou que são situações diferentes. Ele afirmou ainda que o MP sempre atuou contra prefeituras que não tinham plano de carreira e contratavam por indicação política.

Sindicato entra na Justiça para que Câmara Legislativa do DF abra concurso

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O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical) entrou com ação civil pública contra o governo do DF. Nela pede que a Justiça autorize a abertura de novo concurso público para a Câmara Legislativa (CLDF), além de impedir que mais pessoas sem concurso sejam nomeadas, até que haja um equilíbrio entre o número de cargos de livre provimento e o de servidores efetivos.

 

De acordo com o sindicato, a Câmara Legislativa atualmente tem 848 pessoas sem concurso no quadro de funcionários – número superior ao de servidores concursados, que totaliza 665. O órgão ainda tem 391 vagas para serem preenchidas por aprovados em processo seletivo – conforme a Constituição Federal, no mínimo metade dos cargos devem ser ocupados por servidores efetivos.

 

A assessoria da Câmara Legislativa declarou que se posicionará a respeito do caso quando for notificada oficialmente, e que entende que o Sindical, como entidade de classe, exerce seu papel.

 

Como anunciado pelo Correio, em julho, foi autorizada a abertura de nova seleção para a Casa. A previsão é de que sejam ofertadas 30 vagas, sendo que a maioria será de nível superior. Serão selecionados técnicos analistas e consultores, cujo salário inicial é de R$ 22.812,75. Saiba mais em: Novo edital da Câmara Legislativa do DF vai oferecer salário inicial de R$ 22 mil

 

O último concurso público para a CLDF foi realizado em 2005, ou seja, há 11 anos, sob a organização do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). Foram ofertadas 120 vagas para técnicos e analistas, com salários entre R$ 5,5 e R$ 8 mil, respectivamente. No total, 75.741 pessoas se inscreveram. O cargo com maior procura foi o de policial legislativo, com mais de 19 mil candidatos. A seleção foi composta por prova objetiva e discursiva para todos as especialidades. Algumas funções exigiram também avaliação de títulos, prova prática e teste de aptidão física.

Câmara aprova extinção de 10 mil cargos comissionados por funções para servidores

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Da Agência Câmara – A comissão mista que analisa a Medida Provisória 731/16, que substitui 10.462 cargos de Direção e Assessoramento Superiores do governo federal (DAS) por funções exclusivas de servidores públicos, aprovou nesta terça-feira (16) o relatório do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).

Os DAS são de livre nomeação e exoneração pelas autoridades responsáveis, sem a necessidade de concurso público. Hoje, não existem exigências para ocupar esses cargos DAS e as nomeações são feitas por indicação dos titulares de cada órgão.

Pela MP aprovada, as funções comissionadas só poderão ser concedidas a servidores concursados que ocuparem postos de direção, chefia e assessoramento.

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O texto aprovado permite que um cargo com função comissionada no governo federal seja ocupado por servidores de outros órgãos, inclusive dos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal, desde que sejam concursados. A exceção é a Polícia Rodoviária Federal, onde os cargos com função só poderão ser ocupados por efetivos da própria PRF.

O relator incorporou 12 emendas apresentadas por parlamentares. As emendas desfazem a revogação total de algumas leis de organização administrativa de órgãos, estabelecida pela MP. A revogação passa a ser apenas parcial.

Economia de recursos
Com a medida, o governo pretende reduzir em R$ 253 milhões os custos de pessoal, além de incentivar a meritocracia entre servidores concursados.

A estimativa é que a substituição dos 10.462 cargos de livre provimento por concursados traga uma economia de R$ 252,9 milhões por ano para os cofres públicos (as despesas com cargos de DAS são R$ 632,3 milhões e com as funções serão de R$ 379,4 milhões). Mas não há prazo para que isso aconteça. Os DAS que serão extintos variam de R$ 2.227,85 a R$ 8.554,70. Já as funções comissionadas que estão sendo criadas variam de R$ 1.336,72 a R$ 5.132,83.

A Medida Provisória foi aprovada por unanimidade na comissão mista. O deputado Hildo Rocha disse que há consenso sobre o assunto. “É uma medida provisória que vem atender os desejos dos servidores públicos, da sociedade brasileira, porque diminui custo, melhora a máquina pública. Enfim, não há nenhum partido político contra.”

A Medida Provisória precisa ser votada até 7 de outubro nos plenários da Câmara e do Senado, para não perder a validade.

Senado deve votar extinção de 10 mil cargos comissionados hoje

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Da Agência Senado – A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória (MP) 731/2016 reúne-se nesta terça-feira (16), às 14h30, para votar o relatório final, a cargo do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).

A MP extingue 10.462 cargos em comissão do Poder Executivo, chamados de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), e os substitui por funções de confiança, a serem ocupadas por servidores concursados. A extinção de cargos somente produzirá efeitos a partir da data de entrada em vigor dos decretos presidenciais que aprovarem as novas estruturas regimentais ou os novos estatutos dos órgãos nos quais forem alocadas as funções de confiança.

O governo alega que a medida faz parte do processo de profissionalização administrativa dos quadros do Executivo. Afirma ainda que haverá redução nos órgãos federais do espaço ocupado por cargos sem vínculo e, com isso, privilegiará a meritocracia no serviço público. Além disso, argumenta o governo, haverá redução de despesas de pouco mais de R$ 250 milhões ao ano.

Para o relator, a MP é “conveniente e oportuna, uma vez que a profissionalização e a valorização do funcionalismo público elevam a capacidade estatal na condução de políticas públicas, em benefício da população e da estabilidade da economia”. O deputado ainda informa, em seu relatório, que foram apresentadas 35 emendas, das quais aceitou 12, total ou parcialmente.

A comissão tem como presidente o senador Humberto Costa (PT-PE) e como relator-revisor o senador Telmário Mota (PDT-RR). Os parlamentares devem eleger, na mesma reunião, um deputado para ocupar o cargo de vice-presidente.

Leis que criam 8 mil cargos comissionados são alvo do Supremo

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Quatro leis que ao todo criam oito mil cargos comissionados para atuação no estado de Goiás estão sendo analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de uma Ação Direita de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questiona o fato das normas não descreverem as atribuições dos cargos, o que afronta a Constituição Federal.

De acordo com o artigo 37 da CF, somente podem ser criados cargos em comissão para o exercício das funções de assessoria, chefia ou direção, os demais cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público. Além disso, apesar dos cargos das leis goianas trazerem tais denominações, nada garante que as atividades desempenhadas pelos servidores ocupantes dos cargos são correspondentes a seus títulos.

“Apenas a definição legal de atribuições e responsabilidades do cargo é apta a comprovar se é mesmo jurídica e administrativamente apropriado para provimento em comissão, como exceção à regra do concurso público”, afirma. Segundo Janot, “o rótulo é irrelevante, porque o conjunto de funções que substanciam as atividades desempenhadas pelos servidores comissionados é que dirá se as atribuições são próprias de direção, chefia ou assessoramento. […] Apenas a definição legal de atribuições e responsabilidades do cargo é apta a comprovar se é mesmo jurídica e administrativamente apropriado para provimento em comissão, como exceção à regra do concurso público”.

Com isso, o procurador-geral pediu liminar para suspender a eficácia dos artigos 3º da Lei Delegada 3/2003; artigo 24 da Lei 17.257/2011; 1º, 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 17.469/2011 e 3º da Lei 17.933/2012. Confira a ADI aqui.

Com informações do STF.

Temer sanciona com vetos a Lei das Estatais, que restringe nomeações

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Da Agência Estado – O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira, 30, com vetos, a Lei de Responsabilidade das Estatais, que estabelece regras que restringem a nomeação de presidentes, diretores e integrantes dos Conselhos de empresas estatais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 1º de julho.

O prazo final regimental do Projeto de Lei era 12 de julho, no entanto, Temer queria sancionar a lei o mais rapidamente possível e chegou a adiar a decisão pelo menos duas vezes. O presidente em exercício teve que administrar a disputa entre Senado e Câmara em torno da chamada lei, mas desde o início avisou, por meio de seus interlocutores, que não mudaria a “essência do projeto”.

O texto aprovado pelo Senado é considerado mais restritivo, dificultando muitas da nomeações políticas defendidas pela Câmara. Por isso, os deputados alteraram o projeto quando foram votar o texto, afrouxando as regras. Como o texto teve origem no Senado, quando a proposta retornou para apreciação dos senadores, eles decidiram restabelecer as regras restritivas às nomeações, irritando os deputados. Agora, para tentar resolver o impasse, o Palácio do Planalto tentou costurar um acordo, para não deixar os deputados totalmente insatisfeitos, mas, menos ainda, os senadores, que têm em mãos a responsabilidade de apreciar o processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, que poderá manter Temer definitivamente no cargo.

De acordo com a Lei, é vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

 

– de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político, de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo. A vedação estende-se também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;

 

– de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

 

– de pessoa que exerça cargo em organização sindical;

 

– de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a três anos antes da data de nomeação;

 

– de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.

 

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