Câmara: PEC exige graduação para funções de confiança e cargos em comissão

Publicado em 6 ComentáriosCâmara dos Deputados, comissionado

Da Agência Câmara – A Câmara dos Deputados analisa proposta que exige nível superior para os ocupantes de função de confiança e de cargos em comissão nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados e dos municípios. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição PEC-119/2015, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO).  De acordo com a Constituição, as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se a direção, chefia e assessoramento.

 

“A medida visa a garantir que os titulares desses postos tenham formação escolar compatível com o grau de complexidade e responsabilidade de suas atribuições. Além disso, ao exigir melhor formação das pessoas em funções de comando, a proposta deverá contribuir para o aprimoramento das relações hierárquicas no serviço público”, defende Irajá Abreu.  Segundo o parlamentar, caberá à legislação específica definir condições adicionais de formação e experiência profissional necessárias a cada caso, tanto para os cargos destinados a servidores efetivos quando nos de livre provimento.

 

Pela Constituição, as funções de confiança só podem ser preenchidas por servidores de carreira. Já os cargos em comissão devem ser providos por funcionários de carreira em percentuais mínimos estabelecidos por lei.

 

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial de deputados. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.

Tribunal de Contas dá 90 dias para Procon esclarecer situação de comissionados

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Em até 90 dias, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF) deverá prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas acerca das eventuais medidas adotadas para o cumprimento de decisão tomada em 2014, para a substituição dos servidores comissionados, que ocupam 66 cargos de assessor técnico dos núcleos de atendimento, por concursados. Segundo o órgão, as funções dos postos não são de direção, chefia ou assessoramento.

 

O Procon ainda deve informar sobre a substituição dos servidores ocupantes de outros cargos comissionados, cujas atribuições não estejam de acordo com a legislação, tendo em conta que a mudança ainda não aconteceu sob a justificativa de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal com despesa de pessoal.

 

Para o TCDF, os aprovados na seleção de 2011 e que estão dentro do número de vagas previstas no edital têm direito subjetivo à nomeação, já que foi demonstrada a utilização de cargos comissionados e a existência de cargos efetivos vagos. Segundo decisão tomada pelo plenário do tribunal em 16 de fevereiro e divulgada no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (29/2), “o Procon/DF trouxe claros prejuízos tanto aos candidatos aprovados no concurso público, uma vez que tiveram seu direito subjetivo à nomeação tolhido pela Administração, quanto à sociedade, mais uma vez prejudicada com o não cumprimento da missão/objetivos da entidade, voltados ao interesse público, ao privar a clientela de uma atuação célere, eficiente e eficaz”.

 

O tribunal também suspendeu o prazo de validade do concurso para assegurar o direito dos aprovados. Além do desvio de função de servidores, o TCDF investiga outras irregularidades no Procon/DF, como falhas no registro de ponto e assédio moral.

Decreto com corte de comissionados deve sair nos próximos dias

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Da Agência Estado – O ministro do Planejamento, Valdir Simão, afirmou nesta quinta-feira, 25, que a reforma administrativa prometida pelo governo está evoluindo e que nos próximos dias serão publicados novos decretos autorizando o corte de cargos comissionados. Segundo ele, a decisão de quais postos serão eliminados está sendo discutida com cada pasta para que as áreas essenciais sejam preservadas.

Conforme noticiou o jornal O Estado de S.Paulo na segunda-feira, depois de quatro meses, as promessas feitas pela presidente Dilma Rousseff, quando anunciou a redução do número de ministérios, ainda não saíram do papel.

Uma delas era o corte de 3 mil cargos comissionados. Até agora, porém, apenas 528 foram extintos. O Ministério do Planejamento havia informado que, ainda esta semana, deveria haver a publicação de novos decretos com redução de aproximadamente 140 cargos.

Outra promessa era que os salários de Dilma, do vice-presidente Michel Temer e ministros sofreriam uma redução de 10% e passariam de R$ 30.934,70 para R$ 27.841,23 por mês. Nesta quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDCO) que autoriza essas mudanças. O texto ainda terá que ser apreciado pelo Senado.

Contra apadrinhamentos, Justiça proíbe Eletrobras de contratar empregados em comissão

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Em julgamento de recurso movido pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobras), o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou que a empresa não mais contrate trabalhadores em emprego em comissão. Segundo a Justiça, tais cargos devem ser preenchidos somente por servidores concursados e quem estiver nessa condição deverá ser afastado da Eletrobras.

A ação foi uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal e primeiramente ajuizada na 6ª Vara do Trabalho de Brasília – de acordo com a sentença de primeira instância, além do afastamento dos funcionários, foi estipulada uma multa de R$ 200 mil.

Segundo a procuradora Daniela Costa Marques, o emprego em comissão não pode existir, nem mesmo por meio de lei específica. “O dispositivo constitucional é taxativo ao estabelecer a única exceção: cargo em comissão. Cuida-se, portanto, de exceção restrita aos servidores regidos por regime estatutário”, defendeu.

Já para o relator do caso, o desembargador Macedo Fernandes Caron, a proibição inibe apadrinhamentos e contratações de funcionários despreparados. Caron ainda destaca que os postos não foram criados por lei, mas por uma norma interna, além de que não ficou demonstrado que suas atribuições eram de direção, chefia ou assessoramento.

Mesmo após a segunda negativa, a Eletrobras ingressou com embargos de declaração e recurso de revista, ambos negados pela Justiça.

 

 

* Com informações do MPT