Governo de MG propõe novas regras de contratação temporária, mas sindicalistas defendem concursos

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Os representantes dos sindicatos opinaram sobre o novo projeto de lei proposto: “O recado do PL é que o governo não fará mais concurso público”

 

Sindicalistas de diversos setores do serviço público estiveram presentes em reunião feita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (10/11). Junto aos deputados presentes, os representantes discutiram sobre o novo Projeto de Lei (PL) 2.150/20, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), que pretende trazer novas normas à contratação temporária por meio de seleções.

 

O PL revoga a Lei 18.185, de 2009, considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça (TJMG). O projeto prevê regras para contratos por tempo determinado e cria novas possibilidades para a contratação de profissionais temporários. A proposta também lista um grupo de atividades em que pode haver esse tipo de contratação e estabelece que as admissões realizadas terão vigência encerrada em 31 de dezembro de 2021.

 

Na justificativa, o governador Romeu Zema explica que, em determinados momentos, “é necessária a autorização para essas contratações extraordinárias, especialmente na área da saúde”. O PL estabelece contratação temporária excepcional nos seguintes casos:

 

I – assistência a situações de calamidade pública declaradas pela autoridade competente;

II – assistência a emergências em saúde pública declaradas pela autoridade competente;

III – assistência a emergências ambientais declaradas pela autoridade competente;

IV – realização de recenseamentos;

V – para suprir necessidade transitória de substituição de servidores efetivos, nas hipóteses em que não ocorra a vacância do cargo por eles ocupado, e desde que o serviço não possa ser executado regularmente com a força de trabalho remanescente, nos termos de declaração expedida pela autoridade contratante.

 

Ainda de acordo com o projeto, funções de magistério e atividades ligadas ao exercício do poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanções não poderão ter contratações temporárias.

 

Para os sindicalistas, o PL “não garante continuidade dos serviços”

Os sindicalistas defenderam a realização de concursos públicos pelo Estado. Para Carlos Augusto Martins, diretor da Associação Sindical dos Trabalhadores em Hospitais, a admissão por tempo determinado atrapalha na continuidade dos serviços prestados à população: “Trata-se de uma exploração dos trabalhadores, com custo administrativo mais barato. Essa alternativa não garante continuidade dos serviços”.

 

Renato Barros, diretor do Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde, também não acha que o PL traz uma boa resolução. De acordo com Renato, a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado (Hemominas) tem, atualmente, 80% dos servidores com contratos que vencem no início de 2021. O mais ideal, para o diretor, seria manter — até o próximo concurso público — os contratados para se evitar um colapso no atendimento aos usuários.

 

O PL ainda foi questionado por outros representantes. Na opinião de Maria Abadia, do Sindicato dos Servidores do Ipsemg, a proposta segue na linha do desmonte do serviço público e atende apenas à conveniência do Executivo: “O recado do projeto é que o governo não fará mais concurso público”.

 

A deputada Beatriz Cerqueira (PT), que convidou os sindicalistas a participarem da reunião, assegurou que todas as contribuições serão consideradas durante a análise do projeto na Administração Pública e também no Plenário.

 

 

 

*Informações da ALMG 

Novo concurso para a Cegás é recomendado pelo Tribunal de Contas

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A companhia tem 90 dias para efetuar plano de ação para a reposição de servidores

 

Karolini Bandeira*- O Tribunal de Contas do Ceará (TCE CE) recomendou, por meio de documento publicado dia 5 de novembro, no Diário Oficial do órgão, um novo concurso público da Companhia de Gás Natural do Estado (Cegás). De acordo com a recomendação, a companhia deve fazer um plano de ação para a reposição de funcionários e um levantamento de pessoal em até 90 dias.

 

 

Validade do último certame é suspenso devido pandemia

Em outubro, foi divulgada uma nota no site da Cegás informando que o prazo de validade do último concurso público, lançado em 2016, foi suspenso. De acordo com a instituição, o prazo foi prorrogado por causa do estado de calamidade pública instalado no Estado em decorrência da pandemia de Covid-19. Segundo a nota, o prazo de validade foi prorrogado por mais 253 dias, estendendo-se até 19 de janeiro de 2022.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

DF: profissional de nível superior é desclassificada em concurso de nível médio

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A candidata entrou com ação na Justiça para poder tomar posse no cargo

 

Karolini Bandeira* – Aprovada na função de técnico em nutrição e dietética, no concurso público do Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília, uma profissional graduada em nutrição entrou com ação judicial ao ser impossibilitada de tomar posse do cargo por não possuir o curso técnico exigido no edital.

 

Para a União, a candidata deveria ser desclassificada por não obedecer os requisitos pré-estabelecidos do cargo inscrito. Em contrapartida, a relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, lembrou que “de acordo com a jurisprudência do Tribunal, o candidato que possui nível de escolaridade superior ao previsto no edital não pode ser excluído do concurso, tendo em vista que a exigência de formação escolar para o preenchimento de cargo ou emprego público tem por finalidade assegurar a coerência dos conhecimentos técnicos dos candidatos às atribuições que serão exercidas no desempenho das atividades funcionais”.

 

Por fim, o colegiado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou, de forma unânime, a nomeação e posse da nutricionista aprovada no concurso público.

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

PRF: policial consegue remoção somente após entrar com ação na Justiça

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Karolini Bandeira*- Um funcionário público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) entrou com ação na Justiça Federal para ter direito a remoção para a Procuradoria da República no Município de Juiz de Fora (MG). O policial, que havia solicitado a remoção antes à PRF, teve pedido negado devido ao limitador de saída regionalizado, previsto em edital.

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a corporação estava violando as regras de ordem classificatória pois, ao desclassificar servidores que excedem o limite de saída de cada regional e/ou delegacia, a PRF acaba eliminando participantes que obtêm pontuação superior à de outros e concedeu ao policial uma das vagas remanescentes do concurso de remoção.

 

“Em tema de concurso público deve ser respeitada a ordem de classificação dos candidatos visando à sua convocação, nomeação e posse, o que também deve ser considerado no caso de concurso de remoção”, lembrou a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas.

 

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Servidor ganha indenização ao ser privado de tirar férias durante 1 ano

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Karolini Bandeira* – Um servidor público entrou com ação na Justiça Federal para tentar converter em dinheiro o tempo que foi impossibilitado de tirar férias. O homem comprovou não ter usufruído de suas férias durante um ano inteiro. A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, lembrou que a privação das férias é um ato que vai contra os princípios jurídicos: “A privação desse direito, que tem como fim preservar a saúde física e mental do servidor no exercício de suas funções, é um ato administrativo não apenas ilegal, mas inconstitucional”.

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a indenização em dinheiro dos 30 dias de férias que não foram tirados. A decisão foi tomada com base na Lei nº 8.112, que restringe o acúmulo de férias por, no máximo, 60 dias — em casos excepcionais de necessidade de serviço.

 

Segundo o TRF1, “privar o servidor do direito de gozo de férias, com respectivo pagamento do terço constitucional, implica em ofensa direta ao princípio jurídico da impossibilidade do enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública, tendo o autor, portanto, direito de receber em dinheiro os dias de férias não usufruídos”.

TJPR: autorizada contratação da banca do próximo concurso público

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A expectativa é de que mais de 560 vagas sejam abertas para nível superior de formação

 

Karolini Bandeira*- A contratação da banca organizadora do próximo concurso público do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) foi autorizada! A autorização foi oficializada em um ofício publicado dia 29 de outubro.

 

 

Ao que tudo indica, deverão ser abertas mais de 50 vagas, já que no próprio decreto de autorização do concurso, divulgado no Diário de Justiça eletrônico em julho desta ano, constam 25 cargos restantes da criação pelo Código de Organização e Divisão Judiciário do Estado (Lei estadual 14.277/2003) ainda a serem instalados ou preenchidos; e outros 27 vagas existem atualmente na carreira.

A autorização ainda considerou que, segundo o regulamento do concurso anterior, de 2016, está autorizado, excepcionalmente, ser iniciado o processo de novo concurso independentemente do número de candidatos remanescentes. Saiba mais. 

 

Último certame em 2016

No último concurso do TJPR para o cargo em 2016, o Cebraspe foi a banca organizadora. Na ocasião, foram oferecidas cinco vagas imediatas. Como pré-requisito, os candidatos deveriam possuir diploma de bacharel em direito e comprovar ter três anos de atividade jurídica após a obtenção do grau. A remuneração não foi mencionada no regulamento.

 

O cronograma foi constituído por oito etapas no total. Foram elas: prova objetiva seletiva, provas escritas, inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Juiz determina lançamento de concurso em até 1 ano para cidade vizinha de Belo Horizonte

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Se a decisão não for cumprida,  a Prefeitura do município deverá pagar multa de R$ 1.000 por dia

 

Karolini Bandeira*- Em Contagem (MG) – cidade que fica a 12 km de distância da capital do estado, Belo Horizonte -, a contratação de profissionais de alguns cargos da área da educação só será possível mediante realização de concursos públicos. A decisão, tomada dia 26 de outubro pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Contagem, Haroldo Dutra Dias, determina que um novo concurso para preenchimento de cargos deve ser feito em até um ano. Caso contrário, a Prefeitura do município deverá pagar multa de R$ 1.000 por dia.

 

De acordo com a decisão, as funções na área da educação que estão sendo preenchidas sem realização de concurso e deverão ser contempladas nas próximas seleções públicas são: professor de educação básica 1 e 2, agente de educação infantil, secretário escolar, auxiliar de biblioteca escolar, pedagogo 1 e assistente escolar.

 

Para o juiz, a contratação de profissionais sem um concurso prévio é uma medida que deve ser tomada em casos excepcionais e dentro das leis municipais: “Em que pese o fato de as contratações temporárias, realizadas pelo Município de Contagem, tivessem o objetivo de assegurar a continuidade da prestação de serviço público adequado à população, não se deve permitir que ocorram de forma deliberada, sem que haja um controle adstrito aos termos legais. […] A contratação de servidores para a área educacional possui finalidade de atendimento permanente,” afirmou o magistrado.

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

STF é a favor da contratação pela CLT em fundações de saúde administradas pelo Estado do Rio

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Segundo o PSOL, as leis não podem estabelecer regime de direito privado para a criação das instituições de saúde por serem fundações administradas pelo Estado

 

Karolini Bandeira*- A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4247, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), foi determinada improcedente, de forma unânime, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação contestava duas leis do Rio de Janeiro que autorizam a criação de fundações de saúde com contratação de pessoal por meio do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

A Lei Complementar estadual 118/2007 define a área da saúde como área de atuação estatal sujeita a desempenho por fundação pública de direito privado. A outra, Lei 5.164/2007, cedeu autorização ao Poder Executivo para instituir a Fundação Estatal dos Hospitais Gerais, a Fundação Estatal dos Hospitais de Urgência e a Fundação Estatal dos Institutos de Saúde e da Central Estadual de Transplante. Segundo o PSOL, as leis não podem estabelecer regime de direito privado para a criação das instituições de saúde por serem fundações administradas pelo Estado.

 

De acordo com o ministro Marco Aurélio, as entidades, apesar do “rótulo de públicas”, são de direito privado e possuem receitas próprias e autonomia financeira, orçamentária e gerencial. Portanto, a adoção do regime CLT para contratação de seus funcionários é possível. Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski relembraram que a diferença entre fundação pública de direito público e fundação pública de direito privado está no jeito como as entidades foram criados, na titularidade de poderes e nos serviços prestados.

 

Por fim, todos os ministros concordaram que as leis contestadas abrangem o regime jurídico de direito privado e, portanto, não tem porquê questionar a contratação de profissionais pela CLT.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

MP pede a governo novo concurso e nomeação de aprovados para Segurança de Goiás

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A recomendação solicita que, no mínimo, 50 aprovados sejam convocados por mês e que um edital seja publicado até julho de 2021

 

Karolini Bandeira*- Os candidatos aprovados para o cargo de agente de segurança prisional no último concurso público da Diretoria-Geral da Administração Penitenciária de Goiás (DGAP) poderão começar a serem nomeados ainda em novembro! A nomeação é alvo de recomendação feita pelo Ministério Público do Estado (MPGO) ao governo do Estado.

 

A recomendação solicita que o governo dê início à convocação dos agentes de segurança prisional ainda este mês — e que sejam convocados, no mínimo, 50 aprovados por mês. O promotor de Justiça Marcelo Celestino ainda sugere que os contratos dos atuais vigilantes penitenciários temporários sejam encerrados para dar lugar aos servidores públicos permanentes que prestaram o concurso.

 

Celestino também recomendou o lançamento de um novo edital de concurso público para o cargo de policial penal  até o dia 31 de julho de 2021. O governo tem até dez dias para enviar uma resposta à solicitação.

 

O promotor de Justiça e secretário estadual de Administração, Bruno Magalhães D’Abadia, debateram sobre a recomendação em uma reunião virtual realizada terça-feira (4/11). O secretário aceitou bem a proposta e prometeu levá-la à Secretaria de Economia para uma análise ser iniciada.

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

 

Sedes DF dá posse aos primeiros servidores nomeados em outubro

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Esses foram os primeiros nomeados, dos 156 em outubro, para cargos de nível médio e superior

 

A Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes DF) recebeu, nesta terça-feira (10/11), 26 aprovados no concurso público, que já tomaram posse, para se apresentar a secretaria, definir as lotações e repassar as primeiras orientações de trabalho. Esses foram os primeiros nomeados, dos 156 em outubro, para cargos de nível médio e superior.

Os 26 empossados convocados para esta primeira reunião vão ser distribuídos para trabalhar nas unidades socioassistenciais que têm cargos em vacância e necessitam de novos servidores.

No total, foram nomeados, em outubro, 84 técnicos em Assistência Social (nível médio), para os cargos de agente social e cuidador social; e 72 especialistas em Assistência Social (nível superior), nas especialidades de serviço social, psicologia, pedagogia, educador social, administração, ciências contábeis, economia, estatística e direito e legislação. Dos 156 nomeados, 17 foram aprovados para vagas destinadas a pessoas com deficiência. Em maio, a Sedes também nomeou 91 servidores aprovados para o cargo de técnico administrativo.

Na reunião, a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha, reiterou que os novos servidores vão fortalecer a rede de proteção social do DF. “Gostaria muito de contar com a contribuição de vocês, independentemente de ideologia, crença, não é isso que está em jogo. E sim a família que está vulnerabilidade, que precisa para passar pelo atendimento de vocês,” ressaltou.

Durante o curso de formação profissional dos aprovados, o GDF pagou uma ajuda financeira a 757 candidatos. O valor da bolsa foi de 50% da remuneração prevista no edital normativo para o cargo.

Atualmente, a rede de proteção social do Sistema Único de Assistência Social (Suas) do Distrito Federal conta com 67 unidades de gestão direta da Secretaria de Desenvolvimento Social. Pelos dados do Cadastro Único, são 170.081 famílias inscritas no banco de dados para programas sociais do governo Federal e do GDF e 58.771 famílias são beneficiárias do programa DF Sem Miséria.

 

“É agora ou nunca”

Aprovada em segundo lugar também para o cargo de cuidador, Evelyn Silva, de 32 anos, conta que esse foi o primeiro concurso público que ela prestou. “Eu sempre gostei da área social e saúde mental. Quando surgiu a oportunidade de trabalhar na Sedes pensei: ‘é agora ou nunca!’ É um sonho para mim estar aqui. Também estou no cadastro reserva para psicologia. Eu quero isso para minha vida”, comemora.

“Quando começamos a estudar para um concurso como esse, começamos a entender a importância do processo, das políticas públicas, da assistência social na vida das pessoas que mais necessitam. Minha vontade é essa, de me doar, minha expectativa é fazer o máximo dentro das possibilidades que eu tiver aqui dentro”, relata Maria Borges, de 33 anos, aprovada em 10º lugar para o cargo de cuidador social, uma das convocadas para a primeira reunião da nova leva de servidores.

 

 

 

*Informações da Sedes DF