Concurso TRF da1ª Região tem banca organizadora definida

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Novo certame ofertará vagas para o cargo de juiz federal substituto

Por Raphaela Peixoto*- O Tribunal Regional Federal da1ª Região, com sede em Brasília, oficializou a banca organizadora do novo concurso do órgão. Segundo o Extrato de Contrato, a instituição escolhida foi a Fundação Getulio Vargas (FGV).  O documento consta no Diário Oficial da União desta terça-feira (6/11).

A seleção visa o provimento de cargos de juiz federal substituto da 1ª Região e com o Extrato de Contrato divulgado o edital de abertura do certame torna-se iminente.

O TRF 1ª Região abrange os estados de Amazonas, Acre, Amapá, Roraima, Rondônia, Pará, Mato Grosso, Maranhão, Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Piauí e Bahia.

Último concurso

Em 2015 foi realizado o último concurso do TRF1 para o cargo de juiz federal substituto que ofertou 228 vagas e remuneração de R$ 23.997,19. O concurso foi realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

A seleção foi realizada por inscrição preliminar, prova escrita objetiva e discursiva, inscrição definitiva – sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos. O certame teve validade de dois anos.

*Estagiária sob supervisão de Thays Martins

TRF da 1ª Região divulga banca organizadora do próximo certame

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A dispensa de licitação foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União

Por Raphaela Peixoto*- Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30/9) o Extrato de Dispensa de Licitação que define a banca organizadora do novo concurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) como sendo a Fundação Getúlio Vargas (FGV). A seleção visa o provimento de cargos de juiz e federal substituto da 1ª Região.

O documento consta no Diário Oficial da União e  define como responsabilidades da FGV: organizar, planejar e realizar a primeira etapa, apoio logístico para aplicação da segunda etapa deste certame.

É válido ressaltar que o TRF 1ª Região abrange os estados de Amazonas, Acre, Amapá, Roraima, Rondônia, Pará, Mato Grosso, Maranhão, Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Piauí e Bahia.

Último concurso

Em 2015 foi realizado o último concurso do TRF1 para o cargo de juiz federal substituto que ofertou 228 vagas e remuneração de R$ 23.997,19. O concurso foi realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

A seleção foi realizada por inscrição preliminar, prova escrita objetiva e discursiva, inscrição definitiva – sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos. O certame teve validade de dois anos.

*Estagiária sob supervisão de Vinicius Nader

TRF garante vaga de candidata com TDAH para ingresso no concurso da Caixa

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A aprovada interpôs apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido que reconhecia a deficiência, fazendo com que ela fosse afastada da contratação

Yasmin Rajab – O Tribunal Regional Federal (TRF) deu provimento à ação que garante a vaga de uma candidata aprovada no concurso da Caixa Econômica Federal, reconhecendo o deficit de atenção (TDAH) como deficiência.

Representada pelo advogado da ação e presidente da Comissão de Concursos da OAB-DF, Max Kolbe, a aprovada interpôs apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido que reconhecia a deficiência, fazendo com que ela fosse afastada da contratação como candidata com deficiência, para o cargo de técnico bancário da Caixa.

O objetivo da apelante era que fosse declarada a sua condição de pessoa com deficiência (PCD), e fosse dada a anulação do ato que a eliminou do concurso, mesmo com a apresentação de diversos relatórios e laudos diagnosticando a “hidrocefalia obstrutiva secundária à estenose de aqueduto”.

Ela alega que o médico responsável por seu exame, no certame, apenas “a olhou, sem sequer a examinar ou averiguar os exames por ela portados”. A candidata acrescentou, ainda, que em exame de médico especialista, foi avaliada com quadro clínico sugestivo de ceratocone, com afinamento de córnea e ceratometria acima da média da população.

Além disso, ela afirma ser portadora de deficiência mental caracterizada pelo distúrbio no processamento auditivo central, possuindo dificuldades de desempenho em situações do cotidiano e de relacionamento, causando dificuldades ao exercer determinadas atividades e de absorver determinados conteúdos, incluindo as matérias de preparação para o concurso da Caixa.

A apelante considerou que pode ser enquadrada tanto como portadora de deficiência auditiva, quanto visual e mental. Ela sustentou que o exame realizado pelo médico do certame foi feito de maneira genérica e sem a devida fundamentação.

Após a análise dos fatos apresentados, a Corte deu provimento à apelação da autora, anulando o ato que eliminou a sua participação no concurso da Caixa como portadora de deficiência, garantindo sua vaga no ingresso ao emprego público.

O procurador Maximiliano Kolbe explica que “o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida”.

Para Maximiliano, a vitória do caso é um grande passo para a inserção dos candidatos com TDAH no mercado de trabalho. “Essa é uma vitória da inclusão social. Um marco no sentido de se reconhecer, de uma vez por todas, não apenas a limitação física, mas também psicológica, como condição de incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

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Justiça autoriza candidata gestante a apresentar exame após o parto e garante contratação

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Com o aval, a candidata gestante aprovada em um concurso público temporário para o cargo de médica veterinária poderá apresentar exame de raio-X após o parto sem impedir sua contratação

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), autorizou uma candidata gestante ao concurso temporário para o cargo de médica veterinária a presentar exame de raio-X após o parto sem impedir sua contratação. De acordo com a Justiça “consta nos autos que, segundo o edital do concurso, a realização de exames admissionais seria uma das obrigatoriedades para a contratação, …, a Impetrante informou que, por recomendação médica, não poderia submeter-se a tal exame, haja vista estar grávida de 13 semanas”.

Segundo o TRF, inicialmente, a não contratação desta candidata era motivada pelo fato dela trabalhar em local com atividade insalubre. Posteriormente, a candidata foi informada que não seria contratada pelo fato de a apresentação do exame de Raio-X do tórax no dia do exame médico admissional era exigido no edital de abertura, o que estaria em desconformidade com o solicitado no Anexo II do Edital, quebrando assim o princípio da isonomia em relação aos outros candidatos.

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O processo é de autoria do desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, entende que os motivos não justifica a eliminação da candidata visto que consoante ao edital de abertura juntamente com o Princípio da Isonomia, insculpido no art. 5º da Constituição Federal não há impedimento da participação de gestantes no certame.

O magistrado ainda cita o parágrafo único do art. 69 da Lei 8.112/1990 em que assegura o afastamento de servidoras gestantes ou lactantes durante o prazo de gestação e amamentação exercendo suas funções em locais salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

“Nesse diapasão, não constitui qualquer privilégio permitir a posse de candidata grávida, aprovada em concurso público, deixando que a apresentação do exame de raio-X ocorra em momento posterior ao parto por ser mais compatível com o momento”, afirma o relator.

TRF-4 estuda a abertura de um novo concurso público para juízes

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Karolini Bandeira*- O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com jurisdição em Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, estuda a abertura de um novo concurso para juízes substitutos. O certame será pauta de sessão de julgamento prevista para 15 de dezembro, às 14h, conforme consta no Diário Eletrônico da Justiça Federal.

Para exercer o cargo, é necessário ensino superior em direito e experiência de no mínimo três anos em atividades jurídicas. Os ganho da carreira são de R$ 32.004,65 para jornada de 40 horas semanais.

No último concurso para juízes, aberto em 2016, o TRF-4 abriu 22 vagas imediatas. A seleção foi composta por cinco fases: prova objetiva seletiva, provas escritas, inscrição definitiva, prova oral e avaliação de títulos. As etapas foram aplicadas em Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre. Confira a página de acompanhamento da seleção.

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Bolsonaro sanciona criação do TRF-6

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Karolini Bandeira*- O presidente Jair Bolsonaro (sem partido). sancionou, nesta quarta-feira (21/10), a lei que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), com jurisdição em Minas Gerais. Com a criação, o Estado deixa de compor o TRF-1, com jurisdição no Distrito Federal e outros 12 estados nas regiões norte e centro-oeste. “Esse novo TRF simboliza mais agilidade. E nós precisamos disso”, afirmou Bolsonaro.

Será que vem concurso aí? Por enquanto, os primeiros servidores públicos que irão atuar no TRF-6 serão remanejados do Tribunal da 1ª Região. O novo TRF será composto por 18 juízes, que terão vagas criadas mediante transformação de cargos em vacância de juiz substituto do TRF-1, e outros 200 cargos comissionados.

“Esta é uma iniciativa inovadora para o Judiciário federal, porque está sendo criado um novo tribunal, sem aumento de dotações orçamentárias destinadas à Justiça Federal, respeitando os limites constitucionais do teto de gastos”, comentou o presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

Ainda segundo a lei, candidatos aprovados em concursos do TRF-1 poderão ser nomeados no TRF-6. “Além de agilizar o julgamento dos processos judiciais originários de Minas Gerais, a criação do TRF6 irá desafogar a imensa carga de processos que tramita no TRF da 1ª Região, beneficiando não apenas os mineiros, mas outras 13 unidades da federação abrangidas pelo TRF com sede em Brasília”, destacou Martins.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

TRF3 inicia processo de escolha de banca para próximo concurso

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Karolini Bandeira*- Com sede nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) tornou pública, em aviso de licitação no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26/7), a abertura do processo de escolha de banca do próximo concurso público para o quadro de apoio. Conforme o documento, a entrega das propostas começaram a ser aceitas a partir desta segunda, às 8h.

A área de apoio do TRF3 é composta por dois cargos. O cargo de técnico judiciário requer nível médio e, dependendo da função, CNH na categoria C ou D. Já a função de analista judiciário é tem como pré-requisito nível superior em diversas áreas. Os ganhos iniciais vão de R$7.591,37 a R$12.455,30, respectivamente.

Último concurso tem validade suspensa

O último concurso do TRF3, realizado em 2015, teve a suspensão do prazo de validade prorrogada até 31 de dezembro de 2021. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugeriu a mudança devido às medidas de combate à pandemia de covid-19.

No concurso, realizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), 250 vagas foram ofertadas para os cargos de Técnico e Analista Judiciário. O prazo de validade do certame havia sido prorrogado pela primeira vez, em junho do ano passado.

TRF decide que não é desvio de função a atuação de técnica como oficial de justiça

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Kaolini Bandeira*- A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não é desvio de função a atuação de uma técnica judiciária comissionada como oficial de justiça. O colegiado julgou a apelação interposta contra sentença que negou o pedido da servidora, para receber o pagamento das diferenças remuneratórias entre os cargos de técnico judiciário e o de analista judiciário.

Na apelação, a mulher alegou que houve desvio de função, já que a Lei 11.416/2006 prevê que profissionais do cargo de analista judiciário que atuam na área de execução de mandados. A servidora argumentou que houve desvio de função por exercer atribuições como oficial de justiça, incompatíveis com as de um técnico judiciário.

Entretanto, o magistrado esclareceu que esse não é o caso da comissionada. “Inexiste desvio de função quando o servidor do Poder Judiciário, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, é designado para exercer uma função comissionada ou gratificada, com desempenho de atribuições específicas relacionadas à execução de mandados, tendo em vista que, nessa situação, o servidor já é devidamente remunerado exatamente para a execução de atribuições específicas da respectiva função”, observou.

O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, concluiu que “nos termos do art. 4º, § 1º, e art. 16, ambos da Lei 11.416/2006, a Gratificação de Atividade Externa – GAE é devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, Execução de Mandados, sendo vedada sua percepção por servidor em exercício de função comissionada ou de cargo em comissão”.

O voto do autor foi acompanhado pela maioria.

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

 

TRF invalida anulação de quatro questões do último concurso da PF

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Para a apelação, a anulação das questões prejudicou os candidatos que prestaram o concurso, tendo em vista que modificou a ordem classificatória da seleção

 

Karolini Bandeira*- É inédito! Quatro questões anuladas do concurso da Polícia Federal tiveram que ser revalidadas pela banca Cebraspe. As questões n° 80, 81, 82 e 83, anuladas no último concurso para peritos da Polícia Federal (PF), tiveram legitimidade reestabelecida nesta segunda-feira (19/4) após julgamento de apelação cível feito pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

No processo, Max Kolbe, advogado do caso, declarou a ilegalidade da anulação das questões, argumentando que “ocorreu após o prazo recursal e homologação do resultado final da prova objetiva, o que ofende o entendimento consolidado na Súmula 473 do STF”.

“A justificativa para anulação das referidas questões, após o prazo recursal e homologação do resultado final, foi com base na mera existência de um Procedimento Administrativo, que tramita na Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro, que, por óbvio, não pode ser justificativa para anulação de questão, até porque se é vedado ao Poder Judiciário substituir a banca organizadora do concurso sob pena de invasão do mérito administrativo, quiçá um procedimento do Ministério Público Federal. Ademais, tal procedimento não foi finalizado e, provavelmente, será arquivado”, indicou o documento de apelação.

Ainda segundo a apelação, a anulação das questões prejudicou os candidatos que prestaram o concurso, tendo em vista que modificou a ordem classificatória da seleção.

“A Administração não podia fazer isso depois de computados os pontos […] Eu estou retomando a sentença para afastar essa exclusão das questões. Esse resultado é favorável aos candidatos” determinou o desembargador federal João Batista Moreira, relator do caso, durante julgamento. A decisão foi unânime.

Ao Papo de Concurseiro, Kolbe ressaltou a importância e excepcionalidade da revogação:

“Não há histórico no país disso. A gente reestabeleceu a legalidade de quatro questões que foram anuladas pela banca organizadora.”

O concurso

Realizado em 2018, o último certame da PF, organizado pela Cebraspe, contou com 500 vagas, sendo 150 são para delegado, 60 para perito criminal, 180 agente, 80 para escrivão e 30 para papiloscopista. Na ocasião, o edital ofereu salário inicial de R$ 11.983,26 e R$ 22.672,48, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais.

De acordo com o Cebraspe, 147.744 candidatos se inscreveram no concurso. O cargo com o maior número de inscritos foi o de agente de polícia, com 92.671 cadastros, seguido pelo cargo de delegado, com 17.816 participações.

 

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

TRF1 permite nova contratação temporária em cargo e órgão distintos à contratação anterior

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Karolini Bandeira*- Foi decidido, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que não há irregularidades em ser contratado temporariamente em um cargo ou órgão distintos do contrato anterior. A sentença assegurou a contratação temporária de uma mulher aprovada no cargo de profissional de nível superior do Ministério da Saúde.

A União havia negado a nomeação da profissional sob a alegação de ser “proibida a contratação temporária de candidato aprovado em processo seletivo simplificado antes de decorrido 24 meses do encerramento do contrato anterior”, situação na qual se enquadrava a funcionária, que já ocupava um cargo temporário na Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

O magistrado pontuou que não há irregularidades quando a nova contratação é para um outro cargo  ou em órgão distinto, já que não caracteriza renovação do contrato anterior. “No caso dos autos, a candidata foi aprovada no processo seletivo para cargo de profissional de nível superior do Ministério da Saúde regido pelo Edital nº 2/2008, não havendo óbice para a formalização de novo contrato temporário de trabalho pelo fato de ter ocupado cargo de prestação de serviço técnico especializado na Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, sob o regime da Lei nº 8.745/1993”, finalizou o Tribunal. A decisão foi unânime.

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco