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DF: profissional de nível superior é desclassificada em concurso de nível médio

Publicado em Concursos, Concursos Públicos, Distrito Federal, Saúde, Tribunal regional federal

A candidata entrou com ação na Justiça para poder tomar posse no cargo

 

Karolini Bandeira* – Aprovada na função de técnico em nutrição e dietética, no concurso público do Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília, uma profissional graduada em nutrição entrou com ação judicial ao ser impossibilitada de tomar posse do cargo por não possuir o curso técnico exigido no edital.

 

Para a União, a candidata deveria ser desclassificada por não obedecer os requisitos pré-estabelecidos do cargo inscrito. Em contrapartida, a relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, lembrou que “de acordo com a jurisprudência do Tribunal, o candidato que possui nível de escolaridade superior ao previsto no edital não pode ser excluído do concurso, tendo em vista que a exigência de formação escolar para o preenchimento de cargo ou emprego público tem por finalidade assegurar a coerência dos conhecimentos técnicos dos candidatos às atribuições que serão exercidas no desempenho das atividades funcionais”.

 

Por fim, o colegiado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou, de forma unânime, a nomeação e posse da nutricionista aprovada no concurso público.

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco