STF garante participação de candidato em cotas raciais no concurso da Defensoria de SP

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Para o colegiado, não foi garantida a ampla defesa e o contraditório do candidato

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, por unanimidade, a participação de um candidato na fase de provas orais e de títulos do concurso da Defensoria Pública de São Paulo, pela cota de pessoas negras. Para o colegiado, não foi garantida a ampla defesa e o contraditório do candidato.

O candidato que foi aprovado nas primeiras fases do concurso (provas objetivas e discursivas) teve sua ratificação de sua autodeclaração como pessoa negra negada pela banca organizadora do certame, além de ter indeferido sua inscrição definitiva, impossibilitando-o de avançar para a fase seguinte.

No voto do relator, o ministro Nunes Marques ressaltou que uma cláusula do edital não permite recursos contra a decisão da comissão de heteroidentificação, o que contraria as diretrizes vinculantes firmadas pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41.

Antes da matéria chegar ao STF, o candidato chegou a ter uma liminar para garantir a reserva de vaga para sua participação no concurso, ao acionar a primeira instância da Justiça paulista.  Entretanto, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) derrubou essa decisão.

*Estagiária sob supervisão de Talita de Souza

MCTI: nova portaria confirma reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência

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O edital de abertura deve ser publicado até 25 de setembro. O certame irá ofertar mais de 800 vagas

Por Raphaela Peixoto* – Foi publicada no Diário Oficial da União uma portaria que estabelece os procedimentos a serem adotados para efetuar a reserva de vagas nos concursos públicos, promovidos pelo Centro de Tecnologia Mineral, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

O documento assegura a reserva de 20%, do total de quantitativos de vagas, para  pessoas negras e 5% para pessoas com deficiência. De acordo com a portaria, ambas as reservas serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, que serão realizados após a publicação do respectivo edital do certame. Veja aqui procedimento dos sorteios.

O sorteio poderá ser dispensado quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer qualquer dúvida quanto à aplicação da Lei nº 12.990/2014, no caso da reserva de vagas para pessoas negras, e do Decreto nº 9.508/2018, em relação à reserva de vagas para pessoas com deficiência.

O certame vai oferecer 814 vagas para os cargos de analista em ciência e tecnologia (296 vagas), pesquisador (253 vagas) e tecnologista (265 vagas), todos os cargos de nível superior. O quantitativo de vagas será distribuído entre as unidades de pesquisa vinculadas e a Administração Central do MCTI. Uma Portaria, publicada em agosto, estipula 25 de setembro como data-limite para a publicação do edital.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

Candidatos denunciam suposta fraude em cotas do concurso da DPE-RO

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Candidatos ouvidos pelo Papo de Concurseiro alegam que seis candidatos, supostamente brancos, foram reprovados no procedimento de heteroidentificação, mas conseguiram liminar para retornarem ao concurso

Candidatos ao concurso da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) alegam uma suposta fraude nas cotas. Fontes ouvidas pelo Papo de Concurseiro disseram que seis candidatos que seriam brancos foram aprovados em vagas destinadas aos candidatos negros.

O grupo alega que, inicialmente, 13 candidatos haviam sido reprovados no processo de heteroidentificação mas, posteriormente, conseguiram deferimento de medida liminar para retornarem ao concurso.

A situação causou revolta em alguns dos candidatos efetivamente negros aprovados no certame, que resolveram criar um grupo no WhatsApp para discutir sobre a suposta fraude e decidir quais decisões serão tomadas.

A comissão organizadora do concurso entrou em contato com o Papo apontando que a acusação ocorreu pela “falta de domínio” de termos jurídicos. A nota ressalta que ” o conceito de ‘liminar’ significa uma decisão temporária (precária) concedida por um juiz ao autor, em razão de um pedido de caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que poderia ser perdido se ele tivesse que aguardar até o final do julgamento do processo.”

Sendo assim, o órgão complementa que a liminar garante o direito ao candidato de ter as demais provas corrigidas, mas não garante que ele continuará na lista de aprovados de forma definita, nem assegura que ele será nomeado.

O edital do concurso da DPE-RO foi publicado em 2022, com a oferta de cinco oportunidades para a carreira de defensor público substituto. Deste quantitativo, uma vaga é destinada a candidatos negros.

Confira a nota da DPE-RO na íntegra:

“A referida ‘denúncia de uma suposta fraude nas cotas do concurso da DPE-RO’ não merece prosperar.

Isso porque a matéria jornalística informa que ‘seis candidatos, supostamente brancos, foram reprovados no procedimento de heteroidentificação, mas conseguiram liminar para retornarem ao concurso’.

Percebe-se, portanto, que o próprio texto jornalístico comprova a inexistência de fraude, em razão da falta de domínio de termos técnicos da área jurídica, razão pela qual são necessários alguns esclarecimentos para auxiliar uma reflexão sobre o caso.

  1. A DPE/RO contratou o CEBRASPE (cespe), com atribuição exclusiva, para proceder a avaliação de heteroidenficação.
  2. A Comissão do Concurso e a Defensoria Pública de Rondônia não adentraram ao mérito da avaliação, na medida em que terceirizou a avaliação de TODAS as etapas do certame.
  3. O conceito de ‘liminar’ significa uma decisão temporária (precária) concedida por um juiz ao Autor em razão de um pedido de caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que poderia ser perdido se ele tivesse que aguardar até o final do julgamento do processo.
  4. A concessão da ‘LIMINAR’, no presente caso, confere ao candidato que tenha as demais provas corrigidas, caso tenha obtido nota suficiente para tanto, mas não garante que ele figurará na lista de aprovados, de forma definitiva, e será nomeado.
  5. Os candidatos que buscaram a tutela jurisdicional tentaram via administrativa, enviando recurso à Comissão do Concurso, mas, por não ‘deter’ competência para rever decisão do CEBRASPE, indeferiu os pedidos sem avaliar o mérito (conteúdo) da avaliação, por não detectar flagrante ilegalidade.
  6. A título de exemplo, no IV concurso para Defensores Público da DPE/RO foram deferidas liminares, mas nenhuma delas foram confirmadas, isto é, o juiz decidiu, ao final, que os candidatos não tinham razão e foram excluídos da lista de aprovados.
  7. A judicialização serve justamente para evitar fraude, pois na pessoa do Estado Juiz, confere que o Estado faça a defesa. Há contraditório e ampla defesa, por meio de Procuradores do Estado (uma espécie de ‘advogado do Estado’) e Advogado das partes, para, ao final, o magistrado decidir, de maneira fundamentada, se o autor tem razão ou não.
  8. Outro ponto importante se refere ao empenho da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em fazer valer as políticas públicas sociais, a exemplo das ações afirmativas, consubstanciadas na reserva de vagas para negras (pretos e pardos) e pessoas com deficiência, no percentual de 20% e 10% ,respectivamente, no presente certame.
  9. Por fim, informo que o resultado final do certame foi homologado na data de 22 de junho de 2023, em que foram deferidas 3 liminares (decisão temporária e precária) e apenas UMA delas foi referente a candidatos negros.
  10. Site:  https://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_ro_22_defensor

Após questionamento, TJRO publicará novo edital com reserva de vagas para negros

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Inicialmente, o órgão havia publicado um edital de processo seletivo para a carreira de assessor de juiz de 1º grau sem a reserva de vagas

Após questionamentos, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu publicar um novo edital de processo seletivo com uma reserva de vagas para candidatos negros. Inicialmente, o órgão havia divulgado o documento sem a reserva.

Em outubro do ano passado, o TJRO aprovou uma minuta de uma resolução que garante metade dos cargos comissionados e funções gratificadas para pessoas negras. O documento assegura a reserva de 50% dos cargos de secretarias, diretorias, coordenadorias, divisões, departamentos, seções, núcleos e assessorias para servidores que se autodeclararem negros ou pardos.

O primeiro edital publicado pelo Tribunal ofertava 35 oportunidades para a carreira de assessor de juiz de 1º grau sem a reserva de vagas. Questionado pelo Papo de Concurseiro, o órgão inicialmente informou que por não ser um concurso público  “não foram aplicadas reserva de cotas, pois, para esses cargos, não há necessidade de concurso público. Portanto, não se trata de um concurso público. É um cargo se assessoramento, com total discricionariedade do gestor.”

Após a primeira resposta, no entanto, o TJRO informou ao blog que um novo documento contará com 44 chances para o mesmo cargo será publicado e dessa vez com a reserva de vagas. “O edital será republicado amanhã. Aumentaram para 44 o número de vagas, e será observada a reserva de 50% de vagas para negros/pardos e outros tipos de cotas. As inscrições também serão prorrogadas para o dia 26”, informou.

Em contato com o Papo, uma pessoa que não quis ser identificada questionou uma resolução na qual o órgão oferta um curso de capacitação destinado apenas aos candidatos negros.

“O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da Escola da Magistratura (Emeron), oferecerá, anualmente e de forma gratuita, capacitação aos(às) servidores(as) efetivos(as) negros(as), bem como para profissionais externos(as) ao seu quadro interessados(as) em se qualificar para o exercício dos cargos em comissão e funções gratificadas indicadas no art. 2º desta Resolução”, diz um trecho do texto.

A fonte informou, ainda, que o órgão irá alterar a resolução. “Saímos agora pouco da 9ª Promotoria do Ministério Público, e em contato com o TJ/RO ficou decidido verbalmente, que vão publicar novo edital contemplando as cotas racias. E também vão alterar a resolução que apenas negros e negras deverão ser capacitados.”

Questionado sobrea capacitação, o TJRO não respondeu ao blog.

Concurso Banrisul anuncia vagas para pessoas trans; inscrições estão abertas

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Ao todo, o concurso oferece 824 vagas para a carreira, que exige o nível médio completo

O concurso do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) para o provimento de vagas para o cargo de escriturário reserva  39 vagas destinadas às pessoas transgêneros. A medida é inédita no país, visto que o Rio Grande do Sul foi o primeiro a ter publicado um decreto que assegura cotas para pessoas trans.

Ao todo, o concurso oferece 824 vagas para a carreira, que exige o nível médio completo. Além das cotas para pessoas trans, o certame também reserva 103 para candidatos com algum tipo deficiência (PcDs), 170 oportunidades para cotas raciais, sendo 131 para candidatos autodeclarados negros e 39 para indígenas.

A seleção será feita através da aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório. O exame será composto  por 80 questões de múltipla escolha, sendo 25 questões de conhecimentos básicos e 55 questões de conhecimentos específicos. A aplicação desta etapa está prevista para 20 de janeiro de 2023.

Aprovados receberão o salário inicial de R$4.852,89. A remuneração é composta por R$2.664,93 de vencimento bruto, além de R$ 2.187,96 de benefícios.  Após 90 dias, o ganho mensal aumenta e passará a ser R$5.150,97, visto que o vencimento é reajustado para R$2.963,01.

Os aprovados também terão direito a plano de saúde médico e odontológico, plano de previdência privada e possibilidade de ascensão de carreira de acordo com o plano de cargos e salários. Os candidatos contratados estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Inscrições em aberto

As inscrições para o concurso Banrisul já estão abertas! O período de inscrições será encerrado em 7 de dezembro. Interessados podem se inscrever por meio do site da banca organizadora, a Fundação Cesgranrio. O valor da taxa de inscrição é de R$45.

Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas trans, preenchendo a autodeclaração de que é pessoa trans.

*Estagiária sob supervisão de Thays Martins

 

 

SEE-DF e Sejus-DF definem ação conjunta sobre procedimentos de heteroidentificação em concursos

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A Secretaria de Educação do DF e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF divulgaram uma portaria, no Diário Oficial desta quinta-feira (30/6), para celebrar uma ação conjunta, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUS) e  por meio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, para o desenvolvimento dos trabalhos disciplinares ao procedimento complementar à autodeclaração, referentes à reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos aos candidatos negros, pretos e/ou pardos.

De acordo com o documento, caberá à SEJUS, quando necessário, fornecer orientações e diretrizes para constituição da Comissão Ordinária e da Comissão Recursal de Heteroidentificação Étnico-Racial.

Já à SEE caberá fornecer os dados à Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, da SEJUS, referentes aos quantitativos de candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A constituição da Comissão Ordinária e da Comissão Recursal de Heteroidentificação Étnico-Racial, para aferição da veracidade da autodeclaração
como pessoa negra, preta e/ou parda, como requisito habilitante, ficará a cargo da instituição contratada para realizar o concurso público no âmbito da SEE.

O procedimento de heteroidentificação deverá submeter-se aos seguintes princípios e diretrizes:

I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
III – observância do dever de autotutela da administração pública;
IV – garantia de tratamento isonômico entre os candidatos;
V – garantia de publicidade e de controle social; e
VI – garantia de efetividade das ações afirmativas.

O documento explica ainda que deve ser utilizado, exclusivamente, no procedimento, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público, pelas Comissões de Heteroidentificação ÉtnicoRacial. E, o procedimento dos candidatos que se declararem pretos ou pardos será, obrigatoriamente, realizado na presença do candidato.

O Procedimento será fotografado e/ou filmado e as imagens serão utilizadas na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

Defensoria Pública de SP cria cotas para pessoas trans em concursos

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Além disso, decisão publicada reserva vagas de seleções para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo informou, por meio de publicação no Diário Oficial, que vai reservar vagas de concurso público para pessoas transexuais. De acordo com a decisão publicada, haverá reserva de 2% do total de destinada a pessoas transexuais em concursos

O documento informa que prevê reserva de vagas para ações afirmativas nos concursos e seleções públicas promovidos pela Defensoria Pública para ingresso nas carreiras de defensor e servidores da seguinte forma:

  • 30% das vagas para pessoas negras ou indígenas
  • 5% das vagas para pessoas com deficiência
  • 2% das vagas para pessoas trans.

Ainda de acordo com o documento, se na apuração do número de vagas reservadas resultar número decimal igual ou maior que 0,5 será considerado o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 será considerado o número inteiro imediatamente inferior.

Além disso, mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5, quando o concurso indicar existência de cinco a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa com deficiência.

E, neste caso, quando o concurso indicar a existência de 11 a 24 vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa trans.

A deliberação também indica que ficam instituídas as mesmas medidas para processos de seleções públicas de estágio, da seguinte forma:

  • 30% das vagas para pessoas negras ou indígenas
  • 5% das vagas para pessoas com deficiência
  • 2% das vagas para pessoas trans
  • 12,5% para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

“As reservas de vagas para pessoas negras, indígenas, trans e para mulheres em situação de violência doméstica e familiar valerão pelo período inicial de dez anos, devendo ser renovadas sucessivamente pelo mesmo prazo se constatado objetivamente que as desigualdades que ensejaram sua implementação ainda persistirem”, diz a publicação.

Para participarem de concurso público por meio das cotas, os transexuais, negros e indígenas deverão apresentar autodeclaração e, posteriormente, passarão por avaliação de uma banca examinadora. Já os deficientes, deverão apresentar laudo médico e biopsicosocial.

A norma também prevê que as medidas afirmativas sejam estendidas, “na medida do possível”, a cargos comissionados e a contratos de prestação de serviços.

Leia também: Justiça suspende exigência de “exames invasivos” para mulheres em concursos em São Paulo

 

Concursos do Rio Grande do Sul terão cota para trans e indígenas

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O governo ressalta que as reservas ‘levam em consideração o histórico de violação dos direitos e exclusão extremas’ dessas populações

Karolini Bandeira*- Conforme decretado, os próximos concursos públicos do Rio Grande do Sul terão, além de reserva para pessoas negras e com deficiência, vagas reservadas para pessoas trans e indígenas. A decisão foi publicada no último dia 7 de dezembro pelo Governo do Estado.

De acordo com o decreto, a cota irá viabilizar maior pluralização no serviço público do estado. A reserva terá o percentual de 1% da quantidade total de vagas de cada certame. Para o governo, as novas cotas “levam em consideração o histórico de violação dos direitos e exclusão extrema dos povos indígenas e comunidade trans, principalmente nas funções públicas”.

“As reservas de vagas são um ato de reparação histórica e social, na qual o Estado encoraja órgãos, públicos e privados, para as ações afirmativas ao exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas sujeitas ao racismo, à discriminação racial e a formas correlatas de intolerância”, explicou o governo em nota.

A reserva também será válida para processos seletivos de contratação temporária. A decisão não altera a reserva já existente para negros, de 16%, e a reserva para pessoas com deficiência, de 10%.

O decreto encontra respaldo em um parecer da PGE-RS que aponta que a média de vida de pessoas trans é de 35 anos, o que representa a metade da média da população brasileira. Também segundo o parecer, “grande parte dos indígenas do Rio Grande do Sul vive em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica”.

“O governo precisa ser capaz de promover mudanças significativas para a sociedade. Um governo trata de questões que vão muito além de planilhas, orçamentos e investimentos. Nossa responsabilidade ultrapassa muito esse papel de gerenciamento de recursos públicos. Temos a obrigação de olhar para essas questões específicas, promovendo direitos, acesso e qualificação dos serviços públicos”, reforçou o governador do RS, Eduardo Leite (PSDB). “Essas cotas têm caráter reparatório, simbólico, e de impacto na vida dessas populações, mas também são fundamentais para o crescimento do ponto de vista civilizatório.”

Leia, na íntegra, a nota liberada pelo Governo do RS.

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

 

Concurso PRF: Cebraspe deve apresentar cronograma das próximas fases para cotistas excluídos

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Decisão é resultado de acordo entre MPF, União e Cebraspe

O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo com a União e o Cebraspe para viabilizar o cumprimento de uma liminar da Justiça Federal sobre o concurso da PRF de 2021. A audiência de conciliação aconteceu no dia 12 de novembro. Ficou acordado que o Cebraspe deverá elaborar, no prazo de 15 dias, um cronograma com as previsões de prazos e etapas para os cotistas que haviam sido excluídos do certame. A Justiça Federal homologou o acordo.

Até o dia 30 de novembro, o Cebraspe deve apresentar o novo calendário nos autos da Ação Civil Pública. Além disso, a banca precisa apresentar à Justiça Federal, até o dia 25 de novembro, dados para ser possível verificar quantos cotistas terão a discursiva corrigida. O cronograma e os dados devem ser apresentados antes da próxima audiência, que será realizada no dia 6 de dezembro.

Com o objetivo de evitar prejuízos aos concursandos e à Administração, o MPF pediu à Justiça Federal que retirasse a suspensão do certame, que havia sido determinada na liminar.

Relembre o caso

Em julho, o MPF ajuizou uma ação alegando que a União e o Cebraspe estavam descumprindo a Lei de Cotas no concurso da PRF. Em agosto, a Justiça, por meio da 3ª Vara Federal de Sergipe, determinou a suspensão do concurso público da Polícia Rodoviária Federal, após pedido do Ministério Público da Federal de que fosse aplicado o uso correto das cotas raciais entre os candidatos.

O MPF argumentou que a União e o Cebraspe estavam descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), pois estavam computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.

Para o MPF, a interpretação adotada pela União e pelo Cebraspe esvazia o objetivo da política afirmativa de cotas, já que os candidatos negros que obtiverem nota suficiente nas provas objetivas para prosseguirem no concurso, com a correção de suas provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, estavam sendo computados no número de correções para as vagas reservadas aos candidatos cotistas.

Saiba mais: Justiça determina suspensão do concurso da PRF até resolução das cotas

*Com informações do Ministério Público Federal.

MPF pede anulação de concurso da Universidade Federal da Paraíba

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Universidade descumpriu legislação de cotas; UFPB será multada em R$ 10 mil por dia até o cumprimento

Karolini Bandeira*- O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma nova ação civil pública solicitando à Justiça Federal a suspensão do concurso público com 32 vagas para professores da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A ação foi ajuizada na última sexta-feira (5/11) e pede a anulação do certame até que o edital inclua reserva de vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência.

Na mesma ação e pelas mesmas razões, o MPF também pede a anulação do concurso para professores efetivos do Departamento de Ciência da Informação, realizado em 2019. O processo ainda busca que a universidade adote a reserva de cotas em quaisquer dos concursos que realizar e organizar para provimento de vagas efetivas e temporárias na administração pública federal. A ação visa assegurar a efetividade da Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos a pessoas negras, e da Lei nº 8.112/90, que assegura até 20% das vagas para pessoas com deficiência.

Nos editais dos dois concursos, a UFPB justificou a ausência de cotas “em razão da independência dos concursos de cada departamento/unidade acadêmica para as vagas de que dispõem, sendo estas em número insuficiente para atender a cota estabelecida pelo §1° do Artigo 1° da Lei 12.990/14”. Entretanto, não foi disponibilizado formulário que permitisse a inscrição de candidatos fora da ampla concorrência.

Em 2020, o MPF expediu recomendação para que a universidade anulasse o concurso de 2019 e instaurasse os procedimentos administrativos para a exoneração dos 19 profissionais nomeados em diversos departamentos. Também foi recomendada abertura de novo processo seletivo, de acordo com a legislação de cotas.

A UFPB, além de não atender a recomendação de 2020, lançou novo concurso sem a reserva de vagas, novamente alegando que “as vagas são fracionadas por departamentos e que existe a independência entre eles”. O novo concurso teve edital publicado em 6 de outubro e oferece 32 vagas.

“A política afirmativa das cotas, sejam raciais ou para pessoas com deficiência, é uma conquista da sociedade civilizada e, portanto, é dever de todos os órgãos públicos atuarem para que essa política seja implementada e não seja, em hipótese alguma, desrespeitada ou preterida, como ocorreu nesse caso, por parte da UFPB”, destacou o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza.

Além da  medida liminar de anulação, o MPF determinou multa diária à universidade no valor de R$ 10 mil devido à obrigação descumprida. O valor será revertido ao Fundo de Direitos Difusos.

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes