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SEE-DF e Sejus-DF definem ação conjunta sobre procedimentos de heteroidentificação em concursos

Publicado em Concursos

A Secretaria de Educação do DF e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF divulgaram uma portaria, no Diário Oficial desta quinta-feira (30/6), para celebrar uma ação conjunta, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUS) e  por meio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, para o desenvolvimento dos trabalhos disciplinares ao procedimento complementar à autodeclaração, referentes à reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos aos candidatos negros, pretos e/ou pardos.

De acordo com o documento, caberá à SEJUS, quando necessário, fornecer orientações e diretrizes para constituição da Comissão Ordinária e da Comissão Recursal de Heteroidentificação Étnico-Racial.

Já à SEE caberá fornecer os dados à Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, da SEJUS, referentes aos quantitativos de candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A constituição da Comissão Ordinária e da Comissão Recursal de Heteroidentificação Étnico-Racial, para aferição da veracidade da autodeclaração
como pessoa negra, preta e/ou parda, como requisito habilitante, ficará a cargo da instituição contratada para realizar o concurso público no âmbito da SEE.

O procedimento de heteroidentificação deverá submeter-se aos seguintes princípios e diretrizes:

I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
III – observância do dever de autotutela da administração pública;
IV – garantia de tratamento isonômico entre os candidatos;
V – garantia de publicidade e de controle social; e
VI – garantia de efetividade das ações afirmativas.

O documento explica ainda que deve ser utilizado, exclusivamente, no procedimento, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público, pelas Comissões de Heteroidentificação ÉtnicoRacial. E, o procedimento dos candidatos que se declararem pretos ou pardos será, obrigatoriamente, realizado na presença do candidato.

O Procedimento será fotografado e/ou filmado e as imagens serão utilizadas na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.