Freepik/Reprodução

Candidatos denunciam suposta fraude em cotas do concurso da DPE-RO

Publicado em Carreira judiciária, Concursos, Concursos Públicos, cotas, Defensoria Pública, servidores públicos

Candidatos ouvidos pelo Papo de Concurseiro alegam que seis candidatos, supostamente brancos, foram reprovados no procedimento de heteroidentificação, mas conseguiram liminar para retornarem ao concurso

Candidatos ao concurso da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) alegam uma suposta fraude nas cotas. Fontes ouvidas pelo Papo de Concurseiro disseram que seis candidatos que seriam brancos foram aprovados em vagas destinadas aos candidatos negros.

O grupo alega que, inicialmente, 13 candidatos haviam sido reprovados no processo de heteroidentificação mas, posteriormente, conseguiram deferimento de medida liminar para retornarem ao concurso.

A situação causou revolta em alguns dos candidatos efetivamente negros aprovados no certame, que resolveram criar um grupo no WhatsApp para discutir sobre a suposta fraude e decidir quais decisões serão tomadas.

A comissão organizadora do concurso entrou em contato com o Papo apontando que a acusação ocorreu pela “falta de domínio” de termos jurídicos. A nota ressalta que ” o conceito de ‘liminar’ significa uma decisão temporária (precária) concedida por um juiz ao autor, em razão de um pedido de caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que poderia ser perdido se ele tivesse que aguardar até o final do julgamento do processo.”

Sendo assim, o órgão complementa que a liminar garante o direito ao candidato de ter as demais provas corrigidas, mas não garante que ele continuará na lista de aprovados de forma definita, nem assegura que ele será nomeado.

O edital do concurso da DPE-RO foi publicado em 2022, com a oferta de cinco oportunidades para a carreira de defensor público substituto. Deste quantitativo, uma vaga é destinada a candidatos negros.

Confira a nota da DPE-RO na íntegra:

“A referida ‘denúncia de uma suposta fraude nas cotas do concurso da DPE-RO’ não merece prosperar.

Isso porque a matéria jornalística informa que ‘seis candidatos, supostamente brancos, foram reprovados no procedimento de heteroidentificação, mas conseguiram liminar para retornarem ao concurso’.

Percebe-se, portanto, que o próprio texto jornalístico comprova a inexistência de fraude, em razão da falta de domínio de termos técnicos da área jurídica, razão pela qual são necessários alguns esclarecimentos para auxiliar uma reflexão sobre o caso.

  1. A DPE/RO contratou o CEBRASPE (cespe), com atribuição exclusiva, para proceder a avaliação de heteroidenficação.
  2. A Comissão do Concurso e a Defensoria Pública de Rondônia não adentraram ao mérito da avaliação, na medida em que terceirizou a avaliação de TODAS as etapas do certame.
  3. O conceito de ‘liminar’ significa uma decisão temporária (precária) concedida por um juiz ao Autor em razão de um pedido de caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que poderia ser perdido se ele tivesse que aguardar até o final do julgamento do processo.
  4. A concessão da ‘LIMINAR’, no presente caso, confere ao candidato que tenha as demais provas corrigidas, caso tenha obtido nota suficiente para tanto, mas não garante que ele figurará na lista de aprovados, de forma definitiva, e será nomeado.
  5. Os candidatos que buscaram a tutela jurisdicional tentaram via administrativa, enviando recurso à Comissão do Concurso, mas, por não ‘deter’ competência para rever decisão do CEBRASPE, indeferiu os pedidos sem avaliar o mérito (conteúdo) da avaliação, por não detectar flagrante ilegalidade.
  6. A título de exemplo, no IV concurso para Defensores Público da DPE/RO foram deferidas liminares, mas nenhuma delas foram confirmadas, isto é, o juiz decidiu, ao final, que os candidatos não tinham razão e foram excluídos da lista de aprovados.
  7. A judicialização serve justamente para evitar fraude, pois na pessoa do Estado Juiz, confere que o Estado faça a defesa. Há contraditório e ampla defesa, por meio de Procuradores do Estado (uma espécie de ‘advogado do Estado’) e Advogado das partes, para, ao final, o magistrado decidir, de maneira fundamentada, se o autor tem razão ou não.
  8. Outro ponto importante se refere ao empenho da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em fazer valer as políticas públicas sociais, a exemplo das ações afirmativas, consubstanciadas na reserva de vagas para negras (pretos e pardos) e pessoas com deficiência, no percentual de 20% e 10% ,respectivamente, no presente certame.
  9. Por fim, informo que o resultado final do certame foi homologado na data de 22 de junho de 2023, em que foram deferidas 3 liminares (decisão temporária e precária) e apenas UMA delas foi referente a candidatos negros.
  10. Site:  https://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_ro_22_defensor