Sem nomear aprovados e com comissionados em desvio de função, Alego está na mira do MP

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Segundo o MP, há vários servidores comissionados em desvio de função, especialmente no cargo de policial legislativo

 

Uma nova recomendação foi expedida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) para a convocação de candidatos aprovados em concursos públicos. Desta vez, a 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia recomendou ao presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira, que promova a convocação e nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos regidos pelos editais 1 e 2/2018.

A promotora Villis Marra Gomes sugeriu, para que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 entre as partes seja cumprido, que sejam chamados 30% dos classificados até o dia 30 de dezembro, 30% até dia 30 de abril de 2021 e 40% até dia 30 de maio de 2021.

Foi recomendado ainda que, diante da necessidade de reestabelecer o equilíbrio entre o número de cargos comissionados e efetivos, sejam exonerados os servidores comissionados que porventura estejam exercendo os cargos em desvio de função.

Segundo o TAC, o Poder Legislativo firmou compromisso que nomearia 30% dos candidatos aprovados no concurso público, dentro do número de vagas, em 60 dias após a homologação do certame, e o percentual restante no prazo de validade do concurso. Contudo, após um ano e três meses da homologação, nenhum dos candidatos aprovados no concurso público foi convocado para a devida nomeação.

 

Leia mais: Com comissionados no lugar de concursados, MP exige nomeação de aprovados da Câmara de Goiânia 

 

Segundo o MP, há vários servidores comissionados em desvio de função, especialmente no cargo de policial legislativo. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já se pronunciou reconhecendo que a desproporção entre o número de servidores comissionados e efetivos na administração pública pode caracterizar ato de improbidade administrativa, por violar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, isonomia, supremacia do interesse público, lealdade e da boa-fé.

Caso o presidente da Alego não convoque os candidatos, o MPGO poderá entrar com ação judicial.

 

Com comissionados no lugar de concursados, MP exige nomeação de aprovados da Câmara de Goiânia

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Além disso, o número de comissionados é muito superior ao de servidores efetivos. O prazo de validade do concurso está quase no fim

 

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou com ação de execução contra a Câmara Municipal de Goiânia para impor obrigação de fazer fundada em termo de ajustamento de conduta (TAC), com o objetivo de que os aprovados em concurso realizado pela casa em 2018 sejam nomeados.

Na ação, a promotora de Justiça Villis Marra requer que a Câmara de Goiânia cumpra a parte do acordo firmado com o MP-GO que trata da nomeação de todos os candidatos aprovados no certame dentro do número de vagas previsto no Edital n° 1/2018 (75 vagas), no prazo de 72 horas. Também deverá apresentar a comprovação técnica de seu cumprimento, sob pena de multa de R$ 1 mil e multa diária de 10% do salário mínimo por dia de atraso.

A titular da 78ª Promotoria de Justiça da capital explica que, desde 2012, o MP-GO tem empreendido tratativas com o Legislativo municipal para reduzir o número excessivo de comissionados, com a realização de concurso público. Em 2016, chegou a ser firmado um termo de ajustamento de conduta com o intuito para solucionar a questão.

Em cumprimento ao acordo, a Câmara publicou o Edital n° 1/2018, destinado ao provimento de 75 vagas do seu quadro permanente. “Fatos sucessivos demonstraram que remanesce ilicitamente descumprida a cláusula que previa a nomeação dos aprovados, dentro do número de vagas, no prazo de validade do concurso, o que motivou a execução desse título executivo”, pontua a promotora, referindo-se ao TAC.

Ela esclarece que, no ano passado, foi instaurado inquérito para apurar notícia de que o Legislativo municipal continuava a manter expressiva quantidade de comissionados, que ocupariam as vagas destinadas a cargos efetivos, desta vez agravado pelo fato de isso ocorrer em preterição aos aprovados no concurso de 2018. Villis Marra ressalta que o concurso foi homologado em 22 de novembro de 2018, estando ainda vigente.

 

Excesso de comissionados

Segundo a promotora, o órgão legislativo aprovou um projeto de lei, no ano passado, com o objetivo de criar 117 cargos comissionados, cujo teor foi consolidado com a edição da respectiva norma. Mais uma vez, o MP-GO promoveu diligências para apurar a situação. Obteve informação da existência de 50 comissionados desempenhando funções administrativas específicas de efetivos, burlando a Constituição Federal. A própria Casa declarou que existiam 150 efetivos, 150 servidores à disposição e 531 comissionados. “A Câmara, portanto, tem 63,90 % de comissionados, sendo que 50 deles estavam em desvio de função”, conclui a promotora.

Durante as investigações, Villis Marra também constatou que o concurso de 2018 estava suspenso em virtude de uma liminar em ação que exigia o cumprimento da reserva legal mínima de 5% para pessoas com deficiência. Uma sentença proferida em agosto deste ano, no entanto, homologou um acordo, revogando a liminar anteriormente concedida. Assim, foi publicado um edital complementar, oferecendo 5 vagas exclusivas para pessoa com deficiência.

Considerando que não houve chamamento dos aprovados, ainda que transcorridos dois anos da homologação do concurso público, e que o Portal da Transparência municipal indica que apenas 17,12% do quadro da Casa é de efetivos, a promotora expediu uma recomendação para que a Presidência da Câmara convocasse e nomeasse os aprovados no certame, exonerando comissionados em desvio de função. Essa orientação não foi acatada, motivando a propositura da ação de execução do TAC, inclusive para restabelecer o equilíbrio entre o número de comissionados e efetivos.

 

 

*Informações do MPGO 

Edital de abertura do próximo concurso do TJGO deve sair no início de 2021

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A previsão foi dada pela presidente da Associação de Magistrados de Goiás, durante interação com seguidores no Instagram

 

Karolini Bandeira* – Mais um certame que seria lançado em 2020 fica para o próximo ano: a presidente da Associação de Magistrados de Goiás (Asmego), Patricia Carrijo, confirmou, em perfil no Instagram, que o concurso público para juiz substituto do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) será lançado no início do próximo ano.

 

Reprodução/Instagram @patcarrijo

 

Banca organizadora definida

A Fundação Carlos Chagas (FCC) foi definida como banca organizadora do certame em 2019. Para participar, o interessado deve possuir bachareladoem direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica, possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ser brasileiro nato ou naturalizado e não ter antecedentes criminais.

 

O último concurso para juiz substituto foi feito em 2014 e ofereceu 57 vagas. Ao todo, foram sete etapas de avaliação: prova objetiva seletiva, provas escritas, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos. A remuneração foi de R$ 21.657,46.

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

Polícia Federal deflagra Operação Certame contra fraude em concurso de Goiás 

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Após responder provas discursivas de forma idêntica, os candidatos e coordenador da banca são alvos de operação da Polícia Federal

 

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quarta-feira (14/10), a Operação Certame, visando apurar fraude em concurso público de assessor jurídico da Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago). De acordo com a PF, cerca de 20 policiais federais estão cumprindo três mandados de busca e apreensão, expedidos pela 5ª Vara Federal, em Goiânia.

As investigações tiveram início após uma denúncia da Reitoria da Universidade Federal de Goiás (UFG), de suspeita de fraude no concurso, lançado em 2018, realizado pelo Centro de Seleção da UFG.

Dois candidatos apresentaram respostas perfeitamente idênticas ao gabarito oficial da prova discursiva, o que teria levantado suspeitas da comissão responsável pela temática em questão.

Assim, os alvos da fase da operação são os dois candidatos aprovados e o coordenador do concurso na época. O crime em apuração é o de fraude em certame de interesse pública, com pena máxima de quatro anos de reclusão e multa.

O concurso foi aberto em fevereiro de 2018, com 338 vagas e salários de até R$ 9,2 mil. Veja aqui. 

 

Concurso atual

Atualmente, a Saneago está com 25 vagas e formação de cadastro reserva. A Universidade Federal de Goiás (UFG) também é a banca organizadora responsável pelo concurso. Os interessados em concorrer deverão se inscrever até 28 de outubro. O salário é de R$ 4.443,57 para 40 horas de jornada de trabalho por semana. Saiba mais sobre o concurso da Saenago e outros que estão abertos no momento aqui! 

 

 

 

*Com informações da PF 

Concurso em GO com mais de 100 vagas tem inscrições suspensas pela Justiça

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Karolini Bandeira* – As inscrições do concurso público da Prefeitura de Chapadão do Céu, em Goiás, com 116 vagas e cadastro reserva, foram suspensas temporariamente pelo Tribunal de Contas dos Municípios do estado. Segundo o decreto n° 2.416, assinado pela Prefeitura Municipal, a interrupção do exame — organizado pela banca Ganzaroli Assessoria, Consultoria e Concursos — segue de acordo com as medidas preventivas exigidas pela Secretaria de Saúde do Governo Estadual.

O concurso, que teria as provas aplicadas em 18 de outubro e cobrou taxas de inscrição que vão de R$ 40 a R$ 80, oferta 18 cargos divididos em todos os níveis de escolaridade. A remuneração dos cargos varia entre R$ 974,89 a R$ 3.475,48.

O exame contaria com uma prova objetiva eliminatória e classificatória para todos os níveis. Os candidatos que escolhessem cargos de nível superior teriam que fazer também a prova de títulos, de caráter classificatório.

A retomada das inscrições não tem previsão de data.

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Servidora pública da saúde, lotada no DF e Entorno, é impedida de acumular cargos

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Uma servidora pública assistente social na Secretaria Municipal de Saúde de Cristalina/GO, bem como na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), foi impedida de ocupar ambos os cargos por uma decisão administrativa do DF. Segundo o governo, a acumulação em questão não é possível, pois o cargo de assistente social não é privativo de profissional de saúde, assim, não atende aos requisitos previstos na Constituição Federal.

A servidora então ajuizou mandado de segurança argumentando que não havia choque de horários e que ela preenchia os requisitos legais que permitem o ocupação conjunta de dois cargos públicos. O juiz titular da 4Vara de Fazenda Pública concordou.

O GDF, por sua vez, entrou com recurso. Todavia, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao GDF e manteve a sentença antes proferida, anulando a decisão administrativa do DF que impedia a autora de ocupar dois cargos no serviço público.

Ao proferir a sentença, o magistrado esclareceu que a autora é lotada em dois hospitais, restando comprovado que atua especificamente na área de saúde, razão pela qual seu direito a acumulação deve ser reconhecido. “Com efeito, os assistentes sociais que atuam especificamente na área da saúde, além de desempenhar atividades relacionadas à recuperação e assistência a pacientes, têm sido reconhecidos como profissionais de saúde e, por isso, vem lhes sendo reconhecida a possibilidade de exercício cumulado de mais de um cargo público.”

Como a decisão foi contrária ao DF, o processo foi remetido para análise em 2ainstância, mesmo sem que o DF apresentasse recurso. No órgão colegiado, os desembargadores entenderam que a sentença não merecia reparos e explicaram que, tanto o Supremo Tribunal Federal, quanto o Superior Tribunal de Justiça, admitem a acumulação de cargos por profissional de assistência social que atue especificamente na saúde. 

 

“Dos aludidos documentos extrai-se que a servidora integra o quadro de pessoal da área de saúde; está lotada, em ambos os casos, em hospitais da rede pública, nos quais exerce atribuições na área de saúde; ou seja, enquadra-se em uma das hipóteses em que a Constituição Federal admite a acumulação de cargos públicos. Portanto, tendo em vista que esta Corte, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm admitido a acumulação de mais de um cargo público de Assistente Social quando o profissional atua especificamente na área de saúde, a concessão da segurança era, de fato, medida que se impunha.”

 

 

*Com informações do TJDFT

Prefeito suspende concurso de Pirenópolis GO diante cenário mundial de emergência de saúde

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O recém-lançado concurso público da Prefeitura de Pirenópolis, em Goiás, está suspenso. O prefeito, João Batista Cabral, resolveu publicar no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (8/4) e no site da banca organizadora, o Cebraspe, o aviso de suspensão do certame devido diante do atual cenário de emergência mundial de saúde em razão do vírus Covid-19. O novo cronograma deverá ser divulgado oportunamente. Veja:

 

O concurso já estava com o período de inscrições abertas e as provas estavam marcadas para 10 de maio. Foram oferecidas 80 vagas, sendo 50 para provimento efetivo (com três reservadas a pessoas com deficiência) e 30 para formação de cadastro reserva para o cargo efetivo de professor P – III – pedagogo, do quadro permanente do magistério da Prefeitura Municipal de Pirenópolis.
A remuneração do posto é de R$ 2.424,24 para 30 horas de trabalho semanal. Poderão concorrer quem tem diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em pedagogia ou de conclusão de formação em nível normal superior ou em qualquer área de formação com complemento em pedagogia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Deputados derrubam veto e retiram servidores da Alego, MP e TJ do novo Estatuto dos Servidores de Goiás

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Unanimidade. Por 29 votos a 0, os deputados derrubaram o veto da Governadoria com relação às emendas apresentadas pela Casa ao Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988). Assim, fica mantida a exclusão dos servidores do Ministério Público, Tribunal de Justiça e da própria Assembleia Legislativa das novas regras. Ou seja, apenas os servidores do Executivo estão inclusos na matéria. A votação foi definitiva.

A matéria, entre outros itens, substitui a licença-prêmio por uma licença para capacitação, prevê a retirada do quinquênio (abono pecuniário incorporado ao salário do funcionalismo público por cada cinco anos de serviço efetivamente prestado, ininterruptamente) e fim da redução de jornada de trabalho para servidores que recebem menos de dois salários mínimos.

Prefeitura de Goiânia vai realizar concurso com mais de 1.600 vagas

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Victória Olímpio * – Foi assinado nesta terça-feira (18/2) pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende, o contrato com a Universidade Federal de Goiás (UFG), como banca organizadora que será responsável pela organização e para a realização do concurso público. Estão previstas 1.631 vagas para atender à demanda por servidores públicos em órgãos como Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), Educação (SME), Saúde (SMS) e Guarda Civil Metropolitana (GCM).

A previsão é que o edital seja publicado na próxima quarta-feira (19/2). De acordo com nota publicada pela Prefeitura, os salários variam entre R$ 1.075 e R$ 5.440.

De acordo com o secretário de Administração (SEMAD), Agenor Mariano, o concurso é uma necessidade da Prefeitura, que passou por ajustes financeiros nos últimos anos e agora tem condições de realizar a seleção. “As secretarias com mais vagas neste certame serão Educação, Saúde e Assistência Social, Além da Guarda Civil Metropolitana”.

Mariano também apontou que a prioridade é para aquelas funções que lidam com atendimento direto a população de Goiânia.

“Antes, apenas quem era da elite assumia funções no serviço público. O sistema evoluiu e hoje as pessoas motivadas e que estudam, principalmente os jovens, podem competir de igual para igual. Senti as injustiças do passado e vejo hoje grandes avanços na área. Vamos enriquecer Goiânia com servidores capacitados”, disse o prefeito Iris Rezende.

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* Estagiária sob supervisão de Humberto Rezende

* Com informações de Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Alto Paraíso/GO vai realizar novo concurso com 429 vagas

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Victória Olímpio * – A Prefeitura de Alto Paraíso de Goiás vai realizar um novo concurso público para cargos de todos os níveis de ensino ofertando 429 vagas, sendo 94 vagas efetivas e 335 vagas para formação de cadastro reserva! Ainda não há previsão para lançamento do edital, mas o Instituto Quadrix foi a banca organizadora contratada para organização e realização do certame.

Para nível fundamental incompleto as chances serão para agente de serviço higiene e alimentação, borracheiro, soldador, gari, mecânico eletricista de autos, operador de motoniveladora, operador de pá carregadeira e operador de retroescavadeira. Os salários irão variar de R$ 979,83 a R$ 1.295,82.

Quem possui nível médio e técnico poderá optar entre os cargos de agente administrativo, fiscal ambiental, fiscal de obras e posturas, fiscal de vigilância sanitária, motorista, operador de máquinas leves, orientador social, recepcionista, secretário escolar e técnico de segurança do trabalho. Os aprovados receberão salários de R$ 1.126,80 a R$ 2.041,45.

Com salários de R$ 1.356,36 a R$ 4.551,86, os profissionais de nível superior poderão escolher entre os cargos de analista ambiental, assistente social, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fiscal de tributos municipais, fisioterapeuta, médico, médico veterinário, monitor de creche, nutricionista, nutricionista em saúde, professor de educação física, professor pedagógico, psicólogo, psicólogo em saúde e psicopedagogo.

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* Estagiária sob supervisão de Humberto Rezende