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No Dia do Estagiário, CLDF aprova estágio como experiência para concursos 

Publicado em Câmara Legislativa

Segundo o deputado autor do PL, os estagiários desempenham atividades quase sempre de igual qualidade à realizada pelos profissionais efetivos

 

Nesta terça-feira (18/8), Dia do Estagiário, os deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovaram, em primeiro turno, o projeto de lei nº 883/2020, do deputado Jorge Vianna (Podemos), que estabelece que o estágio nas Unidades de Saúde da rede pública e da rede privada será considerado como experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no DF.

“Depois de meses, às vezes anos, de estágio, esses estudantes, ao se candidatarem a uma vaga em um concurso público ou em um processo seletivo, são preteridos por não terem experiência comprovada. Essa conduta é danosa ao estagiário, além de ser injusta. Esse estudante, durante o estágio, quase sempre realiza atividades próprias do profissional titular”, justifica o deputado.

Para o parlamentar, há leis locais sobre o estágio, mas não há lei distrital que possibilite que o estágio conte como experiência em concursos. “Ora, é de conhecimento geral dos estagiários, especialmente no âmbito da saúde, desempenham valorosa atividade, quase sempre de igual qualidade à realizada pelos profissionais efetivos.”

Para tanto, as unidades de saúde, ao final do estágio devem fornecer aos estudantes certificado com carga horária total, número de meses do estágio, atividades desempenhadas e desempenho do estudante. Esse certificado servirá como comprovação de experiência perante órgãos e entidades públicas realizadoras de concursos públicos e processos seletivos. bem como em clínicas, hospitais e congêneres da rede particular de saúde do DF.

De acordo com o PL, considera-se estágio as atividades de aprendizagem profissional e cultural para o desempenho de atividades de prática real de trabalho.

 

 

*Com informações da CLDF