Professor efetivo e temporário: fique por dentro de tudo sobre os editais da SEE DF

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Ambos os editais prometem agitar as vidas dos concurseiros no ano que vem; fique por dentro das seleções para se preparar da melhor maneira e leia entrevista com especialista na seleção

 

Esta semana, o Governo do Distrito Federal (GDF) deu uma super boa notícia para os concurseiros da capital federal! O próximo concurso público para professores efetivos da Secretaria de Educação (SEEDF) já tem data definida para ser lançado: fim do ano que vem, 2021! O anúncio foi feito nesta segunda-feira (28/9), pelo secretário de Educação, Leandro Cruz.

 

Como se não bastasse, o chefe da pasta informou, ainda, que o processo seletivo para professores temporários deve ocorrer em janeiro de 2021. Para este certame, não há número de vagas definido. Todos os aprovados passam a fazer parte de um banco e são chamados para substituições temporárias, que podem ser de apenas um turno de aula, como para períodos mais longos, entre eles, licença-maternidade e afastamento para estudos.

 

Em resposta ao Papo de Concurseiro, a SEEDF afirmou que, atualmente, realiza levantamento para saber quantas vagas de docentes estão abertas na rede, e em quais disciplinas. “No entanto, nenhum aluno está ou fica sem professor, pois as carências, quando existem, são supridas com temporários,” informou a secretaria.

Os educadores da rede pública do DF têm salário base inicial de R$ 3.858,87 para a carga de 40 horas semanais, ou seja, acima do piso nacional. Além disso, todos os professores da rede recebem auxílio alimentação de R$ 394,50, auxílio saúde de R$ 200 e gratificação de atividade de R$ 1.157,66 (30% da remuneração base). Assim, um professor efetivo da rede pública do DF com carga horária de 40 horas semanais recebe mensalmente, no mínimo, R$ 5.611,03.

 

Perguntados sobre o período considerável que levará para o lançamento do edital para efetivos, até o fim do ano que vem, a pasta nos afirmou que o último concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos das carreiras magistério público e assistência à educação do Distrito Federal, realizado em 2016, teve o prazo de validade prorrogado e tem vigência até setembro de 2021. Portanto, novo concurso só será realizado após a finalização desse prazo.

Questionamos ainda se nesse próximo concurso há intenção de se oferecer vagas só para professores ou também para a carreira de assistência e/ou analista, e a SEEDF disse apenas que “há previsão de concurso para professores efetivos em 2021. Será necessário aguardar o edital, documento que irá trazer todas as informações relativas ao certame”.

 

Saiba mais em: Secretaria de Educação do DF anuncia concurso para professor efetivo em 2021 

 

Último concurso SEEDF – professor efetivo

No total, já foram nomeados 1.679 professores efetivos do concurso aberto em 2016, desde a homologação do concurso, que previa 800 vagas. Cerca de 2.900 candidatos foram aprovados.

O edital de abertura foi lançado pelo Cebraspe um dia antes do Dia dos Professores, em 14 de outubro de 2016. Foram, ao todo, 1.770 vagas de nível médio e superior, com salários que variam de R$ 2.068,43 a R$ 5.237,13. Para a ampla concorrência foram disponibilizadas 946 vagas e 225 vagas para candidatos portadores de deficiência. Além disso, foram disponibilizadas ainda 1.726 vagas para formação de cadastro reserva.

 

Do total de vagas, 800 foram para o cargo de professor de educação básica, para as disciplinas de: artes, biologia, ciências naturais, filosofia, física, geografia, história, letras – espanhol, francês, inglês, japonês e língua portuguesa -, matemática, química e sociologia.

 

Também foram abertas 40 vagas para analista de gestão educacional, destinada a graduados em tecnologia da informação (TI) ou diploma de qualquer área com especialização em TI, psicologia, economia, direito, contabilidade, comunicação social, biblioteconomia, arquivologia e administração. Os postos de técnico de gestão educacional (230) e monitor de gestão educacional (100) puderam ser preenchidos por candidatos com nível médio.

 

Foram registradas 152.111 inscrições, sendo a maioria (49.469) para monitor de gestão educacional; seguido de técnico de gestão educacional – apoio administrativo (39.981) e professor de Educação Básica – atividades (29.270).

 

Os candidatos foram submetidos a prova objetiva e discursiva, além da avaliação de títulos. Os interessados puderam se inscrever pelo site do Cebraspe sob taxa de R$ 55 para os professores com carga horária de 20 horas semanais, R$ 90 para os professores com carga de 40 horas, R$ 85 para os analista de gestão educacional, R$ 55 para os técnicos de gestão educacional e R$ 50 para os monitores de gestão educacional.

 

Nas provas objetivas cada item pôde ser julgado como Certo ou Errado. Itens marcados em desacordo com o gabarito oficial contaram com pontuação negativa (1 ponto negativo), de modo que eles anulam itens marcados em acordo com o gabarito (que valem 1 ponto positivo). Questões deixadas em branco ou com marcação dupla valeram zero ponto. Nas provas de conhecimentos básicos, para todos os cargos, foram cobradas as seguintes disciplinas: língua portuguesa, lei orgânica do distrito federal, noções de direito administrativo, bases legais e temas da educação nacional e distrital e atualidades.

 

Para os cargos de nível superior, também foi cobrada a disciplina legislação específica. Nas provas de professor, entrou ainda a disciplina sobre temas educacionais e pedagógicos. Além dessas disciplinas, cada cargo de professor contou com disciplinas específicas relacionadas com a sua área. O cargo de professor de atividades, que contou com mais vagas, cobrou ainda noções de fundamentos e bases legais da Educação, currículo e produção de conhecimento e processo de ensino-aprendizagem.

O edital de abertura, assim como os cadernos de prova e gabaritos podem ser consultado na página de acompanhamento do concurso aqui.

Foto: Divulgação/USP Imagens

 

Temporários

A seleção simplificada para professores temporários foi autorizada pela Secretaria de Economia do DF em maio deste ano. De acordo com a portaria de autorização, o objetivo é a contratação temporária de professores substitutos à Carreira Magistério Público para o ano letivo de 2021. Há ainda a possibilidade de que os contratados sejam também convocados para o ano letivo de 2022, com a anuência prévia desta Secretaria de Estado.

 

O quantitativo total de professores substitutos será terá o limite de 340.000 horas semanais, e ao montante anual de R$ 683.083.698,20.

 

O secretário Leandro Cruz afirmou que o processo seletivo para professores temporários tem previsão para ocorrer em janeiro, mas o número de vagas ainda não foi definido. Os aprovados farão parte do banco de reserva e serão chamados para substituições temporárias. As substituições podem ser apenas para um turno de aula como períodos mais longos, como licença maternidade e afastamento para estudos.

 

Na semana passada, a Secretaria de Educação divulgou o chamamento público a fim de escolher a instituição para a realização do próximo processo seletivo para contratação temporária de professores substitutos. Os interessados em participar deverão acessar o projeto básico com informações detalhadas no site da Secretaria de Estado de Educação. De acordo com o documento, as empresas interessadas deverão entregar as propostas até as 16h59 de 7 de outubro.

 

Para garantir a melhor escolha da banca, o projeto básico da seleção já foi divulgado. Entre os principais pontos do projeto básico estão:

 

De acordo com o documento, a seleção será realizada por meio de prova objetiva, contemplando os diversos componentes curriculares ofertados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, com no mínimo 100 itens, sendo o mínimo de 60 de conhecimentos gerais e 40 de conhecimentos específicos. A remuneração do professor de educação básica é de R$ 5.016,53, para 40 horas de trabalho semanal. O contratado também terá garantido o direito ao pagamento de férias e 13º salário proporcionais ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.

Saiba mais sobre a seleção e tenha acesso ao projeto básico aqui! 

 

Última seleção SEEDF – professor temporário

No dia 3 de setembro de 2018, a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) edital para o concurso de professores temporários. Os aprovados integraram o banco reserva do órgão nos anos de 2019 e 2020. O concurso esteve sob a organização do Instituto Quadrix.

 

De acordo com o edital, a remuneração para o cargo de professor substituto é fixada de acordo com a hora-aula, a referência são os vencimentos básicos correspondentes aos padrões iniciais da Carreira Magistério Público do Distrito Federal. Para professor de Educação Básica para a carga-horária de 20 horas o salário será de R$ 1.929,43; enquanto que para professor de Educação Básica com 40 horas a remuneração será de R$ 3.858,87. Embora temporário, o contratado tem garantido o direito ao pagamento de férias e 13º salário, proporcionais ao período trabalhado.

 

Além disso, ainda são ser adicionadas gratificações de atividade pedagógica, de alfabetização, de ensino especial, de zona rural, de docência em estabelecimento de ensino diferenciado e de atividade em estabelecimento de restrição e privação de liberdade. Com as gratificações, o salário pode ultrapassar os R$ 5 mil.

 

Segundo o edital, o professor deveria realizar atividades de regência de classe acordo com habilitação específica e executar outras atividades de interesse da área. A taxa de inscrição para o cargo de professor substituto turno diurno (de até 40h) foi R$ 60. Já a inscrição para professor substituto turno noturno (até 20h), R$ 30.

 

O processo seletivo simplificado foi realizado em duas fases: prova objetiva e perícia médica. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, foi composta de 100 itens, que valeram 100 pontos. A avaliação, foi aplicada em 14 de outubro, com questões de conhecimentos básicos (30), conhecimentos complementares (30) e conhecimentos específicos (40).

 

Puderam concorrer candidatos com graduação nos cursos de administração, arte, atividades, biologia, biomedicina, ciências naturais, contabilidade, direito, educação física,  eletrônica, eletrotécnica, enfermagem, farmácia, filosofia,  física, fisioterapia, geografia, história, informática, espanhol, francês, inglês, japonês, letras Libras, língua portuguesa, matemática,  música (comum a todos os componentes curriculares),  nutrição, odontologia, psicologia, química,  sociologia e telecomunicações.

O edital de abertura, assim como os cadernos de prova e gabaritos podem ser consultado na página de acompanhamento da seleção aqui. 

 

Efetivos x temporários

De acordo com Madalena Coatio, especialista em conhecimentos pedagógicos do IMP Concursos, a vantagem de ser professor efetivo é a estabilidade, após o estágio probatório. Já o temporário é contratado por processo seletivo de excepcional interesse público, ele substitui licenças e, quando o professor efetivo retornar, o temporário fica desempregado, não tem garantia.

 

O tempo de substituição varia muito, é como se fosse uma loteria: “O professor temporário pode pegar carência de diretor, que não retorna, e ficar o ano inteiro empregado, ou uma licença de gestante; pode pegar professora que quebrou perna e fica dois meses de licença e depois é devolvido. Há ainda atestados bem menores, de três dias, por exemplo, que o temporário é chamado, mas como é um curto período são vagas que geralmente não são facilmente aceitas, já que, se você se dispõe a essa vaga e, nesse período surge outra que oferece mais tempo de trabalho, você não é chamado.

 

Sobre o salário, Coatio diz que o temporário, independente de sua titulação, recebe o piso e as mesas gratificações que um efetivo; o piso também é oferecido ao professor iniciante, mas ele tem plano de carreira e, com o decorrer do tempo e ascensão acadêmica esse valor aumenta. O valor varia ainda para ambos com relação a carga horária, de 20h ou 40h.

 

Para a professora, quem pretende seguir carreira na secretaria o ideal é fazer os dois, tanto a seleção de temporário que sairá primeira, quanto a de efetivo que virá em seguida. “As provas não são tão diferentes. O importante é focar na seleção que você prefere e ter consciência de que o concurso para efetivo é mais complexo, além da prova objetiva tem a discursiva e de títulos. Algumas disciplinas também são somente cobradas dos candidatos a vagas efetivas, como direito administrativo. Mas só cai o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na prova para temporários.”

 

Para quem quer somente o concurso de professor efetivo, Coatio recomenda que, em um ano, quem tem disciplina para estuar sozinho pode selecionar bons materiais, começar os estudos pela teoria e depois partir para os exercícios. Já quem não tem tanta disciplina, é melhor procurar um bom curso preparatório, presencial ou online, e estudar sempre por materiais atualizados. “Dica básica é pegar o edital anterior, verticaliza-lo, para ter uma visão melhor dos conteúdos, apropriar-se da teoria, fazer exercícios e, principalmente, realizar as provas anteriores do cargo, da pasta e da banca.”

 

A professora acredita que o Cebraspe tem grandes chances de aplicar o exame novamente. “Sempre começar estudar pelo que o aluno tem mais dificuldade, é preciso um olhar especial para os conteúdos de tendências pedagógicas, currículo em movimento, projeto político pedagógico, EJA, e estar sempre atento à legislação da Educação (como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que sofreu diversas alterações recentemente), além das alterações constitucionais em agosto, mais especificamente com relação ao artigo 212.”

 

Para ela, o tema da redação deverá se repetir com atualidades e a área que deve oferecer mais vagas para professores, já que há necessidade maior de pessoal, é a de atividades, destinada a formados em pedagogia, para atuação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.  “Acredito que a área de educação física, que teve o último concurso feito só em 2013, deve abrir bastante vaga também. Sobre o edital, deve sair ainda esta ano, ou no comecinho do ano que vem, aposto que a banca Quadrix também deve ser a escolhida como na seleção passada.”

Você sabia? TCDF foi o pioneiro a realizar um concurso público no DF

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Uma curiosidade interessante para os concurseiros da capital federal

 

Karolini Bandeira*- 1º de setembro de 1961: data em que foi publicada a lei que previu o primeiro concurso público no Distrito Federal, desde a inauguração de Brasília. A Lei nº 3.948 anunciou a necessidade de uma seleção para preencher quatro vagas no Tribunal de Contas do DF: três para auditor (conselheiro substituto) e uma para procurador-adjunto. A lei também intitulou 32 cargos de carreira na estrutura auxiliar do Tribunal.

 

O exame ocorreu um ano depois, em 1962. O então ministro Cyro dos Anjos foi quem organizou o certame, ficando conhecido por ser o primeiro presidente de Tribunal de Contas no país a realizar um concurso público.

 

 

 

*Informações TCDF 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Secretaria de Educação do DF anuncia concurso para professor efetivo em 2021

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Também foi anunciado que será enviado à Secretaria de Economia um pedido para nomeação de 770 servidores da carreira assistência à educação

Victória Olímpio –  A semana se iniciou com novidades para a rede pública: o anúncio de um novo concurso público para professores efetivos! O comunicado foi realizado, nesta segunda-feira (28/9), em live com o secretário de Educação, Leandro Cruz. O certame está previsto para ser aberto no fim de 2021.

De acordo com o secretário, entre os 821 professores efetivos convocados este ano, 185 não se apresentaram. Essas vagas serão tornadas sem efeito para que outros 185 docentes possam ocupá-las.

“Essa é uma orientação clara do governador Ibaneis Rocha: serviço público se faz com servidor público. Para nós, é fundamental ter vocês no time educação apoiando a construção de um ensino público cada vez mais forte, gratuito e de qualidade para o DF. Esse é o nosso desafio e é para isso que vocês serão convocados”, afirmou o secretário.

Vagas temporárias

Leandro Cruz afirmou ainda que o processo seletivo para professores temporários tem previsão para ocorrer em janeiro, mas o número de vagas ainda não foi definido. Os aprovados farão parte do banco de reserva e serão chamados para substituições temporárias. As substituições podem ser apenas para um turno de aula como períodos mais longos, como licença maternidade e afastamento para estudos.

Assistência

Nesta terça-feira (29/9), um pedido será enviado à Secretaria de Economia para nomeação de 770 servidores da carreira de assistência à educação, dos candidatos aprovados no concurso realizado em 2016.
São 35 vagas para nível superior, incluindo 24 psicólogos. As demais são para aprovados de nível médio: 97 monitores, 553 apoios administrativos e 85 secretários escolares.

Professores substitutos

Na última quarta-feira (23/9), a Secretaria de Educação divulgou o chamamento público a fim de escolher a instituição para a realização do próximo processo seletivo para contratação temporária de professores substitutos. Os interessados em participar deverão acessar o projeto básico com informações detalhadas no site da Secretaria de Estado de Educação. Confira o projeto!

Concurso PCDF: Justiça dá prazo de 90 dias para a aplicação das provas

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As provas do concurso da PCDF, inicialmente previstas para 17 e 18 de outubro, haviam sido adiadas devido à pandemia de covid-19. Agora, a Justiça determinou que, no prazo de 10 dias, seja publicada uma nova data para a realização dos exames

 

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou, em liminar, que a Polícia Civil do DF e a banca organizadora Cebraspe definam, no prazo máximo de 10 dias, a nova data para a realização das provas objetivas e discursivas do concurso para agente e escrivão. Além disso, o exame deverá ser realizado no prazo máximo de 90 dias.

No último dia 14, foi publicado edital suspendendo a realização das provas. O motivo, segundo o comunicado publicado no site da banca organizadora, foi a priorização dos cuidados que devem ser tomados durante a pandemia do novo coronavírus. As provas, seriam aplicadas inicialmente em 17 e 18 de outubro.

Em 16 de setembro, o  magistrado deu prazo de 48 horas para que   PCDF, a Secretaria de Saúde e o Distrito Federal se manifestassem sobre o adiamento das provas.

Em resposta, a corporação argumentou que, no dia 10 de setembro, foi informada pela organizadora do evento que o número de inscritos passava de 60 mil candidatos e que a situação em relação à covid-19 ainda inspira cuidados. O DF, por sua vez, afirmou que a decisão administrativa foi tomada com base em informações somente conhecidas após a consolidação dos dados, número de inscritos e situação epidemiológica.

De acordo com o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), ao analisar a liminar, o juiz explicou que a autoridade pública tem a discricionariedade de suspender datas da aplicação das provas, mas que deve existir razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o julgador, no caso, não houve razoabilidade no motivo da decisão que suspendeu o concurso. Isso porque “parte de premissas fáticas que já eram conhecidas quando da publicação do edital”.

 

“O edital jamais deveria ter sido publicado quando a curva epidemiológica estava em níveis alarmantes e os organizadores dispunham de dados objetivos para prever o número de candidatos inscritos. O vício está no motivo, na incoerência, no comportamento contraditório e injustificável e, principalmente, na ausência de razoabilidade, que leva ao reconhecimento da ilegalidade do ato, o que o torna passível de controle judicial”, explicou.

 

O autor da ação na Justiça, Rafael Campos Marques da Costa, chegou a pedir também, em caráter liminar, que as provas fossem mantidas para a data inicialmente prevista. Mas,  pontuou que a suspensão do ato que adiou a aplicação das provas do concurso da PCDF não teria consequências práticas adequadas, uma vez que manteria a prova para o dia 18 de outubro.

“O ato administrativo ostenta vício, mas o reconhecimento deste, com a manutenção do exame, poderá representar risco para os candidatos que participarão do certame. (…) No caso, será reconhecido o vício no ato administrativo, mas em razão da necessidade dos organizadores elaborarem planejamento estratégico para preservar a saúde dos candidatos, a alternativa é impor aos réus prazo máximo para designarem nova data para a realização dos exames preliminares, em tempo suficiente para preparação da logística, adequação da mobilidade dos candidatos inscritos e preparação das medidas preventivas para segurança sanitária dos candidatos”, disse.

 

Dessa forma, o magistrado deferiu, em parte, a liminar para suspender os efeitos do ato administrativo viciado (vício no motivo) e manter a prova, porém, em nova data.

 

Os concursos

A PCDF está oferecendo dois concursos públicos: um para preenchimento de 1.800 vagas de nível superior no cargo de agente — sendo, deste número, 600 de provimento imediato e 1.200 para formação de cadastro reserva. E outro que oferece 300 vagas para escrivão, cargo de nível superior. O salário de ambas as profissões é de R$ 8.698,78 para 40 horas de trabalho semanal. Confira os editais aqui.

 

Nova retificação

Mesmo suspenso, o concurso para agentes da PCDF sofreu algumas alterações com relação ao cronograma, elas foram publicadas no Diário Oficial local (DODF) desta sexta-feira (25/9), veja:

CLDF rejeita veto de Ibaneis e garante ‘auxílio fardamento’ a servidores da Saúde e Samu

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O projeto não fixa um valor para o chamado “auxílio fardamento”; contudo, estabelece que a indenização deve consistir em montante necessário para a aquisição de jalecos e demais itens de uso pessoal obrigatório

 

Os servidores da Secretaria de Saúde (SES/DF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Distrito Federal que são obrigados a usar fardamento (uniforme) vão passar a receber auxílio financeiro para a aquisição desses bens. O benefício, previsto no projeto de lei nº 616/2019, foi garantido pela Câmara Legislativa durante sessão remota nesta quinta-feira (17), quando os distritais derrubaram, de forma unânime, o veto total do governador Ibaneis Rocha.

O projeto não fixa um valor para o chamado “auxílio fardamento”; contudo, estabelece que a indenização deve consistir em montante necessário para a aquisição de jalecos e demais itens de uso pessoal obrigatório, no caso dos profissionais que atuam na Secretaria de Saúde; bem como de soma para a aquisição de calça, camiseta, colete, macacão, bota, boné, luva, cinto e outras peças, para os integrantes do Samu. Segundo o projeto, o gasto anual estimado com os uniformes é de R$ 1 mil por profissional.

Ao agradecer o apoio dos colegas para a derrubada do veto, o autor da matéria, deputado Jorge Vianna (Podemos), lembrou que o uniforme é uma espécie de equipamento de proteção individual (EPI) para os trabalhadores da Saúde e do Samu. Ele apontou, ainda, que o auxílio fardamento já está previsto no regime jurídico dos servidores públicos do DF.

 

 

 

*Informações da CLDF 

Justiça mantém concurso da PCDF suspenso até manifestação de autoridades sanitárias

Publicado em Deixe um comentárioCarreira policial, Distrito Federal, GDF, Ibaneis Rocha, PCDF

Segundo o juiz, é evidente o prejuízo da decisão que suspendeu o concurso, mas a suspensão não merece censura, e sim os atos administrativos que levaram milhares a confiar na concretização do cronograma previsto no edital

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, determinou que a Secretaria de Saúde local (SES/DF) informe, no prazo de 48 horas, se há segurança sanitária para realização das provas do concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), previstas no edital da seleção para 18 de outubro. Segundo o órgão, as provas seguem suspensas até que sejam ouvidas as autoridades sanitárias em relação à segurança dos candidatos, em virtude do novo coronavírus.

Segundo a decisão liminar, publicada na última sexta-feira (18/9), a pasta deve apresentar, com gráficos e relatórios, a curva epidemiológica do DF em relação à covid-19 e o governador Ibaneis Rocha deve informar se houve alguma determinação de autoridades sanitárias em relação à risco à saúde pública quanto à realização do concurso público.

Foi determinado também que a Diretora da Escola Superior de PCDF apresente relatório técnico-sanitário que evidencie a impossibilidade de realização da prova por questões de segurança sanitária. O Conselho Regional de Medicina (CRM) deve esclarecer a situação da curva epidemiológica no Distrito Federal em relação à covid-19.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a ilegalidade do ato que suspendeu a prova relaciona-se a todos os fatos que o antecederam desde a publicação do edital, que ocorreu em julho deste ano. De acordo com o julgador, ao assumir o risco de publicar o edital no auge da pandemia, o gestor deveria prever que o cronograma de provas poderia não ser cumprido.

“É evidente o prejuízo que tal decisão administrativa, decorrente de ausência de planejamento e estratégia na gestão do certamente, causará ao patrimônio público, pois não é o fato de suspender o certame para proteção da saúde pública que merece censura, mas os atos administrativos anteriores, que levaram milhares de pessoas a confiarem na administração pública em relação à concretização do cronograma previsto no edital. Não houve razoabilidade na publicação do edital durante o pior momento da pandemia, quando não era possível prever a situação de saúde pública no segundo semestre de 2020, em especial no mês de outubro, data das provas. Se o edital tivesse sido publicado antes da pandemia, qualquer suspensão seria absolutamente razoável, legítima e compreensível”, observou.

O magistrado ponderou, apesar dos equívocos evidentes, que é necessário ouvir as autoridades sanitárias em relação à segurança dos candidatos, uma vez que a saúde pública deve prevalecer. “Ainda que as questões apontadas pelo autor sejam absolutamente relevantes sob a perspectiva administrativa e que a decisão administrativa foi baseada em valores jurídicos abstratos, (…) é essencial, antes de determinar a realização das provas na data inicialmente prevista, ouvir os réus a respeito da condição sanitária do DF, assim como autoridades sanitárias quanto à segurança dos candidatos”, explicou.

A decisão ainda cabe recurso.

 

Provas do PCDF suspensas. E agora, o que fazer? 

 

Concurso suspenso

Na última segunda-feira (14/9), foi publicado edital suspendendo a realização das provas objetivas e discursivas do concurso para 1.800 agentes da PCDFsob a justificativa de que a curva epidemiológica do vírus covid-19 demanda cuidados no Distrito Federal. O autor da ação popular alega que a suspensão do certame é lesiva ao patrimônio público e viola o princípio da moralidade administrativa. Requer, em caráter liminar, que a prova seja mantida para a data inicialmente prevista.

 

 

 

*Com informações do TJDFT 

Provas do PCDF suspensas. E agora, o que fazer?

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Érico Palazzo, professor de Direito Penal e delegado da PCDF, relembra que a seleção, adiada devido à covid-19, é uma oportunidade única e dá dicas aos concurseiros. Confira:

Os concursos públicos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), para agente e escrivão, estão sendo muito aguardados por concurseiros. As seleções trazem a oportunidade perfeita: ao todo, 2.100 vagas oferecidas para um salário inicial que ultrapassa R$ 8 mil. Entretanto, a suspensão das provas objetivas e discursivas não deve ser motivo de desestimulação. Em uma entrevista ao Papo de Concurseiro, o professor de Direito Penal do Gran Cursos Online e delegado da PCDF, Érico Palazzo, deu dicas aos candidatos de como prosseguir neste momento:

“Primeiro, é bom ressaltar que as provas foram suspensas, mas não foram canceladas”, relembrou o delegado. Segundo Palazzo, a expectativa é que o exame prossiga em 2021. Desta forma, há mais tempo para os candidatos se prepararem: “Não é hora de se desesperar. Vários candidatos gostaram da decisão, principalmente por causa dos riscos da covid-19. Não é momento de desespero, e sim um momento de se manter a sobriedade e estudar”.

O delegado também ressaltou a importância de continuar focado: “É fundamental que o candidato se mantenha motivado durante esse período, estudando durante os meses que vão se seguir até a realização da prova”. As provas podem ter sido suspensas, mas isso não significa que o concurso deixará de acontecer. No momento, revisar conteúdos e estudar partes que faltaram é uma boa estratégia. “Não tem outro caminho a não ser estudar e persistir. É uma oportunidade única com uma remuneração de quase dez mil reais”, reafirma Palazzo.

Ainda segundo o delegado, a suspensão do exame devido à pandemia causada pelo coronavírus não foi uma grande surpresa para os candidatos: “Os alunos já sabiam dessa possibilidade, não foi surpresa para ninguém. Vai ter mais tempo para se preparar agora, então temos que enxergar uma possibilidade de estudar e se dedicar mais”.

Vantagens e desvantagens da suspensão

A boa notícia é que os candidatos terão mais tempo de estudo. Em contrapartida, a falta de previsões e um cronograma pode ser um fator desmotivador os participantes, segundo Érico: “Sem uma data da prova já designada, os candidatos terão que manter um bom ritmo de estudo para continuar estudando até uma nova data ser divulgada”.

Provas objetivas

Serão 120 questões (50 de conhecimentos básicos e 70 de conhecimentos específicos) na prova objetiva. A prova discursiva valerá 30 pontos, consistidos em uma redação de texto dissertativo.

Cronograma

Sobre a atualização das datas, Érico Palazzo ressaltou que ainda não há previsão: “A PCDF e o Cebraspe irão aguardar a diminuição de contágio e mortes por coronavírus para estabelecerem um novo cronograma”. Porém, o delegado afirmou várias vezes que as provas serão aplicadas: “Existe uma incerteza sobre a data da prova, mas o concurso será realizado”.

Os concursos

A PCDF está oferecendo dois concursos públicos: um para preenchimento de 1.800 vagas de nível superior no cargo de agente — sendo, deste número, 600 de provimento imediato e 1.200 para formação de cadastro reserva. E outro que oferece 300 vagas para escrivão, cargo de nível superior. O salário de ambas as profissões é de R$ 8.698,78 para 40 horas de trabalho semanal.

 

Corpo de Bombeiros do DF suspende prazo de concurso com 779 vagas

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A comissão permanente de concursos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBM/DF) publicou, no Diário Oficial local (DODF), seis editais suspendendo o prazo de validade do concurso para formação de praças nas áreas de manutenção (aeronaves/equipamentos e veículos/equipamentos), combatentes, saúde e complementar, condutor e operador de viaturas e geral operacional.

 

De acordo com as publicações, a suspensão, que começará a contar de 26 de junho de 2020, é referente ao prazo de validade do concurso público para matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM) para cada um dos quadros mencionados acima. Confira aqui. 

 

No dia 13 de dezembro de 2019, foi publicado no DODF a prorrogação do prazo de validade do concurso até dezembro de 2021.

 

Os seis editais do último concurso do CBM/DF foram lançados em 2016, com um total de 779 vagas. As remunerações variaram de R$ 5.108,08 a R$ 11.654,95. As vagas são distribuídas nos cargos de oficial combatente (115), oficial médico (20), oficial cirurgião-dentista (4), oficial do quadro complementar (20), combatente (448), motoristas de viaturas (112), mecânico de veículos (55) e mecânico de aeronaves (5).

Suspensão de concursos no DF: saiba o que diz a nova lei sancionada por Ibaneis

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Os prazos suspensos voltam a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2021, em observância à Lei Complementar Federal nº q73/2020

 

Um pouco mais de uma semana após votação relâmpago do projeto de lei nº 1346/2020, enviado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) à Câmara Legislativa (CLDF), o governador Ibaneis Rocha sancionou e publicou, em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), na última sexta-feira (21/8), a Lei 6.662/2020, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal enquanto durar o estado de Calamidade Pública.

Atualmente, estão vigentes concursos para 29 cargos, em 158 especialidades, de 10 órgãos do GDF.

 

Um acordo entre as lideranças políticas da CLDF permitiu a rápida votação da proposta, que beneficia milhares de aprovados em concursos públicos. Para o governador Ibaneis, “o decreto garante o direito de quem passou nos concursos públicos, principalmente porque o GDF está impedido, por lei, de fazer novas contratações até o dia 31 de dezembro de 2021”.

 

O que diz a nova lei 

– Ficam excepcionalmente suspensos os prazos de validade dos concursos públicos homologados e em vigência na data da publicação do Decreto nº 40.475/2020.

– Os prazos suspensos voltam a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2021, em observância à Lei Complementar Federal nº q73/2020.

– A suspensão desses prazos não impede a nomeação de aprovados para reposições decorrentes de vacâncias de cargos públicos efetivos.

– As nomeações que vierem a ocorrer durante o período de suspensão não impedem a prorrogação da validade do concurso.

Caberá a cada órgão promover a atualização dos editais de concursos públicos já homologados sob sua responsabilidade. A Lei entra em vigor nesta sexta-feira (21), mas os efeitos contam a partir da decretação do estado de calamidade pública no DF, desde 26 de junho deste ano.

 

Direitos resguardados 

A lei tem como objetivo resguardar os direitos dos candidatos aprovados. O texto também visa evitar prejuízos à administração com a realização de novos certames. Além disso, com a suspensão dos prazos por meio de lei, haverá maior segurança jurídica, evitando a judicialização de demandas sobre o tema.

O Decreto nº 40.572/2020 já havia suspendido, por tempo indeterminado, a posse e o exercício de aprovados, com exceção dos profissionais necessários para atuar no enfrentamento da pandemia de covid-19.

A medida também foi adotada pelo governo federal por meio da Lei Complementar nº 173, com a suspensão dos “prazos de validade dos concursos públicos homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União”.

A lei federal impede os estados e municípios de aumentar as despesas com pessoal até dezembro de 2021. No entanto, autoriza a nomeação de servidores para reposição de vacância, evitando, dessa forma, a descontinuidade da prestação dos serviços públicos. Saiba mais aqui.  

 

 

 

 

*Com informações da Agência Brasília 

PL é aprovado por distritais e altera Lei dos Concursos no DF

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Segundo a deputada autora do projeto, a alteração visa fortalecer o princípio da publicidade na Administração Pública

 

Os distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovaram, nesta terça-feira (18/8), em primeiro turno, o PL nº 677/19, da deputada Arlete Sampaio (PT). O projeto altera a Lei dos Concursos do DF (Lei nº 4.949/12), de forma a obrigar a entidade ou o órgão responsável pelo certame a publicar a relação integral dos inscritos em cada cargo.

Segundo Sampaio, “com essa medida, pretende-se aprimorar a legislação vigente, de forma a fortalecer o princípio da publicidade na Administração Pública, evitando fraudes e, sobretudo, inscrições viciadas por conflitos de interesse”.

A proposição visa adicionar um segundo parágrafo ao artigo 19 da Lei Geral dos Concursos no DF, que originalmente está assim disposto:

Art. 19. Não pode inscrever-se em concurso público a pessoa que participa de qualquer ato, fase, rotina ou procedimento relacionado com o concurso publico ou com os preparativos para sua realização.

Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo é extensiva ao cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade.

 

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