Senado, PCDF e BB: preparatório para concursos oferece lives gratuitas

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Em tempos de quarentena, necessária para evitar a propagação do coronavírus, as lives tem sido bem populares. E não seria diferente para os concursos públicos, certo?

Assim, o IMP Concursos elaborou uma programação especial para os concursandos que não querem perder o ritmo durante o período de distanciamento social.

Por meio da plataforma online do cursinho serão disponibilizadas diversas lives, preparadas por professores da instituição, com conteúdos específicos para os concursos da Polícia Civil do DF, Senado Federal e Banco do Brasil.

PCDF

Com a chegada do novo coronavírus (Covid-19) ao Brasil, a aplicação das provas objetivas e discursivas do concurso da PCDF para o cargo de Escrivão da Polícia foram adiadas. A medida seguiu a orientação do Governo do Distrito Federal. Mais de 50 mil candidatos se inscreveram para concorrer às 300 vagas do certame, que agora aguarda o momento oportuno para divulgação de novo cronograma. Ainda sobre a PCDF, outro certame aguardado com expectativa pelos concursandos são as provas para o cargo de Agente de Polícia. Nesse caso, ainda precisa ser definida a banca organizadora.

 

Senado

Paralelo as provas da Polícia, outro grande concurso muito esperado para  2020 é o do Senado Federal. A publicação do edital estava prevista para o primeiro semestre do ano, contudo, por conta do esforço contra a propagação da Covid-19 a comissão organizadora já anunciou que haverá atrasos.

 

Faça aqui um simulado gratuito e comentado para o concurso do Senado Federal! 


BB

No último dia 31 de março, o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria de nº 8.775, que estabelece um novo quadro de pessoal do Banco do Brasil. A publicação aumentou a expectativa com relação a um possível novo concurso do banco. Saiba mais aqui! 

 

Tendo isso posto, as aulas serão transmitidas pelo canal do YouTube da Instituição. Algumas já passaram, mas as gravações ainda pode ser conferidas. Confira toda a programação:

 

15/04

Atos administrativos, às 12h, com professor  José Trindade;

Mini curso de PNE – Plano Nacional de Educação para SEDF – Parte I, às 15h, com professora Vânia Rêgo;

Direito Penal parte Especial, às 19h, com professor Vitor Falcão;

Matemática em exercícios para PCDF, às 19h, com professor Antônio Geraldo;

 

16/04 

Princípios do Direito Penal para o Senado Federal, às 9h, com professor  Rodrigo Larizzatti;

Direitos Políticos, às 12h, com professor Ricardo Blanco;

Mini curso de PNE – Plano Nacional de Educação para SEDF – Parte II, às 15h, com professora Vânia Rêgo;

Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: modelagem conceitual e relacional de dados; às 19h, com professor Gabriel Pacheco;


17/04

Retrospectiva dos tópicos mais cobrados de economia 2019/2020, às 12h, com professora Fábio Dáquila;

Direito Penal parte Especial, às 19h, com professor Vitor Falcão;

Gramática em resolução de provas completas do Cebraspe para PCDF, às 19h com professora Raquel Cesário;

 

23/04

Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: banco de dados SQL, às 19h

 

30/04

Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: data Warehouses, dados multidimensionais, OLAP, às 19h.

Concurso Senado Federal: faça simulado gratuito e comentado

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O concurso público do Senado Federal é uma realidade. Passada a quarentena obrigatória, necessária para conter a disseminação da pandemia de coronavírus, o edital certamente, e finalmente, será publicado (com chances de isso acontecer ainda este ano!).

Por isso, se você quiser trabalhar lá um dia, é preciso estudar com afinco e se testar constantemente. Assim, pedimos para dois professores do Gran Cursos Online produzirem um simulado com 10 questões sobre as disciplinas de direito penal e processual penal, que são as matérias centrais para o cargo de técnico legislativo-policial legislativo, único cargo de nível médio da seleção e que deve bater recorde de concorrência.

Mas tem uma coisa: pra ficar mais interessante, vamos disponibilizar na quinta-feira (16/4) apenas as perguntas. O gabarito com as respostas e os comentários serão postados sexta-feira (17/4). Fechado?

Então, seguem as questões abaixo. Recomendamos primeiro responder sem consulta, para que a prova seja realmente simulada, como se tivesse sendo aplicada pelo examinador. Cronometre também o tempo que você levará para responder, e classifique as questões em níveis de dificuldade (mamão com açúcar, mais ou menos ou nível cinco do créu -> brincadeira kkkkkk). Veja quais você é expert, quais talvez tenha chutado e quais não tenha nenhuma noção; com esse balanço dá pra saber qual conteúdo já foi apreendido e pode ser apenas revisado daqui pra frente e qual merece mais empenho nos estudos. Tenham todos um bom teste!

 

Direito Penal – Professor Maximillian Fernandes

 

Questão 01 – Mévio, durante grande tempestade, acaba sendo arrastado pela correnteza e abalroa-se com Tício, levando este a bater com a cabeça no asfalto e, consequentemente, falecer. Em razão do ocorrido, considerando a disciplina de Direito Penal sobre o tema, marque a assertiva correta.

(A) Restou configurada a conduta típica por parte de Mévio.

(B) O fato narrado é típico, ilícito e culpável.

(C) Considerando que a conduta é toda ação/omissão, para fins penais, houve conduta por parte de Mévio.

(D) Em razão de Mévio não ter praticado conduta, não houve fato típico.

(E) A conduta de Mévio, apesar de típica, não é culpável, motivo pelo qual ele deve ser absolvido.

 

Comentários
a) Incorreta. A conduta compõe o fato típico, porém, na situação narrada, em razão do evento de força maior que arrastou Mévio, sua conduta foi excluída, motivo pelo qual não há que se falar em tipicidade.

b) Incorreta. Não houve conduta, portanto o fato não é típico.

c) Incorreta. A conduta é formada cumulativamente pela vontade e a ação, estando ausentes quaisquer dos seus elementos, não haverá conduta para fins penais.

d) Correta. Em razão de não ter havido vontade na conduta de Mévio, seu agir não é considerado para fins penais, o que afasta a tipicidade da conduta, inclusive na modalidade culposa.

e) Incorreta. Conforme relatado, não há conduta, portanto não há fato típico, o que não se confunde com causa excludente de culpabilidade.

Gabarito: Letra d.

 

Questão 02 – Considerando os princípios e as disciplinas balizares que regem o Direito Penal, assinale a alternativa correta:

(A) O princípio da presunção de inocência, implicitamente previsto na Constituição Federal de 1988, relata que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

(B) Observado o perigo de dano e a imediata necessidade, surge ao Presidente da República, excepcionalmente, a possibilidade de editar Medida Provisória para instituição de crime, estando a eficácia do novo tipo penal sujeito à aprovação da referida MP.

(C) O princípio da adequação social justifica a não aplicabilidade do crime de adultério.

(D) O princípio da insignificância, ante a incompatibilidade, não possui aplicabilidade sobre os crimes cometidos contra a Administração Pública.

(E) Tanto o Direito Administrativo quanto o Direito Penal possuem princípios Constitucionais, porém, este último não detém princípios implícitos, ante a observância à estrita legalidade.

Comentários

(A) Incorreta, o princípio da presunção de inocência é considerado explícito, não implícito.

(B) Incorreta, o art. 62, inciso I, alínea “b”, impede a edição de Medida Provisória sobre matéria de Direito Penal.

(C) Correta, haja vista que o Princípio da adequação social justifica o afastamento da tipificação de condutas consideradas socialmente permitidas.

(D) Incorreta, os tribunais superiores têm admitido a aplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes cometidos contra a Administração Pública, excepcionalmente, conforme o caso concreto.

(E) Incorreta, ambos os ramos citados possuem princípios constitucionais implícitos. Como exemplo, cita-se o princípio da proporcionalidade.

Gabarito: Letra c.

 

Questão 03 – Segundo o art. 3º do Código Penal Brasileiro, a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Considerando o texto acima mencionado, o instituto jurídico que justifica a aplicabilidade da lei penal revogada é denominado:

(A) Atividade Ultratemporal
(B) Irretroatividade
(C) Crime permanente
(D) Ultra-atividade
(E) Teoria da atividade temporal

Comentários:

(A) Incorreta, conceito totalmente desconexo do tema.

(B) Incorreta, pois representa o sentido oposto de retroatividade, que por sua vez, somente será aceita quando mais benéfica.

(C) Trata-se de crime, não instituto.

(D) Correta, visto que a Ultra-atividade é espécie de Extra-atividade da Lei que autoriza a persecução penal através de uma lei revogada por ser menos gravosa.

(E) Incorreta, visto que esta Teoria visa explicar o momento em que o crime foi praticado.

Gabarito: Letra d.

 

Questão 04 – Analise as assertivas a seguir e marque a alternativa que apresenta integralmente crimes sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.

(A) Crimes contra a Administração Pública e o patrimônio privado.

(B) Crimes cometidos contra o patrimônio da União ou fé pública de município.

(C) Crime de genocídio e os praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras.

(D) Crimes praticados por brasileiro e genocídio.

(E) Crimes contra o patrimônio do Presidente e os contra sua liberdade.

 

Comentários 

(A) Incorreta, os crimes contra o patrimônio privado não se inserem dentre aqueles sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.

(B) Correta, conforme art. 7º, inciso I, alínea “b”, do Código Penal.

(C) Incorreta, o crime de genocídio somente estará sujeito à extraterritorialidade incondicionada quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

(D) Incorreta, vide item (C), considerando inclusive que os crimes cometidos por brasileiros se sujeitam à extraterritorialidade condicionada.

(E) Incorreta, somente engloba os crimes praticados contra a vida ou a liberdade do Presidente.

Gabarito: Letra b.

 

Questão 05 – Considerando a disciplina quanto aos sujeitos da infração penal, marque a assertiva correta.

(A) O reconhecimento de crime por parte de Pessoa Jurídica somente pode ser concebido através da Teoria da Dupla Imputação.

(B) A classificação quanto à posição do sujeito passivo do crime em mediato ou imediato é feita segundo apuração do dolo direto do autor na ação típica.

(C) O sujeito ativo do crime é aquele que pratica a ação descrita na Medida Provisória Penal.

(D) O Estado nunca será sujeito passivo de crime, haja vista que, na configuração do crime, sempre haverá um bem jurídico particular lesado, seja ele material ou imaterial.

(E) A Pessoa Jurídica pode praticar fato típico, antijurídico e culpável.

Comentários

(A) Incorreta, pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente de forma individual por crime ambiental.

(B) Incorreta, esse critério tem como premissa a titularidade do bem atingido, não o dolo do agente infrator.

(C) Incorreta, Medida Provisória não institui crime.

(D) O Estado é o sujeito passivo mediato do crime.

(E) Correta, vide posicionamento recente dos tribunais superiores, que roga pela possibilidade de a pessoa jurídica cometer crimes contra o meio ambiente previstos na Lei n. 9.605/1998.

Gabarito – Letra e.

 

Direito Processual Penal – Professor Diego Henrique

 

Questão 01 – Se o MP requerer o arquivamento do inquérito policial pela atipicidade do fato e o juiz homologar:

(A) caberá desarquivamento no prazo de até 6 meses.

(B) é impossível desarquivar.

(C) caberá desarquivamento independentemente de qualquer prazo.

(D) caberá desarquivamento, desde que não prescrito o crime.

(E) o juiz terá a discricionariedade de desarquivar ou não

 

Comentário

Isso porque tal arquivamento faz coisa julgada formal e material. Logo, é incabível o desarquivamento, não se aplicando o art. 18 do CPP.

Gabarito: Letra b.

 

Questão 02 – Quanto à restituição de coisas apreendidas, marque a alternativa correta.

(A) Apenas após transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas poderão ser restituídas.

(B) Delegado de Polícia não pode restituir coisa apreendida.

(C) Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão necessariamente recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.

(D) Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

(E) Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

 

Comentário

(A) Errado. Pode ser restituída antes, desde que não interessem ao processo (art. 118 do CPP).

(B) Errado. Pode, desde que não haja dúvida sobre o direito do reclamante.

(C) Errado. Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação. (art. 124, do CPP).

(D) Errado. Prazo de 10 dias. Questão muito comum em prova!!!!

(E) Certo. Art. 120, § 3º, do CPP. Quebrando a regra de que, quando há a palavra SEMPRE, a questão está errada.

Gabarito: E

 

Questão 03 – O crime de ameaça praticado por um amigo contra outro é de ação penal:

(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.

Comentário

Atenção!!!! Esse crime é comum de ocorrer na prática e sua ação penal é pública condicionada à representação.

Gabarito: letra b.

 

Questão 04 – O crime de ameaça contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar é de ação penal:

(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.

Comentário

Pela questão mencionada, o candidato pode acreditar que seria incondicionada, já que agora envolve uma mulher em violência doméstica. Ocorre que na ADI 4424/DF decidiu-se apenas que a lesão corporal leve e culposa – quanto a esta (culposa), para alguns, há divergência – são de ação penal pública incondicionada. Os demais crimes seguem a regra do CP, ou seja, será condicionada à representação!

Gabarito: Letra b.

 

Questão 05 – João, delegado de polícia, estava assistindo ao jornal, quando observou a notícia de que naquela manhã teria ocorrido um crime de roubo numa padaria que se situa ao lado de sua residência. Ele decidiu, por isso, instaurar inquérito policial. Trata-se de notitia criminis:

(A) de cognição mediata.
(B) de cognição imediata.
(C) de cognição coercitiva.
(D) de cognição massificada.
(E) de cognição atual.

Comentário

Considera-se que se trata de notitia criminis de cognição imediata ou direta. Ocorre quando se toma notícia do fato através de suas atividades funcionais rotineiras ou, até mesmo, pela imprensa. Ao contrário, se houvesse um encaminhamento do MP, seria caso de cognição mediata. E se se tratasse de prisão em flagrante seria de condução coercitiva. As duas últimas [letras (D) e (E)] não são de previsão no ordenamento.

Gabarito: Letra b.

Sem cronograma, revisão pode ser diferencial em estudo para concursos, veja técnicas

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Os concursandos do Brasil estão passando por um grande momento de dúvidas acerca do tempo dos concursos públicos. Com as suspensões e adiamentos sem prazo de retomada, devido à pandemia de coronavírus, como organizar um cronograma de estudos sem datas de lançamento de edital, sem datas de provas e divulgação de resultados?

O jeito é usar o tempo de quarentena a nosso favor, mesmo que muitas vezes o desequilíbrio psicológico tente nos sabotar nesses tempos de medo e incerteza devido a uma doença tão contagiosa e fatal.

Uma atitude que pode ajudar, e muito, os concurseiros é a revisão constante do conteúdo, para que, de algumas forma, estejamos sempre prontos para as avaliações. Para ajudar, conversamos com o professor Thiago Medeiros, do IMP Concursos, que deu dicas importantes. Confira: 

 

1. É importante que o aluno concursando faça revisão de conteúdos já estudados? Com que frequência?

 

As revisões de conteúdo são essenciais para quem se prepara para uma prova de concurso público. É evidente que a aprendizagem é um processo complexo e a revisão é uma das suas importantes etapas. Existem diversas formas de se fazer uma boa revisão e sua frequência depende diretamente do seu tempo de dedicação aos estudos e da data da prova para qual você se prepara.

Não existe uma forma ou frequência ‘certa’ de revisar um conteúdo. Só porque funcionou para outra pessoa, não garante que seja a melhor maneira de você aprender. Você precisará testar. Experimente diferentes formas: mapas mentais, resumos, mnemônicos, flashcards ou resolução de questões de concursos. E em relação a frequência, experimente intercalar revisões diárias, semanais e mensais.

A melhor forma será a que você identificar maior absorção de conteúdo a frequência ideal será aquela em que de fato você consiga executar sem entrar em pânico ou em um looping emocional de frustração.

 

2. Em tempo de quarentena, qual a importância de manter o conteúdo sempre vivo na mente?

 

Durante os tempos de adversidade, especialmente o que o mundo está passando no momento, temos uma tendência a diminuir o ritmo dos estudos ou até mesmo abandoná-lo. Afinal, a situação é mesmo seríssima e exige uma série de mudanças nas nossas vidas.

Porém, pense nisso como uma grande oportunidade para aprimorar os estudos e explorar novas formas de aprender. Formas de criar atalhos mentais para fixar o conteúdo estudado e, assim, aprender mais rápido.

 

3. Os concursos estão suspensos temporariamente sem previsão de retorno. Como o aluno pode se prevenir quanto a isso em relação aos estudos, já que o período de isolamento tem data incerta e as provas também?

 

É importante ressaltar que os concursos públicos não foram cancelados. Foram suspensos temporariamente assim como diversas outras atividades e assim que a situação se normalizar os editais e as provas devem retomar com sua frequência habitual.

O mais importante nesse cenário é manter o foco nos estudos, revisar com qualidade as matérias acumuladas, aproveitar o momento para se dedicar a uma matéria que tenha dificuldade e, principalmente, observar essa situação de uma perspectiva positiva, fazendo um bom uso do tempo que forçadamente a quarentena nos deu.

 

4. Que dicas podem ser direcionadas a esses estudantes?

 

Comece com um cronograma. A organização é a base de tudo. Colocar as coisas a fazer em uma lista libera sua mente. Estudar em tempos de quarentena não é tarefa fácil. O desafio é criar uma rotina diária que se adapte com os afazeres domésticos e com a convivência familiar.

Defina um ambiente confortável de estudos e crie seu próprio ritual de aprendizado. Três etapas são necessárias para criar seu próprio ritual de aprendizado:

1. Defina um horário para iniciar seus estudos e cumpra-o, mesmo que você esteja realmente ocupado e sobrecarregado. Apenas comece. Mesmo que não esteja 100% concentrado essa insistência em cumprir o horário de início irá te ajudar a criar um gatilho de “start” e, assim, forçar uma rotina de estudo diário.

2. Mantenha-se consistente ao usar esse tempo “definido” sem procrastinar ou cair na distração. Fuja das redes sociais durante esse tempo. Acredite: intercalar 20 minutos de estudos com uma “olhadinha” no Instagram não dá certo!

3. Aumente os resultados que você obtém de cada hora de estudo usando técnicas de estudos que ajudam a lembrar e aplicar o que aprendeu.
No começo pode parecer difícil e muito lento, mas em menos de uma semana, você consegue aumentar o ritmo e perceberá o progresso no aprendizado.

 

5. Há algum tipo de técnica para que os conteúdos não se percam na memória?

 

Existem várias técnicas para aumentar a memorização e melhorar o aprendizado. E obviamente não existe uma receita de bolo. Portanto, a melhor maneira de usar todas essas técnicas e outras dicas de aprendizado é entender o processo de aprendizagem.

Aprender é desafiador. Seja cético quando as pessoas sugerem atalhos incríveis para chegar a algum lugar. Não é assim que o aprendizado geralmente funciona. Devemos compreender que nunca fomos ensinados a estudar corretamente e, como resultado, a maioria de nós enfrentamos dificuldades na preparação de alto nível para as provas de concurso público.

Se você entender como os princípios do aprendizado funcionam, será mais fácil aprender qualquer conteúdo.
Portanto, vale a pena dedicar algum esforço para entender esse processo, pois pode economizar muitas horas de estudo e frustração.

A meta-habilidade de aprender a aprender é, a meu ver, a técnica mais importante que você pode ter na sua preparação para as provas de concurso público. Com ela você pode desenvolver suas próprias habilidades de aprendizagem.

 

6. Qual sua mensagem para ajudar os estudantes nesse momento difícil de pandemia?

Muitas coisas estão fora do nosso controle, mas gastamos nosso tempo e energia nos preocupando com isso ou pensando em maneiras de controlar o inevitável.

Quanto mais rápido conseguirmos reconhecer o que está sob nosso controle e o que não está, mais práticos nos condicionamos a ser.
A quarentena é uma lacuna de oportunidade para quem deseja evoluir.  Tudo ficará bem!

Ibaneis nomeia 50 aprovados no concurso do Hemocentro Brasília

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Posse de nomeados para o Hemocentro deve ser agendada

 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, nomeou 50 aprovados do concurso de 2017 para a Fundação Hemocentro de Brasília, em edição extra do Diário Oficial de 13 de abril. Além disso, para preencher as nomeações tornadas sem efeito e desistências, foram nomeados três analistas e cinco técnicos de atividades do Hemocentro.

Os convocados têm 30 dias corridos para apresentar a documentação completa e tomar posse no cargo. É preciso apresentar os documentos abaixo (original e cópia) no Núcleo de Administração de Pessoal do Hemocentro.

 

Porém, o Hemocentro está preocupado com a aglomeração que a entrega de documentos possa causar, por isso, para tanto, será preciso agendar horário. Confira as medidas adotadas para evitar o contágio pelo coronavírus:

 

Precauções – coronavírus

  • Para evitar aglomerações, é preciso agendar horário para posse por meio dos telefones (61) 3327-4432 ou (61) 3327-4437.
  • Nomeados que apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse, dor ou irritação na garganta), ou que convivam com familiar diagnosticado com Covid-19, devem entrar em contato com o Núcleo de Administração de Pessoal para orientação.
  • Em caso de dúvidas, envie um e-mail para rh@fhb.df.gov.br.

 

Documentação:

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turno) ou certidão de quitação eleitoral;
  • Comprovante de residência;
  • PIS ou Pasep;
  • Certificado de reservista, para aprovados do sexo masculino;
  • Certidão de nascimento dos filhos (dependentes);
  • Certidão de casamento;
  • Duas fotos 3×4 (escreva seu nome no verso);
  • Declaração funcional com horário de trabalho, caso tenha outro vínculo empregatício;
  • Carteira do conselho regional de classe;
  • Diploma do curso ou especialidade, ou certificado de escolaridade;
  • Número da conta corrente no BRB (caso não possua, levar cópia da publicação da nomeação no Diário Oficial para abertura da conta corrente);
  • Parecer médico da medicina do trabalho (mediante a apresentação dos exames médicos admissionais).
  • ATENÇÃO! O Hemocentro divulgará orientação ainda nesta semana quanto à perícia admissional.

 

Nomes dos aprovados

ANALISTA DE ATIVIDADES

ADMINISTRAÇÃO: HENRIQUE SANJIRO YUZUKI FARIAS, 7°; LUCAS MOURA DIAS, 8º; GLAUCO COSTA DE OLIVEIRA, 9º.

 

ANALISTA DE LABORATÓRIO: ANDRESSA DE CASSIA FERNANDES COLOMBO, 25º; LUIZ HENRIQUE PAZ DE LIMA, 26º; VIVIANNE MACHADO DE ARAUJO, 27º; ANA CECILIA SZEWINSK SOUSA, 28º; FLAVIA ALVES MARTINS, 29º.

 

ARQUIVOLOGIA: RENAN VIANA DE ARAUJO, 2º.

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL: POLIANA LEONARDO DOS SANTOS, 2º.

 

CONTABILIDADE: ALINE BORGES BARBOSA, 7º; LUANNA CAMILLA FERNANDES ALVES, 8º.

 

ENFERMAGEM: ARIANNY INACIO DE OLIVEIRA CARVALHO, 14º; JUNIA VITORIA DE ALCANTARA ASSIS, 15º; CINTHIA GUIMARAES CORTES, 16º; KASSIA CORREA CASTRO, 17º; JANAYNA DE FATIMA MOREIRA, 18º.

 

ESTATÍSTICA: THAIS HELENA FERNANDES TEIXEIRA, 2º.

 

FARMÁCIA: BRUNO PINHEIRO DOS SANTOS; 4º. Pessoa com deficiência: MAIRA NUNES PEREIRA, 1º.

 

FISIOTERAPIA: DANILLO NUNES DE AGUIAR, 2º.

 

PSICOLOGIA: MARIANA LEMOS ALMEIDA, 3º.

 

COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO): JOAO NETO DE SOUSA SILVA, 4º.

 

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: LUCAS AUGUSTO DE ALMEIDA, 15º.

 

TÉCNICO DE ATIVIDADES

ADMINISTRATIVO: LUCAS FERNANDES VERAS SARDEIRO, 23º; CECILIA ALVARES CORREA, 24º; VALBER SILVA DE CASTRO, 25º; JOAO LUCAS MAGALINI ZAGO, 26º; ALINE DE ARAGAO ZAMBRANA, 27º; RENATA PELUSO DE OLIVEIRA, 28º; THAISA MAVIGNIER CASARI, 29º; FERNANDA PEREIRA DE SOUZA, 30º; MILENA FERRAZ GONTIJO SOARES, 31º; WEBERTI CIRILO SANTOS SILVA, 32º; VANESSA LAGES ECHEVERRIA, 33º; JORDANA DE OLIVEIRA NEVES, 34º; ANDRE LUIZ FERNANDES, 35º. Pessoas com deficiência: PABOLA RIBEIRO DOS SANTOS, 5º; VITOR NASCIMENTO DOS SANTOS, 6º; WANDER ALVES CAJAZEIRA, 7º.

 

CONTABILIDADE: ALINE BORGES BARBOSA, 6º.

 

HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA: ARIADNE DE ALMEIDA BRANCO OLIVEIRA, 41º; AMANDA DE OLIVEIRA WERNECK RODRIGUES, 42º; MAJOY MARTINS VERGUEIRO, 43º; CAMILAH AMORIM ABRAO, 44º; CASSIA KAROLINA PANIAGO, 45º; THAIANA CIRQUEIRA GONCALVES, 46º; FRANCISCO PAULINO DOS SANTOS SALES, 47º; ADRIANA LUIZA PESSOA, 48º; BRUNA CAMILA DOS SANTOS, 49º; LETICIA SIQUEIRA RODRIGUES, 50º; ALEXIA RAQUEL PINTO MOREIRA, 51º; ROSANA DA CUNHA LIMA, 52º; JOAO PAULO LOPES DE ANDRADE, 53º; JANAYNA DE FATIMA MOREIRA, 54º; LUNA GARCIA DAHER, 55º.

 

INFORMÁTICA: RHANDERIS LISBOA GOMES, 7º.

 

RADIOLOGIA: LUANA TEIXEIRA CARDOSO, 5º.

 

Fonte: Hemocentro

Mandetta e Uebel autorizam contratação de 70 técnicos de enfermagem

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Um nova portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (15/4), em que o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel, autorizam a contratação de 70 profissionais de nível médio/técnico para o cargo de técnico de enfermagem.

As chances são por tempo limitado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público durante seis meses. Prazo que tem a possibilidade de prorrogação, desde que justificada, e poderá ser pelo tempo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública, sem que se exceda dois anos, contados da primeira contratação.

Segundo a portaria, compete ao Ministério da Saúde definir as remunerações dos profissionais, que serão contratados por meio de processo seletivo simplificado. As despesas com as contratações autorizadas pela portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do art. 98 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.

Poderá ainda ser contratado profissional selecionado em processo já realizado, desde que não tenha sido por exclusiva análise curricular.

Confira a portaria em sua íntegra aqui.

 

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Projeto permite que estados e municípios ultrapassem LRF para contratar servidores da Saúde

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Uma dos projetos permite aos estados e municípios ultrapassar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal para a contratação de servidores da saúde

Propostas em tramitação na Câmara dos Deputados reorganizam o trabalho dos profissionais de saúde para o combate à pandemia do novo coronavírus. Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19, com validade até dezembro deste ano.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/20, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), suspende artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante a pandemia, a fim de isentar os estados, o Distrito Federal e os municípios do cumprimento dos limites e das metas para despesas com pessoal.

“Muitos entes federados se encontram em pleno processo de expansão de pessoal, com a contratação emergencial de médicos, enfermeiros e outros profissionais”, disse Heringer. “A hora não é de estrangular os entes federados, mas sim de reconhecer que a receita irá despencar por força maior, e a despesa de pessoal, pelo mesmo motivo, terá de ser ampliada.”

 

Cessão de servidores

O Projeto de Lei 1726/20, do deputado Edilázio Júnior (PSD-MA), prevê trâmite simplificado para o remanejamento dos profissionais de saúde da União e dos entes federados durante a calamidade pública. “A cessão mais célere de servidores favorecerá locais do Brasil onde a pandemia exige a presença de mais trabalhadores da área da saúde”, avaliou o parlamentar.

 

Gratificações

Quatro propostas asseguram aos profissionais da saúde, assim como a agentes de segurança pública, a concessão de gratificações pecuniárias em razão do combate à Covid-19. São eles o PL 1442/20, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO) e mais seis parlamentares; o PL 1613/20, do deputado José Nelto (Pode-GO); o PL 1672/20, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE); e o PL 1740/20, do deputado Gurgel (PSL-RJ).

 

Prioridade nos testes

Outras duas propostas estabelecem a prioridade de atendimento aos profissionais da saúde nos testes da Covid-19 e na destinação dos equipamentos de proteção individual. São eles o PL 1483/20, do deputado Túlio Gadelha (PDT-PE); e o PL 1688/20, da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP). Já o PL 1689/20, da deputada Erika Kokay (PT-DF), assegura transporte especial para esses trabalhadores.

 

Fonte: Agência Câmara

Doria anuncia nova seleção com mais de 900 vagas em SP; inscrições começam amanhã!

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O governador de São Paulo, João Doria, anunciou a contratação de 1.185 profissionais de saúde, em caráter emergencial, para atuar nos hospitais estaduais e reforçar a assistência nos casos relacionados ao coronavírus.

“São mais 1.185 profissionais que vão atuar na saúde pública no estado de São Paulo, ajudando os 645 municípios por meio dos hospitais e dos centros de atendimento à saúde”, disse Doria.

Segundo ele, entre os profissionais, serão contratados 210 enfermeiros e 50 fisioterapeutas remanescentes de concursos públicos, que devem começar a trabalhar no dia 22 de abril.

Também será aberto um processo seletivo simplificado para contratar mais 925 pessoas por tempo determinado, com validade de 12 meses. São 20 vagas de agentes técnicos de saúde para a área de assistência social, incluindo duas para pessoas com deficiência; 245 para a área de clínica médica, sendo 12 para pessoas com deficiência; 30 oficiais de saúde com duas vagas para deficientes; e 630 vagas para técnico de enfermagem, sendo 32 para pessoas com deficiência.

As inscrições devem ocorrer entre os dias 15 e 22 de abril, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico da Fundação Vunesp.
Campanha e doações

Doria anunciou ainda que, em quatro reuniões realizadas virtualmente com empresários do setor privado, conseguiu arrecadar R$ 367,6 milhões em doações de produtos na área de saúde e alimentos, dinheiro e serviços como oferecimento de leitos em hospitais privados para pessoas mais carentes.

Outro anúncio feito pelo governador é de que começa nesta terça-feira (14/4)  uma campanha educativa da Vigilância Sanitária.

“Serão centenas de profissionais que o governo do estado de São Paulo vai colocar, junto a estabelecimentos comerciais e às comunidades, para orientação adequada e obrigatoriedade de fazer quarentena. Será um programa de orientação educativa”, afirmou Doria.

Segundo o governador, os profissionais da área de vigilância sanitária estarão autorizados a dar orientação para evitar aglomerações de pessoas e, também, a orientar proprietários de estabelecimentos comerciais, que não estão autorizados a abrir durante o período de quarentena, mas que insistem em contrariar a legislação estadual.

 

Nova seleção

O objetivo da seleção é suprir necessidades de pessoal perante a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS). As inscrições começam nesta quarta-feira (15/4) e vão ate 22 de abril, pelo site da Fundação Vunesp.

As contratações serão efetuadas em caráter temporário até que perdure o período da pandemia do novo Coronavírus ou até o limite de 12 meses.

O Processo Seletivo Simplificado constará de Análise Títulos de caráter eliminatório e classificatório.

Há vagas reservadas para pessoas com deficiência e candidatos negros.

Não poderão participar da seleção quem tem:

  • Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  • Diabetes insulino-dependente;
  • Insuficiência renal crônica;
  • Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;
  • Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;
  • Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores.
  • Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;
  • Cirrose ou insuficiência hepática;
  • Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade;
  • Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19.


    * Com informações da Agência Brasil

Para Maia, governo precisa propor congelamento de salários de servidores por dois anos

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que pode ser construído uma convergência no Legislativo sobre uma proposta de congelamento de salário no serviço público por dois anos, mas defendeu que o governo encaminhe uma proposta e dialogue com as bancadas partidárias sobre a importância da medida. Ele participou de uma videoconferência nesta segunda-feira (13) promovida pela Abitrigo para debater a crise da pandemia da Covid-19.

“Se o governo encaminhar a proposta, é óbvio que vamos votar, mas precisa ser combinado. Se o governo apresentar o congelamento [de salários por dois anos], a minha posição vai ser de convergência, mas é preciso que o Executivo encaminhe a proposta para trabalhar junto às bancadas”, disse o presidente.

Maia voltou a afirmar que o debate sobre a redução de salários no serviço público poderá ser retomado em outro momento, mas disse que o não dá para fazer demagogia sobre o tema. Segundo ele, os Poderes são independentes e todos deverão dar sua contribuição, mas deve ser uma proposta unificada do Executivo, do Judiciário e do Legislativo.

 

Reabertura do comércio 

Rodrigo Maia foi questionado se a Câmara pode atuar para acelerar a retomada das atividades econômicas e a reabertura do comércio. Segundo ele, não é papel do Legislativo resolver essa questão, mas sim dar previsibilidade para garantir o isolamento social. Maia defendeu a política de isolamento e as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde. Rodrigo Maia defendeu que a saída da crise deve ser pensada com diálogo entre o governo, a sociedade, o Parlamento, o Supremo, os estados e os municípios.

“Essa angústia é a de todos nós e do setor produtivo também e nos pressiona para uma decisão que parecer ser mais fácil, mas se fizer errado, o caos vai ser muito maior. Muitos estados estão abrindo leitos, mas, como a velocidade do vírus é muito grande, a possibilidade do colapso é muito grande. Não cabe ao Congresso decidir sobe o isolamento ou não, cabe é respeitar a OMS e o ministério da Saúde”, respondeu Maia.

 

 

Fonte: Agência Câmara 

Projetos suspendem prazo de validade de concursos durante calamidade pública

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Projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados suspendem os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Com a medida, os autores das propostas pretendem evitar prejuízos aos candidatos e também que postos de trabalho essenciais fiquem vagos durante este período.

Apresentado pelo deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), o PL 1405/20 suspende os prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, seja da administração direta ou indireta.

“Poderemos levar muito tempo para a realização de novos concursos, e o vencimento do prazo dos concursos já homologados durante o estado de calamidade pública poderá deixar muitos postos de trabalho essenciais desocupados, causando ainda mais prejuízos à população que depende dos serviços”, pondera o parlamentar.

Conforme o projeto, a suspensão dos prazos de validade deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital das provas. Os prazos voltarão a correr após o fim do período de calamidade pública.

Atualmente, a validade dos concursos é de até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.

Convocação mantida
O PL 1580/20, da deputada Flordelis (PSD-RJ), também suspende os prazos de validade dos concursos públicos enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A medida não impedirá a convocação dos aprovados nos exames, nem a realização de demais etapas e fases dos concursos em andamento.

“Neste cenário de incertezas, não é razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, gerando um gasto desnecessário de recursos públicos com a realização de novos certames”, afirma a parlamentar.

A proposta determina ainda a retomada da contagem dos prazos de validade já no dia seguinte ao término do estado de calamidade.

Regra geral
Por fim, o PL 1676/20 suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, nos casos de emergência ou de calamidade pública. Pelo texto, tais prazos serão suspensos em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de anormalidade.

A proposta, do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), acrescenta as medidas à Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.

 

 

Fonte: Agência Câmara

Portaria aprova normas para lotação provisória de servidores da SES DF

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A medida visa suprir as unidades mais críticas no enfrentamento ao novo coronavírus

 

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta quarta-feira (8/4), a portaria nº 220, que aprova normas para lotação e movimentação provisória dos servidores da Secretaria de Saúde local (SES/DF). A medida, assinada pelo secretário de Saúde, Francisco Araújo Filho, possibilita atender as áreas mais críticas na assistência e no enfrentamento ao novo coronavírus.

“Essa portaria traz a possibilidade de fazer lotações provisórias dos novos profissionais que estão sendo contratados pela secretaria, priorizando unidades que a pasta mais precisa no combate à Covid-19,” destacou a subsecretaria da Gestão de Pessoas, Silene Almeida.

As lotações serão provisórias e poderão permanecer enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. Os servidores que já estão em atividade, que forem movimentados provisoriamente não terão nenhuma perda pecuniária na remuneração, mantendo os adicionais de insalubridade e periculosidade.

“No final da pandemia, as lotações dos servidores recém contratados serão definidas de acordo com a necessidade da Secretaria. Os que foram movimentados de seus setores, de forma provisória, retornarão à sua lotação anterior, sem nenhum prejuízo”, pontua Silene Almeida.

Na portaria, que leva em consideração o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública por conta da contaminação do Novo Coronavírus, consta um termo de declaração onde o novo servidor vai preencher e informar ciência que a lotação poderá ser feita em qualquer unidade de saúde do Distrito Federal.

 

Enfermeiros

A portaria também faz referência aos enfermeiros obstetras, recém convocados. Estes atuarão como enfermeiros generalistas nesse período de combate a pandemia.

“O nosso déficit de enfermeiros generalistas é maior e o processo para novo concurso de enfermeiros generalistas ainda está em tramitação. Desse modo, consultamos nossa assessoria jurídica que deu parecer para os enfermeiros obstetras atuarem como generalistas. Acabando esse período de enfrentamento à Covid-19, os profissionais vão atuar na área da especialidade para qual foi contratado. Temos certeza que todos querem ajudar nesse momento de guerra contra o Coronavírus,” acrescenta a subsecretaria Silene.

Os enfermeiros de Família e Comunidade não foram incluídos na portaria porque, segundo a Diretoria de Enfermagem, esses profissionais já atuam atendendo todos os usuários da atenção primária. E a porta de entrada para o sistema de saúde dos casos suspeitos de COVID-19, com sintomas leves são as unidades básicas de saúde.

 

Carga horária aumentada

Outra medida da pasta nesse combate ao novo coronavírus é a ampliação da carga horária de alguns servidores e especialidades médicas de unidades mais críticas, como do Hospital Regional da Asa Norte e do Hospital Regional de Taguatinga. Com a publicação da Portaria Nº 211, também publicada nesta quarta-feira, esses profissionais terão a carga horária ampliada para 40 horas semanais.

 

Fonte: SES/DF