Após recomendação do MPF, Itamaraty suspende concurso para diplomatas

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A suspensão é por tempo indeterminado e afetou o calendário das três primeiras fases da seleção

 

Há menos de uma semana da recomendação dada pelo Ministério Público Federal (MPF), o Itamaraty resolveu suspender o concurso público para diplomatas 2020. Um edital foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (13/8), em que o coordenador-geral de Ensino do Instituto Rio Branco (IRBr), tornou pública a suspensão das provas da primeira, da segunda e da terceira fases da seleção, “em vista da situação de emergência de saúde pública declarada pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.

De acordo com o edital, um novo cronograma de provas e atividades será objeto de novo edital, a ser divulgado oportunamente.

As provas estavam marcadas para este mês, em 30 de agosto, com aplicação em todas as capitais brasileiras. De acordo com o MPF, não foi apresentyada nenhuma razão para urgência na realização da selação. O órgão pediu, portanto, que a realização da primeira fase do concurso fosse adiada até que a crise sanitária provocada pela covid-19 esteja minimamente controlada no país.

O documento foi enviado para o Instituto Rio Branco (IRBr) e para o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), responsáveis pela realização do certame. As entidades tiveram cinco dias úteis para prestar informações quanto ao atendimento do pedido. Saiba mais aqui. 

 

 

Inicial de R$ 19 mil!

O concurso foi lançado em junho deste ano, com 25 vagas para a classe inicial de terceiro-secretário. A remuneração inicial do posto no Brasil é de R$ 19.199,06 (valor bruto). Para concorrer é necessário ser brasileiro nato; apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC); ter idade mínima de 18 anos; entre outros requisitos. Saiba mais sobre o concurso para diplomatas 2020 aqui! 

GDF economiza R$ 36 milhões com teletrabalho de servidores públicos

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Adotado de forma emergencial por conta da pandemia da covid-19, o teletrabalho tem gerado grande economia para os cofres do Governo do Distrito Federal (GDF). Para se ter uma ideia, entre os meses de abril e julho deste ano, o Executivo local economizou R$ 36,4 milhões em despesas de material de consumo e de prestação de serviços relacionados à manutenção administrativa. Em média, a economia mensal é de aproximadamente R$ 9,1 milhões.

As maiores economias foram referentes às despesas de serviços de energia elétrica e de água e esgoto, que totalizaram uma redução de R$ 24,1 milhões. A variação percentual do liquidado em água e esgoto chegou a -17%, equivalente a R$ 7,2 milhões a menos do que os R$ 42 milhões do ano passado. E a economia em gastos com o fornecimento de energia teve variação percentual de -13% e ficou em R$ 110,5 milhões.

 

Por dia, mais de 48 mil pessoas acessam o sistema do GDF para desempenharem suas funções de casa.

 

Segundo o secretário de Economia, André Clemente, o teletrabalho já fazia parte do programa de modernização da administração pública no DF, mas foi acelerado por conta da pandemia. “É uma forma de reduzir o tamanho do Estado, barateando o uso de equipamentos, serviços e de prédios públicos”, diz o gestor que ainda destaca o impacto positivo da modalidade na qualidade de vida dos servidores públicos. “O trabalhador não precisa mais se deslocar e enfrentar o trânsito, por exemplo. Com isso, ainda ajuda a melhorar a mobilidade urbana.”

Houve ainda significativas diminuições dos gastos com relação a combustíveis e lubrificantes automotivos (– R$ 395.112); material de expediente (– R$ 868.793); material de informática (– R$ 1.007.717); serviço técnico, administrativo e operacional – pessoa física (-R$ 1.588.202); apoio técnico, administrativo e operacional – pessoa jurídica (-R$ 6.400.440); e serviços de abastecimento da frota de veículos (-R$ 2.018.095).

De acordo com o governo, o teletrabalho não afetou negativamente a produtividade do serviço público. No SEI, principal plataforma digital do governo, a média de acessos se manteve estável em comparação ao trabalho presencial, com cerca de 30 mil documentos gerados diariamente.

 

Teletrabalho definitivo

Desde março deste ano, com o Decreto nº 40.546, passaram a trabalhar de casa servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias do Governo do Distrito Federal (GDF), que não exercem atividades essenciais e com infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada. Após a realização de uma pesquisa no setor pela Universidade de Brasília (UnB), em que 92% dos servidores de chefia aprovaram o modelo, o governo decidiu que adotará definitivamente o teletrabalho. O anúncio foi feito em julho, saiba mais aqui. 

 

Leia também: PL direciona economia gerada pelo teletrabalho de servidores ao combate à covid-19 

 

 

 

Com informações da Secretaria de Economia

Votação relâmpago: distritais aprovam suspensão da validade dos concursos no DF

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PL do Executivo recebeu cinco emendas, como o impedimento do provimento temporário de cargos em detrimento dos aprovados

 

Em uma aprovação relâmpago, com unanimidade de 17 votos a favor, o projeto de lei nº 1346/2020, enviado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) à Câmara Legislativa (CLDF), suspende a validade dos concursos públicos homologados e vigentes na administração pública direta e indireta do DF. A medida valerá até o fim do estado de calamidade pública.

O projeto chegou ao Legislativo nesta terça-feira (11/8) e um acordo entre as lideranças políticas da Casa permitiu a rápida votação da proposta, que beneficia milhares de aprovados em concursos públicos.

Para o governador Ibaneis, “o decreto garante o direito de quem passou nos concursos públicos, principalmente porque o GDF está impedido, por lei, de fazer novas contratações até o dia 31 de dezembro de 2021”.

Segundo a Secretaria de Economia, a medida deve abranger concursos vigentes para 29 cargos, em 158 especialidades, de dez órgãos do GDF. “É uma boa notícia para os concursados do Distrito Federal que aguardavam pela esperada nomeação”, afirma o secretário de Relações Parlamentares, Bispo Renato.

Emendas

O texto original recebeu cinco emendas de plenário visando o aperfeiçoamento da proposta. Todas as modificações também foram aprovadas por unanimidade pelos distritais.

Uma das emendas suprimiu o artigo 3º do projeto, permitindo assim que a suspensão também possa ser adotada nos certames promovidos pelas estatais locais. Outra modificação estabelece que a decretação do estado de calamidade pública não pode ser usada para provimento temporário de cargos em detrimento dos aprovados em concurso público em vigor para cargos com atribuições equivalentes.

O texto aprovado indica ainda que as nomeações que ocorrerem durante o período de suspensão não impedem a prorrogação da validade do concurso. Também foi aprovada uma emenda definindo que a suspensão dos concursos passa a valer a partir da edição do Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, até o término de vigência do estado de calamidade pública no DF.

O projeto segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.

 

Posse já suspensa

No DF, a posse de candidatos aprovados já havia sido suspensa – com exceção dos profissionais necessários para atuar no enfrentamento à pandemia de Covid-19 – na época da publicação do Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020, que formalizou o estado de calamidade pública.

A medida foi adotada pelo Governo Federal por meio da Lei Complementar nº 173, que impede estados e municípios de aumentar despesas com pessoal até dezembro de 2021. Somente poderão ser nomeados servidores para reposição de vacâncias – providência que evita, desta forma, a descontinuidade da prestação dos serviços públicos.

 

*Com informações da CLDF e Agência Brasília 

PMDF: Juíza suspende edital que tornou sem efeito desconvocação de aprovados

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Corporação alegou que a convocação não poderia ser efetuada devido a pandemia do novo coronavírus, mas o curso de formação está sendo feito à distância

Sete candidatos aprovados para soldado no último concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foram convocados para ingressar no curso de formação em março deste ano, porém, em julho, eles tiveram suas convocações tornadas sem efeito pelo Departamento de Gestão de Pessoal da corporação, devido à pandemia de covid-19. O concurso foi lançado pela PMDF em janeiro de 2018, e os candidatos foram aprovados entre as posições 1.100ª e 1.217ª. Para tentar reverter essa situação, eles decidiram entrar na Justiça e brigar pela nomeação.

Assim, entraram com uma ação de conhecimento que visou anular o ato administrativo publicado em julho. Além disso, a ação pede ainda que a PMF apresente um cronograma de convocação, incluindo os candidatos no próximo Curso de Formação, a ser realizado imediatamente após a finalização do curso que se inicia em 1º/09/2020 e, ainda, dentro da validade do certame, no intuito de garantir a sua posse.

Segundo o advogado da ação e especialista em concursos, Max Kolbe, “ao nomear os candidatos para o Curso de Formação, a PMDF já tinha ciência da situação pandêmica do Distrito Federal, não se fazendo razoável a anulação de ato jurídico perfeito, salvaguardado, inclusive, de qualquer ilegalidade, sob essa pífia justificativa, especialmente, em razão do Curso de Formação Profissional, atualmente, ser realizado via sistema EAD (Educação à Distância), conforme os documentos em anexo, o que não traria nenhum risco de contaminação aos candidatos nomeados, muito menos, ressalta-se, a Administração e a sociedade em geral.”

“É inerente à carreira militar – nos termos do artigo3º, §1º, alínea “d”, da Lei 7.289/84, quando da convocação dos Requerentes para o Curso de Formação, tem-se que houve nomeação e consequentemente com o ingresso os Requerentes tomariam posse,” argumentou.

 

Efetivo baixo

A ação ainda argumentou que faltou razoabilidade e proporcionalidade no ato, já que conforme documentação em anexo no processo, o efetivo de policiais no Distrito Federal é cada vez mais baixo e com a tendência cada vez maior de redução. “Assim, tornar nulo o ato de nomeação dos Requerentes não atende a finalidade e o interesse social do Concurso Público, que é suprir a carência de servidores, e gera prejuízos a continuidade ao serviço público.”

Segundo a ação, hoje o efetivo da PMDF é de 10.339 policiais, sendo que 40% está acima dos 45 anos, muitos desses com tempo de serviço averbado, o que leva a um grande número de aposentadorias nos próximos três anos, e mostra uma real e urgente necessidade de reposição.

 

Decisão

De acordo com a juíza Ana Maria da Silva, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF do TJDFT, o administrador não apresentou a devida motivação para este ato, limitando-se a informar aos candidatos sobre a anulação dos editais de convocação para entrega dos documentos, “o que, consequentemente, frustra a expectativa dos requerentes para nomeação e posse no cargo almejado. […] Posto isso, defiro o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos do Edital nº103/DGP – PMDF e determinar ao Distrito Federal que promova a convocação dos autores, para que estes entreguem os documentos solicitados no Edital de abertura, caso não existam outros impedimentos. Tal medida cominatória deverá ser realizada no prazo de 10 dias, sob pena de fixação de multa.”

MPF recomenda suspensão do concurso para diplomatas do Itamaraty

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Nesta sexta-feira (7/7), o Depen suspendeu as provas, que seriam aplicadas depois dos testes para diplomata, após recomendação do MPF

 

Com provas marcadas para este mês, em 30 de agosto, com aplicação em todas as capitais brasileiras, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nessa quinta-feira (6/7), que a realização da primeira fase do concurso para diplomatas seja adiada até que a crise sanitária provocada pela covid-19 esteja minimamente controlada no país.

O documento foi enviado para o Instituto Rio Branco (IRBr) e para o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), responsáveis pela realização do certame. As entidades têm cinco dias úteis para prestar informações quanto ao atendimento do pedido.

A recomendação foi enviada após o MPF no DF solicitar informações ao Instituto Rio Branco quanto à possibilidade de alteração da data da prova e não obter qualquer resposta, não sendo apresentada nenhuma razão de interesse público que justificasse eventual urgência na realização do concurso.

Em outra apuração, iniciada na Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, o Instituto chegou a informar que pretendia manter a aplicação do exame para o dia 30 de agosto.

No documento assinado por quatro procuradores da República, o MPF destaca que o país ainda se encontra em fase ascendente da curva de contágio pelo coronavírus e que o avanço da doença ocorre de forma distinta nos diversos Estados da federação. A recomendação evidencia que a realização das provas inevitavelmente resultará em aglomeração de pessoas, provocada pela própria dinâmica natural de um concurso público.

Dessa forma, alerta que, ao impor a atual data prevista para aplicação do exame, a organização do concurso obriga os candidatos a escolher entre deixar de seguir as normas que determinam o isolamento em caso de contágio ou contato com alguém infectado, ou renunciar ao direito de participar da seleção.

Os procuradores sustentam que a aplicação das provas em pleno auge da pandemia afasta da seleção candidatos em período de isolamento e dificulta a participação de pessoas incluídas nos grupos de risco da doença. Esse cenário acaba por colocar em xeque o princípio da isonomia de participação entre os candidatos.

Nesse sentido, a situação é agravada quando, a depender do estado de residência e do estágio da doença na região, o inscrito pode enfrentar obstáculos ainda maiores relacionados à proteção da própria saúde e de seus familiares, ao cumprimento das medidas locais de combate ao vírus, ou mesmo em relação ao transporte para os locais de prova.

 

Fragilidade jurídica

Outra preocupação apresentada no texto é quanto à fragilidade jurídica imposta ao concurso se realizado nessas circunstâncias. Isso porque, a realização do processo seletivo ainda neste mês de agosto, além de colocar em risco a saúde de todos os participantes – direito previsto na Constituição –, também poderá levar a questionamentos judiciais quanto às violações de isonomia no certame.

“Não se mostra razoável, assim, que a primeira fase do certame se realize nesse cenário, impelindo que os candidatos tenham que ponderar entre a proteção da própria saúde e a obediência às recomendações mundiais de prevenção ao contágio pandêmico ou a participação na seleção para a carreira almejada”, argumentaram os procuradores.

 

Concurso Depen suspenso

Nesta sexta-feira (7/7), o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicou edital determinando o adiamento das provas do concurso para os cargos de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, que seriam realizadas depois do concurso do Itamaraty, em 6 de setembro. A decisão, que tem por fundamento justamente a pandemia de covid-19, e ocorreu após o MPF haver encaminhado, na última terça-feira (4/7), pedido de informações ao órgão sobre o adiamento das provas. Saiba mais informações aqui! 

*Com informações do MPF 

Banco do Nordeste suspende validade do concurso com 700 vagas

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As chances foram disputadas por, nada menos, do que 108.286 candidatos

 

Romildo Rolim, presidente do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB), em atenção ao disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, tornou pública a suspensão do prazo de validade do concurso público lançado em setembro de 2018, a contar do dia 20 de março de 2020 até o término de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (7/8).

O concurso ofereceu 700 vagas ao todo, sendo oito de provimento imediato e o restante para formação de cadastro reserva, e foi organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). As chances foram disputadas por, nada menos, do que 108.286 candidatos.

O concurso foi homologado em janeiro de 2019. De acordo com o edital, são dois anos de validade, prorrogáveis por mais dois.

Houve chances de nível superior para o cargo de especialista técnico I – qualificador: analista de sistema para formados em ciência da computação, engenharia da computação, engenharia da informação, informática, sistemas de informações, tecnologia da informação, processamento de dados, segurança da informação ou tecnologia em telemática.

A remuneração inicial é de R$ 4.941,17. Houve ainda chances de nível médio analista bancário I, com remuneração de R$ 2.854,68. Ambos os cargos tem jornada de trabalho de 30 horas semanais, ou seja, seis horas diárias. Saiba mais. 

 

A menos de um mês para provas, concurso do Depen é suspenso devido à pandemia

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As provas objetivas e discursivas estavam marcadas para serem aplicadas pelo Cebraspe em 6 de setembro em todas as capitais brasileiras

 

A diretora-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Tânia Fogaça, publicou edital 5, no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (7/8), suspendendo o concurso público com 309 vagas, para especialistas e agentes federais, do órgão! A justificativa foi a pandemia do vírus covid-19: “O novo cronograma será divulgado oportunamente,” afirmou Fogaça.

As provas objetivas e discursivas estavam marcadas para serem aplicadas pelo Cebraspe daqui a cerca de um mês, em 6 de setembro, em todas as 26 capitais das unidades da Federação, no Distrito Federal e nas cidades de Catanduvas/PR e Mossoró/RN. O número de inscritos ainda não foi divulgado.

Até o fechamento desta matéria, a banca organizadora não havia mencionado a suspensão na página de acompanhamento do concurso do Depen. 

 

 

Há chances de nível superior para especialista federal em assistência à execução penal, com remuneração de R$ 5.865,70. O posto é dividido nas áreas de enfermagem, médico clínico, médico psiquiatra, odontologia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional. Já para quem tem nível médio, há vagas para agente federal de execução penal, com remuneração R$ 6.030,23. Para concorrer também foi necessária também carteira de habilitação de categoria B.

Confira aqui o cronograma inicial do concurso e mais detalhes do edital do Depen 2020.

Concurso em GO com mais de 100 vagas tem inscrições suspensas pela Justiça

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Karolini Bandeira* – As inscrições do concurso público da Prefeitura de Chapadão do Céu, em Goiás, com 116 vagas e cadastro reserva, foram suspensas temporariamente pelo Tribunal de Contas dos Municípios do estado. Segundo o decreto n° 2.416, assinado pela Prefeitura Municipal, a interrupção do exame — organizado pela banca Ganzaroli Assessoria, Consultoria e Concursos — segue de acordo com as medidas preventivas exigidas pela Secretaria de Saúde do Governo Estadual.

O concurso, que teria as provas aplicadas em 18 de outubro e cobrou taxas de inscrição que vão de R$ 40 a R$ 80, oferta 18 cargos divididos em todos os níveis de escolaridade. A remuneração dos cargos varia entre R$ 974,89 a R$ 3.475,48.

O exame contaria com uma prova objetiva eliminatória e classificatória para todos os níveis. Os candidatos que escolhessem cargos de nível superior teriam que fazer também a prova de títulos, de caráter classificatório.

A retomada das inscrições não tem previsão de data.

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Prorrogada MP que renova contrato de 3.592 profissionais de saúde no RJ

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A renovação atinge os contratos firmados a partir de 2018 e não pode ultrapassar a data de 30 de novembro de 2020

 

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou o prazo de cinco medidas provisórias. Uma delas, a MP 974/2020, autorizou o Ministério da Saúde a estender, por mais seis meses, os contratos de trabalho de 3.592 profissionais temporários de saúde que atuam nos seis hospitais federais localizados no estado do Rio de Janeiro.

Ao editar a medida provisória, em maio, o governo argumentou que manter os médicos, enfermeiros e demais profissionais temporários é essencial para o enfrentamento à covid-19 no estado, um dos mais afetados pela pandemia. A renovação atinge os contratos firmados a partir de 2018 e não pode ultrapassar a data de 30 de novembro de 2020.

Davi também prorrogou por 60 dias a MP que prevê os percentuais da recomposição salarial retroativa a janeiro deste ano para os agentes de segurança pública do Distrito Federal. A MP 971/2020 também corrige em 25% a tabela da VPE (vantagem pecuniária especial) devida a PMs e bombeiros da ativa, inativos e pensionistas dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima. Essas carreiras fazem parte de quadro de servidores da União atualmente em extinção.

 

Crédito

Foi prorrogada, igualmente por 60 dias, a medida que abre crédito extraordinário de R$ 29 bilhões para os Ministérios da Saúde e da Cidadania aplicarem em ações de enfrentamento ao coronavírus (MP 970/2020). A maior parte do dinheiro fica com a Cidadania. A pasta deve aplicar R$ 28,72 bilhões no pagamento do auxílio emergencial de proteção social a pessoas em situação de vulnerabilidade.

O crédito extraordinário aberto para a Saúde é de R$ 338,2 milhões. O dinheiro é destinado ao pagamento de servidores ativos civis da União (R$ 320,1 milhões) e de benefícios obrigatórios aos servidores civis, empregados, militares e dependentes (R$ 18,1 milhões).

 

 

Fonte: Agência Senado 

R$ 13 mil: Rede Sarah cancela seleção para analistas administrativos em Brasília

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As provas do certame haviam sido adiadas e seriam aplicadas no último 5 de abril

 

Saiu no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (20/7), que a Associação das Pioneiras Sociais (APS), da Rede Sarah de hospitais, cancelou o processo seletivo aberto em fevereiro deste ano para analistas administrativos com lotação na unidade de Brasília, Distrito Federal.

Segundo a publicação, o cancelamento se deve ao atual cenário provocado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). O valor referente à taxa de inscrição (R$ 120) dos candidatos participantes do certame será devolvido por meio de depósito bancário, em conta a ser indicada pelo candidato, conforme orientações a serem divulgadas no site da Sarah, em 31 de julho.

O edital oferecia 15 vagas para as áreas de compras e contratações, contabilidade, engenharia de alimentos, importação, infraestrutura, logística, orçamento e custos, financeiro, patrimônio e recursos humanos.

Os aprovados seriam contratados sob regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), com salário bruto de R$ 13.675,28.

Para participar é necessário possuir nível superior completo e seis meses de experiência profissional na área escolhida, além de registro no respectivo Conselho de Classe e pós graduação com enfoque em áreas relacionadas.

 

 

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