Deputados querem posse de 821 professores da Educação Básica do DF

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A posse dos professores permanentes foi suspensa. Apesar disso, as aulas virtuais já começaram e a secretaria está autorizada a abrir nova seleção simplificada para mais temporários

 

Na sessão extraordinária remota desta terça-feira (23/6) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), os deputados Jorge Vianna (Podemos) e Arlete Sampaio (PT) defenderam a posse dos 821 professores da educação básica do DF. Segundo Vianna, não faz sentido a Secretaria de Educação contratar professores temporários se há profissionais aprovados em concurso público e aptos a atuar, especialmente diante do retorno das atividades escolares nesta segunda-feira (22/6).

Do mesmo modo, a deputada Arlete Sampaio indagou: “Por que contratar temporários quando há aprovados?”. Professores que acompanharam a sessão virtual pela TV Web CLDF pleitearam, em comentários no canal que transmite no Youtube as atividades da Casa, apoio dos parlamentares para posse imediata nos cargos.

De acordo com a Secretaria de Educação do DF, as posses foram suspensas pelo Decreto nº 40.572, de 28 de março deste ano, quando o adiamento do processo integrou as medidas para conter a disseminação da Covid-19. Sem aulas desde março, os 460 mil estudantes da rede pública do DF retomaram, ontem (22), o ano letivo por meio de aulas virtuais.

 

Seleção simplificada autorizada

Em 28 de maio deste ano, a SEDF foi autorizada pelo secretário de Economia local, André Clemente de Oliveira, a relizar um novo processo seletivo simplificado para professores substitutos para o ano letivo de 2021. Há ainda a possibilidade de que os contratados sejam também convocados para o ano letivo de 2022, com a anuência prévia desta Secretaria de Estado. A comissão organizadora da seleção já foi inclusive formada. Saiba mais aqui. 

Poucos dias antes da autorização da seleção simplificada, a subsecretária de Gestão de Pessoas (Sugep), Kelly Bueno, afirmou que a pasta manterá a mesma lista de professores permanentes nomeados. “A autorização já existe”, explica. “Voltaremos a nomeá-los e dar todos os prazos legais. Nosso interesse é que os professores ingressem na educação o mais rápido possível”. Saiba mais aqui. 

 

 

*Com informações da CLDF 

Proibição de concursos públicos até dezembro de 2021 é contestada no STF

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Lei que proíbe concursos como medida de enfrentamento do coronavírus foi sancionada pelo presidente Bolsonaro em maio de 2020

 

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6465, com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbe, até 31/12/2021, a realização de concurso público nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, em razão da pandemia da Covid-19.

O inciso V do artigo 8º da norma permite a seleção apenas para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. A Fenafisco alega que, ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei viola a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo.

A entidade ressalta que o enorme deficit de servidores públicos fiscais tributários, em muitos estados, atingiu a proporção de 50%. Segundo a federação, alguns estados não realizam concursos públicos desde a década de 1990, outros desde o início dos anos 2000, e que isso tem impacto na arrecadação tributária. Outro argumento é que a norma atenta contra a autonomia administrativa de estados e municípios.

A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6447, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona dispositivos da mesma lei que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021.

 

Destaques da LC 173 sobre concursos

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

[…]

IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX docaputdo art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;

V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;

[…]

Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

§ 1º (VETADO).

§ 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública.

§ 3º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público.

[…]

“Art. 21. É nulo de pleno direito:

I – o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

[…]

IV – a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando:

a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou

b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.

 

*Com informações do STF 

FAB reestabelece continuação de 5 seleções suspensas devido ao covid-19

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As seleções estavam suspensas desde de março como medida protetiva ao novo coronavírus

O diretor de Administração de Pessoal da Força Aérea Brasileira (FAB), major-brigadeiro-do-ar Valdir Codinhoto, publicou nova portaria no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (22/6), reestabelecendo os processos seletivos para convocação e incorporação de profissionais de nível superior, com vistas à prestação do Serviço Militar Voluntário, em caráter temporário, para o ano de 2020. São eles: QOCon MFDV 2020, QOCon Tec 2020, QOCon Tec MAG 2020, QOCon Tec SED 2020 e QOCon Tec 2-2020.

Assim, tornou-se sem efeito a portaria publicada em 23 de março deste ano, que suspendeu temporariamente as seleções citadas como medida de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

A página de acompanhamento das seleções pode ser conferida aqui. 

 

 

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Covid-19: Câmara de Goiânia suspende trabalho presencial de servidores devido a ”elevado número” de infectados

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A Mesa Diretora da Câmara Municiapl de Goiânia, em Goiás, expediu a Portaria nº 306 suspendendo as atividades presenciais no prédio da Câmara até o dia 20 de junho. A medida é uma recomendação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da Câmara após a detecção de “um elevado número de pessoas infectadas pelo Covid-19”, que está sendo feita por meio de testes laboratoriais em todos os vereadores, servidores, comissionados e estagiários.

Nos primeiros dois dias de testes foram encontrados 24 casos de Coronavírus ativos e outros 20 inativos – ou seja, pessoas que tiveram contato com o vírus, se curaram e desenvolveram anticorpos – totalizando 44 casos.

Leia também: Goiânia GO abre seleção com 378 vagas e salários de até R$ 6,5 mil 

 

Dessa forma, as sessões e reuniões presenciais estão proibidas, contudo podendo ainda ser convocadas e realizadas virtualmente. Também estão suspensas a coleta de sangue e entrega de resultados da testagem que estavam sendo feitos desde sexta-feira (5) pelo Pró-Life Laboratório de Análises Clínicas, contratado pela Câmara. Aqueles que ainda não fizeram o exame poderão ir direto ao laboratório, que fica na Rua C-121, nº 446, Jardim América. As pessoas que já foram testadas e tiveram resultado indeterminado/inconclusivo deverão aguardar 10 dias em quarentena para refazerem o exame no mesmo endereço.

 

 

Fonte: Câmara de Goiânia 

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região suspende validade de concurso devido ao covid-19

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, por intermédio do Ato PR nº 158, publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (15), determinou a suspensão do prazo de validade do concurso público para servidores do TRT-2, realizado em 2018 e que expiraria em 21 de maio de 2021. A decisão segue, em parte, a Recomendação 64 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 24 de abril de 2020.

O principal motivo para a suspensão é reduzir o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pela covid-19. Além disso, por estar em regime de teletrabalho integral (trabalho remoto), o Tribunal não tem condições de nomear, empossar, dar exercício e lotação aos aprovados, em meio à pandemia. O art. 7º da Resolução CNJ 313/2020, inclusive, veda qualquer ato que enseje o comparecimento presencial de candidatos nas instalações do Poder Judiciário durante este período.

Dessa forma, o prazo de validade do concurso está suspenso, a contar de 20 de março de 2020, quando entrou em vigor o Decreto Legislativo nº 6/2020, reconhecendo o estado de calamidade pública no país.

Entretanto, vale ressaltar que, a qualquer tempo, após o retorno do atendimento presencial, o referido prazo poderá ser retomado, mediante ato da Presidência.

*Com informações do TRT-2 

SES DF firma acordo com banca para próxima seleção de combate ao covid-19

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A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) publicou, no Diário Oficial local (DODF) desta terça-feira (9/9), extrato de acordo de cooperação técnica entre a pasta e o Instituto AOCP para realização de processo seletivo simplificado emergencial.

 

O objetivo é a formação de um banco de cadastro de profissionais de nível superior e técnico para atuação na prevenção, combate, mitigação e enfrentamento do covid-19, assim como atuação na triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, mediante contratação temporária pelo período inicial de seis meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

 

Segundo a publicação, o acordo é celebrado a título gratuito e não implica compromissos financeiros ou transferência de recursos econômicos entre os participantes. Veja o extrato no DODF, na página 52. 

Seleção autorizada 

No fim de maio deste ano, o secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente de Oliveira autorizou a realização de um novo processo seletivo simplificado para a Secretaria de Saúde (SES/DF). De acordo com a portaria de autorização, publicada no Diário Oficial local (DODF), serão abertas 900 vagas para profissionais da saúde de nível superior e técnico. O objetivo é a realização de triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de coronavírus (covid-19). Saiba mais aqui! 

PL da Câmara suspende limite de idade exigido em concursos durante pandemia

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O Projeto de Lei 3012/20 desconsidera a exigência de limite máximo de idade para fins de concurso público enquanto durarem, no Brasil, as medidas de enfrentamento da Covid-19. O texto acrescenta a medida à Lei 13.979/20, que trata do combate à doença no País.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Milton Vieira (Republicanos-SP). Ele espera evitar que candidatos a funções públicas nas quais a idade é um requisito sejam prejudicados por conta da pandemia de Covid-19, uma vez que a validade de muitos concursos tem sido suspensa. Seria o caso dos exames da área de segurança pública.

“Imagine-se a situação de candidato aprovado em todas as fases do concurso, como provas objetivas e discursivas, teste de aptidão física, teste psicotécnico, investigação social e avaliação médica. Na inscrição para o curso de formação, constata-se que ele ultrapassou a idade limite em razão de suspensão do certame devido à pandemia de Covid-19. Não é justa a eliminação desse candidato que ultrapassou a idade por motivo extraordinário e imprevisível, alheio à sua vontade”, avalia Milton Vieira.

Confira aqui o projeto em sua íntegra. 

 

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Fonte: Agência Câmara 

Covid-19: secretário de Economia autoriza nova seleção com 900 vagas para a SES DF

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O Secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente de Oliveira autorizou a realização de um novo processo seletivo simplificado para a Secretaria de Saúde (SES/DF)! De acordo com a portaria de autorização, publicada no Diário Oficial local (DODF), em edição extra desta quarta-feira (27/5), serão abertas 900 vagas para profissionais da saúde de nível superior e técnico. O objetivo é a realização de triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de coronavírus (covid-19).

A contratação será temporária pelo período inicial de seis meses, com fundamento no Decreto nº 40.416, de 24 de Janeiro de 2020, que declarou situação de emergência no âmbito da saúde pública do Distrito Federal e autorizou a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção da epidemia.

Está autorizado ainda a previsão de cadastro reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas (ou seja, o total de vagas autorizadas é de 1.350). O quantitativo de oportunidades imediatas autorizado será distribuído da seguinte forma:

  • 140 Médicos,
  • 150 Enfermeiros,
  • 80 Especialistas em Saúde e
  • 530 Técnicos em Saúde

 

Leia também: Secretaria de Educação do DF é autorizada a lançar seleção para professores 

A subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde, Silene Almeida, explica que a medida é reforço temporário de enfrentamento à pandemia da Covid 19. “Servirá para ajudar no quadro de pessoal neste momento de pandemia como também para os casos necessários de substituição daqueles profissionais afastados temporariamente de suas atividades”, detalha.

Ela lembra que outras medidas já foram tomadas dentro do planejamento para enfrentamento à Covid 19. “Ampliamos cargas horárias dos servidores nos setores mais críticos, fazemos movimentações provisórias de uma unidade com menor demanda para outras mais sobrecarregadas”, detalha. “Mas essa autorização é fundamental para assegurar um reforço maior e mais seguro das equipes,” completa.

 

O governador Ibaneis também nomeou mais médicos e enfermeiros para o DF. Saiba mais aqui! 

O provimento das vagas estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a
contratação se dará conforme a necessidade, a urgência e o agravamento da situação da pandemia no Distrito Federal.

De acordo com a portaria, a contratação do cadastro reserva fica condicionada à manutenção do interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira.

 

 

E mais: Confira lista de órgãos com 12 concursos públicos previstos para o DF! 

Secretário de Economia do DF autoriza seleção pública com mais de 200 vagas para brigadistas 

 

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*Com informações da Agência Brasília 

Covid-19: ministérios da Economia e Saúde autorizam contratação de mais de 5.000 profissionais

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O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel; e o ministro de Saúde substituto, Eduardo Pazuello, resolveram autorizar a contratação, por tempo determinado, do quantitativo máximo de 5.158 profissionais de níveis médio e superior. O aval foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26/5).

Os profissionais poderão ser contratados a partir de maio de 2020 para atuar nas atividades de assistência e apoio à assistência à saúde, nas cidades do país que fazem frente ao combate do novo coronavírus (covid-19).

O Ministério da Saúde definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados e a distribuição do quantitativo máximo de profissionais.

O prazo de validade dos contratos será de até seis meses, limitados os respectivos termos finais a 31 de dezembro de 2020.

As despesas com as contratações autorizadas correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 105 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.

Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, as contratações serão custeadas com recursos orçamentários oriundos da publicação de Medida Provisória destinada a abertura de credito extraordinário para enfrentamento do estado de calamidade pública.

 

 

Veja a portaria em sua íntegra aqui. 

PMPR publica adiamento de provas de concurso com 2.400 vagas em rede social

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O perfil oficial da Polícia Militar do Paraná (PMPR) no Instagram publicou que as provas do concurso com 2.400 vagas para soldados da PM e do Corpo de Bombeiros (CBM/PR) foram adiadas. O motivo é a pandemia de coronvírus. Entretanto, até o momento, nenhum comunicado oficial foi postado no site da corporação nem no site da banca organizadora da seleção, o Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

A banca organizadora do concurso já previa, porém, que as datas das etapas poderiam ser alteradas em decorrência das medidas de prevenção estabelecidas pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do covid-19, conforme estabelece o subitem 20.4 do edital de abertura.

 

As inscrições já foram encerradas e as provas estavam programadas para 28 de junho. Do total de oportunidades, 2 mil são para soldado policial militar e 400 para soldado bombeiro militar. Os postos exigem nível médio de formação escolar.

De acordo com o edital, o salário varia de R$ 1.933,63 a R$ 4.263,67. Para concorrer ainda é necessário ter no máximo 30 anos de idade na data do primeiro dia de inscrição.

Os aprovados a PM poderão ser lotados em Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel; já os classificados a bombeiro poderão trabalhar em Curitiba, Londrina e Cascavel.

Haverá ainda provas de habilidades específicas, de caráter eliminatório, constituída por exame de capacidade física, exame de sanidade física, avaliação psicológica e investigação social.